O SERVIÇO DE ENGENHARIA SANITÁRIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE
1. INTRODUÇÃO
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o conceito “Saúde e Ambiente” abarca as
consequências para a saúde, das interacções entre a população humana e o conjunto de factores do ambiente. A interdependência da saúde, desenvolvimento e ambiente é múltipla e complexa, com o predomínio de dois aspectos, um positivo e outro negativo: o ambiente sustenta a
vida mas contém perigos para a saúde.
São factores do ambiente, os de natureza física (naturais e produzidos pelo homem), química,
biológica e social, como o ar, a água, o solo, o biota, os alimentos, o habitat artificial, a energia,
etc.
De acordo com o relatório “Preventing disease through healthy environments: Towards an estimate of the environmental burden of disease”, publicado pela OMS em 16 de Junho de 2006,
24% dos danos das doenças sobre a população mundial e 23% das respectivas mortes, estão
relacionadas com problemas ambientais.
O ambiente tecnológico que a nossa sociedade adoptou leva a que a envolvente ambiental apresente riscos diversificados de natureza e de resolução cada vez mais complexa. A envolvente
tecnológica que era apanágio do ambiente industrial, actualmente envolve toda a sociedade:
estamos rodeados de tecnologias cada vez mais complexas nos seus fundamentos e estruturas
e consequentemente nos efeitos potenciais na saúde. A título de exemplos exteriores ao ambiente industrial podem citar-se:
• O equipamento de condicionamento de ar em edifícios de serviços e para habitação, de utilização genérica ou em ambientes específicos, que pode condicionar a qualidade do ar interior;
• O tratamento de água destinada a consumo humano, a sua distribuição pública e as suas utilizações específicas, designadamente nos estabelecimentos de saúde;
• As piscinas e o equipamento tecnológico de tratamento e de monitorização com os riscos
para a saúde associados à qualidade da água, do ar e às superfícies;
• A gestão de resíduos perigosos nos estabelecimentos de saúde, não só os contaminados
como as várias fileiras e fluxos para que são impostas apertadas regras de gestão;
• A recolha, tratamento e destino final das águas residuais incluindo a sua reutilização;
• As redes de águas quentes sanitárias e equipamentos considerados de risco para o desenvolvimento da bactéria do género Legionella pneumophila;
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• As condições dos locais de trabalho e de vigilância de saúde dos profissionais, no âmbito da
saúde ocupacional;
• As necessidades específicas de pessoas com mobilidade condicionada em qualquer tipo de
estabelecimento;
• As questões relacionadas com as infecções nosocomiais;
• A crescente importância que é reconhecida à vertente saúde nos estudos de impacte ambiental.
A detecção e avaliação de riscos para a saúde, associados a factores ambientais, bem como a
sua prevenção, são cada vez mais complexas exigindo equipas altamente qualificadas e diferenciadas, sendo indispensáveis profissionais com formação de base diversificada convergindo para
aptidões comuns.
No caso da Engenharia Sanitária, a que se poderia chamar talvez com mais propriedade Engenharia de Saúde Pública, parece-nos útil para a convergência de formações, que a organização
de base admita um rácio potencial de 1 engenheiro por cada 200 000 habitantes.
2. A ENGENHARIA SANITÁRIA NA SAÚDE: PERSPECTIVA HISTÓRICA
Desde a revolução de concepção da saúde ocorrida na segunda metade do século XIX, a Engenharia Sanitária tem sido parte integrante dos Serviços de Saúde Pública. A reforma desenvolvida pelo Dr. Ricardo Jorge em 1899 - 1901 previa a existência de um curso de medicina sanitária
e de engenharia sanitária a serem ministrados no Instituto Central de Higiene. De modo interessante, fazia parte do corpo docente destes cursos o Eng.º Bernardino António Barros Gomes,
“Engenheiro Sanitário” da Delegação de Saúde de Lisboa, responsável pela disciplina de Higiene
Habitacional.
A existência dos então “engenheiros sanitários” nos Serviços Centrais ou na Região de Lisboa
manteve-se ao longo do Século XX até aos anos setenta em que foi feito um esforço para dotar
os Centros de Saúde Distritais de, pelo menos um engenheiro, cujas funções estavam essencialmente ligadas ao saneamento básico, urbanismo e higiene do habitat e licenciamento de
estabelecimentos comerciais, agrícolas e industriais.
Com as sucessivas alterações ocorridas nas estruturas do Ministério da Saúde convergiu-se
para o modelo actual em que os engenheiros sanitaristas estão integrados no Serviço de Engenharia Sanitária a nível distrital, actuando não só nas áreas anteriormente descritas, mas também na saúde ocupacional (interna e externa), controlo de infecção, qualidade do ar interior, piscinas, zonas balneares, gestão de resíduos hospitalares, entre outros. Assim, o Serviço de
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Engenharia Sanitária tem sido um serviço técnico de apoio, quer à autoridade de saúde quer à
própria instituição (sub-região de saúde/centro de saúde).
3. A CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE - RAMO DE ENGENHARIA SANITÁRIA
A qualidade do exercício profissional dos engenheiros sanitaristas é garantida por um sistema de
carreira profissional, de grande exigência, baseando a sua progressão em provas públicas, cuja
responsabilidade é do Ministério da Saúde.
A carreira dos técnicos superiores de saúde, constitui um corpo especial nos quadros da Administração Pública, submetido a legislação específica, uma vez que a natureza e objectividade das
suas funções exige formação altamente qualificada. O ramo de engenharia sanitária está incluído nesta carreira profissional que é reservada aos que, possuindo licenciatura e formação profissional adequadas, tenham qualificação técnica (grau de especialista) para exercer funções nas
áreas da sua especialidade.
Neste sentido os técnicos superiores de saúde, carecem de uma formação complementar para
além da que lhe é conferida pela respectiva licenciatura universitária para obter o grau de especialista. Esta habilitação obtém-se após a realização de um estágio de especialidade (equiparado
ao internato complementar da carreira médica) com a duração de dois anos, onde é exigido um
elevado nível de formação pós-graduada.
Este estágio é concretizado nos termos do n.º 2 do artº 6º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de
Outubro que define o regime legal da carreira de técnicos superiores de saúde dos serviços e
estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de
19 de Novembro. A Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro, estabelece o processo de concurso
de admissão ao estágio de especialidade e define normas sobre reconhecimento de idoneidade
de Serviços de Saúde para efeitos de estágio e sobre a sua organização, respectivo regime jurídico de frequência e processo de avaliação final dos estagiários. A Portaria n.º 931/94, de 20 de
Outubro, aprova o programa de formação do estágio da carreira de técnicos superiores de saúde
do ramo de engenharia sanitária.
O estágio da especialidade visa complementar a formação científica e técnica de base das licenciaturas previstas para o ingresso no ramo de engenharia sanitária (Engenharias do Ambiente,
Civil, Química e ramo Sanitária da licenciatura em Engenharia do Ambiente), de modo a que o
estagiário venha a dominar noções essenciais para desempenhar as actividades previstas na
sua carreira profissional. Pretende também que se adquiram conhecimentos teóricos que permitam abordar áreas específicas de actuação designadamente nos campos científico, técnico,
regulamentar e organizativo.
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Desta forma o engenheiro sanitarista, possui diferenciação técnica – grau de especialista –
devendo exercer as suas actividades com autonomia técnica.
O acesso ao estágio faz-se através de concurso público, de âmbito nacional, autorizado pelo
Ministro da Saúde e a sua conclusão é determinada pela realização de provas públicas.
Após a realização do estágio, faz-se o ingresso na carreira de técnicos superiores de saúde ramo de engenharia sanitária pela categoria de assistente, mediante concurso documental, de
entre os profissionais habilitados com o grau de especialista (artº 4º do Decreto-Lei n.º 414/91,
de 22 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro).
A progressão na carreira desenvolve-se pelas categorias de assistente, assistente principal,
assessor e assessor superior, às quais correspondem funções da mesma natureza mas com
crescente complexidade e responsabilidade.
4. COMPETÊNCIAS
As competências dos engenheiros sanitaristas do Ministério da Saúde estão definidas no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 501/99, de
19 de Novembro, onde é referido que: “o engenheiro sanitarista é um profissional habilitado com
o grau de especialista, para aplicar os princípios da engenharia à prevenção, ao controlo e à
gestão dos factores ambientais que afectam a saúde e o bem estar físico, mental e social, bem
como aos trabalhos e processos envolvidos na melhoria de qualidade do ambiente”. Esta é também a definição adoptada pela OMS e enviada à Organização Internacional do Trabalho (OIT),
para a "International Classification of Occupations", edição de 1974.
Neste sentido, o engenheiro sanitarista é um profissional, com elevada qualificação e preparação
técnica que inclui a acumulação de conhecimentos e experiências em trabalho multidisciplinar e
intersectorial, o que permite o enquadramento das suas competências nas exigidas pela OMS,
sendo o único profissional com competência legal e técnica para aplicar os princípios de engenharia à prevenção, controlo e gestão dos factores de riscos ambientais para a saúde.
De acordo com o art.º 11º do Decreto-Lei acima referido, de um modo sucinto, os engenheiros
sanitaristas devem desempenhar as seguintes funções, nas diferentes categorias da sua carreira
profissional:
Participar na definição das políticas de saúde ambiental nos diversos níveis nacional ou
regional;
Organizar e coordenar programas de monitorização e vigilância dos factores ambientais com
incidência na saúde humana;
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Planear as actividades constantes dos programas aprovados para o sector, coordená-las e
avaliá-las;
Elaborar metodologias apropriadas à avaliação da exequibilidade e do rendimento dos programas de controlo e das medidas tomadas com vista à protecção da saúde e do bem estar
do Homem;
Promover e participar na estruturação, actualização e organização dos serviços ou núcleos;
Fazer a apreciação de condições ambientais e a identificação dos factores de risco, que nos
domínios da água, ar, solo e habitação condicionam os estados de saúde da comunidade,
em colaboração com outros profissionais de saúde, quando necessário;
Elaborar o plano de acção anual e o relatório de actividades do Serviço de Engenharia Sanitária;
Coordenar todas as actividades de gestão científica e técnica, de formação administrativa do
Serviço;
Emitir pareceres sanitários, nomeadamente pareceres técnico-científicos no âmbito da saúde
ambiental;
Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
Realizar inspecções e vistorias sanitárias;
Avaliar a eficácia e eficiência dos Serviços, promovendo a sua reorganização e actualização,
sempre que necessário;
Participar nas acções de formação de engenheiros sanitaristas;
Dar apoio técnico na formação de técnicos de saúde ambiental;
Participar em júris de concursos e de avaliação;
Coordenar e avaliar os técnicos superiores de saúde do ramo respectivo integrados na correspondente unidade de acção;
Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais;
Promover e colaborar com outros organismos oficiais no estabelecimento de indicadores e
normas de qualidade relativas aos factores ambientais com incidência na saúde humana e
na elaboração de diplomas técnico-normativos no domínio da saúde ambiental, quer a nível
nacional, quer a nível internacional;
Cooperar em programas de investigação;
Participar no planeamento de programas de saúde ambiental levados a efeito por organismos oficiais, empresas públicas ou privadas;
Integrar comissões especializadas.
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5. A ENGENHARIA SANITÁRIA NO FUTURO
A formação específica dos engenheiros sanitaristas no conhecimento dos aspectos tecnológicos
ligados ao ambiente, mantém-se de assinalável importância na constituição das equipas multidisciplinares de saúde.
Os serviços de engenharia sanitária têm estado tradicionalmente associados à Saúde Pública,
estando presentemente previstos lugares de engenheiros sanitaristas nos quadros da DirecçãoGeral da Saúde e das Sub-Regiões de Saúde e também no Instituto Nacional de Saúde Dr.
Ricardo Jorge.
As tendências actuais de evolução da Saúde Pública convergem para a concentração dos serviços de saúde e para a constituição de equipas multidisciplinares funcionando em rede. Este
modelo requer uma estrutura forte e coesa, com pessoal especializado em diversas áreas técnico-científicas, disponibilidade de meios materiais adequados e programas de actuação definidos.
Este objectivo só se conseguirá atingir se forem mantidos em termos organizacionais os serviços
que têm mostrado resultados positivos em termos de eficiência e eficácia na actuação em Saúde
Pública, ao longo dos últimos 30 anos. Um exemplo deste caso são os serviços de engenharia
sanitária, constituídos por equipas que desempenham um papel imprescindível não só na articulação com os serviços de saúde locais, laboratórios de saúde pública e Instituto Nacional de
Saúde Dr. Ricardo Jorge, mas também com outras entidades, nomeadamente municípios, Ministério da Economia e da Inovação, Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, Direcção-Geral
de Veterinária, Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Instituto do Desporto de Portugal, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, etc.
No sentido de garantir a qualidade das actividades desenvolvidas pelos serviços de engenharia
sanitária, consideramos que se deve manter a sua estrutura, incluindo as suas equipas. Pensamos também que este serviço, dependendo directamente da Administração Regional de Saúde
(ARS), deve ficar desconcentrado e manter-se localizado na sede de cada distrito, trabalhando
em parceria com o laboratório de saúde pública. Assim, sugerimos que no caso da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, sejam mantidos os Serviços de Engenharia Sanitária actualmente existentes
(com o pessoal e o equipamento), tal como os Laboratórios de Saúde Pública que, preferencialmente deverão ficar localizados no mesmo edifício.
20.06.2007
Os Engenheiros Sanitaristas da ARSLVT
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