A Função Social da Propriedade Rural: A ineficácia das Políticas Públicas
Tais Alves Pereira
Palavras-Chave: propriedade rural; terra; função social
Introdução
Observando as funções delimitadas á propriedade rural no Art. 186 da Constituição Federal, são
notórias as várias problemáticas que recai sobre a terra. Se mesmo com os inúmeros artigos editados,
regulando toda a reforma agrária, e ainda suas funções, não são suficientes para a resolução dos
conflitos criados sobre a mesma, cabe pensar na ineficácia de tais regras, uma deficiência do aparelho
legislativo constituinte de normatizar a utilização de um objeto que já existia muito antes da criação da
política ou do direito.
Discussões e resultados
Os problemas com a terra são tão antigos quando a própria terra e seus habitantes, integrantes e
motivadores de tais conflitos. Para sermos mais específicos o problema não está na terra em sí, como
um todo, haja vista que a mesma representa a solução; mas na sua divisão, a distribuição da terra entre
os homens. Foram assim criados métodos, ou melhor, políticas públicas para solucionar ou amenizar tais
conflitos, criados com base nas leis que regularizam a divisão de terras, sobretudo no Art. 184 da
constituição Federal. A preocupação e a necessidade da eficácia desses métodos se baseiam em algo
que a sociedade vem buscando á tempos, a função social da propriedade rural, e essa função esta
diretamente ligada, vinculada as relações de trabalho que garantam a sobrevivência do homem no
campo. As políticas públicas vêm servindo desde então como "apoio" a aplicabilidade dessas normas. No
entanto, o que vemos é que no Brasil há constantemente uma "onda" de conflitos, cujo principal objeto
de interesse continua sendo a propriedade rural, os problemas se abrangem na medida em que há
grandes proprietários com terras devolutas, ou seja, sem nenhuma produtividade, enquanto há
pequenos agricultores sem meio de sobrevivência alguma, "sem terras". Muita terra nas mãos de
poucos é prova real da desigualdade existente no meio rural, entre os homens do campo, pois a terra
que se tornou objeto da propriedade privada raramente visa o bem estar social. Segundo Sandra Regina
M. Vial: “Esta terra, ao tornar-se propriedade privada de alguns, deixa grande parte da população
excluída de qualquer possibilidade de trabalhar, viver e produzir no solo fértil: aproximadamente 1% dos
proprietários rurais tem cerca de 50% de toda a terra cultivável do país". Com base nesses dados; na
extensão e gravidade dos conflitos; na expansão de movimentos que lutam pela terra, é que
questionamos a aplicabilidade das leis, e primordialmente da ineficácia das políticas públicas, que de
maneira clara, são cridas com a função de melhorar, objetivar, fazer específico o alcance dessas normas.
Conclusões
As Políticas Públicas adotadas para a edificação da reforma agrária e melhoria na divisão de terras,
devem ser revistas pelo poder público, haja vista a necessidade que muitas famílias têm de se sentir
seguros na eficácia da mesma. A propriedade rural é, e sempre foi, base na existência de um povo, não
só daqueles do campo, mais também do meio urbano, pois, a decadência do homem do campo se
reflete em todos os demais meios sociais.
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