A Função Social da Propriedade Rural: A ineficácia das Políticas Públicas Tais Alves Pereira Palavras-Chave: propriedade rural; terra; função social Introdução Observando as funções delimitadas á propriedade rural no Art. 186 da Constituição Federal, são notórias as várias problemáticas que recai sobre a terra. Se mesmo com os inúmeros artigos editados, regulando toda a reforma agrária, e ainda suas funções, não são suficientes para a resolução dos conflitos criados sobre a mesma, cabe pensar na ineficácia de tais regras, uma deficiência do aparelho legislativo constituinte de normatizar a utilização de um objeto que já existia muito antes da criação da política ou do direito. Discussões e resultados Os problemas com a terra são tão antigos quando a própria terra e seus habitantes, integrantes e motivadores de tais conflitos. Para sermos mais específicos o problema não está na terra em sí, como um todo, haja vista que a mesma representa a solução; mas na sua divisão, a distribuição da terra entre os homens. Foram assim criados métodos, ou melhor, políticas públicas para solucionar ou amenizar tais conflitos, criados com base nas leis que regularizam a divisão de terras, sobretudo no Art. 184 da constituição Federal. A preocupação e a necessidade da eficácia desses métodos se baseiam em algo que a sociedade vem buscando á tempos, a função social da propriedade rural, e essa função esta diretamente ligada, vinculada as relações de trabalho que garantam a sobrevivência do homem no campo. As políticas públicas vêm servindo desde então como "apoio" a aplicabilidade dessas normas. No entanto, o que vemos é que no Brasil há constantemente uma "onda" de conflitos, cujo principal objeto de interesse continua sendo a propriedade rural, os problemas se abrangem na medida em que há grandes proprietários com terras devolutas, ou seja, sem nenhuma produtividade, enquanto há pequenos agricultores sem meio de sobrevivência alguma, "sem terras". Muita terra nas mãos de poucos é prova real da desigualdade existente no meio rural, entre os homens do campo, pois a terra que se tornou objeto da propriedade privada raramente visa o bem estar social. Segundo Sandra Regina M. Vial: “Esta terra, ao tornar-se propriedade privada de alguns, deixa grande parte da população excluída de qualquer possibilidade de trabalhar, viver e produzir no solo fértil: aproximadamente 1% dos proprietários rurais tem cerca de 50% de toda a terra cultivável do país". Com base nesses dados; na extensão e gravidade dos conflitos; na expansão de movimentos que lutam pela terra, é que questionamos a aplicabilidade das leis, e primordialmente da ineficácia das políticas públicas, que de maneira clara, são cridas com a função de melhorar, objetivar, fazer específico o alcance dessas normas. Conclusões As Políticas Públicas adotadas para a edificação da reforma agrária e melhoria na divisão de terras, devem ser revistas pelo poder público, haja vista a necessidade que muitas famílias têm de se sentir seguros na eficácia da mesma. A propriedade rural é, e sempre foi, base na existência de um povo, não só daqueles do campo, mais também do meio urbano, pois, a decadência do homem do campo se reflete em todos os demais meios sociais.