PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ FORO DA COMARCA DE IBAITI - VARA CÍVEL DE IBAITI Praça do Três Poderes, nº 23, Centro, Ibaiti/PR, CEP: 86975-000 - Fone (43) 3546-1205 - E-mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 0002544-76.2014.8.16.0089 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DO NORTE DO PARANÁ E SUL DE SÃO PAULO – SICREDI NORTE SUL PR/SP, CNPJ/MF Nº 79.063.574/0001-69 na pessoa do representante legal; Executado: JACKSON FRANCO OGG, CPF/MF Nº 759.474.399-72. O (A) Doutor (a) RODRIGO YABAGATA ENDO, M.M., Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibaiti do Estado do Paraná. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, somente via internet o(s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 16 de novembro de 2015, às 09:00 horas, entregandoo a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção. 2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 07 de dezembro de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC), R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM (NS): UMA ÁREA DE TERRENO RURAL, CONTENDO 6.049,50M² (SEIS MIL, QUARENTA E NOVE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS), COM UMA PEQUENA CASA DE MADEIRA E COBERTA COM TELHAS, SITA NA FAZENDA JABOTICABAL E MARIMBONDO, NO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK/PR., confrontando por um lado com José Moreira da Silva; pela frente com a Estrada que vai de Conselheiro Mairinck e Jaboti; pelo outro lado com herdeiros de Oscalino Domingues Mendes e pelos fundos também com herdeiros de Oscalino Domingues Mendes, que a área mede 150,00 metros por um lado; 150,00 metros pelo outro lado; 40,33 metros pela frente e 40,33 metros pelos fundos. Cadastrado no INCRA em nome de Sebastião Bernardo Ogg sob o nº 706.019.042.935-9. Na Receita Federal nº 3865092-4 A.T. 0,6 há.. Depositário Fiel: Jackson Franco Ogg, CPF/MF Nº 759.474.399-72. Matrícula sob nº 2.267 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibaiti. Avaliação do Bem: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em novembro de 2014, a ser atualizado até a data da arrematação (fls.96) ONUS: Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe (fls.96) averbada no R.8. Consta na R.04 HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU em favor da Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana do Norte do Paraná – SICREDI AGRO PARANÁ. Consta na R.05 HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO/TERCEIRO GRAU em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de SP- SICREDI NORTE SUL. Consta na R.07 HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU em favor da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de SP – SICREDI NORTE SUL. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 112.599,36 (cento e doze mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) em junho de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação (fls. 141/143). CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. ERICK SOARES TELES, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na JUCEMAT, sob matrícula nº 026, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado. II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected]. IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. V. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC). VI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC). VII. Nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional – CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às multas (que são de responsabilidade do adquirente) VII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 – loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, _______________________________________, Conferi; E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi. Ibaiti, 14 de outubro de 2015. Dr (a). RODRIGO YABAGATA ENDO Juiz (a) de Direito