REGULAMENTO – “Seu Quantum, Seu Jeito” Esta ação pontual (“Ação”) será promovida pela Quantum, situada na Rua João Bettega, 5200 bloco C, Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ/MF 81243735/0011-10 ‘Quantum”). Trata-se de ação sem qualquer modalidade de sorte ou álea, tratando-se apenas de distribuição de brindes aos compradores de determinados produtos da marca Quantum durante um período específico, conforme abaixo especificado. 1 – DA AÇÃO 1.1. A Ação desenvolvida na modalidade “Compre Ganhe”, oferece gratuitamente aos consumidores que adquirirem os modelos elegíveis da Marca Quantum no site www.meuquantum.com.br , durante o período da promoção, uma capa "DuoCase" da mesma Marca (“Brinde”). 2 - DOS MODELOS ELEGÍVEIS 2.1. Participam da Ação os modelos: 3G 16 GB nas cores Steel Grey e Champagne Gold, e 4G 32 GB nas cores Steel Grey, Frozen White e Champagne Gold. 3 – DO PERÍODO DE DURAÇÃO 3.1. A Ação terá início as 00:00 hs do dia 15 de dezembro de 2015 e permanecerá vigente até as 23:59 do dia 28 de dezembro de 2015, ou enquanto durar o estoque dos Brindes. 4– DA ELIGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES 4.1. A Ação é válida em todo o território nacional, e estará aberta aos participantes maiores de 18 anos, que adquirirem o produto durante o Período de Duração da Ação. 5 – DA MECÂNICA DA AÇÃO 5.1. A cada compra de modelo elegível (“Pedido”) será entregue apenas 1 (uma) unidade do Brinde, independente do valor ou quantidade de aparelhos (elegíveis ou não). 5.2. A compra exclusivamente de acessórios não dá direito ao Brinde. 5.3. A cor do brinde é selecionada pelo comprador no momento da compra, e não poderá ser alterada posteriormente. 5.4. O modelo do Brinde é único e não poderá ser alterado ou substituído por outro produto 6 – DA ENTREGA DO BRINDE 6.1. Os brindes serão entregues em conjunto com os itens do pedido qualificado, considerando os prazos de entrega informados no momento da compra. 6.2. Findo o estoque de Brindes, qualquer compra efetuada pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste regulamento, não ensejará ao recebimento do Brinde. 6.3. O Brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem. 6.4. Ao receber o Brinde, o consumidor o aceitará incondicionalmente, exonerando a Quantum e/ou terceiros envolvidos nesta Ação de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, que sejam ocasionados total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação nesta Ação, ou recebimento, posse e uso do Brinde. 6.5. A responsabilidade da Quantum, em relação ao consumidor, cessará com a entrega do Brinde. Ao receber o Brinde, o consumidor deverá verificar sua integridade no ato do recebimento. 7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Esgotados todos os brindes disponíveis para a entrega a vigência desta ação se considerará automaticamente encerrada, independentemente das eventuais compras do produto mencionado neste regulamento. 7.3. Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, uma comissão nomeada pela Quantum para tal finalidade, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 7.4. A participação nesta Ação acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 7.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da ação a que ele se refere.