RESPOSTAS E ESCLARECIMENTOS DA ANEEL ÀS CONTRIBUIÇÕES E COMENTÁRIOS
RECEBIDOS NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE AS REVISÕES TARIFÁRIAS PERIÓDICAS
AP 036/2003 (CSPE).
ASPECTOS ESPECÍFICOS
O presente documento apresenta as respostas e esclarecimentos da ANEEL às
contribuições e comentários específicos sobre a revisão tarifária periódica da Companhia Sul Paulista
de Energia – CSPE, apresentada na Audiência Pública AP 036/2003, mediante a Nota Técnica nº
227/2003/SRE/ANEEL. Os comentários e respectivas respostas da ANEEL, relativos a questões
específicas e gerais, estão agrupados neste documento nos seguintes temas:
i)
ii)
iii)
Comentários e respostas sobre o tratamento dado aos itens da Parcela A da Receita
Requerida na revisão tarifária periódica;
Comentários específicos sobre a “Empresa de Referência”;
Outros comentários.
As contribuições e comentários (doravante “comentários”) estão apresentados sob a
forma de extratos retirados dos textos integrais apresentados nas citadas audiências públicas e busca
reproduzir, de forma resumida, a mensagem principal do autor da contribuição. O texto integral de cada
contribuição pode ser acessado no endereço www.aneel.gov.br no link audiências públicas. Ao início
de cada comentário é identificado seu autor e a audiência pública onde o comentário foi apresentado.
Para cada comentário apresenta-se uma resposta do Regulador, explicitando-se, quando for o caso,
sobre a incorporação ou não do comentário na decisão final do processo de revisão tarifária periódica,
com as devidas justificativas. Para fins de organização do texto, comentários sobre um mesmo tema e
de conteúdo comum, feitos por autores diferentes, são acompanhados de uma única resposta.
A análise dos comentários apresentados nas citadas audiências públicas subsidiou a
decisão final da ANEEL sobre o processo de revisão tarifária periódica da concessionária de
distribuição, concluídas mediante a publicação das Resoluções ANEEL de no 17, de 2 de fevereiro de
2004.
As respostas e esclarecimentos da ANEEL sobre questões específicas da revisão
tarifária periódica de cada concessionária (basicamente Parcela A e custos operacionais) estão
disponíveis no site da ANEEL.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA AP 036 - NT 227/2003/SRE/ANEEL: REVISÃO TARIFÁRIA PERIÓDICA DA
CSPE
Análise das Contribuições e Comentários:
I - Comentários e respostas sobre o tratamento dado aos itens da Parcela A da Receita
Requerida na revisão tarifária periódica
Comentários da CSPE:
Aditivo aos Contratos iniciais com a CSPE:
“No que se refere à “Energia Não Contratada”, a ANEEL considerou, preliminarmente, que 95% da
exposição seria valorada pelo preço médio de contrato inicial e o restante pelo preço MAE. Ocorre que,
em 28 de outubro de 2003, a CSPE firmou com a Companhia Energética de São Paulo – CESP,
Aditivo ao Contrato Inicial, encaminhado através da correspondência CESP/CT/O/1770/2003, que se
encontra em fase de homologação pela ANEEL. Sendo assim, solicitamos que a ANEEL leve em conta
este fato novo e considere os montantes efetivamente contratados e homologados para a formação
dos custos com a energia comprada, item que compõe a Parcela A.”
Resposta da ANEEL:
O pleito da CSPE foi considerado e o valor das despesas com a compra de energia do contrato inicial
com a CESP foi alterado de R$ 14.268.805,78 para R$ 20.671.004,69 em razão da substituição da
variação do IGP-M prevista na Nota Técnica nº 227/2003-SRE/ANEEL, de 6,78%, pelas tarifas
homologadas pela Resolução Homologatória ANEEL nº 017, de 2/02/2004, bem como pelo aditivo
feito aos montantes de energia do contrato inicial.
Comentários da CSPE:
Contrato de longo prazo com a Paulista Lajeado Energia S/A.:
“A despesa com compra de energia elétrica correspondente ao contrato firmado entre a Paulista
Lajeado Energia S/A e Companhia Sul Paulista de Energia, foi calculado por esta Agência com base na
tarifa constante no referido contrato, cujo preço inicial era de R$ 52,46/MWh (base 30/09/01), e foi
atualizada pela variação do IGP-M até o mês de janeiro de 2004.
Ocorre que a Investco S/A (líder do consórcio UHE Luís Eduardo Magalhães – Lajeado) pleiteou a esta
Agência a Revisão da Tarifa de Suprimento, alterando o valor para R$ 71,04/MWh, com vigência a
partir de 1º de dezembro de 2003, tendo em vista que na tarifa inicial, não estavam contemplados
alguns acréscimos de encargos setoriais, inclusive a elevação da alíquota da COFINS.”
Resposta da ANEEL:
O pleito da Investco encontra-se na Superintendência de Concessões e Autorizações da Geração –
SCG, pois para alteração do preço inicial faz-se necessário um aditivo ao contrato, que uma vez
aprovado será considerado por ocasião do cálculo do índice do próximo reajuste tarifário.
Comentários da CSPE:
“Esta agência não considerou na Nota Técnica os custos de operação do Mercado Atacadista de
Energia (MAE). Conforme deliberado na Terceira Assembléia Geral Ordinária do MAE, ficou
estabelecido o rateio das despesas previstas entre todos os seus membros, proporcionalmente aos
‘volumes de energia elétrica transacionados. A Resolução ANEEL nº. 332/2001, de 13 de agosto de
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2001, dispõe sobre o tratamento tarifário a ser aplicado aos recursos repassados à ASMAE pelos
membros integrantes do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, em seu artigo 3º no qual informa
sobre o reconhecimento futuro nas tarifas de energia elétrica dos gastos já realizados, para
implantação do MAE que, dependerá da operacionalização da contabilização e liquidação financeira
das transações de compra e venda de energia Elétrica no âmbito do mercado. Considerando que o
MAE já contabilizou e liquidou as transações comerciais realizadas no período compreendido entre
setembro de 2000 a agosto de 2003, cujos valores já foram auditados e aprovados pela Auditoria
Externa contratada pelo MAE, entendemos que os custos totais atualizados monetariamente pela
variação do IGP-M, correspondentes à contribuição do MAE deste período devem compor a base de
cálculo do índice de reposicionamento tarifário perfazendo um total de R$ 325.373.”
Resposta da ANEEL:
A Resolução ANEEL no 332, de 13/08/01, que estabeleceu a exclusão das despesas com o MAE das
tarifas de energia elétrica, dispõe, em seu art. 3º que “(...) o reconhecimento futuro, nas tarifas de
energia elétrica, dos gastos já realizados para implantação do MAE, dependerá da operacionalização
da contabilização e liquidação financeira das transações de compra e venda de energia elétrica no
âmbito do mercado (...)” e também que esse reconhecimento “(...) dependerá da aprovação [dos
gastos] pela ANEEL, quando da análise da prestação de contas da ASMAE”, fato que ainda não
aconteceu na sua integralidade.
No art. 4º da Medida Provisória nº 144, de 11 de dezembro de 2003, transformada na Lei 10.848, de
16/03/04, está previsto a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que
sucederá ao Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE com a finalidade de viabilizar a
comercialização de energia elétrica. É também estabelecido no § 3o do art. 4º que os custeios
administrativo e operacional da CCEE decorrerão de contribuições de seus membros e emolumentos
cobrados sobre as operações realizadas, vedado o repasse em reajuste tarifário.
II - Comentários específicos sobre a “Empresa de Referência”
Comentários da CSPE:
“A ER ANEEL estabelece uma estrutura de 32 pessoas, o que é bastante satisfatório para a execução
das atividades e atribuições da Diretoria de Administração. A questão principal é o baixo perfil
profissional do pessoal lotado na Diretoria de Administração e Finanças que pode ser avaliado pelo
custo médio mensal de R$ 3.825 por pessoa, considerando o custo anual de R$ 1.468.976 definido
pelo Regulador para esta Diretoria. Tal perfil pode limitar o desempenho adequado dos processos e
atividades requeridos pelas funções comprometendo, além de parâmetros previstos em lei, os
indicadores de qualidade e de performance estabelecidos pelos Órgãos Reguladores. Assim, faz se
necessário o Redimensionamento do perfil do quadro de pessoal, conforme ilustra a tabela seguinte:
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O ajuste no perfil de qualificação lotado na Diretoria de Administração e Finanças conduz a um custo
anual de pessoal de R$ 1.848.954, o que sugere um custo médio de R$ 5.216 por pessoa. Registra–
se, mais uma vez, que o ajuste proposto em termos financeiros, a preço de fevereiro de 2.004, não
pressupôs alterações nas categorias salariais e/ou nos respectivos salários-base considerados na Nota
Técnica ANEEL. Estas considerações implicam na necessidade de um ajuste adicional de R$ 379.978
no custo de pessoal lotado na Diretoria de Administração e Finanças.”
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Resposta da ANEEL:
A estrutura da Diretoria de Administração e Finanças está adequada e foi dimensionada com os
mesmos critérios de empresas do mesmo porte. Não cabe também alteração nas categorias salariais,
aplicadas também com critério isonômico. Os salários utilizados foram retirados de uma pesquisa de
mercado realizada pelas Empresas de consultoria HAY e PWC. Nessa pesquisa foi feito o levantamento dos
salários médios de vários cargos de uma distribuidora, por região. Para a CSPE, foram utilizadas
especificamente os salários correspondentes ao interior do RJ e SP.
Comentários da CSPE:
P&A´s Técnicas
“Observou–se a necessidade de um ajuste entre a estrutura prevista pela ER ANEEL com 51 pessoas
e a ER Ajustada com 59 pessoas, conforme demonstrado abaixo.”
Resposta da ANEEL:
A estrutura prevista pela ER ANEEL com 51 pessoas para os P&A Técnicas está bem dimensionada e atende
as necessidades da empresa. A composição das dimensionadas estruturas é conseqüência dos processos e
quantidade de instalações de cada empresa. O modelo da ER calcula do mesmo modo os recursos humanos
para todas as empresas, conseqüentemente não cabem modificações na quantidade e os perfis dos operários.
Em particular, a categoria O3 é considerada como eletricista com menor qualificação que o O2, além disso, as
composições das equipes com esses operários cumprem a NR10.
Comentários da CSPE:
Insumos e Outros Gastos
“A ER ANEEL apresentou o custo com Insumos e Outros Gastos no patamar de R$ 888.711 a preço de
fevereiro de 2004, dos quais R$ 517.176 referem–se às despesas com 19 veículos no atendimento a
estrutura centralizada de Presidência e Diretorias. Os R$ 371.536 atendem aos demais custos, assim
distribuído:
Custo de Utilities R$ 96.003
Custo de Facilities R$ 48.002
Custo de Outros Gastos R$ 227.531
Considerando que estes custos atendem 148 usuários pela ER ANEEL resulta um índice específico de
gastos de R$ 2.510 por usuário que é baixo quando comparado com mesmo indicador observado em
outras concessionárias submetidas ao processo de revisão tarifária em curso, tais como:
Concessionária R$ por usuário
COELCE
ELEKTRO
CPFL
AES SUL
LIGHT
CERJ
3.568
2.910
2.958
4.055
2.944
3.022
Especificamente quanto aos custos de facilities, a CSPE considera que a utilização do critério de
número de pessoas para a sua avaliação não é adequada. Normalmente, a base do custeio das
facilities é o tamanho da área a ser servida em termo de limpeza, segurança, manutenção predial etc,
tanto nos escritórios como em almoxarifados. No caso da ER ANEEL, tem–se uma área total de 1.290
m2, na forma de escritórios, centrais e comerciais. Considerando as despesas adotadas pelo
Regulador de R$ 48.002, o custo especifico das facilities alcança R$ 37 por m2, valor extremamente
baixo quando comparado com empresas de mercado que prestam estes tipos de serviços.
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Baseado em levantamento em empresas de serviços de facilities no Estado de São Paulo foram
observados valores na faixa de R$ 280 a 300 por m2 de área servida. Considerando que a área de
concessão atende o interior do estado de São Paulo pode –se estabelecer um patamar conservador de
R$ 250 por m2 o que conduziria o custo de facilities na ordem de R$ 320 mil. Considera–se ainda a
necessidade de custear as facilities vinculadas a Almoxarifado e Depósitos, de menor custo que os
escritórios, não consideradas pelo Regulador.
Assim, os custos previstos na E.R ANEEL para o item de Insumos e Outros Gastos não atendem a
necessidade de uma E.R. localizada na área de concessão da CSPE. A utilização de um indicador de
R$ 4.000 por usuário seria mais próximo da realidade de mercado e compatível com os utilizados para
outras concessionárias em processo de revisão. Considerando que estes custos atendem 148 usuários
resulta em um custo anual de R$ 598.000,00, o que evidencia uma necessidade de um adicional no
custo anual com insumos e outros gastos de R$ 226.464.”
Resposta da ANEEL:
Os critérios aplicados nestes itens para todas as empresas são equivalentes. Há gastos fixos
determinados por empregado (ex.: eletricidade e telefone) e outros que são variáveis com as
remunerações (5% gastos gerais); conseqüentemente, o gasto por funcionário não tem por que ser
constante em todas as empresas. Não se modificaram os critérios regulatórios aplicados, já que os
montantes são considerados razoáveis para o dimensionamento de pessoal da ER.
Comentários da CSPE:
Software SCADA - Supervisory Control And Data Acquisition
“A ER ANEEL não considerou a utilização de um software para o sistema SCADA para supervisão e
controle dos equipamentos das subestações e redes de distribuição
Para a CSPE temos:
Implementação
Customização
R$ 76.000
R$ 130.240
Destacamos que o custo de implementação considera a utilização do software brasileiro “Elipse”, de
menor custo que os similares importados.
Portanto, torna-se necessária a utilização do sistema SCADA em conjunto com os meios de
comunicações e demais equipamentos, totalizando investimento de R$ 206.240.”
Resposta da ANEEL:
Nos adicionais da ER foram considerados R$ 263.902 (data revisão) para sistemas, que inclui o SCADA
solicitado.
Comentários da CSPE:
SGD – Sistema de Gestão de Distribuição / GIS - Sistema de Informações Geo-Referenciadas
“A ER ANEEL considerou o investimento de R$ 95.788 relacionado a um sistema de base cartográfica.
A CSPE possui um “Sistema de Gestão da Rede de Distribuição - SGD”, adquirido da empresa
SOLUZIONA, que utiliza a ferramenta “GIS” (Geographical Information System), com objetivo de
maximizar o desempenho da rede elétrica, de modo a fornecer serviços confiáveis aos clientes. Este
sistema é indispensável para gerenciamento e obtenção dos indicadores de qualidade e de
performance monitorados pelos órgãos reguladores, portanto sua aquisição foi considerada mais
adequada à empresa do que apenas a utilização de um sistema GIS, que exigiria outros recursos
computacionais para a administração do sistema elétrico.
Este Sistema é o mesmo utilizado em outras Concessionárias (Elektro, Cataguazes, Light, e outras).
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No momento de sua aquisição, foi avaliada outra alternativa, porém cujo custo de aquisição
ultrapassava R$ 1.000 mil. Deve-se considerar ainda que o custo do software básico é o mesmo, tanto
para uma Concessionária de grande porte como para uma de pequeno porte.
Portanto entendemos que se tornou indispensável o investimento de R$ 450.000 na implantação desse
sistema representando R$ 352.525 a mais que o previsto na ER ANEEL.”
Resposta da ANEEL:
Consideram -se nos adicionais de sistemas já mencionados, o ajuste do sistema de gestão da distribuição.
Comentários da CSPE:
Hardware e Software de sistemas centrais
“Os investimentos de R$ 574.729 em Hardware e Software de sistemas centrais na ER ANEEL estão
bastante aquém das necessidades de uma empresa eficiente atuando na área de concessão da CSPE.
Resumindo, os investimentos previstos para hardware e software de sistemas centrais seriam:
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Em função desta concepção de Hardware e Software de sistemas centrais, os investimentos para uma
ER atingem R$ 1.394.500.”
Resposta da ANEEL:
Os investimentos em Hardware e Software dos sistemas centrais consideram-se adequados ao porte
da empresa, e isonômicos com os critérios aplicados neste ciclo. Conseqüentemente não
correspondem incrementos. Somente foram incluídos no montante de adicionais de sistemas os itens
de manutenção dos sistemas centrais.
Comentários da CSPE:
PC’s
“Na ER Ajustada foi considerado o emprego de 96 PC ‘s ao custo unitário de R$ 3.250, o hardware e
R$ 650, o software, ambos os preços de fevereiro de 2004. Se o dimensionamento do número de
equipamentos está adequado, o custo de aquisição de softwares está bastante aquém da realidade do
mercado, onde consideramos valores de aquisição de R$ 2.048/equipamento, conforme diagrama
abaixo:
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Tal diferença no valor do software previsto para a ER ANEEL e o considerado pela CSPE pode ser
devida ao dimensionamento de programas de escritório de menor custo disponível no mercado, porém
consideramos que a utilização de produtos mais conceituados no mercado (plataforma Microsoft, antivírus McAfee), apesar dos custos mais elevados, justifica-se pela existência no mercado de maior
quantidade de recursos com melhor qualidade para assistência técnica e treinamento. Este fato é
corroborado quando se considera a troca de arquivos: a grande maioria dos arquivos trocados entre
distribuidoras e órgãos reguladores (ANEEL, ONS) é em Office (Podemos citar como exemplo o Banco
de Dados de Mercado que gera relatórios para fins de cálculo de tarifas) desenvolvido pela ANEEL e
que exige a instalação de Access 2000 no cliente.”
Resposta da ANEEL:
Foi adicionado R$ 145.555 (fev/2004) relativo ao reconhecimento da diferenças nos custos dos PC’s.
Comentários da CSPE:
Resumo de Investimentos em TI
“A Tabela abaixo compara os investimentos em TI da ER ANEEL e ER Ajustada segundo as
considerações descritas.
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A partir dos investimentos de R$ 2.570.320, a ER ANEEL determinou um custo de R$ 881.150 em
ativos de TI, a preço de fevereiro de 2004, assim distribuído por item de:
• Custo de capital ..................... R$ 512.999, considerando uma vida útil média de 8,75 anos e taxa de
juros de 17,06%
• Custo de manutenção ............ R$ 368.151, considerando uma taxa média
A consideração do investimento revisado e, mantendo-se as mesmas premissas de vida útil, taxa de
remuneração do capital investido e taxas de investimentos para os diversos ativos estabelecidos no
Relatório, implica a necessidade de um custeio anual com TI de R$ 1.400.720, a preço de fevereiro de
2004, assim distribuído por item de custo:
• Custo de capital .......................................... R$ 815.490
• Custo de manutenção ................................. R$ 583.213
Em resumo, considera-se a necessidade de um custeio adicional anual com TI de R$ 519.570, a preço
de fevereiro de 2004.”
Resposta da ANEEL:
Foram incrementados R$ 263.902 (fev/2004) de adicionais, conseqüência de novos valores para
investimentos e manutenção do SCADA e GIS, e manutenção de HARDWARE e SOFTWARE
CENTRAIS.
Não foram modificadas as quantidades de profissionais porque se entende que são suficientes e
isonômicos com empresas do mesmo porte.
Comentários da CSPE:
Infra-estrutura de Call Center
“Quanto ao custeio da Infra-estrutura do Call Center há necessidade de se fazer um ajuste na base de
investimento conferindo um valor de R$ 249.000 por conta de infra-estrutura de hardware, software e
comunicação, considerando-se 4 postos de atendimento (PA´s).
Em termos de Comunicações, foram provisionados canais digitais e um sistema de contingência
alternativo via celular, devido às limitações das instalações telefônicas (telefonia fixa) das cidades da
área de concessão, que freqüentemente apresentam falhas físicas e de sobrecarga das centrais
telefônicas. Caso o consumidor não consiga ligação local de uma cidade para o call-center, é possível
utilizar o canal celular, garantindo o atendimento ao cliente. Além disto, para maior garantia, previu-se
um PABX distinto e linhas digitais, que são de melhor qualidade e menos sujeitas a falhas que as
analógicas.
Para controle e atendimento dos atendentes foi prevista uma URA (Unidade de Resposta Audível),
para direcionar o consumidor e prover fila de espera no caso de ocorrências, um sistema de gravação
dos atendimentos, para maior controle dos atendimentos e garantia para o consumidor, bem como
sistema para o gerenciamento do call center.
Estes investimentos são demonstrados no quadro a seguir:
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Com isto, considera-se a necessidade de um custeio anual de R$ 95.939, o que confere um ajuste de
R$ 34.427 na parcela referente a Infra-estrutura do Call Center.”
Resposta da ANEEL:
Os custos de Call Center foram dimensionados pelo modelo da ER e estão relacionados ao número de
clientes da empresa. Julga-se que estão bem dimensionados se comparados com outras empresas de
mesmo porte.
Comentários da CSPE:
Custo do 0800
“Quanto ao custo do 0800, o custo de R$ 146.476, baseado no valor da tarifa de R$ 0,17 por minuto, é
considerado baixo dada característica da área de concessão da CSPE. O perfil de ligações concentra
um alto índice de ligações interurbanas (provenientes de Sorocaba, São Paulo, etc). Outro fator
determinante para o valor do custo médio é o alto custo do sistema de telefonia móvel, que representa
atualmente 16% das ligações totais recebidas, correspondente a mais de 40% do valor total da fatura.
Considerando-se as premissas de 3 atendimentos /ano / cliente e 5 minutos de tempo de atendimento
por cliente, conforme critério adotado pela ER ANEEL, distribuídos pelo percentual, o custo médio por
minuto resulta em R$ 0,31.
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Os valores acima são baseados em médias reais de recepção de chamadas. Concluindo,
considerando-se os valores acima, tem-se um custeio do 0800 de R$ 262.920 o que evidencia uma
necessidade de um custeio adicional anual com comunicação de Call Center de R$ 116.444.
No conjunto de Infra estrutura e Comunicação de Call Center, considera-se a necessidade de um
custeio anual total de R$ 358.859, contra o valor de R$ 207.987 proposto pela ER ANEEL, o que
confere um ajuste total de R$ 150.872.”
Resposta da ANEEL:
Adicionou-se R$ 69.247 (fev/2004) relativos aos aumentos dos custos reconhecidos do 0800. O valor
passou para R$ 0,18 /min, que é isonômico.
Comentários da CSPE:
EPI e Ferramentas
“Independente do pleito de ajuste dos custos de EPI e Ferramentas observa-se a necessidade imediata
de uma correção por conta da reclassificação do custo de EPI e Ferramentas consideradas pela ER
ANEEL agregado ao custo de pessoal de O&M, cuja premissa de incorporação ao salário é de difícil
justificativa. Além de distorcer o valor do salário médio do pessoal de O&M, agregar EPI e Ferramentas
a Pessoal conduz a uma aplicação incorreta dos índices de reajustes, na medida que os custos de
pessoal e de materiais são diferenciados, com variação pelo IPCA e variação pelo IGPM,
respectivamente.
Soma–se ainda a necessidade de incremento das despesas com ferramentas e EPI’s com os
eletricistas alocados nos escritórios comerciais, não considerados como usuários de EPI e
Ferramentas pela ER ANEEL.
A utilização desses indicadores de formação da despesa com ferramentas e EPI’s na ER Ajustada
aponta para um valor anual de R$ 445.047, a partir de um custeio unitário em EPI e Ferramentas de
R$ 6.642 por pessoa/ano aplicado a 67 usuários. Na ER ANEEL, o custo anual com ferramentas e
EPI’s é de R$ 308.230, a partir de um custeio unitário em EPI e Ferramentas de R$ 6.044 por
pessoa/ano aplicado a 51 usuários. Assim, a correção necessária na despesa anual com ferramentas e
EPI’s entre a ER Ajustada e ER ANEEL é de R$ 136.817.”
Resposta da ANEEL:
Foram incrementados R$ 28.231 para o EPI e Ferramentas de Comercial, de acordo com o novo
dimensionamento. Quanto ao índice de ajuste não produz diferenças significativas, já que nos itens
ajustados pelo IGPM alguns deveriam ajustar-se pelo IPCA e, conseqüentemente, há compensações.
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Comentários da CSPE:
Geração de Energia
“A CSPE tem entre seus ativos 3 pequenas centrais hidrelétricas (PCH) em operação, cuja concessão
integra o seu Contrato de Concessão. A operação e manutenção de usinas Hidrelétricas engloba as
atividades de operar, inspecionar, manter e reparar estas instalações.
O conjunto gerador compreende as instalações de usinas, que vão desde o lago, a barragem, o canal
de adução, o conduto forçado, a casa de força, o tubo de sucção, o canal de fuga, e serviços
auxiliares. Internamente, estas instalações são constituídas de comportas, turbinas, geradores,
excitatrizes, válvulas, relés, reguladores de velocidade e de tensão, painéis de comandos e sistemas
automatizados.
A operação e manutenção adequada destas instalações demanda equipe especializada e preparada
para intervir previamente e emergencialmente, para manter a máxima disponibilidade das máquinas
para serviços de geração.
A especialização exigida por esta atividade, demanda recursos competentemente aplicados
anualmente para assegurar desempenho otimizado e custo reduzido. A tabela abaixo apresenta os
recursos necessários, baseados em custos históricos e considerando ainda que as PCH´s possuem
muitos anos de operação, adequado a manutenção de recursos humanos, materiais logísticos e
financeiros, perfazendo montante de R$ 288.686.
A ER ANNEL considerou um custo de R$ 77.155 para geração de energia própria da CSPE. Este valor
evidencia a necessidade de ajuste de R$ 211.531.”
Resposta da ANEEL:
O custo unitário pelo MWh de O&M foi de R$ 16,00, valor máximo reconhecido para pequenas centrais
hidráulicas. Não corresponde um ajuste adicional.
Comentários da CSPE:
Manutenção de Equipamentos em Oficinas
“A manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, ferramentas e instrumentos baseiam-se nas
orientações técnicas que estabelecem critérios técnicos para este serviço focado na qualidade do
resultado. O valor apurado para esta atividade é apresentado na tabela abaixo, que não está
totalmente previsto na ER ANEEL medidor.”
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Os valores especificados para manutenção de transformadores de distribuição são adequados e
pertinentes ao processo de distribuição de energia elétrica, considerando que o índice de queima de
transformadores é 3% o que denota a boa qualidade das instalações, e o preço médio de R$ 682 é
muito competitivo e adequado no mercado de recuperação de transformadores. O custo de
recuperação representa 26,7% comparado com um equipamento novo.
O programa de recuperação de medidores também apresenta valores competitivos de mercado,
produzindo um custo médio de R$ 50,27 por unidade, o que representa 37% do medidor novo.
A ER ANEEL considerou apenas um custeio de R$ 37.038 vinculados basicamente à manutenção com
equipamentos e ferramentas especiais. Portanto, existe a necessidade de um ajuste de R$ 226.712
referente à recuperação de transformadores e medidores de energia elétrica.”
Resposta da ANEEL:
A manutenção de equipamentos em oficinas está adequada ao porte da empresa.
Comentários da CSPE:
Marketing
“Basicamente, as despesas com marketing estão vinculadas aos avisos de interrupção – Resolução n°.
24, de 27.01.2000, e Resolução n°. 75, de 13.02.2003 – e divulgações e campanhas em caráter
permanente sobre as informações em relação aos cuidados com a energia, direitos e deveres do
consumidor, uso racional da energia elétrica e combate ao desperdício de energia, conforme Artigo 100
da Resolução ANEEL n° 456, de 2000.
Assim, uma ER deve atender às exigências de comunicação e marketing obrigatórias do setor elétrico
a saber :
• Aviso de Interrupção, por jornal e rádio, em média 35 por cidade, ao custo médio de R$ 280,
totalizando R$ 49.000.
• Veiculações previstas no art. 100 da Resolução 456, através de rádio, jornal, cartazes, folhetos,
outdoor, incluindo gastos com empresas de publicidade, totalizando R$ 184.000.
• Total de gastos R$ 233.000
Na ER Proposta, a despesa anual com marketing é de R$ 75.678, atendendo um critério regulatório de
gasto de R$ 1,35 por cliente – ano. Portanto, é necessária uma correção na despesa anual com
marketing entre a ER Ajustada e a ER Proposta de R$ 157.322.
Destacamos que os custos apresentados são baseados nos custos reais da CSPE e correspondem a
jornais, rádios, etc, do interior do Estado de São Paulo e que são consideravelmente mais baratos que
os das regiões metropolitanas e de grandes cidades.”
Resposta da ANEEL:
Para as despesas com Marketing, considerou-se R$ 1,37 por consumidor, na data da revisão. Este
valor está adotado pelo regulador para todas as empresas; conseqüentemente, não se modificou o
valor adotado. Posteriormente, em 2005 foram considerados R$ 167.259 para publicações legais.
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Comentários da CSPE:
Inadimplência
“A constituição de provisão para perdas com créditos de liquidação duvidosa é efetuada pela
Concessionária, com base em análise criteriosa dos créditos, sendo excluídos aqueles para os quais
existam medidas administrativas ou judiciais em andamento. Para o ano teste dessa revisão, a CSPE
considerou em seu custo, o valor de R$ 515.413, o que corresponde a, aproximadamente, 0,9% da
receita bruta fornecida.
Ressalte-se que o custo referente à Provisão de Devedores Duvidosos – PDD – estipulado na presente
NT ANEEL no montante de R$ 215.294, representa 0,5% da receita de fornecimento sem ICMS do
exercício de 2002, muito embora na NT esteja informando tratar-se de 0,5% do faturamento bruto de
2002.
Assim, a Concessionária entende que o cálculo para as Provisões com Devedores Duvidosos, deve ser
revisto pelo regulador, de maneira que o custo efetivo incida sobre a receita requerida com ICMS,
projetada para o ano-teste, ajustando o valor considerado de R$ 215.294 para R$ 515.413 o que
evidencia um ajuste de R$ 300.119.”
Resposta da ANEEL:
A taxa de inadimplência reconhecida na proposta da ANEEL, de 0,5%, do Faturamento Bruto é
regulatória e utilizada para todas as Empresas que passaram pela revisão. Especificamente no que se
refere ao conceito de custos com inadimplência, o Regulador está fixando um critério regulatório
transparente, que estabelece um valor máximo a título de inadimplência que cabe repassar às tarifas.
Esse critério, ao mesmo tempo, incentiva a concessionária a realizar a melhor gestão possível das
dívidas de seus clientes e, conseqüentemente, evitar que os clientes em situação regular sejam
penalizados pelos clientes inadimplentes.
Comentários da CSPE:
Sistema de Medição de Faturamento – MAE
“O sistema de medição de faturamento é uma obrigação legal e a responsabilidade pela sua
implementação é das concessionárias, em conformidade com o disposto no art. 18 da Resolução
ANEEL n° 281 de 01 de outubro de 1999 e a Resolução ANEEL no. 344, de 25 de junho de 2002.
Desta forma, entende-se que os custos de amortização dos investimentos e manutenção do Sistema
de Medição de Faturamento, ainda não contemplados pela ER ANEEL, devem ser acrescidos aos
custos operacionais da empresas. Estes custos atingem R$ 247.273, assim distribuídos por item de
custo:
Custo de capital . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . R$ 228.473
Custo de manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 18.800
TOTAL ........................................................R$ 247.273
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Destacamos que os custos dos medidores contemplados correspondem ao fabricante POWER
Mesurements (Canadá). A compra desses equipamentos foi objeto de uma concorrência de preços na
qual foram considerados outros fabricantes tais como, Actaris, ELO e Siemens, além de um cuidadoso
estudo das especificações requeridas para as medições.”
Resposta da ANEEL:
Não incluído. Posição regulatória. O sistema ainda não estava validado na data da revisão. Além disso,
a anualidade corresponde essencialmente a investimentos.
Comentários da CSPE:
Manutenção de Ativos de Terceiros
“O Ofício nº 208/2003-SRD/ANEEL, de 8 de setembro de 2003, transfere o ônus da Operação e
Manutenção dos ativos de terceiros para as Concessionárias. Essa determinação impactará
diretamente os custos com Pessoal e MSO, em função do aumento dos Processos e Atividades
écnicas.
Na área de Concessão da CSPE existem 196 km de Redes de Distribuição Rural, com os respectivos
equipamentos e postos de transformação . Assumindo a Operação e Manutenção desses ativos, os
Processos e Atividades Técnicos sofrerão um crescimento de 6%.
Assim, a CSPE solicita que a ANEEL considere essa realidade e adicione na ER recursos da ordem de
R$ 215.600, razão direta do crescimento das P&A’s Técnicas, que para o caso do crescimento de rede,
compreendido no período de dezembro/2001 a fevereiro/2004, o Regulador inferiu um custo específico
de R$ 1.100 por quilômetro de rede/ano.
Há que ser considerado, tendo por base o mesmo ofício da ANEEL, que existem cerca de 1130 km de
redes que, certamente, serão incorporadas ao ativo da CSPE nos próximos anos.”
Resposta da ANEEL:
Não incluído. Posição regulatória. Não está homologado o processo pela ANEEL.
Comentários da CSPE:
Inspeção Termográfica
“Portanto, é até inimaginável nos dias de hoje, uma área de concessão em região altamente
industrializada como a área de concessão da CSPE, em que a qualidade de fornecimento é cada vez
mais requerida, manter bom padrão e atender aos requisitos do regulador, sem a realização contínua
de manutenção preditiva de todo o sistema elétrico da concessionária por inspeções termográficas.
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Tendo em vista a regulamentação e o preceito básico de melhoria constante da qualidade de
fornecimento de energia, conforme mencionado anteriormente, torna-se impossível não considerarmos
como um custo inerente à atividade, a utilização deste recurso na composição da estrutura de uma
Empresa Referência.
Para tal, requeremos que seja adicionada à ER Ajustada, o valor correspondente à amortização na
aquisição do aparelho termovisor fabricado pela FLIR System, que é um sistema portátil de termografia
de alta performance, no valor de R$ 190.000, mais o custo anual de manutenção do aparelho que é de
R$ 21.800.
Destacamos que a compra do referido equipamento foi objeto de uma concorrência de preços na qual
foram considerados outros fabricantes (NEC e Cincinatti), além de um cuidadoso estudo das
especificações requeridas para aquisição de equipamento confiável e preciso para efetuar medidas
com exatidão, de modo a garantir diagnósticos seguros e intervenções precisas. O custo operacional
da inspeção termográfica atinge, assim, R$ 57.007.”
Resposta da ANEEL:
Já incluído no modelo de cálculo. Não se modifica o critério aplicado a todas as empresas.
Comentários da CSPE:
Resolução ANEEL n° 505
“A Resolução ANEEL nº 505, de 26 de novembro de 2001, define parâmetros para controle de
qualidade do nível de tensão na rede de distribuição de energia elétrica. Estas atividades são
desenvolvidas em campo pelas equipes de eletricistas que, no decorrer do ano, efetuam um conjunto
de medições avaliativas da qualidade do nível de tensão, programadas pelos órgãos reguladores.
Cada equipe é constituída por:
1 – Veículo médio;
1 – Técnico; e,
1 – Eletricista sênior.
Os instrumentos de medição utilizados são especificados exclusivamente para esta aplicação,
possuindo memória de massa para registro eletrônico dos valores medidos. Destacamos que os custos
contemplados correspondem ao fabricante ELO. A compra desses equipamentos foi objeto de uma
concorrência de preços na qual foram considerados outros fabricantes tais como, Primata, Engro e
USB, além de um cuidadosos estudo das especificações requeridas para operação confiável do
equipamento no campo e obtenção de medições corretas.
A ER ANEEL não contempla estes custos. Considerando os custos de amortização do investimento e a
manutenção, o custo da Resolução ANEEL nº 505 é de R$ 35.907.”
Resposta da ANEEL:
Além da obrigatoriedade regulatória, estas tarefas são sempre necessárias de serem realizadas pelo
pessoal de Operação e Manutenção. Entende-se que os recursos já dimensionados no modelo são
suficientes.
Comentários da CSPE:
Instalação de Espaçadores
“A CSPE registra em seu ativo 676 km de redes de tensão secundária, para atendimentos da maioria
dos clientes residenciais e comerciais, além de pequenas indústrias. Este conjunto elétrico representa
25% de todo sistema composto por linhas e redes. Dentre os diversos programas desenvolvidos com
intuito de garantir fornecimento de energia elétrica continuamente e com qualidade, foi implementada a
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instalação de espaçadores na rede secundária, à razão de duas unidades por vão em média,
totalizando 38.628 peças, a um custo de R$ 45,12 por unidade instalada.
Ressalta –se que esta alternativa técnica produz resultados imediatos, na sua instalação. A instalação
deste equipamento permite a proteção da rede secundária da maioria das faltas provocadas por
vandalismo, toque de árvores em temporais, curto circuito entre fases devido a forte ventos. O
resultado positivo desta ação se manifesta na redução da queima de eletrodomésticos e demais
equipamentos elétricos, transformadores de distribuição e queima do elo fusível, reduzindo
sobremaneira os desligamentos acidentais. O custo de instalação é de 6,8% do valor da instalação de
cabos multiplexados em que ambos operam no sentido de reduzir as causas que provocam
desligamentos da rede secundária.
Outra vantagem do espaçador é que permite atingir 100% da rede em pequeno tempo e pode ser
aplicado com a rede energizada, já que a segunda, além de requerer altos investimentos, demanda
planejamento minucioso e elevado tempo de instalação, transformando-a em solução inviável a médio
e curto prazos.
Este pleito está fundamentado tecnicamente acima e também há o fato de que a instalação de
espaçadores foi reconhecida pela ANEEL para a Companhia Piratininga de Força e Luz, Elektro e
Companhia Luz e Força de Mococa. Para prover o sistema elétrico da CSPE, se torna necessário o
investimento de R$ 1.742.895.”
Resposta da ANEEL:
O custo apresentado é essencialmente de investimento.
Comentários da CSPE:
Automação de Subestações
“Para controlar e supervisionar as 12 subestações, 3 PCH’s e 22 Conjuntos de Medição de Qualidade
de Energia e Proteção (religadores), são necessários investimentos em hardware, servidores de dados
e aplicações, concentradores de dados, serviços de implementação, desenvolvimento, customizações,
treinamento, infra-estrutura de comunicação remota entre o COS e todas as subestações (contratação
de serviços em linhas privativas, fibras óticas, canais de comunicação).
A CSPE utiliza tecnologia nacional e projeto básico próprio, visando reduzir custos e incentivar o
desenvolvimento tecnológico no país. Com isto, o custo é reduzido em até 50%, se comparado com
soluções Turn-key como, por exemplo, o ABB Micro Spider System.
Apresentamos abaixo a composição dos custos:
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Portanto, torna-se necessária a consideração da automação das instalações elétricas totalizando
investimento de R$ 1.980.760, cujos custos de amortização e manutenção geram um custo total de R$
466.073, conforme atesta a tabela abaixo.”
Resposta da ANEEL:
Como componente das subestações os equipamentos de automatização são levantados na base de
remuneração, não corresponde incluí-los nas despesas. A manutenção está considerada no modelo da
ER.
Comentários da CSPE:
Almoxarifado e Depósitos
“A E.R. ANEEL não prevê custos com depósitos de materiais utilizados nos Processos e Atividades de
O&M, apesar de considerar os custos com a aquisição dos mesmos. Uma E.R., para manter o Sistema
Elétrico, necessita de um estoque estratégico de materiais como: Postes, Transformadores de
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Distribuição, Cruzetas, Cabos de Alumínio, Cabos Multiplexados, Ferragens, Isoladores, etc. O custo
desse Depósito reflete a amortização mais a manutenção dos depósitos, no caso de imóvel próprio.
Para o dimensionamento dos gastos de aluguel, uma E.R. pode estabelecer valores a partir do preço
de mercado.
Considerando as premissas abaixo, uma ER necessitará de recursos para armazenar seus materiais.
• Número de depósitos : 04, com total de 2.000 m², ao custo de R$ 4 por m2.
A utilização desses indicadores de formação da despesa com almoxarifados de O & M na ER Ajustada
aponta para um valor anual de R$ 99.014.”
Resposta da ANEEL:
Foi incluído 1 almoxarifado a um custo anual de R$ 37.097 (fev/2004), dimensionamento coerente com
o porte da empresa.
Comentários da CSPE:
Sistema ERAC
“A ER ANEEL não contempla os investimentos no Esquema Regional de Alívio de Carga – “ERAC”.
Os investimentos nesse sistema se fazem necessários por exigência do poder regulador, através do
Operador Nacional do Sistema (ONS), que exige a automação dos cortes seletivos de carga em casos
de anormalidade no sistema em que sejam notadas perda de capacidade de geração. Esse tipo de
proteção é importante para impedir blecautes de grandes proporções, uma vez que as cargas são
desligadas e religadas automaticamente conforme o comportamento da freqüência do sistema.
Destacamos que o custo contemplados correspondem ao fabricante Siemens e relés do tipo 7UT6125.
A compra desses equipamentos foi objeto de uma concorrência de preços na qual foram considerados
outros fabricantes tais como, Pextron, ABB e Cooper, além de um cuidadoso estudo das
especificações requeridas para operação confiável da instalação.
Para prover o sistema elétrico da CSPE, se torna necessário o investimento de R$150.700 e uma
despesa com manutenção anual de R$ 12.600. Com isto, o custo operacional do Sistema ERAC é de
R$ 40.525.”
Resposta da ANEEL:
Entende-se que as amortizações do equipamento não são despesas operacionais, já que integram o
equipamento específico do serviço. O custo de manutenção é marginal e se cobre com os recursos
previstos no modelo para serviços auxiliares e proteções.
Comentários da CSPE:
Conselho de Consumidores
“A Lei n.º 8.631, de 04/03/93, em seu art. 13, definiu a obrigação de criar um conselho de
consumidores, e o Decreto nº 774, de 18/03/93, que regulamentou a Lei n.º 8361/93, em seu art. 38,
repetiu a determinação. A portaria DNAEE n.º 519 de 01/06/93, e a Resolução ANEEL nº 138 de em
10/05/00, definiram as condições gerais para formação e operacionalização dos Conselhos de
Consumidores.
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Em cumprimento a tais determinações, foi instituído o conselho de consumidores, garantindo o custeio
de todas as despesas necessárias ao seu funcionamento, por meio de um orçamento anual, além da
obrigatoriedade de manter uma secretária executiva que coordena todos os trabalhos e agenda dos
conselheiros e também recebe e prepara respostas para as reclamações/sugestões recebidas de
consumidores.
Despesa de viagem (convocações da ANEEL) R$ 8.000
Despesas com reuniões; R$ 5.000
Material de expediente e outros recursos R$ 2.000
Divulgações; R$ 5.000
1 Secretária Executiva R$ 20.083
Total anual R$ 40.083
A empresa estima um custo anual de R$ 40.083 a ser inserida na ER relacionado com pessoal,
viagens, participação em eventos, materiais de expediente e recursos de informática, necessário à
manifestação do referido Conselho.”
Resposta da ANEEL:
A taxa de inadimplência reconhecida na proposta da ANEEL, de 0,5%, do Faturamento Bruto é
regulatória e utilizada para todas as Empresas que passaram pela revisão. Especificamente no que se
refere ao conceito de custos com inadimplência, o Regulador está fixando um critério regulatório
transparente, que estabelece um valor máximo a título de inadimplência que cabe repassar às tarifas.
Esse critério, ao mesmo tempo, incentiva a concessionária a realizar a melhor gestão possível das
dívidas de seus clientes e, conseqüentemente, evitar que os clientes em situação regular sejam
penalizados pelos clientes inadimplentes.
Comentários da CSPE:
Indenização de Perdas e Danos
“Ratificamos o pleito contido na “Manifestação Formal da 1ª Revisão Tarifária Periódica – Companhia
Sul Paulista de Energia”, entregue à ANEEL em 21 de outubro de 2003, no qual solicitamos que fosse
considerado o valor de R$ 44.869 referentes aos custos operacionais decorrentes de indenização por
perdas e danos.”
Resposta da ANEEL:
O Regulador entende que estaria dando um sinal equivocado se permitisse o repasse automático
desses custos às tarifas, pois desestimularia a concessionária a reduzi-los. Não repassar esses
custos às tarifas é o critério regulatório mais adequado, uma vez que as tarifas estabelecidas na
revisão tarifária periódica incluem recursos para manter a rede elétrica em boas condições, de forma
que é uma obrigação da concessionária gerenciar e minimizar tais custos. Por outro lado, o repasse
às tarifas poderia ser perigoso para os consumidores, na medida em que a concessionária poderia
reduzir a quantidade de eventos e se apropriar dos valores incluídos nas tarifas.
Comentários da CSPE:
Verbas Rescisórias
“Ratificamos o pleito contido na “Manifestação Formal da 1ª Revisão Tarifária Periódica – Companhia
Sul Paulista de Energia”, entregue à ANEEL em 21 de outubro de 2003, no qual solicitamos que fosse
considerado o valor de R$ 160.976 referentes aos custos operacionais decorrentes de verbas
rescisórias.”
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Comentários da CSPE:
Programa de Participação nos Lucros/Resultados ("PPR" ou "PLR")
“Ratificamos o pleito contido na “Manifestação Formal da 1ª Revisão Tarifária Periódica – Companhia
Sul Paulista de Energia”, entregue à ANEEL em 21 de outubro de 2003, no qual solicitamos que fosse
considerado o valor de R$ 459.931 referentes aos custos operacionais decorrentes do Programa de
Participação nos Lucros/Resultados.”
Resposta da ANEEL:
A “Empresa de Referência” relativa à área de concessão de cada concessionária distribuidora
considera todos os encargos exigidos por lei. Não cabe ao Regulador discutir se a empresa deve ou
não pagar os custos associados aos Acordos Coletivos. A responsabilidade do Regulador é definir
quais são os custos considerados justos que devam ser cobrados dos consumidores nas tarifas. Os
Acordos Coletivos vigentes na empresa real – que são contratos entre a concessionária e seus
empregados – foram considerad os pela ANEEL não na sua totalidade, mas com um enfoque
regulatório. Foram considerados alguns benefícios derivados de Acordos Coletivos de trabalho, como:
adicional de insalubridade, auxílio creche, seguro de vida, previdência privada, auxílio alimentação,
auxílio transporte, auxílio deficiente e assistência médica e odontológica. O Regulador não considera
correto, sob uma ótica regulatória, admitir que o consumidor pague custos como o 14o salário,
gratificação de férias adicional à gratificação constitucional e participação nos lucros e resultados.
Quanto à participação em lucros e resultados, verbas rescisórias, e “turn over” do quadro de pessoal, o
Regulador entende que, ainda que possam constituir custos empresariais, tais custos não têm natureza
tarifária, porque não são gerados pelos clientes que consomem o serviço e cumprem regularmente
com suas obrigações. Dessa forma, não devem ser repartidos entre todos os clientes, mas assumidos
pelo acionista (risco do negócio). Sob uma ótica regulatória, esse critério se apresenta como mais
adequado quando se considera que entre as partes envolvidas na prestação do serviço, a
concessionária e o consumidor, apenas a primeira possui condição de influir em sua determinação. O
repasse de tais custos para os consumidores configuraria um critério regulatório equivocado, pois
desestimularia as empresas reguladas a executar a melhor gestão possível sobre riscos que elas têm
condições de gerenciar, dentro de certos limites.
III – Outros Comentários:
Comentários da CSPE:
Quota de Reintegração Regulatória
“A quota de reintegração regulatória é composta das quotas de depreciação e de amortização e
representa a forma de recomposição dos investimentos realizados para a prestação do serviço ao
longo da vida útil desses bens. A ER ANEEL utilizou uma taxa de depreciação de 4,00%. Entretanto, a
CSPE solicita a utilização de uma taxa média anual de depreciação de 4,41%, percentual apurado na
Prestação Anual de Contas – PAC, do exercício de 2002, que resulta na necessidade de ajuste no
valor da quota de reintegração regulatória.”
Resposta da ANEEL:
O pleito da CSPE não foi considerado, pois a ANEEL entende que o valor da depreciação (Quota de
Reintegração Regulatória) adotado na revisão tarifária periódica foi apresentado como preliminar, uma
vez que o valor dos “ativos necessários para o serviço”, apresentado pelas concessionárias, está
sendo analisado pela ANEEL para validação, em atendimento ao disposto na Resolução ANEEL no
493/2002.
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