REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1. Da Campanha Promocional: Esta campanha promocional (“Promoção”) é instituída na
modalidade “Alugou, Ganhou” Acácia Negócios Imobiliários, empresa com sede na cidade de
Piracicaba, Estado de São Paulo, na Avenida Brasil, 1009, Cidade Jardim, Piracicaba, inscrita,
respectivamente, sob os CNPJ. nr. 08.625.200/0001-41. Esta Promoção é dirigida
exclusivamente aos clientes que alugarem um imóvel residencial, apartamento, residência
comercial, sala, salão, barracão e terreno, através de contrato firmado dentro do período de
01/08/2014 até 30/08/2014, e segundo critérios definidos neste regulamento
(“Regulamento”).
2. Mecânica da Promoção:
2.1. Após assinatura do contrato feito entre a imobiliária e o cliente, dentro do período de
vigência da promoção, o inquilino terá a oportunidade de ganhar 1 (um) eletrodoméstico,
dentre os oferecidos. Através de um jogo de cubo de “dado”, será jogado para o alto, onde
constará todos os 6 produtos, e assim ser premiado. Será disponibilizado um “voucher” com os
dados do produto, nome completo do cliente, CPF/CNPJ, para retirada do produto na loja
Grande Bazar Santos, situada na Avenida Rui Barbosa, 489, Vila Rezende.
3. Do Período de Vigência:
3.1. Esta Promoção terá início em 01/08/2014 e encerrar-se-á em 30/08/2014 (“Período de
Vigência”). Considerando que o resgate do Brinde poderá ser feito em até 60 dias após o
recebimento do voucher para ser retirado na loja Grande Bazar Santos.
4. Do Brinde:
4.1. Para esta Promoção será destinado para cada contrato de locação às exigências
mencionadas no item 1, apenas 01 (uma) unidade dos utensílios oferecidos (liquidificador,
mixer, cafeteira, panela elétrica, ferro de passar e sanduicheira) através de uma mecânica de
premiação realizado dentro da imobiliária. A Imobiliária disponibilizará um número limitado
para cada produto oferecido.
4.2. Após a efetivação do contrato de locação, será feito uma premiação através de um cubo
de “dado” de jogo, com os 6 produtos oferecidos, onde o cliente ganhará um deles e receberá
um voucher no qual constará as características do brinde, nome completo do cliente,
CPF/CNPJ, para retirada do produto na loja Grande Bazar Santos, situada na Avenida Rui
Barbosa, 489, Vila Rezende.
5. Da Entrega dos Brindes:
5.1. A entrega do brinde de 01 (uma) unidade de eletrodoméstico, está condicionado ao
atendimento das exigências do item 1.
5.2. A disponibilização do brinde poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a efetivação do
contrato de locação onde o cliente adquiriu um imóvel.
5.3. Em razão do disposto no item 4.2., acima, o cliente poderá retirar o brinde em até 60
(sessenta) dias, contados da data em que foi informado da disponibilização do brinde pela
Acácia Negócios Imobiliários.
5.4. Será de responsabilidade do cliente retirar o brinde no Grande Bazar Santos, onde
adquiriu mediante apresentação do voucher “Alugou, Ganhou” que será encaminhado
previamente pela imobiliária ao cliente. Além do cupom, para retirada do brinde também se
faz necessária a apresentação de documento de identidade original com foto e CPF. No caso
de pessoa jurídica também deverá ser apresentado cópia do contrato social. Caso não seja
possível a retirada pessoal, deverá ser providenciada uma procuração com reconhecimento de
firma com poderes expressos para retirada do prêmio.
6. Disposições Gerais:
6.1. Cada cliente que preencher as exigências do item 1., poderá participar desta Promoção
tantas vezes quantas atender ao disposto neste Regulamento.
6.2. A distribuição do Brinde é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos clientes
contemplados. Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do Brinde por outro
brinde, bem como a sua conversão em moeda corrente.
6.3. A Acácia Negócios Imobiliários não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos apresentados
pelos brindes, desde que observado o disposto no art. Art. 26 do Código de Defesa do
Consumidor - Lei 8078/90.
6.4. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pela
Acácia Negócios Imobiliários.
6.5. A mera participação nesta Promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições
previstos neste Regulamento.
6.6. O cliente será automaticamente excluído desta Promoção, no caso de fraude ou má-fé
comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.
6.7. Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se
sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção
de autorização prévia.
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REGULAMENTO DA CAMPANHA