REGULAMENTO – “Seu Quantum, Seu Jeito”
Esta ação pontual (“Ação”) será promovida pela Quantum, situada na Rua João Bettega, 5200
bloco C, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF 81243735/0011-10 ‘Quantum”). Trata-se de
ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando-se apenas de distribuição de brindes
aos compradores de determinados produtos da marca Quantum durante um período
específico, conforme abaixo especificado.
1 – DA AÇÃO
1.1.
A Ação desenvolvida na modalidade “Compre Ganhe”, oferece gratuitamente aos
consumidores que adquirirem os modelos elegíveis da Marca Quantum no site
www.meuquantum.com.br , durante o período da promoção, uma capa "DuoCase" da mesma
Marca (“Brinde”).
2 - DOS MODELOS ELEGÍVEIS
2.1. Participam da Ação os modelos: 3G 16 GB nas cores Steel Grey e Champagne Gold, e 4G 32
GB nas cores Steel Grey, Frozen White e Champagne Gold.
3 – DO PERÍODO DE DURAÇÃO
3.1. A Ação terá início as 00:00 hs do dia 15 de dezembro de 2015 e permanecerá vigente até
as 23:59 do dia 28 de dezembro de 2015, ou enquanto durar o estoque dos Brindes.
4– DA ELIGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
4.1. A Ação é válida em todo o território nacional, e estará aberta aos participantes maiores de
18 anos, que adquirirem o produto durante o Período de Duração da Ação.
5 – DA MECÂNICA DA AÇÃO
5.1. A cada compra de modelo elegível (“Pedido”) será entregue apenas 1 (uma) unidade do
Brinde, independente do valor ou quantidade de aparelhos (elegíveis ou não).
5.2. A compra exclusivamente de acessórios não dá direito ao Brinde.
5.3. A cor do brinde é selecionada pelo comprador no momento da compra, e não poderá ser
alterada posteriormente.
5.4. O modelo do Brinde é único e não poderá ser alterado ou substituído por outro produto
6 – DA ENTREGA DO BRINDE
6.1. Os brindes serão entregues em conjunto com os itens do pedido qualificado, considerando
os prazos de entrega informados no momento da compra.
6.2. Findo o estoque de Brindes, qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que
atenda aos demais requisitos deste regulamento, não ensejará ao recebimento do Brinde.
6.3. O Brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser convertido, total ou
parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
6.4. Ao receber o Brinde, o consumidor o aceitará incondicionalmente, exonerando a Quantum
e/ou terceiros envolvidos nesta Ação de qualquer responsabilidade ou obrigação futura
incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos
pessoais, que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela
participação nesta Ação, ou recebimento, posse e uso do Brinde.
6.5. A responsabilidade da Quantum, em relação ao consumidor, cessará com a entrega do
Brinde. Ao receber o Brinde, o consumidor deverá verificar sua integridade no ato do
recebimento.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esgotados todos os brindes disponíveis para a entrega a vigência desta ação se
considerará automaticamente encerrada, independentemente das eventuais compras do
produto mencionado neste regulamento.
7.3. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão
julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, uma comissão nomeada pela Quantum
para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
7.4. A participação nesta Ação acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste regulamento.
7.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com plena
concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da
ação a que ele se refere.
Download

REGULAMENTO – “Seu Quantum, Seu Jeito”