REGULAMENTO DA CAMPANHA
“Compre e Ganhe – Ação Galaxy K ZOOM- Cartão de Memória”
A ação “Compre e Ganhe – Ação Galaxy K ZOOM” é uma realização da Samsung Eletronica da Amazonia
Ltda., localizada na Rua Henri Dunant, nº 1.383 – 14º ao 21º andar, Edifício Morumbi Diamond Tower – Torre
B – Vila Gertrudes, na Cidade São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF nº 00.280.273/0007-22, doravante
denominada apenas “Promotora” e Lojas Online B2W.
Trata-se de Ação através da qual não há o envolvimento de fator sorte, qualquer forma de aleatoriedade ou
competição de qualquer natureza entre os consumidores envolvidos, baseada exclusivamente na mecânica
“COMPROU / GANHOU”, e mediante a disponibilidade da quantidade estimada de brindes, conforme abaixo
segue descrita:
Quantidade de brindes disponíveis para serem entregues até a data final de validade da Ação: 500 brindes
A presente Campanha será realizada somente nos meses de Julho e Agosto, ou até o fim dos estoques de
Brindes, o que ocorrer primeiro; e será válida para pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes
e domiciliadas em territorio nacional que realizarem a compra de um aparelho de telefonia celular da
marca Samsung modelo Galaxy K ZOOM, nas lojas online B2W, participantes.
1. Durante o periodo de 15 de Agosto até o fim dos estoques dos brindes, na compra de 01 (um) aparelho de
telefonia celular da marca Samsung, modelo Galaxy K ZOOM, “Produto”, o cliente terá direito a 01 (um)
Brinde Especial descrito no item 3.1 adiante.
1.1. Cada consumidor terá direito a 01 (um) Brinde Especial, para cada aparelho de telefonia celular da
marca Samsung, do modelo relacionado acima, na razão de 1 (um) para 1 (um), observada a
disponibilidade de estoque de Produtos.
1.2. Antes de concluir a compra do Produto, modelo citado no item 2, sugerimos que o consumidor se
certifique se ainda há disponibilidade do Brinde na Loja .
1.3. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas na presente Ação.
2. Concluída a compra, os consumidores receberão, no ato da compra, juntamente com o produto adquirido,
na Loja Online, onde foi realizada a compra, o Brinde, mediante disponibilidade em estoque.
2.1. O brinde, objeto da presente do compre e ganhe, consiste em: 01 (uma) Micro Memory Card de 32G,
sujeito a disponibilidade de estoque de Brinde.
2.2. O consumidor precisa atentar-se a quantidade de estoque disponível na loja online em que a compra
foi realizada.
2.3. A partir de 15 de agosto, será colocados à disposição um total de 800 (Oitocentos) Brindes
especiais, que serão distribuidos entre as lojas participantes.
2.4. Cada Brinde especial tem o valor unitário de R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 80.000,00 (Oitenta
mil reais). Os brindes ficam sujeitos à disponibilidade de estoque.
2.5. O consumidor deverá verificar a integridade do brinde no ato do recebimento da compra, não
cabendo qualquer reclamação posterior.
2.6. Os Brindes não poderão ser trocados e/ou substituídos por outros itens, serviços ou convertidos em
dinheiro, sob-hipótese alguma, bem como não poderão ser transferidos a terceiros.
2.7. Os Brindes serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus, de acordo com a quantidade
e modelos disponíveis no momento da compra.
Página 1 de 2
3. As compras realizadas fora do período da Campanha, estabelecido no item 1 deste Regulamento, as
compras não processadas ou realizadas após o termino do estoque de brindes, serão prontamente
desconsideradas para este compre e ganhe.
4. A responsabilidade da Promotora perante o consumidor cessará, integralmente, com a respectiva
entrega do Brinde.
5. A Campanha será divulgada por meio de materiais impressos e via Promotores de Vendas nas Lojas
físicas participantes.
6. O Regulamento da Campanha será disponibilizado de forma impressa, nas Lojas Participantes e a
participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições
descritas neste Regulamento.
7. O período da Campanha está limitado por seu prazo de duração ou pelo término dos brindes disponíveis
em estoque, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os consumidores serão comunicados de
forma clara e precisa, através das Lojas Participantes.
8. O simples ato de retirada do Brinde pressupõe, por parte do consumidor, o total conhecimento e
concordância com o Regulamento.
9. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da
aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora,
cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
10. Os consumidores participantes, desde já, autorizam a utilização de seu nome, imagem e som de voz para
a divulgação da Campanha e seu resultado, pelo período de até 12 (doze) meses após o término da
Campanha, sem qualquer ônus para a Promotora.
11. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as
disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao Brinde; sem
prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
12. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto,
sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.
13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões
referentes ao Regulamento da presente Campanha.
Página 2 de 2
Download

Compre e Ganhe – Ação Galaxy K ZOOM- Cartão de