Nº 10, terça-feira, 15 de janeiro de 2013
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PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Procuradoria
Regional do Trabalho da 20ª Região, pelo Procurador do Trabalho ao
final assinado, no uso de suas atribuições institucionais e ao amparo
dos artigos 127 e 129, inciso III, da Constituição da República de
1988, artigos 6º, inciso VII, "d", e 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/85;
Considerando o procedimento 533.2010 instaurado a partir
de denúncia apresentada por Lucélia Alves Linguinho Santos, Kleber
Willer Coutinho de Santana e Maycon de Figueiredo Almeida, tendo
como objeto irregularidades referentes ao Meio Ambiente do Trabalho;
Considerando que a Constituição da República atribui ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo
que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito
civil público e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
Considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos,
sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais
dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93),
promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho,
para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da
Lei Complementar n.º 75/93);
Considerando a necessidade de apurar os fatos noticiados e a
eventual ocorrência de lesão a direitos metaindividuais; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da Fundação de
Saúde Parreiras Horta, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda
a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos
para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias,
visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL
com a juntada desta Portaria e das peças que compõe o Procedimento
533.2010;
III - Determinar a publicação desta Portaria no quadro de
avisos desta Procuradoria Regional do Trabalho e na imprensa oficial;
IV - Determinar o cumprimento das demais diligências contidas no despacho de fls.102/104.
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada , de
ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,, bem como que dos autos do Procedimento
000765.2012.20.000/7 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos (DISCRIMINAÇÃO
DE TRABALHADORES), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso
III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei
Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE SAÚDE (CNPJ 10.436.979/0001-07).
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO DO ESTADO DE SERGIPE - SINDISAN (CNPJ
15.608.599/0001-18), bem como que dos autos do Procedimento
000698.2012.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos (DESVIRTUAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA E NO USO DE CARGOS EM COMISSÃO OU
FUNÇÕES DE CONFIANÇA), resolve, com fulcro nos arts. 129,
inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II,
da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
CRISTÓVÃO - SAAE (CNPJ 13.414.982/0001-00).
ADSON SOUZA DO NASCIMENTO
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada , de
ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,, bem como que dos autos do Procedimento
000752.2012.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos (IRREGULARIDADES NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO), resolve, com fulcro
nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e
84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
POSTO GRAND PRIX.
EX
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
PORTARIA Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada de forma anônima, bem como que dos autos do Procedimento
000757.2012.20.000/2 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a
direitos sociais constitucionalmente garantidos (INFORMAÇÕES INSUFICIENTES SOBRE CONVÊNIOS MÉDICOS E PLANOS DE
SAÚDE), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
IM
PORTARIA Nº 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada pela
UNIÃO FEDERAL - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, bem como que dos autos do
Procedimento 000707.2012.20.000/6 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos
(TRABALHO INFANTIL ILÍCITO), resolve, com fulcro nos arts.
129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de O
PASTELÃO
BAR
E
RESTAURANTE
LTDA.
(CNPJ
32.877.540/0001-44).
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
Poder Legislativo
.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA N o- 66, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do
artigo 1o da Portaria no 516, de 19/11/2012, da Diretoria-Geral,
Considerando que a empresa CDF - Comércio de Produtos
Elétricos Eletrônicos, localizada na Col. Agrícola Águas Claras, Chácara 09, Casa 5A, Loja 01 - Guará - Brasília - DF, inscrita no CNPJ
sob o no 07.465.569.0001-14, não forneceu o objeto da Nota de
Empenho 2012NE000240 (Processo no 103.689/2012), resolve:
Aplicar à empresa a multa de R$ 2.,72(domil, quinhentos e
vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme previsto no
Anexo no3, item 6, do Edital do Pregão Eletrônico no9/2012, como a
penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o
subitem 4.1, letra "c", do mesmo Anexo.
L
A
N
FÁBIO CHAVES HOLANDA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
IO
C
A
PORTARIA N o- 203, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº
000627/12-7, no exercício da competência deferida pelo artigo 13 do
Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, com base no item 22.4 do
Edital do Pregão Eletrônico nº 167/2011 e no art. 7º da Lei nº
10.520/2002, aplica às empresas ODEBRECHT COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 78.597.150/0002-00, com
endereço na Rod. Carlos João Strass, km 05 - Warta - Distrito de
Londrina - PR e MICRÔN GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 11.517.200/0001-32, com endereço na Av. Rio de
Janeiro, 221, 2º andar, sala 22, Centro - Londrina - PR, CEP: 86.010918, a pena de impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, pelo prazo de 02 (dois) anos, por agir de forma fraudulenta no Pregão Eletrônico nº 167/2011.
N
SA
EN
R
P
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
AR
L
P
M
E
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ISSN 1677-7042
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR
PORTARIA Nº 212, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO SENADO FEDERAL, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº
020071/12-4, no exercício da competência deferida pelo artigo 13 do
Ato da Comissão Diretora nº 10/2010, nos termos do Parágrafo Quarto do art. 109 da Lei nº 8.666/93, resolve reconsiderar a decisão
acatada e dar parcial provimento ao recurso da empresa JOSÉ DE A
M FERREIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.077.453/0001-03,
com endereço na Avenida Maués, 1127, A, Cacheirinha, Manaus/AM,
CEP: 69.065-070, para revogar a Portaria nº 150, de 27 de setembro
de 2012, e fixar, em 30 (trinta) dias, o prazo de impedimento de
licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF ou no
sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, por deixar de apresentar
documentação exigida para o Pregão Eletrônico nº 109/2012.
WALTER RIBEIRO VALENTE JÚNIOR
RETIFICAÇÃO
No Provimento nº 24, de 12 de dezembro de 2012, publicado
no DOU nº 6, Seção 1, de 9 de janeiro de 2013, página 82:
Onde se lê:
"Art. 27
(...)
a) Seção, a qual se destina..."
Leia-se:
"Art. 27
(...)
a) Seção I, a qual se destina..."
Onde se lê:
"Art. 28 ...cuja atribuição à: "
Leia-se:
"Art. 28 ...cuja atribuição cabe à:"
Onde se lê:
"Art. 29 ...terá início a partir data de sua ..."
Leia-se:
"Art. 29 ... terá início a partir da data de sua ..."
Onde se lê:
"Art. 30 A vigência do ato publicado no Diário Eletrônico do
MPDFT, salvo disposição em contrário expressa no próprio ato."
Leia-se:
"Art. 30 A vigência do ato publicado no Diário Eletrônico do
MPDFT tem início a partir da data de sua publicação em sítios da
intranet do MPDFT, salvo disposição em contrário expressa no próprio ato."
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013011500077
.
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 21, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a determinação contida no art. 11 da Resolução nº 13, de
21/3/2006, e no art. 6º da Resolução nº 14, de 21/3/2006, ambas do
Conselho Nacional de Justiça, o constante do § 6º do art. 39 da
Constituição Federal, e que não houve a publicação da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2013, resolve:
Publicar os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão
e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os Anexos I a III.
MINISTRO JOÃO ORESTE DALAZEN
ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIO DE MAGISTRADOS
LEI Nº 12.041/2009
CARGO
Ministro do TST
VALOR (R$)
25.386,97
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
Nº 10, terça-feira, 15 de janeiro de 2013
1
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
LEI Nº 11.416/2006 (ANEXO IX)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1
C
Analista
Judiciário
B
A
CO
M
Técnico
Judiciário
C
ER
B
CI
AL
A
C
Auxiliar
Judiciário
IZA
B
A
VENCIMENTO (R$)
ÇÃ
O
PR
OI
ANEXO III
RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
LEI Nº 11.416/2006 (ANEXOS VI e VII)
CARGO
EM COMISSÃO
CJ - 04
CJ - 03
CJ - 02
CJ - 01
GAJ (R$)
6.957,41
6.754,77
6.558,03
6.367,02
6.181,57
5.848,22
5.677,88
5.512,51
5.351,95
5.196,07
4.915,86
4.772,68
4.633,67
4.498,71
4.367,68
4.240,47
4.116,96
3.997,05
3.880,63
3.767,60
3.564,43
3.460,61
3.359,82
3.261,96
3.166,95
2.996,17
2.908,90
2.824,17
2.741,92
2.662,06
2.511,37
2.403,23
2.299,74
2.200,71
2.105,94
1.992,37
1.906,58
1.824,48
1.745,91
1.670,73
1.580,63
1.512,57
1.447,43
1.385,10
1.325,46
BID
A
PO
RETRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
LEI Nº 11.416/2006 (ANEXO VIII)
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 4 de janeiro de 2013
VALOR DA FUNÇÃO COMISSIONADA (R$)
Processo nº 4904/2008
Ratifico a dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso
X, da Lei nº 8.666/93, referente à despesa com a locação do imóvel
destinado ao funcionamento da Vara do Trabalho de Rio BrilhanteMS, firmado com a Senhora Rosemarie Nimer Terrabuio, inscrita no
CPF sob o nº 026.331.438-30, pelo período de 12 meses, a contar de
1º de janeiro de 2013, no valor mensal de R$ 2.343,00.
Des. NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Em exercício
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO N o- 6, DE 16 DE JUNHO DE 2012
Cria a Subsede CARIRI no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da
11ª Região - CRP-11 e dá outras providencias.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por
sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013011500078
10.436,12
10.132,16
9.837,05
9.550,53
9.272,36
8.772,33
8.516,82
8.268,77
8.027,93
7.794,11
7.373,79
7.159,02
6.950,51
6.748,07
6.551,52
6.360,71
6.175,44
5.995,58
5.820,95
5.651,40
5.346,65
5.190,92
5.039,73
4.892,94
4.750,43
4.494,26
4.363,35
4.236,26
4.112,88
3.993,09
3.767,06
3.604,85
3.449,61
3.301,07
3.158,91
2.988,56
2.859,87
2.736,72
2.618,87
2.506,10
2.370,95
2.268,86
2.171,15
2.077,65
1.988,19
OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (R$)
11.686,76
10.352,52
9.106,74
7.945,86
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
24ª REGIÃO
TOTAL (R$)
RT
ER
CE
IRO
S
VALOR INTEGRAL (R$)
FUNÇÃO COMISSIONADA
FC - 06
FC - 05
FC - 04
FC - 03
FC - 02
FC - 01
3.478,71
3.377,39
3.279,02
3.183,51
3.090,79
2.924,11
2.838,94
2.756,26
2.675,98
2.598,04
2.457,93
2.386,34
2.316,84
2.249,36
2.183,84
2.120,24
2.058,48
1.998,53
1.940,32
1.883,80
1.782,22
1.730,31
1.679,91
1.630,98
1.583,48
1.498,09
1.454,45
1.412,09
1.370,96
1.331,03
1.255,69
1.201,62
1.149,87
1.100,36
1.052,97
996,19
953,29
912,24
872,96
835,37
790,32
756,29
723,72
692,55
662,73
7.596,39
6.729,14
5.919,38
5.164,81
3.072,36
2.232,38
1.939,89
1.379,07
1.185,05
1.019,17
lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971,
e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução CFP
Nº 003/2010;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019/2001 (Regimento Interno do CRP-11);
CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogos inscritos neste Regional que residem na região do Cariri;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região
na região do Cariri;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos
normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe
compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de
Psicologia (Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019/2001 Regimento Interno do CRP-11), resolve:
Art. 1º - O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região CRP-11 cria, na cidade de Juazeiro do Norte, a SUBSEDE CARIRI.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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EXEMPLAR DE ASSINANTE DA IMPRENSA NACIONAL