ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIO BRANCO
AUTO DE IMISSÃO NA POSSE
Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e
quatorze, procedemos com o cumprimento da Medida Liminar deferida de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS DEMANDANTES
NO IMÓVEL RURAL
DENOMINADO FAZENDA VALE DO SOL I, DESCRITO NA MATRICULA DE
NUMERO 8365, do CRI de Barra do Bugres/MT, CARTA PRECATÓRIA,
Código n. 33090, expedido pelo Juízo da Vara Especializada em Direito Agrário,
MM.a Juíza de Direito da Comarca de Cuiabá, Ora. AORIANA SANT'ANNA
CONINGHAM, com o respeitoso Cumpra-se do MMO Juiz de Direito desta
comarca Dr. PIERRO DE FARIAS MENDES, Cód. n.? 33090, nos dirigimos ao
endereço indicado, às 07:30 horas, acompanhados pelos Cel. ALESSANDRO
FERREIRA DA SILVA, Ten.lCel. EDSON ANTONIO DE CARLI MARTINS e
demais policiais militares, e ao chegarmos na sede da Fazenda encontramos
cerca de vinte pessoas, sendo ai procedemos a leitura do Mandado e
INTIMAMOS a todos presentes da medida liminar deferida para que desocupem
imediatamente a área em litígio. Após, procedemos a CITAÇÃO e demos todo o
conhecimento do referido mandado, sendo que os mesmos tomaram ciente
recebendo a citação a Requerida Maria Aparecida A. Oliveira, que aceitou
assinou o mandado e recebeu a contrafé. Em seguida, todos os moradores
passaram a desocupar a área da referida Fazenda de forma pacífica, sem
incidentes, sendo que, às 11 horas acabaram de sair e IMITIMOS NA POSSE do
imóvel a parte Autora, na pessoa da Advogada Ora. CARLA PASSOS TIBERIO.
Do que para constar lavramos o presente termo, que vai
devidamente assin o porós oficiais de justiça.
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Oficial de Justiça
Matricula 8865
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A I?~S'SOS TIBÉRIO
Advogada da Autora
OAB/MT n. 7472
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIO BRANCO
./
AUTO DE IMISSÃO NA POSSE
Aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e
quatorze, procedemos com o cumprimento da Medida Liminar deferida de
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS DEMANDANTES
NO IMÓVEL RURAL
DENOMINADO FAZENDA SANTA CRUZ, DESCRITO NA MATRICULA DE
NUMERO 4356, do CRI de Barra do Bugres/MT, CARTA PRECATÓRIA,
expedido pelo Juízo da Vara Especializada em Direito Agrário, MM.a Juíza de
Direito da Comarca de Cuiabá, Ora. ADRIANA SANT' ANNA CONINGHAM, com
o respeitoso Cumpra-se do MMo Juiz de Direito desta comarca Dr. PIERRO DE
FARIAS MENDES, Cód. n.? 33751, nos dirigimos ao endereço indicado, ás 09
horas, acompanhados pelos Cel. ALESSANDRO
FERREIRA DA SILVA,
Ten./Cel. EDSON ANTONIO DE CARLI MARTINS e demais policiais militares, e
ao chegarmos na sede da Fazenda encontramos cerca de 180 pessoas, sendo
ai procedemos a leitura do Mandado e INTIMAMOS a todos presentes da
medida liminar deferida para que desocupem imediatamente a área em litígio.
Após, procedemos a CITAÇÃO e demos todo o conhecimento do referido
mandado, sendo que os mesmos tomaram ciência, recebendo a citação os
Requeridos Amarildo Meio Duarte Wilton Mamedes e Maria Aparecida Alves
de Oliveira, que aceitaram e assinaram o mandado e recebendo a contrafé. Em
seguida, todos os moradores passaram a desocupar a área da referida Fazenda,
sendo que, ás 18 horas, suspendemos a diligência e, no dia seguinte,
retornamos
ao imóvel, oportunidade
em que demos continuidade
à
desocupação, a qual transcorreu de forma pacífica, sem incidentes, sendo que,
às 17:30 horas do dia 17/09/2014 acabaram de sair e IMITIMOS NA POSSE do
imóvel a parte Autora, na pessoa da Advogada Ora. CARLA PASSOS TIBERIO.
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constar lavramos o presente termo, que vai
devidamente asso ad vP9,(nós oficiais de justiça.
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Oficial de Justiça
Matricula 886~ /
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Advogada da Autora
OAB/MT n. 7472
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