Nº 10, terça-feira, 15 de janeiro de 2013 1 PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, pelo Procurador do Trabalho ao final assinado, no uso de suas atribuições institucionais e ao amparo dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, artigos 6º, inciso VII, "d", e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85; Considerando o procedimento 533.2010 instaurado a partir de denúncia apresentada por Lucélia Alves Linguinho Santos, Kleber Willer Coutinho de Santana e Maycon de Figueiredo Almeida, tendo como objeto irregularidades referentes ao Meio Ambiente do Trabalho; Considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988); Considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93); Considerando a necessidade de apurar os fatos noticiados e a eventual ocorrência de lesão a direitos metaindividuais; resolve: I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da Fundação de Saúde Parreiras Horta, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar; II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõe o Procedimento 533.2010; III - Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e na imprensa oficial; IV - Determinar o cumprimento das demais diligências contidas no despacho de fls.102/104. O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada , de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,, bem como que dos autos do Procedimento 000765.2012.20.000/7 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (DISCRIMINAÇÃO DE TRABALHADORES), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE (CNPJ 10.436.979/0001-07). MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ PORTARIA Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DE SERGIPE - SINDISAN (CNPJ 15.608.599/0001-18), bem como que dos autos do Procedimento 000698.2012.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (DESVIRTUAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E NO USO DE CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO - SAAE (CNPJ 13.414.982/0001-00). ADSON SOUZA DO NASCIMENTO O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada , de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,, bem como que dos autos do Procedimento 000752.2012.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (IRREGULARIDADES NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de POSTO GRAND PRIX. EX MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ PORTARIA Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada de forma anônima, bem como que dos autos do Procedimento 000757.2012.20.000/2 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (INFORMAÇÕES INSUFICIENTES SOBRE CONVÊNIOS MÉDICOS E PLANOS DE SAÚDE), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ IM PORTARIA Nº 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada pela UNIÃO FEDERAL - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, bem como que dos autos do Procedimento 000707.2012.20.000/6 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (TRABALHO INFANTIL ILÍCITO), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de O PASTELÃO BAR E RESTAURANTE LTDA. (CNPJ 32.877.540/0001-44). MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ PORTARIA Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 Poder Legislativo . CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA N o- 66, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 1o da Portaria no 516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral, Considerando que a empresa CDF - Comércio de Produtos Elétricos Eletrônicos, localizada na Col. Agrícola Águas Claras, Chácara 09, Casa 5A, Loja 01 - Guará - Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o no 07.465.569.0001-14, não forneceu o objeto da Nota de Empenho 2012NE000240 (Processo no 103.689/2012), resolve: Aplicar à empresa a multa de R$ 2.,72(domil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme previsto no Anexo no3, item 6, do Edital do Pregão Eletrônico no9/2012, como a penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o subitem 4.1, letra "c", do mesmo Anexo. L A N FÁBIO CHAVES HOLANDA SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL IO C A PORTARIA N o- 203, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 000627/12-7, no exercício da competência deferida pelo artigo 13 do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, com base no item 22.4 do Edital do Pregão Eletrônico nº 167/2011 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, aplica às empresas ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 78.597.150/0002-00, com endereço na Rod. Carlos João Strass, km 05 - Warta - Distrito de Londrina - PR e MICRÔN GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.517.200/0001-32, com endereço na Av. Rio de Janeiro, 221, 2º andar, sala 22, Centro - Londrina - PR, CEP: 86.010918, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de 02 (dois) anos, por agir de forma fraudulenta no Pregão Eletrônico nº 167/2011. N SA EN R P MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ A D E T N A N I S S A E D AR L P M E 77 ISSN 1677-7042 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CONSELHO SUPERIOR WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR PORTARIA Nº 212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 020071/12-4, no exercício da competência deferida pelo artigo 13 do Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, nos termos do Parágrafo Quarto do art. 109 da Lei nº 8.666/93, resolve reconsiderar a decisão acatada e dar parcial provimento ao recurso da empresa JOSÉ DE A M FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.077.453/0001-03, com endereço na Avenida Maués, 1127, A, Cacheirinha, Manaus/AM, CEP: 69.065-070, para revogar a Portaria nº 150, de 27 de setembro de 2012, e fixar, em 30 (trinta) dias, o prazo de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, por deixar de apresentar documentação exigida para o Pregão Eletrônico nº 109/2012. WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR RETIFICAÇÃO No Provimento nº 24, de 12 de dezembro de 2012, publicado no DOU nº 6, Seção 1, de 9 de janeiro de 2013, página 82: Onde se lê: "Art. 27 (...) a) Seção, a qual se destina..." Leia-se: "Art. 27 (...) a) Seção I, a qual se destina..." Onde se lê: "Art. 28 ...cuja atribuição à: " Leia-se: "Art. 28 ...cuja atribuição cabe à:" Onde se lê: "Art. 29 ...terá início a partir data de sua ..." Leia-se: "Art. 29 ... terá início a partir da data de sua ..." Onde se lê: "Art. 30 A vigência do ato publicado no Diário Eletrônico do MPDFT, salvo disposição em contrário expressa no próprio ato." Leia-se: "Art. 30 A vigência do ato publicado no Diário Eletrônico do MPDFT tem início a partir da data de sua publicação em sítios da intranet do MPDFT, salvo disposição em contrário expressa no próprio ato." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013011500077 . Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a determinação contida no art. 11 da Resolução nº 13, de 21/3/2006, e no art. 6º da Resolução nº 14, de 21/3/2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça, o constante do § 6º do art. 39 da Constituição Federal, e que não houve a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013, resolve: Publicar os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os Anexos I a III. MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN ANEXO I TABELA DE SUBSÍDIO DE MAGISTRADOS LEI Nº 12.041/2009 CARGO Ministro do TST VALOR (R$) 25.386,97 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 Nº 10, terça-feira, 15 de janeiro de 2013 1 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS LEI Nº 11.416/2006 (ANEXO IX) CARGO CLASSE PADRÃO 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 C Analista Judiciário B A CO M Técnico Judiciário C ER B CI AL A C Auxiliar Judiciário IZA B A VENCIMENTO (R$) ÇÃ O PR OI ANEXO III RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO LEI Nº 11.416/2006 (ANEXOS VI e VII) CARGO EM COMISSÃO CJ - 04 CJ - 03 CJ - 02 CJ - 01 GAJ (R$) 6.957,41 6.754,77 6.558,03 6.367,02 6.181,57 5.848,22 5.677,88 5.512,51 5.351,95 5.196,07 4.915,86 4.772,68 4.633,67 4.498,71 4.367,68 4.240,47 4.116,96 3.997,05 3.880,63 3.767,60 3.564,43 3.460,61 3.359,82 3.261,96 3.166,95 2.996,17 2.908,90 2.824,17 2.741,92 2.662,06 2.511,37 2.403,23 2.299,74 2.200,71 2.105,94 1.992,37 1.906,58 1.824,48 1.745,91 1.670,73 1.580,63 1.512,57 1.447,43 1.385,10 1.325,46 BID A PO RETRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS LEI Nº 11.416/2006 (ANEXO VIII) DESPACHO DO PRESIDENTE Em 4 de janeiro de 2013 VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA (R$) Processo nº 4904/2008 Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a locação do imóvel destinado ao funcionamento da Vara do Trabalho de Rio BrilhanteMS, firmado com a Senhora Rosemarie Nimer Terrabuio, inscrita no CPF sob o nº 026.331.438-30, pelo período de 12 meses, a contar de 1º de janeiro de 2013, no valor mensal de R$ 2.343,00. Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA Em exercício . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª REGIÃO RESOLUÇÃO N o- 6, DE 16 DE JUNHO DE 2012 Cria a Subsede CARIRI no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e dá outras providencias. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013011500078 10.436,12 10.132,16 9.837,05 9.550,53 9.272,36 8.772,33 8.516,82 8.268,77 8.027,93 7.794,11 7.373,79 7.159,02 6.950,51 6.748,07 6.551,52 6.360,71 6.175,44 5.995,58 5.820,95 5.651,40 5.346,65 5.190,92 5.039,73 4.892,94 4.750,43 4.494,26 4.363,35 4.236,26 4.112,88 3.993,09 3.767,06 3.604,85 3.449,61 3.301,07 3.158,91 2.988,56 2.859,87 2.736,72 2.618,87 2.506,10 2.370,95 2.268,86 2.171,15 2.077,65 1.988,19 OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$) 11.686,76 10.352,52 9.106,74 7.945,86 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO TOTAL (R$) RT ER CE IRO S VALOR INTEGRAL (R$) FUNÇÃO COMISSIONADA FC - 06 FC - 05 FC - 04 FC - 03 FC - 02 FC - 01 3.478,71 3.377,39 3.279,02 3.183,51 3.090,79 2.924,11 2.838,94 2.756,26 2.675,98 2.598,04 2.457,93 2.386,34 2.316,84 2.249,36 2.183,84 2.120,24 2.058,48 1.998,53 1.940,32 1.883,80 1.782,22 1.730,31 1.679,91 1.630,98 1.583,48 1.498,09 1.454,45 1.412,09 1.370,96 1.331,03 1.255,69 1.201,62 1.149,87 1.100,36 1.052,97 996,19 953,29 912,24 872,96 835,37 790,32 756,29 723,72 692,55 662,73 7.596,39 6.729,14 5.919,38 5.164,81 3.072,36 2.232,38 1.939,89 1.379,07 1.185,05 1.019,17 lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução CFP Nº 003/2010; CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019/2001 (Regimento Interno do CRP-11); CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogos inscritos neste Regional que residem na região do Cariri; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região na região do Cariri; CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019/2001 Regimento Interno do CRP-11), resolve: Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região CRP-11 cria, na cidade de Juazeiro do Norte, a SUBSEDE CARIRI. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.