reforma agrária
Há duzentos e vinte anos,
na França
L
atifúndios ocupam cerca de
50% das terras, controlados por
uma pequena quantidade de
proprietários.
2,8% das propriedades rurais são latifúndios e ocupam 56,7% da extensão
territorial agriculturável do país.
A primeira dessas afirmações refere-se à situação fundiária da França
antes da Revolução Francesa. A outra
ao Brasil atual.
Não é possível, a priori, estabelecer a exata correspondência histórica
das frases. Elas dizem a mesma coisa.
Em geral há dois obstáculos
históricos importantes ao progresso social. Um, obviamente,
é constituído por interesses contrariados. Outro, a desinformação. A parte da população que
não teria absolutamente nenhum
interesse contrariado por políticas públicas que proporcionassem uma racional distribuição
da propriedade fundiária no
país – pelo contrário, somente se
beneficiaria dela - é deseducada
e desinformada incessantemente pela grande imprensa. Os
movimentos políticos e sociais
que lutam pela reorganização
fundiária como um objetivo
estratégico para a sociedade
brasileira são criminalizados,
associados à idéia de “caos” e de
“desordem social” e mostrados
como insensatos inimigos da
propriedade. Esta é a pedra de
toque do atraso, da deseducação e da
ignorância: a salvaguarda do direito
de propriedade.
Comparar a situação fundiária do
Brasil à da existente na França antes
da Revolução permite colocar um
mínimo ingrediente de racionalidade
na questão. A herança da Revolução Francesa, na ordem histórica,
foi exatamente a de proporcionar
a democratização da propriedade,
controlada em grande parte pelo
clero e pela nobreza, classes ociosas
que não somavam 3% da população
francesa. A reforma agrária feita na
Revolução Francesa confiscou terras
12
da nobreza e do clero, que foram
divididas e vendidas para camponeses que tiveram 10 anos para pagar.
Alguém, em sã consciência, pode
supor que sem essa reforma fundiária
a França seria o que é hoje? Alguém,
em sã consciência, poderia associar
uma política social dessa natureza à
idéia de criminalidade, de baderna
social e de violação da propriedade?
Alguém, em sã consciência, poderia
supor que se tratava de uma revolução socialista que eliminou o direito
de propriedade?
de ofensivo ao direito de propriedade. Pelo contrário, fortalece, nesta
quadra histórica e social, o direito à
propriedade.
Está em curso há algum tempo (e
haverá um plebiscito a respeito) a
Campanha pelo Limite da Propriedade
da Terra: em defesa da reforma agrária
e da soberania territorial e alimentar.
A proposta consiste em introduzir
na Constituição Federal dispositivo
que limite as propriedades rurais em
35 módulos fiscais. Módulo fiscal é
uma medida utilizada pelo INCRA,
correspondente ao necessário
para o sustento de uma família de
trabalhadores e trabalhadores rurais. O que estivesse acima disto
seria incorporado ao patrimônio
público1. Lembre-se que 70% do
alimentos consumidos pelos brasileiros origina-se da agricultura
camponesa. O grande negócio
agrário destina-se basicamente
à exportação.2 Isto é suficiente
para demonstrar a importância
da proposta. Benefícios para
a sociedade brasileira, justiça
social, incorporação de camponeses sem terra ao mercado
capitalista, libertação de milhões
de brasileiros da iniqüidade das
bolsas-famílias, desgraçadamente necessárias ainda, que não
fazem de brasileiros cidadãos
Grito de los excluidos/as, Pavel Éguez produtivos providos de dignidade, mas meros beneficiários do
paternalismo estatal.
O truque insidioso que obscurece
Admito a razoabilidade de se debater
a questão consiste em operar com
detalhes desta proposta. Pode não ser
uma sutil confusão de idéias: colocar
a ideal, pode ser aperfeiçoada, pode e
no mesmo plano o direito de propriedeve ser debatida. Só o que não se pode
dade, em si mesmo, como conceito
mais é deixar de admitir a razoabilidade
jurídico e fato social, com o direito
de se fazer agora, no Brasil do século
de alguns proprietários. Justamente
XXI, o que a França fez há 220 anos. O
aqueles que usam o seu direito de
resto é iniqüidade social, ignorância e
propriedade indiferentes à finalidade
desinformação.
social da terra. Assim como confiscar
Marcio Sotelo Felippe,
terras de proprietários que as utilizam
Procurador
Geral do Estado
para, digamos, produzir drogas que
de SP 1995/2000
lesam uma parte da população não
ofende o direito em si à propriedade,
1 Cf. http://www.limitedaterra.org.br (acesso em
equilibrar a distribuição de terras no
13 de setembro de 2010)
2 Id.,ib.
Brasil não tem absolutamente nada
Ano 13 - nº 50 - Junho - Agosto - 2010
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Há duzentos anos, na França - Por Marcio Sotelo Felippe