SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Jurisprudência Título: STF - Afastamento incidental ("distinguishing") da súmula vincunlante nº 24. Subtítulo: Com a existência de empresas de fachada visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal. Resumo: Ementa - HABEAS CORPUS nº 96.324 / SP AÇÃO PENAL – DENÚNCIA - PARÂMETROS - LANÇAMENTO DEFINITIVO DE TRIBUTO - INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal. Descrição: Habeas Corpus nº 96.324 / SP - Operação "Grandes Lagos" Relator(a): Min. Marco Aurélio Julgamento: 14/06/2011 - Órgão Julgador: Primeira Turma Ementa AÇÃO PENAL – DENÚNCIA - PARÂMETROS - LANÇAMENTO DEFINITIVO DE TRIBUTO - INEXIGIBILIDADE. Versando a denúncia, folha 100 a 129, esquema a envolver empresas visando à prática de sonegação fiscal, descabe exigir, para ter-se a sequência da persecução criminal, o término do processo administrativo-fiscal. Decisão Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indeferia o pedido de habeas corpus, pediu vista do processo o Ministro Dias Toffoli. Falaram: o Dr. Alberto Zacharias Toron, pelo paciente, e o Dr. Rodrigo Janot, Subprocurador-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 13.04.2010. Decisão: Após os votos do Senhor Ministro Marco Aurélio, Relator, que denegava a ordem de habeas corpus, e do Senhor Ministro Dias Toffoli, que a concedia, pediu vista do processo o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 29.3.2011. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Relator, e Luiz Fux, que denegavam a ordem de habeas corpus, e do voto do Senhor Ministro Dias Toffoli, que a concedia, pediu vista do processo o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 10.5.2011. Decisão: Por maioria de votos, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 14.6.2011.