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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TERRA BOA
SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA - PROJUDI
Rua Manoel Pereira
Jordão,
120 - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: (44) 3641-1446
Autos n°. 0000202-26.2012.8.16.0166
Processo:
Classe Processual:
Assunto Principal:
Valor da Causa:
Exequente(s):
Executado(s):
0000202-26.2012.8.16.0166
Execução Fiscal
Dívida Ativa
R$508,26
• Fazenda Publica Municipal de Terra Boa (CPFICNPJ: 75.793.786/0001-40)
Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, 240 - TERRA BOAlPR
Q'1 g~ - DL 015"
• Fábio Júnior Scramin (CPFICNPJ: 002.412.279-33)
Rua Vereador Quirino Dias Reis, 101 Distrito de Malú - Centro - TERRA BOAlPR
- CEP: 87.240-000
MANDADO DE PENHORA - AVALIAÇÃO
N°~
- INTIMAÇÃO
Oficial: ( ) Francisco Sanches Marques ~ Mareio Alessandro Saragiotto
A Doutora ALINE DE OLIVEIRA MACHADO, MM. Juiza Substituta da
Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.
MANDA a qualquer dos Senhores Oficiais de Justiça de Comarca de Terra
Boa, Estado do Paraná, a quem for este distribuído, que em cumprimento ao presente mandado,
expedido nos autos em epígrafe:
PROCEDA-SE
com as formalidades
legais, a PENHORA
em bens de propriedade
doCa)
executado(a) FABIO JUNIOR SCRAMIN, em tantos bens quanto bastem para a satisfação integral do
crédito. Proceda-se ainda a AV ALIAÇÃO do bem, devendo a avaliação a ser realizada pelo Sr.
Meirinho conter todos os elementos necessários ao ato e não mera estimativa de valor. Caso a
avaliação dependa de conhecimentos especializados, o fato deverá ser informado. Efetivada a
penhora, INTIME-SE oCa) Devedor(a), de que poderá oferecer embargos, no prazo de trinta (30) dias
, a contar da data da intimação da penhora, sob pena de prosseguimento da execução até integral
satisfação do direito do Credor, tudo conforme r. despacho de Movimentação n° 18 a saber: "2.
Expeça-se mandado de penhora em bens de propriedade da executada em tantos bens, quanto
bastarem para a garantia da execução, intimando-se a executada para embargar, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias. À (a) Flávia Braga de Castro Alves - Juíza de Direito".
CUMPRA-SEna forma e sob as penas da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Terra
Boa, Estado do Paraná, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês 05 (Maio) do ano de 2012 (dois mil e
doze). Eu
(Rafael Milani da Costa) Técnico Judiciário
que o digitei e
_______
(yara Christina Grenier Capoci), Analista Judiciária, que o subscreveu.
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ALINE DE OLIVEIRA
MACHADO
JUIZA SUBSTITUTA
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CERTIDÃO
CERTIFICO que, no exercício de minhas
atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro,
empreendi diligências, nesta cidade e comarca de Terra Boa - PR, onde,
PENHOREI e AVAUEI bem imóvel do executado FÁBIO JUNIOR
SCRAMIN,conforme autos anexo. Nada mais.
O referid ' verdade e dou fé.
Terra Bo,
, 03 de outu~o de 2.012.
DRO SARAGIOlTO
- Oficial de Justiça -
=============
C
T A ===============
ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA I DESPESAS DE CONDUÇÃO
COTA RECOLHIDA1: R$ 299,46, penhora, avaliação, condução e intimações.
1
cota lançada conforme item 9.1.4, rI do Código de Normas, cujos valores estão fixados na tabela de despesas
de condução dos Oficiais de Justiça. (instrução nO 02/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná, publicada no Diário da Justiça em 10/10/2007).
- - - -'- - - - --- - - --- - -- -- - - - - - - -- -- - - --------------------------------------
\,~,- PODER
~',';'~A
•
Juízo
,
JUDICIARIO
DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA BOA
- ESTADO DO PARANÁ-
- Márcio Alessandro saragiotto
-
Oficial de Justiça -
Fórum Des. Gilney Carneiro Leal- Rua Manoel Pereira Jordão, nO 120, centro - Telefax nO044-641-1446 - Terra Boa-PR
AUTO DE PENHORA
Aos dois (02) dias do mês de outubro (10) do ano dois
mil e doze (2.012), no exercício de minhas atribuições funcionais, dando
cumprimento ao mandado judicial retro, extraído dos autos nO 000020226.2012.8.16.0166
de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente:
FAZENDA PÚBUCA MUNICIPAL DE TERRA BOA, e executado: FÁBIO
JÚNIOR SCRAMIN, empreendi diligências, nesta cidade e comarca de
Terra Boa - PR, onde, após as formalidades legais, PENHOREI bem
imóvel do executado FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, como segue:
DO BEM IMÓVEL:
"LOTE DE TERRAS NO 05, DA QUADRA NO 03, COM
ÁREA DE 250,13m2, localizado na Olímpio Marterello, nO 181, Jardim Vale
do Ype, nesta cidade de Terra Boa, PR".
Nada mais ~vendo à const r encerro o presente auto
que vai assinado por mim Ofjc1al de Justiça dcarregado das diligências
no cumprimento do mandado!.
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,
CERTIDÃO
CERTIFICO que, no exercício de minhas
atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro,
empreendi diligências, dirigindo-me no endereço indicado, nesta cidade e
comarca de Terra Boa - PR, onde, INTIMEI o executado FÁBIO JÚNIOR
SCRAMIN, dos termos do auto de penhora retro e para que ofereça
embargos à execução no prazo de trinta (30) dias. O intimado ouviu a
leitura da peça mencionada que lhe fiz, aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou assinatura acima, Nada mais.
Iv
O referido é rdade e dou fé.
Terra Boa, R
e 2.012.
I
-------
I
I
MÁRCIO ALES
DRO SARAGIOTTO
1- Oficial de Justiça -
I
,
PODER
Juízo
JUDICIARIO
DE DIREITO DA COMARCA DE TERRA BOA
- ESTADO DO PARANÁ-
Márcio Alessandro Saragiotto
-
Oficial de Justiça
Fórum Des. Gilney Carneiro Leal - rua Manoel Pereira Jordão, nO 120, centro - Telefax nO 044-3641-1446 - Terra Boa-PR
AUTO DE AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL
PENHORADO
Aos três (03) dias do mês de outubro (10) do
ano dois mil e doze (2.012), no exercício de minhas atribuições
funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro, extraído dos
autos nO 0000202-26.2012.8.16.0166 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é
exequente: FAZENDA PÚBUCA MUNICIPAL DE TERRA BOA, e executado:
FÁBIO JÚNIOR SCRAMIN, empreendi diligências, nesta cidade e comarca
de Terra Boa - PR, onde, após as formalidades legais, AVAUEI o bem
imóvel penhorado, como segue:
1) - PRELIMINARMENTE:
Esclareço que para a pesquisa e apuração dos
valores do bem contido neste auto, foi utilizado o critério de transação à
vista, na data de hoje, podendo este ser maior ou menor que o valor da
venda. Quanto ao método para esta avafiação, usei o comparativo,
atualizado e á luz da realidade de mercado.
2) - DA LOCALIZAÇÃO DO BEM MÓVEL:
o
bem penhorado, ora avaliado se localiza na
Olimpio Marterello, nO 181, Jardim Vale do Ype, nesta cidade de Terra
Boa, PR".
3) - DA DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:
"LOTE DE TERRASN° 05, DA QUADRA NO 03,
COM ÁREA DE 250,13m2, localizado na Olimpio MartereJlo, nO 181,
Jardim Vale do Ype, nesta cidade de Terra Boa, PR, o qual é totalmente
urbanizado e servido de água potável, energia elétrica, meio fio e
asfalto".
DA BENFEITORIA:
Inexiste
benfeitorias sobre o imóvel acima
descrito.
4) - DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL:
Avalio em R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o
m2 (metro Quadrado) do imóvel acima descrito, portanto (R$160,OOm2
X 2S0,13m2 área do terreno), perfaz o total de /R$ 40.020,80
mais
presente auto.
avendo a fonstar,
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•••.
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- Ofidal de
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tiça
encerro o
CERTIDÃO
CERTIFICO que, no exercício de minhas
atribuições funcionais, dando cumprimento ao mandado judicial retro,
empreendi diligências, dirigindo-me no endereço indicado, nesta cidade e
comarca de Terra Boa - PR, onde, INTIMEI o executado FÁBIO JÚNIOR
SCRAMIN, dos termos do auto de avaliação retro. O intimado ouviu a
leitura da peça mencionada que lhe fiz, aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou assinatura acima. Nada mais.
O referido é~'erdade e dou fé.
Terra Boa, .~~ 09 de outubro de 2.012.
I
,..,
AUTOS DE EXECUÇAO
FISCAL N°0000202-26.2012.8.16.0166
(CÍVEL)
CERTIDÃO
CERTIFICO que, no exercício minhas atribuições
funcionais, dando cumprimento ao disposto nos capítulos 5.8.3.2
e
9.3.10.2 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado, COMUNIQUEI o Sr. LEANDRO FERREIRA MUNHOZ, responsável
pelo Ofício distribuidor, Partidor, Avaliador ~ Depositário Público desta
comarca, da penhora retro, sendo que entreguei ao mesmo cópia do
respectivo auto. Nada mais.
}
I
O referido é verda4e, e dou fé.
Terra Boa, PR,
outubro
I
-
...,
SARAGIOTTO
tiça -
CIENTE.
Data supra.
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Laudo de avaliação