ANEXO I – REGULAMENTO Comprou, Ganhou “Comprou Notebook Samsung CoreM, Ci5 ou Ci7, ganhou 1 cafeteira NESPRESSO INISSIA” SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Rua Henri Dunant, 1.383 - 18o andar - Morumbi Diamond Tower Sâo Paulo - SP - CEP : 04709-110– São Paulo - SP CNPJ/MF sob nº 00.280.273/0007-22 Período de promoção: de 01 de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015 ou até final do estoque das cefeteiras. Quantidade de brindes: 1.500 (mil e quinhentas) unidades. 1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO COMPRE E GANHE 1.1 Qualquer pessoa física interessada poderá participar da ação, desde que efetue a compra de 01 (um) dos modelos de Notebook da marca Samsung CoreM ou Ci5 ou Ci7 (“Produtos Elegíveis”): NP270E5G-KD2BR; NP270E5G-KDRBR; NP270E5G-XD1BR; NP470R4E-KD1BR; NP670Z5E-XD1BR; NP670Z5E-XD2BR; NP900X3D-AD1BR; NP900X3F-KD1BR; NP900X3G-KD1BR; NP910S5J-KD1BR; NP270E5J-KERBR; NP270E5J-KEWBR; NP270E5K-KWWBR; NP370E4K-KW2BR; NP370E4K-KD2BR; NP270E5J-KD2BR; NP270E5K-KW2BR; NP270E5J-XD1BR; NP270E5K-XW1BR; NP270E5J-XD2BR; NP270E5K-XW2BR; NP270E5J-XD3BR; NP270E5K-XW3BR; NP500R5H-XD1BR; NP500R5H-XD2BR; NP500R5H-XD3BR; NP500R5H-YD1BR; NP910S3K-KD1BR; NP910S3K-KW1BR; NP910S3K-KD2BR; NP910S3K-KW2BR; NP930X2K-KD1BR; NP930X2K-KW1BR; NP270E5G-KERBR; NP270E5G-KEWBR; NP530U3C-KD2BR 1.2 Para tanto, o interessado deve, entre os dias 01 de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015, adquirir um dos Produtos Elegíveis. 1.2.1 No período de realização desta Ação, ao adquirir os Produtos Elegíveis, o consumidor receberá uma cafeteira NESPRESSO INISSIA, acompanhada por 16 (dezesseis) cápsulas de café (“Brinde”), nas cores azul ou preta, conforme disponibilidade. 1.3 Para solicitar o Brinde, o consumidor deverá, indispensavelmente, após a compra do Produto Elegível, acessar o website www.samsungcomnespresso.com.br, fazer o cadastro de um email válido, no qual receberá a validação para continuação do seu cadastro. Após recebimento da validação, o participante deverá entrar no site novamente e preencher suas informações de identificação pessoal, endereço residencial válido com CEP e realizar o upload da nota fiscal ou do cupom fiscal de compra para comprovação da aquisição do Produto Elegível. Após o cadastro, o participante deverá escolher a cor de seu Brinde e caso a cor escolhida tenha esgotado, o participante receberá a outra disponível. 1.3.1. O cadastro no site poderá ser realizado até o dia 15 de Dezembro de 2015, mas a aquisição do Produto Elegível deverá ser realizada, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro de 2015. Para resgate do Brinde, é necessário que exista estoque disponível. 1 1.3.2. Após realizar o cadastro e escolher a cor e voltagem do Brinde pretendido, o participante deverá aguardar até 7 (sete) dias úteis para receber, via e-mail, a confirmação de todo o cadastro (incluindo validade da nota fiscal) e disponibilidade do Brinde. Havendo validação da nota fiscal, cadastro e disponibilidade do Brinde escolhido, o mesmo será enviado ao endereço indicado no cadastro do Participante em até 30 (trinta) dias. 1.3.3. Em nenhuma hipótese o Brinde poderá ser convertido em dinheiro ou trocado por outra mercadoria/desconto. 1.3.4. O resgate de Brinde está limitado a 2 (duas) unidades por CPF cadastrado no site da Ação. 1.3.5. É indispensável a apresentação e comprovação da nota fiscal ou do cupom fiscal de compra do Produto Elegível. 1.4 A cada compra do Produto Elegível, mencionados neste regulamento, desde que atendidos todos os itens do presente regulamento, dará direito ao recebimento do Brinde. 1.5 Fica previamente esclarecido, que os participantes somente farão jus ao Brinde desta Ação Compre e Ganhe desde que as compras tenham sido realizadas no período de realização da Ação Compre e Ganhe, no site ou loja física do varejista participante e ainda exista estoque do Brinde ofertado. 1.6 Serão disponibilizados nesta Ação Compre e Ganhe o total de 1.500 (mil e quinhentos) Brindes. 1.6.1 A presente promoção será encerrada antes do prazo caso o estoque de Brindes se esgote antes do dia 15 de dezembro de 2015. 1.7 Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período de 01º de outubro de 2015 a 20 de novembro de 2015, em lojas que não estejam participando ou após o término do estoque de Brinde, serão prontamente desconsideradas pela Realizadora. 1.8 A SAMSUNG não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet do participante, todos eles passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta ação. 2. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO COMPRE E GANHE 2.1 Este Regulamento estará disponível no site www.samsungcomnespresso.com.br 3. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3.1 Ao participar desta Ação Compre e Ganhe, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente: 3.1.1 Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade da Realizadora que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação Compre e Ganhe; bem como para futuros contatos com os participantes. 2 3.1.2 Reconhecendo e aceitando expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação Compre e Ganhe e/ou da eventual aceitação do produto. 3.2 Ao efetuar o uso do Brinde concedido, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação Compre e Ganhe, pelo período de 01 (um) ano, contados do dia 01/10/2015. 3.3 Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o consumidor perderá o direito ao Brinde; sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora. 3.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Ação Compre e Ganhe suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a Ação Compre e Ganhe de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. 3.5 A participação nesta Ação Compre e Ganhe implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 3.6 A Ação Compre e Ganhe independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. 3.7. Fica, desde já, eleito o foro da comarca da capital do Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente regulamento ou da ação a que ele se refere. ---***---***---***--- 3