À CVM – Comissão de Valores Mobiliários À Sra. Nilza Maria Silva de Oliveira Gerente de acompanhamento de empresas – 1 Assunto: Ofício / CVM/ SEP/ GEA – 1 / n. 238/2012 Descumprimento Instrução CVM / n. 381/2003 Tendo tomado conhecimento do ofício em referência via e-mail em 27 de março de 2012, cujo assunto é relativo à falta de informações previstas nos incisos I, III e IV do artigo 2º da Instrução CVM n. 381 de 14 de janeiro de 2003, nas Demonstrações Financeiras Anuais Completas e DFP’s dos exercícios 2008 a 2011, esclarecemos que a política da Companhia é de não contratar os auditores independentes para serviços de consultoria que possam gerar conflitos de interesse. Contratos com os auditores independentes e possíveis partes relacionadas são submetidos ao Diretor de Relações com Investidores. Além disso, temos a informar que durante os exercícios em questão, os auditores independentes com contratos vigentes para a auditoria externa, não foram contratados para outros serviços de consultoria no mesmo período. Guarulhos, 29 de março de 2012 José Roberto Mendes da Silva Diretor de Relações com Investidores