Campanha Beneficente “DOE ALIMENTOS E LEVE UM COPO DOS MINIONS PARA CASA” Regulamento A Promoção "DOE ALIMENTOS E LEVE UM COPO DOS MINIONS PARA CASA" ("Promoção") é promovida pela Flytour Viagens Ltda. (“Flytour”), com sede na Avenida Juruá, 641, 2º Andar, Bloco B, Alphaville, Barueri/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.202.473/0001-86, em parceria com a Prefeitura Municipal de Santos, sendo aberta à participação de todas as pessoas físicas residentes em território nacional com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) que visitarem o 1º Hiper Feirão de Viagens Flytour (“Evento”) e doarem alimentos não perecíveis (“Doador(a)”). Objetivo: A Campanha tem por objetivo estimular a doação de alimentos não perecíveis ao Fundo Social de Solidariedade de Santos durante o período de realização do 1º Hiper Feirão de Viagens Flytour, observadas as demais condições deste Regulamento. O Fundo Social de Solidariedade de Santos é entidade centralizadora que a Prefeitura Municipal de Santos utiliza para distribuir os donativos entre as demais entidades carentes da cidade. Vigência: A Campanha terá vigência no período de 02 a 04 de outubro de 2015, no horário de funcionamento do Evento, ou enquanto durar o estoque de 3.000 (três mil) unidades do brinde selecionado. - 02/10/2015 (Sexta) – Das 12h às 22h; - 03/10/2015 (Sábado) – Das 10h às 22h; - 04/10/2015 (Domingo) – Das 11h às 20h. Como Participar: O(A) doador(a) que levar 01 (um) quilo ou mais de alimento(s) não perecível(is) e realizar a entrega no posto de arrecadação na entrada do Evento, receberá 01 (um) cartão para completar com 03 (três) carimbos, em 03 (três) estandes de expositores diferentes. NÃO é necessário que o(a) doador(a) adquira qualquer produto turístico que esteja a venda durante o Evento. Na saída do Evento o(a) doador(a) deverá realizar a troca do cartão completo pelo brinde indicado nos termos deste Regulamento. Brinde: - 01 (um) Copo dos Minions com Canudo. Apuração: Não serão válidos os cartões com apenas 01 (um) ou 02 (dois) campos preenchidos ou que estejam pintados e/ou rasurados e/ou de outra forma que não a estipulada neste Regulamento, perdendo o(a) doador(a) o direto ao recebimento do brinde. Será excluído da Campanha o(a) doador(a) que agir de forma contrária ao presente Regulamento, de forma fraudulenta, ou que agir com má-fé. Entrega do Brinde: Os brindes serão entregues no „Posto de Troca‟ localizado na saída do Evento. Autorização de Divulgação: O(A) doador(a) autoriza a utilização de seu nome, imagem e som da voz para divulgação do resultado da Campanha, bem como demais divulgações relacionadas à Campanha (independente do término de sua Vigência). Condições Gerais: Será entregue apenas 01 (um) cartão por CPF cadastrado durante todo o período do Evento, independente da quantidade (quilos) de alimentos não perecíveis doados. O brinde não poderá ser substituído pelo seu valor em espécie ou trocado por qualquer outro produto. A responsabilidade da Flytour e da Prefeitura Municipal de Santos em relação ao(à) doador(a) cessará com a entrega do brinde, que deverá verificar sua integridade no momento do recebimento. Qualquer problema decorrente de qualidade deverá ser informado no ato da troca do cartão pelo brinde, sendo a sua substituição realizada imediatamente. Após, caberá reclamação apenas ao fabricante do produto. A Flytour em parceria com a Prefeitura Municipal de Santos terão o direito de suspender ou alterar a mecânica e as regras da Campanha, a qualquer momento, sem aviso prévio, não implicando assim em qualquer direito de indenização ou compensação financeira de qualquer espécie aos Doadores desta Campanha. Casos omissos ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e resolvidas pela Flytour e a Prefeitura Municipal de Santos, sendo sua decisão soberana e irrevogável. Adesão: A participação na Campanha é opcional, não sendo obrigatória a entrega dos alimentos não perecíveis para entrada no Evento. A participação na Campanha pressupõe pleno conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento. Esta é uma Campanha Beneficente para estimular a doação de alimentos ao Fundo Social de Solidariedade de Santos, e não está vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto, ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento pelo(a) doador(a), em conformidade com a legislação vigente (Inciso II do Artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72). Fica eleito o Foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da interpretação ou aplicação deste Regulamento, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.