MANUAL DE CONDUTA GRUPO HOSPFAR ABRIL/2015 Introdução a este Manual 3 O Código de Conduta 4 Adesão ao Código 4 Diretrizes Gerais 5 Diretrizes Específicas 5 Combate à Corrupção 8 Concorrência 10 Informações Privilegiadas e Confidenciais 11 Violações e Dúvidas 11 3 Introdução a este Manual O GRUPO HOSPFAR está comprometido com os padrões mais elevados de atuação ética e legal e, nesse sentido, tem desenvolvido uma série de medidas de integridade empresarial. Dentre as medidas, o GRUPO HOSPFAR atualizou seu Código de Conduta, que é o documento de leitura e consulta obrigatórios e que procura traduzir nossas políticas e valores empresariais em regras objetivas. Todo colaborador deve conhecer o Código de Conduta, porque é o referencial básico para suas atividades profissionais cotidianas. Com a finalidade de tornar mais acessível esse conteúdo, o GRUPO HOSPFAR desenvolveu este Manual de Conduta, que é um documento simplificado e preparatório para a compreensão e aplicação do CÓDIGO DE CONDUTA. Portanto, o presente Manual não esgota as regras, mas procura apresentá-las de forma inicial e acessível a todos. 4 O Código de Conduta O Código de Conduta do GRUPO HOSPFAR é um documento que reúne as principais regras de atuação de todos os colaboradores. Trata-se de uma forma direta, resumida e segura de informar os colaboradores sobre os valores e as expectativas do GRUPO HOSPFAR em relação à postura de cada um. O Código é, nesse sentido, um referencial para consultas cotidianas. Um aspecto fundamental é que o conteúdo do Código de Conduta foi definido a partir da consciência de que o ramo de medicamentos e produtos para a saúde, a que o GRUPO HOSPFAR se dedica, tem um impacto social especialmente relevante. E, nesse sentido, as preocupações e valores do GRUPO HOSPFAR só se fortalecem se houver coesão de todo o seu corpo de colaboradores. Adesão ao Código A inspiração do Código de Conduta é a lei. Ela é o primeiro referencial a ser respeitado. Portanto, todo colaborador deve conhecer as regras específicas de sua profissão, da atividade a que o GRUPO HOSPFAR se dedica e, ainda, aquelas relacionadas à cidadania. Além disso, o GRUPO HOSPFAR busca excelência no atendimento ao cliente, também como ator social – e, por isso, as normas de conduta para nossos colaboradores vão além do que nos exige a lei. Para auxiliar a todos nesse movimento de coesão, um Departamento foi estruturado para atender todas as dúvidas, ouvir sugestões, reclamações e, até mesmo, denúncias de violação às normas da empresa. O Código garante a todos que utilizem o canal, proteção contra eventuais represálias. Essa medida é fundamental para garantir a efetividade dos mecanismos de integridade do GRUPO HOSPFAR e para garantir que o principal agente de mudanças (o colaborador) participe ativamente desse processo de evolução constante. 5 Diretrizes Gerais Todos aqueles que atuam com ou em nome do GRUPO HOSPFAR, ainda que empregados terceirizados ou contratados, têm o dever de observar as normas de conduta e de comunicar ao Departamento de Compliance, o conhecimento de eventuais descumprimentos. Como o objetivo é manter uma relação franca, nenhum colaborador poderá sofrer qualquer ação discriminatória por suas comunicações ao Departamento de Compliance. Com relação às condutas de seus colaboradores, a principal expectativa do GRUPO HOSPFAR é que observem todas as leis, recusando benefícios e exceções relativos ao cumprimento de exigências oficiais concernentes ao meio ambiente, saúde, segurança, relações de trabalho, impostos, incentivos financeiros, entre outros, e que não sejam compatíveis com a regulamentação oficial. Além disso, nenhum colaborador deverá agir de modo que, sem autorização, possa envolver o GRUPO HOSPFAR em matérias ou entrevistas jornalísticas, atividades, questões ou discursos de natureza política, local, regional ou nacional. Diretrizes Específicas DIREITOS HUMANOS: O compromisso de cada colaborador é manter um clima de pleno respeito no local de trabalho, o que significa que comportamentos (inclusive brincadeiras) que possam causar constrangimento a indivíduo ou grupo, em razão de sexo, idade, cor, estado civil, orientação sexual ou qualquer outra expressão da liberdade individual não serão admitidos. Todo colaborador é responsável, também, por levar ao conhecimento das instâncias superiores, e do Departamento de Compliance, fatos de que tenha conhecimento e que possam causar ou contribuir para o constrangimento de indivÍduo ou grupo (mesmo que não empregados) e impactos adversos aos direitos humanos. Todos devem ser estimulados a sugerir alternativas para prevenir todas as práticas desrespeitosas do ambiente de trabalho ou do ambiente social em que o GRUPO HOSPFAR atua. 6 RELAÇÕES DE TRABALHO: Todo colaborador deve respeitar e ser respeitado no ambiente de trabalho – sob todos os aspectos. O dever de observar o estrito respeito ao trabalhador estende-se aos fornecedores e parceiros. O colaborador, por sua vez, deve zelar pelo GRUPO HOSPFAR, cuidando de seu patrimônio e de sua imagem. Por isso, as manifestações pessoais e o uso de mídias sociais são parte da vida privada de cada um, devendo ser desvinculadas de suas atividades profissionais. Por isso, o colaborador tem o dever de não ostentar símbolos, sinais, comunicações ou de se comportar de modo a induzir vinculação da imagem do GRUPO HOSPFAR com posicionamentos e manifestações pessoais. MEIO AMBIENTE: Todo colaborador deve considerar a preocupação ambiental como um valor do GRUPO HOSPFAR. Nesse sentido, é responsabilidade de todos adotar práticas de gestão do lixo e de redução das formas de poluição produzidas no ambiente de trabalho, da utilização racional de materiais, água e energia em geral. Além disso, todos devem propor sugestões e apontar possíveis impactos ambientais relacionados às atividades da HOSPFAR. INTERESSE DOS CONSUMIDORES: Todo colaborador deve estar comprometido com a ideia de que a vida das pessoas é influenciada pelos produtos médicos e medicamentos fornecidos pela HOSPFAR. Em outras palavras, nossos produtos devem ser vistos como mais do que uma mercadoria qualquer. Nesse sentido, todo colaborador deve estar atento e noticiar qualquer anormalidade de atendimento ou de produtos, como: 7 a. danos aos produtos causados durante o transporte ou armazenamento; b. vícios detectados nos produtos por problemas de produção; c. ocorrências de informações ilegíveis nas embalagens (seja por danos, seja por impressão inadequada); d. condutas que se dissociem das boas práticas fixadas pelos órgãos de controle, agências reguladoras e órgãos de normatização técnica; e. problemas de logística, estoque entre outros que possam afetar previsões de entrega; f. Nenhuma informação será divulgada ou disponibilizada sem que a unidade competente do GRUPO HOSPFAR tenha avaliado. INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA: Nenhuma informação será prestada, a não ser em caráter oficial pelo colaborador formal e expressamente designado a tanto, ou em caso de informação aprovada pelos departamentos internos e competentes do GRUPO HOSPFAR. O Departamento de Compliance, assim como o departamento responsável e o respectivo superior serão imediatamente comunicados sobre qualquer solicitação de informações ou documentos por agente público, seja solicitação pessoal ou por escrito. CAUTELAS NA GESTÃO CONTRATUAL COM ÓRGÃOS PÚBLICOS: Os contratos com particulares estão sujeitos a regras e condições diferentes daqueles mantidos com entes públicos ou com entidades privadas gerindo dinheiro/verba/patrimônio público. Todo colaborador deve se informar sobre as particularidades relativas aos contratos públicos, e adotar uma postura ativa, planejada e cuidadosa em sua gestão. Já os contratos privados, especialmente aqueles celebrados com fornecedores, terceirizados ou subcontratados, devem ser antecedidos de providências de avaliação prévia do CONTRATADO, segundo as normas previstas no CÓDIGO DE CONDUTA. Todo colaborador deve estar atento aos “sinais de perigo ou atenção”, que obrigam o responsável a especiais levantamentos e investigações como condições de contratação. As normas e os padrões de conduta do GRUPO HOSPFAR serão levados ao conhecimento do potencial contratado, que declarará estar de acordo e conforme suas disposições. 8 Combate à Corrupção Este é um tópico de especial importância para o GRUPO HOSPFAR e, por isso, todo colaborador deve consultar o CÓDIGO DE CONDUTA para se informar sobre as normas relativas a combate à corrupção. A expectativa do GRUPO HOSPFAR é de que seus colaboradores se comportem honestamente, além de observar as disposições legais, especialmente em suas relações com o Poder Público. De forma objetiva, mas sem pretender esgotar o tema, seguem alguns exemplos: a. Nenhuma conduta irregular ou ilícita será justificada sob a alegação de ser prática disseminada. Nenhum colaborador poderá, ainda, aceitar condições excepcionais em relação ao disposto em lei, nem oferecer ou pedir qualquer outra vantagem indevida. b. É vedada a oferta de presentes, favores, serviços ou vantagens a agentes públicos ou a qualquer responsável por despesa paga por meio de dinheiro público. c. É vedada a troca de favores – com gestores públicos ou concorrentes - que vislumbre uma vantagem futura para competir ou contratar com a Administração Pública. d. Não utilizar os meios de comunicação (telefone, e-mail ou qualquer outro) de forma irresponsável ou imprudente. A linguagem utilizada deverá ser formal e polida, e deve retratar procedimentos, conduta e atos que estejam 9 em conformidade com a lei e com o Código de Conduta. Não será tolerada a utilização de frases ou expressões – mesmo por brincadeira ou desatenção - que possam ser mal interpretadas ou levar a conclusões que não estejam alinhadas com o Código de Conduta da HOSPFAR. e. Não se poderá oferecer o pagamento de refeições, ingressos ou camarotes para eventos (shows, teatro, jogos etc.), viagens, estadias, participação em congressos, pagamento de cursos e treinamentos, no Brasil ou no exterior, às pessoas na condição de agentes públicos ou agentes privados no exercício de função pública (p.ex.: entidades privadas que recebem recursos públicos). f. Aos colaboradores, clientes e fornecedores de natureza privada poderá ser oferecida uma refeição em ambiente de negócios, como prática costumeira em todo o mundo, dentro da ética negocial privada. g. Os colaboradores, mesmo quando não representando ou falando em nome do GRUPO HOSPFAR e empresas do grupo, não farão contribuições ilegais a candidatos, à administração pública, a partidos políticos ou outras organizações. Qualquer doação lícita deverá ter autorização pelo GRUPO HOSPFAR. Reitera-se, por fim, o dever de todo colaborador conhecer detalhadamente as normas do CÓDIGO DE CONDUTA HOSPFAR sobre combate à corrupção. 10 Concorrência A livre concorrência é protegida por uma série de leis, com disposições bastante rigorosas. Todo o comportamento empresarial que possa prejudicar o ambiente concorrencial (p.ex.: acordos, conchavos, esquemas) está proibido aos colaboradores e a qualquer pessoa ou dirigente que represente o Grupo HOSPFAR. Além disso, alguns cuidados devem ser observados por todos, especialmente em relação à troca de informações sensíveis, como as relacionadas a estratégias de preços, descontos, condições de crédito, políticas de vendas em geral. Os colaboradores que mantenham contato com fornecedores e concorrentes devem observar atentamente as recomendações mínimas do CÓDIGO DE CONDUTA HOSPFAR. Os colaboradores, quando da elaboração de propostas comerciais ou estratégias de participação em licitações, deverão fazê-las de forma independente; não poderão trocar informações com concorrentes ou participantes potenciais do processo licitatório; não poderão influir na decisão de outro participante; zelar para que a proposta apresentada ou o conteúdo dela não tenha sido comunicada ou discutida com outro participante antes da sua abertura. 11 Informações Privilegiadas e Confidenciais As informações comerciais, estratégicas ou quaisquer outras relacionadas às atividades do GRUPO HOSPFAR estão sujeitas a rígidos padrões de controle e não podem ser divulgadas pelos colaboradores, a não ser que exista expressa autorização do GRUPO HOSPFAR, ou que tenham caráter público. Detalhes sobre o assunto podem ser obtidos no CÓDIGO DE CONDUTA HOSPFAR. Violações e Dúvidas Todas as dúvidas e sugestões sobre o conteúdo do CÓDIGO DE CONDUTA HOSPFAR poderá ser levada ao conhecimento do Departamento de Compliance, garantida a proteção contra qualquer ação discriminatória. Qualquer violação será tratada como assunto de extrema gravidade, podendo sujeitar seus infratores a penalidades que vão de advertência a demissão/rescisão de contrato com justa causa, além da sujeição às medidas legais cabíveis. Matriz Goiânia (GO) Rua 03, nº 975, Setor Moraes CEP 74.620-385 Tel.: (62) 3269-3500 I.E: 10.232.108-6 Cnpj: 26.921.908/0001-21 Filiais São Paulo (SP) Av. Rebouças, nº 1.104, 4º andar, Bairro Jardins CEP 05.402-000 Tel.: (11) 2185-3500 I.E: 149.396.511-110 CNPJ: 26.921.908/0007-17 Brasília (DF) SIA/SUL, Trecho 03 Lts. 1700/1.710, Guará CEP 71.200-030 Tel.: (61) 3403-3500 I.E: 074.193.860.02-75 CNPJ: 26.921.908/0002-02 Belo Horizonte (MG) Rua Bernardo Guimarães, nº 358, Setor dos Funcionários CEP 30.140-080 Tel.: (31) 2129-3500 I.E: 06.232.941.300-49 CNPJ: 26.921.908/0005-55 Recife (PE) Rua Potyra, Bairro Prado CEP 50.571-310 Tel.: (81) 2123-3500 I.E: 03.044.645-7 CNPJ: 26.921.908/0003-93 Belém (PA) Rua Antônio Barreto, nº 1.664, Bairro Umarizal CEP 66.055-050 Tel.: (91) 3073-3500 I.E: 15.252.175-5 CNPJ: 26.921.908/0006-36 Cuiabá (MT) Rua das Palmeiras, nº 38 Qd 07, Lt 02 , Bosque da Saúde CEP 78.080-50 Tel.: (65) 3316-3500 I.E: 13.300.115-6 CNPJ: 26.921.908/0004-74