PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Décima Segunda Vara Cível de Brasília
Praça Municipal, Lote 01, Anexo “B”, 7ª Andar, Ala “A”, Sala 703
CEP: 70094900 -Tel: 3103-7421
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo Nº. 2011.01.1.199549-6 - (CNJ: 0049237-48.2011.8.07.0001) - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exequente: LENOVO TECNOLOGIA BRASIL LIMITADA,
CNPJ/MF Nº. 07.275.920/00001-61, na pessoa de seu representante legal; Executado (s):
LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF Nº 03.043.631/0001-86
na pessoa de seu representante e demais coobrigados legais; GILBERTO BATISTA DE
LUCENA, CPF/MF Nº251.575.901-72 e s.m, se casado for, e, REGINA MARIA MARQUES
SILVEIRA DE LUCENA, CPF/MF Nº 124.986.451,87 e s.m, se casada for - Interessados:
Processo nº. 2011.01.2.224461-0 - 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; Processo
nº. 0001301-97.2013.5.10.0009 - 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e Processo n.º000153783.2011.5.18.0013-10ª Vara do Trabalho de Goiânia/ GO.
O (A) Doutor (a) DANIEL FELIPE MACHADO, M.M., Juiz (a) de Direito da 12ª Vara Cível da
Circunscrição Judiciária de Brasília do Distrito Federal.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão
para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 18 de agosto de 2015, às 10:00 horas, entregando-o a
quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, ocasião em que poderá ser
transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja
licitantes, seguirá sem interrupção.
2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 08 de setembro de 2015,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC) o bem abaixo descrito, conforme as demais
condições de venda constantes no presente edital.
BEM (S): A) APART-HOTEL N.º 1310, situado no 13ª Pavimento, do Bloco “ D”, do
Conjunto de Edifícios, a ser construído no Lote n.º 01, da Quadra AS ( CONJUNTO “’A”, da
QUADRA 06) do Setor Hoteleiro/SUL, desta Capital, com a área privativa de 56,48m², área
comum de divisão não proporcional de 22,99 M², área comum de divisão proporcional de
5,80m², área total de 85,27m² e a respectiva fração ideal de 0,000481 das coisa de uso comum
e do terreno supracitado que mede 22.156,00m². Avaliação: R$ 507.600,00 (quinhentos e
sete mil e seiscentos reais) em junho de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação (fls.
265). MATRÍCULA SOB Nº 116.109 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
BRASÍLIA-DF. Depositário Fiel: LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA,
CNPJ/MF Nº 03.043.631/0001-86 na pessoa de seu representante
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM (B): R$ 546.657,48 (quinhentos e quarenta e seis mil,
seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em junho de 2015, a ser
atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
B) APARTAMENTO N. 901 DO CONDOMÍNIO SOLAR MARISTA, situado no lote de terras
8/46, da Quadra H-20, Avenida T-9, no Setor Pedro Ludovico – Goiana - GO, contendo a
seguinte divisão: hall, escritório, living p/ 03 ambientes, sala de jantar, 02 lavabo, com 03
depósitos, cozinha, área de serviço, 02 quartos de empregada, banho de empregada, 04
suítes sendo que uma delas contém quarto de vestir/ closet, estar íntimo, 03 sacadas, site de
casal contendo saleta, banho e vestir, com direito a 04 ( quatro) boxes de garagem, com a
área total de 684,49357 m², medindo 519,75m² de área total privativa( 469,75m² do
Apartamento e 50,00m² dos boxes de garagem) e 164,74357 m² de área comum,
correspondendo-lhe a fração ideal de 206,7108m² ou 6,6666667% do lote de terras nº8/46, da
quadra H-20, sito a Avenida T-9, no SETOR PEDRO LUDOVICO, nesta capital, com a área de
3.100,662m². Avaliação: 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) em novembro de
2014, o a ser atualizado até a data da arrematação (fls. 300). MATRÍCULA 100.980 -1º OFICIO
DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIANA-GO. Depositário Fiel: LINKNET TECNOLOGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF Nº 03.043.631/0001-86 na pessoa de seu
representante
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM (A): R$ 2.547.780,09 (dois milhões, quinhentos e
quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais e nove centavos) em junho de 2015, a ser
atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios
AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA DOS BENS (A+ B): A somatória dos bens constritos
judicialmente corresponde ao aporte de R$ 3.094.437,57 (Três milhões, noventa e quatro
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos) em junho de 2015, a
ser atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado do
Estado do Distrito Federal.
Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela forma que mais
arrecadar ao monte partível.
ÔNUS: IMÓVEL (A) Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe
e AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO na Av. 11 da matrícula do imóvel. Consta Av.12
BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal,
nos autos do Processo sob nº. 2011.01.2.224461-0, movida pelo MINISTERIO PÚBLICO DO
DISTRITOFEDERAL E TERRITORIOS em desfavor de GILBERTO BATISTA LUCENA e
outros. Consta no R.13 PENHORA, oriunda do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF
nos autos do Processo sob nº. 0001301-97.2013.5.10.0009, movida pela ISABELLA JORDÃO
ALMEIDA PREADO MATTOSSINHO em desfavor do devedor GILBERTO BATISTA LUCENA
casado com REGINA MARIA MARQUES SILVEIRA DE LUCENA. IMÓVEL ( B): Consta
PENHORA do bem referente ao processo e AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO na Av.7 da
matrícula do imóvel. Consta no R6 REGISTRO DE PENHORA, oriunda dos autos da
Reclamação Trabalhista movida por MARCUS VINICIUS NOGUEIRA DANTAS contra
GILBERTO BATISTA DE LUCENA, em cumprimento à ordem do MM. Juiz do Trabalho da 10ª
Vara do Trabalho de Goiânia/ GO, nos autos do Processo n.º 0001537-83.2011.5.18.0013.
Eventuais débitos condominiais não descrito neste edital, será de responsabilidade do
arrematante, nos termos do artigo 1345 CC - O adquirente de unidade responde pelos
débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Não há
nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes.
É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de
conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste
edital.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 3.973,769,93 (Três milhões, novecentos e setenta
e três reais e setecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) em maio de 2015,
a ser atualizado até a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, inscrito na Jucesp, sob
matrícula nº 786 e o Sr. ERICK SOARE TELES, inscrito na Jucedf, sob matrícula nº 69,
GESTORES DE SISTEMA e leiloeiros oficiais, de seus respectivos auditórios. Os interessados
poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada.
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos
e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços.
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e
posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção
humana na coleta e no registro dos lanços.
V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a
entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá
o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a
ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para
o e-mail: [email protected].
VII. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva,
independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo
Civil. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil.
IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no
prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste
caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo
único CPC).
X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também
deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto
bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a
contar da data do encerramento do leilão.
XI. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código
Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à
cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da
arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do
Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de
eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado
e/ou demais credores.
XII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a
presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft
01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
Brasília, 15 de junho de 2015.
Dr (a). DANIEL FELIPE MACHADO
Juiz (a) de Direito
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