Com relação a Resolução nº 1291, sugerimos:
No capítulo III Seção IV artigo 8 Item I e Capítulo IV Seção II artigo 16 Item III
Incluir " devidamente auditados por auditores independentes registrados na CVM
(Comissão de Valores Mobiliários).
Acrescentar, Parágrafo único ( ao artigo 16)
As demonstrações financeiras e contábeis, deverão ser anualmente analisadas por
auditores independentes registrados na CVM ( Comissão de Valores Mobiliários).
Contador Rogerio Rokembach
Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RS
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Com relação a Resolução nº 1291, sugerimos: No capítulo III Seção