1 Página 1 de 1 ACÓRDÃO PROCESSO Nº: 0000012-06.2012.5.24.0000 Juiz Relator: FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Juiz Revisor: NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA Juiz Redator: FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO Classe: Dissídio Coletivo Suscitante Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado de Mato Grosso do S SINTERMS Advogado 00013062/MS João Manoel Andrade Coelho Suscitado Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDHESUL Advogado 00001706/MS Rosely Coelho Scandôla ACORDÃOS Data da decisão: 26/04/2012 Tipo: Acórdão Judicial DECISÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimida aprovar o relatório, admitir o dissídio coletivo e, no mérito, homologar o acordo noticiado e indeferir a cláusula vigés primeira da proposta, estipulando custas de R$ 40,00 (quarenta reais), calculadas sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais) dado à ação, proporcionalmente, nos termos do voto do Desembargador Francisco das C. Lima Filho (relator). Ausen motivo justificado, o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Campo Grande, 26 de abril de 2012. PUBLICAÇÃO Fonte: DEJT N.º 970 de 03/05/2012, Caderno do TRT da 24ª REGIÃO - Jurídico, pag.13 INTEIRO TEOR Clique aqui para visualizar inteiro teor Copyright © 1997-2010 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Todos os direitos Reservados. Rua Jornalista Belizário Lima, 418 - Campo Grande, MS - CEP 79004-912 - PABX (0xx67) 3316-1771 1 Secretaria de Informática do TRT MS Para melhor visualização, utilize a de no mínimo 10/05/2012