RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº 065 Natal/RN, 08 de Abril de 2014. (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) Sem alteração 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL – CPAR/2014 PLANO DE CURSO Nº 004/2014. 1. FINALIDADE DO PLANO Normatizar e regulamentar no âmbito da Polícia Militar, as ações pertinentes à realização do Curso de Patrulhamento Rural - CPAR/2014, Curso de Extensão nos termos do art. 9º da NPCE/2008, disciplinando a execução, organização e coordenação das atividades pedagógicas e de docência, o estabelecimento de diretrizes administrativas, bem como o conteúdo programático a ser desenvolvido para a capacitação de profissionais de Segurança Pública na área do policiamento ambiental. 2. REFERÊNCIAS: - Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB); - Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, Lei Ordinária Estadual que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar; - Decreto Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, que dispõe sobre a movimentação de Oficiais e Praças da PMRN; - Decreto nº. 12.514 de 15 de fevereiro de 1995, que cria no âmbito da PMRN, a Diretoria de Ensino; - Portaria nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, que aprova o Regimento Interno da Diretoria de Ensino; - Portaria nº. 108/DE datada de 16 de julho de 2010, publicada no BG Nº. 144 de 04 de Agosto de 2010, que dispõe sobre as Normas para Instrutoria e Monitoria nos Eventos de Ensino a âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (NIMEns/PMRN); - BG n.º 228, de 07 de dezembro de 2006, Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RCFAPM); - Diretrizes preconizadas pelo Comando Geral da PMRN; - Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino – NPCE/2008; - Matriz Curricular Nacional para Formação dos Profissionais de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, 2009. - Manuais das Polícias Militares do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, priorizando o aprendizado e qualificação dos profissionais de segurança, enfatizando o conhecimento e o desenvolvimento operacional, na área de patrulhamento rural. 3. OBJETIVOS DO CURSO: 3.1 – GERAL Capacitar tecnicamente os Policiais Militares da CIPAM e, eventualmente, de outras OPM’s para atuarem de forma adequada na proteção das Unidades de Conservação Ambiental do RN e nas atividades relacionadas às atribuições e particularidades do policiamento ambiental. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 003 3.2 – ESPECÍFICOS - Capacitar os policiais da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM, face ao significativo número de profissionais recém-chegados à Unidade que necessitam de qualificação para atuar com respaldo e conhecimento na atividade de proteção ao patrimônio ambiental potiguar. - Configurar o referido curso como requisito técnico para integrar os quadros da CIPAM. - Transmitir os conhecimentos relacionados à doutrina de Patrulhamento Rural e propiciar qualificação policial militar, pertinente à legislação de policiamento ambiental. 4. METODOLOGIA A metodologia empregada terá como base a fixação do aprendizado através do método participativo, sempre buscando contextualizar a realidade vivenciada no cotidiano do patrulhamento rural aos exercícios teóricos e práticos vivenciados em sala de aula, bem como nas oficinas e simulações realizadas no decorrer do curso. Os conteúdos serão trabalhados utilizando-se estratégias de ensino/aprendizagem constantes dos manuais já consagrados, primando por adotar procedimentos pedagógicos direcionados para cada tema específico. Os entes envolvidos com a aplicação metodológica devem direcionar o processo de ensino-aprendizagem de forma a atender os objetivos do curso, sempre corroborando com os princípios adotados pela SENASP inseridos na estrutura curricular do curso. 5. EXECUÇÃO DO CURSO: 5.1 O CPAR/2014 ocorrerá em etapa única e sem interrupções, composto de aulas teóricas e práticas, sendo realizadas quantas edições forem necessárias, de acordo com o interesse da Corporação, para atingir a capacitação da totalidade de policiais que integram esta OPM, exclusivamente para o público interno. 5.2 Ao final do curso, os concluintes receberão o respectivo Certificado de Conclusão de Curso, de Nível Operador. 5.3 A execução do Curso é de responsabilidade administrativa da Companhia Independente de Proteção Ambiental, Unidade encarregada de promover o ensino em caráter transitório, pelo tempo em que perdure o evento, tendo em vista a movimentação de Oficiais e Praças em serviço ativo, os quais serão designados para frequentar o referido curso, considerando o aprimoramento constante da eficiência da Corporação e a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. 5.4 Compete à CIPAM o cumprimento e a fiel execução do Curso, em especial, da matriz curricular prevista neste instrumento normativo, bem como o estabelecimento de sua rotina, quadro de trabalho semanal, regime escolar, atividades extraclasse e o seu local de realização, no todo ou em parte, subordinando-se para este fim à Diretoria de Ensino, pelo tempo que perdurem as atividades. 5.5 Condições de funcionamento do CPAR/2014: a). Local de Funcionamento - Parque Estadual Dunas do Natal - PEDN. - Área de Preservação de Genipabu – APA ou a critério do Comando da CIPAM. - Visita Técnica ao Aquário Natal. b). Duração: duas semanas c). Cronograma de execução das disciplinas: Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 004 - A cargo da CIPAM, conforme planejamento em Quadro de Trabalho Semanal (QTS), inserido no presente Plano. d). Público Alvo - Prioritariamente para Oficiais até o posto de Major, Sargentos, Cabos ou Soldados da CIPAM, secundariamente os de outras OPM’s, Guardas Municipais ou de outras instituições afins, que operem ou desejam operar na área ambiental. e). Distribuição de vagas: as vagas serão definidas e distribuídas conforme a quantidade de policiais a serem capacitados, existente no efetivo dos pelotões da CIPAM, lotados nas cidades de Natal/RN, Caicó/RN e Mossoró/RN, a ser definido posteriormente em nota complementar. f). Horário de Aulas/Instruções: Estabelecido em QTS pela Coordenação do Curso. g). Período: a ser definido em nota suplementar. 6. PROCESSO SELETIVO a) Requisitos e Condições: 1. Ter sido aprovado na seleção realizada pelo Comando da CIPAM; 2. Estar, no mínimo, no Bom Comportamento; 3. Ser voluntário para trabalhar na CIPAM, no caso de policiais militares de outras unidades. 4. Além do requisito 1, deste item, outros poderão ser convenientes de acordo com critérios internos pré-estabelecidos institucionalmente, no caso de guardas municipais ou outras instituições afins. b) Documentação exigida: - Parte ou ofício da Secretaria da CIPAM, outras OPM’s ou instituições, solicitando a inscrição do candidato, contendo nome completo, posto/graduação/função, matrícula, CPF. - Avaliação médica comprovando que o candidato está apto a exercer suas funções e atividades físicas. 7. DESENVOLVIMENTO DO CURSO 7.1 O Curso será desenvolvido com base na previsão de Quadro de Trabalho Semanal (QTS), produzido pela Coordenação do Curso, regendo-se ainda pela conduta preconizada nas normas pertinentes e conforme a Matriz Curricular e Carga Horária do Curso - Anexo I. 7.2 As aulas serão realizadas no Auditório do Parque Estadual Dunas do Natal. 7.3 Cada disciplina deverá ser ministrada de forma contínua até o cumprimento total de sua carga horária. 7.4 O corpo docente será constituído por Policiais Militares da PMRN, voluntários, e professores convidados, sem ônus para a Corporação, condição esta exigida para a execução do curso por motivos de ordem administrativa. 7.5 Poderá haver necessidade de exigência de documentação suplementar para instrutores e monitores, caso haja condições para pagamento da hora/aula, informado previamente através de nota suplementar, em virtude da realização de convênio com entidades patrocinadoras, etc. 7.6 Os instrutores pertencentes à PMRN deverão ficar à disposição do Curso até o termino da carga horária de sua disciplina. 8. CONDUTA: a) Regime Escolar: O regime escolar será de semi-internato e obedecerá ao seguinte: Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 005 1 - Carga Horária Diária: 10 (dez) horas/aula 2 - Carga Horária Total: 110 (cento e dez) horas/aula; 3 - Tempo de aula e intervalo: O tempo de aula será de 45 (quarenta e cinco) minutos, e o período de intervalos é de 15 (quinze) minutos. Obs.: A Carga Horária Diária é composta por 10 horas/aula, em média, visto que, pela natureza e peculiaridades do curso, se faz necessária a realização de atividades práticas como marchas e instruções de orientação, podendo eventualmente exceder a carga média, o que será devidamente compensado a fim de garantir o devido descanso ao profissional, visando o melhor rendimento e aproveitamento do processo ensino-aprendizagem. b) Orientação Pedagógica: A orientação pedagógica será de acordo a NPCE/2008, e de competência da Coordenação do Curso. c) Frequência Escolar: - É obrigatória a frequência dos alunos às aulas e trabalhos escolares, tolerando-se até 25% de faltas correspondente à carga horária da disciplina, conforme a alínea “f” do art. 26 da NPCE/2008. - Para efeito de controle de faltas, serão utilizados os critérios estabelecidos no RCFAPM. d) Métodos e Técnicas de Ensino: Serão utilizados os preconizados pela metodologia do ensino, devendo cada instrutor e monitor dirigir as atividades de forma a atender os objetivos do Curso, em especial às diretrizes emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública. e) Currículo do Curso: Composto do presente Plano de Curso e da Matriz curricular (Anexo I). f) Atividades Extra Classe: Serão desenvolvidas de acordo com a programação elaborada pela Coordenação do Curso. 9. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO-APRENDIZAGEM 9.1 Avaliação do ensino e da aprendizagem - Ocorrerá de acordo com as normas vigentes na Corporação, em especial, o Regulamento do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (RCFAPM), que em caráter transitório, pelo tempo em que perdure o evento, servirá de base norteadora dos assuntos relacionados ao ensino, para a OPM encarregada de promover o Curso, além das Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE/2008), atentando-se para que sejam aplicados os fundamentos da “Medida” e da “Verificação” no referido processo. 9.2 Tipo de Instrumento de Avaliação - Avaliação Contínua 9.3 Atividade extraclasse e ensino complementar - Serão desenvolvidos de acordo com a programação elaborada pela Coordenação do Curso. 9.4 Avaliação das Matérias do Curso 9.4.1 O sistema de avaliação será aplicado conforme o RCFAPM e o previsto neste Plano de Curso, sendo o instrutor responsável pela elaboração e aplicação de suas avaliações, submetendo-a antes à consideração da Coordenação do Curso. 9.4.2 Para mensuração da média final de cada aluno do curso, será realizado o somatório das notas de cada matéria e verificada a média aritmética. 9.5 Média de Aprovação Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 006 - A média para aprovação em cada disciplina será igual ou superior a 6,0 (seis), conforme inciso II, do art. 41 do RCFAPM, publicado no BG nº. 228 de 07 de dezembro de 2006. 9.6 Avaliação do curso 9.6.1 Ao final, o Curso será avaliado levando-se em consideração os pontos a seguir descritos a partir das opiniões dos professores e dos alunos: aplicação no serviço policial; conteúdos; metodologia; meios auxiliares de ensino; avaliação do processo de ensino/aprendizagem; material didático/pedagógico; local de funcionamento do curso; escolha dos participantes; qualidade dos professores; desempenho dos organizadores; relação entre as metas do curso e os objetivos alcançados; e apoio logístico, através de e-mail eletrônico fornecido pela DE. 9.6.2 A Coordenação do Curso se encarregará de fazer constar no relatório de final de curso o resultado das avaliações do curso e do desempenho de cada professor/instrutor e remeter à Diretoria de Ensino para análise, visando melhorias em cursos vindouros. 10. MATRÍCULA E DESLIGAMENTO. 10.1. Matrícula: - O Comandante da OPM, para os efeitos deste Plano, deve proceder a matrícula de alunos no Curso, mediante Portaria de Matrícula, dos candidatos inscritos e aprovados, e enviar uma via à DE para transcrição em BG, com amparo no art. 35 do RCFAPM. 10.2. Desligamento do Curso: 10.2.1 Será desligado o aluno, durante a realização do curso: a) Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso; b) Faltar mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de qualquer disciplina ou do curso; c) Contrariar normas previstas neste Plano de Curso e demais dispositivos legais a respeito; d) For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMRN; e) Incorrer em falta de natureza grave; f) For reprovado no curso; g) Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar; h) Apresentar, durante o curso, perfil psicológico com características de personalidade, nível mental ou outros distúrbios que infira diretamente na adaptação, a ponto de prejudicar a aptidão e o desempenho esperado na função, conforme perfil a ser detectado pelo setor competente da PMRN; i) Por consequência de necessidade de acompanhamento psicológico, após constatação médica, por decisão do Conselho de Ensino; j) For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado em inspeção de saúde pela Junta Médica da Corporação; k) Ter sido julgado inapto pela Coordenação do Curso, com a devida justificativa; l) Ingressar nos comportamentos: insuficiente ou mau; m) Obter média inferior a 6,0 (seis) em qualquer matéria; n) Não acompanhar as instruções com rendimento satisfatório, intelectual, psíquico ou físico; o) Não atingir índice técnico suficiente nas disciplinas teóricas e práticas. p) Exceder até o final do curso o total de 05 (cinco) fatores observados negativos. 10.2.2 Nos casos de desligamento do aluno do curso, compete ao Comandante da CIPAM o seguinte: Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 007 1 - Efetivar o desligamento do aluno, mediante Portaria, conforme os casos previstos na legislação vigente, nos regulamentos e neste Plano de Curso. 2 - Informar, incontinente, ao Diretor de Ensino sempre que ocorrer casos de desligamento, para as devidas providências, apresentando aluno desligado, por meio de ofício/parte à Instituição ou OPM de origem. 3 – Fazer constar na Ata de Conclusão a relação dos respectivos alunos e os motivos pelos quais foram desligados do curso. 11. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO: 11.1. A DE se encarregará da fiscalização do ensino. 11.2. O Curso será administrado conforme dados abaixo: a) Coordenação do Curso: - Será Indicado pelo Cmt da CIPAM e designado através de portaria pelo Diretor de Ensino. b) Supervisor Local: - Será Indicado pelo Cmt da CIPAM e designado através de portaria pelo Diretor de Ensino. c) Corpo Docente (instrutores se monitores): - Designados pela Diretoria de Ensino, conforme relação da Coordenação do Curso e em atenção ao constante nos itens 11.3.1 e 11.3.2, do presente Plano de Curso. d) Caso haja algum impedimento que inviabilize o cumprimento da missão por parte dos instrutores, os instrutores substitutos serão indicados pela Coordenação do Curso e designados pela Diretoria de Ensino, conforme publicação em respectivo Boletim Geral. 11.3. Corpo Docente. 11.3.1 O Corpo Docente do CPAR/2014, incluindo-se aí instrutores e monitores, será designado e deliberado conforme o círculo hierárquico, através da Diretoria de Ensino, ouvida a Coordenação do Curso e levando-se em consideração: a) o princípio da hierarquia militar, conceituada no art. 5º do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982; b) a aplicação institucional da designação de Instrutor que, de acordo com o art. 4º, alínea “b”, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, está relacionada indistintamente a Instrutor-chefe, Instrutor, Auxiliar de Instrutor e Membro de Seção Técnica de Estabelecimento de Ensino da PM, funções estas diretamente ligadas aos graus hierárquicos superiores a cabos e soldados; c) que os cargos policiais-militares devem ser providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação, nessa ordem, exigidos para o seu desempenho e que os Subtenentes e Sargentos, dentre outras atividades, auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais na instrução, conforme preceituam respectivamente os arts. 20 e 36, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares do RN); d) a nova redação dada ao art. 36 do Decreto 7.070 de 07 de fevereiro de 1977, através do Decreto 22.244, de 17 de 05 de 2011, que dentre outras coisas, atribui a atividade de instrução devida também aos sargentos. 11.4. Direitos e Deveres do Corpo Docente. 11.4.1 O corpo docente tem os direitos estabelecidos em leis e regulamentos vigentes na Corporação, em especial o RCFAPM e as Normas para Instrutoria e Monitoria nos Eventos de Ensino realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (NIMEns/PMRN). 11.4.2 Além daqueles previstos em leis e regulamentos, são deveres dos instrutores: Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 008 a) Anexar ao seu currículo cópias de certificados, diplomas ou certidão emitida por estabelecimentos de ensino militares ou devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, ou Secretaria de Estado da Educação e Cultura de quaisquer Unidades da Federação, que sirvam de comprovação de experiência na área de docência correlata à respectiva disciplina/matéria; b) apresentar, relatório abordando o desempenho dos alunos nas disciplinas, em atividades escolares e trabalhos de ensino; c) corrigir e julgar as provas e trabalhos (instrumentos de avaliação da aprendizagem), apresentando os resultados nos prazos estipulados; d) apresentar à Coordenação do Curso, com a devida antecedência, proposta de planos de aula; e) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes à frequência, às disciplinas em atividades escolares e aos trabalhos de ensino; f) observar os horários estabelecidos, bem como orientar, dirigir e fiscalizar a aprendizagem da matéria; g) comunicar à Coordenação do Curso qualquer ocorrência em sala de aula que afete a disciplina e a ordem das atividades escolares; h) observar o regime escolar, cumprindo as diretrizes e instruções estabelecidas; i) providenciar a elaboração de material didático; j) sugerir medidas que objetivem a eficiência do ensino sob sua responsabilidade. 11.4.3 O monitor policial militar deverá ficar à disposição do curso até o término da carga horária de sua disciplina. 11.4.4 São funções e atribuições do monitor de turma: a) Assessorar o instrutor/professor nas atividades práticas; b) distribuir o material didático; c) solicitar e auxiliar o setor competente para o preparo dos recursos necessários a serem utilizados em sala de aula; d) mediar a comunicação entre os discentes e a coordenação do curso. 11.4.5 A designação de monitores se dará nos termos do art. 10 da Portaria nº 108/DE, de 16 de julho de 2010, publicada no BG nº 144, de 04 de agosto de 2010. 11.5. Corpo Discente: 11.5.1 Corpo discente é o conjunto de alunos matriculados no Curso. 11.5.2 São direitos e deveres do Corpo Discente, além dos previstos em leis e regulamentos: a) solicitar aos professores e instrutores os esclarecimentos necessários à boa compreensão dos assuntos que lhe forem ministrados; b) apresentar pedido, por escrito, de desligamento do curso; c) comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os momentos de sua atividade escolar; d) cultivar as boas práticas sociais e esquivar-se de situações comprometedoras; e) dedicar-se e interessar-se pelos trabalhos escolares; f) observar rigorosa probidade na execução de quaisquer trabalhos escolares, sendo-lhes vedados recursos ilícitos; g) ser pontual e assíduo; h) observar as normas que regulam as atividades do curso e o RCFAPM. 11.5.3 O Corpo Discente ficará sujeito às normas disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM) e RCFAPM. 11.5.4 Composição do Corpo Discente - O CPAR/2014 será composto dos candidatos aprovados no processo seletivo. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 009 12. APOIO ADMINISTRATIVO: a) Órgãos Envolvidos: - Diretoria de Ensino - Diretoria de Apoio Logístico - Seções do Estado Maior da Corporação - Companhia Independente de Proteção Ambiental b) Instalações Disponíveis e, Logística: - Serviço Médico: Hospital da PM (devidamente comunicado à Diretoria de Saúde sobre a realização do curso e da necessidade de apoio do Serviço de Saúde, por parte da Coordenação do Curso) - Local de Aulas Teóricas: Auditório do Parque Estadual Dunas do Natal. - Alojamento: Não haverá alojamento para alunos pernoitarem e/ou residirem durante o período do curso, sendo a acomodação e/ou hospedagem de inteira responsabilidade do Aluno; - Alimentação: Diretoria de Apoio Logístico - DAL (a Coordenação do Curso deverá informar a DAL e consultar antecipadamente, logo após a aprovação deste curso, sobre a disponibilidade ou não da alimentação). 13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 13.1 Em consequência da aprovação deste Plano e sua realização na CIPAM, essa OPM passa a ser, em caráter eventual e transitório, enquanto perdure o curso, encarregada de promover o ensino, e como tal, utilizará o RCFAPM como parâmetro para as atividades administrativas e ao processo de ensino-aprendizagem, ressalvando-se as de competência da Diretoria de Ensino. 13.2 Formaturas: - Normais: Diariamente, feita pelo Coordenador do Curso; - Eventuais: Por necessidade do serviço. b) Cerimônias: - Ocorrerão mediante comunicação por meio de Ordem ou Nota de Serviço emitida pelo Comando da OPM, homologado pela Diretoria de Ensino. 13.3 Uniformes e Apresentação Individual: - Os alunos deverão zelar pela apresentação individual impecável. - O uniforme será o rajado rural, uniforme tradicional e símbolo da CIPAM. - A fiscalização do uniforme e a apresentação individual serão de responsabilidade da Coordenação do Curso. a) Regime Disciplinar: - As faltas e ocorrências disciplinares relacionadas ao corpo discente serão apuradas pela Coordenação do Curso e informadas à Diretoria de Ensino para que sejam tomadas as providências administrativas. - As faltas e ocorrências de natureza média e grave serão apuradas pela Coordenação do Curso, Comando da OPM realizadora e Diretoria de Ensino. b) Férias: - Não estão previstas férias durante a realização do curso para o corpo docente, corpo discente, coordenador e monitores do curso. 13.4 Serviços Externos: - Com relação à escala de serviço, o discente não concorrerá a escalas de serviço durante o período do Curso. - Qualquer atividade que se apresente fora do previsto para que o aluno realize, exceto as aulas regulamentares, deverá ser informado previamente a fim de ser regulada pela Diretoria de Ensino da Corporação. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 010 13.5 Conclusão do Curso: - Ao término do evento, a Coordenação providenciará a Ata de Conclusão, nos termos legais, assinada pelo Comandante da CIPAM, pelo Coordenador e o Secretário do Curso. - Compete à Coordenação providenciar os certificados de conclusão do Curso, conforme modelo padrão, enviá-los à DE para Registro, e entregá-los aos concluintes. - O uso de BREVÊ do Curso está condicionado à apreciação do Projeto de Confecção pela Comissão do EMG e à sua aprovação pelo Comando Geral. b) Os casos omissos serão decididos pelo Comandante da CIPAM em consonância com a Diretoria de Ensino. c) Publique-se em BG e arquive-se na DE. Quartel em Natal, 02 de abril de 2014. João Batista da Silva, Cap QOPM Chefe DE/3. ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL MATRIZ CURRICULAR DO CURSO 1. ESTRUTURA CURRICULAR: A estrutura curricular do CPAR/2014 está relacionado à área de Ensino TécnicoProfissional prevista na NPCE/2008. 2. DURAÇÃO DO CURSO: 11 (onze) dias. 3. OBJETIVOS DO CURSO: 3.1) Geral: Capacitar tecnicamente os Policiais Militares da CIPAM e, eventualmente, de outras OPM’s para atuarem de forma adequada na proteção das Unidades de Conservação Ambiental do RN e nas atividades relacionadas às atribuições e particularidades do policiamento ambiental. 3.2) Específicos: - Capacitar os policiais da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM, face ao significativo número de profissionais recém-chegados à Unidade que necessitam de qualificação para atuar com respaldo e conhecimento na atividade de proteção ao patrimônio ambiental potiguar. - Configurar o referido curso como requisito técnico para integrar os quadros da CIPAM. - Transmitir os conhecimentos relacionados à doutrina de Patrulhamento Rural e propiciar qualificação policial militar, pertinente à legislação de policiamento ambiental. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 011 4. DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA ORD DISCIPLINAS CURRICULARES CARGA HORÁRIA 01 Aula Inaugural 02 h/a 02 Introdução ao Policiamento Ambiental 08 h/a 03 Legislação Ambiental 06 h/a 04 Aspectos biológicos relacionados ao Policiamento Ambiental 08 h/a 05 Instrução de Técnica Individual – ITI 10 h/a 06 Abordagem Policial 20 h/a 07 Técnicas de Patrulha Rural 10 h/a 08 Instrumentos e Técnicas de Maneabilidade de Animais 10 h/a 09 Orientação 10 h/a 10 Apronto Operacional, Instrumentos e Técnicas de Fiscalização. 10 h/a 11 Técnicas de Sobrevivência 14 h/a TOTAL 110 h/a 5. OBJETIVOS ABRANGENTES DAS DISCIPLINAS: - Doutrinar os policiais no desempenho do policiamento ambiental; - Transmitir o conhecimento de forma contínua e com qualidade; - Habilitar o instruendo a operar de forma segura e profissional; - Disciplinar as ações e procedimentos operacionais; - Estabelecer padrões técnicos e procedimentos referentes ao patrulhamento rural; - Estimular o desenvolvimento de uma cultura de especialização nos policiais da CIPAM. Natal/RN, 28 de março de 2014. Gustavo Luís Dantas Guimarães – Ten QOPM Coordenador. ANEXO II PROGRAMA DE MATÉRIAS (PROMA) Disciplina I Introdução ao Policiamento Ambiental – 08 h/a Ementa: Histórico da atividade de Policiamento Ambiental; Conceitos; Características; Principais tipos de Ocorrências e suas peculiaridades. Objetivos Ampliar os conhecimentos dos instruendos para que possam conhecer os aspectos basilares do Policiamento Ambiental, apresentando o que o diferencia dos demais. Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais, estudos de casos e simulações. estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica - MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 6ª edição. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2009. - SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009. Disciplina II Legislação Ambiental - 06h/a Ementa: Constituição Federal; Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei de Crimes Ambientais, Códigos, Legislação ambiental e normas esparsas. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 012 Objetivos Abordar os principais dispositivos legais que fundamentam a atividade de policiamento ambiental, de modo a capacitar o policial a conhecer seus principais aspectos e saber empregar o que foi aprendido no teatro operacional. Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e exercícios práticos para fixação do conteúdo. estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica - CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MORATO LEITE, José Rubens: Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 10ª edição. São Paulo: Ed. Saraiva, 2009. - COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e: Proteção Jurídica do Meio Ambiente. Belo Horizonte: Ed. Del Rey. - MACHADO, Paulo Affonso Leme. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 17ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009. - MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. 6ª edição. São Paulo: Ed. Rev. dos Tribunais, 2009. - SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 7ª edição. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009. Disciplina III Aspectos Biológicos relacionados ao Policiamento Ambiental – 08 h/a Ementa: Flora: Caracterização dos principais biomas locais; Fauna: Diversidade local e caracterização de espécies; Aspectos de relevo e clima; Tópicos de Geologia. Objetivos Dotar o aluno de conhecimentos acerca das interações dos aspectos biológicos com o cotidiano do policial ambiental, para fins de identificação, caracterização e adoção de providências. Metodologia: Aulas teóricas expositivas com utilização de recursos áudios-visuais. Bibliografia Básica POUGH, F.H. A Vida dos Vertebrados. 2ª Ed. São Paulo: Atheneu, 1999. BORROR, D.J. & De LONG, D.M. Introdução ao Estudo dos insetos. Edgard Blüetur Ltda: São Paulo. 1988, 653 pp. RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. Guanabara Koogen: Rio de Janeiro, 2003. 503 pp. SCHIMIDT – NELSON, K. Fisiologia Animal: Adaptação e Meio Ambiente. Livraria Santos Editora: São Paulo, 1996. 600 pp. Disciplina IV Instrução de Técnica Individual – 10 h/a Ementa: Posição de combate para armas curtas e longas; Saque com armas curtas; Tipos de recarga; tipos de panes; resolução de panes; posições de tiro e transição de armas. Objetivos Desenvolver nos instruendos habilidades para conhecer o correto emprego de técnicas individuais para o melhor desempenho das táticas no transcurso das atividades e operações policiais. Metodologia: Aulas eminentemente práticas para exercitar a memória muscular e as técnicas com os alunos em campo. estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica Manual do Curso de Radiopatrulhamento Tático da PMRN, 2ª Edição, 2007. Disciplina V Abordagem Policial – 20 h/a Ementa: Doutrina do Patrulhamento Rural; Abordagem a transeunte; Abordagem a veículo de passeio e moto; Abordagem a Ônibus; Abordagem a Caminhão; Abordagem a Van e Microônibus; Técnicas de emboscada e contra-emboscada; Ponto de Bloqueio Relâmpago; Objetivos Capacitar o instruendo a aplicar as adequadas técnicas de abordagem a pessoas, veículos e edificações. Instruir quanto à montagem de pontos de bloqueio relâmpago e barreiras policiais. Ações de emboscada e contra-emboscada. Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 013 Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas. Visando aproximar o máximo a teoria da prática através de simulações, com uso de marcadores de paint ball.estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010. Disciplina VI Técnicas de Patrulha Rural - 10 h/a Ementa: Princípios, Conceitos; Classificação; Funções dos Componentes; Normas de Comando; Conduta de patrulha rural; Principais formações em área rurais (Linha, Coluna, Losango, etc.); Pontos de Reunião e Formas de emprego; Objetivos Ensinar ao instruendo as principais técnicas de deslocamento e progressão no terreno rural, de modo a preservar a operar de forma técnica e primando pela integridade física da equipe. Metodologia: Breve parte teórica e expositiva com utilização de recursos áudios-visuais, e prática de exercícios simulados de patrulha em ambiente rural; Bibliografia Básica BRASIL, Exército Brasileiro; O Esclarecedor e a Patrulha. Manual de Patrulha do EB CI-21-75/1, 2004 COE, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Manual de Conduta de Patrulha em Local de Risco (M-21-PM). BOPE, Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Apostila; Operações Especiais / Patrulhas. Manual de Procedimentos Operacionais – PATAMO/DF, 2010. Disciplina VII Instrumentos e Técnicas de Maneabilidade de Animais - 10 h/a Ementa: Caracterização de animais peçonhentos e venenosos; Utilização de ferramentas para manuseio e captura; Técnicas de captura; Procedimentos de segurança em caso de acidentes com animais; Produção de soros e pontos de distribuição; Principais espécies causadoras de transtornos relacionados ao tema; Objetivos Capacitar o instruendo a desempenhar as funções de manuseio e captura de animais e instruir quanto a todos os procedimentos que possuam relação com essa atividade. Metodologia: A disciplina será desenvolvida através de aulas dialogadas onde o facilitador do conhecimento e os discentes vivenciem e pratiquem intensamente os procedimentos manejo e captura de animais. Bibliografia Básica POUGH, F.H. A Vida dos Vertebrados. 2ª Ed. São Paulo: Atheneu, 1999. BORROR, D.J. & De LONG, D.M. Introdução ao Estudo dos insetos. Edgard Blüetur Ltda: São Paulo. 1988, 653 pp. RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. Guanabara Koogen: Rio de Janeiro, 2003. 503 pp. SCHIMIDT – NELSON, K. Fisiologia Animal: Adaptação e Meio Ambiente. Livraria Santos Editora: São Paulo, 1996. 600 pp. Disciplina VIII Orientação - 10 h/a Ementa: Sistema GPS; Funcionamento do Aparelho Receptor GPS; Importância do GPS no trabalho da CIPAM; Funções Básicas; Waypoint; Trilhas e Rotas; Função TrackBack; Avistar e seguir. Objetivos Capacitar o instruindo quanto a iniciação ao uso do GPS nas atividades de campo. Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas.estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica Manual do GPS GARMIM 76CSX Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 014 Disciplina IX Apronto Operacional, Instrumentos e Técnicas de Fiscalização - 10 h/a Ementa: Apronto Individual e Coletivo; Ferramentas indispensáveis ao patrulhamento rural; Uso de lâminas; Emprego de cabos; Utilização do Decibelímetro. Objetivos Capacitar o instruendo a aplicar suas técnicas na utilização dos instrumentos e técnicas de fiscalização. Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas.estudo de textos em grupos. Bibliografia Básica Manual Básico da Tropa de Escoteiros Ipisa, Portugal. Manual Darman Peter: the Survival Handbook; Manual SAS – Special Air Service. The Real Army. Disciplina X Técnicas de Sobrevivência – 14h/a Ementa: Definição e regras básicas; Obtenção de água e fogo; Fogões; Alimentos de origem vegetal. Alimentos de origem animal; Armadilhamento; Estacionamentos; BIVAC. Objetivos Capacitar o aluno a realizar procedimentos que garantam sua sobrevivência em lugares hostis. Metodologia: Aulas teóricas e expositivas com utilização de recursos áudios-visuais e Aulas práticas. Bibliografia Básica Manual Básico da Tropa de Escoteiros Ipisa, Portugal. Manual Darman Peter: the Survival Handbook; Manual SAS – Special Air Service. The Real Army. ANEXO III ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL REQUERIMENTO DE DESLIGAMENTO Eu, ___________________________________________, posto/grad. __________, Número _____________, matrícula nº. __________, identidade nº. ___________, atualmente servindo no _________________________________, solicito desligamento do Curso de Patrulhamento Rural por motivo próprio, em virtude de _________________________________________________________________________. Natal/RN, _____de ____________ de 2014. _________________________________ Aluno Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 015 ANEXO IV ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CPAR/2014 MODELO DE RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS. ORD. POSTO/GRAD/FUNÇÃO Nº NOME MATRÍCULA LOCAL DE TRABALHO (OPM/SETOR). 1 2 3 ANEXO V ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 CURRÍCULO DE DOCENTES/INSTRUTORES, COORDENADOR E MONITOR. CURRÍCULO ( )DOCENTE/INSTRUTOR, ( ) COORDENADOR, ( ) MONITOR 1 – IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL Nome: E-mail: Instituição: Cargo/função: Divisão/Unidade: Ingresso (ano): Endereço: Bairro Cidade UF Telefone Residencial Telefone Comercial Telefone Celular RG: CPF: Banco n.º Agência n.º CEP Conta Corrente n.º 2. TITULAÇÃO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA Graduação Curso Período: Entidade Cidade UF País Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 Mestrado Doutorado Pós-Doutorado Curso Período: Entidade Cidade Curso Período: Entidade Cidade Curso Período: Entidade Cidade 016 UF País UF País UF País 3. AREA DE ATUAÇÃO: 4. ATIVIDADE ATUAL: Direão e Administração Pesquisa Desenvolvimento e Serviço Técnico/Especializado Outras 5. EXPERIÊNCIA Período: PROFISSIONAL (últimos 5 anos): 6. PRODUÇÃO CIENTIFICA, TECNOLOGICA E ARTÍSTICA COMPLEMENTAR (últimos 5 anos): Quant Quant Artigos Científicos em periódicos especializados nacionais Comunicação em Congressos, seminários, palestras, etc. Artigos Científicos em periódicos especializados estrangeiros Participação exposições, apresentações, etc. em Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 Artigos de cientifica divulgação 017 Filmes, vídeos, audiovisuais realizados Teses defendidas Patentes obtidas Teses orientadas Livros publicados 7. IDIOMAS Assinale a coluna apropriada: P –pouco, R –razoável e B –bem. Idioma: Fala P Idioma: R B P Fala P Idioma: Lê R B P Lê R B Fala P Escreve P B P B Escreve R B Lê R R P R B R B Escreve R B P 8– COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES 9. ASSINATURA ______________ Local __/__/_____ Data ___________________________ Assinatura Obs.: O docente/instrutor deverá anexar ao seu currículo cópias de certificados, diplomas ou certidão emitida por estabelecimentos de ensino militares ou devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, ou Secretaria de Estado da Educação e Cultura de quaisquer Unidades da Federação, que sirvam de comprovação de experiência na área de docência correlata à respectiva disciplina/matéria. ANEXO VI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RENDIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL DOCENTE 018 ANO 2014 C/H 1. ASPECTOS AVALIADOS 1 2 3 4 ESTRUTURA DA DISCIPLINA Conteúdo programático (qualidade e atualização) Relevância em relação à atividade profissional Carga horária ministrada Adequação do conteúdo à carga horária PROFESSOR/INSTRUTOR Pontualidade Assiduidade Domínio do conteúdo Clareza na exposição dos temas de discussão Comunicação e integração com o grupo Utilização e variação de material didático LEGENDAS: 1. Insuficiente; 2. Regular; 3. Bom; 4. Ótimo 2. Sugestões e comentários finais: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ANEXO VII ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 RELATÓRIO DE CURSO 1. FINALIDADE: 2. OBJETIVOS: 3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA COORDENAÇÃO: Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 019 4. FUNCIONAMENTO DO CURSO: 4.1 Início e término; 4.2 Aprovados/reprovados; e 4.3 Outros dados e fatos relevantes. - REGIME DE TRABALHO: 6. VISITAS E VIAGENS REALIZADAS: 1. MÉTODOS E PROCESSOS DE ENSINOS ADOTADOS: 8. ATIVIDADES SUPLEMENTARES REALIZADAS: 9. REDIMENTO DE ENSINO: 10. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS 10.1 Pessoal (Instrutor/administração/aluno) 10.2 Logística 11. CONCLUSÃO: Natal-RN, ______de ____________ de 2014. ________________________ Coordenação ANEXO VIII ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 MODELO DE ATA DE CONCLUSÃO DE CURSO. ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL – CPAR/2014. Aos xxxxx dias do mês de xxxxx de xxxxx, nesta cidade do xxxxx, Estado do Rio Grande do Norte, deu-se por encerrado o CPAR/2014, de acordo com os registros efetuados nesta Ata, o qual teve início no dia xxxxx de xxxxx de xxxxx, sendo desenvolvido mediante o Portaria Nº _____, publicada no BG Nº _____, que aprovou o respectivo Plano de Curso, e funcionou no (local de funcionamento) no qual foi avaliado o aproveitamento individual dos alunos do referido curso, de acordo com o plano, nas diferentes disciplinas, conforme segue: 1. foram aprovados os seguintes alunos: (posto/ graduação e nome completo destacado nome de guerra), com grau (nota obtida), menção “xxx”. xxxxxxxxxxxxxx 2. Deixaram de concluir o CPAR/2014 os seguintes alunos (posto/ graduação e nome completo destacando o nome de guerra), por motivo... E para constar foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada, em três vias, na forma legal. Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa – Maj QOPM Comandante da CIPAM Gustavo Luís Dantas Guimarães – 1º Ten QOPM Coordenador do Curso Ugo Leite Rodrigues do Nascimento – 2º Ten QOPM Secretário do Curso Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 020 ANEXO IX ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 MODELO DE PORTARIA DE MATRÍCULA Portaria Nº. ___/14-CIPAM Natal/RN, __ de _______ de 2014. Dispõe sobre matrícula de policiais para o Curso de Patrulhamento Rural – CPAR/2014. O COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, no uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Patrulhamento Rural 2014, aprovado pela Portaria Nº __ – DE, de __ de ___ de ___, publicada no BG nº __, de __ de ___ de _____, resolve: 1. Matricular os policiais, abaixo relacionados, no Curso de Patrulhamento Rural – CPAR/2014 que se encontra em funcionamento na Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM, no período de 07 a 16 de abril de 2014: ORD POST/GRAD/FUNÇÃO NUMERO NOME MATRÍCULA OPM/SETOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. (ou caso necessite retroagir: retroagindo seus efeitos a contar de __ de ________ de 2014). Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa – Maj QOPM Cmt da CIPAM Obs.: Enviar a DE para publicação em BG, e transcrever em BI. ANEXO X ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CURSO DE PATRULHAMENTO RURAL/2014 Adt ao BG Nº 065, de 08 de Abril de 2014 021 MODELO DE PORTARIA DE DESLIGAMENTO Portaria Nº. ___/14-CIPAM Natal/RN, __ de _______ de 2014. Dispõe sobre matrícula de policiais para o Curso de Patrulhamento Rural – CPAR/2014. O COMANDANTE DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, no uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Patrulhamento Rural 2014, aprovado pela Portaria Nº ___ – DE, de __ de _____ de ____, publicada no BG nº __, de ___ de ____ de 2013, resolve: 1. Desligar o(s) policial(is), abaixo relacionado(s), do Curso de Patrulhamento Rural – CPAR/2014 que se encontra em funcionamento na Companhia independente de Proteção Ambiental - CIPAM, no período de 07 da 16 de abril de 2014, por motivo de... (descrever o motivo): ORD POST/GRAD/FUNÇÃO NUMERO NOME MATRÍCULA OPM/SETOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. (ou caso necessite retroagir: retroagindo seus efeitos a contar de __ de ________ de 2014). Carlos Eduardo Leão de Medeiros Costa – Maj QOPM Cmt da CIPAM Obs.: Enviar a DE para publicação em BG, e transcrever em BI. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) Sem alteração 4ª P A R T E (Justiça e disciplina) Sem alteração Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG