£\. Co ..{. ,~,'-'r )~~fU~ 01 \ 11- 0~ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446 Autos n°. 0000202-26.2012.8.16.0166 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Valor da Causa: Exequente(s): Executado(s): 0000202-26.2012.8.16.0166 Execução Fiscal Dívida Ativa R$508,26 • Fazenda Publica Municipal de Terra Boa (CPFICNPJ: 75.793.786/0001-40) Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - TERRA BOAlPR Q'1 g~ - DL 015" • Fábio Júnior Scramin (CPFICNPJ: 002.412.279-33) Rua Vereador Quirino Dias Reis, 101 Distrito de Malú - Centro - TERRA BOAlPR - CEP: 87.240-000 MANDADO DE PENHORA - AVALIAÇÃO N°~ - INTIMAÇÃO Oficial: ( ) Francisco Sanches Marques ~ Mareio Alessandro Saragiotto A Doutora ALINE DE OLIVEIRA MACHADO, MM. Juiza Substituta da Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. MANDA a qualquer dos Senhores Oficiais de Justiça de Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, a quem for este distribuído, que em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos em epígrafe: PROCEDA-SE com as formalidades legais, a PENHORA em bens de propriedade doCa) executado(a) FABIO JUNIOR SCRAMIN, em tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do crédito. Proceda-se ainda a AV ALIAÇÃO do bem, devendo a avaliação a ser realizada pelo Sr. Meirinho conter todos os elementos necessários ao ato e não mera estimativa de valor. Caso a avaliação dependa de conhecimentos especializados, o fato deverá ser informado. Efetivada a penhora, INTIME-SE oCa) Devedor(a), de que poderá oferecer embargos, no prazo de trinta (30) dias , a contar da data da intimação da penhora, sob pena de prosseguimento da execução até integral satisfação do direito do Credor, tudo conforme r. despacho de Movimentação n° 18 a saber: "2. Expeça-se mandado de penhora em bens de propriedade da executada em tantos bens, quanto bastarem para a garantia da execução, intimando-se a executada para embargar, querendo no prazo de 30 (trinta) dias. À (a) Flávia Braga de Castro Alves - Juíza de Direito". CUMPRA-SEna forma e sob as penas da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês 05 (Maio) do ano de 2012 (dois mil e doze). Eu (Rafael Milani da Costa) Técnico Judiciário que o digitei e _______ (yara Christina Grenier Capoci), Analista Judiciária, que o subscreveu. lAt~-/Y\£, cP ALINE DE OLIVEIRA MACHADO JUIZA SUBSTITUTA ..., ' .:~ \~j 0,1 q{ , 1 CERTIDÃO CERTIFICO que, no exercício de minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, empreendi diligências, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde, PENHOREI e AVAUEI bem imóvel do executado FÁBIO JUNIOR SCRAMIN,conforme autos anexo. Nada mais. O referid ' verdade e dou fé. Terra Bo, , 03 de outu~o de 2.012. DRO SARAGIOlTO - Oficial de Justiça - ============= C T A =============== ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA I DESPESAS DE CONDUÇÃO COTA RECOLHIDA1: R$ 299,46, penhora, avaliação, condução e intimações. 1 cota lançada conforme item 9.1.4, rI do Código de Normas, cujos valores estão fixados na tabela de despesas de condução dos Oficiais de Justiça. (instrução nO 02/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, publicada no Diário da Justiça em 10/10/2007). - - - -'- - - - --- - - --- - -- -- - - - - - - -- -- - - -------------------------------------- \,~,- PODER ~',';'~A • Juízo , JUDICIARIO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA BOA - ESTADO DO PARANÁ- - Márcio Alessandro saragiotto - Oficial de Justiça - Fórum Des. Gilney Carneiro Leal- Rua Manoel Pereira Jordão, nO 120, centro - Telefax nO044-641-1446 - Terra Boa-PR AUTO DE PENHORA Aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e doze (2.012), no exercício de minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, extraído dos autos nO 000020226.2012.8.16.0166 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente: FAZENDA PÚBUCA MUNICIPAL DE TERRA BOA, e executado: FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, empreendi diligências, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde, após as formalidades legais, PENHOREI bem imóvel do executado FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, como segue: DO BEM IMÓVEL: "LOTE DE TERRAS NO 05, DA QUADRA NO 03, COM ÁREA DE 250,13m2, localizado na Olímpio Marterello, nO 181, Jardim Vale do Ype, nesta cidade de Terra Boa, PR". Nada mais ~vendo à const r encerro o presente auto que vai assinado por mim Ofjc1al de Justiça dcarregado das diligências no cumprimento do mandado!. ,I , CERTIDÃO CERTIFICO que, no exercício de minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, empreendi diligências, dirigindo-me no endereço indicado, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde, INTIMEI o executado FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, dos termos do auto de penhora retro e para que ofereça embargos à execução no prazo de trinta (30) dias. O intimado ouviu a leitura da peça mencionada que lhe fiz, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou assinatura acima, Nada mais. Iv O referido é rdade e dou fé. Terra Boa, R e 2.012. I ------- I I MÁRCIO ALES DRO SARAGIOTTO 1- Oficial de Justiça - I , PODER Juízo JUDICIARIO DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA BOA - ESTADO DO PARANÁ- Márcio Alessandro Saragiotto - Oficial de Justiça Fórum Des. Gilney Carneiro Leal - rua Manoel Pereira Jordão, nO 120, centro - Telefax nO 044-3641-1446 - Terra Boa-PR AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO Aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e doze (2.012), no exercício de minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, extraído dos autos nO 0000202-26.2012.8.16.0166 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente: FAZENDA PÚBUCA MUNICIPAL DE TERRA BOA, e executado: FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, empreendi diligências, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde, após as formalidades legais, AVAUEI o bem imóvel penhorado, como segue: 1) - PRELIMINARMENTE: Esclareço que para a pesquisa e apuração dos valores do bem contido neste auto, foi utilizado o critério de transação à vista, na data de hoje, podendo este ser maior ou menor que o valor da venda. Quanto ao método para esta avafiação, usei o comparativo, atualizado e á luz da realidade de mercado. 2) - DA LOCALIZAÇÃO DO BEM MÓVEL: o bem penhorado, ora avaliado se localiza na Olimpio Marterello, nO 181, Jardim Vale do Ype, nesta cidade de Terra Boa, PR". 3) - DA DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: "LOTE DE TERRASN° 05, DA QUADRA NO 03, COM ÁREA DE 250,13m2, localizado na Olimpio MartereJlo, nO 181, Jardim Vale do Ype, nesta cidade de Terra Boa, PR, o qual é totalmente urbanizado e servido de água potável, energia elétrica, meio fio e asfalto". DA BENFEITORIA: Inexiste benfeitorias sobre o imóvel acima descrito. 4) - DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: Avalio em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o m2 (metro Quadrado) do imóvel acima descrito, portanto (R$160,OOm2 X 2S0,13m2 área do terreno), perfaz o total de /R$ 40.020,80 mais presente auto. avendo a fonstar, \ ',( I \ - •••. ~o - Ofidal de I / =::r ' tiça encerro o CERTIDÃO CERTIFICO que, no exercício de minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, empreendi diligências, dirigindo-me no endereço indicado, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde, INTIMEI o executado FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, dos termos do auto de avaliação retro. O intimado ouviu a leitura da peça mencionada que lhe fiz, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou assinatura acima. Nada mais. O referido é~'erdade e dou fé. Terra Boa, .~~ 09 de outubro de 2.012. I ,.., AUTOS DE EXECUÇAO FISCAL N°0000202-26.2012.8.16.0166 (CÍVEL) CERTIDÃO CERTIFICO que, no exercício minhas atribuições funcionais, dando cumprimento ao disposto nos capítulos 5.8.3.2 e 9.3.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, COMUNIQUEI o Sr. LEANDRO FERREIRA MUNHOZ, responsável pelo Ofício distribuidor, Partidor, Avaliador ~ Depositário Público desta comarca, da penhora retro, sendo que entreguei ao mesmo cópia do respectivo auto. Nada mais. } I O referido é verda4e, e dou fé. Terra Boa, PR, outubro I - ..., SARAGIOTTO tiça - CIENTE. Data supra.