PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA
3ª AULA
Direito Processual do Trabalho em exercícios FCC
Analista e Técnico do TRT 23ª Região
Professora Deborah Paiva
Olá pessoal,
Hoje, postarei a 3ª aula do curso.
Quero lembrar que estou à disposição de vocês caso tenham alguma
questão da FCC ou mesmo de outra banca que gostariam que eu
comentasse.
Vamos a nossa aula de hoje!
Temas: Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e
de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do
processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios
individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação
escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar.
Questões FCC comentadas:
1. (FCC – Técnico Judiciário – área administrativa -TRT 4ª
Região – 2011) Considere as seguintes assertivas em relação ao
arquivamento do processo na Justiça do Trabalho
I- A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após
contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do
processo.
II- Se por doença devidamente comprovada não for possível ao
empregado comparecer pessoalmente à audiência una, não poderá
fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma
profissão.
III- Aquele que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento
da reclamação trabalhista pelo não comparecimento na audiência una
ficará impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista pelo período
de três meses contados do último arquivamento.
Está correto o que se afirma somente em:
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) II e III.
e) I e III.
Comentários: Letra A. I- Certa. Neste caso, como a ação já foi
contestada a ausência do reclamante importará em aplicação de pena
de confissão quanto à matéria de fato, conforme estabelece a Súmula
74 do TST.
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Súmula 74 do TST- CONFISSÃO I - Aplica-se a pena de confissão à
parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não
comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para
confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
Art. 844 da CLT - O não-comparecimento do reclamante
à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o nãocomparecimento do reclamado importa revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato.
Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo
relevante, poderá o presidente suspender o julgamento,
designando nova audiência.
É importante ressaltar que em relação ao art. 844 da CLT,
quando a audiência for fracionada, o não comparecimento do
reclamante ou do reclamado à segunda audiência na qual deveriam
depor acarretará a aplicação da pena de confissão. Não há que se
falar em revelia.
II- Errada. O parágrafo segundo do artigo 843 da CLT foi cobrado
pela FCC na prova do TRT 15ª Região (2009) e agora foi, novamente,
cobrado pela FCC, no TRT 4ª Região (2011). Este artigo fala da
possibilidade do empregado poder fazer-se substituir em audiência,
quando por doença ou motivo ponderoso não puder comparecer.
Neste caso, quem deverá substituí-lo será outro empregado que
pertença à mesma profissão ou o Sindicato.
Art. 843 da CLT Na audiência de julgamento deverão
estar
presentes
o
reclamante
e
o
reclamado,
independentemente
do
comparecimento
de
seus
representantes salvo, nos casos de Reclamatórias
Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os
empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato
de sua categoria.
§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer outro preposto que tenha
conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o
proponente.
§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso,
devidamente comprovado, não for possível ao empregado
comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar
por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou
pelo seu sindicato.
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O empregador poderá ser representado na audiência por
gerente ou preposto que tenha conhecimento do fato. O preposto
precisará trazer uma carta de preposição na audiência na qual o
empregador o nomeia para representá-lo na audiência.
O preposto deve ser empregado do reclamado, apenas sendo
admitida a exceção do empregador doméstico e do micro e pequeno
empresário que não precisarão ser representados por prepostos
empregados (Súmula 377 do TST).
III- Errada. O erro desta assertiva é que o prazo será de seis meses
e não de três meses (art. 731 combinado com o art. 786 da CLT).
2. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT 4ª
Região – 2011) A empresa X possui 3 empregados; a empresa Y
possui 7 empregados e a empresa Z possui 10 empregados. Em
reclamação trabalhista relativa ao pagamento de horas extras
laboradas, não terá o ônus de provar as horas trabalhadas com a
apresentação do controle de frequência
a) a empresa Z, somente.
b) a empresa X, somente.
c) as empresas X e Y, somente.
d) as empresas Y e Z, somente.
e) as empresas X, Y e Z.
Comentários: Letra E. O art. 74 da CLT em seu parágrafo segundo
estabelece a obrigação de regime de ponto, com anotação de horário
de entrada e de saída dos empregados, para os estabelecimentos que
possuem mais de dez empregados.
O entendimento sumulado do TST (Súmula 338) considera ser
ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados a
apresentação dos cartões de ponto. Caso ele não apresente atrairá
para si o ônus da prova das horas extras.
Como na situação hipotética da questão nenhuma das
empresas possui mais de dez empregados, elas não terão o ônus de
provar as horas trabalhadas, com a apresentação dos cartões de
ponto.
Súmula 338 do TST I - É ônus do empregador que conta com mais
de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma
do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos
controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário.
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3. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
22ª Região – 2010) Joana e Márcia são testemunhas, na
reclamação trabalhista proposta por Gabriela contra a sua exempregadora, a empresa Chá. Somente considerando que Joana já
litigou contra a mesma empregadora em reclamação trabalhista
transitada em julgado, e que Márcia ainda está litigando contra a
empresa Chá,
a) Joana e Márcia não são consideradas suspeitas.
b) Joana e Márcia são consideradas suspeitas.
c) Apenas Joana é considerada suspeita.
d) Apenas Márcia é considerada suspeita.
e) Joana e Márcia estão impedidas de testemunhar.
Comentários: Letra A.
Súmula 357 do TST Não torna suspeita a testemunha o simples fato
de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o
terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das
partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá
como simples informação.
Vamos relembrar quais são as testemunhas que não poderão depor:
¾ Poderão depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as
incapazes, as impedidas e as suspeitas. Estes poderão ser
ouvidos apenas como informante do juízo e as partes poderão
contraditar os seus depoimentos argüindo uma das causas de
impedimento, suspeição ou de incapacidade.
O art. 405 do CPC estabelece quem são as testemunhas
incapazes, impedidas e suspeitas: a) são incapazes; o interdito por
demência; o que acometido por enfermidade ou debilidade mental, ao
tempo em que ocorreram os fatos não podia discerni-los ou ao tempo
em que deva depor não está habilitado a transmitir as percepções; o
menor de 16 anos; o cego e o urdo quando a ciência do fato
depender dos sentidos que lhes faltam. b) são impedidos: o
cônjuge, o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou
colateral até o terceiro grau de alguma das partes por
consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou
tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa não se puder obter
de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento
do mérito; o que é parte na causa; o que intervém em nome de uma
parte como o tutor na causa do menor, o representante legal da
pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham
assistido as partes.
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c) são suspeitos: o condenado por crime de falso testemunho
havendo transitado em julgado a sentença; o que por seus costumes
não for digno de fé; o inimigo capital da parte ou o seu amigo íntimo;
o que tiver interesse no litígio.
4. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT
24ª Região – 2011) Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar
reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste
caso, em regra,
(A) Camila deverá arrolar previamente até duas testemunhas na
petição inicial, sob pena de preclusão.
(B) na data da audiência, Ana deverá trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação.
(C) o pedido deverá ser certo e determinado, indicando o valor de R$
17.000,00.
(D) Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré,
comprovadamente, possuir endereço incerto.
(E) Camila deverá arrolar previamente até três testemunhas na
petição inicial, sob pena de preclusão.
Comentários: Letra C. Trata-se de procedimento sumaríssimo. Neste
tipo de procedimento não haverá obrigatoriedade da parte arrolar
testemunha.
Art. 852-A da CLT - Os dissídios individuais cujo valor
não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data
do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento
sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração
Pública direta, autárquica e fundacional.
Vamos então relembrar as principais características deste tipo
de procedimento!
¾ Não poderá ser aplicado o procedimento sumaríssimo nas
causas em que figuram os órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional. (Pessoas jurídicas de direito público)
¾ Aplica-se o procedimento sumaríssimo às empresas públicas e
sociedades de economia mista. (Pessoas jurídicas de direito
privado).
¾ As ações submetidas ao procedimento sumaríssimo deverão ser
apreciadas num prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.
¾ O processo submetido ao procedimento sumaríssimo deverá ser
instruído e julgado em audiência única, exceto se a critério do
juiz for impossível não interromper a audiência quando a parte
contrária tiver que manifestar-se sobre documentos juntados
pela outra parte.
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¾ O Procedimento sumaríssimo somente terá lugar nas ações
trabalhistas individuais, cujo valor da causa seja inferior a 40
salários mínimos.
¾ Nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido
deverá ser certo ou determinado indicando o valor
correspondente.
¾ Não se fará citação por edital nas ações submetidas ao
procedimento sumaríssimo.
¾ O autor deverá indicar corretamente o nome e endereço do
reclamado.
¾ Todos os incidentes e exceções que puderem interferir no
prosseguimento das audiências e do processo deverão ser
decididos de plano.
¾ Cada parte somente poderá apresentar até duas testemunhas.
Só haverá intimação de testemunhas que comprovadamente
convidada pela parte não comparecer a audiência.
Art. 852-H da CLT - Todas as provas serão produzidas na
audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas
previamente.
§ 2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada
parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento
independentemente de intimação.
¾ A prova pericial somente será cabível quando a prova do fato a
exigir ou for legalmente imposta como por ex. o art. 195 CLT.
¾ O juiz é dispensado de fazer o relatório nas sentenças sujeitas
ao procedimento sumaríssimo.
¾ Solução imediata de incidentes e exceções que interfiram no
prosseguimento do processo.
¾ Prazo comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo
pericial.
5. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT
24ª Região – 2011) Em determinada reclamação trabalhista
Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia
simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da
Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho,
(A) não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas
de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por
meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em
questão.
(B) não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que
acompanham a reclamação ou a contestação devem ser
obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica.
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(C) possui valor probante incontestável, tratando-se de documento
comum a ambas as partes e de fácil acesso.
(D) não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e
não de órgãos oficiais.
(E) possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu
conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes.
Comentários: Letra E. A banca abordou a OJ 36 da SDI-1 do TST!
OJ-SDI-1-36 O instrumento normativo em cópia não autenticada
possui valor probante, desde que não haja impugnação ao seu
conteúdo, eis que se trata de documento comum às partes.
6. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) As partes serão
inquiridas pelo Juiz e, por seu intermédio, pelos seus representantes
e advogados.
Comentários: CERTA (art. 820 da CLT). Trata-se do depoimento
pessoal. Sendo este o depoimento prestado por uma das partes em
juízo. O objetivo de colher o depoimento pessoal das partes é
conseguir provocar a confissão e esclarecer os fatos controvertidos,
porém sem coerção.
Art. 820 da CLT - As partes e testemunhas serão inquiridas
pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu
intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou
advogados.
O art. 848 da CLT estabelece que o juiz poderá, de ofício,
interrogar as partes, sendo uma faculdade portanto a oitiva do
depoimento pessoal das partes segundo a CLT.
Art. 342 do CPC O juiz pode de ofício, em qualquer estado do
processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a
fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
7. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) A testemunha que
for parente, até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento
valerá como simples informação;
Comentários: ERRADA (art. 829 da CLT).
Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro
grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes,
não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como
simples informação.
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8. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) A respeito do ônus
da prova, observando-se os posicionamentos jurisprudenciais
majoritários, assinale a alternativa correta:
I) Com relação às empresas que possuem mais de dez empregados, a
não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode
ser elidida por prova em contrário.
II) O ônus de provar a data do término do contrato laboral pertence
ao empregado, se negado o despedimento, considerando-se a regra
de que o “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
III) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV) As anotações na carteira profissional do empregado, quando
apostas pelo empregador geram presunção “juris et de jure”.
V) Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniforme são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
a) Todas as alternativas são corretas;
b) Somente uma alternativa é verdadeira;
c) Somente duas alternativas são verdadeiras;
d) Somente três alternativas são verdadeiras;
e) Somente quatro alternativas são verdadeiras.
Comentários: Letra D. As assertivas II e IV estão incorretas.
Observem os dispositivos jurisprudenciais:
Súmula 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA O ônus de
provar o término do contrato de trabalho, quando negados a
prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o
princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção
favorável ao empregado.
A Súmula 12 do TST refere-se à presunção relativa (juris
tantum) de veracidade que tem as anotações feitas pelo empregador
na CTPS do empregado, portanto, poderão ser elididas por outras
provas.
Súmula 12 do TST - CARTEIRA PROFISSIONAL - As anotações
apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não
geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
Súmula 225 do STF – Não é absoluto o valor probatório das
anotações na carteira profissional.
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Súmula 06 do TST EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. VIII
- É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo
ou extintivo da equiparação salarial.
A Súmula 338 do TST admite a inversão do ônus da prova no
processo do trabalho no que se refere aos pedidos de horas extras,
quando a empresa contar com mais de 10 empregados e negar-se a
apresentar os controles de freqüência injustificadamente.
Súmula 338 do TST I - É ônus do empregador que conta com mais
de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma
do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos
controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da
jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que
prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em
contrário.
9. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) Roberto Dinamite
foi contratado em Cuiabá - MT para trabalhar em Primavera do Leste
– MT. Foi dispensado injustamente, sem o pagamento das verbas
rescisórias. Propôs ação trabalhista contra o empregador que acabou
sendo distribuída para Vara do Trabalho de Primavera do Leste - MT.
O empregador ofereceu exceção de incompetência dizendo que, para
apreciar o dissídio, a competência seria do foro do local da
contratação. Assinale a resposta incorreta:
a) com a apresentação da exceção o juiz obrigatoriamente deverá
suspender a ação, concedendo ao excepto prazo de 48 horas para
manifestação;
b) A decisão deve ser proferida na primeira audiência que se seguir;
c) Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz deve designar
audiência de instrução e julgamento;
d) Da decisão a ser proferida não cabe recurso imediato;
e) A Vara de Primavera do Leste – MT possui competência para
apreciar o litígio.
Comentários: Letra A. A Exceção é um meio de defesa indireta
processual, onde o réu não ataca o mérito, mas ataca o processo. É
uma defesa contra irregularidades, ou vícios do processo que
impedem o seu desenvolvimento normal.
São elas:
Exceção de Impedimento (quando o juiz for impedido);
Exceção de Incompetência (quando o juízo for
incompetente/relativa);
Exceção de Suspeição (quando o juiz for suspeito).
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A assertiva trata da hipótese de exceção de incompetência
relativa. A incompetência relativa, como por exemplo, a territorial,
deverá ser alegada através de Exceção.
Art. 799 da CLT - Nas causas da jurisdição da Justiça do
Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do
feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de
defesa.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e
incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito,
não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las
novamente no recurso que couber da decisão final.
As exceções de suspeição e de incompetência relativa deverão
ser apresentadas juntamente com a contestação, cujo momento de
apresentação será na 1ª audiência, para qual o reclamado foi
notificado a comparecer.
Art. 800 da CLT - Apresentada a exceção de
incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24
(vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser
proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
Portanto, a letra A está incorreta, uma vez que o prazo é de 24
horas e não de 48 horas.
A competência para julgamento da ação é da Vara de Trabalho
de Primavera do Leste – MT, com base no art. 651, caput da CLT,
localidade onde o empregado prestou serviços ao seu empregador.
10. (FCC – Analista Judiciário - TRT 17ª região - 2004) Tendo
em conta a necessidade de observância da correlação entre o pedido
e o provimento jurisdicional, o juiz pode corrigir a sentença que for
proferida
(A) ultra ou extra petita, somente se o fizer de ofício.
(B) infra petita, somente se o fizer de ofício.
(C) infra petita, desde que provocado por embargos de declaração.
(D) ultra ou extra petita, desde que provocado por embargos de
declaração.
(E) infra, ultra ou extra petita, desde que provocado por embargos de
declaração.
Comentários: Letra C. Quando ocorre julgamento “infra petita”, o
juiz se omitiu em relação a algum pedido do autor e poderá corrigir
via embargos de declaração, previsto no art. 897-A da CLT.
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Vejamos: O Princípio da Congruência é aquele segundo o qual
o juiz deverá ao julgar a ação ficar restrito ao pedido formulado pelo
autor, ou seja, a sentença deverá estar limitada aos pedidos, que
estiverem contidos na petição inicial. Deverá haver uma correlação
entre o pedido e a sentença prolatada pelo juiz.
O art. 460 do CPC, estabelece que é proibido ao juiz proferir
sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida, bem como
condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que
lhe foi demandado.
O art. 128 do CPC prescreve que o juiz deve decidir a lide nos
limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões,
não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Assim, temos a sentença que julga ultra petita (aquela que vai
além do que o autor postulou), a sentença que julga citra petita (
aquela na qual o juiz não se manifesta em relação a alguns pontos do
pedido) e extra petita (aquela que julga fora do que foi postulado
pelo autor).
11. (Juiz do Trabalho – TRT 8ª Região – 2007) Marque a correta
a respeito de audiência trabalhista:
a) O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, devendo
mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
b) Em caso de audiência marcada para as 08h30min, e não
comparecendo o juiz, os presentes deverão retirar-se às 08h45min,
devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
c) Após apresentada a defesa e adiada a instrução, e se fazendo
presente somente o demandado na sessão de prosseguimento, não
há motivo para arquivamento da ação.
d) Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a
realização das audiências, mediante comunicação no Diário Oficial da
União, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
e) As audiências podem ser realizadas em outro local, porém, deverá
ser afixado edital na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência
mínima de quarenta e oito horas.
Comentários: Letra C. Acima destaquei os erros das outras
assertivas.
¾ O juiz poderá, em casos especiais, designar outro local
para a realização das audiências através da fixação de
Edital na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência
mínima de 24 horas.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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¾ O juiz poderá convocar audiências extraordinárias,
quando julgar necessário, desde que respeite o prazo
mínimo de antecedência de 24 horas.
¾ O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências,
podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a
perturbarem.
¾ O registro das audiências será feito em livro próprio,
constando de cada registro os processos apreciados e a
respectiva solução, bem como as ocorrências eventuais.
Do registro das audiências poderão ser fornecidas
certidões às pessoas que o requererem.
Art. 815 da CLT À hora marcada, o juiz ou presidente
declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de
secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e
demais pessoas que devam comparecer.
Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a
hora marcada, o juiz ou presidente não houver
comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o
ocorrido constar do livro de registro das audiências.
12. (FCC/ Técnico Judiciário – TRT/Campinas 2009) Jonas
laborava na empresa TE na função de auxiliar administrativo quando
foi dispensado sem justa causa. Não tendo recebido corretamente os
seus direitos, Jonas ajuizou uma reclamação trabalhista contra sua
ex-empregadora. Na data designada para a audiência, Jonas estava
com intoxicação alimentar ocasionada pelo rotavirus e sendo assim,
enviou em seu lugar seu colega de trabalho, Joaquim. Considerando
que Joaquim também é auxiliar administrativo da empresa TE e que o
mesmo compareceu no horário previamente designado com atestado
médico e sem advogado, o M.M. Juiz deverá
(A) designar nova data para a audiência, sendo que Joaquim sairá
regularmente intimado da nova data, devendo assinar o respectivo
termo de audiência.
(B) arquivar o processo, porque o reclamante não estava
regularmente representado e tendo em vista que Joaquim não é
membro de sua família.
(C) arquivar o processo, uma vez que o reclamante não estava
regularmente representado, tendo em vista que sua representação
não foi feita por advogado com procuração devidamente outorgada.
(D) designar nova data para a audiência, devendo Jonas ser intimado
pelo correio dessa designação.
(E) arquivar o processo, porque na situação descrita o reclamante só
poderia estar representado pelo sindicato de sua categoria.
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Comentários: Letra D (art. 843, parágrafo segundo da CLT). A
representação será somente para pedir o adiamento da audiência, de
cuja nova data, será intimado o reclamante e não o empregado que o
substituiu.
Art. 843 da CLT § 2º - Se por doença ou qualquer outro
motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível
ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se
representar por outro empregado que pertença à mesma
profissão, ou pelo seu sindicato.
13. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) Assinale a
alternativa incorreta:
a) Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir
sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for
dispensada por ambas as partes;
b) Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo
que qualquer dos litigantes poderá retirar-se quando findo o
interrogatório, prosseguindo a instrução como seu representante;
c) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em
prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma;
d) A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível,
por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou
presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida,
notificando as partes;
e) Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão
resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Comentários: Letra D. Audiência é o momento em que os juízes
ouvem as partes, ou seja, é marcada uma sessão e nesta as partes,
envolvidas no conflito, comparecem perante o juiz.
Assim que todos estiverem presentes, o juiz proporá a
conciliação, e, caso esta ocorra, será lavrado o termo de conciliação
com eficácia de título executivo judicial, somente, podendo ser
atacado por ação rescisória. Este termo de conciliação será
irrecorrível, exceto, para as parcelas devidas à Previdência Social
(artigos 831 e 832 da CLT e Súmula 259 do TST).
Procedimento de audiência: Aberta a audiência, o juiz ou
presidente proporá a conciliação. Se houver acordo lavrar-se-á
termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o
prazo e demais condições para seu cumprimento;
Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não
for dispensada por ambas as partes;
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo
o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz
temporário, interrogar os litigantes. Findo o interrogatório, poderá
qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu
representante;
Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos,
se houver;
¾ A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for
possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o
juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira
desimpedida, independentemente de nova notificação;
Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais,
em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.
¾ Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de
conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão;
¾ Os tramites de instrução e julgamento da reclamação, serão
resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
Atenção: A audiência de acordo com a CLT deverá ser contínua
e única. Entretanto, por força do costume, a audiência trabalhista
passou a ser dividida em três partes:
1ª Audiência inaugural ou de conciliação;
2ª Audiência de instrução;
3ª Audiência de julgamento;
a) Audiência de conciliação ou inaugural: Nesta fase o réu
irá apresentar a sua defesa que poderá ser verbal em 20 minutos ou
escrita e o juiz fará a primeira proposta de conciliação obrigatória,
antes de receber a defesa. Não havendo acordo o juiz marcará a data
para a audiência de instrução para a qual as partes ficarão desde logo
intimadas.
b) Audiência de instrução: As partes que deverão comparecer
nesta audiência, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Súmula 74 do TST- CONFISSÃO I - Aplica-se a pena de confissão à
parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não
comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para
confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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Nesta fase é que as provas serão produzidas no processo.
O juiz ouvirá o depoimento pessoal das partes, ouvirá as
testemunhas e encerrados os depoimentos as partes poderão aduzir
razões finais orais em 10 minutos para cada parte.
Após as razões finais o juiz renovará a proposta de conciliação e
caso não haja possibilidade de acordo o juiz marcará uma data para a
audiência de julgamento.
c) Audiência de julgamento: Nesta fase o juiz proferirá a sua
sentença, solucionando o conflito de interesses das partes que lhe foi
submetido.
No Procedimento Sumaríssimo a audiência deverá ser una, ou
seja, única, não podendo ser dividida em fases. Assim, a sentença do
juiz no procedimento sumaríssimo será proferida na mesma
audiência.
14. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) O juiz deverá
relevar atrasos das partes não superiores à 15 (quinze) minutos.
Comentários: Errada. Este prazo de 15 minutos de tolerância para
atraso em audiência é concedido ao juiz e não às partes.
A OJ 245 da SDI do TST estabelece que inexiste previsão legal
tolerando o atraso da parte em audiência.
Art. 815 da CLT À hora marcada, o juiz ou presidente
declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de
secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e
demais pessoas que devam comparecer.
Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a
hora marcada, o juiz ou presidente não houver
comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o
ocorrido constar do livro de registro das audiências.
15. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15 região – 2009) Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de
sua ex-empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer
na audiência previamente designada, uma vez que se atrasou no
cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra
reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir
e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente
designada uma vez que se atrasou na sua massagem modeladora.
Neste caso, Mirela
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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(A) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses.
(B) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.
(C) poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista
em face da empresa GATO.
(D) não poderá apresentar nova reclamação em face da empresa
GATO em razão da preclusão do direito de ação.
(E) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de três meses.
Comentários: Letra B. De acordo com o art. 732 da CLT o
reclamante que der causa ao arquivamento do processo por duas
vezes seguidas não poderá ingressar com nova ação, antes de
decorridos seis meses contados do último arquivamento (art. 731 da
CLT).
16. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15 região – 2009) Margarida ajuizou reclamação trabalhista em
face de sua ex-empregadora, a empresa Alpha. Na reclamação
trabalhista, margarida pretende ouvir o depoimento testemunhal de
Jenyfer, sua colega de trabalho. O problema é que Jenyfer é
americana e não fala a língua nacional. O MM Juiz que instrui o
processo possui total conhecimento e fluência do inglês. Neste caso,
o MM juiz
(A) deverá nomear intérprete sendo que as despesas decorrentes
correrão inicialmente por conta da Margarida.
(B) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas
decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da
empresa Alpha.
(C) deverá tomar o depoimento de Jenyfer, determinando que o
termo seja assinado pelas partes e por duas testemunhas
presenciais.
(D) deverá nomear intérprete, sendo que as despesas decorrentes
desta tradução correrão inicialmente por conta da empresa Alpha.
(E) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas
decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da
Margarida.
Comentários: Letra A (art. 819 da CLT). O depoimento das partes
ou das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será
feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz. As despesas correrão
por conta da parte, a quem interessar o depoimento.
Art. 819 da CLT - O depoimento das partes e testemunhas
que não souberem falar a língua nacional será feito por meio
de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo,
quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba
escrever.
§ 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as
despesas correrão por conta da parte a que interessar o
depoimento.
Relembrando: Prova testemunhal é aquela que se obtém através
do relato, em juízo por pessoas que conhecem o fato controvertido
que está sendo objeto de prova.
O depoimento da testemunha deverá ser colhido na audiência
de instrução e julgamento perante o juiz da causa.
No que tange à prova testemunhal prevalece a qualidade do
depoimento das testemunhas e não a quantidade, logo caso exista
apenas uma testemunha, o seu depoimento não poderá ser
desprezado caso seja firme e seguro.
¾ No Procedimento Ordinário cada uma das partes não poderá
indicar mais de 3 testemunhas.
¾ No Procedimento Sumaríssimo cada parte poderá indicar até
duas testemunhas.
¾ No Inquérito para apurar falta grave cada parte poderá indicar
até seis testemunhas.
¾ O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de
uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de
depor no processo.
¾ Poderão depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as
incapazes, as impedidas e as suspeitas. Estes poderão ser
ouvidos apenas como informante do juízo e as partes poderão
contraditar os seus depoimentos argüindo uma das causas de
impedimento, suspeição ou de incapacidade. Vide art. 405 do
CPC.
O art. 406 do CPC aplica-se ao processo do trabalho, assim, a
testemunha não será obrigada a depor em juízo sobre fatos que lhe
acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou aos seus
parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral em
segundo grau e nem sobre fatos a cujo respeito por estado ou
profissão deva guardar sigilo.
¾ Testemunha referida é aquela que é referida no depoimento das
outras testemunhas ou das partes e assim o juiz poderá
determinar de ofício ou a requerimento da parte a sua
inquirição (art. 418 do CPC).
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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¾ Contradita é a denúncia pela parte interessada dos motivos que
impedem ou tornam suspeito o depoimento das testemunhas.
O art. 411 do CPC trata da deferência de lei estabelecendo que
determinadas pessoas, caso sejam testemunhas de algum processo,
serão inquiridas em sua residência ou onde exercem as suas funções.
São elas: a) o Presidente e o Vice-Presidente da República; b) o
presidente do senado e da Câmara dos deputados;c) os Ministros de
estado;d) o Procurador-Geral da República;e) Os Senadores e
Deputados Federais; f) os Governadores dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal; g) os Deputados Estaduais; h)Os Ministros do
Supremo tribunal federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal
Superior Eleitoral; do Tribunal Superior do Trabalho e do tribunal de
Contas da União; i) Os Desembargadores dos Tribunais de Justiça, os
juízes dos tribunais regionais Eleitorais e os Conselheiros dos
tribunais de contas dos Estados e do Distrito Federal; j) o embaixador
de país que por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao
agente diplomático do Brasil.
17. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15 região – 2009) A prova pré-constituída nos autos
(A) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta em razão dôo princípio da verdade real aplicado no processo do
trabalho.
(B) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta uma vez que processualmente foram produzidas antes da
ocorrência da confissão.
(C) pode ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta,
não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas
posteriores.
(D) pode ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta
e o indeferimento de provas posteriores implica o cerceamento de
defesa.
(E) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta uma vez que esta confissão gera presunção absoluta da verdade
dos fatos confessos.
Comentários: Letra C. As partes que deverão comparecer nesta
audiência, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).
Súmula 74 do TST II - A prova pré-constituída nos autos pode ser
levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I,
CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de
provas posteriores.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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18. (Juiz do Trabalho – TRT 24ª Região – 2006) A indicação do
perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos
respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
Comentários: CERTA (Súmula 341 do TST).
Súmula 341 do TST - HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO A
indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve
responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no
objeto da perícia.
19. (FCC/Analista Judic. – Área Adm./TRT/AM-RR/2006) Nos
termos da lei, se a testemunha for servidor público, civil ou militar, e
tiver de depor em horário de serviço:
a) deverá solicitar diretamente ao seu chefe imediato, a devida
autorização para se ausentar do serviço.
b) Deverá ser avisada pela parte interessada para comparecer à
audiência.
c) Deverá ser conduzida coercitivamente à Vara para prestar o seu
depoimento.
d) Será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à
audiência.
e) Será intimada pelo oficial de justiça da Vara para comparecer à
audiência.
Comentários: Correta a letra “d”. De acordo com o art. 823 da CLT.
Art. 823 da CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou
militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe
da repartição para comparecer à audiência marcada.
20. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRTMG- 2009) A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais
do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve
obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,
(A) à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a
cada unidade.
(B) aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as
unidades judiciárias.
(C) à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos
de ação para cada vara.
(D) à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano,
todas as unidades tenham o mesmo número de processos
distribuídos.
(E) à ordem rigorosa de entrada.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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Comentários: De acordo com o art. 783 da CLT a distribuição
deverá observar a ordem rigorosa de apresentação das reclamações
ao distribuidor, o que é o mesmo que dizer que deverá observar a
ordem rigorosa de entrada.
Art. 783 da CLT - A distribuição das reclamações será feita
entre as Varas de trabalho, ou os Juízes de Direito do Cível,
nos casos previstos no art. 669, § 1º, pela ordem rigorosa de
sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
Bem, a nossa aula vai chegando ao final!
Gostaria de lembrá-los que estou à disposição de vocês no fórum do
Ponto, para esclarecer quaisquer dúvidas quanto às aulas até aqui
ministradas.
Abaixo segue em anexo as questões sem comentários.
Um forte abraço a todos,
Deborah Paiva
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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Anexo I: Questões FCC sem comentários
1. (FCC – Técnico Judiciário – área administrativa -TRT 4ª
Região – 2011) Considere as seguintes assertivas em relação ao
arquivamento do processo na Justiça do Trabalho
I- A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após
contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do
processo.
II- Se por doença devidamente comprovada não for possível ao
empregado comparecer pessoalmente à audiência una, não poderá
fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma
profissão.
III- Aquele que por duas vezes seguidas der causa ao arquivamento
da reclamação trabalhista pelo não comparecimento na audiência una
ficará impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista pelo período
de três meses contados do último arquivamento.
Está correto o que se afirma somente em:
a) I.
b) III.
c) I e II.
d) II e III.
e) I e III.
2. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT 4ª
Região – 2011) A empresa X possui 3 empregados; a empresa Y
possui 7 empregados e a empresa Z possui 10 empregados. Em
reclamação trabalhista relativa ao pagamento de horas extras
laboradas, não terá o ônus de provar as horas trabalhadas com a
apresentação do controle de frequência
a) a empresa Z, somente.
b) a empresa X, somente.
c) as empresas X e Y, somente.
d) as empresas Y e Z, somente.
e) as empresas X, Y e Z.
3. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
22ª Região – 2010) Joana e Márcia são testemunhas na reclamação
trabalhista proposta por Gabriela contra a sua ex-empregadora, a
empresa Chá. Somente considerando que Joana já litigou contra a
mesma empregadora em reclamação trabalhista transitada em
julgado, e que Márcia ainda está litigando contra a empresa Chá,
a) Joana e Márcia não são consideradas suspeitas.
b) Joana e Márcia são consideradas suspeitas.
c) Apenas Joana é considerada suspeita.
d) Apenas Márcia é considerada suspeita.
e) Joana e Márcia estão impedidas de testemunhar.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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4. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT
24ª Região – 2011) Camila, advogada de Ana, pretende ajuizar
reclamação trabalhista cujo valor da causa é de R$ 17.000,00. Neste
caso, em regra,
(A) Camila deverá arrolar previamente até duas testemunhas na
petição inicial, sob pena de preclusão.
(B) na data da audiência, Ana deverá trazer até três testemunhas,
independentemente de intimação.
(C) o pedido deverá ser certo e determinado, indicando o valor de R$
17.000,00.
(D) Camila poderá requerer a citação por edital se a empresa ré,
comprovadamente, possuir endereço incerto.
(E) Camila deverá arrolar previamente até três testemunhas na
petição inicial, sob pena de preclusão.
5. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados -TRT
24ª Região – 2011) Em determinada reclamação trabalhista
Janaina, advogada da reclamante, anexou à petição inicial cópia
simples, extraída da internet, de Convenção Coletiva de Trabalho da
Categoria. Este documento, de acordo com Orientação Jurisprudencial
do Tribunal Superior do Trabalho,
(A) não possui valor probante, uma vez que as Convenções Coletivas
de Trabalho devem ser anexadas aos autos obrigatoriamente por
meio de cópias com carimbo do órgão representativo da categoria em
questão.
(B) não possui valor probante, pois os instrumentos normativos que
acompanham a reclamação ou a contestação devem ser
obrigatoriamente cópias autenticadas em razão da relevância jurídica.
(C) possui valor probante incontestável, tratando-se de documento
comum a ambas as partes e de fácil acesso.
(D) não possui valor probante, uma vez que foi extraído da internet e
não de órgãos oficiais.
(E) possui valor probante, desde que não haja impugnação do seu
conteúdo, eis que se trata de documento comum a ambas as partes.
6. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) As partes serão
inquiridas pelo Juiz e, por seu intermédio, pelos seus representantes
e advogados;
7. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) A testemunha que
for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de
qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento
valerá como simples informação;
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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8. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) A respeito do ônus
da prova, observando-se os posicionamentos jurisprudenciais
majoritários, assinale a alternativa correta:
I) Com relação às empresas que possuem mais de dez empregados, a
não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode
ser elidida por prova em contrário.
II) O ônus de provar a data do término do contrato laboral pertence
ao empregado, se negado o despedimento, considerando-se a regra
de que o “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
III) É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo,
modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
IV) As anotações na carteira profissional do empregado, quando
apostas pelo empregador geram presunção “juris et de jure”.
V) Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniforme são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
a) Todas as alternativas são corretas;
b) Somente uma alternativa é verdadeira;
c) Somente duas alternativas são verdadeiras;
d) Somente três alternativas são verdadeiras;
e) Somente quatro alternativas são verdadeiras.
9. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) Roberto Dinamite
foi contratado em Cuiabá - MT para trabalhar em Primavera do Leste
– MT. Foi dispensado injustamente, sem o pagamento das verbas
rescisórias. Propôs ação trabalhista contra o empregador que acabou
sendo distribuída para Vara do Trabalho de Primavera do Leste - MT.
O empregador ofereceu exceção de incompetência dizendo que, para
apreciar o dissídio, a competência seria do foro do local da
contratação. Assinale a resposta incorreta:
a) com a apresentação da exceção o juiz obrigatoriamente deverá
suspender a ação, concedendo ao excepto prazo de 48 para
manifestação;
b) A decisão deve ser proferida na primeira audiência que se seguir;
c) Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz deve designar
audiência de instrução e julgamento;
d) da decisão a ser proferida não cabe recurso imediato;
e) A Vara de Primavera do Leste – MT possui competência para
apreciar o litígio.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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10. (FCC – Analista Judiciário - TRT 17ª região - 2004) Tendo
em conta a necessidade de observância da correlação entre o pedido
e o provimento jurisdicional, o juiz pode corrigir a sentença que for
proferida
(A) ultra ou extra petita, somente se o fizer de ofício.
(B) infra petita, somente se o fizer de ofício.
(C) infra petita, desde que provocado por embargos de declaração.
(D) ultra ou extra petita, desde que provocado por embargos de
declaração.
(E) infra, ultra ou extra petita, desde que provocado por embargos de
declaração.
11. (Juiz do Trabalho – TRT 8ª Região – 2007) Marque a correta
a respeito de audiência trabalhista:
a) O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, devendo
mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
b) Em caso de audiência marcada para as 08h30min, e não
comparecendo o juiz, os presentes deverão retirar-se às 08h45min,
devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
c) Após apresentada a defesa e adiada a instrução, e se fazendo
presente somente o demandado na sessão de prosseguimento, não
há motivo para arquivamento da ação.
d) Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a
realização das audiências, mediante comunicação no Diário Oficial da
União, com antecedência mínima de vinte e quatro horas.
e) As audiências podem ser realizadas em outro local, porém, deverá
ser afixado edital na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência
mínima de quarenta e oito horas.
12. (FCC/ Técnico Judiciário – TRT/Campinas 2009) Jonas
laborava na empresa TE na função de auxiliar administrativo quando
foi dispensado sem justa causa. Não tendo recebido corretamente os
seus direitos, Jonas ajuizou uma reclamação trabalhista contra sua
ex-empregadora. Na data designada para a audiência, Jonas estava
com intoxicação alimentar ocasionada pelo rotavirus e sendo assim,
enviou em seu lugar seu colega de trabalho, Joaquim. Considerando
que Joaquim também é auxiliar administrativo da empresa TE e que o
mesmo compareceu no horário previamente designado com atestado
médico e sem advogado, o M.M. Juiz deverá
(A) designar nova data para a audiência, sendo que Joaquim sairá
regularmente intimado da nova data,devendo assinar o respectivo
termo de audiência.
(B) arquivar o processo, porque o reclamante não estava
regularmente representado e tendo em vista que Joaquim não é
membro de sua família.
(C) arquivar o processo, uma vez que o reclamante não estava
regularmente representado, tendo em vista que sua representação
não foi feita por advogado com procuração devidamente outorgada.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
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(D) designar nova data para a audiência, devendo Jonas ser intimado
pelo correio dessa designação.
(E) arquivar o processo, porque na situação descrita o reclamante só
poderia estar representado pelo sindicato de sua categoria.
13. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) Assinale a
alternativa incorreta:
a) Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir
sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for
dispensada por ambas as partes;
b) Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, sendo
que qualquer dos litigantes poderá retirar-se quando findo o
interrogatório, prosseguindo a instrução como seu representante;
c) Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em
prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma;
d) A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível,
por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou
presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida,
notificando as partes;
e) Os trâmites de instrução e julgamento da reclamação serão
resumidos em ata, de que constará, na íntegra, a decisão.
14. (Juiz do Trabalho – TRT 23ª Região- 2010) O juiz deverá
relevar atrasos das partes não superiores à 15 (quinze) minutos.
15. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15ª região – 2009) Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face
de sua ex-empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de
comparecer na audiência previamente designada, uma vez que se
atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou
outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de
pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência
previamente designada uma vez que se atrasou na sua massagem
modeladora. Neste caso, Mirela
(A) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses.
(B) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.
(C) poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista
em face da empresa GATO.
(D) não poderá apresentar nova reclamação em face da empresa
GATO em razão da preclusão do direito de ação.
(E) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da
empresa GATO após o decurso do prazo de três meses.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA
16. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15 região – 2009) Margarida ajuizou reclamação trabalhista em
face de sua ex-empregadora, a empresa Alpha. Na reclamação
trabalhista, margarida pretende ouvir o depoimento testemunhal de
Jenyfer, sua colega de trabalho. O problema é que Jenyfer é
americana e não fala a língua nacional. O MM Juiz que instrui o
processo possui total conhecimento e fluência do inglês. Neste caso,
o MM juiz
(A) deverá nomear intérprete sendo que as despesas decorrentes
correrão inicialmente por conta da Margarida.
(B) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas
decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da
empresa Alpha.
(C) deverá tomar o depoimento de Jenyfer, determinando que o
termo seja assinado pelas partes e por duas testemunhas
presenciais.
(D) deverá nomear intérprete, sendo que as despesas decorrentes
desta tradução correrão inicialmente por conta da empresa Alpha.
(E) deverá nomear tradutor juramentado, sendo que as despesas
decorrentes desta tradução correrão inicialmente por conta da
Margarida.
17. (FCC- Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT
15 região – 2009) A prova pré-constituída nos autos
(A) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta em razão dôo princípio da verdade real aplicado no processo do
trabalho.
(B) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta uma vez que processualmente foram produzidas antes da
ocorrência da confissão.
(C) pode ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta,
não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas
posteriores.
(D) pode ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta
e o indeferimento de provas posteriores implica o cerceamento de
defesa.
(E) não pode ser levada em conta para o confronto com a confissão
ficta uma vez que esta confissão gera presunção absoluta da verdade
dos fatos confessos.
18. (Juiz do Trabalho – TRT 24ª Região – 2006) A indicação do
perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos
respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia.
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PROCESSO DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS P/ O TRT DA 23ª REGIÃO
PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA
19. (FCC/Analista Judic. – Área Adm./TRT/AM-RR/2006) Nos
termos da lei, se a testemunha for servidor público, civil ou militar, e
tiver de depor em horário de serviço:
a) deverá solicitar diretamente ao seu chefe imediato, a devida
autorização para se ausentar do serviço.
b) Deverá ser avisada pela parte interessada para comparecer à
audiência.
c) Deverá ser conduzida coercitivamente à Vara para prestar o seu
depoimento.
d) Será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à
audiência.
e) Será intimada pelo oficial de justiça da Vara para comparecer à
audiência.
20. (FCC – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRTMG- 2009) A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais
do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve
obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,
(A) à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a
cada unidade.
(B) aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as
unidades judiciárias.
(C) à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos
de ação para cada vara.
(D) à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano,
todas as unidades tenham o mesmo número de processos
distribuídos.
(E) à ordem rigorosa de entrada.
------------------------------------------------------------------------Marquem aqui o gabarito de vocês:
1.
2.
3.
4.
5.
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7.
8.
9.
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11.
12.
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