PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ Nota Fiscal Digital de Serviços A Nota Fiscal Digital é um documento cujo valor é de um arquivo eletrônico assinado digitalmente, que apresenta algumas características como confiabilidade, autenticidade, integridade. Dá ao contribuinte ganho de tempo, pois não precisa ser declarada, ao contrário das notas fiscais tradicionais. Benefícios para o Contribuinte (Prestador de Serviços) Acesso às funcionalidades do Sistema pela internet; Redução do consumo de papel, com benefícios inclusive ao meio ambiente; Redução dos custos de impressão envio e armazenamento de documentos fiscais; Simplificação de obrigações acessórias (declaração, autorização de impressão, etc); Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes e fornecedores; Aumento da confiabilidade da Nota Fiscal; Benefícios para o Contribuinte (Tomador de Serviços) Acesso às funcionalidades do Sistema pela Internet; Livro Fiscal de Serviços Tomados Eletrônico; Redução de erros de escrituração; Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Recibo Temporário – RT O Recibo Temporário de Serviços é um documento hábil para registrar as operações de prestação de serviços, com validade de 10 dias a contar de sua emissão, sendo dentro deste prazo o RT deverá ser convertido em Nota Fiscal Digital, caso não seja convertido, equipara-se a não emissão de Nota Fiscal. Motivações para Implantação do Sistema Iss.Net Modernidade Sistema desenvolvido com tecnologia para ambiente web; Emissão de Notas Fiscais Digitais Certificação Digital para empreender autenticidade e segurança aos documentos fiscais Conforto Permite ao contribuinte realizar diversos procedimentos sem sair do seu ambiente de trabalho. Agilidade Emissão da Nota Fiscal Digital “on line”; Dispensa de declaração de serviços para os contribuintes que emitem Notas Digitais; AIDF Eletrônica (solicitação e acompanhamento do “status” da autorização); Guias de recolhimento “on line”; Geração do Livro Fiscal Eletrônico. Instituindo a Nota Fiscal Digital A Prefeitura Municipal de Tietê através do Decreto 4562, de 28 de julho de 2008, institui a Nota Fiscal Eletrônica, que será utilizada pelos prestadores de serviços, sujeitos ao regime de movimento econômico, desde que estejam devidamente autorizados credenciados e inscritos com Inscrição Municipal, conforme Secretaria de Finanças. Como Emitir a Nota Fiscal Digital Através do Sistema Iss.Net, o prestador de serviço inscrito com Inscrição Municipal, munido de seu CPF e sua senha de acesso fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças poderá acessar o sistema através do endereço eletrônico www.tiete.sp.gov.br ou www.issnetonline.com.br/tiete Página 2 de 2 Quem pode Emitir a Nota Fiscal Digital Todos os contribuintes prestadores de serviços, sujeitos ao regime de movimentos econômicos, inscritos com Inscrição Municipal, independente do valor recolhido, mediante ao preenchimento da solicitação de Adesão a Nota Fiscal Digital ou confirmação da solicitação para emissão da Nota Fiscal Digital, confirmada através do próprio Sistema Iss.Net clicando em Solicitação de Documentos Fiscais / Solicitação de Adesão à Nota Digital Quem está Obrigado a Emitir a Nota Fiscal Digital Contribuintes que solicitarão à adesão a NF Digital e que foram autorizados pela Secretaria de Finanças; Contribuintes que se cadastrarem a partir da vigência do Decreto 4562, de 28 de julho de 2008. Solicitando um Recibo Temporário – RT O Contribuinte estando obrigado a emissão da Nota Fiscal Digital ou ter aderido à mesma, deverá preventivamente, solicitar autorização para confecção do Recibo Temporário, que poderá ser utilizado em caso eventual de impedimento de emissão da Nota Fiscal Digital, sabendo que deverá converter em Nota Fiscal Digital em um prazo de até 10 dias após a emissão do RT. Para que o Contribuinte solicite o RT o mesmo deverá ter acesso ao Sistema Iss.net (www.issnetonline.com.br/tiete), logar no Sistema com seu CPF e sua senha de acesso, entrar na competência atual e clicar no menu Solicitação de Documentos Fiscais / Solicitar, preenchendo os dados necessários para que a solicitação seja realizada. Após a gravação será gerado um protocolo referente a Solicitação do Documento Fiscal, o qual deverá ser acompanhado até que esteja liberado para que a gráfica selecionada possa confeccionar o Recibo Temporário. Página 3 de 3 Acessando o Sistema para Emissão da Nota Fiscal Digital Após o Contribuinte estar inscrito no CCM, e já possuir acesso ao Sistema Iss.Net (www.issnetonline.com.br/tiete), o mesmo deverá logar no Sistema com o seu CPF e sua senha de acesso, entrar na competência atual e clicar no menu Nota Digital / Nova Nota Digital Após, o contribuinte irá preencher: Dados de Emissão da Nota Fiscal Natureza de Operação: informa se a Nota é de Prestação de Serviço, Isenta, etc e que por padrão já vem como Prestação de Serviço; Tributado no Município: onde irá informar se o valor do Iss será cobrado ou não no Município de Tietê; Dados do Destinatário Para a Emissão da Nota Fiscal Digital é obrigatório o preenchimento do CPF/CNPJ do Tomador de Serviço, após o preenchimento o Sistema verifica se já existe o cadastro trazendo já as informações automaticamente, caso não tenha será exibido uma tela para o cadastro rápido do tomador de serviço. Dados do Corpo da Nota Fiscal Digital Após o preenchimento dos dados do Tomador de Serviço, vem a parte sobre os itens da Nota Fiscal, que devem ser preenchidos: Quantidade do Serviço: 1,00 por exemplo; Atividade do Prestador: caso o mesmo possua mais de uma atividade selecionar a correta; R$ Unit.: valor unitário do Serviço para que seja calculado o valor total deste item; Alíquota: é prenchido automaticamente conforme a atividade do prestador; Retido: responsável para informar se o imposto será retido ou não pelo tomador, o mesmo já vem por padrão definido para retenção do próprio prestador; Descrição dos Serviços: campo utilizado para descrever os serviços que foram efetuados. Depois do preenchimento destas informações o Prestador deve salvar o item da Nota Fiscal e caso exista outros itens a serem colocados o mesmo poderá preencher novamente o campo, após salvar clicando na imagem do disquete. Página 4 de 4 Dedução de Valores não tributáveis Campo utilizável especialmente para Prestadores de Serviço que necessitam efetuar o abatimento no calculo do Iss, como por exemplo, Prestadores de Serviço na área de Construção Civil que fazem dedução de valores de Materiais utilizados na Obra, onde neste caso o mesmo preenche a descrição do que será abatido e no campo Valor Total preenche o valor de abatimento. Este campo pode ser utilizado também para preencher alguma observação no corpo da Nota Fiscal Digital, ressaltando que neste caso o Valor Total deve ficar em branco. Deduções (Pis / Cofins / CSLL / IRRF / INSS) Campo utilizado para preenchimento dos valores de de Pis, Cofins, CSLL, IRRF e INSS que serão deduzidos do valor da Nota Fiscal Digital. Valor do Documento Campo preenchido automaticamente pelo Sistema. Condições de Pagamento É permitido que o Prestador de Serviço caso utilize fatura, mencionar até 3 números de faturas com suas respectivas datas e valores. Dados da Transportadora Campo utilizado para o Prestador de Serviço informar os dados da transportadora, caso seja necessário pelo tipo de serviço prestado. Recibo Temporário Caso seja necessário o prestador de Serviço converter um RT em Nota Fiscal Digital, o mesmo irá neste campo preencher o modelo de seu Recibo Temporário, o número e a data de emissão do mesmo, de Página 5 de 5 forma que a Nota Fiscal Digital preenchida seja emitida com a data do RT, sabendo que o prazo para conversão é de no máximo 10 dias após a emissão do RT. Após o preenchimento dos campos a Nota Fiscal Digital pode ser visualizada clicando no botão visualizar, ou simplesmente ser gravada clicando no botão de gravar. Caso seja clicado no botão visualizar o sistema irá apresentar uma prévia de como ficou preenchida a Nota Fiscal Digital, ou se clicado no botão gravar o sistema irá solicitar a Senha de Acesso ou o Certificado Digital. Página 6 de 6 Após a Nota Fiscal Digital ter sido gravada a mesma ao ser visualizada pode ser impressa ou enviada por e-mail clicando nos botões abaixo da visualização da mesma Consultando e Cancelando uma Nota Fiscal Digital Após a emissão da Nota Fiscal Digital, caso o contribuinte deseje cancelar sua Nota Fiscal, o mesmo deverá consulta-la para que possa efetuar o procedimento de cancelamento. Neste caso antes de Cancelar, orientamos que o contribuinte visualize sua Nota Fiscal para não efetuar o cancelamento incorretamente. Para consultar basta acessar o Sistema Iss.net clicar no menu Nota Digital / Consultar Nota Fiscal e após informar o intervalo de notas que deseja consultar No botão azul o contribuinte irá visualizar a Nota Fiscal Digital e no botão vermelho o contribuinte irá Justificar o motivo que deseja cancelar a Nota Fiscal Digital para que após o mesmo possa efetivar seu cancelamento, clicando no menu Nota Digital / Consultar Solicitação de Cancelamento, onde o mesmo irá consultar a Nota Fiscal que deseja Cancelar e efetuar a confirmação de forma que o sistema solicite sua Senha ou seu Certificado Digital para o Cancelamento da mesma. Obs.: Verificar se no Município existe interferência de Cancelamento do Fiscal, caso contrário no momento da justificativa o sistema já irá automaticamente cancelar a Nota Fiscal Digital após a confirmação da Senha de Acesso. Página 7 de 7 Verificando a Autenticidade do Documento Fiscal Através do Sistema Iss.net (www.issnetonline.com.br/tiete) o contribuinte poderá efetuar a verificação da autenticidade do documento fiscal clicando na imagem Verificar Autenticidade de Notas Digitais, e após clicar na imagem, informar os dados para a consulta de Autenticidade de Documento Fiscal para que ao final possa clicar no botão de Verificar Autenticidade Página 8 de 8 Verificando se o Recibo Temporário foi convertido em Nota Fiscal Digital Através do Sistema Iss.net (www.issnetonline.com.br/tiete) o contribuinte poderá efetuar a verificação se o Recibo Temporário já foi convertido em Nota Fiscal Digital, clicando na imagem Recibos Temporários, e após clicar na imagem, informar os dados para a consultar RT (Recibo Temporário) para que ao final possa clicar no botão de Verificar Conversão de RT Página 9 de 9 Prefeito do Município de Tietê Basílio Saconi Neto Secretário Municipal de Finanças Mário Luiz Botega Revisão Coordenadora de Tributação Célia Cristina Cagale Sbompatto Edição – Ano 2008 Ricardo de Oliveira Pereira – [email protected] Sistema Iss.Net – www.issnetonline.com.br Nota Control Tecnologia Ltda - www.notacontrol.com.br