E X C L U S I VA M E N T E PA R A
USO INSTITUCIONAL
Para entender a MP 579
Mudanças regulatórias nas
concessões de energia
elétrica
Primeiras Impressões
SETEMBRO 2012
E
m 11 de setembro, o Governo
Para tanto, a medida lida com a renovação
Federal editou a medida provisória
das concessões vincendas de geração e
579, que tem por objetivo promover transmissão, diminui os encargos sobre a
a redução no custo final de energia
conta de energia e, para fazer frente à nova
elétrica e, dessa forma, facilitar o cresci-
estrutura de preços de energia, prevê apor-
mento do setor produtivo local.
tes da União.
MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
Dadas as incertezas que cercam este
Adicionalmente, além de uma análise com-
pacote de medidas para o setor elétrico, o
parativa, é necessário entender a composi-
mercado reagiu com ceticismo, de maneira
ção dessa (tão alta) tarifa final de energia.
imediata e intensa. É importante, porém
No segmento industrial, ela apresenta a
que os investidores entendam melhor o
seguinte decomposição:
significado das incertezas que foram introduzidas antes de concluírem como se posi-
Componente
cionar frente à nova realidade que se avizi-
Custos de Geração,Transmissão
e Distribuição (”GTD”)
50,3
Perdas (técnicas e não técnicas)
1,1
nha, e por isso pretendemos oferecer
nossa interpretação dos fatos.
Primeiramente, é inquestionável o mérito
de uma potencial redução no custo de
Peso(%)
Encargos Setoriais
17,1
Tributos Federais e Estaduais
(PIS/COFINS e ICMS)
31,5
Fonte: Aneel (2011) / Análise: Rio Bravo
energia para os consumidores finais. O
mesmo tendo uma matriz energética pre-
V
ponderantemente hídrica - fonte tipicamen-
51,4% da tarifa final, enquanto a arrecada-
te mais barata. Em termos comparativos,
ção do Estado representa 48,6%. Em prin-
enquanto a tarifa média industrial brasileira
cípio, seria de se esperar que qualquer
é de R$/MWh 329,0, os demais países do
medida cujo objetivo fosse promover a
BRICs, por exemplo, apresentam as seguin-
modicidade tarifária para o usuário deveria
tes tarifas: Índia (R$/MWh 188,1), China
abordar, de forma relativamente propor-
(R$/MWh 142,4) e Rússia (R$/MWh 91,5).
cional, aspectos técnico-operacionais
Brasil apresenta elevadas tarifas de energia
eja que os custos ligados a aspectos
técnico-operacionais representam
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MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
e arrecadatórios. Isso não foi o caso: para
auferir os 20% de redução estimados pelo
Governo na MP 579, o pacote de medidas ataca, somente, os custos relacionados a GTD e encargos setoriais, deixando inalterada a dinâmica de arrecadação de tributos.
N
que tende a propor indenizações substancialmente menores do que os valores a que
estão marcados os ativos em questão nos
balanços das companhias.
C
aso o empreendedor opte por
não renovar a concessão, o
negócio continua normalmente –
o que tange aos custos de GTD, a
com a mesma tarifa – até o final do
MP 579 exige que os operadores
período, quando seria decidido se
cujas concessões expiram em 2015 mani-
algum valor residual deveria ser pago
festem o interesse de renovação até o dia
a ele pela devolução dos ativos. Neste
15/10/2012, sem antes tomar ciência das
momento o governo abriria uma nova
condições de renovação, ou seja, sem saber
licitação. Isso não é diferente do que
a tarifa que poderão cobrar. Ao acatar a
está previsto nos contratos. O proble-
renovação, tais concessões já teriam os
ma, aqui, reside em dois pontos: a ANEEL já
novos preços vigentes a partir de
deu sinais de que o valor a ser pago pelos
janeiro/2013 e receberiam um valor de
ativos devolvidos deverá ser significativa-
indenização referente à redução da tarifa
mente menor do que seria esperado; e
durante o período remanescente, o triênio
algumas concessões que, seguindo o princí-
2013-2015. A indenização teria, também, o
pio da isonomia, em tese ainda teriam
objetivo de ressarcir o empreendedor por
direito a fazer a primeira renovação nas
eventuais ativos não depreciados, seguindo
regras anteriores aparentemente não terão
metodologia de cálculo do regulador,
essa oportunidade.
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MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
N
o segmento de Transmissão, a dinâ-
impacto da MP deve ser substancialmente
mica a ser aplicada, segundo a MP
menor.
579, segue a mesma lógica, segundo a qual a
remuneração por tarifa (a chamada RAP)
seria recalculada e, por consequência,
novos valores de tarifa para o uso do siste-
A
outra componente da tarifa de
energia coberta pela MP refere-se
ma de transmissão (TUST) seriam atualiza-
aos encargos regulatórios. A medida con-
dos. De maneira arbitrária, a medida esta-
templa o fim da arrecadação da Conta de
belece que ativos anteriores ao ano 2000
Consumo de Combustíveis (CCC), fim da
estariam por definição totalmente amorti-
cobrança da Reserva Geral de Reversão
zados.
(RGR) para distribuidoras, novos empreen-
O
dimentos de transmissão e concessões
segmento de Distribuição precisaria
prorrogadas ou licitadas e cobrança ao
passar por uma revisão tarifária
consumidor da Conta de Desenvolvimento
extraordinária para refletir a nova realidade
Energético (CDE) limitada a 25% do que
do custo de energia no mercado regulado,
era. Para fazer frente a essa mudança na
de modo a repassar os ganhos para o
precificação de energia, estimamos que
consumidor final, essa etapa não tem
serão necessários aportes anuais da União
impacto econômico para as distribuidoras.
da ordem de R$ 3,3 bilhões para a manu-
A atividade de distribuição já passa por
tenção das atividades de desenvolvimento,
processos periódicos de revisão tarifária
antes financiadas por estes encargos (vale
que têm apertado progressivamente seus
lembrar que estes recursos, de uma forma
retornos e que mantêm mais atualizados os
ou de outra, continuam sendo pagos pelo
valores dos ativos, assim, nesse aspecto, o
contribuinte).
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N
o cômputo geral, dos 20% de
redução previstos pelo Gover-
A
lém das consequências diretas, a MP
579 traz consigo eventuais efeitos
no, dois terços seriam decorrentes da
colaterais. O primeiro refere-se à influência
componente GTD e um terço da
que a renovação das concessões trará para
redução de encargos
a dinâmica dos ambientes de contratação
regulatórios/aportes da União. Obser-
regulado (ACR) e livre (ACL). É possível
ve que a medida não prevê nenhum
que com a redução de cerca de 20% das
rebalanceamento fiscal para atingir o
tarifas finais de energia, o benefício dos
objetivo de menores tarifas.
chamados consumidores livres ou especiais
em abandonar o fornecimento de energia
por parte das distribuidoras e passar a
O
exposto acima, adicionada a obriga-
contratar a energia no ACL diminua. Para
toriedade de manifestar interesse
manter a relação tradicional entre os dois
antes do conhecimento das novas condi-
mercados, é possível que os preços do livre
ções de renovação e dos eventuais paga-
também sofram ajustes, além de que no
mentos de indenização, gerou consternação
longo prazo é possível que seja observada
no mercado. Nos dias seguintes ao anúncio
uma diminuição na demanda do ACL.
do pacote, as ações de empresas do setor
elétrico negociadas em bolsa despencaram
mais de 20% - a queda abalou também
empresas de outros segmentos de infraes-
E
m menor grau, mas também importante, é o fato de que a diminuição
trutura que também possuem regulação de
da tarifa da energia poderá estimular a
preços.
demanda por eletricidade. Aliado ao atraso
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MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA
de alguns projetos de geração estruturan-
Ventos da Serra (24 MW), cujas respectivas
tes, isto pode causar um descompasso
energias foram comercializadas no leilão
entre oferta e demanda. Ressalta-se ainda
A-3/2011, as mudanças estruturais propos-
que o aumento das incertezas diminui o
tas pela medida provisória não alteram a
incentivo para o investimento, realimentan-
geração de caixa de tais ativos.
do o problema. Adicionalmente, a provável
queda na tarifa da energia inviabilizará o
desenvolvimento de algumas fontes de
geração benéficas à matriz elétrica nacional
O
s 20% remanescentes do fundo
foram alocados na empresa RBO
Energia, que detém um portfólio de 10 PCHs
– PCHs e biomassa, mas que deixam de ser
(161 MW) e cuja primeira etapa do plano de
competitivas, favorecendo geradoras mais
negócios prevê a implantação de três projetos
baratas, como as termoelétricas.
que totalizam 45,5 MW, podendo, esta sim,
observar impactos diretos da MP 579. Dadas
Efei to s n a s e s t rat é gi as d e i nv e s t i m e n t o s
D
as condições recentes do ACR, decidimos que
a estratégia de venda de energia para este tipo
entro das estratégias de investimen-
de ativo (PCH) seria canalizada apenas para o
tos da Rio Bravo, o FIP Rio Bravo
ACL. Desse modo, eventuais mudanças nas
Energia I, por deter participações em proje-
condições de preço praticadas no ACL, inde-
tos de geração de energia renovável, pode
pendentemente da direção, podem influenciar
observar as consequências da MP 579 de
esta carteira de projetos. É importante ressal-
forma mais direta, todavia, em escala limita-
tar que a ANEEL não descarta a criação dos
da.Visto que 80% da carteira do Fundo está
chamados leilões específicos para este tipo de
alocada em projetos eólicos através das
fonte, dado o seu valor para a matriz elétrica
empresas Eólicas do Sul (480 MW) e Bons
nacional como um todo.
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EFEITOS NAS ESTRAT[EGIAS DE INVESTIMENTO
E
m renda variável, nossa estratégia
do, qual a indenização. Finalmente, terão 30
não possuía exposição a nenhuma
dias para decidir se concordam ou se não
tese de investimento relacionada a elétricas
renovam suas concessões. Os novos preços
ou a qualquer outro setor que tenha sido
de energia, considerando tanto a redução
penalizado na onda de incertezas da MP
dos encargos quanto os novos preços das
579. Todavia, com o melhor entendimento
concessões, começarão a ser praticados em
da situação, enxergamos que este evento
fevereiro de 2013.
poderia propiciar potenciais oportunidades
de compra para empresas excessivamente
penalizadas ou que eventualmente se bene-
A
s opiniões aqui expostas baseiam-se
nas informações contidas na MP
ficiarão do corte da tarifa. Os principais
579 editada dia 11 de setembro. Até o prazo
setores que terão margens afetadas positi-
para envio de emendas parlamentares, seis
vamente pela medida são o siderúrgico, o
dias após a edição, foram propostas 431
petroquímico e o de autopeças.
emendas que deverão ser apreciadas por
uma comissão mista e posteriormente pelas
Co n cl u s á o
duas Casas do Congresso. A MP, para se
tornar lei, deve ser votada na Câmara e no
O
cronograma proposto pela MP e
Senado em 120 dias corridos, descontado o
pelo decreto que a regulamenta
recesso parlamentar, e sancionada pela
aponta que as empresas que aceitarem as
Presidente sob pena de perder eficácia.
condições propostas devem manifestar-se
Assim, a lei que eventualmente for aprovada
até 15 de outubro. Em 1º de novembro
pelo Legislativo pode ser substancialmente
saberão as tarifas que poderão praticar e,
diferente da proposta pelo Executivo e deve
caso haja algum investimento não amortiza-
gerar intenso debate até o prazo final.
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CONCLUSÃO
N
ossa impressão na Rio Bravo é a de
que o atraso em abordar tal assun-
to fez com que a medida provisória saísse
C
onsideramos também inquestionável que a medida foi ousada e que
introduziu grande incerteza para este e
eivada de incertezas, o que gerou insegu-
outros setores regulados, mas ainda preci-
rança substancial entre os agentes de mer-
samos acompanhar a resolução das dúvidas
cado. Adicionalmente, independentemente
listadas acima, inclusive a definição final da
do objetivo da MP 579, observamos que a
lei, para calcularmos ganhos e perdas de
proposta não representa uma redução
cada agente no setor.
homogênea dos componentes que formam
o preço final de energia elétrica.
Saiba mais:
Texto da Medida Provisória 579
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/579.htm
Quadro comparativo entre a legislação vigente e as propostas da MP 579
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=114565&tp=1
Cronograma das etapas da renovação das concessões
http://www.valor.com.br/brasil/2829282/prazo-para-prorrogarconcessao-no-setor-eletrico-vai-ate-4-de-dezembro
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