Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2012
PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34
OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas
com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta)
estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office
Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem
como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do
término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, nos termos
constantes neste edital e seus anexos.
ANEXOS:
I: Termo de Referência
II: Planilha Orçamentária
III: Plano de Trabalho
IV: Declaração (INCISO V, ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93)
V: Declaração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DA SLTI/MPOG)
VI: Minuta de contrato
VII: Minuta da Ata de Registro de Preços
VIII: Termo de Retirada de Edital pela Internet
ITEM
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ASSUNTO
DO OBJETO
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DA PARTICIPAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
DA HABILITAÇÃO
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
DOS RECURSOS
DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
DA VALIDADE DOS PREÇOS
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO CADE
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO CONTRATO
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DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DO PAGAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012
PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 04 de dezembro de 2012
Horário: 10:00 horas
Local: http://www.comprasnet.gov.br
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada ao
Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 04, de
10 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U do dia 12/01/2012, torna público para conhecimento dos
interessados que, na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
para a aquisição de notebooks e desktops com garantia de 36 (trinta e seis) meses, para atender as
demandas deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma e exigências
contidas neste edital e seus anexos.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000; o Dec.
Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamentam
a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010, a Instrução
Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da
SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e,
subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300
(trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como
Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e
Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta
e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de
Termo de Recebimento Definitivo, nos termos constantes neste edital e seus anexos.
2.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital e seus anexos;
3.
DA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar deste Pregão as empresas que estiverem regularmente credenciadas no
SICAF e que atenderem a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, inclusive
quanto à documentação de habilitação;
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3.2
Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados e
habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o cadastramento e a habilitação parcial, na
forma estabelecida na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº7 02/, de 11 de outubro de 2010, em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do
Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço
www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre > SICAFWeb > Informações > pré-cadastramento
no SICAF.
3.3
A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio
de consulta “on line”, no ato da abertura do Pregão;
3.4
Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.5
Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedades empresárias:
3.5.1 Concordatárias, em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública,
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.5.3 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
3.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.5.5 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou
trabalhista com o pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o
Presidente do CADE, com um dos Conselheiros ou com qualquer outro servidor em
exercício nesta autarquia federal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
3.5.6 Que tenham sido proibidos de fazê-lo pelo Plenário do CADE em virtude de prática
de infração à ordem econômica, nos moldes do artigo 24, inciso II, da Lei nº
8.884/1994 ou do artigo 38, inciso II, da Lei nº 12.529/2011.
3.5.7 Que esteja proibida de contratar com Administração Pública em virtude de sanção
restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do
art. 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98.
4
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, conforme §1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05, no
site http://www.comprasnet.gov.br;
4.2
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins
de habilitação;
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4.3
O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6° artigo 3°, do Decreto nº 5.450/05);
4.4
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao CADE, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme § 5° artigo 3° do Dec. nº 5.450/05.
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DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances (inciso III, art. 13, Dec. nº 5.450/05);
5.2
Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art.
13 do Dec. 5.450/05);
5.3
A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário para cada item, até as 10:00
horas do dia 04 de dezembro de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico (§ 1° art. 21, Dec. 5.450/05);
5.4
Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste edital;
5.5
A Proposta de Preços e o Anexo II – Planilha Orçamentária, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, conforme o Anexo I – Termo de Referência, deverão ser formuladas e
enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico
(http://www.comprasnet.gov.br), observadas as seguintes regras:
5.5.1
A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo II deste Edital, em
original, em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome do seu
representante legal ou sua razão social, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada. A não identificação do nome do
responsável não constitui motivo de desclassificação do licitante, contudo esta informação
deverá ser fornecida na fase de julgamento;
5.5.2
A proposta de preços deverá conter catálogos, folhetos, manuais e/ou outros
documentos que comprovem que o equipamento ofertado atende às características mínimas
definidas no Anexo I – Termo de Referência;
5.5.3
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta
licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos
lances registrados;
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5.5.4
Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades do objeto
deste edital diferentes dos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
5.5.5
A proposta não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação;
5.5.6
O licitante poderá apresentar uma proposta que contemple apenas os itens que tem
interesse em fornecer ao CADE;
5.5.7
A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste
Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$),
fixo e irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de
apresentação da proposta;
5.5.8
Na proposta deverá constar o custo unitário, o total de cada item e o valor global,
conforme Anexo II – Modelo de Planilha Orçamentária e Planilha do Preço Total Proposto.
Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e,
entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. O
preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação
da Proposta Comercial do licitante para o item cotado;
5.5.9
Na proposta deverá ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta
incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.5.10 A proposta deverá conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço,
telefone/fax, número CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta corrente e praça de
pagamento;
5.5.11
A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância
com os termos do Edital do Pregão;
5.5.12
O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar
necessárias ou convenientes;
5.6
O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos;
5.7
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto do presente Edital, ser fornecido
sem ônus adicionais ao CADE;
5.8
A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis, emanadas da
Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
5.9
O licitante que não encaminhar o Anexo II do Edital, pelo sistema eletrônico ou
encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo
convocada a proposta subsequente;
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5.10
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada;
5.11
As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de
mercado, que não deverão ultrapassar os valores previstos no Termo de Referência, sendo
desclassificada a proposta que apresentar preços finais superiores aos valores unitários máximos
estabelecidos, conforme dispõem os arts. 38, inciso X, e 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações
posteriores.
6
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1
A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem
5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 020/2012, com a divulgação das propostas
de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no
D.O.U. de 1º de junho de 2005.
7
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1
Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
7.2
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos;
7.3
Só será aceito o lance de determinado licitante se o valor for inferior ao último lance por
ele ofertado e registrado no sistema;
7.4
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5
Na etapa competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá
ser inferior a 20 (vinte) segundos, sendo descartados automaticamente pelo sistema os lances
enviados antes do decurso de tal intervalo;
7.6
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
7.7
A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento,
emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a
recepção de lances;
7.8
Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.9
Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação, sucessivamente, para (i) as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte –
EPPs, nos moldes dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 5º do Decreto
nº 6.204/2007, para (ii) os fornecedores de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos
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de acordo com o processo produtivo básico, para (iii) os fornecedores de bens e serviços com
tecnologia desenvolvida no País e para (iv) os fornecedores de bens e serviços produzidos de acordo
com o processo produtivo básico, conforme os artigos 3º da Lei nº 8.248/1991 e 5º do Decreto nº
7.174/2010.
7.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME
e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, bem como
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos fornecedores de bens com
tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e de bens e serviços produzidos de
acordo com o processo produtivo básico sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores
ao melhor preço.
7.10 A comprovação da condição de Microempresas – MEs ou de Empresas de Pequeno Porte –
EPPs, será feita mediante apresentação, no momento de apresentação das propostas, de declaração
de que preenchem os requisitos de qualificação previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e do
artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007, como condição de exercício da preferência assegurada pela Lei.
7.11 A comprovação do atendimento ao processo produtivo básico dos bens de informática e
automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à
fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906/2006 ou pelo Decreto nº
6.008/2006.
7.11.1 A comprovação será feita:
a- eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da
Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
ou
b- por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
7.12
Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.12.1 A melhor classificada entre as ME ou EPP ou entre os fornecedores de bens com
tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ou de bens e serviços produzidos de
acordo com o processo produtivo básico poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
licitado;
7.12.2 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP ou do fornecedor de bens com tecnologia
desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e
serviços com tecnologia desenvolvida no País ou de bens e serviços produzidos de acordo
com o processo produtivo básico, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.13
Se o tratamento preferencial dado às MEs e às EPPs ou aos fornecedores de bens com
tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e
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serviços com tecnologia desenvolvida no País e de bens e serviços produzidos de acordo com o
processo produtivo básico não implicar a adjudicação do objeto licitado em favor de uma delas, o
mesmo será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.14
O disposto no subitem 7.9 e seguintes só se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.15
A melhor classificada entre as ME ou EPP será convocada para apresentar nova proposta
no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
7.16
No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de
classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
7.17
Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de
informática e automação deverão apresentar, junto com a documentação necessária à habilitação,
declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que
atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o.
7.18
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.19
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1
A Proposta deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação dos lances
vencedores;
8.2
As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo menor preço por item, conforme definido
neste Edital e seus Anexos;
8.3
O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação;
8.4
Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor
valor;
8.5
Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou
unitários tão manifestamente superiores aos praticados no mercado, bem como os preços superiores
aos constantes do Termo de Referência, que tornem as respectivas propostas desvantajosas para o
CADE.
8.6
Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou
unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no
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mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação
e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis.
8.7
Diante de indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá, a seu critério, efetuar diligências instrutórias
com o propósito de verificar sua exequibilidade, tal como autoriza o artigo 43, § 3º, da Lei
nº 8.666/93.
8.8
O Pregoeiro obrigatoriamente realizará diligências instrutórias, quando o licitante
apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo
item, e a análise da planilha de custos e formação de preços não houver evidenciado a
inexequibilidade da proposta, possibilitando sua imediata desclassificação.
8.9
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que
fundamentam a suspeita.
8.10
Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente
inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis
em um primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade.
8.11
O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos;
8.12
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, capazes de dificultar o julgamento;
8.13
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.14
Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
9
DA HABILITAÇÃO
9.1
A Habilitação consiste na verificação de que o licitante possui condições de executar
integralmente o futuro contrato e adimplir todas as obrigações assumidas perante o CADE, por meio
da análise da documentação que ele apresentar com o objetivo de comprovar sua habilitação
jurídica, sua qualificação econômico-financeira, sua regularidade fiscal e trabalhista, sua
qualificação técnica e o cumprimento do dever de não empregar menores fora das hipóteses
autorizadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
9.2
A comprovação de habilitação jurídica, da qualificação econômica financeira e da
regularidade fiscal e trabalhista do licitante será preferencialmente efetuada por meio de consulta on
line do respectivo cadastro no SICAF, a ser realizada na sessão pública, logo depois do
encerramento da etapa de lances e da verificação de que sua proposta atende as exigências deste
edital e consigna um valor compatível com os preços correntes no mercado;
10
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9.3
O fornecedor que esteja credenciado no SICAF, mas não se tenha cadastrado, é obrigado
a apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à
regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo estabelecido para a apresentação do restante da
documentação relativa à habilitação;
9.4
Ao fornecedor cujo registro no SICAF indique a expiração do prazo de vigência da
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira que
foi apresentada à unidade cadastradora, é facultada a apresentação de documentação atualizada ou,
ainda, a apresentação de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS) que comprove a formulação
tempestiva de pedido de atualização perante a unidade cadastradora, devendo o pregoeiro, nesta
última hipótese, suspender os trabalhos e promover diligência;
9.5
Além de comprovar sua habilitação jurídica, sua qualificação econômico-financeira e sua
regularidade fiscal e trabalhista, o licitante para ser habilitado, deverá apresentar ainda, os seguintes
documentos:
9.5.1 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo IV);
9.5.2 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme regulamentação
constante da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009 (Anexo
V);
9.5.3 Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho das atividades
descritas em sua proposta, compatíveis em características e quantidade com o objeto da
licitação, correspondente a até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos no termo
de referência;
9.5.3.1 Serão computados o somatório das quantidades;
9.5.3.2 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento
efetivamente executado por terceiros a serviço da empresa;
9.5.4
Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo
setor de distribuição do foro onde fica a sede da pessoa jurídica;
9.6
Para fins de qualificação econômico-financeira, a comprovação da boa situação
financeira do licitante será, aferida mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
-----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
11
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SG =
------------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
-------------------------------------;
Passivo Circulante
9.6.1
Considera-se em boa situação financeira o licitante que apresentar resultado superior
a 1 (um) em todos estes índices ou, ainda, o licitante que, mesmo apresentando resultado igual
ou menor do que 1 (um) em qualquer deste índices, comprovar que possui capital social
registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante
de sua proposta comercial ajustada ao lance;
9.7
Para fins de verificação da regularidade trabalhista, o CADE poderá proceder a uma
consulta no correspondente sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de
computadores (www.tst.jus.br/certidao), enquanto tal informação não estiver disponível no SICAF,
prevalecendo a certidão emitida mais recentemente sobre qualquer outra mais antiga que constar
dos autos do procedimento licitatório;
9.8
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente (exceto produzido por facsímile), ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos
originais para conferência pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
9.8.1 O pregoeiro ou a equipe de apoio somente autenticarão as cópias simples de
documentos necessários à habilitação, se conferirem os originais;
9.8.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que houver dúvida e/ou julgar necessário.
9.9
Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao
lance dado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas
contadas a partir do final da sessão de lances, por meio do e-mail [email protected], sendo os
originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente (exceto produzidas por fax),
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão de lances;
9.9.1 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro
rubricarão todas as folhas dos documentos que integram o dossiê apresentado.
9.10
A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar,
também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.11
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital;
9.12
Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data
não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas,
exceto os Atestados de Capacidade Técnica;
12
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9.13
Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação
solicitada ou apresentarem-na com vícios;
9.14
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:
9.14.1
Em nome do licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
9.14.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se
filial, em nome da filial, exceto aqueles que, por determinação legal, sejam expedidos por um
único estabelecimento;
9.14.3 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as
exigências contidas em todos os itens e subitens deste Edital.
9.15
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma
restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto
nº 6.204/2007;
9.16
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização da documentação;
9.17
A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected].
11
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica.
11.1.1
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame;
11.1.3 Não serão conhecidas as impugnações enviadas por fax, nem as apresentadas após o
vencimento do prazo.
13
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12
DOS RECURSOS
12.1
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, que poderá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr a
partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2
Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do CADE, exclusivamente via sistema
eletrônico (www.comprasnet.gov.br), em campo próprio (art. 26, Decreto nº 5.450/05), o qual
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo,
encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão do Sr. Coordenador-Geral de
Orçamento, Finanças e Logística do CADE;
12.3
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.4
O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante
manifeste motivadamente sua intenção de recorrer;
12.5
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.6
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE, localizada no 1º andar do
edifício do CADE, no SEP/Norte 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano – Asa
Norte, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas;
12.7
Não serão conhecidos os recursos quando suas razões forem enviadas por fax, nem
quando suas razões forem apresentadas depois de expirado o prazo de três dias;
12.8
Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito
suspensivo.
13
DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
13.1
A entrega dos equipamentos ocorrerá em Brasília, na Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação – CGTI, situado no SEP/Norte Quadra 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos
Taurisano, Asa Norte, em Brasília/DF;
13.2
O prazo da entrega, contado a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento, será de 30
(trnta) dias.
13.3
A entrega dos equipamentos deverá ser agendada em data e hora a ser combinada
previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, por meio do telefone
(61) 3221-8562;
13.4
Caberá ao CADE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o
objeto deste Edital.
14
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13.5
O recebimento dos equipamentos será efetivado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação – CGTI, e dar-se-á da seguinte forma:
13.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
ofertados com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. Para tal, será emitido
Termo de Recebimento Provisório pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI;
13.5.2. Definitivamente, após ter sido examinado, e considerado em perfeitas condições de
uso pela comissão recebimento. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Definitivo pela
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;
13.6
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem éticoprofissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei.
13.7
Em caso de mudança da sede deste Conselho para outro local no Distrito Federal, a
execução de garantia deverá continuar sendo fornecida, nas condições estabelecidas neste Edital no
endereço da nova sede.
14
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o
fornecedor primeiro classificado;
14.1.1 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no
artigo 6°, inciso III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
14.2 O CADE convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços;
14.2.1 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da
Ata, para que o fornecedor possa avaliar a conformidade deste preço com o
consignado em sua proposta;
14.2.2 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo CADE;
14.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar
a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o
CADE registrará os preços dos demais licitantes na ordem de classificação.
15
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
15
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condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 3.931/01 e na IN-MARE n°
08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
15.2 Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
16.1 Sem prejuízo da fiscalização a ser realizada pelo CADE no curso da execução contratual, o
recebimento definitivo do objeto somente ocorrerá após verificada a identidade entre os
equipamentos fornecidos e as especificações contidas no termo de referência, o que será examinado
pelo CADE;
16.1.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo
fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
16.2 O extrato da Ata de Registro de Preços será publicado no D.O.U. até o 5º (quinto) dia útil do
mês seguinte ao da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para ocorrer no prazo de 20
(vinte) dias daquela data.
17
DA VALIDADE DOS PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº xxx/2012 terá vigência de 12
(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
17.2 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a
contratar a aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e
Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas
com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta)
Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e
a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal,
contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, exclusivamente pelo Sistema de Registro
de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba
recurso ou indenização de qualquer espécie à Adjudicatária cujos preços foram registrados, sendo,
entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de
condições;
17.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária assume o compromisso
de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
17.4 A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela assinatura do
contrato, o qual deverá ser retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da comunicação do CADE;
17.5 A partir da assinatura do contrato oriundos da Ata de Registro de Preços, estará
caracterizado o compromisso, por parte do CADE, de aquisição de estações de trabalho básicas com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, estações de trabalho
16
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avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e
Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e
a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, objeto do Pregão Eletrônico n°
020/2012 a que estes instrumentos se referirem.
18
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou da redução dos preços praticados no
mercado;
18.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do
artigo 65 da Lei n° 8.666/93, o CADE, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo CADE, o Proponente registrado será
convocado pelo CADE para alteração, por aditamento, do preço constante do proponente da Ata.
19
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Adjudicatária terá o seu registro de preços cancelado na Ata de Registro de Preços, por
intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa;
19.1.1 A pedido quando:
19.1.1.1 Estiver impossibilitada de cumprir os preços e condições previstos na Ata de
Registro de Preços, em virtude de fato superveniente que decorra de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovados;
19.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da
elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.1.2 Por iniciativa do CADE quando:
19.1.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
19.1.2.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
19.1.2.3 Estiverem presentes razões de interesse público;
19.1.2.4 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.2.5 Sem justificativa aceitável, não comparecer ou recusar-se a assinar, no prazo
estabelecido, um dos instrumentos contratuais decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
17
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
19.1.2.6 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CADE fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará à Adjudicatária a nova ordem de registro.
20
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO CADE
20.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CADE:
20.1.1 Automaticamente:
20.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
21
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1
As despesas com a aquisição dos desktops e notebooks, objeto deste Edital, correrão à
conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012,
Programas de Trabalho nº 14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35
conforme Nota de Empenho a ser emitida.
22
DO CONTRATO
22.1 O Contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo VI, na qual serão
considerados todos os elementos constantes da proposta que tenham servido de base para o
julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
22.2
A contratação será formalizada por meio de um instrumento contratual que deverá ser
assinado pela FUTURA CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
convocação do CADE.
22.3
O contrato a ser celebrado terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua
assinatura, prazo suficiente para o cumprimento das obrigações previstas para a empresa contratada
e para a Administração contratante.
22.4
Se o fornecedor, uma vez convocado pelo CADE, não comparecer, recusar-se
injustificadamente a assinar o termo de contrato, não entregar, não instalar os equipamentos, ou não
cumprir as demais obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas por este
Edital;
22.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo
licitante para a contratação, nos termos do subitem 31.19 deste Edital, sem prejuízo
da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, contra o
licitante ou contratado que faltou com as suas obrigações.
22.5 O extrato de Contrato será publicado no D.O.U. até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, ressalvado o disposto no artigo 26 da Lei nº
8.666/1993.
18
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23
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS
23.1 O prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos ofertados será de no mínimo de 36
(trinta e seis) meses. Para tal, a FUTURA CONTRATADA se responsabiliza pelo funcionamento
incondicional dos equipamentos, mantendo-os operacionais ininterruptamente durante o período de
garantia;
23.2
O prazo de garantia será contado a partir do término da garantia legal, conforme
previsto nos arts. 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
23.3
O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado preventiva e corretivamente
on-site por profissionais especializados e deve incluir a manutenção e a substituição dos
equipamentos;
23.4
As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão
classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
23.4.1.1
Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
23.4.1.2
Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
23.4.1.3
Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração.
23.5
Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia e suporte técnico
dos equipamentos, contados a partir do chamado técnico, independente do meio pelo qual a
solicitação for realizada, serão os seguintes, excluídos sábados, domingos e feriados:
a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
23.6
Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do
problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2,
ou sanando a dúvida para os chamados de severidade 3.
23.7
Para os casos em que houver a necessidade da substituição dos equipamentos ou peças
será acrescido ao prazo estabelecido no item anterior 48 (quarenta e oito) horas;
23.8
A FUTURA CONTRATADA deverá prover o suporte técnico do equipamento em
Brasília, por meio da apresentação de relação dos Postos de Serviço ou Assistências Técnicas
autorizadas à prestação dos serviços de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação,
endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação.
19
Ministério da Justiça
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23.9
A FUTURA CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento Corporativo, com
sistema de ligação gratuita 0800 permanente e deverá ser disponibilizado os serviços de garantia por
meio de e-mail ou via Chat na Internet, durante todo o prazo de garantia.
23.10
A FUTURA CONTRATADA deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de
diagnóstico remoto, que poderá ser feito via Internet;
23.11
Os serviços de manutenção corretiva serão realizados no regime on site, no local onde
os equipamentos estiverem instalados, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana;
23.12
Durante o prazo de garantia a parte e/ou peça defeituosa deverá(ão) ser substituído(s)
sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos
equipamentos.
24
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1
A supressão da aquisição de estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e
Sistema Operacional, bem como Office Professional, estações de trabalho avançadas com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e Notebooks padrão com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta
e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, cujos preços forem registrados na Ata poderá ser total ou
parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei
n° 8.666/93 e no artigo 7° do Decreto 3.931/01.
24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve os custos, cabendo ao CADE promover as necessárias
negociações junto ao fornecedor.
24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o CADE deverá:
24.3.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
24.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
24.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.4
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CADE
poderá:
24.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
24.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
20
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
24.5
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
25
DO REAJUSTE DE PREÇOS
25.1
Os preços constantes da proposta vencedora deste Pregão não poderão ser reajustados
durante o período de 12 (doze) meses.
25.2
Serão estendidos ao CADE quaisquer isenções fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor
venha a ser beneficiado.
26
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26.1
O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos
equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, à
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Edital e
de tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
26.2
A fiscalização de que trata o item 26.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da
FUTURA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei
8.666/93.
27
DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
27.1
Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste
Edital, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
27.1.1
Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e
normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando
sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
27.1.2
Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos
estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e,
inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
27.1.3
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE;
27.1.4
Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por
culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência
da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da
fiscalização ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração
do CADE;
27.1.5
Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor
21
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correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e
caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA;
27.1.6
Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
27.1.7
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do
CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento
dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo,
sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos
empregados que julgar inadequado;
27.1.8
Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de
15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilitam o seu cumprimento;
27.1.9
Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
27.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das
obrigações contratuais;
27.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do CADE
inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos;
27.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer
os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos
equipamentos objetos do Contrato;
27.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que
está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE;
27.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento
prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá
da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação
exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da
constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução
do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
27.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas
dependências do CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos;
27.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por
prevenção, conexão ou continência;
22
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27.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento
ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a
FUTURA CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE;
27.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
27.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE;
27.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE;
27.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo
CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer
necessário, que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução
rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados;
27.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital;
27.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da
execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços
solicitados pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos
empregados; diárias, salários, benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer
outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições
previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época
própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o CADE e tais
empregados;
27.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
27.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as
demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais
devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento;
27.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que
se verificarem irregularidades no seu fornecimento;
27.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de
registro de preços a ser firmada;
27.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos
pelo CADE;
23
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27.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto da
presente licitação;
27.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a
ao CADE para ateste e pagamento;
27.2
Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as
seguintes obrigações:
27.2.1
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA
CONTRATADA;
27.2.2
Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de
Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do
prazo de entrega estabelecido;
27.2.3
Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que
comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles
referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa;
27.2.4
Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução
da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de
mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos
para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
27.2.5
Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e
das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo
à equipe técnica do CADE;
27.2.6
Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas,
inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os
equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações
exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
27.2.7
Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do
CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao
exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de
Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE;
27.2.8
Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período
de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos
descritos no Termo de Referência;
27.2.9
Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo
de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações
contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
27.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os
catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros
24
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documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos
fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características;
27.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não
estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da
assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem
contratados;
27.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo
preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços,
devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido.
27.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso
haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE;
27.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos
propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado;
27.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos
equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos;
27.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no
Termo de Referência;
27.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de
assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante
(comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e
telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como
promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo
da obrigação descrita no subitem 27.2.16;
27.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de
Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do
equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço;
27.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por
seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
27.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do CONTRATO;
27.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do objeto;
27.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base
no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução
divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título;
25
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27.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital
e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE;
27.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados
para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
27.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos
competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado;
27.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão
cometida por seus prepostos ou empregados;
27.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares vigentes no CADE;
27.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido por parte da contratante;
27.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização
do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias;
27.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a
economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados;
27.2.31 Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em duas
vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de pagamento. A
data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco temporal para
início da contagem do prazo de garantia.
28
DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
28.1
Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a FUTURA
CONTRATADA possa executar o objeto deste Edital dentro das normas do CONTRATO a ser
firmado entre as partes, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto
do presente Edital que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
28.2
Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel
cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de
execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
28.3
Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à
entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando
todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com o mesmo.
26
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28.4
Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, por meio da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas
notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
28.5
Permitir ao pessoal técnico da FUTURA CONTRATADA, desde que identificado, livre
acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO,
respeitadas todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à
identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
28.6
Assegurar-se da boa execução do CONTRATO, verificando sempre o seu bom
desempenho.
28.7
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser
os mais vantajosos para o CADE.
28.8
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela FUTURA CONTRATADA,
inclusive quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida.
28.9
Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres
sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto à entrega dos bens adquiridos e
acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações
contratuais.
28.10
Comunicar à FUTURA CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência
relacionada com o objeto deste Edital, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros
débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
28.11
Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
28.12
Efetuar os pagamentos devidos à FUTURA CONTRATADA nas condições e preços
pactuados, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura
devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não
exista fator impeditivo provocado pela FUTURA CONTRATADA.
28.13
Emitir para a FUTURA CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir
da entrega definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo
que uma delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do
processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
marco temporal para início da contagem do prazo de garantia.
29
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela
decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e
com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF,
27
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pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens
seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
29.2.
A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro
de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação
exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a
uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com
o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do
descredenciamento no SICAF.
29.3.
Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com
outras sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
29.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas
expressamente no item 29.6 deste edital, será aplicável multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do contrato;
29.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo
77 da Lei de Licitações.
29.4.
As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma
isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado.
29.5.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FUTURA CONTRATADA ficará sujeita
às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em
uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela
autoridade competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla
defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das
cabíveis cominações legais:
a - advertência por escrito;
b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante
certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão
contratual;
c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de
atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da
aplicação desta multa, a critério do CADE;
d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até
02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após
o decurso deste prazo;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º,
da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela FUTURA CONTRATADA
28
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somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha
ressarcido o CADE pelos prejuízos resultantes.
29.6.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita),
mora de execução e inadimplemento contratual, a FUTURA CONTRATADA ficará sujeita, ainda,
às seguintes penalidades:
29.6.1
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede
Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de
acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da
licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não
apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e
condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida,
com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções
cabíveis;
b. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso,
por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo
estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono).
c. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias
contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese
em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou
parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais
sanções cabíveis;
d. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos
estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de
aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência.
e. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a
alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese
em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou
parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais
sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço Mínimo.
f. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do
contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência,
independentemente das demais sanções cabíveis;
g. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir
ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a
Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro
na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
29
Ministério da Justiça
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29.7 A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
29.8
Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento
telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer
localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário
comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a
sexta-feira.
29.9
O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as
seguintes regras:
a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos:
Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da
FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde
estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) /
concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema
detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio
equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato registrar a
solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e
componentes descritos no item abaixo:
b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A
substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da
necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do
atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As peças e
componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a
ser substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou
recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante.
c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido defeituoso será
substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a
CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de
disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o
técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico
d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no
equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA ou pela rede
oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;
O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE,
de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A FUTURA
CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de
Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS
chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo,
pelo menos, as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem substituição
30
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de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do chamado; Número de
série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local;
Data e hora da resolução do problema; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal
Técnico do Contrato; (ii) Para Garantia de 2º nível - com substituição de peças,
componentes e equipamentos: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do
novo equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do
novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato.
29.10
O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de
Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da
União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de
Serviço Mínimo;
29.11
É garantido à FUTURA CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados
da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem
necessárias;
29.12
As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência
de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
29.13 Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º
Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir.
TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
PERCENTUAL
DOS CHAMADOS
COM ATRASO
TEMPO DE ATRASO PARA
RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS
EM HORAS ÚTEIS
Tempo de atraso 12h
Até 5%
Aceito
12h  tempo de atraso  28h
Advertência
28h  tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Tempo de atraso  40h
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
Advertência
12h  tempo de atraso  28h
5% a 10%
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
10% a 20%
MEDIDAS CORRETIVAS
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
31
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
20% a 30%
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
> 30%
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
29.14
A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos
prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do
chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.
29.15
As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i)
valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do
intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos
chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital.
29.16
O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de
Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir.
TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
AÇÃO
DIAS ÚTEIS DE ATRASO
NA ENTREGA
Atraso  05 dias
MEDIDAS CORRETIVAS
Advertência
Advertência
Apresentação do
Relatório de
Acompanhamento de
Nível de Serviço
Mínimo
05 dias  atraso  10 dias
Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia
de atraso
Advertência
10 dias  atraso  30 dias
Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia
de atraso.
Glosa de 2 % sobre o valor do contrato
Atraso  40 dias
Sanções e Penalidades
29.17
Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório
de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido.
29.18
Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de
Serviços Mínimos prestados.
32
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29.19
Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em
qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União –
GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE.
29.20
Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei
e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para
aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da
tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida;
29.21
Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se
valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do
interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
29.22
Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas
graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
Advertência
0,1% sobre o valor do contrato
0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida
1% sobre o valor dos serviços
1% sobre o valor da garantia
0,2% sobre o valor da nota fiscal
INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo,
não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência.
1
2
3
4
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada a 30 dias.
Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem
justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
2
2
3
5
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
3
6
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30
(trinta) dias.
4
33
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7
Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção
contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
4
8
Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia
contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme
descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação
até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser
configurada a inexecução parcial do contrato.
5
9
Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos
bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles
referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
6
29.22.1. A FUTURA CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados
para o fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá
apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento
contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos
casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou
que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração.
29.22.2. Se a FUTURA CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for
aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o
pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou cobrada
judicialmente, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
29.22.3. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº
10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
29.23.
As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 29.6.1 são independentes entre
si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda
unilateralmente o contrato;
29.24.
As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a FUTURA
CONTRATADA, além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao
valor desta garantia, a FUTURA CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente;
29.25.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 29.5 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um
ou outro caso, da data em que a FUTURA CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência;
29.26.
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 29.5 poderão ser também aplicadas
ao licitante que, em razão de contrato administrativo:
34
Ministério da Justiça
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a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
29.27.
Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à
FUTURA CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
29.28.
Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do
item 29.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça
em caso de declaração de inidoneidade.
30
DO PAGAMENTO
30.6
O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme
solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito
atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via
assinada do Termo de Recebimento Definitivo.
30.7
O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do
valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações
necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
30.8
O CADE obriga-se a pagar à FUTURA CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou
Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei
8.666/93, considerando-se que:
a.
O cumprimento pela FUTURA CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto
técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado;
b. A FUTURA CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema
Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com
vistas à realização dos pagamentos pelo CADE;
c. A FUTURA CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota
Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e
os dados da FUTURA CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata
adeira, não podendo conter erros ou rasuras;
d. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida a FUTURA CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para o CADE;
e. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à FUTURA CONTRATADA,
correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
35
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
f. É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da FUTURA CONTRATADA, a qualquer
tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a
ser firmado.
30.9
O pagamento será creditado, em favor da FUTURA CONTRATADA, por meio de ordem
bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para
fins de recebimento junto ao CADE.
30.9.1
O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
30.10
A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística reserva-se ao direito de
suspender o pagamento se o objeto do presente Edital for entregue em desacordo com as
especificações constantes deste Edital;
30.11
Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado à FUTURA CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às
condições de habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados
aos autos do processo próprio;
30.12
Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
30.13
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CADE em favor da FUTURA CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
30.14
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
30.15
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
36
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
30.16
Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
30.17
Se a FUTURA CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte,
houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao
CADE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas
vigentes.
30.18
Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a FUTURA CONTRATADA é
obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena
da aplicação de sanções contratuais e legais.
31
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.6
O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante dos Contratos a serem firmados entre as partes, independentemente de sua transcrição.
31.7
Fica assegurado ao CADE o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar, no
interesse da Administração, a qualquer momento, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
31.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
31.9
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
31.10
Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público, a qual será assinada pelo
Pregoeiro e equipe de apoio.
31.11
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite
previsto.
31.12
É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para
prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo formal.
31.13
A adjudicação não acarreta ao CADE a obrigação de celebrar contrato com o
adjudicatário. Até a assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação,
sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CADE
tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao
julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa.
37
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
31.14
Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
31.15
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o CADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
31.16
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.17
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
31.18
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no
CADE.
31.19
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
31.20
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos futuros
contratos.
31.21
Todas as respostas aos questionamentos feitos a este Edital estarão disponíveis no site
www.cade.gov.br, no ícone “licitações”.
31.22
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
31.23
Incumbirá ao CADE providenciar a publicação dos extratos dos Contratos a serem
firmados com a FUTURA CONTRATADA do certame, no Diário Oficial da União, conforme
dispõe a legislação vigente.
31.24
É facultado ao CADE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento
contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
31.25
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº
3.555/2000, do Decreto 5.450/2005, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2011, da Lei 8.248/1991, do
Decreto 7.174/201 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG 04/2010.
38
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31.26
O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o Foro da Justiça Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 22 de novembro de 2012.
KLAUS VILAR WURMBAUER
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preço para aquisição de trezentos Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office Professional, cinquenta Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs
e Sistema Operacional bem como Office Professional e trinta Notebook padrão com condicionais RoHs e
Sistema Operacional bem como Office Professional e a Garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de
8*5*NBD a partir da emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Dada à amplitude e a complexidade de ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica com a
vigência da Lei 12529 e o Decreto 7738 que exigem uma capacidade de Gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação ímpar, robusta, altamente especializada e atualizada, com o objetivo de proporcionar
unidades internas condições para cumprir sua missão institucional.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade
e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção do CADE, o que torna a
Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de
negócios da Instituição.
Tendo a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação realizado um levantamento de todas as
necessidades de Tecnologia da Informação do órgão através de Diagnóstico de TI apresentado a Diretoria
Administrativa.
Através do Diagnóstico de TI percebeu-se que com a chegada de novos servidores e prestadores de serviços
ao CADE através da reestruturação do órgão e a baixa quantidade de Desktops houve necessidade de equipar
a autarquia com novos computadores e notebooks para atendimento das necessidades do órgão.
Assim sendo solicita a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a aquisição de novos Desktops e
Notebooks para atendimento das necessidades do CADE prevendo uma garantia de 36 (trinta e seis) meses.
Com esta aquisição espera-se como o resultado a melhoria e ampliação de serviços do órgão.
2.1 – RELAÇÃO DEMANDA
Id
Item
1
Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office Professional
2
Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office Professional
3
Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem
como Office Professional
2.2 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Id
1
2
Resultado
Garantia de eficiência de serviços internos
Garantia de agilidade de serviços
40
Demanda Prevista
300
50
30
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
2.3 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
A aquisição destes produtos está alinhado ao PDTI.
Tendo a informática tornado uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços no CADE e como
acontece na maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks)
sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a
tomada de medidas que garantam a continuidade dos processos, manutenção dos serviços públicos e
informações de forma profícua através de atualização de parque computacional.
Tendo o PDTI do CADE inventariado como necessidade a atualização em três anos todo o Parque
Computacional sendo a renovação anual.
Desta forma as configurações listadas para os equipamentos atendem as necessidades do CADE.
Id
1
Necessidade
Disponibilidade dos recursos computacionais
2.4 – BENEFICIOS ESPERADOS
Id
1
2
Benefícios
Garantia de eficiência de serviços internos
Garantia de agilidade de serviços
2.5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
1.2 – Detalhamento dos Bens e Serviços que Compõem a Solução
Id
1
2
3
Bem/Serviço
Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office
Professional
Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office
Professional
Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional
2.6 – DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
Critério
É possível especificar o serviço usando parâmetros
usuais de mercado?
É possível medir o desempenho da qualidade usando
parâmetros usuais de mercado?
O objeto da contratação se estende necessariamente
por mais de um ano?
O objeto da contratação é essencial para o negócio?
Atendimento da Solução
Sim
Sim
Sim
Sim
41
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3. REQUISI TOS
3.1 – REQUISITOS TECNOLÓGICOS
B e m 1 - Notebook padrão com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office Professional
Id
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 195 no índice
BAPCO SYSmark 2007 Preview
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice
medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com
os procedimentos descritos no Item relativo ao PROCEDIMENTO PARA
EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas
DESEMPENHO
características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado
equipamento com características superiores
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento
do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do
equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock
(overclock), características de disco ou de memória, e drivers não
recomendados pelo fabricante do equipamento
Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 8 (oito)
Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel
Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão
ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura
Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2,
integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação
e gerenciamento
Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante
PLACA
especificados
PRINCIPAL
Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE
802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um
período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor
do disco rígido após um período de inatividade)
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua
especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de
livre comercialização no mercado
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e
compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play
Lançada a partir de 2011 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo
fabricante
BIOS
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro
da própria BIOS (número do patrimônio e número de série)
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida
especificamente para o projeto
PROCESSADOR Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito
processadores para desktops
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Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando
dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade
corrente, para economia de energia
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3
Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption
Standard)
Memória RAM tipo DDR3-1600 MHz ou superior, com no mínimo 4
MEMÓRIA RAM
(quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de pelo menos 2 (dois) Gigabytes
cada, operando em Dual Channel
Controladora gráfica integrada à placa principal, com 512 Megabytes de
memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional,
CONTROLADOR
32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL,
A DE VÍDEO
com 1 (uma) saída VGA e 1 (uma) saída digital, DVI ou superior
Caso a saída digital seja do tipo Displayport, o cabo adaptador deverá
ser entregue com o equipamento.
Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software,
com conector padrão RJ-45
Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal,
padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security,
TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com
certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio,
comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com
validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a
recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá
possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface
wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no
equipamento
Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois
botões e área para rolagem (função scroll)
Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima
INTERFACES
total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos
integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi
Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o
padrão HD 720 ou superior
Mínimo de 4 (quatro) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior,
destas, pelo menos 1 (uma) interface padrão eSATA ou USB 3.0, podendo ser
compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver
modem 3G Quadriband interno, poderá ser fornecida no mínimo 3 (três)
interfaces livres, devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser
compartilhada (tipo combo). Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs
Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo
menos 3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem
obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC. Não serão aceitos
adaptadores externos ou hubs
Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os
caracteres da língua portuguesa
Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para
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UNIDADE
DISCO RÍGIDO
DE
UNIDADE
MÍDIA ÓPTICA
DE
TELA DE VÍDEO
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA E BATERIA
CHASSI
alto falante), podendo utilizar a combinação de teclas, como Fn ou outras
Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 3.0 integrada
Possuir 1 (uma) porta externa HDMI ou Displayport
Possuir 1 (uma) leitora de cartão tipo Smartcard integrada no chassi do
equipamento
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de
500 (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s, cache de
16MB e velocidade de rotação de 7200 RPM ou configuração superior
Deverá possuir sistema de proteção contra impacto, acompanhado de
software de gerenciamento da funcionalidade
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x),
DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e
DVD (leitura de 16x) ou configuração superior
Interface tipo Serial ATA ou superior
Botão de ejeção na parte frontal da unidade
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a
ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade
Tela Plana com tamanho de 13,3 a 14,6 polegadas, em LED, de formato
16:9 (widescreen)
Mínimo 32 bits por dot pitch
Resolução mínima de 1360 x 768 pixels
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante
ou polida) ou adesivos antireflexivos
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do
equipamento
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de
entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático
Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em
tomada padrão NBR-14136
Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis)
células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia
mínima (tempo de descarga) de 75 (setenta e cinco) minutos, comprovada pelo
software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no
item 1.19, e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos,
com o equipamento desligado
Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem
uso de ferramentas
Produzido na variações de cores preta ou cinza escuro (grafite)
Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com
prevenção de desligamento acidental do computador
Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de
funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a
disco, recarga e fonte alternada
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou
por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no
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equipamento principal
Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e
travamento de cabo de aço de segurança
Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt
com auto chaveamento da voltagem
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo
apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado
Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos
Deve possuir base antiderrapante
Deve pesar no máximo 2.500 gramas, incluindo o equipamento, sua
bateria e todos os demais itens internos instalados
Maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento
principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus
respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal
Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta
centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe
tipo USS, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na
ACESSÓRIOS A
extremidade oposta
SEREM FORNECIDOS
Mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões
esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de
mesma marca e da cor predominante do equipamento principal
Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 bits ou
versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir
atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia
estabelecida pelo fornecedor do equipamento
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado
e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação
técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional
ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados
Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM,
composto de funções de cliente e cliente/servidor
Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a
utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da
SOFTWARES,
solução
DOCUMENTAÇÂO
E
Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros
GERENCIAMENTO
mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards
Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com
segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos
aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM
Suportar a substituição de senhas de logon do Windows e de acesso, por
processo único de identificação, baseado em senha única, gerenciada pela
aplicação ou em outro mecanismo de acesso, tais como soluções biométricas
ou baseadas em cartões Smart Card ou Tokens
Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou
uma impressão digital (requer um dispositivo de leitura de impressão digital
opcional)
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COMPATIBILID
ADE
Permitir que o usuário possa pré-configurar perguntas de caráter pessoal para
recuperar as senhas
Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a
proteger os dados contra o acesso não autorizado
Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital
como credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos
Possuir função que permita aos usuários criptografar arquivos e pastas
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de
forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido,
permitindo o descarte seguro de seus equipamentos
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e
instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers
disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser
capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a
reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do
sistema. O software de verificação de atualizações deverá permitir a operação
em modo cliente e cliente/servidor
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o
consumo de energia do equipamento
Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do
microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle
total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema
operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total
da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema
operacional
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado
Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou
CD-ROM instalado no console de gerência e utilização remota do teclado e
mouse.
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais
recente.
Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através
de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao
padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto
ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold
O equipamento ofertado deverá ter a certificação Energy Star 5.0 ou superior
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do
documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para
o modelo e sistema operacional ofertado
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou
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no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de
compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL
Ubuntu, ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de
equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios
credenciados junto ao INMETRO
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares
fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7
Professional 64 bits
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de
desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem
anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no
equipamento, observadas as condições de alocação de memória
placa de vídeo.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser
instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela
instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os
dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser
instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria
instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem
como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos.
c) Não será permitido o uso de qualquer matriz de
instalação bem como modificações na instalação do Windows®
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
PROCEDIMENT obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
O PARA EXECUÇÃO relacionados:
DO SYSMARK 2007
a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default”
PREVIEW
ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória
alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora
SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do
TR;
b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo
com as características do Edital, observados os critérios
disponibilidade de memória para os sistema;
c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS,
ocupando todo o espaço do disco em uma única partição;
d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no
equipamento;
e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas
fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não
permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para
execução);
f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente
reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos;
g) Reiniciar o computador;
h) Configurar resolução da tela para resolução de 1366x768
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pixels, profundidade de cor em 32 bits e frequência de
atualização de 60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO,
versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para
versão
v1.06,
disponibilizado
no
site
da
Bapco
(http://www.bapco.com/support/);
k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão
disponibilizada
pela
BAPCO
no
site
http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior,
configurado para Sysmark 2007:
•
Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run
as”);
•
Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3)
Best Possible Scores;
•
Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio
Windows 7;
m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com
3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run"
desabilitada;
n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview
Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na
especificação técnica;
O resultado gerado deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado
(com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do
resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview
(mídia original) para validação dos testes
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o
órgão validar os resultados
Instalar o Battery Eater Pro na versão 2.70
Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento
conectado à corrente alternada
Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca
desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente
alternada como em baterias
Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao
PROCEDIMENT desconectar a corrente alternada
OS PARA EXECUÇÃO
Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e
DO BATTERY EATER
para criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s)
PRO
Desconectar a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o
equipamento se desligar
Reconectar a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento
Aguardar a geração do gráfico de recarga
O relatório gerado pelo software, assim como os gráficos de descarga e recarga
da(s) bateria(s) deverão ser impressos e entregues anexados à proposta
Os índices a serem considerados são os tempos de descarga e recarga
apontados pelo relatório e pelos gráficos
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Battery Eater Pro na versão 2.70 não deve ser desinstalado do equipamento
que gerou o relatório e os gráficos, pois ele também deverá ser mantido, sem
nenhuma alteração desde a geração do resultado, para que o CADE possa
validar os testes
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o
órgão validar os resultados
B e m 2 - Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office
Professional
Id
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 215 no índice
BAPCO SYSmark 2007 Preview.
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice
medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com
os procedimentos descritos no Item 2.20.
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as
DESEMPENHO
mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos
componentes e especificações superiores.
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo
fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e
drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e
divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões
existentes.
4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até
16 (dezesseis) Gigabytes
Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI
Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá
ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento
deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres.
Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System
Hardware)
PLACA
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no
PRINCIPAL
gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja
desligado da fonte de energia.
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2,
soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização
do chip
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com
os periféricos adiante especificados.
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma
automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente
para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no
mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá
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BIOS
PROCESSADOR
ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal,
dispensável no outro caso.
Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e
compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play.
Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual
disponibilizada pelo fabricante.
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro
da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas
BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente
licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de
drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também
disponibilizados para download no sítio do fabricante.
Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco
rígido S.M.A.R.T habilitada.
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida
especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo
para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante
da BIOS, dispensável no outro caso.
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita
refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua
capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente
não refrigerado
Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 4
(quatro) Gigabytes, em dois módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada,
operando em Dual Channel.
Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI
Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores
simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1
(uma) conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA
CONTROLADOR
com pelo menos 512 MB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja
A DE VÍDEO
integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos,
deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas
digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão
ser entregues com o equipamento.
Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software,
com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte
a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede
INTERFACES
externas (off board).
Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída
(headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada
(microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete.
No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0.
MEMÓRIA RAM
50
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UNIDADE
DISCO RÍGIDO
Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a
utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das
portas através da BIOS do sistema.
Fornecer 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou
superior, com conector DB-9.
Fornecimento de 1 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no
gabinete ou integrado no teclado compatível com o Sistema Operacional
instalado no desktop.
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de
500 (Quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB/s, cache de
DE
16 MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior.
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE
MÍDIA ÓPTICA
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x),
DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x)
e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior
DE
Interface tipo Serial ATA ou superior
Botão de ejeção na parte frontal da unidade
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical
da unidade.
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a
ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
MONITOR
VÍDEO
Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20”, proporção 16:9,
brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de
cores.
Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa
suporte
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior,
obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso
de adaptadores .;
Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de
energia EPEAT no mínimo na categoria Gold.
Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou
DE superior
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal
Regulagem de inclinação e de altura
Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão
credenciado pelo INMETRO ou similar internacional
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou
equivalente.
O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança
do tipo kensington sem adaptações
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante
ou polida) ou adesivos antireflexivos
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada
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de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático
A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser
ratificada na proposta comercial
Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime
de OEM.
Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou
Displayport e um cabo de alimentação
Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores
de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho
propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste
automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na
configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces,
ALIMENTAÇÃO discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor
ELÉTRICA E BATERIA Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+).
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão
de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou
equivalente.
Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do
gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do
gabinete
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS,
adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O
fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do
microprocessador
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido
e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes
internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de
GABINETE
expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas
quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos
recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para
o gabinete
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de
segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem
adaptações
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para
fixação da placa de aço do kit de segurança
Deverá ser fornecido gabinete na posição horizontal
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Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de
reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado
diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
TECLADO
MOUSE
OUTROS
REQUISITOS
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da
língua portuguesa
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado
fornecida para o desktop
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao
menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse)
Regulagem de altura e inclinação do teclado
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e
espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo,
direito e central próprio para rolagem.
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector
compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop.
Deve ser fornecido mouse-pad.
Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo
padrão de cor predominante do gabinete
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os
componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória,
interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia
óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e
outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as
configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados,
manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos
fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos
fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A
escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do
gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o
monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na
mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de
1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da
placa de aço do kit de segurança
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos
os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos
utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso
o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se
substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante
53
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nova homologação
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos
deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta
centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas
como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd),
bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em
concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e
aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição
credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste
requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente
explicitamente tal informação
Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar
em conformidade.
GARANTIA
SOFTWARES,
DOCUMENTAÇÂO
GERENCIAMENTO
A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses,
contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de
qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante
O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional
oferecida pelo fabricante
Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos
para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de
garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional
Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado
e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação
técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office Professional e o
sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e
drivers já instalados
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem
adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module)
E
compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo
TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a
implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá
operar no modos cliente e cliente/servidor
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de
forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido,
permitindo o descarte seguro de seus equipamentos
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizado na Internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e
instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers
disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser
capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a
reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do
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sistema
Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis
remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados
pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para
efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes:
BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional em sua versão mais
atualizada.
Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através
de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao
padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto
ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do
documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para
o modelo no sistema operacional ofertado
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou
no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de
COMPATIBILID
compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL
ADE
Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de
equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios
credenciados junto ao INMETRO
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma
IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de
radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de
avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser
compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição
especificada
Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management
Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force),
comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do
equipamento.
Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer
componente de especificação diferente da solicitada, desde que
comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o
desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do
NOTAS
E
originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou
ESCLARECIMENTOS
indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou
desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.
A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na
Proposta comercial.
55
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Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a
licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele
estipulado na proposta original.
Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao
processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um
documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a
ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.
Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença
entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr",
conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no
botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como
"Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬.
Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de
navegação normalmente descritas como T e T invertido.
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de
desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem
anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento,
observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64
bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções
padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os
drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento
deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria
instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como
os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes
sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do
componente;
PROCEDIMENT
c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na
O PARA EXECUÇÃO
alteração do range de clock do processador (overclock);
DO SYSMARK 2007
d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem
PREVIEW
como modificações na instalação do Windows.
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
relacionados:
a)
Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou
equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para
placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de
Boot. A fim de atender as especificações do TR;
b)
Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as
características do Edital, observados os critérios disponibilidade de
memória para os sistema.
c)
Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS,
ocupando todo o espaço do disco em uma única partição;
d)
Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento;
e)
Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e
56
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garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers
para jogos ou drivers com restrição legal para execução);
f)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente
reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo;
g)
Reiniciar o computador;
h)
Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels
(1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e
frequência de atualização de 60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão
Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06,
disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
k)
Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão
disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/,
versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
•
Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”);
•
Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best
Possible Scores;
•
Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador;
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio
Windows 7;
m)
Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três)
interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
n)
O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”.
Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação
técnica.
O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em
anexo à proposta.
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o
resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a
geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software
Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes.
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim
que o órgão validar os resultados.
B e m 3 – Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office
Professional.
Id
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 no índice
BAPCO SYSmark 2007 Preview.
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice
medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com
os procedimentos descritos;
DESEMPENHO
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as
mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos
componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo
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fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e
drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
PLACA
PRINCIPAL
BIOS
Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e
divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões
existentes;
4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de
até 16 (dezesseis) Gigabytes;
Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo
PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está
deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o
equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres.
Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System
Hardware);
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado
no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento
esteja desligado da fonte de energia;
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2,
soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização
do chip;
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com
os periféricos adiante especificados;
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma
automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada
especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre
comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo
para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo
fabricante da placa principal, dispensável no outro caso;
Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável,
e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual
disponibilizada pelo fabricante;
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco
rígido;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro
da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas
BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente
licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de
drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também
disponibilizados para download no sítio do fabricante;
Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco
rígido S.M.A.R.T habilitada;
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida
especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento
exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida
pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso.
58
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Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3;
O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de
processamento ou superior;
PROCESSADOR
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita
refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua
capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em
ambiente não refrigerado;
Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 8
(oito) Gigabytes, em dois módulos idênticos (de mesmo tamanho), operando
em Dual Channel.
Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI
Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores
simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1
(um) conector do tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector
CONTROLADORA VGA com pelo menos 1 GB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo
seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os
DE VÍDEO
casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as
portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores
deverão ser entregue com o equipamento.
Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
MEMÓRIA RAM
Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software,
com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e
suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de
rede externas (off board);
Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e
saída (headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada
(microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete.
No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0.
Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a
utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das
portas através da BIOS do sistema;
INTERFACES
UNIDADE
DISCO RÍGIDO
UNIDADE
MÍDIA ÓPTICA
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de
1TB (Um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, cache de 32MB e
DE
velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior;
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis
and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
DE
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x),
DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de
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24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior;
Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento
vertical da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a
ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9,
brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de
cores;
Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a
placa suporte;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior,
obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso
de adaptadores ;
Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de
energia EPEAT no mínimo na categoria Gold;
Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou
superior;
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal;
Regulagem de inclinação e de altura;
Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão
MONITOR
DE credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
VÍDEO
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou
equivalente;
O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de
segurança do tipo kensington sem adaptações;
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante
ou polida) ou adesivos antireflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada
de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo
ser ratificada na proposta comercial;
Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime
de OEM.
Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI
ou Displayport e um cabo de alimentação;
Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores
de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho
propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da
adjudicação.
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste
ALIMENTAÇÃO
automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na
ELÉTRICA E BATERIA
configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces,
discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC
(Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC
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80+);
GABINETE
TECLADO
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao
padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao
INMETRO;
Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou
equivalente.
Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do
gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal
do gabinete;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS,
adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete.
O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do
microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco
rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes
internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de
expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas
quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos
recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para
o gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de
segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem
adaptações;
O gabinete poderá ser horizontal ou vertical (torre);
Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base
para a torre;
Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de
reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado
diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da
língua portuguesa;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado
fornecida para o desktop;
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao
menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
Regulagem de altura e inclinação do teclado;
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e
espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
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MOUSE
OUTROS
REQUISITOS
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo,
direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector
compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
Deve ser fornecido mouse-pad;
Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo
padrão de cor;
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de
todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador,
memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora
de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca,
modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e
comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades,
através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em
sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço
eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o
interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do
teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de
ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do
cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2
chaves;
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para
fixação da placa de aço do kit de segurança.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou
seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas
dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação.
Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se
substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante
nova homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos
equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro
de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o
padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente
acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem
preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima
proteção durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias
perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de
62
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avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido
certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito
ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT,
desde que esta apresente explicitamente tal informação;
Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar
em conformidade.
GARANTIA
SOFTWARES,
DOCUMENTAÇÂO
GERENCIAMENTO
A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem
prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia
adicional oferecida pelo fabricante.
Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os
recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o
prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema
operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior;
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR
instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação
técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento;
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office
professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o
sistema operacional e drivers já instalados;
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem
adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module)
compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo
TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite
a implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá
operar no modos cliente e cliente/servidor;
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software
E
do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de
forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido,
permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software
do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação
e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers
disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo
ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar
a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do
sistema;
Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis
remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados
pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas,
para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes
componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse;
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado;
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais
recente.
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Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através
de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao
padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado
junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação
que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows
Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação
do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente
para o modelo no sistema operacional ofertado.
O equipamento deverá possuir certificado de homologação
comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma
distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da
compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido
especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux
Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada
COMPATIBILIDA pela apresentação constante no site HCL Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos
também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a
DE
apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao
INMETRO;
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a
norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo
INMETRO;
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e
de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório
de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo
INMETRO;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser
compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição
especificada;
Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management
Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force),
comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do
equipamento.
Para todos os itens de especificação, serão aceitas ofertas de qualquer
componente de especificação diferente da solicitada, desde que
comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o
desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do
originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta
ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações,
ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;
Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
NOTAS
E
tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois
ESCLARECIMENTOS
é q na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt
"Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a
6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo:
¹²³£¢¬.
A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi
especificado na Proposta comercial.
Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial
64
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele
estipulado na proposta original.
Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao
processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa)
um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se
comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a
amostra.
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos
testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum
subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este
subitem.
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a)
A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento,
observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.
b)
O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits,
versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões
oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os
dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados.
Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft
Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos
fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados
pelo fabricante do equipamento ou do componente;
c)
Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração
do range de clock do processador (overclock);
d)
Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como
PROCEDIMENTO modificações na instalação do Windows.
PARA EXECUÇÃO DO
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
SYSMARK
2007 obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
PREVIEW
relacionados:
a)
Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou
equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa
de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim
de atender as especificações do TR;
b)
Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as
características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória
para os sistema.
c)
Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando
todo o espaço do disco em uma única partição;
d)
Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64
bits, na versão e língua ofertada no equipamento;
e)
Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e
garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para
jogos ou drivers com restrição legal para execução);
f)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e
instalados no gerenciador de dispositivo;
g)
Reiniciar o computador;
h)
Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels
(1440 X 900 pixels para widescreen) , profundidade de cor em 32 bits e
65
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
frequência de atualização de 60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5
de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado
no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
k)
Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada
pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou
superior, configurado para Sysmark 2007:
• Executar o .BAT com privilégios de
administrador (“run as”);
• Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e
(Opção 3) Best Possible Scores;
• Selecione (Opção “R”) para reiniciar o
computador;
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7;
m)
Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três)
interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
n)
O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este
resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em
anexo à proposta.
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o
resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a
geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software
Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes.
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim
que o órgão validar os resultados.
3.2 – DEMAIS REQUISITOS
Id
Tipo
Requisito
Em atendimento às determinações da IN nº 01 SLTI\MP de 2010 foram aplicados às
especificações técnicas dos equipamentos, objeto deste certame, critérios de
sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens:
Exigência que os monitores de vídeo e fontes de energia fossem certificadas com padrões
internacionais de conservação e eficiência energética EPEAT e 80Plus, podendo ser
substituído por atestado equivalente emitido por instituição credenciada pelo INMETRO;
1
De
Sustentabilida
O não emprego, na distribuição dos equipamentos ofertados à administração em razão des
de
certame, de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs
em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances);
Observar Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 2007, ou equivalente
66
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
internacional;
Observar Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, ou equivalente
internacional.
Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico aos
equipamentos entregues;
2
de
Manutenção
Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva, sejam
originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante;
Manutenção de equipamentos, componentes e dispositivos reserva no caso de remoção
destes para conserto.
3
4
5
Temporais
Cobertura de serviços de garantia em regime 8x5xNBD (8 horas por dia, 05 dias por
semana).
Lei no 8.666/93 e alterações
Lei no 10.520/2002
de Legalidade Decreto no 5.450/2005 e 3931/2001
Instrução Normativa no 04/2010
De segurança
Observâncias às normas de segurança internas do CADE (Portaria 79/2012) e a Política
Segurança do MJ.
3.3 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS A GESTÃO CONTRATUAL
I
d
1
Função
Fiscal Técnico
Formação
Atribuições
Servidor do CADE representante da
Área de Tecnologia da Informação
1 Acompanhar as entrega dos equipamentos e
prestação de serviços de instalação
2 Homologar através de pareceres os produtos
entregues e serviços prestados do ponto de vista
técnico
3 Apoiar o gestor do contrato quanto às questões
técnicas contratuais
1 Acompanhar junto com Área de Tecnologia da
Informação a entrega dos produtos e serviços com
vistas a direcionar ao atendimento da necessidad
2
Fiscal
Requisitante
Servidor do CADE representante da
Área Requisitante da solução
3
Gestor do
Contrato
Servidor do CADE com atribuições 1 Iniciar o contrato
gerenciais, técnicas e operacionais
2 Encaminhar Solicitação de Fornecimento de
relacionadas ao processo de gestão
Equipamentos
67
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do contrato
3
Monitorar a execução do contrato
4 Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais
após o Termo de recebimento Definitivo.
4
Fiscal
Administrativo
Servidor do CADE representante da
Área Requisitante
1 Apoiar no fornecimento de informações sobre os
processos de contratação ao fiscal requisitante e
técnico do contrato.
5
Preposto
Funcionário da CONTRATADA
com Curso superior completo e
experiência com gestão de contratos
e de projetos na Administração
Pública.
1 Acompanhar a execução do contrato
6
Técnico
Suporte
de Formação Técnica em Informática
e/ou áreas correlatas
2 Atuar como interlocutor principal junto à
CONTRATANTE
3 Receber, diligenciar, encaminhar e responder as
principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento
contratual
1 Instalação e configuração de Computadores
2 Instalação e configuração de Notebooks
4 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
4.1 – Deveres e Responsabilidades do CADE
Id
Dever / Responsabilidade
1
3
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se
encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança
deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas
dependências
Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na
forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as
ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
4
Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato
5
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação
da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato,
desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua
responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia
2
6
7
4.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratada
Id
Dever / Responsabilidade
68
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
1
2
3
Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu
cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem
qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos equipamentos a serem
fornecidos.
Entregar os Equipamentos objeto deste CONTRATO, de acordo com o prazo definido no edital.
Comunicar a CGTI – Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do CADE, no prazo máximo de 02
(dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu
cumprimento.
4
Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização pelo
CADE.
5
6
Manter durante o prazo de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou
quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigida por força de Lei, ligadas ao
cumprimento do presente procedimento licitatório
7
Substituir todo e qualquer equipamento que venha a apresentar defeitos, sem que isto acarrete ônus para o
CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de solicitação feita pelo
CONTRATANTE.
Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representar a CONTRATADA sempre que for necessário
8
9
Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do
trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções
referente à entrega do objeto deste CONTRATO, ainda que acontecido nas dependências do
CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os
mesmos
1
0
Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o
objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência
11 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do presente
CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE
1
2
Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
1
3
1
4
Fornecer os equipamentos de acordo as especificações do Termo de Referência do Pregão nº XX/2012.
1
5
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o
Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos objeto do presente CONTRATO,
referentes a transporte, frete e guarda de material.
69
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acompanhamento do CONTRATANTE.
1
6
Empregar, na execução dos serviços de instalação dos equipamentos objeto deste CONTRATO, pessoal
preparado e devidamente legalizado;
1
7
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de
total responsabilidade pela má execução dos serviços de instalação dos equipamentos objeto deste
CONTRATO.
1
8
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica, durante o período da garantia,
considerando os prazos relacionados no Termo de Referência deste CONTRATO.
1
9
Todas as despesas relativas à instalação dos equipamentos, tais como: mão de obra, materiais, administração,
equipamentos e ferramentas, correrão por conta da CONTRATADA.
Obs. As responsabilidades são referentes tanto para empresas fornecedoras de Desktops como as fornecedoras de
Notebooks
5 – ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL
1
Etapa/Fase/Ite
m
Entrega
Prazo
Trinta dias corridos após a Emissão de
Solicitação de Fornecimento
2
Garantia e Suporte
SLA
8*5*NBD
Id
Indicador
Va l o r M í n i m o A c e i t á v e l
5.2 – Estimativa de Volume de Bens e/ou Serviços
Id
Bem/Serviço
Estimativa
Forma de Estimativa
1
Estação de trabalho
básica com
condicionais RoHs e
Sistema Operacional
bem como Office
Professional
Estação de trabalho
avançada com
condicionais RoHs e
Sistema Operacional
bem como Office
Professional
300
De acordo com a necessidade elencada no
Diagnóstico da TI realizado pela CGTI
50
De acordo com a necessidade elencada no
Diagnóstico da TI realizado pela CGTI
2
70
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Notebook padrão
De acordo com a necessidade elencada no
30
com condicionais
Diagnóstico da TI realizado pela CGTI
RoHs e Sistema
Operacional bem
como Office
Professional
5.3 – Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação
3
No ato de recebimento dos produtos será emitido um Termo de Recebimento Provisório a fim de atestar
juridicamente a entrega dos bens por um servidor efetivo do CADE lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação.
Os produtos adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso, em suas embalagens originais devidamente
lacradas e identificadas, conforme especificação técnica exigida na Análise de Viabilidade Técnica.
No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto ao equipamento, como cabos
de força e manuais de instruções e encartes técnicos, e, quando for o caso, cabos e módulos extras, insumos para o
bom funcionamento, dentre outros.
No momento da entrega deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos bens, se importados, e
da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa.
Após a entrega a equipe técnica do CADE fará todos os testes no equipamento no prazo de quinze dias e
iniciará a instalação dos equipamentos.
Será responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros
identificados na execução testes, da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por
problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para
resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas,
inclusive, substituir no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos
com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais
cabíveis, garantida a ampla defesa.
Conclusas as etapas de testes, será emitido em até 15 (quinze) dias úteis o Termo de Recebimento Definitivo em
duas vias para a CONTRATADA, a qual deverá retornar ao CADE uma via assinada, sendo condição para
prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
marco temporal para início da contagem do prazo de garantia.
5.4 – Inspeções e Diligências
Verificação de todos os requisitos do produto de acordo com a Análise de Viabilidade de Contratação
5.5 – Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em parcela única e/ou prestações, conforme solicitação de quantitativo específico à
CONTRATADA, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues
71
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e recebimento de uma via assinada do Termo de Recebimento Definitivo.
O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição
do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações necessárias fará o pagamento no prazo de 15
(quinze) dias úteis.
O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma
responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto ao CADE.
O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os
princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que:
g.
O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto
administrativas e fiscais para o objeto contratado;
h. A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e
Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CADE;
i. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda
corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem
como a descrição do serviço, os valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de
Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras;
j. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
acarretando qualquer ônus para o CADE;
É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela
aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
5.6 – Cronograma de Execução Físico-Financeira
Uma vez concluído o processo de licitação, propõe-se a seguinte seqüência de ações:
1. Assinatura da Ata;
2. Assinatura do contrato;
3. Solicitação de Fornecimento
4. Entregue de Produtos
5 . Ateste provisório e definitivo para os produtos entregues
6 . Pagamento
5.7 – Mecanismos Formais de Comunicação
72
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São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
 Solicitação de Fornecimento (Documento em Anexo);
 Termo de Recebimento Provisório (Documento em Anexo);
 Termo de Recebimento Definitivo (Documento em Anexo);
 Atas de Reunião;
 Emails
 Ofícios.
5.8 – Garantia e Assistência Técnica
Garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
Serviço de manutenção corretiva com atendimento (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a
severidade do problema, da seguinte forma:
a) Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
c) Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração.
Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na
solução serão os seguintes:
d) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 1 (um) dia após sua abertura;
e) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 2 (dois) dias após sua abertura;
f) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo
de 3 (três) dias após sua abertura.
Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado,
deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver
instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3.
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram, isto é no regime on-site;
Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas sem ônus para o CADE, salvo
quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
5.9 – Entrega e Instalação
O prazo a ser fixado para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da
Solicitação de Fornecimento.
O transporte dos equipamentos até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá ser realizado pela
contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala onde será instalada. A entrega
dos equipamentos deverá ser agendada, em data e hora a ser combinada previamente com Serviços de Suporte ao
Usuário, Infraestrutura, Segurança e Telecom da CGTI.
Os equipamentos bem como a execução de garantia deverão ser entregues/prestados no seguinte endereço:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
73
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Avenida W3 Norte Quadra 515 Edifício Carlos Tarurisano, BL D
Brasília – Distrito Federal
Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o atendimento suporte técnico e
execução de garantia deverá continuar sendo prestado, nas condições estabelecidas no Edital no endereço da nova
sede.
5.10 – Regras para aplicação de multas e sanções
O fornecedor receberá a aplicação de comunicado de advertência, sempre que houver a incidência de glosas
contratuais em razão do Nível de Serviço Mínimo.
A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro
de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada
no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais
cominações legais.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e
inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a.
Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante
adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não apresentar a documentação exigida
no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento
total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais
sanções cabíveis;
b.
Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia
de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de
Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono).
c.
Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias contados
da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese em que o Contrato poderá
ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de
1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
d.
Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos
estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa
aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência.
e.
Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a alínea “d”
pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese em que o Contrato poderá ser
rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de
1993, independentemente das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de
Serviço Mínimo.
f.
Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia
74
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autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais
sanções cabíveis;
g.
Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou
infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da Contratada,
estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das
demais sanções cabíveis;
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada juntamente com outras sanções e
penalidades descritas neste edital, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco
(05) dias úteis.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a
União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de
Referência e das demais cominações legais.
A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-à pela autoridade máxima do órgão
Contratante nos termos da Lei 8.666 de 1993.
Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita
o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil.
Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário comercial 8h às 12h e das 14h
às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira.
O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras:
Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos.
Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da CONTRATADA, os técnicos
deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s)
problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas.
Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o
técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de
substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item abaixo:
Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos:
A substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da necessidade de substituição
de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e
oito (48) horas corridas;
As peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser
substituída;
75
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As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo
Fabricante.
Condições para Substituição de Discos Rígidos
O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com
a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema,
o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá realizar a troca com a carga de
imagem durante o atendimento técnico
Substituição Completa do Equipamento
No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede
oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo;
O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o
sigilo e confidencialidade das informações.
Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo
A CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível
de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua
central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
Para Garantia de 1º nível – sem substituição de peças, componentes e equipamentos:
Data, hora da abertura do chamado;
Número de série do equipamento alvo do atendimento;
Data e hora da chegada do técnico ao local;
Data e hora da resolução do problema;
Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato.
No caso de garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e equipamentos, a CONTRATADA
deverá informar:
Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento;
Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento;
Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato.
O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá
ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil
do mês subseqüente a data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
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É garantido a CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço
Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias;
As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências
na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
Nível de Serviço Mínimo
. O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado
pela TABELA I a seguir.
TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
PERCENTUAL
DOS CHAMADOS
COM ATRASO
TEMPO DE ATRASO PARA
RESOLUÇÃO DOS
CHAMADOS EM HORAS
ÚTEIS
Tempo de atraso 12h
Até 5%
MEDIDAS CORRETIVAS
Aceito
12h  tempo de atraso  28h
Advertência
28h  tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Tempo de atraso  40h
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10
Advertência
Glosa de 1% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10
Glosa de 1% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10
Glosa de 3% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Glosa de 8% do valor do equipamento por
unidade atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10
77
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Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10
A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos e o
tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções
administrativas aplicáveis para cada caso.
As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: valor do equipamento
atendido vezes o número de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e para
atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções
definidas no item 5.10 – Sanções e Penalidades deste TR.
O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de
Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir.
TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
AÇÃO
DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA
ENTREGA
Atraso  05 dias
MEDIDAS CORRETIVAS
Advertência
Advertência
Apresentação do
Relatório de
Acompanhamento de
Nível de Serviço
Mínimo
05 dias  atraso  10 dias
Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de
atraso
Advertência
10 dias  atraso  30 dias
Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de
atraso.
Glosa de 2 % sobre o valor do contrato
Atraso  40 dias
Sanções e Penalidades
Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório de Acompanhamento
de Nível de Serviço Mínimo definido.
Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos
prestados.
No processo de aplicação de Glosas em Razão do Nível de Serviço Mínimo é assegurado o direito ao
contraditório e ampla defesa.
Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da
Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções
fornecidas pelo CADE.
78
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6 – ORÇAMENTO DETALHADO
Empresa 1
Id
1
2
3
Bem/Serviç
o
Estação de
trabalho básica
com
condicionais
RoHs e Sistema
Operacional
bem como
Office
Professional
Estação de
trabalho
avançada com
condicionais
RoHs e Sistema
Operacional
bem como
Office
Professional
Notebook
padrão com
condicionais
RoHs e Sistema
Operacional
bem como
Office
Professional
Vlr
Unitari
o
R$
4.000,00
Qtd
300
V l To t a l
R$
1.200.000,00
Empresa 2
Vlr
Unitari
o
R$
5.542,00
V l To t a l
R$
1.662.600,00
Empresa 3
Vlr
Unitari
o
R$
4.380,00
V l To t a l
Media do
V l r To t a l
R$
1.314.000,00
R$
1.392.200,00
50
R$
4.250,00
R$
212.500,00
R$
6.800,00
R$
340.000,00
R$
4.890,00
R$
244.500,00
R$
265.666,67
30
R$
5.000,00
R$
150.000,00
R$
8.012,00
R$
240.360,00
R$
5.400,00
R$
162.000,00
R$
184.120,00
Total Geral Estimado para aquisição do Objeto
R$ 1.858.466,67
7 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Fonte de Recursos
Id
1
Va l o r
Fonte (Programa / Ação)
0175 (14 122 0695 2272 0001)
R$ 1.392.200,00
2
3
R$
265.666,67
R$
184.120,00
0175 (14 122 0695 2272 0001)
0175 (14 122 0695 2272 0001)
R$ 1.841.986,67 = To t a l
5.2 – Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Id
1
Va l o r
R$
Exercício
2012
Percentual
23,17%
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1.841.986,67
8 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Proposta de Preço
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e
fretes.
A proposta da licitante deverá conter catálogos, folhetos, manuais e/ou outros documentos que comprovem
que a solução cotada atende às características técnicas mínimas definidas na Análise de Viabilidade, Edital e seus
anexos. Deve ser indicado, para cada item das características técnicas mínimas, a página da proposta e o parágrafo
onde pode ser encontrada a comprovação do atendimento à característica técnica.
As proponentes deverão apresentar preço unitário e total para os itens constantes na tabela de preços abaixo, a qual
reflete a estimativa da demanda a ser atendida durante a vigência da Ata de Registro de Preços:
I
Descrição
d
1 Estação de trabalho básica com
condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office
Professional
2 Estação de trabalho avançada com
condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office
Professional
3 Notebook padrão com condicionais RoHs
e Sistema Operacional bem como Office
Professional
Valor Unitário
Qtde
Valor Total
300
50
30
8.2 – Critérios de Seleção
8.2.1 – Tipo de Licitação Menor Preço por Item
8.2.1.1 - Justificativa
Por envolver aquisição de equipamentos de tecnologia da informação já padronizados pelo mercado para uso no
CADE a melhor solução deve ser levado em consideração a seleção da proposta mais vantajosa economicamente
8.2.2 – Modalidade de Pregão
Licitação
8.2.2.1 - Justificativa
Por envolver aquisição de equipamentos de tecnologia da informação já padronizados pelo mercado para uso no
CADE a melhor solução é a seleção da proposta com maior vantajosidade economicamente e tecnicamente de
acordo com legislação ligado a pregão eletrônico.
8.2.3 – Justificativa para aplicação do direito de preferência
(Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91)
As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido
pela Lei Complementar nº 123 de 2006, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar
80
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toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que apresente alguma restrição.
8.3 – Qualificação Técnica
8.3.1 – Requisitos de Capacidade e Experiência
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já
forneceu satisfatoriamente os Equipamentos e forneceu a garantia dos mesmos pelo prazo mínimo de 36 (trinta e
seis) meses.
Desta forma exige-se fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando o quantitativo mínimo de 50%
(cinquenta por cento) do volume prospectado para os equipamentos a serem licitados.
Encaminha-se à Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística para abertura de processo
administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRTAÇÃO
Integrante
Integrante
Integrante
Técnico
Requisitante
Administrativo
______________________
Belmiro da Graça Soares
Matrícula: 1831676
______________________
Mariana Boabaid Dalcanale
Rosa
Matrícula: 1696367
_____________________
Marcus Vinicius Romano Lemos
Matrícula: 1206000
Brasília – DF, 22 de Novembro de 2012
APROVO
Autoridades Competentes
Presidência
Diretoria Administrativa
Coordenação Geral de
Tecnologia da Informação
______________________
Ricardo Leite Ribeiro
Matrícula: 1957297
______________________
Daniel Josef Lerner
Matrícula: 1576036
_____________________
Alexandre Aldrigues Ferreira
Matrícula: 1906808
Brasília – DF, 22 de Novembro de 2012
81
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ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Descrição
Item
Qtd
1
2
3
Valor Unitário
Quantidade
Valor total
Descrição
Valor
unitário
Valor total
Notebook padrão com condicionais
RoHs e Sistema Operacional bem como
Office Professional
Estação de trabalho básica com
condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office
Professional
Estação de trabalho avançada com
condicionais RoHs e Sistema
Operacional bem como Office
Professional
30
300
50
TOTAL
Valor Total por extenso:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Observação:
1. A Planilha acima servirá tão somente como subsídio aos licitantes na formulação de suas propostas de
preços e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o CADE.
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ______________________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________
CNPJ Nº: _____________________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________________
TELEFONES: ________________________________________________________________
E-MAIL: _____________________________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
82
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ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
I - PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.122.2112.2000.000.1
PTRES – 046788
II - DENOMINAÇÃO:
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA - NACIONAL
III - DADOS DA SOLICITANTE
Localização: SEP/NORTE 515, CONJUNTO D, LOTE 04 – EDIFÍCIO CARLOS TAURISANO –
ASA NORTE /BRASÍLIA- DF
U.G: 303001
GESTÃO: 30211
IV – JUSTIFICATIVA
Dada a amplitude e a complexidade de ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica,
com a vigência da Lei 12529/2011 e o Decreto 7738/2012 que reestrutura o órgão e exige uma
capacidade de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação ímpar, robusta, altamente
especializada e atualizada, com o objetivo de proporcionar unidades internas condições para
cumprir sua missão institucional.
O elevado grau de automação dos processos operacionais, como é o caso do novo Sistema de
Andamento Processual (SICADE) leva o CADE a confiar e a depender cada vez mais de sua
infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente
novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a
melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários.
Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade,
agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção do CADE,
o que torna a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica e com isso deve
estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição.
Em 2011, o órgão lançou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o
biênio 2011-2012, estabelecendo como visão “Ser referência em excelência nos serviços de
Tecnologia da Informação do Governo Federal”.
O PDTI 2011/2012 do CADE estabeleceu como missão da Unidade Responsável pela TI do órgão,
“Viabilizar soluções de Tecnologia da Informação que agregue valor a missão institucional do
CADE”. Certamente que está missão será preservada e até mesmo reforçada na contratação que se
processa, atendendo plenamente ao atual PDTI, que se encontra em validade.
Assim sendo, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou um levantamento de
todas as necessidades de Tecnologia da Informação do órgão através de Diagnóstico de TI
apresentado à Diretoria Administrativa, percebeu-se que grande parte dos serviços disponibilizados
pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do CADE está fortemente dependente de
uma infraestrutura tecnologia que necessita de atualização constante.
83
Ministério da Justiça
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Tendo a CGTI a missão de fornecer ao Laboratório de Inteligência da Superintendência do CADE
infraestrutura tecnológica para atendimento de necessidades desta Unidade Interna, solicita-se a
aquisição de equipamentos de processamento e armazenamento de dados para a reestruturação tanto
da CGTI como do Laboratório de Inteligência, tendo em vista a implementação de novos sistemas.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Natureza da despesa: 3.4.4.9.0.52.35
Denominação: Equipamento de processamento de dados
VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Em termos de Economicidade:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição de desktops e notebooks
objeto deste certame, somente poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do
ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante
certamente será o “Menor Preço Global”, apurado a partir do menor preço proposto total. Assim,
mediante tal critério e/ou parâmetro, a Administração obterá a maior economia possível em relação
ao preço unitário do desktop e do notebook.
KLAUS VILAR WURMBAUER
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística
84
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado,
devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço
completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza
mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra,
direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93).
(Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2012.
(Assinatura)
__________________________________
(Nome e identidade do declarante)
85
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2012
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no
item do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Ata de Registro de Preços nº
xxx/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 quanto a participar ou
não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº
xxx/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº
xxx/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE antes da abertura
oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________________________, em ___ de ___________________ de ________
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
86
Ministério da Justiça
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
/2012
PROCESSO: Nº 08700.008695/2012-34
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ORGÃO
GERENCIADOR – O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE
DEFESA ECONÔMICA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX
PARA A AQUISIÇÃO DE DESKTOPS E NOTEBOOKS
CONTRATANTE:
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACADE, criado pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal
pela Lei n° 8.884/94 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro
de 2011, com sede no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano,
CEP: 70770-504, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato
representado por seu Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e
Logística, KLAUS VILAR WURMBAUER, brasileiro, portador da
Carteira de Identidade n.º 931.138-SSP-DF e do CPF n.º 471.692.651-68.
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.000.000.0001/00, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXX, Brasília
/DF,
CEP
00.000-00,
fone/fax
(XX)
000.0000,
e-mail
[email protected], doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representado por pelo seu XXXXXXXXXX, Sr.
XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 00.000.00,
expedida pela XXX/XX e do CPF nº 000.000.000-00, residente à
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Brasília - DF, devidamente
qualificado (a), na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em
vista o que consta no Processo nº 08700.008695/2012-34 resolvem celebrar
o presente Contrato, sujeitando-se as partes ao comando da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes,
observadas as cláusulas e condições seguintes:
DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual
com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira – DO
OBJETO, conforme Parecer ProCADE nº XXX/2012, datado de xx/xx/2012, da Procuradoria do
CONTRATANTE exarada no Processo nº 08700.008695/2012-34.
87
Ministério da Justiça
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DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto da Ata de
Registro de Preços nº xxx/2012, com base, integralmente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 4.342,
de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2001; o Dec. Nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o
Decreto nº 7.174/2010, o Decreto n° 3.931/2001, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de
16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O presente Contrato tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300
(trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como
Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e
Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta
e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de
Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de
Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012.
Item
1
2
3
Descrição
Quantidade
Notebook padrão com condicionais RoHs e
Sistema Operacional bem como Office
Professional
Estação de trabalho básica com condicionais
RoHs e Sistema Operacional bem como
Office Professional
Estação de trabalho avançada com
condicionais RoHs e Sistema Operacional
bem como Office Professional
Valor unitário
Valor total
30
300
50
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da
CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, com
seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº 08700.008695/2012-34.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação,
aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais
poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei 8.666/93 e
alterações posteriores.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1
A empresa vencedora deverá atender às necessidades do CADE, com fornecimento dos
equipamentos, conforme segue:
3.1.1. Notebook padrão com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office
Professional:
Id
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 195 no índice BAPCO
SYSmark 2007 Preview
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido
pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os
procedimentos descritos no Item relativo ao PROCEDIMENTO PARA
EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas
DESEMPENHO
características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado
equipamento com características superiores
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do
equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock
(overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados
pelo fabricante do equipamento
Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 8 (oito)
Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel
Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI
versão 3.0 e controle automático de temperatura
Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à
placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento
Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados
PLACA PRINCIPAL
Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE
802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento
Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um
período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do
disco rígido após um período de inatividade)
Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua
especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de
livre comercialização no mercado
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível
com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play
Lançada a partir de 2011 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo
fabricante
BIOS
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da
própria BIOS (número do patrimônio e número de série)
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente
para o projeto
Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito
processadores para desktops
PROCESSADOR
Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando
dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente,
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para economia de energia
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3
Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard)
Memória RAM tipo DDR3-1600 MHz ou superior, com no mínimo 4
MEMÓRIA RAM
(quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de pelo menos 2 (dois) Gigabytes cada,
operando em Dual Channel
Controladora gráfica integrada à placa principal, com 512 Megabytes de
memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32
CONTROLADORA
bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL, com 1
DE VÍDEO
(uma) saída VGA e 1 (uma) saída digital, DVI ou superior
Caso a saída digital seja do tipo Displayport, o cabo adaptador deverá ser
entregue com o equipamento.
Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense,
full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector
padrão RJ-45
Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões
802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES),
WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de
homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da
respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada
automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar
economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative
completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software
presentes no equipamento
Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões
e área para rolagem (função scroll)
Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total
de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e
localizados na parte frontal ou lateral do chassi
Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o
INTERFACES
padrão HD 720 ou superior
Mínimo de 4 (quatro) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, destas,
pelo menos 1 (uma) interface padrão eSATA ou USB 3.0, podendo ser
compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver modem 3G
Quadriband interno, poderá ser fornecida no mínimo 3 (três) interfaces livres,
devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo).
Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs
Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos
3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem
obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC. Não serão aceitos adaptadores
externos ou hubs
Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os
caracteres da língua portuguesa
Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto
falante), podendo utilizar a combinação de teclas, como Fn ou outras
Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 3.0 integrada
Possuir 1 (uma) porta externa HDMI ou Displayport
Possuir 1 (uma) leitora de cartão tipo Smartcard integrada no chassi do
equipamento
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500
UNIDADE DE DISCO
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(quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e
velocidade de rotação de 7200 RPM ou configuração superior
Deverá possuir sistema de proteção contra impacto, acompanhado de
software de gerenciamento da funcionalidade
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing)
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW
(gravação de 6x), CD-R (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura
UNIDADE DE MÍDIA de 16x) ou configuração superior
ÓPTICA
Interface tipo Serial ATA ou superior
Botão de ejeção na parte frontal da unidade
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção
de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade
Tela Plana com tamanho de 13,3 a 14,6 polegadas, em LED, de formato
16:9 (widescreen)
Mínimo 32 bits por dot pitch
Resolução mínima de 1360 x 768 pixels
TELA DE VÍDEO
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou
polida) ou adesivos antireflexivos
Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do
equipamento
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de
entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático
Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em
tomada padrão NBR-14136
ALIMENTAÇÃO
Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis)
ELÉTRICA E
células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima
BATERIA
(tempo de descarga) de 75 (setenta e cinco) minutos, comprovada pelo software
Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no item 1.19, e
tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento
desligado
Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de
ferramentas
Produzido na variações de cores preta ou cinza escuro (grafite)
Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com
prevenção de desligamento acidental do computador
Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de
funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco,
recarga e fonte alternada
Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por
sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento
CHASSI
principal
Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de
cabo de aço de segurança
Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com
auto chaveamento da voltagem
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar
desgaste por abrasão ou uso prolongado
Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos
RÍGIDO
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Deve possuir base antiderrapante
Deve pesar no máximo 2.500 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria
e todos os demais itens internos instalados
Maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal
ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos
acessórios, possuindo divisões adequadas para tal
Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros)
de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe tipo USS,
acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade
ACESSÓRIOS A
oposta
SEREM
FORNECIDOS
Mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões
esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de mesma
marca e da cor predominante do equipamento principal
Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 bits ou
versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir
atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida
pelo fornecedor do equipamento
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em
pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do
sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português
necessária à instalação e operação do equipamento
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a
imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados
Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM,
composto de funções de cliente e cliente/servidor
Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de
todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução
Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros mecanismos
de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards
Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com
segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos
aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM
Suportar a substituição de senhas de logon do Windows e de acesso, por
SOFTWARES,
DOCUMENTAÇÂO E processo único de identificação, baseado em senha única, gerenciada pela aplicação
GERENCIAMENTO ou em outro mecanismo de acesso, tais como soluções biométricas ou baseadas em
cartões Smart Card ou Tokens
Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma
impressão digital (requer um dispositivo de leitura de impressão digital opcional)
Permitir que o usuário possa pré-configurar perguntas de caráter pessoal para
recuperar as senhas
Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a proteger
os dados contra o acesso não autorizado
Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital como
credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos
Possuir função que permita aos usuários criptografar arquivos e pastas
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio
fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva
e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte
seguro de seus equipamentos
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio
fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das
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últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e
do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema,
realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando
assim a manter a saúde e segurança do sistema. O software de verificação de
atualizações deverá permitir a operação em modo cliente e cliente/servidor
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio
fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o consumo de energia
do equipamento
Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do
microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de
teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional
instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e
visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento
desligado
Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CDROM instalado no console de gerência e utilização remota do teclado e mouse.
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais
recente.
Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de
eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao
INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold
O equipamento ofertado deverá ter a certificação Energy Star 5.0 ou superior
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento
Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e
sistema operacional ofertado
COMPATIBILIDADE O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no
caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade
poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, ou SUSE.
Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a
apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao
INMETRO
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares
fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7
Professional 64 bits
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de
desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior
serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem
PROCEDIMENTO
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
PARA EXECUÇÃO
a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no
DO SYSMARK 2007
equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa
PREVIEW
de vídeo.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional®
64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às
opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação
93
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concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no
equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers
fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos
fabricantes dos periféricos.
c) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação
bem como modificações na instalação do Windows®
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
relacionados:
a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou
equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para
placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de
Boot. A fim de atender as especificações do TR;
b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo
com as características do Edital, observados os critérios
disponibilidade de memória para os sistema;
c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS,
ocupando todo o espaço do disco em uma única partição;
d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento;
e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e
garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers
para jogos ou drivers com restrição legal para execução);
f)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente
reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos;
g) Reiniciar o computador;
h) Configurar resolução da tela para resolução de 1366x768
pixels, profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de
60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão
Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06,
disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão
disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/,
versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
•
Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run
as”);
•
Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best
Possible Scores;
•
Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador.
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio
Windows 7;
m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3
(três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview
Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na
especificação técnica;
O resultado gerado deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com
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PROCEDIMENTOS
PARA EXECUÇÃO
DO BATTERY
EATER PRO
todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado)
ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original)
para validação dos testes
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão
validar os resultados
Instalar o Battery Eater Pro na versão 2.70
Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento
conectado à corrente alternada
Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca
desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente alternada
como em baterias
Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao desconectar a
corrente alternada
Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e para
criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s)
Desconectar a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o equipamento
se desligar
Reconectar a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento
Aguardar a geração do gráfico de recarga
O relatório gerado pelo software, assim como os gráficos de descarga e recarga
da(s) bateria(s) deverão ser impressos e entregues anexados à proposta
Os índices a serem considerados são os tempos de descarga e recarga apontados
pelo relatório e pelos gráficos
Battery Eater Pro na versão 2.70 não deve ser desinstalado do equipamento que
gerou o relatório e os gráficos, pois ele também deverá ser mantido, sem nenhuma
alteração desde a geração do resultado, para que o CADE possa validar os testes
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão
validar os resultados
3.1.2. Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como
Office Professional:
Id
DESEMPENHO
PLACA PRINCIPAL
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 215 no índice BAPCO
SYSmark 2007 Preview.
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice
medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os
procedimentos descritos no Item 2.20.
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas
características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e
especificações superiores.
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo
fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers
não recomendados pelo fabricante do equipamento.
Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no
site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes.
4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16
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BIOS
PROCESSADOR
MEMÓRIA RAM
CONTROLADORA
DE VÍDEO
(dezesseis) Gigabytes
Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI
Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser
obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá
possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres.
Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System
Hardware)
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no
gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja
desligado da fonte de energia.
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à
placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os
periféricos adiante especificados.
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma
automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU.
Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente
para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado.
A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por
meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no
outro caso.
Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e
compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play.
Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada
pelo fabricante.
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido.
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da
própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com
reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para
o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que
deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no
sítio do fabricante.
Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco
rígido S.M.A.R.T habilitada.
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida
especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo
para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da
BIOS, dispensável no outro caso.
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do
processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima,
pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado
Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 4
(quatro) Gigabytes, em dois módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada,
operando em Dual Channel.
Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI
Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores
simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (uma)
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conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA com pelo
menos 512 MB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja integrada,
deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá possuir
compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo
displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregues com o
equipamento.
Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com
conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a
múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off
board).
Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída
(headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada (microphone)
e saída (headphone) na parte frontal do gabinete.
INTERFACES
No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0.
Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a
utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das
portas através da BIOS do sistema.
Fornecer 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou
superior, com conector DB-9.
Fornecimento de 1 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete
ou integrado no teclado compatível com o Sistema Operacional instalado no
desktop.
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500
(Quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB/s, cache de 16 MB e
UNIDADE DE DISCO
velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior.
RÍGIDO
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVDRW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD
(leitura de 16x) ou configuração superior
Interface tipo Serial ATA ou superior
UNIDADE DE MÍDIA
ÓPTICA
Botão de ejeção na parte frontal da unidade
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da
unidade.
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a
ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20”, proporção 16:9, brilho
de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores.
Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa
MONITOR DE VÍDEO suporte
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior,
obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de
adaptadores .;
Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de
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ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA E
BATERIA
GABINETE
energia EPEAT no mínimo na categoria Gold.
Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou
superior
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal
Regulagem de inclinação e de altura
Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão
credenciado pelo INMETRO ou similar internacional
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou
equivalente.
O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do
tipo kensington sem adaptações
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou
polida) ou adesivos antireflexivos
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de
100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático
A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser
ratificada na proposta comercial
Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de
OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento
(gabinete);
Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou
Displayport e um cabo de alimentação
Os fornecedores (licitantes) deverão fornecer as garantias dos monitores de
vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita,
como condição de aprovação das amostras e da adjudicação
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático,
suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima
admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais
periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência
igual ou superior a 85% (PFC 80+).
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados
ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência
energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO.
Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou
equivalente.
Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do
gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do
gabinete
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado
ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar
interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e
do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos
(disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a
utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações
sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com
adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete
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Acabamento interno composto de superfícies não cortantes
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança
do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação
da placa de aço do kit de segurança
Deverá ser fornecido gabinete na posição horizontal
Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir
os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa
mãe, sem uso de adaptadores.
TECLADO
MOUSE
OUTROS
REQUISITOS
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da
língua portuguesa
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado
fornecida para o desktop
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu
de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse)
Regulagem de altura e inclinação do teclado
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as
mesmas devem vir na parte superior do teclado
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo,
direito e central próprio para rolagem.
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível
com a interface para mouse fornecido para o desktop.
Deve ser fornecido mouse-pad.
Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo
padrão de cor predominante do gabinete
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os
componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória,
interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia
óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros
elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações
cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos,
folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias
das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o
respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério
do proponente
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do
gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o
monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e
fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com
ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da
placa de aço do kit de segurança
99
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Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos
equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não
mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e
características idênticas ou superiores, mediante nova homologação
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos
deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta
centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do
produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo
INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da
certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação
Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em
conformidade
A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses,
contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de
qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante
GARANTIA
O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional
oferecida pelo fabricante
Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para
garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia
estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft
Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em
pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do
sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português
necessária à instalação e operação do equipamento
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office Professional e o
sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e
drivers já instalados
SOFTWARES,
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações,
DOCUMENTAÇÃO E subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma
GERENCIAMENTO TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing
Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função.
O software de que trata o item anterior deverá operar no modos cliente e
cliente/servidor
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio
fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma
definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo
o descarte seguro de seus equipamentos
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizado na Internet software do próprio
fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das
últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e
do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema,
realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando
100
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assim a manter a saúde e segurança do sistema
Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente,
assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e
conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de
comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo,
Teclado e Mouse
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional em sua versão mais
atualizada.
Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de
eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao
INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold.
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento
Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no
sistema operacional ofertado
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a
compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no
COMPATIBILIDADE caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade
poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu ou SUSE.
Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a
apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao
INMETRO
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC
60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de
radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de
avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis
com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada
Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface)
ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado
através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer
componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente
iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade,
a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado –
conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade
com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos
NOTAS E
dos demais componentes ofertados.
ESCLARECIMENTOS
A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na
Proposta comercial.
Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a
licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na
proposta original.
Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao
101
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PROCEDIMENTO
PARA EXECUÇÃO
DO SYSMARK 2007
PREVIEW
processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um
documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a
ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.
Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é
que na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt
"Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do
teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬.
Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de
navegação normalmente descritas como T e T invertido.
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de
desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior
serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento,
observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo.
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits,
versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões
oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos
os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser
instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do
Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers
fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam
produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do
componente;
c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na
alteração do range de clock do processador (overclock);
d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem
como modificações na instalação do Windows.
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
relacionados:
a)
Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou
equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa
de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim
de atender as especificações do TR;
b)
Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as
características do Edital, observados os critérios disponibilidade de
memória para os sistema.
c)
Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando
todo o espaço do disco em uma única partição;
d)
Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional®
64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento;
e)
Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e
garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para
jogos ou drivers com restrição legal para execução);
f)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e
instalados no gerenciador de dispositivo;
g)
Reiniciar o computador;
h)
Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels
(1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e
102
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frequência de atualização de 60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06,
disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
k)
Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão
disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/,
versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007:
•
Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”);
•
Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best
Possible Scores;
•
Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador;
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7;
m)
Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três)
interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
n)
O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”.
Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação
técnica.
O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo
à proposta.
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o
resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a
geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007
Preview (mídia original) para validação dos testes.
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o
órgão validar os resultados.
3.1.3. Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office
Professional:
Id
DESEMPENHO
PLACA PRINCIPAL
Requisito
Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 no índice BAPCO
SYSmark 2007 Preview.
A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice
medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os
procedimentos descritos;
O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as
mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos
componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no
funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo
fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de
frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers
não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados
no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes;
4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até
103
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BIOS
16 (dezesseis) Gigabytes;
Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI
Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser
obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá
possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres.
Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System
Hardware);
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no
gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja
desligado da fonte de energia;
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado
à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os
periféricos adiante especificados;
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma
automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente
para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no
mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá
ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal,
dispensável no outro caso;
Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0.
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e
compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada
pelo fabricante;
Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da
própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS
com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente
licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers
e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados
para download no sítio do fabricante;
Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco
rígido S.M.A.R.T habilitada;
Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida
especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo
para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante
da BIOS, dispensável no outro caso.
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3;
O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento
ou superior;
PROCESSADOR
Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração
do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade
máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não
refrigerado;
MEMÓRIA RAM
Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 8
(oito) Gigabytes, em dois módulos idênticos (de mesmo tamanho), operando em
Dual Channel.
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Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI
Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores
simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1
(um) conector do tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA
CONTROLADORA DE com pelo menos 1 GB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja
integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos,
VÍDEO
deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas
digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser
entregue com o equipamento.
Taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
INTERFACES
Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de
10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet,
autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com
conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a
múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas
(off board);
Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída
(headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada
(microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete.
No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0.
Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a
utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das
portas através da BIOS do sistema;
UNIDADE DE DISCO
RÍGIDO
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB
(Um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, cache de 32MB e
velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior;
Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and
Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
UNIDADE DE MÍDIA
ÓPTICA
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R
(gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x),
DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e
DVD (leitura de 16x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior;
Botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical
da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a
ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
MONITOR DE VÍDEO
Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9,
brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de
cores;
Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa
suporte;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior,
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Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de
adaptadores ;
Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de
energia EPEAT no mínimo na categoria Gold;
Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou
superior;
Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e
posicionamento horizontal;
Regulagem de inclinação e de altura;
Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão
credenciado pelo INMETRO ou similar internacional;
Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou
equivalente;
O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança
do tipo kensington sem adaptações;
Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou
polida) ou adesivos antireflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de
100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser
ratificada na proposta comercial;
Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de
OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento
(gabinete);
Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou
Displayport e um cabo de alimentação;
Os fornecedores (licitantes) deverão fornecer as garantias dos monitores
de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente
dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação.
Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com
tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste
automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na
configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces,
discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC
(Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC
ALIMENTAÇÃO
ELÉTRICA E BATERIA 80+);
O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site
www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão
de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO;
Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou
equivalente.
Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do
gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do
gabinete;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS,
GABINETE
adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O
fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e
do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
106
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes
internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão)
sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer
adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados,
nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança
do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
O gabinete poderá ser horizontal ou vertical (torre);
Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a
torre;
Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir
os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a
placa mãe, sem uso de adaptadores.
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da
língua portuguesa;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado
fornecida para o desktop;
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao
TECLADO
menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
Regulagem de altura e inclinação do teclado;
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera,
as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo,
direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector
compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
MOUSE
Deve ser fornecido mouse-pad;
Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador,
ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor)
devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo
padrão de cor;
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos
os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória,
interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia
óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e
OUTROS REQUISITOS
outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as
configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados,
manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na
Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a
ser utilizado fica a critério do proponente;
Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o
interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do
107
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teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de
ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do
cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves;
Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para
fixação da placa de aço do kit de segurança.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja,
todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos
utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o
componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos
com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova
homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos
equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de
cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão
NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente
acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem
preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção
durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias
perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),
cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)
em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e
aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição
credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito
por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente
tal informação;
Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em
conformidade.
GARANTIA
SOFTWARES,
DOCUMENTAÇÃO E
GERENCIAMENTO
A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito)
meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo
de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia
adicional oferecida pelo fabricante.
Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os
recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de
garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional
Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior;
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR
instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e
recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica
em português necessária à instalação e operação do equipamento;
Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office
professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema
operacional e drivers já instalados;
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem
adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível
com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted
Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação
108
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COMPATIBILIDADE
desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar no modos
cliente e cliente/servidor;
Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software
do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de
forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido,
permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do
próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e
instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis
pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de
monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros
do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis
remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados
pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para
efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS,
Vídeo, Teclado e Mouse;
Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o
equipamento desligado;
Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais
recente.
Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de
atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão
de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao
INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o
equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold;
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog.
A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do
documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o
modelo no sistema operacional ofertado.
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando
a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel
2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela
apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou
no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de
compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL
Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de
equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios
credenciados junto ao INMETRO;
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a
norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO;
O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de
radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de
avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser
compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição
especificada;
Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface)
ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado
através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento.
Para todos os itens de especificação, serão aceitas ofertas de qualquer
109
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NOTAS E
ESCLARECIMENTOS
componente de especificação diferente da solicitada, desde que
comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o
desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do
originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou
indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou
desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados;
Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas),
tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é q
na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt
"Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6
do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬.
A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado
na Proposta comercial.
Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a
licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado
na proposta original.
Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao
processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um
documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a
ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra.
Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes
de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem
anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem.
O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo:
a)
A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas
as condições de alocação de memória placa de vídeo.
b)
O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits,
versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões
oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os
dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão
aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7
Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos
periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do
PROCEDIMENTO
equipamento ou do componente;
PARA EXECUÇÃO DO
c)
Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do
SYSMARK 2007
range de clock do processador (overclock);
PREVIEW
d)
Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como
modificações na instalação do Windows.
Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A
obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo
relacionados:
a)
Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente.
Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo
de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as
especificações do TR;
b)
Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as
características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para
os sistema.
c)
Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o
espaço do disco em uma única partição;
110
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d)
Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64
bits, na versão e língua ofertada no equipamento;
e)
Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas
pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers
com restrição legal para execução);
f)
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e
instalados no gerenciador de dispositivo;
g)
Reiniciar o computador;
h)
Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X
900 pixels para widescreen) , profundidade de cor em 32 bits e frequência de
atualização de 60 Hz;
i)
Instalar o Sysmark 2007 Preview;
j)
Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de
atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site
da Bapco (http://www.bapco.com/support/);
k)
Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada
pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior,
configurado para Sysmark 2007:
• Executar o .BAT com privilégios de administrador
(“run as”);
• Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e
(Opção 3) Best Possible Scores;
• Selecione (Opção “R”) para reiniciar o
computador;
l)
Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7;
m)
Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três)
interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada;
n)
O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este
resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica.
O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em
anexo à proposta.
O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o
resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a
geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007
Preview (mídia original) para validação dos testes.
O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que
o órgão validar os resultados.
3.1.4. Demais requisitos:
Id
1
Tipo
De
Sustentabilidade
Requisito
Em atendimento às determinações da IN nº 01 SLTI\MP de 2010 foram aplicados às
especificações técnicas dos equipamentos, objeto deste certame, critérios de
sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens:
Exigência que os monitores de vídeo e fontes de energia fossem certificadas com
padrões internacionais de conservação e eficiência energética EPEAT e 80Plus,
111
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podendo ser substituído por atestado equivalente emitido por instituição credenciada
pelo INMETRO;
O não emprego, na distribuição dos equipamentos ofertados à administração em razão
deste certame, de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction of Certain Hazardous Substances);
Observar Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 2007, ou equivalente
internacional;
Observar Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, ou equivalente
internacional.
Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico aos
equipamentos entregues;
2
Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva,
de Manutenção sejam originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante;
Manutenção de equipamentos, componentes e dispositivos reserva no caso de remoção
destes para conserto.
3
Temporais
4
De Legalidade
5
De segurança
Cobertura de serviços de garantia em regime 8x5xNBD (8 horas por dia, 05 dias por
semana).
Lei no 8.666/93 e alterações
Lei no 10.520/2002
Decreto no 5.450/2005 e 3931/2001
Instrução Normativa no 04/2010
Observâncias às normas de segurança internas do CADE (Portaria 79/2012) e a Política
de Segurança do MJ.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1.
A entrega dos equipamentos ocorrerá em Brasília, na Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação – CGTI, situado no SEP/Norte Quadra 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos
Taurisano, Asa Norte, em Brasília/DF;
4.2
O prazo da entrega, contado a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à
CONTRATADA, será de 30 (trinta) dias.
4.3
A entrega dos equipamentos deverá ser agendada em data e hora a ser combinada
previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, por meio do telefone
(61) 3221-8562;
112
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4.4
Caberá ao CADE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o
objeto deste Contrato.
4.5
O recebimento dos equipamentos será efetivado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da
Informação – CGTI, e dar-se-á da seguinte forma:
4.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais
ofertados com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. Para tal, será emitido
Termo de Recebimento Provisório pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI;
4.5.2. Definitivamente, após ter sido examinado, e considerado em perfeitas condições de uso
pela comissão recebimento. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Definitivo pela
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;
4.6
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem éticoprofissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos
pela Lei.
4.7
Em caso de mudança da sede deste Conselho para outro local no Distrito Federal, a
execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas no Edital no
endereço da nova sede.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS
5.1
O prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos ofertados será de no mínimo de 36
(trinta e seis) meses. Para tal, a CONTRATADA se responsabiliza pelo funcionamento
incondicional dos equipamentos, mantendo-os operacionais ininterruptamente durante o período de
garantia;
5.2
O prazo de garantia será contado a partir do término da garantia legal, conforme previsto nos
arts. 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
5.3
O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado preventiva e corretivamente onsite por profissionais especializados, isto é, onde se encontram, e deve incluir a manutenção e a
substituição dos equipamentos;
5.2
As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão
classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade
comprometida;
Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional;
Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração.
5.3
Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia e suporte técnico
dos equipamentos, contados a partir do chamado técnico, independente do meio pelo qual a
solicitação for realizada, serão os seguintes, excluídos sábados, domingos e feriados:
a)
Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
113
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máximo de 6 (seis) horas após sua abertura;
b)
Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 2 (dois) dias após sua abertura;
c)
Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo
máximo de 3 (três) dias após sua abertura.
5.4
Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do
problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas
condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2,
ou sanando a dúvida para os chamados de severidade 3.
5.5
Para os casos em que houver a necessidade da substituição dos equipamentos ou peças
será acrescido ao prazo estabelecido no item anterior 48 (quarenta e oito) horas;
29.1
A CONTRATADA deverá prover o suporte técnico do equipamento em Brasília, por
meio da apresentação de relação dos Postos de Serviço ou Assistências Técnicas autorizadas à
prestação dos serviços de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF,
responsável técnico e região de atuação.
5.6
A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos Postos de Serviço ou Assistências
Técnicas autorizadas o fornecimento de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação,
endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação.
5.7
A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento Corporativo, com sistema de
ligação gratuita 0800 permanente e deverá ser disponibilizado os serviços de garantia por meio de email ou via Chat na Internet, durante todo o prazo de garantia.
5.8
A CONTRATADA deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de diagnóstico
remoto, que poderá ser feito via Internet;
5.9
Os serviços de manutenção corretiva serão realizados no regime on site, no local onde
os equipamentos estiverem instalados, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por
semana;
5.10
Durante o prazo de garantia a parte e/ou peça defeituosa deverá(ão) ser substituído(s)
sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos
equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será de 120 (cento e vinte) dias e iniciar-se-á em
xx.xx.2012.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR
7.1. O valor global da despesa para execução do presente Contrato, está estimado em até R$
xxx.xxx,xx (xxxxxxxx), conforme descrição abaixo:
114
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Item
1
2
3
Descrição
Quantidade
Notebook padrão com condicionais RoHs e
Sistema Operacional bem como Office
Professional
Estação de trabalho básica com condicionais
RoHs e Sistema Operacional bem como
Office Professional
Estação de trabalho avançada com
condicionais RoHs e Sistema Operacional
bem como Office Professional
Valor unitário
Valor total
30
300
50
TOTAL
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas com a aquisição de desktops e notebooks, para atender a demanda deste
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, objeto deste Contrato, correrão à conta
dos recursos consignados à Contratante, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012,
Programas de Trabalho nº 14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35,
conforme Nota de Empenho a ser emitida.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados
sobre o valor inicial do CONTRATO, em observância ao art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
9.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem
anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DEZ - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1
O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos
equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, à
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do no Edital e de
tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
10.2
A fiscalização de que trata o item 10.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei
8.666/93.
10.3
A fiscalização será realizada de acordo com o Anexo IV da IN02 da SLTI, no que
couber, e ainda será observado as disposições contidas na cláusula relacionada as obrigações do
contratado.
115
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CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
11.1.1
Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e
normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os
critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
11.1.2
Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos
estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às
recomendações aceitas pela boa técnica;
11.1.3
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE;
11.1.4
Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por
culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da
presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização
ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração do CADE;
11.1.5
Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor correspondente
ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria
por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA;
11.1.6
Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.1.7
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do
CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento dos bens
adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a
medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar
inadequado;
11.1.8
Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de
15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilitam o seu cumprimento;
11.1.9
Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
11.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes
venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais;
11.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do
CADE inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos;
116
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11.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e
fornecer os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos
equipamentos objetos do Contrato;
11.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que
está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE;
11.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento
prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá da
verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na
licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a
modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará
qualquer prejuízo;
11.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus
empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas dependências do
CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
11.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por prevenção,
conexão ou continência;
11.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao
CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a FUTURA
CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, para com o CADE;
11.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE;
11.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE;
11.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito
pelo CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer necessário,
que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução rápida para eventuais
dificuldades de operacionalização dos serviços contratados;
11.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e
prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao
cumprimento do presente Contrato;
11.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da
execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços solicitados
pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos empregados; diárias, salários,
117
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benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer outras verbas que forem devidas a seus
empregados; tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e
trabalhistas – e saldá-las na época própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista
entre o CADE e tais empregados;
11.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as
demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais devidamente
habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento;
11.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que
se verificarem irregularidades no seu fornecimento;
11.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de
registro de preços a ser firmada;
11.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos
pelo CADE;
11.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto
da presente licitação;
11.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a
ao CADE para ateste e pagamento;
11.2
Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as
seguintes obrigações:
11.2.1
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA
CONTRATADA;
11.2.2
Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de
Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do
prazo de entrega estabelecido;
11.2.3
Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que
comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles
referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa;
11.2.4
Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução
da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de
mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para
resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
11.2.5
Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e
das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo à
equipe técnica do CADE;
118
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
11.2.6
Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas,
inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os
equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações
exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
11.2.7
Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do
CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao
exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de
Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE;
11.2.8
Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período
de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos
descritos no Termo de Referência;
11.2.9
Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo
de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações
contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
11.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os
catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros
documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos
fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características;
11.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não
estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da
assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem
contratados;
11.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo
preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços,
devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido.
11.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso
haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE;
11.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos
propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado;
11.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos
equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos;
11.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no
Termo de Referência;
11.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de
assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante
(comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e
telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como
promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo
da obrigação descrita no subitem 27.2.16;
119
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11.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de
Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do
equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço;
11.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por
seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
11.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do CONTRATO;
11.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do objeto;
11.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base
no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução
divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título;
11.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital
e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE;
11.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados
para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
11.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos
competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado;
11.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão
cometida por seus prepostos ou empregados;
11.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares vigentes no CADE;
11.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido por parte da contratante;
11.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização
do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias;
11.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a
economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados;
11.2.31 Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em duas
vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de pagamento. A
120
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data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco temporal para
início da contagem do prazo de garantia.
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1
Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a CONTRATADA
possa executar o objeto no edital dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes,
inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do no edital que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2
Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel
cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de
execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
12.3
Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à
entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando
todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com o mesmo.
12.4
Exercer a fiscalização e acompanhamento do CONTRATO, por meio da CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas notas
fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
12.5
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO, respeitadas
todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação,
trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
12.6
Assegurar-se da boa execução do CONTRATO, verificando sempre o seu bom
desempenho.
12.7
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser
os mais vantajosos para o CADE.
12.8
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive
quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida.
12.9
Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres
sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto aos bens adquiridos e o
acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações
contratuais.
12.10
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do CONTRATO, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua
responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.11
Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
121
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12.12
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, nos
prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente
discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator
impeditivo provocado pela CONTRATADA.
12.13
Emitir para a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega
definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo que uma
delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do processo de
pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal
para início da contagem do prazo de garantia.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela
decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e
com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens
seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.2.
A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro
de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação
exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a
uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com
o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do
descredenciamento no SICAF.
13.3 Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com outras
sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
13.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas
expressamente no item 29.6 deste edital, será aplicável multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do contrato;
13.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo
77 da Lei de Licitações.
13.4 As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma
isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado.
13.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções
administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em uma das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade
competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem
prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis
cominações legais:
122
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a - advertência por escrito;
b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante
certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão
contratual;
c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de
atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da
aplicação desta multa, a critério do CADE;
d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até
02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após
o decurso deste prazo;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º,
da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela CONTRATADA somente após o
decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE
pelos prejuízos resultantes.
13.6
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita),
mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às
seguintes penalidades:
a. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede
Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido
de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
b. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da
licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não
apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e
condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação
assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das
demais sanções cabíveis;
c. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso,
por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo
estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo
nono).
d. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias
contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens
hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução
total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente
das demais sanções cabíveis;
123
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e. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos
estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito
de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência.
f. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a
alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa
hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução
total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente
das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço
Mínimo.
g. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
h. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por
descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens
referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência,
aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções
cabíveis;
13.7
A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
13.8
Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento
telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer
localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário
comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a
sexta-feira.
13.9
O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as
seguintes regras:
a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos:
Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da
FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde
estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) /
concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o
problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do
próprio equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato
registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças,
equipamentos e componentes descritos no item abaixo:
b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A
substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da
necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do
atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As
124
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peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior
à peça a ser substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não
utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante.
c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido defeituoso será
substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a
CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de
disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o
técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico
d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no
equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA ou pela
rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por
um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a
CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações.
e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A FUTURA
CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de
Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS
chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento,
contendo, pelo menos, as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem
substituição de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do
chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da
chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; e Assinatura do
servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato; (ii) Para Garantia de 2º nível com substituição de peças, componentes e equipamentos: Data e hora da solicitação
da peça, componente ou do novo equipamento; Data e hora da substituição da peça,
componente ou de entrega do novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e
do Fiscal Técnico do Contrato.
13.10
O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de
Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da
União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de
Serviço Mínimo;
13.11
É garantido à CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração
do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias;
13.12
As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência
de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
13.13 Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º
Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir.
125
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TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
PERCENTUAL
DOS CHAMADOS
COM ATRASO
TEMPO DE ATRASO PARA
RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS
EM HORAS ÚTEIS
Tempo de atraso 12h
Até 5%
Aceito
12h  tempo de atraso  28h
Advertência
28h  tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Tempo de atraso  40h
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
Advertência
12h  tempo de atraso  28h
5% a 10%
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
12h  tempo de atraso  28h
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
20% a 30%
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
10% a 20%
MEDIDAS CORRETIVAS
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
> 30%
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
13.14
A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos
prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do
chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.
13.15
As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i)
valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do
intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos
chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital.
13.16
O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de
Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir.
126
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TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA
ENTREGA
AÇÃO
Atraso  05 dias
Apresentação do
Relatório de
Acompanhamento de
Nível de Serviço Mínimo
MEDIDAS CORRETIVAS
Advertência
05 dias  atraso  10 dias
10 dias  atraso  30 dias
Advertência
Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso
Advertência
Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso.
Glosa de 2 % sobre o valor do contrato
Atraso  40 dias
Sanções e Penalidades
13.17
Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório
de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido.
13.18
Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de
Serviços Mínimos prestados.
13.19
Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em
qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União –
GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE.
13.20
Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei
e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para
aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da
tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida;
13.21
Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se
valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do
interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
13.22
Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas
graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
Advertência
0,1% sobre o valor do contrato
0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida
1% sobre o valor dos serviços
1% sobre o valor da garantia
0,2% sobre o valor da nota fiscal
127
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INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo,
não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência.
1
2
3
4
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada a 30 dias.
Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem
justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
2
2
3
5
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
3
6
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30
(trinta) dias.
4
7
Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção
contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
4
8
Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia
contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme
descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação
até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser
configurada a inexecução parcial do contrato.
5
9
Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos
bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles
referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
6
13.22.1 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o
fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá
apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento
contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos
casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou
que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração.
13.22.2 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro
de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a
importância será descontada automaticamente, ou cobrada judicialmente,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
128
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13.22.3 Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº
10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
13.23
As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.6.1 são independentes entre
si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda
unilateralmente o contrato;
13.24
As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a CONTRATADA,
além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao valor desta garantia, a
CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente;
13.25
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.5 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um
ou outro caso, da data em que a CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência;
13.26
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 13.5 poderão ser também aplicadas
ao licitante que, em razão de contrato administrativo:
a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
13.27
Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
13.28
Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do
item 13.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça
em caso de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA QUATORZE - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme
solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito
atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via
assinada do Termo de Recebimento Definitivo.
14.2
O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do
valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações
necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
129
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14.3
O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota
Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93,
considerando-se que:
14.3.1 O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto
técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado;
14.3.2 A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado
de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com
vistas à realização dos pagamentos pelo CADE;
14.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura
expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os
valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de
Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras;
14.3.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não
acarretando qualquer ônus para o CADE;
14.3.5 É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a
multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
14.3.6 É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do
CONTRATO a ser firmado.
14.4
O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária,
ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de
recebimento junto ao CADE.
14.4.1
O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
14.5
A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE reserva-se ao direito
de suspender o pagamento se o objeto do no edital for entregue em desacordo com as especificações
constantes do Termo de Referência;
14.6
Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de
habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do
processo próprio;
14.7
Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
130
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14.8
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CADE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
14.9
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.10
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
14.11
Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
14.12
Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver
optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará
dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
14.13
Se for dispensada das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a
informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da
aplicação de sanções contratuais e legais.
15
15.1
CLÁUSULA QUINZE – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos equipamentos dar-se-á de forma integral.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1.
Este CONTRATO poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77
da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos do
CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido, com fundamento ainda no art. 79 da Lei nº 8.666,
de 1993:
131
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I – unilateralmente pela CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II – por acordo entre as partes; e
III – judicialmente, nos termos da legislação.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.4 A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO regular-se-ão
pela Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e
55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZOITO - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente CONTRATO, por extrato,
no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia útil do mês seguinte à
data da assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência,
conforme dispõe a legislação vigente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 17 de
junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
19.1 As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões
decorrentes do presente CONTRATO.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de
igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes.
Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2012.
Klaus Vilar Wurmbauer
Coordenador Geral de Orçamento,
Finanças e Logística
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
132
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xxx/2012
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2012
PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos............................., no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE/MJ,
localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, em Brasília – DF, neste ato
representada por seu Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE, Sr.
KLAUS VILAR WURMBAUER, nos termos da na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 4.342,
de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2001; o Dec. Nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o
Decreto nº 7.174/2010, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a
Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em face
da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
xxx/2012, do processo nº 08700.008965/2012-34 conforme Ata de julgamento de Preços, publicada
no Diário Oficial da União e homologada pelo Senhor Presidente do CADE em ____/_____/_____,
RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa __________________________, CNPJ nº
______________________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300
(trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional,
bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta)
Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office
Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do
término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para
atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de
acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de
Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012.
Item
1
2
3
Descrição
Quantidade
Notebook padrão com condicionais RoHs e
Sistema Operacional bem como Office
Professional
Estação de trabalho básica com condicionais
RoHs e Sistema Operacional bem como
Office Professional
Estação de trabalho avançada com
condicionais RoHs e Sistema Operacional
30
300
50
133
Valor unitário
Valor total
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
bem como Office Professional
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 3.931/01 e na INMARE n° 08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de
Preços;
2.1.1. A utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou entidade, na condição de
carona, somente será realizada em observância ao entendimento do Tribunal de Contas da
União exposto do Acórdão nº 1.233/2012 – Plenário, enquanto referido entendimento
estiver vigente.
2.2. Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em
Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 Se o fornecedor cujos preços foram registrados, uma vez convocado pelo CADE, não
comparecer, recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou os
contratos dela oriundos, não realizar o objeto ou não cumprir as demais obrigações
estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas por no
Edital;
3.1.1
Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo
fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo
administrativo para aplicação de penalidades.
3.2 O extrato da Ata de Registro de Preços será publicado no D.O.U. até o 5º (quinto) dia útil
do mês seguinte ao da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para ocorrer no
prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
4.1
A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº xxx/2012 terá vigência de 12
(doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
4.2
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a
contratar a aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e
Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas
com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta)
Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e
a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal,
contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho
134
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do
Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012.
4.3
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária assume o compromisso
de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra,
todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
4.4
A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela assinatura de
contato, o qual deverá ser retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a
contar da comunicação do CADE;
4.5
A partir da assinatura do contrato oriundos da Ata de Registro de Preços, estará
caracterizado o compromisso, por parte do CADE, de aquisição de 300 (trezentas) estações de
trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50
(cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem
como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema
Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de
8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento
Definitivo, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de
Registro de Preços nº xxxx/2012.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou da redução dos preços
praticados no mercado;
5.1.1
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, o CADE, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo CADE, o Proponente registrado
será convocado pelo CADE para alteração, por aditamento, do preço constante do
proponente da Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na presente Ata de Registro de
Preços, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e
ampla defesa;
6.1.1
A pedido quando:
6.1.1.1 Estiver impossibilitado de cumprir os preços e condições previstos nesta
Ata de Registro de Preços, em virtude de fato superveniente que decorra
de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados;
135
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6.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o
custo do serviço.
6.1.2
Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
6.1.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
6.1.2.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório;
6.1.2.3 Estiverem presentes razões de interesse público;
6.1.2.4 Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
6.1.2.5 Sem justificativa aceitável, não comparecer ou recusar-se a assinar, no
prazo estabelecido, um dos instrumentos contratuais decorrentes desta Ata
de Registro de Preços;
6.1.2.6 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela
decorrentes.
6.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o
devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará a Adjudicatária a nova
ordem de registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CADE:
7.1.1
Automaticamente:
7.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
7.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 O regime da presente Ata é de execução integral pelo menor preço por item.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1 O valor global da despesa para execução da presente Ata, pelo período de 12 (doze) meses,
está em estimada em R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxx reais) conforme previsão orçamentária,
elaborada para período de vigência desta Ata, que será pago ao Fornecedor de acordo com
a sua utilização, mediante faturamento a ser encaminhado ao CADE.
136
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1
As despesas com a contratação de empresa especializada no fornecimento de desktops e
notebooks, objeto no edital, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012/2013, Programas de Trabalho nº
14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.3.3.9.0.20, conforme Nota de
Empenho a ser emitida.
CLÁUSULA ONZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 A supressão da aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50
(cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema
Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com
condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de
36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, cujos preços foram registrados na Ata
poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no
parágrafo 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e no artigo 7° do Decreto 3.931/01.
11.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve os seus custos, cabendo ao CADE promover
as necessárias negociações junto ao fornecedor.
11.3
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o CADE deverá:
11.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
11.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
11.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.4
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
CADE poderá:
11.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
11.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.5
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS
12.1
Os preços constantes da proposta vencedora deste Pregão não poderão ser reajustados
durante o período de 12 (doze) meses.
137
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12.2
Serão estendidos ao CADE quaisquer isenções fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor
venha a ser beneficiado.
CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1
O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos
equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação –
CGTI, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do
no edital e de tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93.
13.2
A fiscalização de que trata o item 26.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica
em co-responsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1
Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste
Edital, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
14.1.1
Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e
normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes
do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando
sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
14.1.2
Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos
estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e,
inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
14.1.3
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das
obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE;
14.1.4
Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por
culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência
da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da
fiscalização ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração
do CADE;
14.1.5
Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor
correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e
caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA;
14.1.6
Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.7
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do
CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento
dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo,
138
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos
empregados que julgar inadequado;
14.1.8
Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de
15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que
impossibilitam o seu cumprimento;
14.1.9
Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
14.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de
danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se,
outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros,
que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das
obrigações contratuais;
14.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do CADE
inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos;
14.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer
os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos
equipamentos objetos do Contrato;
14.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que
está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE;
14.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento
prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá
da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação
exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da
constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução
do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
14.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
seus empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas
dependências do CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo
empregatício com os mesmos;
14.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou
penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por
prevenção, conexão ou continência;
14.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento
ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a
FUTURA CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE;
14.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
139
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14.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do
objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE;
14.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE;
14.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo
CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer
necessário, que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução
rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados;
14.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por
força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital;
14.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da
execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços
solicitados pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos
empregados; diárias, salários, benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer
outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições
previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época
própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o CADE e tais
empregados;
14.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as
demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais
devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento;
14.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que
se verificarem irregularidades no seu fornecimento;
14.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de
registro de preços a ser firmada;
14.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos
pelo CADE;
14.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto da
presente licitação;
14.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a
ao CADE para ateste e pagamento;
14.2
Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as
seguintes obrigações:
140
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14.2.1
A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA
CONTRATADA;
14.2.2
Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de
Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do
prazo de entrega estabelecido;
14.2.3
Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que
comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles
referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa;
14.2.4
Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução
da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de
mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos
para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
14.2.5
Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e
das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo
à equipe técnica do CADE;
14.2.6
Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas,
inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os
equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações
exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa;
14.2.7
Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do
CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao
exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de
Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE;
14.2.8
Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período
de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos
descritos no Termo de Referência;
14.2.9
Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo
de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações
contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento;
14.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os
catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros
documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos
fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características;
14.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não
estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da
assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem
contratados;
141
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14.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo
preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços,
devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido.
14.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso
haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE;
14.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos
propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado;
14.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos
equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos;
14.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no
Termo de Referência;
14.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de
assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante
(comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e
telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como
promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo
da obrigação descrita no subitem 27.2.16;
14.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de
Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do
equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço;
14.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por
seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
14.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes
do CONTRATO;
14.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não
podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por
problemas de funcionamento do objeto;
14.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base
no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução
divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título;
14.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital
e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o
ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE;
14.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados
para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
142
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14.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis,
regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos
competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado;
14.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão
cometida por seus prepostos ou empregados;
14.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas
disciplinares vigentes no CADE;
14.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso
indevido por parte da contratante;
14.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização
do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias;
14.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a
economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados;
14.2.31
Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em
duas vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de
pagamento. A data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco
temporal para início da contagem do prazo de garantia.
CLÁUSULA QUINZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE
15.1
Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a CONTRATADA
possa executar o objeto no edital dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes,
inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do no edital que
venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2
Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel
cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de
execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros.
15.3
Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à
entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando
todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de
Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com o mesmo.
15.4
Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do CONTRATO, por meio da
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas
notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
15.5
Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às
instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO, respeitadas
143
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todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação,
trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
15.6
Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o seu bom desempenho.
15.7
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no
mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser
os mais vantajosos para o CADE.
15.8
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive
quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e
aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida.
15.9
Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres
sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto aos equipamentos adquiridos e
acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações
contratuais.
15.10
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a
execução do CONTRATO, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua
responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.11
Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia.
15.12
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, nos
prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente
discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator
impeditivo provocado pela CONTRATADA.
15.13
Emitir para a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega
definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo que uma
delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do processo de
pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal
para início da contagem do prazo de garantia.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela
decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e
com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens
seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.2.
A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro
de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação
exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a
uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com
144
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o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do
descredenciamento no SICAF.
16.3.
Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com
outras sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
16.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas expressamente
no item 16.6 desta Ata, será aplicável multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato;
16.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 77 da
Lei de Licitações.
16.4.
As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma
isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado.
16.5.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções
administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em uma das
situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade
competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem
prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis
cominações legais:
a - advertência por escrito;
b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante
certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão
contratual;
c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de
atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da
aplicação desta multa, a critério do CADE;
d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até
02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após
o decurso deste prazo;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º,
da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela CONTRATADA somente após o
decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE
pelos prejuízos resultantes.
16.6.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita),
mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às
seguintes penalidades:
145
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a. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede
Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido
de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
b. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da
licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não
apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e
condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação
assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das
demais sanções cabíveis;
c. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso,
por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo
estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo
nono).
d. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias
contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens
hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução
total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente
das demais sanções cabíveis;
e. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos
estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito
de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência.
f. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a
alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa
hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução
total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente
das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço
Mínimo.
g. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução
do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua
reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
h. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por
descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens
referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência,
aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções
cabíveis;
16.7.
A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada
juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do
interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis.
16.8.
Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento
telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer
146
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localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário
comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a
sexta-feira.
16.9.
O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as
seguintes regras:
a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e
equipamentos: Após o registro de incidente / problema na central de
atendimento telefônico da FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão
ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde
deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no
prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema detectado
seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio
equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato
registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças,
equipamentos e componentes descritos no item abaixo:
b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e
equipamentos: A substituição de peças, componentes ou do equipamento:
A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes
ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos
quarenta e oito (48) horas corridas; As peças e componentes a serem
substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser
substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não
utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante.
c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido
defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo
deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e
confidencialidade das informações. Caso a CONTRATANTE tenha optado
por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o
disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá
realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico
d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no
equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA
ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser
substituído por um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá
permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e
confidencialidade das informações.
e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A
FUTURA CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada
mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo,
contendo informações
de TODOS
chamados abertos pela
CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos,
as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem substituição
147
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de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do
chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e
hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema;
e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato; (ii) Para
Garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e
equipamentos: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo
equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de
entrega do novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal
Técnico do Contrato.
16.10.
O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de
Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da
União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de
Serviço Mínimo;
16.11.
É garantido à CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração
do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias;
16.12.
As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência
de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo;
16.13. Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º
Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir.
TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS
PERCENTUAL
DOS CHAMADOS
COM ATRASO
TEMPO DE ATRASO PARA
RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS
EM HORAS ÚTEIS
Tempo de atraso 12h
Até 5%
Aceito
12h  tempo de atraso  28h
Advertência
28h  tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Tempo de atraso  40h
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
Advertência
12h  tempo de atraso  28h
5% a 10%
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
10% a 20%
MEDIDAS CORRETIVAS
12h  tempo de atraso  28h
28h  tempo de atraso  40h
148
Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
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Tempo de atraso  40h
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
Tempo de atraso 12h
12h  tempo de atraso  28h
20% a 30%
28h  tempo de atraso  40h
Tempo de atraso  40h
Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade
atendida neste prazo
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
> 30%
Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3
16.14.
A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos
prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do
chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso.
16.15.
As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i)
valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do
intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos
chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital.
16.16.
O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de
Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir.
TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
AÇÃO
DIAS ÚTEIS DE ATRASO
NA ENTREGA
Atraso  05 dias
MEDIDAS CORRETIVAS
Advertência
Advertência
Apresentação do
Relatório de
Acompanhamento de
Nível de Serviço
Mínimo
05 dias  atraso  10 dias
Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia
de atraso
Advertência
10 dias  atraso  30 dias
Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia
de atraso.
Glosa de 2 % sobre o valor do contrato
Atraso  40 dias
Sanções e Penalidades
16.17.
Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório
de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido.
16.18.
Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de
Serviços Mínimos prestados.
149
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16.19.
Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em
qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União –
GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE.
16.20.
Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei
e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para
aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da
tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida;
16.21.
Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se
valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do
interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
16.22.
Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas
graus, conforme as tabelas seguintes:
GRAU
1
2
3
4
5
6
CORRESPONDÊNCIA
Advertência
0,1% sobre o valor do contrato
0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida
1% sobre o valor dos serviços
1% sobre o valor da garantia
0,2% sobre o valor da nota fiscal
INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo,
não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência.
1
2
3
4
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada a 30 dias.
Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à
garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso,
limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem
justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
2
2
3
5
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o
máximo de 30 (trinta) dias.
3
6
Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência,
por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30
(trinta) dias.
4
150
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7
Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção
contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
4
8
Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia
contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme
descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação
até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser
configurada a inexecução parcial do contrato.
5
9
Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos
bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles
referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo
de 10 (dez) dias.
6
16.22.1. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o
fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá
apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento
contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos
casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à
vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou
que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela
Administração.
16.22.2. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro
de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a
importância será descontada automaticamente, ou cobrada judicialmente,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
16.22.3. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº
10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.23.
As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 16.6.1 são independentes entre
si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda
unilateralmente o contrato;
16.24.
As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a CONTRATADA,
além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao valor desta garantia, a
CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente;
16.25.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 16.5 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um
ou outro caso, da data em que a CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência;
16.26.
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 16.5 poderão ser também aplicadas
ao licitante que, em razão de contrato administrativo:
151
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d) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
f) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em
virtude de atos ilícitos praticados.
16.27.
Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à
CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa;
16.28.
Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do
item 16.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça
em caso de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO PAGAMENTO
17.1
O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme
solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito
atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via
assinada do Termo de Recebimento Definitivo.
17.2
O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do
valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações
necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
17.3
O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota
Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93,
considerando-se que:
a. O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas
quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado;
b. A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de
Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à
realização dos pagamentos pelo CADE;
c. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura
expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e os dados
da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata adeira, não podendo
conter erros ou rasuras;
d. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o
CADE;
e. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas
ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93.
152
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
f. É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos
previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a
ser firmado.
17.4
O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária,
ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de
recebimento junto ao CADE.
17.4.1
O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de
cancelamento da Nota de Empenho emitida.
17.5
A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística reserva-se ao direito de
suspender o pagamento se o objeto do no edital for entregue em desacordo com as especificações
constantes no edital;
17.6
Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de
habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do
processo próprio;
17.7
Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência
Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF;
17.8
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no CADE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário;
17.9
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
17.10
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade
superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
153
Ministério da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
17.11
Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº
9.430/1996.
17.12
Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver
optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará
dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes.
17.13
Se for dispensada das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a
informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da
aplicação de sanções contratuais e legais.
CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1
O edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante
dos Contratos a serem firmados entre as partes, independentemente de sua transcrição.
18.2
Fica assegurado ao CADE o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar, no
interesse da Administração, a qualquer momento, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
18.3
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, à
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.4
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões
puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório.
18.5
Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público, a qual será assinada pelo
Pregoeiro e equipe de apoio.
18.6
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite
previsto.
18.7
É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para
prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente
manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.8
A adjudicação não acarreta ao CADE a obrigação de celebrar contrato com o
adjudicatário. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá o licitante
vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de
outras sanções cabíveis, se o CADE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância
superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou
capacidade financeira, técnica ou administrativa.
154
Ministério da Justiça
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18.9
Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os
respectivos prazos legais.
18.10
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o CADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
18.11
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.12
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.13
Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CADE.
18.14
O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.15
As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos futuros
contratos.
18.16
Todas as respostas aos questionamentos feitos a no Edital estarão disponíveis no site
www.cade.gov.br, no ícone “licitações”.
18.17
A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
18.18
Incumbirá ao CADE providenciar a publicação dos extratos dos Contratos a serem
firmados com a CONTRATADA do certame, no Diário Oficial da União, conforme dispõe a
legislação vigente.
18.19
É facultado ao CADE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento
contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
18.20
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº
3.555/2000, do Decreto 5.450/2005, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2011, da Lei 8.248/1991, do
Decreto 7.174/201 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG 04/2010.
155
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18.21
O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o Foro da Justiça Federal
da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, xx de novembro de 2012.
Klaus Vilar Wurmabauer
Coordenador Geral de Orçamento,
Finanças e Logística do CADE.
ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA VENCEDORA
Testemunhas:
1.
2.
NOME:
NOME:
CPF/MF:
CPF/MF:
156
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ANEXO VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2012
RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________
Cidade:_____________Estado:____________Telefone:_________Fax:_____________
Pessoa para contato:______________________________________________________
Recebemos por meio do acesso à página www.comprasnet.gov.br ou www.cade.gov.br nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Brasília,
de
de 2012.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega de edital abaixo, remetendo-o à Comissão Permanente de
Licitações do CADE/MJ por meio do e-mail: [email protected]
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
Brasília,
de
de 2012.
KLAUS VILAR WURMBAUER
Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística
157
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1 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE