Excelentíssimo Sr. Braulino da Matta Oliveira Junior Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Paranavaí Ação de desapropriação nº 50023979120124047011 A Federação Nacional de Estudantes de Direito, entidade representativa dos/as estudantes de direito de todo o Brasil, vem, através desta, manifestar total e completo apoio à luta das 76 famílias que hoje ocupam, produzem, trabalham e estudam no Pré-assentamento Elias de Meura, localizado na fazenda Santa Filomena nos municípios de Guairaça e Planaltina do Paraná, noroeste do Paraná. Tal área caracterizava-se como latifúndio e a utilização pelo proprietário eximia-se do cumprimento da função social da propriedade privada, a qual é intensamente reforçada na Constituição Federal Brasileira. Apesar do Decreto Presidencial publicado há 14 anos que classifica a fazenda como improdutiva, os 1.797 hectares até hoje não foram desapropriados. Após 12 anos de disputas judiciais e travas jurídicas, a propriedade foi declarada produtiva pelo manejo de gado antes presente e a chance de realizar a Reforma Agrária, historicamente negada no país, pareceu distante. Assim, sem possibilidade do da desapropriação através do Decreto presidencial, as famílias acampadas procuram efetivar judicialmente o cumprimento da função social da terra através da ação de desapropriação judicial, baseada no artigo 1228, §4º e §5º, do Código Civil, no qual uma propriedade pode ser desapropriada pelo judiciário se for extensa e ocupada, por mais de cinco anos, por um considerável número de pessoas que tenha desenvolvido obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Tal instituto jurídico coloca, hoje, ao judiciário, a possibilidade e a responsabilidade de garantir vida digna às famílias, e proporcionar não somente o direito ao trabalho, à moradia e à educação adequada, mas efetivar a função social da propriedade através da justiça social, distribuição e geração de renda ao campo e à cidade que se beneficia da produção agroecológica e do desenvolvimento regional do noroeste paranaense, tão marcado pela desigualdade social, miséria e concentração de terras. Ademais, prezamos pela democratização da terra e pela plena legitimidade dos trabalhadores de ocupar e garantir a efetividade da previsão constitucional de 1988, recuperando os territórios que foram usurpados pela violência no campo, pela miséria e desigualdade e pela truculência dos senhores de alto poder político e econômico. O território da Fazenda Santa Filomena nunca produziu tantos alimentos como com os trabalhadores rurais hoje ali residentes, e ainda em total consonância com o meio ambiente. O judiciário não pode anuir com a exclusiva mentalidade proprietária, uma vez que o INCRA já se manifestou quanto ao pagamento à vista e ao preço de mercado, e o fazendeiro recusa-se a negociar as terras, edificando sua propriedade como um troféu reconquistado com o sangue e a morte dos trabalhadores. Esperamos que o judiciário não feche novamente os olhos para o povo e seu trabalho digno e que os valores constitucionais tão proclamados sejam efetivamente respeitados, como a primazia da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho (art.1º, III e IV da CF); a erradicação da pobreza, da marginalização e redução das desigualdades sociais, aliado ao compromisso de promover o bem estar da nação (art. 3º, I, III e IV da CF); o acesso à propriedade e do cumprimento de sua função social (art. 5º, caput e XXIII da CF); e, finalmente, nos instrumentos da política agrícola e fundiária da promoção do trabalho digno e bem estar social no exercício da função social da propriedade (art. 186, III e IV da CF). Federação Nacional de Estudantes de Direito