Com relação a Resolução nº 1291, sugerimos: No capítulo III Seção IV artigo 8 Item I e Capítulo IV Seção II artigo 16 Item III Incluir " devidamente auditados por auditores independentes registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Acrescentar, Parágrafo único ( ao artigo 16) As demonstrações financeiras e contábeis, deverão ser anualmente analisadas por auditores independentes registrados na CVM ( Comissão de Valores Mobiliários). Contador Rogerio Rokembach Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RS