www.jornaloficial­ma.com.br ANO I SÃO LUÍS – MA, 10 DE ABRIL DE 2007 EDIÇÃO N° 14 12 PAGINAS
VEJA COMO DEVE SER
APLICADO O FUNDEB
PÁ GINAS ­ 2
ATOS ADMINISTRATIVOS BURITIRANA ....................................................................................................................... PÁGINAS 6 A 9 SANTA INÊS ...................................................................................................................... PÁGINAS 9 E 11 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ................................................................................................... PÁGINAS 3 A 5 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS •ARQUIVO PÚBLICO •ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO •CASA CIVIL •CÂMARAS •COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO •JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO •ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO •PREFEITURAS •PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS •PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 VEJA COMO DEVE SER APLICADO O FUNDEB ­ I
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1. Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEB? 5.2. O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino? 5.3. Quais são as ações não consideradas como de ma­ nutenção e desenvolvimento do ensino? 5.4. Os recursos do FUNDEB podem ser aplicados em despesas de exercício anteriores? 5.5. O que pode ser pago com a parcela de 40% dos recur­ sos do FUNDEB? 5.6. Despesas com pagam ento de fonoaudiólogo e psicopedagogo podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.7. Despesas com aquisição de instrumentos musicais para fanfarras ou bandas escolares podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.8. Despesas com aquisição de material esportivo po­ dem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.9. Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.10. Despesas com aquisição de gêneros alimentícios, a serem utilizados na merenda escolar, podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.11. Despesas com aquisição de eletrodomésticos e uten­ sílios utilizados na escola, para fins de processamento e pre­ paração da merenda escolar, podem ser custeadas com re­ cursos do FUNDEB? 5.12. Despesas com aulas de dança, língua estrangeira, informática, jogos, artes plásticas, canto e música, em benefí­ cio dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.13. Despesas com festas juninas ou festejos similares, organizadas e realizadas com a participação dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.14. Despesas com apresentações teatrais dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.15. Despesas com pagamento de passagens, diárias e/ ou alimentação podem ser custeadas com recursos do FUNDEB? 5.16. Despesas com o Programa de Erradicação do Traba­ lho Infantil ­ PETI podem ser custeadas com recursos no FUNDEB? 5.17. Despesas com edificação, aquisição de acervo e ma­ nutenção de bibliotecas públicas podem ser custeadas com recursos no FUNDEB? 5.18. Que obras podem ser realizadas com os recursos do FUNDEB? 5.19. Despesas com edificação de quadras ou ginásios poli­esportivos em praças públicas podem ser custeadas com recursos no FUNDEB? 5.20. A Educação de Jovens e Adultos pode ser beneficiada com recursos do FUNDEB? 5.21. O que não pode ser realizado com recursos do FUNDEB? 5.22. A obrigação de se aplicar o mínimo de 60% do FUNDEB na remuneração do magistério não é impossibilitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal? Respostas: 5.1. Como devem ser aplicados os recursos do FUNDEB? Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manu­ tenção e desenvolvimento da educação básica pública, obser­ vando­se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição (os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anual­ mente à remuneração dos profissionais do magistério (pro­ fessores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educa­ cional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restan­ te (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública. É oportuno destacar que, se os recursos para remune­ ração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedi­ mento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magisté­ rio. 5.2. O que são ações de manutenção e desenvolvi­ mento do ensino? São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem­se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e o funcionamento das instalações e equipa­ mentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissi­ onais da educação, aquisição de material didático, trans­ porte escolar, entre outros. Ao estabelecer quais despe­ sas podem ser consideradas como de manutenção e de­ senvolvimento do ensino, a Lei 9.394/96 ­ LDB pressupõe que o sistema coloque o foco da educação na escola e no aluno. Daí a necessidade de vinculação necessária dos recursos aos objetivos básicos da instituição educacio­ nal. Em relação aos recursos do FUNDEB, todas estas despesas devem ser relacionadas ou vinculadas à educa­ ção básica. O art. 70 da LDB enumera as ações conside­ radas como de manutenção e desenvolvimento do ensino: a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal do­ cente e dos profissionais da educação ­ estão contempla­ dos nesse grupo as despesas realizadas com: habilitação de professores leigos; capacitação dos profissionais da educação (magis­ tério e outros servidores em exercício na educação bási­ ca) por meio de programas de formação continuada; remuneração dos profissionais da educação bási­ ca que desenvolvem atividades de natureza técnico­admi­ nistrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade ad­ ministrativa da educação básica pública; b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino: aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios, destinados a escolas ou ór­ gãos do sistema de ensino; ampliação, conclusão e construção de prédios, po­ ços, muros e quadras de esportes nas escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino; aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades do siste­ ma da educação básica pública (carteiras e cadeiras, me­ sas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computado­ res, televisores, antenas, etc.); manutenção dos equipamentos existentes (máqui­ nas, móveis, equipamentos eletro­eletrônicos, etc.), seja mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses equipamentos (tintas, graxas, óle­ os, energia elétrica, etc.), seja mediante a realização de consertos diversos (reparos, recuperações, reformas, re­ posição de peças, revisões, etc.); reforma, total ou parcial, de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pi­ sos, muros, grades, etc.) do sistema da educação básica. c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino: Continua na próxima edição e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Nº 14 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 3 ATOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 150/2007. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0763/2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E REPÚBLICA DAS MALHAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Con­ fecção de camisas serigrafadas, nas especificações e quanti­ dades contidas no Anexo I da Tomada de Preços nº 002/2007­ CCL e o que consta no Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.060,00 (doze mil e ses­ senta reais). DATA DA ASSINATURA: 05.02.2007. SIGNATÁRI­ OS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº. 06.351.514/0001­78, por suas representantes legais SONIA MARIA MENEZES CHAVES ­ Secretária Municipal de Assis­ tência Social, Trabalho e Juventude ­ Gardênia Maria Freitas Rodrigues ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício e REPÚBLICA DAS MALHAS LTDA. por sua representante le­ gal, Maria Isabel Costa Duailibe, CPF nº. 268.912.553­68. São José de Ribamar (MA), 02 de fevereiro de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2007. PROCESSO ADMI­ NISTRATIVO Nº 71/2007­SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E I. P. DINIZ COMÉRCIO E SERVIÇOS EM GERAL. OBJETO: Contratação dos serviços reprográficos de máquina copiadora por unidade de cópias,incluindo assistência técnica e reposição de suprimentos e o que consta no Processo Admi­ nistrativo retromencionado. DATA DA ASSINATURA: 16.02.2007. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Planejamen­ to, Administração e Finanças. SIGNATÁRIOS: ANA MARIA SOARES VASCONCELOS ­ Secretária Municipal de Planeja­ mento, Administração e Finanças e GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pelo contratante e PAULO FERNANDO COSTA DE FIGUEIREDO pela contratada. São José de Ribamar/MA, 16 de fevereiro de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXPEDIENTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON­ TRATO Nº. 0094/2005. REF: PROCESSO ADMINISTRA­ TIVO Nº. 051/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E JOSÉ RIBEIRO FILHO. ESPÉCIE: Contrato de locação por tempo determinado. OB­ JETO: Aditivar o contrato nº. 0094/2005, no que se refere à prorrogação de prazo de vigência, que se estende até 1º de fevereiro de 2008 e o valor. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). SIGNATÁRIOS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº. 06.351.514/0001­78, por seus re­ presentantes legais CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício e José Ribeiro Filho. DATA DA ASSINATURA: 25.01.2007. São José de Ribamar (MA), 23 de março de 2007. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 149/2007. REF: PRO­ CESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0353/2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E IRES ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTA­ ÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Execução dos serviços de pavimentação asfáltica e drena­ gem pluvial da Avenida Diamantes, Rua do Sol e Rua da Estrela na Vila Flamengo, Avenida Juazeiro do Norte, rua são Paulo e Avenida Rio Grande do Sul na Vila São Luís e Rua 15 na Vila J. Lima, no Município de São José de Ribamar de acordo com as especificações técnicas, prazo e a pro­ posta apresentada no Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 598.949,57 (Qui­ nhentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos). DATA DA ASSINATU­ RA: 14.03.2007. SIGNATÁRIOS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº. 06.351.514/0001­78, por seus re­ presentantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR ­ Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Ha­ bitação, GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Se­ cretária Municipal de Governo, em exercício, em exercício e IRES ENGENHARIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. por seu representante legal, João Luciano Luna Coe­ lho, CPF nº. 061.566.493­87. São José de Ribamar (MA), 14.03.2007. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO ­ FAMEM Rua da Gávea­Quadra­B­Casa­01 Parque Calhau Telefones: 3248 ­ 0499 / 3248 ­ 4318 Editora geral Elineusa Castro Matos­ DRT­1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ­00701302/0001­97 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 124/2005. REF: PROCESSO ADMINIS­ TRATIVO Nº. 0029/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E JOSÉ RIBEIRO FILHO. ESPÉCIE: Contrato de locação por tempo determinado. OBJETO: Aditivar o contrato nº. 124/2005, no que se refere à prorrogação de prazo de vigência, que se estende até 02 de abril de 2008. VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). SIGNATÁRIOS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº. 06.351.514/0001­78, por seus representantes legais EDSON PEDRO DE SOUSA CALIXTO ­ Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício e JOSÉ RIBEIRO FI­ LHO. DATA DA ASSINATURA: 13.03.2007. São José de Ribamar (MA), 14 de março de 2007. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 4­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 EXTRATO DO CONTRATO Nº 0163/2007. PROCES­ SO ADMINISTRATIVO Nº 511/2006­SEMAS. PARTES: EXTRATO DO CONTRATO N.º 186/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E RAMES COMÉRCIO REPRESENTA­ ÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. OBJETO: Aquisição de bens permanentes, conforme proposta apresentada pela contratada e o que consta no Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 46.983,00 (Quarenta e seis mil, novecen­ tos e oitenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia­se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2007. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMEN­ TO LEGAL: § 2º do Art.22 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 1º de março de 2007. FONTE DE RE­ CURSOS: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude. SIGNATÁRIOS: SONIA MARIA MENEZES CHAVES ­ Secretária Municipal de Assis­ tência Social, Trabalho e Juventude e GARDENIA MA­ RIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício, pelo Contratante e RODRIGO AMÉRICO FERREIRA SOUZA, pela Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E CONSTRUTEC ­ CONSTRUÇÕES TÉCNICAS LTDA. OBJETO: Locação de máquinas e equipamentos para recu­ peração e conservação da malha viária e manejo do lixão em São José de Ribamar. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.848.584,00 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto para a execução dos serviços é de 240 (du­ zentos e quarenta) dias, não necessariamente consecutivos. MODALIDADE: Concorrência. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras. DATA DA ASSINATURA: 02.04.2007. SIGNATÁRI­ OS: Município de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº 06.351.514/0001­78, por seu representante legal Arivaldo Thales de Castro Júnior ­ Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Gardênia Maria Rodrigues de Freitas ­ Secretá­ ria Municipal de Governo, em exercício e Construtec ­ Cons­ truções Técnicas Ltda, CNPJ n.º 07.308.133/0001­79. São José de Ribamar/MA, 1º de março de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSO­ RA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO N.º 179/2007. PROCES­ SO ADMINISTRATIVO N.º 1490/2006. PARTES: São José de Ribamar (MA), 02 de abril de 2007. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO N.º 187/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 724/2006. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E J. DE A DA S DIAS. OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo ­ GLP, para a Unidade de Saúde de São José de Ribamar ­ MA, nas quantidades e especificações contidas no Ane­ xo I do Pregão Presencial nº 004/2006 e o que consta no Processo Administrativo nº 1490/2006. VALOR GLO­ BAL ESTIMADO: R$ 23.328,00 (Vinte e três mil, tre­ zentos e vinte e oito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Pregão. FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal de Saúde. DATA DA ASSINATURA: 1º.03.2007. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA ­ Secretária Muni­ cipal de Saúde e GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Municipal de Governo, em exercício pelo Contratante e José de Arimatéia da Silva Dias, CPF n.º 298.768.863­91, pelo contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E TURISMO JOÃO BALUZ LTDA (AGÊNCIA BALUZ). OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos servi­ ços de fornecimento de passagem aérea nacional e internaci­ onal para deslocamento, a serviço, do Prefeito, secretários e demais servidores do Município de São José de Ribamar­MA. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 79.800,00 (Setenta e nove mil e oitocentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. MODALIDADE: Convite. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art.22, da Lei n.º 8.666/93. FONTES DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de edu­ cação e Fundo Municipal de Saúde. SIGNATÁRIOS: GARDENIA MARIA FREITAS RODRIGUES ­ Secretária Mu­ nicipal de Governo, em exercício, CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO ­ Secretária Municipal de Educação e MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA ­ Secretária Municipal de saúde, pelo Contratante e RITA DE CASSIA VERAS BALUZ, CPF n.º 251.023.623­72, pela Contratada. DATA DA ASSINA­ TURA: 1º de março de 2007. São José de Ribamar/MA, 1º de março de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSO­ RA JURÍDICA. São José de Ribamar/MA, 02 de março de 2007. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. LEI Nº 669 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Revoga a Lei nº 656, de 13 de dezembro de 2006. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º ­ Fica revogada a Lei nº 656 de 13 de dezembro de 2006, que autoriza o Poder Executivo doar ao Tribunal Regio­ nal Eleitoral do Maranhão o terreno localizado à Rua José Maria Santiago, s/n ­ centro. Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
LEI Nº 670 DE 28 DE MARÇO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a doar ao Tribunal Regional Eleito­ ral do Maranhão o terreno localizado à Av. Garrastazu Médice, s/n ­ Maruim e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Esta­ do do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º­ Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o terreno localizado à Av. Garrastazu Médice s/n ­ Maruim, neste Município, com os seguintes limites e dimensões: Do ponto "A" ao ponto "B", frente para a Av. Garrastazu Médice, mede 40,00m (quarenta metros); do "B" ao ponto "C", lado direito, limita­se com o terreno da Prefeitura, mede 40,00m (quarenta metros); do pon­ to "C" ao ponto "D", limita­se ao fundo com terreno da Prefeitu­ e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br ra e mede 40,00m (quarenta metros); do ponto "D" ao ponto "A", lado esquerdo, limita­se com terreno da CAEMA e mede 40,00m (quarenta metros) perfazendo uma área total de 1.600,00m². Art. 2º ­ O imóvel de que trata o art. 1º será destinado à constru­ ção da sede do Cartório Eleitoral neste Município. § 1º ­ O terreno doado reverterá ao patrimônio do Município se, no prazo de 03 (três) anos, a contar de sua doação, não for construído o cartório de que trata este artigo. Art. 3º ­ As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de créditos orçamentários próprios. Art. 3º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal LEI Nº 671 DE 28 DE MARÇO DE 2007. Autoriza a implantação do Conselho dos Direitos da Mulher e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 ­ Fica criado, no âmbito do Município de São José de Ribamar, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vincula­ do a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude. Parágrafo Único ­ As atividades de apoio logístico­administrati­ vo ao CMDM serão desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Juventude. Art. 2º ­ O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, órgão colegiado, paritário, de caráter permanente, com ações deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como finalidade básica definir a Política Municipal voltada para a efetiva valoriza­ ção da mulher e as sócias no Município. Art. 3º ­ Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mu­ lher: I ­ formular a política municipal dos direitos da mulher, fixando prioridades para a consecução da, captação e aplicação dos recursos; II ­ zelar pela execução dessa política, atendendo as peculiari­ dades da mulher, de suas famílias, vizinhança, dos bairros da zona urbana e comunidades rurais onde residem; III ­ propor plano, programas, projetos, promover pesquisas, es­ tudos e debates relacionados à mulher, nos aspectos econômi­ cos, político e social estimulado a produção das mulheres, cons­ truindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da mulher. IV ­ propor à Administração Municipal, convênios com órgãos governamentais, organizações não governamentais e institui­ ções afins, objetivando concretizar a política do Conselho. V ­ desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgão públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos pre­ conceitos e desigualdades de gênero. VI ­ prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal emitido pareceres, acompanhando a elaboração e a execução de pro­ gramas de governo no âmbito municipal, bem como opinar so­ bre as questões referentes à cidadania da mulher; VIII ­ apoiar as entidades populares representativas de mulheres Nº 14 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 5 existentes e incentivar a criação de outras; VIII ­ manter canais permanentes de dialogo e de articulação com o movimento de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas atividades sem interferir em seu conteúdo e orientação própria; IX ­ receber, examinar e efetuar denuncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando­as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes; Art. 4 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será cons­ tituído de 08 (oito) conselheiras efetivas e respectivas suplen­ tes, sendo composto das seuintes forma: I ­ 04 (quatro) representantes do Poder Público. a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Ju­ ventude; b) Secretaria Municipal de educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fi­ nanças; II ­ 04 (quatro) representantes dos segmentos da sociedade cívil. a) Movimento da terceira idade; b) Comunidade negra; c) Entidades Sindicais; d) Outras entidades não gorvenamentais que trabalham com o segmento da mulher. § 1º ­ As representantes referidas no inciso I serão nomeadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º ­ As representantes referidas no inciso II serão indicadas pelas respectivas entidades e serão nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º ­ O mandato dos membros do CMDM será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º ­ As atividades dos membros do Conselho serão regiadas pelas seguintes disposições: I ­ A função de conselheira do CMDM é considerada de interes­ se público relevantes e não será remunerada; II ­ Os membros do Conselho poderão ser substituídos por solicitação do segmentos social que os indicou; III ­ As deliberações do Conselho serão registradas em ata. Art. O CMDM será administrado por uma coordenação paritária composta de 04 (quatro) conselheiras: I ­ Coordenadora; II ­ Vice­Coordenadora; III ­ Secretária; IV ­ Vice­Secretária. § 1º ­ A Coordenação será eleita na primeira reunião do CMDM, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) das conselheiras. § 2º ­ O mandato da Coordençaão é de um ano, permitida uma reeleição. Art.. 8º ­ O funcionamento do CMDM será disciplinado através de Regimento Interno a ser elaborado pelo Conselho e aprova­ do pelo voto de pelo menos 2/3 (dos terços) das conselheiras. Art. 9º ­ As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10 ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º ­ Revogam­se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 28 DE MARÇO DE 2007. LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA Prefeito Municipal
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 6­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA
EDITAL Nº. 001/2006 Ementa: Convoca candidatos aprovados e excedentes do último Concurso Público da Prefeitura Municipal de Buritirana e dá outras providências. O Prefeito do Município de BURITIRANA, Estado do Maranhão, JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA no uso de suas atribuições legais, considerando a real necessidade de preenchimento imediato de alguns cargos vagos, resolve convocar, para apresen­ tação de documentos inerentes a nomeação e posse, os seguintes candidatos: 1. C AR GO : AUXIL IAR ADM INISTR AT IVO :
Nº
DE
ORD.
1. Claudecícero Campos Lopes
N OM E
PON T OS
OB T IDOS
054
2. Robson Pereira da Silva
054
3. Jesenildo Almeida Delmondes
054
4. Natal Geni Silva da Costa
054
2. CAR GO: P R OF ESSOR N ÍVE L 1:
N º DE
OR D.
N OM E
1.
Joelma Ferreira Lima
2.
Jesuleide Delmondes da Silva
3.
Maria Francilene Silva Sousa
4.
Alcilene Gomes Pimentel
5.
Lucineide Barbosa dos Santos
6.
Maria Elza Silva Reis
7.
Neurivan Castro Santos
8.
Antonia Luzineide da Costa
9.
Iracely A. Medeiros da Silva
10.
Maria Betania Leôncio de Almeida
11.
Josilda de Jesus Delmondes
12.
Maria Heleny Costa Silva Medeiros
13.
Andréia Ribeiro Sousa
14.
Zilma Abreu Costa
15.
Cleonice Almeida Santos
16.
Gidel Alves Cavalcante Santos
T O T AL
DE
PO N T O S
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
58
17.
Osana Costa Silva
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 58
58
SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br
Nº 14 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 7 1. C AR GO : SE R VI Ç O S GE R AI S :
Nº
DE
ORD.
1.
N OM E
M aria Silva Sá
PON T OS
O B T ID O S
058
Os convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração da Prefeitura no horário das 08:00 às 12:00 horas, munidos dos documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados: 1. Título de Eleitor 2. Carteira de Identidade 3. CIC 4. Atestado de capacidade física e mental 5. Declaração negativa de Acumulação de Cargos 6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino); 7. Não registrar antecedentes criminais 8. Comprovação de escolaridade (Diploma, Certificado, ou Declaração de conclusão da escolaridade exigida). Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2006. JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA
EDITAL Nº. 001/2007 Ementa: Convoca candidatos aprovados e excedentes do último Concurso Público da Prefeitura Municipal de Buritirana e dá outras providências. O Prefeito do Município de BURITIRANA, Estado do Maranhão, JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA no uso de suas atribuições legais, consideran­ do a real necessidade de preenchimento imediato de alguns cargos vagos, resolve convocar, para apresentação de documentos ineren­ tes a nomeação e posse, os seguintes candidatos:
1. C AR GO : AU XIL IAR AD M IN I S T R AT IVO :
Nº
DE
OR D.
1. C ícero Silva A lm eida
NOM E
P ON T OS
O B T ID O S
054
2. H ildem ar de A ndrade Silva
054
3. V alquiria de Araújo Chaves
054
4.
5.
A ntonia Adriana Pereira da Silva
João L eôncio de Alm eida
054
054
2. C AR GO : P R O F E S S O R N ÍVE L I 25 H O R AS :
N º DE
OR D.
1.
N OM E
T O T AL
DE
PON T OS
D om ingas Resplandes da Silva
58
2.
A lbertina da Silva Santos
3.
A ntonia Viléria R esplandes A lm eida
4.
D ucideia F erreira da C onceição
5.
E vanilda da Silva Sousa
6.
O zirene dos R eis Santos
7.
A rithana M agalhães Silva
8.
L ea Caitúcia C haves N ogueira
58
58
58
58
58
58
58
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 8­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 58
9.
A lan ildo F erreira B arbosa
10.
Jardenia A lves D am asceno
11.
Su lam ita C astro A lves
12.
C ássia San tana L im a
13.
A nto nia E rn andia Soares M arinh o
58
58
56
56
56
1. CARGO: VIGIA:
Nº
DE
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
NOME
Francisco Soares da Silva
José Alves Carvalho
José Ferreira Nascimento
José Maciel Araújo
Jesenilson Almeida Delmondes
Rayfran Feitosa da Silva Alves
Antonio Almeida
Jose Arismar Leite Carneiro
Alcides Santos Barroso
Cláudio Carvalho Cruz
Bento Leitão
Jose Carreiro Neto
José Rodrigues da Silva
PONTOS
OBTIDOS
062
062
062
062
062
062
062
062
062
062
062
062
062
1. CARGO: SERVIÇOS GERAIS:
Nº
DE
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
NOME
Goiacy Bandeira Coelho
Aguinério Alves da Silva
Gildeny Batista Rodrigues
Maria Jose Pereira Lima
Raimunda Alves Nobre Lima
Maria José Silva Sousa
Ioneia da Silva Sousa
Maria Felix Holanda Cavalcante
Edinária Brito da Costa
Cleonice Sousa Batista
Josefa Carreiro dos Santos
Francimendes Pereira da Silva
Watina Fernandes da Silva Medeiros
PONTOS
OBTIDOS
058
058
058
058
058
058
058
058
058
058
058
058
058
1. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
Nº
DE
ORD.
1
NOME
Maria Edileusa Medeiros de Sousa
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r PONTOS
OBTIDOS
054
SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br
Nº 14 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 9 1. CAR GO: P ROFESSOR N IVE L II 25 H S:
Nº
DE
OR D.
1
2
3
4
5
6
7
P ON TOS
OBT IDOS
N OM E
João Ivo Filho
Raquel Leôncio de Almeida
Sandra Maria da Cruz
Joacy Gonçalves Cavalcante
Beroaldo Pereira de Melo
Maria Aldeeni Marques da Silva
Osmarina Silva Costa
048
048
048
046
044
044
042
Os convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração da Prefeitura no horário das 08:00 às 12:00 horas no período de 20 de março de 2007 à 30 de março de 2007, munidos dos documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados: 1. Título de Eleitor 2. Carteira de Identidade 3. CIC 4. Atestado de capacidade física e mental 5. Declaração negativa de Acumulação de Cargos 6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino); 7. Não registrar antecedentes criminais 8. Comprovação de escolaridade (Diploma, Certificado, ou Declaração de conclusão da escolaridade exigida). Este Edital entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIRANA, EM 01 DE MARÇO DE 2007. JOSÉ WILLIAN DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO MARANHÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS LEI Nº 437, DE 05 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Ma­ nutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação­Con­ selho do FUNDEB. O Prefeito do Município de Santa Inês, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24, § 1º da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, sanciona e promulga a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1° ­ Fica criado o Conselho Municipal de Acompa­ nhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza­ ção dos Profissionais da Educação­Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Santa Inês. Capítulo II Da Composição Art. 2° ­ O Conselho a que se refere o art. 1° é constitu­ ído por 8(oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) um representante da Secretaria Municipal de Edu­ cação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II) um representante dos professores das escolas públicas municipais; um representante dos diretores das escolas públicas municipais; III) um representante dos servidores técnico­admi­ nistrativos das escolas públicas municipais; IV) dois representantes dos pais de alunos das es­ colas públicas municipais; V) dois representantes dos estudantes da educa­ ção básica pública; VI) um representante do Conselho Municipal de Edu­ cação; VIII) um representante do Conselho Tutelar. § 1° ­ Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas repre­
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 10­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br sentações, após processo eletivo organizado para es­ colha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2° ­ A indicação referida no art. 1°, caput, deverá ocor­ rer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conse­ lheiros. § 3° ­ Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir­se como pré­requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1°. § 4° ­ Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5° ­ São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I ­ cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até ter­ ceiro grau, do Prefeito e do Vice­Prefeito, e dos Secretá­ rios Municipais; II ­ tesoureiro, contador ou funcionário da empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relaci­ onados à administração ou controle interno dos recur­ sos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consan­ güíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 deverá indicar novo suplente. § 2° ­ Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3°, a instituição ou segmento responsá­ vel pela indicação deverá indicar novo titular e novo su­ plente para o Conselho do FUNDEB. Art. 4° ­ O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez. Capítulo III Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 5° ­ Compete ao Conselho do FUNDEB: I ­ acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II ­ supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; III ­ examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recur­ sos repassados ou retidos à conta do Fundo; III ­ estudantes que não sejam emancipados; e IV ­ emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e IV ­ pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre no­ meação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestam serviços terceirizados ao Poder Executi­ vo Municipal. Art. 3° ­ O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: V ­ outras atribuições que legislação especifica eventu­ almente estabeleça; Parágrafo Único ­ O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executi­ vo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais I ­ desligamento por motivos particulares; II ­ rompimento do vinculo de que trata o § 3°, do art. 2°; e III ­ situação de impedimento previsto no § 6°, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1° ­ Na hipótese em que o suplente incorrer na situa­ ção de afastamento definitivo descrita no art. 3°, o esta­ belecimento ou segmento responsável pela indicação Art. 6° ­ O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice­Presidente, que serão eleitos pelos conselhei­ ros. Parágrafo Único ­ Está impedido de ocupar a Presidên­ cia o conselheiro designado nos termos do art. 2°, I desta lei. Art. 7° ­ Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incor­
e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 www.jornaloficial­ma.com.br Nº 14 ­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 11 rer na situação de afastamento definitivo prevista no art. 3°, a Presidência será ocupada pelo Vice­Presidente. oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Art. 8° ­ No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser apro­ vado o Regimento Interno que viabilize seu funciona­ mento. Parágrafo Único ­ A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efe­ tivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 9° ­ As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante soli­ citação por escrito de pelo menos um terço dos mem­ bros efetivos. Art. 13° ­ O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: Parágrafo Único ­ As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento de­ pender de desempate Art. 10° ­ O Conselho do FUNDEB atuará com autono­ mia em suas decisões, sem vinculação ou subordina­ ção institucional ao Poder Executivo Municipal. I ­ apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acer­ ca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II ­ por decisão da maioria de seus membros, convo­ car o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do fun­ do, devendo a autoridade convocada apresentar­se em prazo não superior a trinta dias. I ­ não será remunerada; Art. 14° ­ Durante o prazo previsto no § 2° do art. 2°, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se en­ cerrando, para transferência de documentos e infor­ mações de interesse do Conselho. II ­ é considerada atividade de relevante interesse soci­ al;
Art. 15° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­ cação, revogadas as disposições em contrário. III ­ assegura isenção da obrigatoriedade de testemu­ nhar sobre informações recebidas ou prestadas em ra­ zão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebe­ rem informações; e Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Inês, em 05 de março de 2007. _______________________________ Raimundo Roberth Bringel Martins PREFEITO MUNICIPAL
IV ­ veda, quando os conselheiros forem representan­ tes de professores e diretores ou de servidores das es­ colas públicas, no curso do mandato: ESTADO DO MARANHÃO NOVA OLINDA DO MARANHÃO Art. 11° ­ A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em fun­ ção das atividades do conselho; e c) afastamento involuntário e injustificado da condi­ ção de conselheiro antes do término do mandato para qual tenha sido designado. Art. 12° ­ O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município ga­ rantir infra­estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e ESTATUTO A SSOCIA ÇÃ O FOL CL ÓRICA E CULTURA L B UMB A ­MEU­B OI DE NOVA OL INDA DO MARANHÃO “ ESTRELA DE NOVA OLINDA” RESENHA DE ESTATUTO SOCIAL. DENOMNAÇÃO: Associação Folclórica Bumba Meu Boi “Estrela de Nova Olinda”, constituída em 01 de janeiro de 2004 é uma entidade civil, de direito privado, partidária, sem fins lucrativos e de caráter folclórico, cultural e educacional, de prazo de duração indeterminado com sede e foro no município de Nova Olinda do Maranhão. Estado do Maranhão. Rua Boa Esperança, S/N, Bairro da Piaba. e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r Republicado por incorreção 12­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº 14 www.jornaloficial­ma.com.br SÃO LUÍS­MA, 10 DE ABRIL DE 2007 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais interessados) e a eletrônica, que estará disponível no sitewww.jornaloficial­ ma.com.br. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte cronograma: RECEBIMENTO PUBLICAÇÃO
DATA HORÁRIO 2ª Feira Até às 14 horas 3ª Feira 3ª Feira Até às 14 horas 4ª Feira 4ª Feira Até às 14 horas 5ª Feira 5ª Feira Até às 14 horas 6ª Feira 6ª Feira Até às 14 horas 2ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e­mail redação@jornaloficial­ma.com.br e por um dos fax (98) 3248­0499 / 3226­9134 / 3226­9107 / 3248­ 1704 / 3248­1684 / 3226­7945. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcio­ nários autorizados a terem acesso por meio de senha ao siste­ ma de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: 4O material deve ser encaminhado por e­mail (redacao@jornaloficial­ma.com.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); 4 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obri­ gatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial­ma.com.br); 4 Todo o material enviado para publicação deverá ser acom­ panhado por uma autorização; 4 O e­mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; 4 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e­mail, disquete ou CD­ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utiliza­ do deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita­se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para asse­ gurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: 4 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Munici­ pais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; 4 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a se­ guinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. 4 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; 4 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de impren­ sa; 4 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos admi­ nistrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer­se, uni­ camente, no Jornal Oficial dos Municípios. 4 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de con­ vênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federa­ tivos. 4 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. 4 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: 4 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. 4 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: 4 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; 4 Os e­mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; 4 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial­ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.jornaloficial­ma.com.br. e­m ai l : r ed ac ao @jo r n al o f i c i al ­m a.c o m .b r 
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Edição Nº: 014