PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 15ª REGIÃO HASTA PÚBLICA Nº 7/2015 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES, M.M., Juíza do Núcleo de Gestão de Processos e de Execução do Trabalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, através da modalidade ELETRÔNICA “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br, e, simultaneamente na modalidade PRESENCIAL no auditório do Fórum da Justiça Trabalhista de São José do Rio Preto sito a Av. José Munia nº 5.500 – Chacará Municipal – São José do Rio Preto/SP, levará a público pregão para venda e arrematação, do (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Regras da HASTA PÚBLICA nos termos do Provimento GP – CR nº 04/2015 1. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786 2. O leilão ocorrerá simultaneamente na modalidade PRESENCIAL no fórum, sito a Av. José Monia nº 5.500 – Chacará Municipal – São José do Rio Preto/SP e on line pelo “Gestor Judicial” www.leje.com.br, em igualdade condições 3. A venda judicial dos bens será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. 4. O lançador deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta pública, no sítio do gestor: www.leje.com.br, ou pessoalmente, no qual deverá comparecer no local do certame, com antecedência de uma hora, admitindo-se a representação por procuração pública com poderes específicos. 5. Para validação do cadastro no banco de dados do sitio do gestor, necessário o envio do Termo de Adesão, assinado e reconhecido firma, copia autenticadas dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de estado civil, Comprovante de residência em nome do licitante, e, para pessoa jurídica os mesmos colacionados com a inclusão do contrato social e cartão do CNPJ 6. Após a publicação do edital, o credor poderá adquirir o bem em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém pelo pagamento da comissão do leiloeiro. 7. Após a finalização da hasta, o licitante vencedor pagará o produto da arrematação, com o sinal de 20% (vinte por cento) do valor do lance, e, o saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, sob pena de acarretar a desistência com a perda do depósito incluindo o valor da comissão, competindo ao leiloeiro informar a SHP. 8. Fica condicionado a homologação da MM Juíza da Seção de Hasta Pública o parcelamento do produto da arrematação, tendo como pagamento inicial no mínimo o aporte de 30 % (trinta por cento) do valor do lance. 9. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mesmo na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta. 10. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no § 1º do artigo 746 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCAE, imediatamente após o recebimento da comunicação pela Seção de Hastas Públicas ou pela Vara de origem do processo. 11. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, a critério da MM Juíza da Seção de Hastas Públicas, ser apregoados novamente na mesma data, ao final da hasta, ocasião em que os lotes poderão ser desmembrados, mantendose o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. 12. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 13. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos; 14. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso. 15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a secretária onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. HASTA PÚBLICA ÚNICA: 02/09/2015 (quarta – feira) ás 13:00 horas, com lance mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total penhorado 10- PROCESSO: Processo: 0063800-09.1995.5.15.0107 - VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Tipo do Bem: Imóvel - Identificação: Matrícula: 35333 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP Descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, COM A ÁREA DE 8,83 ALQUEIRES, OU 21,3736 HECTARES, OU AINDA 213.736,00 METROS QUADRADOS DE TERRAS, DENOMINADA GLEBA D, COM A DENOMINAÇÃO DE FAZENDA SANTA FÉ, sem benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda Santa Fé, encravado na Fazenda São Domingos, localizada no distrito e município de Tabapuã, desta comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, e que de acordo com o levantamento planimétrico, assim se descreve: teve início no vértice Nº 3ª comum com terras de Juvenal Borduchi, e Gleba Al-AB4 da Fazenda Santa Fé; daí segue do vértice Nº 3ª ao vértice Nº 4 com rumo de 87°52'15"NE e distância de 109,99 metros, do vértice Nº 4 ao vértice Nº 5 com rumo de 72º47'19"NE e distância de 58,50 metros, do vértice Nº 5 ao vértice Nº 6 com rumo de 85º43'36"NE e distância de 54,35 metros, do vértice Nº 6 ao vértice Nº 7 com rumo de 81 º41'06"NE e distância de 52,62 metros, do vértice Nº 7 ao vértice Nº 8 com rumo de 40º11'28"NE e distância de 81,61 metros; do vértice Nº8 ao vértice Nº 9 com rumo de 24º41'00"NE e distância de 179,50 metros, do vértice Nº 9 ao vértice Nº 10 com rumo de 4º23'50"NE e distância de 99,27 metros; daí segue com rumo de 13º48'11"NE e distância de 481,49 metros até o vértice Nº 10A, confrontando com Osvaldo Seron, e com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A1- AB5 da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 10A ao vértice nº 10B com rumo de 76º11'49"NW e distância de 99,51 metros; do vértice Nº 10B ao vértice Nº 10C com rumo de 23º12'22"NE e distância de 190,39 metros; do vértice Nº 10C ao vértice Nº 10D com rumo de 53º53' 45"NW e distância de 210,34 metros, confrontando com a Gleba Al-AB5 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 10D ao vértice Nº 12E com rumo de 21º51'38"SW e distância de 398,00 metros, confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A1AB1B da Fazenda Santa Fé; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB1B da Fazenda Santa Fé com os seguintes rumos e distâncias: do vértice Nº 12E ao vértice Nº 12O com rumo de 40º37'30"SW e distância de 728,57 metros; do vértice Nº 12O ao vértice Nº 12N com rumo de 58º08'17"NW e distância de 14,32 metros; do vértice Nº 12N ao vértice Nº 12M com rumo de 44º18'23"NW e distância de 74,01 metros; confrontando com a Gleba A1-AB1B, e com a Gleba A1AB2 da Fazenda Santa Fé; do vértice Nº 12M ao vértice Nº 12J com rumo de 44º18'23"NW e distância de 43,90 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-AC da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 12J ao vértice Nº 12I com rumo de 44º18'23"NW e distância de 116,36 metros; do vértice Nº 12I ao vértice Nº 12H com rumo de 29º10'08"NE e distância de 93,48 metros; do vértice Nº 12H ao vértice Nº 12G com rumo de 42º33'24"NE e distância de 408,75 metros; do vértice Nº 12G ao vértice Nº 12F com rumo de 03º09'52"NW e distância de 95,98 metros; daí segue confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 12F ao vértice Nº 12C com rumo de 73º11'05"NW e distância de 36,26. metros; daí segue confrontando com a Gleba B da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 12C ao vértice Nº 12B com rumo de 88º34'03"NW e distância de36,70 metros; daí segue confrontando com a Gleba C da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 12B ao vértice Nº 12A com rumo de 88º34'03"NW e distância de 274,10 metros; daí segue confrontando com Ricardo Silveira de Toledo do vértice Nº 12A ao vértice Nº 0I com rumo de 32º33'54"SW e distância de 441,20 metros; daí segue confrontando com a GIeba A1-B da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 0I ao vértice nº 0H com rumo de 61º25'16"SE e distância de 6,00 metros; do vértice nº 0H ao vértice Nº 0G com rumo de 32º33'54"NE e distância de 102,45 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB3 da Fazenda Santa Fé, do vértice 0G ao vértice 0J com rumo de 32º33'54"NE e distância de 104,20 metros; do vértice Nº 0J ao vértice Nº 0K com rumo de 60º33'35"SE e distância de 297,58 metros; de vértice Nº 0K ao vértice Nº 0F com rumo de 42º31’08”SW e distância de 106,82 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1-B da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 0F ao vértice Nº 0E com rumo de 29º10’08”SW e distância de 104,00 metros; do vértice Nº 0E ao vértice Nº 0D com rumo de 61º25’16”SE e distância de 10,00 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1C da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 0D ao vértice Nº 0C com rumo de 44º18’23”SE e distância de 232,50; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB4 da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 0C ao vértice Nº 3ª com rumo de 58º08’17”SE e distância de 265,54 metros onde se deu o fechamento. Matrícula: 35333 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP Ônus/Observação: Ônus sobre o imóvel registrado na Av. 1: 1) CEDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECÁRIA em favor do Banco do Brasil, 2) HIPOTECA em favor do COMÉRCIO E INDUSTRIA BRASILEIRAS COINBRA S/A, 3) HIPOTECA em favor do Banco do Brasil, 4) PENHORA extraída dos autos sob o n. 627/95 – 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, 5) PENHORA extraída dos autos sob o n. 715/96 – 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, 6) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1296/00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva 7) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1297/00 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva 8) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1298/00 9) PENHORA extraída dos autos sob o n. 800-2003-028-15-005 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. 10) PENHORA extraída dos autos sob o n. 01007-2003.028.15.00-3 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 11) PENHORA extraída dos autos sob o n. 09792003.028.15.00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 12) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0983-2003.028.15.00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 13) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0798-2003.028.15.00-4 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 14) PENHORA extraída dos autos sob o n. 00797-2003.028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva 15) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0981/035 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. 16) PENHORA extraída dos autos sob o n. 00799-2003-028-15.00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. 17) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0980/03-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 18) PENHORA extraída dos autos sob o n. 806/03-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 19) PENHORA extraída dos autos sob o n. 801/03-5 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 20) PENHORA extraída dos autos sob o n. 799/03-4 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 21) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.380/01-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 22) PENHORA extraída dos autos sob o n. 800/03-80 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 23) PENHORA extraída dos autos sob o n. 803/03-4 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 24) PENHORA extraída dos autos sob o n. 804/03-9 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 25) PENHORA extraída dos autos sob o n. 978/2003-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 26) PENHORA extraída dos autos sob o n. 805/2003-3 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 27) PENHORA extraída dos autos sob o n. 979/03-6 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 28) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.009/2003-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 29) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.010/2003-2 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 30) PENHORA extraída dos autos sob o n. 802/03-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva 31) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0796-2003.02815.00.5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 32) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0982-2003.028.15.00-4 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 33) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.084/04-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 34) PENHORA extraída dos autos sob o n. 01460-2003-028-15-00-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 35) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1468/03-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 36) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0980-2003.028-1500-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 37) PENHORA extraída dos autos sob o n. 01462-2003-028-15-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 38) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1207/03-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 39) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0795-2003-028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 40) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.306/04, 41) PENHORA extraída dos autos sob o n. 00795-2003-028-15-00-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 42) PENHORA extraída dos autos sob o n. 605/2006-3-CPE da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 43) PENHORA extraída dos autos sob o n. 426/2008-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva Consta na AV. 2 – SERVIDÃO DE PASSAGEM. Consta na Av.5 – Consta PENHORA extraída dos autos sob o n. 0079500-87.2003.5.15.0028 – 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. Consta na AV.6 PENHORA, extraída dos autos sob o n. 1798-21.2012– 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. Consta na Av.8 PENHORA extraída dos autos sob o n. 0001384-86.2013.5.15.0070 – 2ª Vara do Trabalho de Catanduva Coproprietário: Juvenal Borduchi Filho. Proprietários: Emília Batista da Costa Borduchi CPF: 025.675.098-01 Localização: Gleba D da Fazenda Santa Fé, situada na Fazenda Barra Grande, encravada na Fazenda São Domingos, s/n - Bairro: Zona Rural - Cidade: TABAPUA UF: SP - CEP: 15880000 Percentual da Penhora: 50,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 441.500,00 Valor Total Penhorado: R$ 441.500,00 Data da Avaliação: 21/06/2013 Data Penhora: 21/06/2013 Removido: Não Dra. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Núcleo de Gestão de Processos e de Execução do Trabalho