PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 15ª REGIÃO
HASTA PÚBLICA Nº 7/2015 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES,
M.M., Juíza do Núcleo de Gestão de Processos e de Execução do Trabalho, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVER E INTERESSAR POSSA, através da modalidade ELETRÔNICA “Gestor
Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br, e, simultaneamente na modalidade
PRESENCIAL no auditório do Fórum da Justiça Trabalhista de São José do Rio
Preto sito a Av. José Munia nº 5.500 – Chacará Municipal – São José do Rio Preto/SP,
levará a público pregão para venda e arrematação, do (s) bem (ns) descrito (s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
Regras da HASTA PÚBLICA nos termos do Provimento GP – CR nº 04/2015
1. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO
SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786
2. O leilão ocorrerá simultaneamente na modalidade PRESENCIAL no fórum, sito
a Av. José Monia nº 5.500 – Chacará Municipal – São José do Rio Preto/SP e
on line pelo “Gestor Judicial” www.leje.com.br, em igualdade condições
3. A venda judicial dos bens será vendido no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições.
4. O lançador deverá efetuar cadastro antecipadamente à realização da hasta
pública, no sítio do gestor: www.leje.com.br, ou pessoalmente, no qual deverá
comparecer no local do certame, com antecedência de uma hora, admitindo-se
a representação por procuração pública com poderes específicos.
5. Para validação do cadastro no banco de dados do sitio do gestor, necessário o
envio do Termo de Adesão, assinado e reconhecido firma, copia autenticadas
dos seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa
Física (CPF), Comprovante de estado civil, Comprovante de residência em nome
do licitante, e, para pessoa jurídica os mesmos colacionados com a inclusão do
contrato social e cartão do CNPJ
6. Após a publicação do edital, o credor poderá adquirir o bem em hasta pública na
condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance,
respondendo, porém pelo pagamento da comissão do leiloeiro.
7. Após a finalização da hasta, o licitante vencedor pagará o produto da
arrematação, com o sinal de 20% (vinte por cento) do valor do lance, e, o saldo
remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da
realização da hasta, sob pena de acarretar a desistência com a perda do
depósito incluindo o valor da comissão, competindo ao leiloeiro informar a SHP.
8. Fica condicionado a homologação da MM Juíza da Seção de Hasta Pública o
parcelamento do produto da arrematação, tendo como pagamento inicial no
mínimo o aporte de 30 % (trinta por cento) do valor do lance.
9. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, mesmo na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem
em hasta.
10. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência
prevista no § 1º do artigo 746 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá
ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelo IPCAE,
imediatamente após o recebimento da comunicação pela Seção de Hastas
Públicas ou pela Vara de origem do processo.
11. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, a critério da MM Juíza
da Seção de Hastas Públicas, ser apregoados novamente na mesma data, ao
final da hasta, ocasião em que os lotes poderão ser desmembrados, mantendose o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.
12. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto
eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no
valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do
Código Tributário Nacional.
13. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir
da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Os Embargos
à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo
da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os Embargos;
14. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e
dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos
cônjuges quando for o caso.
15. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a secretária onde
tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça
Silvio Romero, nº 55 loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone
(11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. A publicação do presente edital
supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
HASTA PÚBLICA ÚNICA: 02/09/2015 (quarta – feira) ás 13:00 horas, com lance
mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor total penhorado
10- PROCESSO: Processo: 0063800-09.1995.5.15.0107 - VARA DO TRABALHO DE
OLÍMPIA
Tipo do Bem: Imóvel - Identificação: Matrícula: 35333 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP
Descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, COM A ÁREA DE 8,83 ALQUEIRES, OU
21,3736 HECTARES, OU AINDA 213.736,00 METROS QUADRADOS DE TERRAS,
DENOMINADA GLEBA D, COM A DENOMINAÇÃO DE FAZENDA SANTA FÉ, sem
benfeitorias, situada no imóvel denominado Fazenda Santa Fé, encravado na Fazenda
São Domingos, localizada no distrito e município de Tabapuã, desta comarca de
Catanduva, Estado de São Paulo, e que de acordo com o levantamento planimétrico,
assim se descreve: teve início no vértice Nº 3ª comum com terras de Juvenal Borduchi,
e Gleba Al-AB4 da Fazenda Santa Fé; daí segue do vértice Nº 3ª ao vértice Nº 4 com
rumo de 87°52'15"NE e distância de 109,99 metros, do vértice Nº 4 ao vértice Nº 5 com
rumo de 72º47'19"NE e distância de 58,50 metros, do vértice Nº 5 ao vértice Nº 6 com
rumo de 85º43'36"NE e distância de 54,35 metros, do vértice Nº 6 ao vértice Nº 7 com
rumo de 81 º41'06"NE e distância de 52,62 metros, do vértice Nº 7 ao vértice Nº 8 com
rumo de 40º11'28"NE e distância de 81,61 metros; do vértice Nº8 ao vértice Nº 9 com
rumo de 24º41'00"NE e distância de 179,50 metros, do vértice Nº 9 ao vértice Nº 10 com
rumo de 4º23'50"NE e distância de 99,27 metros; daí segue com rumo de 13º48'11"NE
e distância de 481,49 metros até o vértice Nº 10A, confrontando com Osvaldo Seron, e
com a Gleba A1-AB5 da Fazenda Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue
confrontando com a Gleba A1- AB5 da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 10A ao vértice
nº 10B com rumo de 76º11'49"NW e distância de 99,51 metros; do vértice Nº 10B ao
vértice Nº 10C com rumo de 23º12'22"NE e distância de 190,39 metros; do vértice Nº
10C ao vértice Nº 10D com rumo de 53º53' 45"NW e distância de 210,34 metros,
confrontando com a Gleba Al-AB5 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A2 da Fazenda
Santa Fé; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Gleba A2 da Fazenda
Santa Fé do vértice Nº 10D ao vértice Nº 12E com rumo de 21º51'38"SW e distância de
398,00 metros, confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, e com a Gleba A1AB1B da Fazenda Santa Fé; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB1B da Fazenda
Santa Fé com os seguintes rumos e distâncias: do vértice Nº 12E ao vértice Nº 12O com
rumo de 40º37'30"SW e distância de 728,57 metros; do vértice Nº 12O ao vértice Nº
12N com rumo de 58º08'17"NW e distância de 14,32 metros; do vértice Nº 12N ao vértice
Nº 12M com rumo de 44º18'23"NW e distância de 74,01 metros; confrontando com a
Gleba A1-AB1B, e com a Gleba A1AB2 da Fazenda Santa Fé; do vértice Nº 12M ao
vértice Nº 12J com rumo de 44º18'23"NW e distância de 43,90 metros; daí segue
confrontando com a Gleba A1-AC da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 12J ao vértice Nº
12I com rumo de 44º18'23"NW e distância de 116,36 metros; do vértice Nº 12I ao vértice
Nº 12H com rumo de 29º10'08"NE e distância de 93,48 metros; do vértice Nº 12H ao
vértice Nº 12G com rumo de 42º33'24"NE e distância de 408,75 metros; do vértice Nº
12G ao vértice Nº 12F com rumo de 03º09'52"NW e distância de 95,98 metros; daí segue
confrontando com a Gleba A2 da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 12F ao vértice Nº
12C com rumo de 73º11'05"NW e distância de 36,26. metros; daí segue confrontando
com a Gleba B da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 12C ao vértice Nº 12B com rumo de
88º34'03"NW e distância de36,70 metros; daí segue confrontando com a Gleba C da
Fazenda Santa Fé do vértice Nº 12B ao vértice Nº 12A com rumo de 88º34'03"NW e
distância de 274,10 metros; daí segue confrontando com Ricardo Silveira de Toledo do
vértice Nº 12A ao vértice Nº 0I com rumo de 32º33'54"SW e distância de 441,20 metros;
daí segue confrontando com a GIeba A1-B da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 0I ao
vértice nº 0H com rumo de 61º25'16"SE e distância de 6,00 metros; do vértice nº 0H ao
vértice Nº 0G com rumo de 32º33'54"NE e distância de 102,45 metros; daí segue
confrontando com a Gleba A1-AB3 da Fazenda Santa Fé, do vértice 0G ao vértice 0J
com rumo de 32º33'54"NE e distância de 104,20 metros; do vértice Nº 0J ao vértice Nº
0K com rumo de 60º33'35"SE e distância de 297,58 metros; de vértice Nº 0K ao vértice
Nº 0F com rumo de 42º31’08”SW e distância de 106,82 metros; daí segue confrontando
com a Gleba A1-B da Fazenda Santa Fé do vértice Nº 0F ao vértice Nº 0E com rumo de
29º10’08”SW e distância de 104,00 metros; do vértice Nº 0E ao vértice Nº 0D com rumo
de 61º25’16”SE e distância de 10,00 metros; daí segue confrontando com a Gleba A1C da Fazenda Santa Fé, do vértice Nº 0D ao vértice Nº 0C com rumo de 44º18’23”SE e
distância de 232,50; daí segue confrontando com a Gleba A1-AB4 da Fazenda Santa
Fé, do vértice Nº 0C ao vértice Nº 3ª com rumo de 58º08’17”SE e distância de 265,54
metros onde se deu o fechamento. Matrícula: 35333 - 2º Cartório - CATANDUVA/SP
Ônus/Observação: Ônus sobre o imóvel registrado na Av. 1: 1) CEDULA RURAL
PIGNORATICIA E HIPOTECÁRIA em favor do Banco do Brasil, 2) HIPOTECA em favor
do COMÉRCIO E INDUSTRIA BRASILEIRAS COINBRA S/A, 3) HIPOTECA em favor
do Banco do Brasil, 4) PENHORA extraída dos autos sob o n. 627/95 – 2ª Vara Cível da
Comarca de Olímpia, 5) PENHORA extraída dos autos sob o n. 715/96 – 2ª Vara Cível
da Comarca de Olímpia, 6) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1296/00 da 2ª Vara
do Trabalho de Catanduva 7) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1297/00 da 2ª Vara
do Trabalho de Catanduva 8) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1298/00 9)
PENHORA extraída dos autos sob o n. 800-2003-028-15-005 da 1ª Vara do Trabalho
de Catanduva. 10) PENHORA extraída dos autos sob o n. 01007-2003.028.15.00-3 da
1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 11) PENHORA extraída dos autos sob o n. 09792003.028.15.00-0 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 12) PENHORA extraída dos
autos sob o n. 0983-2003.028.15.00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 13)
PENHORA extraída dos autos sob o n. 0798-2003.028.15.00-4 da 1ª Vara do Trabalho
de Catanduva, 14) PENHORA extraída dos autos sob o n. 00797-2003.028-15-00-0 da
1ª Vara do Trabalho de Catanduva 15) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0981/035 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. 16) PENHORA extraída dos autos sob o n.
00799-2003-028-15.00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva. 17) PENHORA extraída
dos autos sob o n. 0980/03-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 18) PENHORA
extraída dos autos sob o n. 806/03-8 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 19)
PENHORA extraída dos autos sob o n. 801/03-5 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva,
20) PENHORA extraída dos autos sob o n. 799/03-4 da 2ª Vara do Trabalho de
Catanduva, 21) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.380/01-0 da 2ª Vara do
Trabalho de Catanduva, 22) PENHORA extraída dos autos sob o n. 800/03-80 da 2ª
Vara do Trabalho de Catanduva, 23) PENHORA extraída dos autos sob o n. 803/03-4
da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 24) PENHORA extraída dos autos sob o n.
804/03-9 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 25) PENHORA extraída dos autos sob
o n. 978/2003-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 26) PENHORA extraída dos
autos sob o n. 805/2003-3 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. 27) PENHORA
extraída dos autos sob o n. 979/03-6 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 28)
PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.009/2003-8 da 2ª Vara do Trabalho de
Catanduva, 29) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.010/2003-2 da 2ª Vara do
Trabalho de Catanduva, 30) PENHORA extraída dos autos sob o n. 802/03-0 da 2ª Vara
do Trabalho de Catanduva 31) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0796-2003.02815.00.5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 32) PENHORA extraída dos autos sob o
n. 0982-2003.028.15.00-4 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 33) PENHORA
extraída dos autos sob o n. 1.084/04-0 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 34)
PENHORA extraída dos autos sob o n. 01460-2003-028-15-00-0 da 2ª Vara do Trabalho
de Catanduva, 35) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1468/03-1 da 2ª Vara do
Trabalho de Catanduva, 36) PENHORA extraída dos autos sob o n. 0980-2003.028-1500-5 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 37) PENHORA extraída dos autos sob o n.
01462-2003-028-15-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva, 38) PENHORA extraída
dos autos sob o n. 1207/03-1 da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, 39) PENHORA
extraída dos autos sob o n. 0795-2003-028-15-00-0 da 1ª Vara do Trabalho de
Catanduva, 40) PENHORA extraída dos autos sob o n. 1.306/04, 41) PENHORA
extraída dos autos sob o n. 00795-2003-028-15-00-0 da 2ª Vara do Trabalho de
Catanduva, 42) PENHORA extraída dos autos sob o n. 605/2006-3-CPE da 2ª Vara do
Trabalho de Catanduva, 43) PENHORA extraída dos autos sob o n. 426/2008-8 da 2ª
Vara do Trabalho de Catanduva Consta na AV. 2 – SERVIDÃO DE PASSAGEM. Consta
na Av.5 – Consta PENHORA extraída dos autos sob o n. 0079500-87.2003.5.15.0028 –
1ª Vara do Trabalho de Catanduva. Consta na AV.6 PENHORA, extraída dos autos sob
o n. 1798-21.2012– 2ª Vara do Trabalho de Catanduva. Consta na Av.8 PENHORA
extraída dos autos sob o n. 0001384-86.2013.5.15.0070 – 2ª Vara do Trabalho de
Catanduva
Coproprietário: Juvenal Borduchi Filho.
Proprietários:
Emília Batista da Costa Borduchi
CPF: 025.675.098-01
Localização: Gleba D da Fazenda Santa Fé, situada na Fazenda Barra Grande,
encravada na Fazenda São Domingos, s/n - Bairro: Zona Rural - Cidade: TABAPUA UF:
SP - CEP: 15880000
Percentual da Penhora: 50,00%
Valor Unitário (% Penhorado): R$ 441.500,00
Valor Total Penhorado: R$ 441.500,00
Data da Avaliação: 21/06/2013
Data Penhora: 21/06/2013
Removido: Não
Dra. DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES
Juíza do Núcleo de Gestão de Processos e de Execução do Trabalho
Download

edital - Leilão Judicial Eletrônico