SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Jurisprudência
Título:
STF - Afastamento incidental ("distinguishing") da súmula vincunlante nº 24.
Subtítulo:
Com a existência de empresas de fachada visando à prática de sonegação fiscal,
descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo
administrativo-fiscal.
Resumo:
Ementa - HABEAS CORPUS nº 96.324 / SP
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA - PARÂMETROS - LANÇAMENTO DEFINITIVO DE
TRIBUTO - INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a
envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a
sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal.
Descrição:
Habeas Corpus nº 96.324 / SP - Operação "Grandes Lagos"
Relator(a): Min. Marco Aurélio
Julgamento: 14/06/2011 - Órgão Julgador: Primeira Turma
Ementa
AÇÃO PENAL – DENÚNCIA - PARÂMETROS - LANÇAMENTO DEFINITIVO DE
TRIBUTO - INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a
envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a
sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indeferia o pedido de habeas corpus,
pediu vista do processo o Ministro Dias Toffoli. Falaram: o Dr. Alberto Zacharias Toron,
pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério
Público Federal. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 13.04.2010.
Decisão: Após os votos do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que denegava a ordem
de habeas corpus, e do Senhor Ministro Dias Toffoli, que a concedia, pediu vista do
processo o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª
Turma, 29.3.2011.
Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Luiz Fux, que
denegavam a ordem de habeas corpus, e do voto do Senhor Ministro Dias Toffoli, que a
concedia, pediu vista do processo o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência
da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 10.5.2011.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência da Senhora
Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 14.6.2011.
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Afastamento incidental da súmula vincunlante nr 24 – distinguishing