Proposta de criação de dois índices de qualidade afeitos ao processo de Licenciamento Ambiental Federal Alexandre Bernardes Garcia Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA – Diretoria de Licenciamento Ambiental – Coordenação Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica – Coordenação de Energia Hidrelétrica e Transposições contato: [email protected]; [email protected] Resumo: O presente trabalho propõe a criação de dois indicadores dentro do licenciamento ambiental federal, um relativo à qualidade dos estudos e ações das empresas de consultorias ligadas ao licenciamento ambiental; e outro relativo ao deferimento das solicitações realizadas pelos empreendedores dentro do processo de licenciamento ambiental. Introdução O atual mecanismo de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos potencialmente causadores de significativos impactos ambientais movimenta uma extensa cadeia formada por interesses nacionais, grupos empresariais diversos, empresas prestadoras de serviço, órgãos públicos, populações afetadas direta ou indiretamente pela instalação do empreendimento, opinião pública, ente outros. A responsabilidade pela regulação de todo este vasto mecanismo é o órgão ambiental licenciador. A este ente regulador cabe a tarefa de, baseado nos estudos e relatórios entregues pelos empreendedores, e realizados, em sua grande maioria, por empresas de consultorias especializadas, aferir os impactos e regular a viabilidade ambiental ou não da implantação e operação destes empreendimentos. É corriqueiramente atribuído ao licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente o atraso de projetos envolvendo impactos ambientais significativos. Porém, não há indicadores dentro da estrutura do Licenciamento Ambiental Federal, capazes de mensurar a qualidade dos estudos técnicos entregues pelas empresas e respectivas consultorias contratadas. Não existem hoje indicadores aptos a aferir esta questão de forma clara. Pretende-se, neste trabalho, sugerir a criação de indicadores de qualidade ambiental: dos estudos técnicos apresentados, das empresas e respectivas consultorias contratadas; bem como o deferimento dos documentos técnicos gerados (Pareceres, Notas Técnicas, Informações Técnicas, Despachos e Ofícios) relativos à atuação destas empresas. Para tanto, propõem-se a criação de dois indicadores básicos: qualidade dos estudos e demais documentos técnicos apresentados (divididos em cinco categorias: péssimo, ruim, regular, bom, e ótimo) e; relativo ao deferimento do documento ao solicitado (dividido em três categorias: desfavorável, parcialmente favorável, e favorável). O cômputo destas avaliações serão aferidos: (i) para as autoras dos estudos apresentados (consultorias), considerando somente o índice de qualidade dos estudos e; (ii) para as empresas detentoras do projeto em si, considerando ambos os índices. Isso nos permitirá aferir, por exemplo, a qualidade dos estudos apresentados pelas consultorias, a aferição do número de documentos favoráveis apresentados por projeto, a criação de um índice de eficiência das empresas que realizam estudos técnicos, entre várias outras mensurações plausíveis de serem realizadas. Salienta-se também que, caso seja implantado, os requisitos se tornam mais confiáveis a médio prazo, quando teremos um maior número de análises de todos os empreendimentos. Metodologia. Índice de qualidade dos estudos apresentados Índice de deferimento ao solicitado Analisa o resultado do estudo, medida e/ou programa em contrapartida ao solicitado e/ou fato gerador (se determinada medida mitigadora/compensatória foi eficiente, se determinada solicitação foi deferida, etc). ● Mensurado por três categorias: favorável, parcialmente favorável, desfavorável. ● Necessita esclarecimento quanto aos intervalos de cada categoria (indicador de extremos). ● Cômputo Os índices serão apurados para os empreendimentos e consultorias, com possibilidade de apuração também para os empreendedores. Para os empreendimentos deverão ser apurados os dois índices, pois esta é responsável pelo resultado de todas as ações relativas ao empreendimento licenciado ou em fase de licenciamento, o que inclui a qualidade dos estudos, relatórios, dados, e demais documentos apresentados. Para as consultorias contratadas, deverá ser apurado somente o índice de qualidade, permitindo aferir-se a qualidade média dos estudos, programas, e demais ações realizadas. Ambos os índices serão apurados pelo CNPJ e/ou CPF (em caso da contratação de autônomos) de cada envolvido, no momento de finalização do documento de análise relativo ao apresentado, através da ferramenta de confecção de documentos hoje utilizada no Licenciamento Ambiental Federal DOCIBAMA. Resultados esperados Melhora na qualidade dos estudos técnicos entregues pelos empreendedores; ● Aumento da imparcialidade com a qual os estudos e demais documentos técnicos são confeccionados; ● Possibilidade de se estabelecer uma qualificação das principais empresas prestadoras de serviço que participam do processo, em especial as empresas de consultoria especializadas; ● Possíveis entraves Índice de qualidade: Necessita de padronização clara nos quesitos de julgamento, de forma a evitar ao máximo a subjetividade da avaliação; ● A avaliação relativo a cada empresa de consultoria apresentará resultados mais confiáveis à medida que se aumenta o número de ações avaliadas, o que diminui a confiabilidade e aplicabilidade desta no curto prazo; ● Índice de deferimento: ● Premissas: Dividido em cinco categorias: péssimo, ruim, regular, bom, ótimo. ● Regulada por diferentes pesos e categorias, de acordo com a complexidade e abrangência do estudo (Estudo de Impacto Ambiental, Plano Básico Ambiental, atendimento de condicionantes, Plano de Trabalho, etc). ● Aferida por 3 critérios básicos: ● Atendimento ao solicitado no termo de referência ou qualquer outro documento norteador do estudo; ● Clareza dos resultados apresentados; ● Qualidade e imparcialidade da discussão e conclusão. ● Mensurado em escala numérica de 1 a 5, no momento da confecção do documento de análise técnica do estudo entregue (parecer, nota técnica, nota informativa, despacho, ofício, etc., prevendo a opção do não se aplica) Indicador de extremos - necessita de maiores discussões a respeito dos intervalos de cada categoria (favorável, parcialmente favorável, desfavorável); Aplicabilidade ● Mensura de forma indireta, o desempenho ambiental de cada empreendimento e empreendedor; ● Favorece e estimula empresas de consultorias que apresentam, em média, estudos de melhor qualidade técnica; ● Possibilita que empreendedores optem por empresas que tendem a realizar trabalhos de melhor qualidade, e que, portanto, necessitam de menos complementações e ajustes, o que agiliza o processo de análise; ● Aumenta a independência e imparcialidade dos resultados e conclusões apresentados ao licenciamento ambiental federal. ● O índice de qualidade dos estudos apresentados possibilita a aferição da série histórica mesmo que a fórmula de cálculo mude, o que favorece a sua aplicabilidade. ●