À CVM – Comissão de Valores Mobiliários
À Sra. Nilza Maria Silva de Oliveira
Gerente de acompanhamento de empresas – 1
Assunto: Ofício / CVM/ SEP/ GEA – 1 / n. 238/2012
Descumprimento Instrução CVM / n. 381/2003
Tendo tomado conhecimento do ofício em referência via e-mail em 27 de março de 2012, cujo
assunto é relativo à falta de informações previstas nos incisos I, III e IV do artigo 2º da
Instrução CVM n. 381 de 14 de janeiro de 2003, nas Demonstrações Financeiras Anuais
Completas e DFP’s dos exercícios 2008 a 2011, esclarecemos que a política da Companhia é de
não contratar os auditores independentes para serviços de consultoria que possam gerar
conflitos de interesse. Contratos com os auditores independentes e possíveis partes
relacionadas são submetidos ao Diretor de Relações com Investidores. Além disso, temos a
informar que durante os exercícios em questão, os auditores independentes com contratos
vigentes para a auditoria externa, não foram contratados para outros serviços de consultoria
no mesmo período.
Guarulhos, 29 de março de 2012
José Roberto Mendes da Silva
Diretor de Relações com Investidores
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