PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO
1ª Vara do Trabalho de Niterói/ RJ - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Av. Ernani do Amaral Peixoto, 232,1º andar- Centro – Niterói/RJ
Telefone (21) 2719-3181 – e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA PARA CONHECIMENTO DE INTERESSDOS E INTIMAÇÃO
DOS EXECUTADOS.
Processo Nº. 0054700-40.1994.5.01.0241– RECLAMAÇÃO TRABALHISTA − Exequente:
GEBRAN EMILE ABI ABIB, CPF/MF Nº 355.720.547-53 - Assistente Litisconsorcial:
CLEBER MAURICIO NAYLOR, CPF/MF n/c - Executados: NELSON CHAVES BORGES,
CPF/MF Nº 112.958.727-49 e sua esposa se casado for; TELEFAR TELEC. LTDA SUCEDIDA
POR UNIVERSAL INF.E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF Nº 735697660001-65, neste
ato representado por seus sócios, e demais coobrigados. Cônjuge do detentor de direitos:
ARMINDA CORREA BORGES CPF/MF: 112.958.727-49. Detentor do domínio: MANOEL
ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CPF/MF nº 014.074.307-34
O Doutor EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA, M.M., Juiz Federal da 1ª Vara do
Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos artigos 888 e 769 da CLT c/c 689-A do CPC, através
do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a
público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as
regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 08 de outubro de 2015, às 13:00 horas, entregando-o
a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 851.693,95 (oitocentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos),
ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez
minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção.
2ª HASTA com encerramento a partir das 13:00 horas, do dia 28 de novembro de 2015,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC), R$ 425.846,97 (quatrocentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos) (s) bem (ns) abaixo
descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BENS: DIREITOS SOBRE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA GERALDO MARTINS, Nº 45,
inscrito na PMN sob nº 006704-1, e seu respectivo terreno próprio, medindo na frente, numa
linha quebrada de dois segmentos, a saber: 5,30m e uma outra de 2,50m, onde confronta com
a Rua Geraldo Martins, 7,00 m de largura nos fundos, onde confronta com o prédio 467 da Rua
Lopes Trovão, por 14,50m de extensão de frente a fundos, confrontando a direita com o prédio
43 da mesma rua e do lado esquerdo com a rua Lopes Trovão com a qual faz esquina. Consta
do auto de Avaliação: O imóvel é composto de 02 (dois) andares, e 01(um) terraço. No
térreo apresenta uma varanda, dois cômodos, cozinha e garagem. No andar superior
mais dois cômodos e o terraço tem parte pequena coberta. Imóvel locado para atividade
comercial – salão de cabeleireiros. Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em
março de 2014. (Fls. 683) MATRÍCULA SOB Nº 6.407 DO 8º OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Depositário Fiel:
Nelson Chaves Borges, CPF/MF Nº 112.958.727-49
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 851.693,95 (oitocentos e cinquenta e um mil,
seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), em agosto de 2015, valor a
ser atualizado até a data de arrematação pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
ONUS: Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe (fls.86) e
averbada na R.2 da matrícula do imóvel. Consta na Av.2 PROMESSA DE COMPRA E VENDA
E CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS, por escritura do cartório do 2º Oficio de Niterói, Livro
614, fls. 067, ato nº 021, de 06 de setembro de 1983, devidamente registrada no R. 2, do livro
2-1J, fls 213. Consta na AV.3 – ADITAMENTO (Prot. 95.736) por oficio nº 0181/2009, expedido
pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói m 30 de novembro de 2009, devidamente
assinado pelo MM Juiz do Trabalho da Mesma Vara, Doutor Francisco de Assis Macedo
Barreto, conforme processo 005700-40.1994.5.01.0241 – Rt - Ord, foi aditado o oficio n.
834/2008, expedido em 16 de dezembro de 2008, para que o mesmo produzisse seus efeitos
legais, conforme se verifica no R.2 antes descrito. Consta na AV.4 – ADITAMENTO (Prot.
96924) por oficio nº 0268/2010, expedido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Niterói m 13 de
abril de 2010, devidamente assinado pelo MM Juiz do Trabalho da mesma Vara, Doutor
Francisco de Assis Macedo Barreto, conforme processo 005700-40.1994.5.01.0241 – Rt - Ord,
foi aditado o oficio n. 834/2008, expedido em 16 de dezembro de 2008 e 0181/2009 expedido
em 30 de novembro de 2009, para que o mesmo produzisse seus efeitos legais, conforme se
verifica no R.2 e Av.3 antes descrito. Não consta ter outros ônus reais, a não ser o já citado,
ações reais, pessoais, reipersecutórias. (fls.693/695). É ônus do interessado, entretanto, a
verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais
dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 34.499,97 (trinta e quatro mil, quatrocentos e
noventa e nove reais e noventa e sete centavos), em novembro de 2010. (Fls. 652)
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e
leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 (Decreto 21981/32), de seu auditório.
Os interessados poderão acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no
site supracitado.
II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e
posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção
humana na coleta e no registro dos lanços.
III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá
o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a
ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para
o e-mail: [email protected].
V. Quando da arrematação, deverá garantir o sinal de vinte por cento (20%), completando o
lanço em vinte quatro, sob perder o sinal em favor do exequente (Art. 888 §2º CLT)
VI. O exequente poderá utilizar seus créditos para arrematar os bens, em igualdade de
condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se
este exceder o seu crédito, e, depositará no prazo de três dias, sob pena de ser tornada sem
efeito a arrematação. (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT)
VII. O depositário fiel ou quem estiver com os bens, e, não disponibilizando os mesmos quando
do requerimento do leiloeiro, responderá par atentatório á dignidade da Justiça, a teor do
contido no art. 600, IV, c/c art. 14, V e art. 17, I, todos do CPC, pelo pagamento de multa diária
de R$ 40,00 em favor do autor.
VIII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também
deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto
bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a
contar da data do encerramento do leilão.
IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói
do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial,
localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 – loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do
telefone (11) 3969-1200 e/ou Avenida das Américas nº 4200 – sala 305 – Edifício Rio de
Janeiro – Barra Shopping – Barra da Tijuca, através do telefone (11) 3969-1200 ou
08007891200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º,
CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) e TERCEIROS INTERESSADOS das
designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal e de terceiros
interessados. Todas as despesas processuais no que for aplicada ao caso concreto, fixadas no
artigo 789-A da CLT, é de responsabilidade da executada. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2015.
EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
Juiz Federal
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