E X C L U S I VA M E N T E PA R A USO INSTITUCIONAL Para entender a MP 579 Mudanças regulatórias nas concessões de energia elétrica Primeiras Impressões SETEMBRO 2012 E m 11 de setembro, o Governo Para tanto, a medida lida com a renovação Federal editou a medida provisória das concessões vincendas de geração e 579, que tem por objetivo promover transmissão, diminui os encargos sobre a a redução no custo final de energia conta de energia e, para fazer frente à nova elétrica e, dessa forma, facilitar o cresci- estrutura de preços de energia, prevê apor- mento do setor produtivo local. tes da União. MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA Dadas as incertezas que cercam este Adicionalmente, além de uma análise com- pacote de medidas para o setor elétrico, o parativa, é necessário entender a composi- mercado reagiu com ceticismo, de maneira ção dessa (tão alta) tarifa final de energia. imediata e intensa. É importante, porém No segmento industrial, ela apresenta a que os investidores entendam melhor o seguinte decomposição: significado das incertezas que foram introduzidas antes de concluírem como se posi- Componente cionar frente à nova realidade que se avizi- Custos de Geração,Transmissão e Distribuição (”GTD”) 50,3 Perdas (técnicas e não técnicas) 1,1 nha, e por isso pretendemos oferecer nossa interpretação dos fatos. Primeiramente, é inquestionável o mérito de uma potencial redução no custo de Peso(%) Encargos Setoriais 17,1 Tributos Federais e Estaduais (PIS/COFINS e ICMS) 31,5 Fonte: Aneel (2011) / Análise: Rio Bravo energia para os consumidores finais. O mesmo tendo uma matriz energética pre- V ponderantemente hídrica - fonte tipicamen- 51,4% da tarifa final, enquanto a arrecada- te mais barata. Em termos comparativos, ção do Estado representa 48,6%. Em prin- enquanto a tarifa média industrial brasileira cípio, seria de se esperar que qualquer é de R$/MWh 329,0, os demais países do medida cujo objetivo fosse promover a BRICs, por exemplo, apresentam as seguin- modicidade tarifária para o usuário deveria tes tarifas: Índia (R$/MWh 188,1), China abordar, de forma relativamente propor- (R$/MWh 142,4) e Rússia (R$/MWh 91,5). cional, aspectos técnico-operacionais Brasil apresenta elevadas tarifas de energia eja que os custos ligados a aspectos técnico-operacionais representam FRONTEIRAS SET / 1 2 2 MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA e arrecadatórios. Isso não foi o caso: para auferir os 20% de redução estimados pelo Governo na MP 579, o pacote de medidas ataca, somente, os custos relacionados a GTD e encargos setoriais, deixando inalterada a dinâmica de arrecadação de tributos. N que tende a propor indenizações substancialmente menores do que os valores a que estão marcados os ativos em questão nos balanços das companhias. C aso o empreendedor opte por não renovar a concessão, o negócio continua normalmente – o que tange aos custos de GTD, a com a mesma tarifa – até o final do MP 579 exige que os operadores período, quando seria decidido se cujas concessões expiram em 2015 mani- algum valor residual deveria ser pago festem o interesse de renovação até o dia a ele pela devolução dos ativos. Neste 15/10/2012, sem antes tomar ciência das momento o governo abriria uma nova condições de renovação, ou seja, sem saber licitação. Isso não é diferente do que a tarifa que poderão cobrar. Ao acatar a está previsto nos contratos. O proble- renovação, tais concessões já teriam os ma, aqui, reside em dois pontos: a ANEEL já novos preços vigentes a partir de deu sinais de que o valor a ser pago pelos janeiro/2013 e receberiam um valor de ativos devolvidos deverá ser significativa- indenização referente à redução da tarifa mente menor do que seria esperado; e durante o período remanescente, o triênio algumas concessões que, seguindo o princí- 2013-2015. A indenização teria, também, o pio da isonomia, em tese ainda teriam objetivo de ressarcir o empreendedor por direito a fazer a primeira renovação nas eventuais ativos não depreciados, seguindo regras anteriores aparentemente não terão metodologia de cálculo do regulador, essa oportunidade. FRONTEIRAS SET / 1 2 3 MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA N o segmento de Transmissão, a dinâ- impacto da MP deve ser substancialmente mica a ser aplicada, segundo a MP menor. 579, segue a mesma lógica, segundo a qual a remuneração por tarifa (a chamada RAP) seria recalculada e, por consequência, novos valores de tarifa para o uso do siste- A outra componente da tarifa de energia coberta pela MP refere-se ma de transmissão (TUST) seriam atualiza- aos encargos regulatórios. A medida con- dos. De maneira arbitrária, a medida esta- templa o fim da arrecadação da Conta de belece que ativos anteriores ao ano 2000 Consumo de Combustíveis (CCC), fim da estariam por definição totalmente amorti- cobrança da Reserva Geral de Reversão zados. (RGR) para distribuidoras, novos empreen- O dimentos de transmissão e concessões segmento de Distribuição precisaria prorrogadas ou licitadas e cobrança ao passar por uma revisão tarifária consumidor da Conta de Desenvolvimento extraordinária para refletir a nova realidade Energético (CDE) limitada a 25% do que do custo de energia no mercado regulado, era. Para fazer frente a essa mudança na de modo a repassar os ganhos para o precificação de energia, estimamos que consumidor final, essa etapa não tem serão necessários aportes anuais da União impacto econômico para as distribuidoras. da ordem de R$ 3,3 bilhões para a manu- A atividade de distribuição já passa por tenção das atividades de desenvolvimento, processos periódicos de revisão tarifária antes financiadas por estes encargos (vale que têm apertado progressivamente seus lembrar que estes recursos, de uma forma retornos e que mantêm mais atualizados os ou de outra, continuam sendo pagos pelo valores dos ativos, assim, nesse aspecto, o contribuinte). FRONTEIRAS SET / 1 2 4 MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA N o cômputo geral, dos 20% de redução previstos pelo Gover- A lém das consequências diretas, a MP 579 traz consigo eventuais efeitos no, dois terços seriam decorrentes da colaterais. O primeiro refere-se à influência componente GTD e um terço da que a renovação das concessões trará para redução de encargos a dinâmica dos ambientes de contratação regulatórios/aportes da União. Obser- regulado (ACR) e livre (ACL). É possível ve que a medida não prevê nenhum que com a redução de cerca de 20% das rebalanceamento fiscal para atingir o tarifas finais de energia, o benefício dos objetivo de menores tarifas. chamados consumidores livres ou especiais em abandonar o fornecimento de energia por parte das distribuidoras e passar a O exposto acima, adicionada a obriga- contratar a energia no ACL diminua. Para toriedade de manifestar interesse manter a relação tradicional entre os dois antes do conhecimento das novas condi- mercados, é possível que os preços do livre ções de renovação e dos eventuais paga- também sofram ajustes, além de que no mentos de indenização, gerou consternação longo prazo é possível que seja observada no mercado. Nos dias seguintes ao anúncio uma diminuição na demanda do ACL. do pacote, as ações de empresas do setor elétrico negociadas em bolsa despencaram mais de 20% - a queda abalou também empresas de outros segmentos de infraes- E m menor grau, mas também importante, é o fato de que a diminuição trutura que também possuem regulação de da tarifa da energia poderá estimular a preços. demanda por eletricidade. Aliado ao atraso FRONTEIRAS SET / 1 2 5 MUDANÇAS REGULATÓRIAS NAS CONCESSÕES DE ENERGIA ELÉTRICA de alguns projetos de geração estruturan- Ventos da Serra (24 MW), cujas respectivas tes, isto pode causar um descompasso energias foram comercializadas no leilão entre oferta e demanda. Ressalta-se ainda A-3/2011, as mudanças estruturais propos- que o aumento das incertezas diminui o tas pela medida provisória não alteram a incentivo para o investimento, realimentan- geração de caixa de tais ativos. do o problema. Adicionalmente, a provável queda na tarifa da energia inviabilizará o desenvolvimento de algumas fontes de geração benéficas à matriz elétrica nacional O s 20% remanescentes do fundo foram alocados na empresa RBO Energia, que detém um portfólio de 10 PCHs – PCHs e biomassa, mas que deixam de ser (161 MW) e cuja primeira etapa do plano de competitivas, favorecendo geradoras mais negócios prevê a implantação de três projetos baratas, como as termoelétricas. que totalizam 45,5 MW, podendo, esta sim, observar impactos diretos da MP 579. Dadas Efei to s n a s e s t rat é gi as d e i nv e s t i m e n t o s D as condições recentes do ACR, decidimos que a estratégia de venda de energia para este tipo entro das estratégias de investimen- de ativo (PCH) seria canalizada apenas para o tos da Rio Bravo, o FIP Rio Bravo ACL. Desse modo, eventuais mudanças nas Energia I, por deter participações em proje- condições de preço praticadas no ACL, inde- tos de geração de energia renovável, pode pendentemente da direção, podem influenciar observar as consequências da MP 579 de esta carteira de projetos. É importante ressal- forma mais direta, todavia, em escala limita- tar que a ANEEL não descarta a criação dos da.Visto que 80% da carteira do Fundo está chamados leilões específicos para este tipo de alocada em projetos eólicos através das fonte, dado o seu valor para a matriz elétrica empresas Eólicas do Sul (480 MW) e Bons nacional como um todo. FRONTEIRAS SET / 1 2 6 EFEITOS NAS ESTRAT[EGIAS DE INVESTIMENTO E m renda variável, nossa estratégia do, qual a indenização. Finalmente, terão 30 não possuía exposição a nenhuma dias para decidir se concordam ou se não tese de investimento relacionada a elétricas renovam suas concessões. Os novos preços ou a qualquer outro setor que tenha sido de energia, considerando tanto a redução penalizado na onda de incertezas da MP dos encargos quanto os novos preços das 579. Todavia, com o melhor entendimento concessões, começarão a ser praticados em da situação, enxergamos que este evento fevereiro de 2013. poderia propiciar potenciais oportunidades de compra para empresas excessivamente penalizadas ou que eventualmente se bene- A s opiniões aqui expostas baseiam-se nas informações contidas na MP ficiarão do corte da tarifa. Os principais 579 editada dia 11 de setembro. Até o prazo setores que terão margens afetadas positi- para envio de emendas parlamentares, seis vamente pela medida são o siderúrgico, o dias após a edição, foram propostas 431 petroquímico e o de autopeças. emendas que deverão ser apreciadas por uma comissão mista e posteriormente pelas Co n cl u s á o duas Casas do Congresso. A MP, para se tornar lei, deve ser votada na Câmara e no O cronograma proposto pela MP e Senado em 120 dias corridos, descontado o pelo decreto que a regulamenta recesso parlamentar, e sancionada pela aponta que as empresas que aceitarem as Presidente sob pena de perder eficácia. condições propostas devem manifestar-se Assim, a lei que eventualmente for aprovada até 15 de outubro. Em 1º de novembro pelo Legislativo pode ser substancialmente saberão as tarifas que poderão praticar e, diferente da proposta pelo Executivo e deve caso haja algum investimento não amortiza- gerar intenso debate até o prazo final. FRONTEIRAS SET / 1 2 7 CONCLUSÃO N ossa impressão na Rio Bravo é a de que o atraso em abordar tal assun- to fez com que a medida provisória saísse C onsideramos também inquestionável que a medida foi ousada e que introduziu grande incerteza para este e eivada de incertezas, o que gerou insegu- outros setores regulados, mas ainda preci- rança substancial entre os agentes de mer- samos acompanhar a resolução das dúvidas cado. Adicionalmente, independentemente listadas acima, inclusive a definição final da do objetivo da MP 579, observamos que a lei, para calcularmos ganhos e perdas de proposta não representa uma redução cada agente no setor. homogênea dos componentes que formam o preço final de energia elétrica. Saiba mais: Texto da Medida Provisória 579 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/579.htm Quadro comparativo entre a legislação vigente e as propostas da MP 579 http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=114565&tp=1 Cronograma das etapas da renovação das concessões http://www.valor.com.br/brasil/2829282/prazo-para-prorrogarconcessao-no-setor-eletrico-vai-ate-4-de-dezembro FRONTEIRAS SET / 1 2 8 Contatos AUTORES Sérgio Brandão Gestor de investimentos Infraestrutura [email protected] Bruno Moraes Analista de investimentos Infraestrutura [email protected] Evandro Buccini Economista [email protected] Gustavo Rodrigues Analista de investimentos Renda Variável [email protected] Geraldo Samor Editor de Conteúdo [email protected] RIO BRAVO INVESTIMENTOS INVESTIDORES INSTITUCIONAIS Mario Fleck Chief Executive Officer [email protected] Fabio Ohara Ishigami Diretor Responsável 11-3509-6646 [email protected] Gustavo Franco Estrategista-chefe [email protected] Paulo Bilyk Chief Investment Officer [email protected] Rafael Alves Rodrigues, CFA Diretor Renda Variável [email protected] Scheila Lofrano 11-3509-6687 [email protected] Rafael Conrado 11-3509-6689 [email protected] Daniel Pettine G. 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