Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2012 PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34 OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, nos termos constantes neste edital e seus anexos. ANEXOS: I: Termo de Referência II: Planilha Orçamentária III: Plano de Trabalho IV: Declaração (INCISO V, ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93) V: Declaração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DA SLTI/MPOG) VI: Minuta de contrato VII: Minuta da Ata de Registro de Preços VIII: Termo de Retirada de Edital pela Internet ITEM 12345678910 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - ASSUNTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DA FORMULAÇÃO DOS LANCES DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA HABILITAÇÃO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO DOS RECURSOS DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA VALIDADE DOS PREÇOS DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO CADE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO 1 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 23 24 25 26 27 28 29 30 31 - DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO REAJUSTE DOS PREÇOS DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA DAS OBRIGAÇÕES DO CADE DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO PAGAMENTO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2012 PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data: 04 de dezembro de 2012 Horário: 10:00 horas Local: http://www.comprasnet.gov.br O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Justiça, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 04, de 10 de janeiro de 2012, publicada no D.O.U do dia 12/01/2012, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de notebooks e desktops com garantia de 36 (trinta e seis) meses, para atender as demandas deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, na forma e exigências contidas neste edital e seus anexos. O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000; o Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, nos termos constantes neste edital e seus anexos. 2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2.1 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII e nas condições previstas neste Edital e seus anexos; 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que estiverem regularmente credenciadas no SICAF e que atenderem a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação de habilitação; 3 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 3.2 Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados e habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o cadastramento e a habilitação parcial, na forma estabelecida na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº7 02/, de 11 de outubro de 2010, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes no endereço www.comprasnet.gov.br, no link Acesso Livre > SICAFWeb > Informações > pré-cadastramento no SICAF. 3.3 A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF será confirmada por meio de consulta “on line”, no ato da abertura do Pregão; 3.4 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.5 Não será admitida a participação, nesta licitação, de empresários ou sociedades empresárias: 3.5.1 Concordatárias, em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 3.5.3 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.5.4 Estrangeiras que não funcionem no País; 3.5.5 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro, com um dos membros da equipe de apoio, com o Presidente do CADE, com um dos Conselheiros ou com qualquer outro servidor em exercício nesta autarquia federal, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8.666/1993; 3.5.6 Que tenham sido proibidos de fazê-lo pelo Plenário do CADE em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos moldes do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.884/1994 ou do artigo 38, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. 3.5.7 Que esteja proibida de contratar com Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98. 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, conforme §1º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05, no site http://www.comprasnet.gov.br; 4.2 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação; 4 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 4.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6° artigo 3°, do Decreto nº 5.450/05); 4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CADE, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme § 5° artigo 3° do Dec. nº 5.450/05. 5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inciso III, art. 13, Dec. nº 5.450/05); 5.2 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13 do Dec. 5.450/05); 5.3 A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor unitário para cada item, até as 10:00 horas do dia 04 de dezembro de 2012, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (§ 1° art. 21, Dec. 5.450/05); 5.4 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital; 5.5 A Proposta de Preços e o Anexo II – Planilha Orçamentária, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme o Anexo I – Termo de Referência, deverão ser formuladas e enviadas em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), observadas as seguintes regras: 5.5.1 A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo II deste Edital, em original, em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome do seu representante legal ou sua razão social, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada. A não identificação do nome do responsável não constitui motivo de desclassificação do licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento; 5.5.2 A proposta de preços deverá conter catálogos, folhetos, manuais e/ou outros documentos que comprovem que o equipamento ofertado atende às características mínimas definidas no Anexo I – Termo de Referência; 5.5.3 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados; 5 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 5.5.4 Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades do objeto deste edital diferentes dos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência; 5.5.5 A proposta não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 5.5.6 O licitante poderá apresentar uma proposta que contemple apenas os itens que tem interesse em fornecer ao CADE; 5.5.7 A proposta deverá ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta; 5.5.8 Na proposta deverá constar o custo unitário, o total de cada item e o valor global, conforme Anexo II – Modelo de Planilha Orçamentária e Planilha do Preço Total Proposto. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. O preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação da Proposta Comercial do licitante para o item cotado; 5.5.9 Na proposta deverá ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 5.5.10 A proposta deverá conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta corrente e praça de pagamento; 5.5.11 A proposta deverá conter uma declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital do Pregão; 5.5.12 O licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes; 5.6 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 5.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto do presente Edital, ser fornecido sem ônus adicionais ao CADE; 5.8 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis, emanadas da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores; 5.9 O licitante que não encaminhar o Anexo II do Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocada a proposta subsequente; 6 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 5.10 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada; 5.11 As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de mercado, que não deverão ultrapassar os valores previstos no Termo de Referência, sendo desclassificada a proposta que apresentar preços finais superiores aos valores unitários máximos estabelecidos, conforme dispõem os arts. 38, inciso X, e 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 6.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 020/2012, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005. 7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 7.3 Só será aceito o lance de determinado licitante se o valor for inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema; 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.5 Na etapa competitiva, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, sendo descartados automaticamente pelo sistema os lances enviados antes do decurso de tal intervalo; 7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 7.7 A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será encerrada a recepção de lances; 7.8 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 7.9 Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, sucessivamente, para (i) as Microempresas – MEs e Empresas de Pequeno Porte – EPPs, nos moldes dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007, para (ii) os fornecedores de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos 7 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de acordo com o processo produtivo básico, para (iii) os fornecedores de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e para (iv) os fornecedores de bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, conforme os artigos 3º da Lei nº 8.248/1991 e 5º do Decreto nº 7.174/2010. 7.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, bem como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos fornecedores de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e de bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço. 7.10 A comprovação da condição de Microempresas – MEs ou de Empresas de Pequeno Porte – EPPs, será feita mediante apresentação, no momento de apresentação das propostas, de declaração de que preenchem os requisitos de qualificação previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 5º do Decreto nº 6.204/2007, como condição de exercício da preferência assegurada pela Lei. 7.11 A comprovação do atendimento ao processo produtivo básico dos bens de informática e automação ofertados será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto nº 5.906/2006 ou pelo Decreto nº 6.008/2006. 7.11.1 A comprovação será feita: a- eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou b- por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante. 7.12 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.12.1 A melhor classificada entre as ME ou EPP ou entre os fornecedores de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ou de bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.12.2 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP ou do fornecedor de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País ou de bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.13 Se o tratamento preferencial dado às MEs e às EPPs ou aos fornecedores de bens com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico, de bens e 8 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE serviços com tecnologia desenvolvida no País e de bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico não implicar a adjudicação do objeto licitado em favor de uma delas, o mesmo será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.14 O disposto no subitem 7.9 e seguintes só se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.15 A melhor classificada entre as ME ou EPP será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 7.16 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que primeiro poderá ofertar nova proposta. 7.17 Para o exercício do direito de preferência, os fornecedores dos bens e serviços de informática e automação deverão apresentar, junto com a documentação necessária à habilitação, declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5o. 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 A Proposta deverá ser entregue e analisada no momento da aceitação dos lances vencedores; 8.2 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus Anexos; 8.3 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação; 8.4 Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 8.5 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou unitários tão manifestamente superiores aos praticados no mercado, bem como os preços superiores aos constantes do Termo de Referência, que tornem as respectivas propostas desvantajosas para o CADE. 8.6 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que consignarem preços globais ou unitários irrisórios, simbólicos, de valor zero ou de tal maneira inferiores aos preços correntes no 9 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE mercado que, em conjunto, não propiciem a cobertura de todos os custos decorrentes da contratação e tornem as respectivas propostas manifestamente inexequíveis. 8.7 Diante de indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá, a seu critério, efetuar diligências instrutórias com o propósito de verificar sua exequibilidade, tal como autoriza o artigo 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93. 8.8 O Pregoeiro obrigatoriamente realizará diligências instrutórias, quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a análise da planilha de custos e formação de preços não houver evidenciado a inexequibilidade da proposta, possibilitando sua imediata desclassificação. 8.9 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentam a suspeita. 8.10 Não serão desclassificadas as propostas que consignem preços significativamente inferiores aos de mercado, ainda que o Pregoeiro as tenha considerado manifestamente inexequíveis em um primeiro momento, se posteriormente for demonstrada sua viabilidade. 8.11 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, capazes de dificultar o julgamento; 8.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 8.14 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 A Habilitação consiste na verificação de que o licitante possui condições de executar integralmente o futuro contrato e adimplir todas as obrigações assumidas perante o CADE, por meio da análise da documentação que ele apresentar com o objetivo de comprovar sua habilitação jurídica, sua qualificação econômico-financeira, sua regularidade fiscal e trabalhista, sua qualificação técnica e o cumprimento do dever de não empregar menores fora das hipóteses autorizadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 9.2 A comprovação de habilitação jurídica, da qualificação econômica financeira e da regularidade fiscal e trabalhista do licitante será preferencialmente efetuada por meio de consulta on line do respectivo cadastro no SICAF, a ser realizada na sessão pública, logo depois do encerramento da etapa de lances e da verificação de que sua proposta atende as exigências deste edital e consigna um valor compatível com os preços correntes no mercado; 10 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 9.3 O fornecedor que esteja credenciado no SICAF, mas não se tenha cadastrado, é obrigado a apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista dentro do prazo estabelecido para a apresentação do restante da documentação relativa à habilitação; 9.4 Ao fornecedor cujo registro no SICAF indique a expiração do prazo de vigência da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira que foi apresentada à unidade cadastradora, é facultada a apresentação de documentação atualizada ou, ainda, a apresentação de Recibo de Solicitação de Serviço (RSS) que comprove a formulação tempestiva de pedido de atualização perante a unidade cadastradora, devendo o pregoeiro, nesta última hipótese, suspender os trabalhos e promover diligência; 9.5 Além de comprovar sua habilitação jurídica, sua qualificação econômico-financeira e sua regularidade fiscal e trabalhista, o licitante para ser habilitado, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos: 9.5.1 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (Anexo IV); 9.5.2 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme regulamentação constante da Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009 (Anexo V); 9.5.3 Um ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho das atividades descritas em sua proposta, compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação, correspondente a até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos no termo de referência; 9.5.3.1 Serão computados o somatório das quantidades; 9.5.3.2 Não serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos a fornecimento efetivamente executado por terceiros a serviço da empresa; 9.5.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo setor de distribuição do foro onde fica a sede da pessoa jurídica; 9.6 Para fins de qualificação econômico-financeira, a comprovação da boa situação financeira do licitante será, aferida mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo -----------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total 11 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE SG = ------------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante -------------------------------------; Passivo Circulante 9.6.1 Considera-se em boa situação financeira o licitante que apresentar resultado superior a 1 (um) em todos estes índices ou, ainda, o licitante que, mesmo apresentando resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer deste índices, comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do montante de sua proposta comercial ajustada ao lance; 9.7 Para fins de verificação da regularidade trabalhista, o CADE poderá proceder a uma consulta no correspondente sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (www.tst.jus.br/certidao), enquanto tal informação não estiver disponível no SICAF, prevalecendo a certidão emitida mais recentemente sobre qualquer outra mais antiga que constar dos autos do procedimento licitatório; 9.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente (exceto produzido por facsímile), ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio. 9.8.1 O pregoeiro ou a equipe de apoio somente autenticarão as cópias simples de documentos necessários à habilitação, se conferirem os originais; 9.8.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 9.9 Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance dado, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas a partir do final da sessão de lances, por meio do e-mail [email protected], sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente (exceto produzidas por fax), apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão de lances; 9.9.1 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas dos documentos que integram o dossiê apresentado. 9.10 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 9.12 Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto os Atestados de Capacidade Técnica; 12 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 9.13 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios; 9.14 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar: 9.14.1 Em nome do licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo; 9.14.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se filial, em nome da filial, exceto aqueles que, por determinação legal, sejam expedidos por um único estabelecimento; 9.14.3 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as exigências contidas em todos os itens e subitens deste Edital. 9.15 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do artigo 4º do Decreto nº 6.204/2007; 9.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação; 9.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: [email protected]. 11 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica. 11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 11.1.3 Não serão conhecidas as impugnações enviadas por fax, nem as apresentadas após o vencimento do prazo. 13 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 12 DOS RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que poderá ser encaminhada ao Pregoeiro, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar às contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do CADE, exclusivamente via sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), em campo próprio (art. 26, Decreto nº 5.450/05), o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente instruído para apreciação e decisão do Sr. Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE; 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor; 12.4 O pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer; 12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE, localizada no 1º andar do edifício do CADE, no SEP/Norte 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano – Asa Norte, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas; 12.7 Não serão conhecidos os recursos quando suas razões forem enviadas por fax, nem quando suas razões forem apresentadas depois de expirado o prazo de três dias; 12.8 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 13 DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 13.1 A entrega dos equipamentos ocorrerá em Brasília, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, situado no SEP/Norte Quadra 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte, em Brasília/DF; 13.2 O prazo da entrega, contado a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento, será de 30 (trnta) dias. 13.3 A entrega dos equipamentos deverá ser agendada em data e hora a ser combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, por meio do telefone (61) 3221-8562; 13.4 Caberá ao CADE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto deste Edital. 14 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 13.5 O recebimento dos equipamentos será efetivado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, e dar-se-á da seguinte forma: 13.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Provisório pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI; 13.5.2. Definitivamente, após ter sido examinado, e considerado em perfeitas condições de uso pela comissão recebimento. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Definitivo pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI; 13.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem éticoprofissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 13.7 Em caso de mudança da sede deste Conselho para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo fornecida, nas condições estabelecidas neste Edital no endereço da nova sede. 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado; 14.1.1 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no artigo 6°, inciso III, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. 14.2 O CADE convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços; 14.2.1 No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a conformidade deste preço com o consignado em sua proposta; 14.2.2 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CADE; 14.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o CADE registrará os preços dos demais licitantes na ordem de classificação. 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 15.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as 15 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 3.931/01 e na IN-MARE n° 08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 15.2 Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 16 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO 16.1 Sem prejuízo da fiscalização a ser realizada pelo CADE no curso da execução contratual, o recebimento definitivo do objeto somente ocorrerá após verificada a identidade entre os equipamentos fornecidos e as especificações contidas no termo de referência, o que será examinado pelo CADE; 16.1.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.2 O extrato da Ata de Registro de Preços será publicado no D.O.U. até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. 17 DA VALIDADE DOS PREÇOS 17.1 A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº xxx/2012 terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 17.2 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a contratar a aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Adjudicatária cujos preços foram registrados, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 17.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; 17.4 A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela assinatura do contrato, o qual deverá ser retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação do CADE; 17.5 A partir da assinatura do contrato oriundos da Ata de Registro de Preços, estará caracterizado o compromisso, por parte do CADE, de aquisição de estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, estações de trabalho 16 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, objeto do Pregão Eletrônico n° 020/2012 a que estes instrumentos se referirem. 18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 18.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou da redução dos preços praticados no mercado; 18.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, o CADE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 18.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo CADE, o Proponente registrado será convocado pelo CADE para alteração, por aditamento, do preço constante do proponente da Ata. 19 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 A Adjudicatária terá o seu registro de preços cancelado na Ata de Registro de Preços, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa; 19.1.1 A pedido quando: 19.1.1.1 Estiver impossibilitada de cumprir os preços e condições previstos na Ata de Registro de Preços, em virtude de fato superveniente que decorra de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 19.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 19.1.2 Por iniciativa do CADE quando: 19.1.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.1.2.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 19.1.2.3 Estiverem presentes razões de interesse público; 19.1.2.4 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 19.1.2.5 Sem justificativa aceitável, não comparecer ou recusar-se a assinar, no prazo estabelecido, um dos instrumentos contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços; 17 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 19.1.2.6 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 19.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o CADE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará à Adjudicatária a nova ordem de registro. 20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO CADE 20.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CADE: 20.1.1 Automaticamente: 20.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência; 20.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados. 21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21.1 As despesas com a aquisição dos desktops e notebooks, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, Programas de Trabalho nº 14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35 conforme Nota de Empenho a ser emitida. 22 DO CONTRATO 22.1 O Contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo VI, na qual serão considerados todos os elementos constantes da proposta que tenham servido de base para o julgamento deste Certame, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 22.2 A contratação será formalizada por meio de um instrumento contratual que deverá ser assinado pela FUTURA CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do CADE. 22.3 O contrato a ser celebrado terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua assinatura, prazo suficiente para o cumprimento das obrigações previstas para a empresa contratada e para a Administração contratante. 22.4 Se o fornecedor, uma vez convocado pelo CADE, não comparecer, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, não entregar, não instalar os equipamentos, ou não cumprir as demais obrigações estabelecidas no Contrato estará sujeito às sanções previstas por este Edital; 22.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo licitante para a contratação, nos termos do subitem 31.19 deste Edital, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades, contra o licitante ou contratado que faltou com as suas obrigações. 22.5 O extrato de Contrato será publicado no D.O.U. até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, ressalvado o disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/1993. 18 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 23 DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS 23.1 O prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos ofertados será de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Para tal, a FUTURA CONTRATADA se responsabiliza pelo funcionamento incondicional dos equipamentos, mantendo-os operacionais ininterruptamente durante o período de garantia; 23.2 O prazo de garantia será contado a partir do término da garantia legal, conforme previsto nos arts. 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor; 23.3 O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado preventiva e corretivamente on-site por profissionais especializados e deve incluir a manutenção e a substituição dos equipamentos; 23.4 As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: 23.4.1.1 Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; 23.4.1.2 Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional; 23.4.1.3 Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração. 23.5 Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia e suporte técnico dos equipamentos, contados a partir do chamado técnico, independente do meio pelo qual a solicitação for realizada, serão os seguintes, excluídos sábados, domingos e feriados: a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 6 (seis) horas após sua abertura; b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura; c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura. 23.6 Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida para os chamados de severidade 3. 23.7 Para os casos em que houver a necessidade da substituição dos equipamentos ou peças será acrescido ao prazo estabelecido no item anterior 48 (quarenta e oito) horas; 23.8 A FUTURA CONTRATADA deverá prover o suporte técnico do equipamento em Brasília, por meio da apresentação de relação dos Postos de Serviço ou Assistências Técnicas autorizadas à prestação dos serviços de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação. 19 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 23.9 A FUTURA CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento Corporativo, com sistema de ligação gratuita 0800 permanente e deverá ser disponibilizado os serviços de garantia por meio de e-mail ou via Chat na Internet, durante todo o prazo de garantia. 23.10 A FUTURA CONTRATADA deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de diagnóstico remoto, que poderá ser feito via Internet; 23.11 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados no regime on site, no local onde os equipamentos estiverem instalados, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 23.12 Durante o prazo de garantia a parte e/ou peça defeituosa deverá(ão) ser substituído(s) sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. 24 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 24.1 A supressão da aquisição de estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, cujos preços forem registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e no artigo 7° do Decreto 3.931/01. 24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os custos, cabendo ao CADE promover as necessárias negociações junto ao fornecedor. 24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CADE deverá: 24.3.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 24.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 24.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 24.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CADE poderá: 24.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 24.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 20 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 24.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 25 DO REAJUSTE DE PREÇOS 25.1 Os preços constantes da proposta vencedora deste Pregão não poderão ser reajustados durante o período de 12 (doze) meses. 25.2 Serão estendidos ao CADE quaisquer isenções fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor venha a ser beneficiado. 26 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 26.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente Edital e de tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 26.2 A fiscalização de que trata o item 26.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da FUTURA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93. 27 DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA 27.1 Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: 27.1.1 Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto; 27.1.2 Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 27.1.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE; 27.1.4 Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração do CADE; 27.1.5 Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor 21 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA; 27.1.6 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 27.1.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado; 27.1.8 Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento; 27.1.9 Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 27.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais; 27.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do CADE inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos; 27.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos equipamentos objetos do Contrato; 27.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE; 27.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo; 27.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas dependências do CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 27.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 22 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 27.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a FUTURA CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE; 27.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 27.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE; 27.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 27.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer necessário, que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados; 27.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital; 27.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços solicitados pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos empregados; diárias, salários, benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o CADE e tais empregados; 27.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 27.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento; 27.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento; 27.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços a ser firmada; 27.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 23 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 27.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto da presente licitação; 27.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CADE para ateste e pagamento; 27.2 Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as seguintes obrigações: 27.2.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA CONTRATADA; 27.2.2 Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido; 27.2.3 Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa; 27.2.4 Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 27.2.5 Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo à equipe técnica do CADE; 27.2.6 Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 27.2.7 Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE; 27.2.8 Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos descritos no Termo de Referência; 27.2.9 Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento; 27.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros 24 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características; 27.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem contratados; 27.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido. 27.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE; 27.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado; 27.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos; 27.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no Termo de Referência; 27.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo da obrigação descrita no subitem 27.2.16; 27.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço; 27.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços; 27.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do CONTRATO; 27.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do objeto; 27.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título; 25 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 27.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE; 27.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento; 27.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado; 27.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados; 27.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes no CADE; 27.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da contratante; 27.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 27.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados; 27.2.31 Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em duas vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de pagamento. A data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. 28 DAS OBRIGAÇÕES DO CADE 28.1 Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a FUTURA CONTRATADA possa executar o objeto deste Edital dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 28.2 Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros. 28.3 Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 26 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 28.4 Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 28.5 Permitir ao pessoal técnico da FUTURA CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO, respeitadas todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. 28.6 Assegurar-se da boa execução do CONTRATO, verificando sempre o seu bom desempenho. 28.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CADE. 28.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela FUTURA CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida. 28.9 Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto à entrega dos bens adquiridos e acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 28.10 Comunicar à FUTURA CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Edital, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. 28.11 Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia. 28.12 Efetuar os pagamentos devidos à FUTURA CONTRATADA nas condições e preços pactuados, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela FUTURA CONTRATADA. 28.13 Emitir para a FUTURA CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo que uma delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. 29 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF, 27 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 29.2. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do descredenciamento no SICAF. 29.3. Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 29.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas expressamente no item 29.6 deste edital, será aplicável multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 29.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 77 da Lei de Licitações. 29.4. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado. 29.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a FUTURA CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais: a - advertência por escrito; b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão contratual; c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da aplicação desta multa, a critério do CADE; d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após o decurso deste prazo; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela FUTURA CONTRATADA 28 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE pelos prejuízos resultantes. 29.6. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a FUTURA CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: 29.6.1 Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; b. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono). c. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; d. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência. e. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço Mínimo. f. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; g. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 29 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 29.7 A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. 29.8 Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. 29.9 O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras: a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos: Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item abaixo: b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante. c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A FUTURA CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem substituição 30 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato; (ii) Para Garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e equipamentos: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. 29.10 O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 29.11 É garantido à FUTURA CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias; 29.12 As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 29.13 Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir. TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS PERCENTUAL DOS CHAMADOS COM ATRASO TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS EM HORAS ÚTEIS Tempo de atraso 12h Até 5% Aceito 12h tempo de atraso 28h Advertência 28h tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Tempo de atraso 40h Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h Advertência 12h tempo de atraso 28h 5% a 10% 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 10% a 20% MEDIDAS CORRETIVAS 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 31 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 20% a 30% 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 > 30% Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 29.14 A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso. 29.15 As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i) valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital. 29.16 O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir. TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO AÇÃO DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA ENTREGA Atraso 05 dias MEDIDAS CORRETIVAS Advertência Advertência Apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo 05 dias atraso 10 dias Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso Advertência 10 dias atraso 30 dias Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso. Glosa de 2 % sobre o valor do contrato Atraso 40 dias Sanções e Penalidades 29.17 Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido. 29.18 Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados. 32 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 29.19 Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE. 29.20 Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida; 29.21 Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 29.22 Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas graus, conforme as tabelas seguintes: GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA Advertência 0,1% sobre o valor do contrato 0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida 1% sobre o valor dos serviços 1% sobre o valor da garantia 0,2% sobre o valor da nota fiscal INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo, não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. 1 2 3 4 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada a 30 dias. Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 2 2 3 5 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 3 6 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 4 33 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 7 Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 4 8 Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser configurada a inexecução parcial do contrato. 5 9 Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 6 29.22.1. A FUTURA CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 29.22.2. Se a FUTURA CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou cobrada judicialmente, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 29.22.3. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 29.23. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 29.6.1 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato; 29.24. As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a FUTURA CONTRATADA, além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao valor desta garantia, a FUTURA CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente; 29.25. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 29.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um ou outro caso, da data em que a FUTURA CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência; 29.26. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 29.5 poderão ser também aplicadas ao licitante que, em razão de contrato administrativo: 34 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 29.27. Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à FUTURA CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa; 29.28. Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do item 29.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça em caso de declaração de inidoneidade. 30 DO PAGAMENTO 30.6 O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via assinada do Termo de Recebimento Definitivo. 30.7 O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 30.8 O CADE obriga-se a pagar à FUTURA CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que: a. O cumprimento pela FUTURA CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado; b. A FUTURA CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CADE; c. A FUTURA CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e os dados da FUTURA CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras; d. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a FUTURA CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE; e. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à FUTURA CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93. 35 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE f. É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da FUTURA CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado. 30.9 O pagamento será creditado, em favor da FUTURA CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto ao CADE. 30.9.1 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 30.10 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto do presente Edital for entregue em desacordo com as especificações constantes deste Edital; 30.11 Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à FUTURA CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 30.12 Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 30.13 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CADE em favor da FUTURA CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário; 30.14 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 30.15 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 36 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 30.16 Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996. 30.17 Se a FUTURA CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituídos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes. 30.18 Se for dispensado das retenções de tributos na fonte, a FUTURA CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais. 31 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 31.6 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante dos Contratos a serem firmados entre as partes, independentemente de sua transcrição. 31.7 Fica assegurado ao CADE o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar, no interesse da Administração, a qualquer momento, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 31.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 31.9 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 31.10 Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 31.11 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite previsto. 31.12 É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 31.13 A adjudicação não acarreta ao CADE a obrigação de celebrar contrato com o adjudicatário. Até a assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CADE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 37 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 31.14 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 31.15 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 31.16 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 31.17 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 31.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CADE. 31.19 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 31.20 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos futuros contratos. 31.21 Todas as respostas aos questionamentos feitos a este Edital estarão disponíveis no site www.cade.gov.br, no ícone “licitações”. 31.22 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 31.23 Incumbirá ao CADE providenciar a publicação dos extratos dos Contratos a serem firmados com a FUTURA CONTRATADA do certame, no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. 31.24 É facultado ao CADE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação. 31.25 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto 5.450/2005, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2011, da Lei 8.248/1991, do Decreto 7.174/201 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG 04/2010. 38 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 31.26 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro. Brasília - DF, 22 de novembro de 2012. KLAUS VILAR WURMBAUER Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 39 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO Registro de Preço para aquisição de trezentos Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional, cinquenta Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional e trinta Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional e a Garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD a partir da emissão de Termo de Recebimento Definitivo. 2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Dada à amplitude e a complexidade de ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica com a vigência da Lei 12529 e o Decreto 7738 que exigem uma capacidade de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação ímpar, robusta, altamente especializada e atualizada, com o objetivo de proporcionar unidades internas condições para cumprir sua missão institucional. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção do CADE, o que torna a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. Tendo a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação realizado um levantamento de todas as necessidades de Tecnologia da Informação do órgão através de Diagnóstico de TI apresentado a Diretoria Administrativa. Através do Diagnóstico de TI percebeu-se que com a chegada de novos servidores e prestadores de serviços ao CADE através da reestruturação do órgão e a baixa quantidade de Desktops houve necessidade de equipar a autarquia com novos computadores e notebooks para atendimento das necessidades do órgão. Assim sendo solicita a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação a aquisição de novos Desktops e Notebooks para atendimento das necessidades do CADE prevendo uma garantia de 36 (trinta e seis) meses. Com esta aquisição espera-se como o resultado a melhoria e ampliação de serviços do órgão. 2.1 – RELAÇÃO DEMANDA Id Item 1 Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 2 Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 3 Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 2.2 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO Id 1 2 Resultado Garantia de eficiência de serviços internos Garantia de agilidade de serviços 40 Demanda Prevista 300 50 30 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 2.3 – JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA A aquisição destes produtos está alinhado ao PDTI. Tendo a informática tornado uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços no CADE e como acontece na maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade dos processos, manutenção dos serviços públicos e informações de forma profícua através de atualização de parque computacional. Tendo o PDTI do CADE inventariado como necessidade a atualização em três anos todo o Parque Computacional sendo a renovação anual. Desta forma as configurações listadas para os equipamentos atendem as necessidades do CADE. Id 1 Necessidade Disponibilidade dos recursos computacionais 2.4 – BENEFICIOS ESPERADOS Id 1 2 Benefícios Garantia de eficiência de serviços internos Garantia de agilidade de serviços 2.5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 1.2 – Detalhamento dos Bens e Serviços que Compõem a Solução Id 1 2 3 Bem/Serviço Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 2.6 – DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO Critério É possível especificar o serviço usando parâmetros usuais de mercado? É possível medir o desempenho da qualidade usando parâmetros usuais de mercado? O objeto da contratação se estende necessariamente por mais de um ano? O objeto da contratação é essencial para o negócio? Atendimento da Solução Sim Sim Sim Sim 41 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 3. REQUISI TOS 3.1 – REQUISITOS TECNOLÓGICOS B e m 1 - Notebook padrão com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office Professional Id Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 195 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Item relativo ao PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas DESEMPENHO características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado equipamento com características superiores Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 8 (oito) Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante PLACA especificados PRINCIPAL Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade) Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play Lançada a partir de 2011 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante BIOS Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série) Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto PROCESSADOR Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops 42 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard) Memória RAM tipo DDR3-1600 MHz ou superior, com no mínimo 4 MEMÓRIA RAM (quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de pelo menos 2 (dois) Gigabytes cada, operando em Dual Channel Controladora gráfica integrada à placa principal, com 512 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, CONTROLADOR 32 bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL, A DE VÍDEO com 1 (uma) saída VGA e 1 (uma) saída digital, DVI ou superior Caso a saída digital seja do tipo Displayport, o cabo adaptador deverá ser entregue com o equipamento. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll) Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima INTERFACES total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior Mínimo de 4 (quatro) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, destas, pelo menos 1 (uma) interface padrão eSATA ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver modem 3G Quadriband interno, poderá ser fornecida no mínimo 3 (três) interfaces livres, devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos 3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para 43 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE UNIDADE DISCO RÍGIDO DE UNIDADE MÍDIA ÓPTICA DE TELA DE VÍDEO ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA CHASSI alto falante), podendo utilizar a combinação de teclas, como Fn ou outras Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 3.0 integrada Possuir 1 (uma) porta externa HDMI ou Displayport Possuir 1 (uma) leitora de cartão tipo Smartcard integrada no chassi do equipamento Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7200 RPM ou configuração superior Deverá possuir sistema de proteção contra impacto, acompanhado de software de gerenciamento da funcionalidade Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing) Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior Interface tipo Serial ATA ou superior Botão de ejeção na parte frontal da unidade Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade Tela Plana com tamanho de 13,3 a 14,6 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen) Mínimo 32 bits por dot pitch Resolução mínima de 1360 x 768 pixels Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136 Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis) células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima (tempo de descarga) de 75 (setenta e cinco) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no item 1.19, e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas Produzido na variações de cores preta ou cinza escuro (grafite) Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no 44 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE equipamento principal Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos Deve possuir base antiderrapante Deve pesar no máximo 2.500 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados Maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe tipo USS, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na ACESSÓRIOS A extremidade oposta SEREM FORNECIDOS Mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de mesma marca e da cor predominante do equipamento principal Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM, composto de funções de cliente e cliente/servidor Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da SOFTWARES, solução DOCUMENTAÇÂO E Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros GERENCIAMENTO mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM Suportar a substituição de senhas de logon do Windows e de acesso, por processo único de identificação, baseado em senha única, gerenciada pela aplicação ou em outro mecanismo de acesso, tais como soluções biométricas ou baseadas em cartões Smart Card ou Tokens Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital (requer um dispositivo de leitura de impressão digital opcional) 45 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE COMPATIBILID ADE Permitir que o usuário possa pré-configurar perguntas de caráter pessoal para recuperar as senhas Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a proteger os dados contra o acesso não autorizado Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital como credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos Possuir função que permita aos usuários criptografar arquivos e pastas Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema. O software de verificação de atualizações deverá permitir a operação em modo cliente e cliente/servidor Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o consumo de energia do equipamento Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CD-ROM instalado no console de gerência e utilização remota do teclado e mouse. Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais recente. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold O equipamento ofertado deverá ter a certificação Energy Star 5.0 ou superior O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou 46 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos. c) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows® Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A PROCEDIMENT obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo O PARA EXECUÇÃO relacionados: DO SYSMARK 2007 a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” PREVIEW ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema; c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1366x768 47 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE pixels, profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador. l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica; O resultado gerado deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados Instalar o Battery Eater Pro na versão 2.70 Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento conectado à corrente alternada Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente alternada como em baterias Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao PROCEDIMENT desconectar a corrente alternada OS PARA EXECUÇÃO Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e DO BATTERY EATER para criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s) PRO Desconectar a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o equipamento se desligar Reconectar a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento Aguardar a geração do gráfico de recarga O relatório gerado pelo software, assim como os gráficos de descarga e recarga da(s) bateria(s) deverão ser impressos e entregues anexados à proposta Os índices a serem considerados são os tempos de descarga e recarga apontados pelo relatório e pelos gráficos 48 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Battery Eater Pro na versão 2.70 não deve ser desinstalado do equipamento que gerou o relatório e os gráficos, pois ele também deverá ser mantido, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado, para que o CADE possa validar os testes O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados B e m 2 - Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Id Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 215 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Item 2.20. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as DESEMPENHO mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 (dezesseis) Gigabytes Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware) PLACA Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no PRINCIPAL gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá 49 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE BIOS PROCESSADOR ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante. Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 4 (quatro) Gigabytes, em dois módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em Dual Channel. Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (uma) conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA CONTROLADOR com pelo menos 512 MB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja A DE VÍDEO integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregues com o equipamento. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede INTERFACES externas (off board). Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete. No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0. MEMÓRIA RAM 50 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE UNIDADE DISCO RÍGIDO Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema. Fornecer 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9. Fornecimento de 1 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete ou integrado no teclado compatível com o Sistema Operacional instalado no desktop. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 (Quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB/s, cache de DE 16 MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). UNIDADE MÍDIA ÓPTICA Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior DE Interface tipo Serial ATA ou superior Botão de ejeção na parte frontal da unidade Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. MONITOR VÍDEO Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores. Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior, obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores .; Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou DE superior Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal Regulagem de inclinação e de altura Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada 51 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, ALIMENTAÇÃO discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor ELÉTRICA E BATERIA Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de GABINETE expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete Acabamento interno composto de superfícies não cortantes O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança Deverá ser fornecido gabinete na posição horizontal 52 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. TECLADO MOUSE OUTROS REQUISITOS Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse) Regulagem de altura e inclinação do teclado No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. Deve ser fornecido mouse-pad. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante 53 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE nova homologação Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em conformidade. GARANTIA SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO GERENCIAMENTO A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office Professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) E compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar no modos cliente e cliente/servidor Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizado na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do 54 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sistema Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional em sua versão mais atualizada. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de COMPATIBILID compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL ADE Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do NOTAS E originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou ESCLARECIMENTOS indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial. 55 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação normalmente descritas como T e T invertido. Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente; PROCEDIMENT c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na O PARA EXECUÇÃO alteração do range de clock do processador (overclock); DO SYSMARK 2007 d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem PREVIEW como modificações na instalação do Windows. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema. c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e 56 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador; l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta. O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes. O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados. B e m 3 – Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office Professional. Id Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos; DESEMPENHO O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo 57 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento; PLACA PRINCIPAL BIOS Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 (dezesseis) Gigabytes; Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware); Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados; Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante; Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. 58 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior; PROCESSADOR Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes, em dois módulos idênticos (de mesmo tamanho), operando em Dual Channel. Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (um) conector do tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector CONTROLADORA VGA com pelo menos 1 GB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os DE VÍDEO casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregue com o equipamento. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. MEMÓRIA RAM Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete. No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0. Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; INTERFACES UNIDADE DISCO RÍGIDO UNIDADE MÍDIA ÓPTICA Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB (Um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, cache de 32MB e DE velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). DE Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 59 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior; Interface tipo Serial ATA ou superior; Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores; Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte; Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior, obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores ; Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold; Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou superior; Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Regulagem de inclinação e de altura; Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão MONITOR DE credenciado pelo INMETRO ou similar internacional; VÍDEO Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos; Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial; Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM. Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação; Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste ALIMENTAÇÃO automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na ELÉTRICA E BATERIA configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 60 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 80+); GABINETE TECLADO O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete; Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; O gabinete poderá ser horizontal ou vertical (torre); Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre; Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); Regulagem de altura e inclinação do teclado; No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; 61 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE MOUSE OUTROS REQUISITOS Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; Deve ser fornecido mouse-pad; Mouse com fio sem o uso de adaptadores; Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves; Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de 62 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação; Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em conformidade. GARANTIA SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO GERENCIAMENTO A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar no modos cliente e cliente/servidor; Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software E do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse; Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais recente. 63 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold; O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada COMPATIBILIDA pela apresentação constante no site HCL Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a DE apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada; Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Para todos os itens de especificação, serão aceitas ofertas de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados; Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), NOTAS E tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois ESCLARECIMENTOS é q na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial 64 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente; c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do range de clock do processador (overclock); d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como PROCEDIMENTO modificações na instalação do Windows. PARA EXECUÇÃO DO Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A SYSMARK 2007 obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo PREVIEW relacionados: a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema. c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen) , profundidade de cor em 32 bits e 65 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador; l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta. O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes. O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados. 3.2 – DEMAIS REQUISITOS Id Tipo Requisito Em atendimento às determinações da IN nº 01 SLTI\MP de 2010 foram aplicados às especificações técnicas dos equipamentos, objeto deste certame, critérios de sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens: Exigência que os monitores de vídeo e fontes de energia fossem certificadas com padrões internacionais de conservação e eficiência energética EPEAT e 80Plus, podendo ser substituído por atestado equivalente emitido por instituição credenciada pelo INMETRO; 1 De Sustentabilida O não emprego, na distribuição dos equipamentos ofertados à administração em razão des de certame, de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); Observar Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 2007, ou equivalente 66 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE internacional; Observar Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, ou equivalente internacional. Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico aos equipamentos entregues; 2 de Manutenção Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva, sejam originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante; Manutenção de equipamentos, componentes e dispositivos reserva no caso de remoção destes para conserto. 3 4 5 Temporais Cobertura de serviços de garantia em regime 8x5xNBD (8 horas por dia, 05 dias por semana). Lei no 8.666/93 e alterações Lei no 10.520/2002 de Legalidade Decreto no 5.450/2005 e 3931/2001 Instrução Normativa no 04/2010 De segurança Observâncias às normas de segurança internas do CADE (Portaria 79/2012) e a Política Segurança do MJ. 3.3 RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS A GESTÃO CONTRATUAL I d 1 Função Fiscal Técnico Formação Atribuições Servidor do CADE representante da Área de Tecnologia da Informação 1 Acompanhar as entrega dos equipamentos e prestação de serviços de instalação 2 Homologar através de pareceres os produtos entregues e serviços prestados do ponto de vista técnico 3 Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas contratuais 1 Acompanhar junto com Área de Tecnologia da Informação a entrega dos produtos e serviços com vistas a direcionar ao atendimento da necessidad 2 Fiscal Requisitante Servidor do CADE representante da Área Requisitante da solução 3 Gestor do Contrato Servidor do CADE com atribuições 1 Iniciar o contrato gerenciais, técnicas e operacionais 2 Encaminhar Solicitação de Fornecimento de relacionadas ao processo de gestão Equipamentos 67 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do contrato 3 Monitorar a execução do contrato 4 Autorizar a emissão/pagamento de notas fiscais após o Termo de recebimento Definitivo. 4 Fiscal Administrativo Servidor do CADE representante da Área Requisitante 1 Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação ao fiscal requisitante e técnico do contrato. 5 Preposto Funcionário da CONTRATADA com Curso superior completo e experiência com gestão de contratos e de projetos na Administração Pública. 1 Acompanhar a execução do contrato 6 Técnico Suporte de Formação Técnica em Informática e/ou áreas correlatas 2 Atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE 3 Receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual 1 Instalação e configuração de Computadores 2 Instalação e configuração de Notebooks 4 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 4.1 – Deveres e Responsabilidades do CADE Id Dever / Responsabilidade 1 3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA 4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato 5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia 2 6 7 4.2 – Deveres e Responsabilidades da Contratada Id Dever / Responsabilidade 68 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 1 2 3 Realizar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, observando sempre as especificações dos equipamentos a serem fornecidos. Entregar os Equipamentos objeto deste CONTRATO, de acordo com o prazo definido no edital. Comunicar a CGTI – Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do CADE, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento. 4 Retirar a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua disponibilização pelo CADE. 5 6 Manter durante o prazo de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigida por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente procedimento licitatório 7 Substituir todo e qualquer equipamento que venha a apresentar defeitos, sem que isto acarrete ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de solicitação feita pelo CONTRATANTE. Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representar a CONTRATADA sempre que for necessário 8 9 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto deste CONTRATO, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos 1 0 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste CONTRATO, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência 11 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO, razão pela qual a CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE 1 2 Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 1 3 1 4 Fornecer os equipamentos de acordo as especificações do Termo de Referência do Pregão nº XX/2012. 1 5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos objeto do presente CONTRATO, referentes a transporte, frete e guarda de material. 69 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE acompanhamento do CONTRATANTE. 1 6 Empregar, na execução dos serviços de instalação dos equipamentos objeto deste CONTRATO, pessoal preparado e devidamente legalizado; 1 7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços de instalação dos equipamentos objeto deste CONTRATO. 1 8 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica, durante o período da garantia, considerando os prazos relacionados no Termo de Referência deste CONTRATO. 1 9 Todas as despesas relativas à instalação dos equipamentos, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos e ferramentas, correrão por conta da CONTRATADA. Obs. As responsabilidades são referentes tanto para empresas fornecedoras de Desktops como as fornecedoras de Notebooks 5 – ELEMENTOS PARA GESTÃO CONTRATUAL 1 Etapa/Fase/Ite m Entrega Prazo Trinta dias corridos após a Emissão de Solicitação de Fornecimento 2 Garantia e Suporte SLA 8*5*NBD Id Indicador Va l o r M í n i m o A c e i t á v e l 5.2 – Estimativa de Volume de Bens e/ou Serviços Id Bem/Serviço Estimativa Forma de Estimativa 1 Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 300 De acordo com a necessidade elencada no Diagnóstico da TI realizado pela CGTI 50 De acordo com a necessidade elencada no Diagnóstico da TI realizado pela CGTI 2 70 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Notebook padrão De acordo com a necessidade elencada no 30 com condicionais Diagnóstico da TI realizado pela CGTI RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 5.3 – Metodologia de Avaliação da Qualidade e da Adequação 3 No ato de recebimento dos produtos será emitido um Termo de Recebimento Provisório a fim de atestar juridicamente a entrega dos bens por um servidor efetivo do CADE lotado na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação. Os produtos adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso, em suas embalagens originais devidamente lacradas e identificadas, conforme especificação técnica exigida na Análise de Viabilidade Técnica. No interior das embalagens deverá conter todos os itens comuns fornecidos junto ao equipamento, como cabos de força e manuais de instruções e encartes técnicos, e, quando for o caso, cabos e módulos extras, insumos para o bom funcionamento, dentre outros. No momento da entrega deverá ser apresentado documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa. Após a entrega a equipe técnica do CADE fará todos os testes no equipamento no prazo de quinze dias e iniciará a instalação dos equipamentos. Será responsabilidade da CONTRATADA a correção dos problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução testes, da instalação e configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa. À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 05 (cinco) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa. Conclusas as etapas de testes, será emitido em até 15 (quinze) dias úteis o Termo de Recebimento Definitivo em duas vias para a CONTRATADA, a qual deverá retornar ao CADE uma via assinada, sendo condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. 5.4 – Inspeções e Diligências Verificação de todos os requisitos do produto de acordo com a Análise de Viabilidade de Contratação 5.5 – Forma de Pagamento O pagamento será efetuado em parcela única e/ou prestações, conforme solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues 71 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e recebimento de uma via assinada do Termo de Recebimento Definitivo. O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto ao CADE. O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que: g. O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado; h. A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CADE; i. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras; j. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE; É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93. 5.6 – Cronograma de Execução Físico-Financeira Uma vez concluído o processo de licitação, propõe-se a seguinte seqüência de ações: 1. Assinatura da Ata; 2. Assinatura do contrato; 3. Solicitação de Fornecimento 4. Entregue de Produtos 5 . Ateste provisório e definitivo para os produtos entregues 6 . Pagamento 5.7 – Mecanismos Formais de Comunicação 72 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: Solicitação de Fornecimento (Documento em Anexo); Termo de Recebimento Provisório (Documento em Anexo); Termo de Recebimento Definitivo (Documento em Anexo); Atas de Reunião; Emails Ofícios. 5.8 – Garantia e Assistência Técnica Garantia do fabricante por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses; Serviço de manutenção corretiva com atendimento (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana; As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: a) Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; b) Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional; c) Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração. Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes: d) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 1 (um) dia após sua abertura; e) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura; f) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura. Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida, para os chamados de severidade 3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram, isto é no regime on-site; Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deverão ser substituídas sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. 5.9 – Entrega e Instalação O prazo a ser fixado para a entrega dos equipamentos será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da Solicitação de Fornecimento. O transporte dos equipamentos até o Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá ser realizado pela contratada, inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até a sala onde será instalada. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada, em data e hora a ser combinada previamente com Serviços de Suporte ao Usuário, Infraestrutura, Segurança e Telecom da CGTI. Os equipamentos bem como a execução de garantia deverão ser entregues/prestados no seguinte endereço: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA 73 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Avenida W3 Norte Quadra 515 Edifício Carlos Tarurisano, BL D Brasília – Distrito Federal Em caso de mudança da sede do CADE para outro local no Distrito Federal, o atendimento suporte técnico e execução de garantia deverá continuar sendo prestado, nas condições estabelecidas no Edital no endereço da nova sede. 5.10 – Regras para aplicação de multas e sanções O fornecedor receberá a aplicação de comunicado de advertência, sempre que houver a incidência de glosas contratuais em razão do Nível de Serviço Mínimo. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; b. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono). c. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; d. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência. e. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço Mínimo. f. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia 74 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; g. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada juntamente com outras sanções e penalidades descritas neste edital, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-à pela autoridade máxima do órgão Contratante nos termos da Lei 8.666 de 1993. Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras: Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos. Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item abaixo: Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída; 75 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante. Condições para Substituição de Discos Rígidos O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico Substituição Completa do Equipamento No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo A CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações: Para Garantia de 1º nível – sem substituição de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. No caso de garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e equipamentos, a CONTRATADA deverá informar: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento; Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil do mês subseqüente a data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 76 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE É garantido a CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias; As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo; Nível de Serviço Mínimo . O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir. TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS PERCENTUAL DOS CHAMADOS COM ATRASO TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS EM HORAS ÚTEIS Tempo de atraso 12h Até 5% MEDIDAS CORRETIVAS Aceito 12h tempo de atraso 28h Advertência 28h tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Tempo de atraso 40h Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10 Advertência Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10 Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10 Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10 77 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Sanções e Penalidades de acordo co o item 3.10 A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso. As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: valor do equipamento atendido vezes o número de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no item 5.10 – Sanções e Penalidades deste TR. O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir. TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO AÇÃO DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA ENTREGA Atraso 05 dias MEDIDAS CORRETIVAS Advertência Advertência Apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo 05 dias atraso 10 dias Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso Advertência 10 dias atraso 30 dias Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso. Glosa de 2 % sobre o valor do contrato Atraso 40 dias Sanções e Penalidades Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido. Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados. No processo de aplicação de Glosas em Razão do Nível de Serviço Mínimo é assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa. Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE. 78 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 6 – ORÇAMENTO DETALHADO Empresa 1 Id 1 2 3 Bem/Serviç o Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Vlr Unitari o R$ 4.000,00 Qtd 300 V l To t a l R$ 1.200.000,00 Empresa 2 Vlr Unitari o R$ 5.542,00 V l To t a l R$ 1.662.600,00 Empresa 3 Vlr Unitari o R$ 4.380,00 V l To t a l Media do V l r To t a l R$ 1.314.000,00 R$ 1.392.200,00 50 R$ 4.250,00 R$ 212.500,00 R$ 6.800,00 R$ 340.000,00 R$ 4.890,00 R$ 244.500,00 R$ 265.666,67 30 R$ 5.000,00 R$ 150.000,00 R$ 8.012,00 R$ 240.360,00 R$ 5.400,00 R$ 162.000,00 R$ 184.120,00 Total Geral Estimado para aquisição do Objeto R$ 1.858.466,67 7 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 – Fonte de Recursos Id 1 Va l o r Fonte (Programa / Ação) 0175 (14 122 0695 2272 0001) R$ 1.392.200,00 2 3 R$ 265.666,67 R$ 184.120,00 0175 (14 122 0695 2272 0001) 0175 (14 122 0695 2272 0001) R$ 1.841.986,67 = To t a l 5.2 – Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro Id 1 Va l o r R$ Exercício 2012 Percentual 23,17% 79 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 1.841.986,67 8 – CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 – Proposta de Preço A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes. A proposta da licitante deverá conter catálogos, folhetos, manuais e/ou outros documentos que comprovem que a solução cotada atende às características técnicas mínimas definidas na Análise de Viabilidade, Edital e seus anexos. Deve ser indicado, para cada item das características técnicas mínimas, a página da proposta e o parágrafo onde pode ser encontrada a comprovação do atendimento à característica técnica. As proponentes deverão apresentar preço unitário e total para os itens constantes na tabela de preços abaixo, a qual reflete a estimativa da demanda a ser atendida durante a vigência da Ata de Registro de Preços: I Descrição d 1 Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 2 Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 3 Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Valor Unitário Qtde Valor Total 300 50 30 8.2 – Critérios de Seleção 8.2.1 – Tipo de Licitação Menor Preço por Item 8.2.1.1 - Justificativa Por envolver aquisição de equipamentos de tecnologia da informação já padronizados pelo mercado para uso no CADE a melhor solução deve ser levado em consideração a seleção da proposta mais vantajosa economicamente 8.2.2 – Modalidade de Pregão Licitação 8.2.2.1 - Justificativa Por envolver aquisição de equipamentos de tecnologia da informação já padronizados pelo mercado para uso no CADE a melhor solução é a seleção da proposta com maior vantajosidade economicamente e tecnicamente de acordo com legislação ligado a pregão eletrônico. 8.2.3 – Justificativa para aplicação do direito de preferência (Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91) As microempresas e empresas de pequeno porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar 80 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. 8.3 – Qualificação Técnica 8.3.1 – Requisitos de Capacidade e Experiência a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente os Equipamentos e forneceu a garantia dos mesmos pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Desta forma exige-se fornecimento de atestado de capacidade técnica referenciando o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do volume prospectado para os equipamentos a serem licitados. Encaminha-se à Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Logística para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRTAÇÃO Integrante Integrante Integrante Técnico Requisitante Administrativo ______________________ Belmiro da Graça Soares Matrícula: 1831676 ______________________ Mariana Boabaid Dalcanale Rosa Matrícula: 1696367 _____________________ Marcus Vinicius Romano Lemos Matrícula: 1206000 Brasília – DF, 22 de Novembro de 2012 APROVO Autoridades Competentes Presidência Diretoria Administrativa Coordenação Geral de Tecnologia da Informação ______________________ Ricardo Leite Ribeiro Matrícula: 1957297 ______________________ Daniel Josef Lerner Matrícula: 1576036 _____________________ Alexandre Aldrigues Ferreira Matrícula: 1906808 Brasília – DF, 22 de Novembro de 2012 81 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Descrição Item Qtd 1 2 3 Valor Unitário Quantidade Valor total Descrição Valor unitário Valor total Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional 30 300 50 TOTAL Valor Total por extenso: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Observação: 1. A Planilha acima servirá tão somente como subsídio aos licitantes na formulação de suas propostas de preços e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para o CADE. PROPONENTE: DADOS DA PROPONENTE NOME: ______________________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________________________ CNPJ Nº: _____________________________________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________________________ TELEFONES: ________________________________________________________________ E-MAIL: _____________________________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): 82 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO III PLANO DE TRABALHO I - PROGRAMA DE TRABALHO PREVISTO: 14.122.2112.2000.000.1 PTRES – 046788 II - DENOMINAÇÃO: GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA - NACIONAL III - DADOS DA SOLICITANTE Localização: SEP/NORTE 515, CONJUNTO D, LOTE 04 – EDIFÍCIO CARLOS TAURISANO – ASA NORTE /BRASÍLIA- DF U.G: 303001 GESTÃO: 30211 IV – JUSTIFICATIVA Dada a amplitude e a complexidade de ações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com a vigência da Lei 12529/2011 e o Decreto 7738/2012 que reestrutura o órgão e exige uma capacidade de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação ímpar, robusta, altamente especializada e atualizada, com o objetivo de proporcionar unidades internas condições para cumprir sua missão institucional. O elevado grau de automação dos processos operacionais, como é o caso do novo Sistema de Andamento Processual (SICADE) leva o CADE a confiar e a depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção do CADE, o que torna a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica e com isso deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. Em 2011, o órgão lançou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação para o biênio 2011-2012, estabelecendo como visão “Ser referência em excelência nos serviços de Tecnologia da Informação do Governo Federal”. O PDTI 2011/2012 do CADE estabeleceu como missão da Unidade Responsável pela TI do órgão, “Viabilizar soluções de Tecnologia da Informação que agregue valor a missão institucional do CADE”. Certamente que está missão será preservada e até mesmo reforçada na contratação que se processa, atendendo plenamente ao atual PDTI, que se encontra em validade. Assim sendo, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação realizou um levantamento de todas as necessidades de Tecnologia da Informação do órgão através de Diagnóstico de TI apresentado à Diretoria Administrativa, percebeu-se que grande parte dos serviços disponibilizados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do CADE está fortemente dependente de uma infraestrutura tecnologia que necessita de atualização constante. 83 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Tendo a CGTI a missão de fornecer ao Laboratório de Inteligência da Superintendência do CADE infraestrutura tecnológica para atendimento de necessidades desta Unidade Interna, solicita-se a aquisição de equipamentos de processamento e armazenamento de dados para a reestruturação tanto da CGTI como do Laboratório de Inteligência, tendo em vista a implementação de novos sistemas. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Natureza da despesa: 3.4.4.9.0.52.35 Denominação: Equipamento de processamento de dados VI - DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Em termos de Economicidade: A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição de desktops e notebooks objeto deste certame, somente poderá ser obtida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “Menor Preço Global”, apurado a partir do menor preço proposto total. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, a Administração obterá a maior economia possível em relação ao preço unitário do desktop e do notebook. KLAUS VILAR WURMBAUER Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 84 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO IV DECLARAÇÃO (Nome da empresa)_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº __________________, estabelecida (endereço completo___________________________________), declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Conforme inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93). (Cidade/Estado), xx de xxxxxxxxxx de 2012. (Assinatura) __________________________________ (Nome e identidade do declarante) 85 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2012 (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) 86 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2012 PROCESSO: Nº 08700.008695/2012-34 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ORGÃO GERENCIADOR – O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX PARA A AQUISIÇÃO DE DESKTOPS E NOTEBOOKS CONTRATANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICACADE, criado pela Lei n° 4.137/1962, constituído em Autarquia Federal pela Lei n° 8.884/94 e reestruturado pela Lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, com sede no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-504, em Brasília–DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.418.993/0001-16, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística, KLAUS VILAR WURMBAUER, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.º 931.138-SSP-DF e do CPF n.º 471.692.651-68. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000.0001/00, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXX, Brasília /DF, CEP 00.000-00, fone/fax (XX) 000.0000, e-mail [email protected], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por pelo seu XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 00.000.00, expedida pela XXX/XX e do CPF nº 000.000.000-00, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – Brasília - DF, devidamente qualificado (a), na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no Processo nº 08700.008695/2012-34 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes ao comando da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e condições seguintes: DA FINALIDADE O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na Cláusula Primeira – DO OBJETO, conforme Parecer ProCADE nº XXX/2012, datado de xx/xx/2012, da Procuradoria do CONTRATANTE exarada no Processo nº 08700.008695/2012-34. 87 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE DO FUNDAMENTO LEGAL O presente CONTRATO decorre de adjudicação à CONTRATADA do objeto da Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, com base, integralmente, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2001; o Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010, o Decreto n° 3.931/2001, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012. Item 1 2 3 Descrição Quantidade Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Valor unitário Valor total 30 300 50 TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 O presente CONTRATO vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao edital de licitação na modalidade Ata de Registro de Preços nº xxx/2012, com seus Anexos e os demais elementos constantes do Processo nº 08700.008695/2012-34. PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 88 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 3.1 A empresa vencedora deverá atender às necessidades do CADE, com fornecimento dos equipamentos, conforme segue: 3.1.1. Notebook padrão com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office Professional: Id Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 195 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Item relativo ao PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas DESEMPENHO características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado equipamento com características superiores Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento Possuir 2 (dois) slots para memória RAM, permitindo a instalação de 8 (oito) Gigabytes, do tipo DDR3 com permissão de operação em modo Dual Channel Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados PLACA PRINCIPAL Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderentes aos padrões IEEE 802.11b/g/n, integrada internamente ao equipamento Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade) Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play Lançada a partir de 2011 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante BIOS Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série) Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops PROCESSADOR Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, 89 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE para economia de energia Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard) Memória RAM tipo DDR3-1600 MHz ou superior, com no mínimo 4 MEMÓRIA RAM (quatro) Gigabytes, em módulos idênticos de pelo menos 2 (dois) Gigabytes cada, operando em Dual Channel Controladora gráfica integrada à placa principal, com 512 Megabytes de memória dedicada, podendo ser compartilhada com a do sistema operacional, 32 CONTROLADORA bits por pixel, com suporte a monitor estendido, DirectX-10.1 e OpenGL, com 1 DE VÍDEO (uma) saída VGA e 1 (uma) saída digital, DVI ou superior Caso a saída digital seja do tipo Displayport, o cabo adaptador deverá ser entregue com o equipamento. Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, protocolos 802.11i (WLAN security, TKIP e AES), WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 e IEEE 802.1x, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi, com dois botões e área para rolagem (função scroll) Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o INTERFACES padrão HD 720 ou superior Mínimo de 4 (quatro) interfaces livres padrão USB 2.0 ou superior, destas, pelo menos 1 (uma) interface padrão eSATA ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Se o modelo do equipamento ofertado tiver modem 3G Quadriband interno, poderá ser fornecida no mínimo 3 (três) interfaces livres, devendo uma delas ser e-Sata ou USB 3.0, podendo ser compartilhada (tipo combo). Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs Leitor de cartões de memória integrado que permita a leitura de pelo menos 3 (três) tecnologias distintas de memórias seguras, dentre elas devem obrigatoriamente suportar os padrões SD e MMC. Não serão aceitos adaptadores externos ou hubs Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82 teclas e com todos os caracteres da língua portuguesa Possuir botões controladores de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante), podendo utilizar a combinação de teclas, como Fn ou outras Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 3.0 integrada Possuir 1 (uma) porta externa HDMI ou Displayport Possuir 1 (uma) leitora de cartão tipo Smartcard integrada no chassi do equipamento Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 UNIDADE DE DISCO 90 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7200 RPM ou configuração superior Deverá possuir sistema de proteção contra impacto, acompanhado de software de gerenciamento da funcionalidade Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing) Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 20x), CD-RW (gravação de 8x) e DVD (leitura UNIDADE DE MÍDIA de 16x) ou configuração superior ÓPTICA Interface tipo Serial ATA ou superior Botão de ejeção na parte frontal da unidade Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade Tela Plana com tamanho de 13,3 a 14,6 polegadas, em LED, de formato 16:9 (widescreen) Mínimo 32 bits por dot pitch Resolução mínima de 1360 x 768 pixels TELA DE VÍDEO Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136 ALIMENTAÇÃO Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis) ELÉTRICA E células, do mesmo fabricante do equipamento principal, com autonomia mínima BATERIA (tempo de descarga) de 75 (setenta e cinco) minutos, comprovada pelo software Battery Eater no modo Classic, conforme procedimento descrito no item 1.19, e tempo de recarga completa de até 210 (duzentos e dez) minutos, com o equipamento desligado Travas e/ou conexões que permitam a remoção e troca da bateria sem uso de ferramentas Produzido na variações de cores preta ou cinza escuro (grafite) Desligamento por software ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de acesso a disco, recarga e fonte alternada Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento CHASSI principal Encaixe padrão USS - Universal Slot Security, próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado Possuir sistema de proteção contra o derramamento de líquidos RÍGIDO 91 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Deve possuir base antiderrapante Deve pesar no máximo 2.500 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados Maleta de couro sintético ou nylon, do mesmo fabricante do equipamento principal ou fabricada sob sua especificação, para transporte do mesmo e seus respectivos acessórios, possuindo divisões adequadas para tal Cabo de aço de segurança de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de comprimento, contendo trava de aço mecânica para encaixe tipo USS, acompanhada de um par de chaves idênticas e laço de fixação na extremidade ACESSÓRIOS A oposta SEREM FORNECIDOS Mouse óptico de conformação ambidestra, padrão USB, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem, resolução de 800 dpi, de mesma marca e da cor predominante do equipamento principal Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados Deve possuir software de gerenciamento dos recursos de segurança do TPM, composto de funções de cliente e cliente/servidor Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM Suportar a substituição de senhas de logon do Windows e de acesso, por SOFTWARES, DOCUMENTAÇÂO E processo único de identificação, baseado em senha única, gerenciada pela aplicação GERENCIAMENTO ou em outro mecanismo de acesso, tais como soluções biométricas ou baseadas em cartões Smart Card ou Tokens Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital (requer um dispositivo de leitura de impressão digital opcional) Permitir que o usuário possa pré-configurar perguntas de caráter pessoal para recuperar as senhas Permitir a codificação instantânea de arquivos ou pastas, ajudando assim a proteger os dados contra o acesso não autorizado Permitir o uso de uma senha, uma senha de frase, ou de uma impressão digital como credenciais de autenticação de acesso aos dados protegidos Possuir função que permita aos usuários criptografar arquivos e pastas Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das 92 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema. O software de verificação de atualizações deverá permitir a operação em modo cliente e cliente/servidor Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, capaz de gerenciar o consumo de energia do equipamento Permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM – Keyboard Video Mouse over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado Permitir a inicialização remota a partir de imagem (ISO ou IMG) ou CDROM instalado no console de gerência e utilização remota do teclado e mouse. Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais recente. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold O equipamento ofertado deverá ter a certificação Energy Star 5.0 ou superior O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado COMPATIBILIDADE O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem PROCEDIMENTO O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: PARA EXECUÇÃO a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no DO SYSMARK 2007 equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa PREVIEW de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação 93 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos. c) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows® Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema; c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivos; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1366x768 pixels, profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador. l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica; O resultado gerado deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com 94 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DO BATTERY EATER PRO todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados Instalar o Battery Eater Pro na versão 2.70 Executar uma carga completa da(s) bateria(s) e manter o equipamento conectado à corrente alternada Ajustar as propriedades de Opções de Energia para que o equipamento nunca desligue, hiberne ou entre em espera, tanto para alimentação em corrente alternada como em baterias Executar o Battery Eater e ajustar para que o teste se inicie ao desconectar a corrente alternada Ajustar as opções do Battery Eater para o modo de benchmark Classic e para criar o gráfico de recarga da(s) bateria(s) Desconectar a alimentação elétrica em corrente alternada e aguarde o equipamento se desligar Reconectar a alimentação em corrente alternada e ligue o equipamento Aguardar a geração do gráfico de recarga O relatório gerado pelo software, assim como os gráficos de descarga e recarga da(s) bateria(s) deverão ser impressos e entregues anexados à proposta Os índices a serem considerados são os tempos de descarga e recarga apontados pelo relatório e pelos gráficos Battery Eater Pro na versão 2.70 não deve ser desinstalado do equipamento que gerou o relatório e os gráficos, pois ele também deverá ser mantido, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado, para que o CADE possa validar os testes O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados 3.1.2. Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional: Id DESEMPENHO PLACA PRINCIPAL Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 215 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Item 2.20. O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes. 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 16 95 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE BIOS PROCESSADOR MEMÓRIA RAM CONTROLADORA DE VÍDEO (dezesseis) Gigabytes Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware) Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados. Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU. Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante. Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3 Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 4 (quatro) Gigabytes, em dois módulos idênticos de 2 (dois) Gigabytes cada, operando em Dual Channel. Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (uma) 96 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE conector tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA com pelo menos 512 MB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregues com o equipamento. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board). Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete. INTERFACES No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0. Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema. Fornecer 1 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9. Fornecimento de 1 (uma) unidade interna leitora de Smartcard no gabinete ou integrado no teclado compatível com o Sistema Operacional instalado no desktop. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500 (Quinhentos) Gigabytes, interface tipo Serial ATA 3 de 6 GB/s, cache de 16 MB e UNIDADE DE DISCO velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior. RÍGIDO Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVDRW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior Interface tipo Serial ATA ou superior UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA Botão de ejeção na parte frontal da unidade Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 20”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores. Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa MONITOR DE VÍDEO suporte Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior, obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores .; Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de 97 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA GABINETE energia EPEAT no mínimo na categoria Gold. Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou superior Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal Regulagem de inclinação e de altura Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento (gabinete); Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação Os fornecedores (licitantes) deverão fornecer as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC 80+). O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete 98 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Acabamento interno composto de superfícies não cortantes O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança Deverá ser fornecido gabinete na posição horizontal Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. TECLADO MOUSE OUTROS REQUISITOS Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse) Regulagem de altura e inclinação do teclado No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. Deve ser fornecido mouse-pad. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança 99 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR14136 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em conformidade A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante GARANTIA O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office Professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados SOFTWARES, Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, DOCUMENTAÇÃO E subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma GERENCIAMENTO TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar no modos cliente e cliente/servidor Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizado na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando 100 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE assim a manter a saúde e segurança do sistema Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional em sua versão mais atualizada. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no COMPATIBILIDADE caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Para todos os itens de especificação, será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos NOTAS E dos demais componentes ofertados. ESCLARECIMENTOS A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao 101 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE PROCEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO SYSMARK 2007 PREVIEW processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. Teclados: Padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é que na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬. Existem algumas variações em relação ao posicionamento das teclas de navegação normalmente descritas como T e T invertido. Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do equipamento ou do componente; c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do range de clock do processador (overclock); d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema. c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen), profundidade de cor em 32 bits e 102 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador; l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta. O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes. O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados. 3.1.3. Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e com Sistema Operacional e Office Professional: Id DESEMPENHO PLACA PRINCIPAL Requisito Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 260 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos; O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento; Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site www.formfactors.org, organismo que define os padrões existentes; 4 (quatro) slots para memória tipo DDR3, permitindo a instalação de até 103 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE BIOS 16 (dezesseis) Gigabytes; Deverá possuir 3 (três) slots livres tipo PCI-E, sendo 1 (um) do tipo PCI Express 16x. Caso a controladora de vídeo seja do tipo off board, está deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI-Express 16X. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware); Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados; Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso; Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante; Suporte a tecnologia de previsão/contigenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3; O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior; PROCESSADOR Sistema de dissipação de calor dimensionado para a perfeita refrigeração do processador, considerando que este esteja operando em sua capacidade máxima, pelo período de 8 horas diárias consecutivas, em ambiente não refrigerado; MEMÓRIA RAM Memória RAM tipo DDR3-1600MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes, em dois módulos idênticos (de mesmo tamanho), operando em Dual Channel. 104 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Interface controladora de vídeo compatível com WXGA padrão PCI Express 16X ou superior, com capacidade para controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho, com no mínimo 1 (um) conector do tipo DVI ou DisplayPort e no mínimo 1 (um) conector VGA CONTROLADORA DE com pelo menos 1 GB de memória de vídeo. Caso a interface de vídeo seja integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória. Em todos os casos, VÍDEO deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 10.1. Se as portas digitais forem do tipo displayport, os adaptadores para os monitores deverão ser entregue com o equipamento. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. INTERFACES Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off board); Controladora de som com conectores para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte traseira do gabinete e com suporte para entrada (microphone) e saída (headphone) na parte frontal do gabinete. No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 3 USB 3.0. Disponibilizando pelo menos 2 USB (duas) na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; UNIDADE DE DISCO RÍGIDO Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1TB (Um Terabyte), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing). UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x), DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superior; Interface tipo Serial ATA ou superior; Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. MONITOR DE VÍDEO Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste estático de 1.000:1, 16,2 Milhões de cores; Resolução mínima de 1600 X 900 pixels para cada monitor que a placa suporte; Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior, 105 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE obrigatoriamente compatível com a interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores ; Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no mínimo na categoria Gold; Deverá possuir certificação comprovada TCO-99 e Energy Star 5.0 ou superior; Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Regulagem de inclinação e de altura; Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional; Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente; O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo kensington sem adaptações; Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antireflexivos; Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; A garantia do monitor deverá ser a mesma do equipamento, devendo ser ratificada na proposta comercial; Os monitores poderão ser de outros fabricantes, fornecidos em regime de OEM, com a presença da logomarca da empresa fabricante do equipamento (gabinete); Deverá possuir um cabo de conexão VGA, um cabo de conexão DVI ou Displayport e um cabo de alimentação; Os fornecedores (licitantes) deverão fornecer as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, como condição de aprovação das amostras e da adjudicação. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% (PFC ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA 80+); O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Silver ou superior. Poderão ser fornecidos atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente. Conectores de som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete; Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, GABINETE adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; 106 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, nem com adaptadores em substituição ao parafuso previsto para o gabinete; Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; O gabinete deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; O gabinete poderá ser horizontal ou vertical (torre); Deve possuir base antiderrapante tanto no gabinete, quanto na base para a torre; Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao TECLADO menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); Regulagem de altura e inclinação do teclado; No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado; Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; MOUSE Deve ser fornecido mouse-pad; Mouse com fio sem o uso de adaptadores; Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e OUTROS REQUISITOS outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do 107 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves; Deverá ser fornecido kit de colagem (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação; Todas as exigências de certificações deverão ser comprovadas e estar em conformidade. GARANTIA SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO A garantia de funcionamento será pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. Licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers, Office professional e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação 108 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE COMPATIBILIDADE desta função. O software de que trata o item anterior deverá operar no modos cliente e cliente/servidor; Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados no disco rígido, permitindo o descarte seguro de seus equipamentos; Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; Os componentes dos equipamentos deverão ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Serão exigidas, para efeitos de comprovação deste item a gerencia dos seguintes componentes: BIOS, Vídeo, Teclado e Mouse; Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware mesmo com o equipamento desligado; Deverá ser fornecido o Microsoft Office Professional na versão mais recente. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site www.epeat.net na categoria Gold; O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu ou SUSE. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada; Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Mangagemente Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Para todos os itens de especificação, serão aceitas ofertas de qualquer 109 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE NOTAS E ESCLARECIMENTOS componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados; Nos padrões da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), tanto ABNT quanto ABNT II tem o botão "Ç", a única diferença entre os dois é q na ABNT II há uma tecla a mais, o botão "Alt Gr", conhecido como Alt "Grande". Ela serve pra ativar os caracteres q fica no botões numéricos de 1 a 6 do teclado, e de alguns outros botões como "Q","W", ou "E". Exemplo: ¹²³£¢¬. A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial. Na hipótese de oferta diferente daquela prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original. Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra. Os computadores fornecidos como amostras para a execução dos testes de desempenho independente da aprovação ou reprovação em algum subitem anterior serão submetidos ao teste de desempenho de que trata este subitem. O benchmark deverá ser realizado nas condições descritas abaixo: a) A memória RAM deverá ser aquela ofertada no equipamento, observadas as condições de alocação de memória placa de vídeo. b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, versão em português BR, deve ser instalado, obedecendo às opções padrões oferecidas pela instalação. Com a instalação concluída, os drivers de todos os dispositivos periféricos presentes no equipamento deverão ser instalados. Serão aceitos os drivers fornecidos pela própria instalação do Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, bem como os drivers fornecidos pelos fabricantes dos periféricos, desde que estes sejam produzidos ou indicados pelo fabricante do PROCEDIMENTO equipamento ou do componente; PARA EXECUÇÃO DO c) Não serão aceitos drivers ou modificações que impliquem na alteração do SYSMARK 2007 range de clock do processador (overclock); PREVIEW d) Não será permitido o uso de qualquer matriz de instalação bem como modificações na instalação do Windows. Padrão de instalação e configuração para os testes de benchmark. A obtenção do resultado deverá, obrigatoriamente, seguir os passos abaixo relacionados: a) Na BIOS da placa mãe, carregar o “Load Bios Default” ou equivalente. Serão apenas aceitas mudanças na memória alocada para placa de vídeo, modo de operação da controladora SATA e ordem de Boot. A fim de atender as especificações do TR; b) Ajustar o gerenciamento da memória de vídeo, de acordo com as características do Edital, observados os critérios disponibilidade de memória para os sistema. c) Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando todo o espaço do disco em uma única partição; 110 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE d) Instalar o sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional® 64 bits, na versão e língua ofertada no equipamento; e) Instalar todos os drivers nas versões atualizadas fornecidas e garantidas pelos fabricantes do equipamento (não permitindo drivers para jogos ou drivers com restrição legal para execução); f) Verificar se todos os dispositivos estão corretamente reconhecidos e instalados no gerenciador de dispositivo; g) Reiniciar o computador; h) Configurar resolução da tela para resolução de 1280x1024 pixels (1440 X 900 pixels para widescreen) , profundidade de cor em 32 bits e frequência de atualização de 60 Hz; i) Instalar o Sysmark 2007 Preview; j) Instalar o ultimo patch disponibilizado pelo BAPCO, versão Patch-5 de atualização do Sysmark 2007 Preview, para versão v1.06, disponibilizado no site da Bapco (http://www.bapco.com/support/); k) Instalar o "Auto-Configuration Tool" na última versão disponibilizada pela BAPCO no site http://www.bapco.com/support/, versão 2.4.11 ou superior, configurado para Sysmark 2007: • Executar o .BAT com privilégios de administrador (“run as”); • Selecionar (Opção “S”) para Sysmark2007 e (Opção 3) Best Possible Scores; • Selecione (Opção “R”) para reiniciar o computador; l) Executar o desfragmentador de disco rígido do próprio Windows 7; m) Executar o Sysmark 2007 no modo Official Rating com 3 (três) interações, com a opção "Perform Condition Run" desabilitada; n) O índice a ser considerado é o “Sysmark 2007 Preview Rating”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue em anexo à proposta. O proponente vencedor deverá entregar o equipamento que gerou o resultado (com todos os softwares instalados, sem nenhuma alteração desde a geração do resultado) ao CADE, com 01(uma) licença do software Sysmark2007 Preview (mídia original) para validação dos testes. O equipamento e o software serão devolvidos posteriormente, assim que o órgão validar os resultados. 3.1.4. Demais requisitos: Id 1 Tipo De Sustentabilidade Requisito Em atendimento às determinações da IN nº 01 SLTI\MP de 2010 foram aplicados às especificações técnicas dos equipamentos, objeto deste certame, critérios de sustentabilidade ambiental no tocante aos seguintes itens: Exigência que os monitores de vídeo e fontes de energia fossem certificadas com padrões internacionais de conservação e eficiência energética EPEAT e 80Plus, 111 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE podendo ser substituído por atestado equivalente emitido por instituição credenciada pelo INMETRO; O não emprego, na distribuição dos equipamentos ofertados à administração em razão deste certame, de substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); Observar Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 2007, ou equivalente internacional; Observar Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008, ou equivalente internacional. Comprovação de aptidão para desempenho de manutenção e suporte técnico aos equipamentos entregues; 2 Peças, componentes e dispositivos necessários à manutenção corretiva e preventiva, de Manutenção sejam originais, devendo atender as especificações técnicas do respectivo fabricante; Manutenção de equipamentos, componentes e dispositivos reserva no caso de remoção destes para conserto. 3 Temporais 4 De Legalidade 5 De segurança Cobertura de serviços de garantia em regime 8x5xNBD (8 horas por dia, 05 dias por semana). Lei no 8.666/93 e alterações Lei no 10.520/2002 Decreto no 5.450/2005 e 3931/2001 Instrução Normativa no 04/2010 Observâncias às normas de segurança internas do CADE (Portaria 79/2012) e a Política de Segurança do MJ. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1. A entrega dos equipamentos ocorrerá em Brasília, na Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, situado no SEP/Norte Quadra 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano, Asa Norte, em Brasília/DF; 4.2 O prazo da entrega, contado a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à CONTRATADA, será de 30 (trinta) dias. 4.3 A entrega dos equipamentos deverá ser agendada em data e hora a ser combinada previamente com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, por meio do telefone (61) 3221-8562; 112 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 4.4 Caberá ao CADE rejeitar no total ou em parte, os materiais entregues em desacordo com o objeto deste Contrato. 4.5 O recebimento dos equipamentos será efetivado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, e dar-se-á da seguinte forma: 4.5.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes do Edital e seus Anexos. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Provisório pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI; 4.5.2. Definitivamente, após ter sido examinado, e considerado em perfeitas condições de uso pela comissão recebimento. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Definitivo pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI; 4.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem éticoprofissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei. 4.7 Em caso de mudança da sede deste Conselho para outro local no Distrito Federal, a execução de garantia deverá continuar sendo prestada, nas condições estabelecidas no Edital no endereço da nova sede. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS 5.1 O prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos ofertados será de no mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Para tal, a CONTRATADA se responsabiliza pelo funcionamento incondicional dos equipamentos, mantendo-os operacionais ininterruptamente durante o período de garantia; 5.2 O prazo de garantia será contado a partir do término da garantia legal, conforme previsto nos arts. 26 e 50 da Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor; 5.3 O suporte técnico para os equipamentos deverá ser prestado preventiva e corretivamente onsite por profissionais especializados, isto é, onde se encontram, e deve incluir a manutenção e a substituição dos equipamentos; 5.2 As ocorrências de manutenção de hardware durante o período de garantia serão classificadas de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma: Severidade 1: Equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida; Severidade 2: Equipamento com falha grave, mas ainda operacional; Severidade 3: Dúvida relativa à operação ou configuração. 5.3 Os prazos para conclusão dos atendimentos de manutenção de garantia e suporte técnico dos equipamentos, contados a partir do chamado técnico, independente do meio pelo qual a solicitação for realizada, serão os seguintes, excluídos sábados, domingos e feriados: a) Os chamados de severidade 1 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo 113 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE máximo de 6 (seis) horas após sua abertura; b) Os chamados de severidade 2 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 2 (dois) dias após sua abertura; c) Os chamados de severidade 3 deverão ter o seu fim do atendimento técnico no prazo máximo de 3 (três) dias após sua abertura. 5.4 Entende-se por fim do atendimento técnico a hora em que ocorrer a solução do problema mencionado no chamado, deixando o equipamento novamente operacional e em perfeitas condições de funcionamento no local onde estiver instalado, para os chamados de severidade 1 e 2, ou sanando a dúvida para os chamados de severidade 3. 5.5 Para os casos em que houver a necessidade da substituição dos equipamentos ou peças será acrescido ao prazo estabelecido no item anterior 48 (quarenta e oito) horas; 29.1 A CONTRATADA deverá prover o suporte técnico do equipamento em Brasília, por meio da apresentação de relação dos Postos de Serviço ou Assistências Técnicas autorizadas à prestação dos serviços de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação. 5.6 A CONTRATADA deverá apresentar a relação dos Postos de Serviço ou Assistências Técnicas autorizadas o fornecimento de Garantia e Suporte Técnico, com sua identificação, endereço, CNPJ/CPF, responsável técnico e região de atuação. 5.7 A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento Corporativo, com sistema de ligação gratuita 0800 permanente e deverá ser disponibilizado os serviços de garantia por meio de email ou via Chat na Internet, durante todo o prazo de garantia. 5.8 A CONTRATADA deverá possuir no seu sistema de suporte um serviço de diagnóstico remoto, que poderá ser feito via Internet; 5.9 Os serviços de manutenção corretiva serão realizados no regime on site, no local onde os equipamentos estiverem instalados, com atendimento 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana; 5.10 Durante o prazo de garantia a parte e/ou peça defeituosa deverá(ão) ser substituído(s) sem ônus para o CADE, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 O prazo de vigência deste CONTRATO será de 120 (cento e vinte) dias e iniciar-se-á em xx.xx.2012. CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR 7.1. O valor global da despesa para execução do presente Contrato, está estimado em até R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxx), conforme descrição abaixo: 114 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Item 1 2 3 Descrição Quantidade Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Valor unitário Valor total 30 300 50 TOTAL CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas com a aquisição de desktops e notebooks, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos consignados à Contratante, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, Programas de Trabalho nº 14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.4.4.9.0.52.35, conforme Nota de Empenho a ser emitida. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 9.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial do CONTRATO, em observância ao art. 65, §1º da Lei 8.666/93. 9.1.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA DEZ - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do no Edital e de tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 10.2 A fiscalização de que trata o item 10.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93. 10.3 A fiscalização será realizada de acordo com o Anexo IV da IN02 da SLTI, no que couber, e ainda será observado as disposições contidas na cláusula relacionada as obrigações do contratado. 115 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: 11.1.1 Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto; 11.1.2 Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 11.1.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE; 11.1.4 Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração do CADE; 11.1.5 Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA; 11.1.6 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 11.1.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado; 11.1.8 Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento; 11.1.9 Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais; 11.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do CADE inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos; 116 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 11.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos equipamentos objetos do Contrato; 11.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE; 11.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo; 11.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas dependências do CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 11.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 11.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a FUTURA CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE; 11.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 11.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE; 11.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 11.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer necessário, que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados; 11.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato; 11.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços solicitados pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos empregados; diárias, salários, 117 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o CADE e tais empregados; 11.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 11.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento; 11.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento; 11.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços a ser firmada; 11.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 11.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto da presente licitação; 11.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CADE para ateste e pagamento; 11.2 Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as seguintes obrigações: 11.2.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA CONTRATADA; 11.2.2 Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido; 11.2.3 Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa; 11.2.4 Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 11.2.5 Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo à equipe técnica do CADE; 118 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 11.2.6 Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 11.2.7 Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE; 11.2.8 Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos descritos no Termo de Referência; 11.2.9 Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento; 11.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características; 11.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem contratados; 11.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido. 11.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE; 11.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado; 11.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos; 11.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no Termo de Referência; 11.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo da obrigação descrita no subitem 27.2.16; 119 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 11.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço; 11.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços; 11.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do CONTRATO; 11.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do objeto; 11.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título; 11.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE; 11.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento; 11.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado; 11.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados; 11.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes no CADE; 11.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da contratante; 11.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 11.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados; 11.2.31 Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em duas vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de pagamento. A 120 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto no edital dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do no edital que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 12.2 Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros. 12.3 Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 12.4 Exercer a fiscalização e acompanhamento do CONTRATO, por meio da CoordenaçãoGeral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 12.5 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO, respeitadas todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. 12.6 Assegurar-se da boa execução do CONTRATO, verificando sempre o seu bom desempenho. 12.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CADE. 12.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida. 12.9 Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto aos bens adquiridos e o acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 12.10 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. 12.11 Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia. 121 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 12.12 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. 12.13 Emitir para a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo que uma delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 13.2. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do descredenciamento no SICAF. 13.3 Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 13.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas expressamente no item 29.6 deste edital, será aplicável multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 13.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 77 da Lei de Licitações. 13.4 As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado. 13.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais: 122 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE a - advertência por escrito; b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão contratual; c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da aplicação desta multa, a critério do CADE; d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após o decurso deste prazo; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela CONTRATADA somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE pelos prejuízos resultantes. 13.6 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: a. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): b. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; c. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono). d. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; 123 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência. f. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço Mínimo. g. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; h. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 13.7 A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. 13.8 Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. 13.9 O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras: a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos: Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item abaixo: b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As 124 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante. c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A FUTURA CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem substituição de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato; (ii) Para Garantia de 2º nível com substituição de peças, componentes e equipamentos: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. 13.10 O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 13.11 É garantido à CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias; 13.12 As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 13.13 Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir. 125 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS PERCENTUAL DOS CHAMADOS COM ATRASO TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS EM HORAS ÚTEIS Tempo de atraso 12h Até 5% Aceito 12h tempo de atraso 28h Advertência 28h tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Tempo de atraso 40h Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h Advertência 12h tempo de atraso 28h 5% a 10% 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h 12h tempo de atraso 28h 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 20% a 30% Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h 10% a 20% MEDIDAS CORRETIVAS 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 > 30% Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 13.14 A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso. 13.15 As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i) valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital. 13.16 O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir. 126 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA ENTREGA AÇÃO Atraso 05 dias Apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo MEDIDAS CORRETIVAS Advertência 05 dias atraso 10 dias 10 dias atraso 30 dias Advertência Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso Advertência Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso. Glosa de 2 % sobre o valor do contrato Atraso 40 dias Sanções e Penalidades 13.17 Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido. 13.18 Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados. 13.19 Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE. 13.20 Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida; 13.21 Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 13.22 Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas graus, conforme as tabelas seguintes: GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA Advertência 0,1% sobre o valor do contrato 0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida 1% sobre o valor dos serviços 1% sobre o valor da garantia 0,2% sobre o valor da nota fiscal 127 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo, não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. 1 2 3 4 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada a 30 dias. Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 2 2 3 5 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 3 6 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 4 7 Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 4 8 Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser configurada a inexecução parcial do contrato. 5 9 Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 6 13.22.1 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 13.22.2 Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou cobrada judicialmente, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 128 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 13.22.3 Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 13.23 As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 13.6.1 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato; 13.24 As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a CONTRATADA, além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao valor desta garantia, a CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente; 13.25 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 13.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um ou outro caso, da data em que a CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência; 13.26 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 13.5 poderão ser também aplicadas ao licitante que, em razão de contrato administrativo: a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 13.27 Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa; 13.28 Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do item 13.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça em caso de declaração de inidoneidade. CLÁUSULA QUATORZE - DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via assinada do Termo de Recebimento Definitivo. 14.2 O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 129 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.3 O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que: 14.3.1 O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado; 14.3.2 A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CADE; 14.3.3 A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras; 14.3.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE; 14.3.5 É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93. 14.3.6 É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado. 14.4 O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto ao CADE. 14.4.1 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 14.5 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto do no edital for entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; 14.6 Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 14.7 Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 130 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.8 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CADE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário; 14.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 14.11 Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996. 14.12 Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes. 14.13 Se for dispensada das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais. 15 15.1 CLÁUSULA QUINZE – DA FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento dos equipamentos dar-se-á de forma integral. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA RESCISÃO DO CONTRATO 16.1. Este CONTRATO poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido, com fundamento ainda no art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993: 131 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE I – unilateralmente pela CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; II – por acordo entre as partes; e III – judicialmente, nos termos da legislação. 16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.4 A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS 17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste CONTRATO regular-se-ão pela Lei nº 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZOITO - DA PUBLICAÇÃO 18.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do presente CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do quinto dia útil do mês seguinte à data da assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, conforme dispõe a legislação vigente, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666, de 17 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO 19.1 As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente CONTRATO em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas a tudo presentes. Brasília - DF, xx de xxxxxxxx de 2012. Klaus Vilar Wurmbauer Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. 2. 132 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xxx/2012 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2012 PROCESSO Nº 08700.008695/2012-34 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos............................., no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE/MJ, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, em Brasília – DF, neste ato representada por seu Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE, Sr. KLAUS VILAR WURMBAUER, nos termos da na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 2002, Lei nº 8.248/1991, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000, o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2001; o Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade de Pregão e o Sistema de Registro de Preços; o Decreto nº 7.174/2010, a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009; a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 11 de outubro de 2010, a Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº xxx/2012, do processo nº 08700.008965/2012-34 conforme Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Senhor Presidente do CADE em ____/_____/_____, RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa __________________________, CNPJ nº ______________________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para posterior aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012. Item 1 2 3 Descrição Quantidade Notebook padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho básica com condicionais RoHs e Sistema Operacional bem como Office Professional Estação de trabalho avançada com condicionais RoHs e Sistema Operacional 30 300 50 133 Valor unitário Valor total Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE bem como Office Professional TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no Decreto 3.931/01 e na INMARE n° 08/98 e IN-SEAP n° 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços; 2.1.1. A utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou entidade, na condição de carona, somente será realizada em observância ao entendimento do Tribunal de Contas da União exposto do Acórdão nº 1.233/2012 – Plenário, enquanto referido entendimento estiver vigente. 2.2. Caberá ao fornecedor cujo preço foi registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO 3.1 Se o fornecedor cujos preços foram registrados, uma vez convocado pelo CADE, não comparecer, recusar-se injustificadamente a assinar a ata de registro de preços ou os contratos dela oriundos, não realizar o objeto ou não cumprir as demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeito às sanções previstas por no Edital; 3.1.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o CADE poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 3.2 O extrato da Ata de Registro de Preços será publicado no D.O.U. até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 4.1 A Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº xxx/2012 terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura. 4.2 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o CADE não estará obrigado a contratar a aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho 134 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012. 4.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Adjudicatária assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; 4.4 A contratação decorrente da Ata de Registro de Preços será formalizada pela assinatura de contato, o qual deverá ser retirado pela Adjudicatária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação do CADE; 4.5 A partir da assinatura do contrato oriundos da Ata de Registro de Preços, estará caracterizado o compromisso, por parte do CADE, de aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, a partir do término da garantia legal, contada da emissão de Termo de Recebimento Definitivo, para atender a demanda deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital de Ata de Registro de Preços nº xxxx/2012. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou da redução dos preços praticados no mercado; 5.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, o CADE, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo CADE, o Proponente registrado será convocado pelo CADE para alteração, por aditamento, do preço constante do proponente da Ata. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na presente Ata de Registro de Preços, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa; 6.1.1 A pedido quando: 6.1.1.1 Estiver impossibilitado de cumprir os preços e condições previstos nesta Ata de Registro de Preços, em virtude de fato superveniente que decorra de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados; 135 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 6.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. 6.1.2 Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando: 6.1.2.1 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.1.2.2 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 6.1.2.3 Estiverem presentes razões de interesse público; 6.1.2.4 Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; 6.1.2.5 Sem justificativa aceitável, não comparecer ou recusar-se a assinar, no prazo estabelecido, um dos instrumentos contratuais decorrentes desta Ata de Registro de Preços; 6.1.2.6 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes. 6.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento nesta Ata de Registro de Preços e informará a Adjudicatária a nova ordem de registro. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PELO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo CADE: 7.1.1 Automaticamente: 7.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência; 7.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 8.1 O regime da presente Ata é de execução integral pelo menor preço por item. CLÁUSULA NONA - DO VALOR 9.1 O valor global da despesa para execução da presente Ata, pelo período de 12 (doze) meses, está em estimada em R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxx reais) conforme previsão orçamentária, elaborada para período de vigência desta Ata, que será pago ao Fornecedor de acordo com a sua utilização, mediante faturamento a ser encaminhado ao CADE. 136 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas com a contratação de empresa especializada no fornecimento de desktops e notebooks, objeto no edital, correrão à conta dos recursos consignados ao CADE, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012/2013, Programas de Trabalho nº 14.122.2112.2000.000.1 e elemento de despesas nº 3.3.3.9.0.20, conforme Nota de Empenho a ser emitida. CLÁUSULA ONZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 A supressão da aquisição de 300 (trezentas) estações de trabalho básicas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional, 50 (cinquenta) estações de trabalho avançadas com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e 30 (trinta) Notebooks padrão com condicionais RoHs e Sistema Operacional, bem como Office Professional e a garantia de 36 (trinta e seis) meses com SLA de 8*5*NBD, cujos preços foram registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4° do artigo 15 da Lei n° 8.666/93 e no artigo 7° do Decreto 3.931/01. 11.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os seus custos, cabendo ao CADE promover as necessárias negociações junto ao fornecedor. 11.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CADE deverá: 11.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 11.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 11.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CADE poderá: 11.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 11.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE DE PREÇOS 12.1 Os preços constantes da proposta vencedora deste Pregão não poderão ser reajustados durante o período de 12 (doze) meses. 137 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 12.2 Serão estendidos ao CADE quaisquer isenções fiscais ou taxas, caso o licitante vencedor venha a ser beneficiado. CLÁUSULA TREZE - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, bem como da entrega dos equipamentos serão exercidos pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do no edital e de tudo dará ciência à Administração, conforme o Art. 67, da Lei nº 8.666/93. 13.2 A fiscalização de que trata o item 26.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CADE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUATORZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 Caberá à FUTURA CONTRATADA, além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: 14.1.1 Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto; 14.1.2 Efetuar a entrega do objeto do presente Processo, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica; 14.1.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CADE; 14.1.4 Reparar e responder pelos danos causados diretamente ao CADE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento da execução do CONTRATO pela Administração do CADE; 14.1.5 Pagar ao CADE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo fiscal do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da FUTURA CONTRATADA; 14.1.6 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 14.1.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do cumprimento do CONTRATO pelo CADE, cujo representante terá poderes para recusar o recebimento dos bens adquiridos, sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, 138 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE sempre que considerar a medida necessária, e/ou recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado; 14.1.8 Comunicar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento; 14.1.9 Manter durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.1.10 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais; 14.1.11 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos representantes do CADE inerente ao objeto deste Edital e seus Anexos; 14.1.12 Comunicar ao CADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e fornecer os esclarecimentos julgados necessários, inclusive em relação ao fornecimento dos equipamentos objetos do Contrato; 14.1.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CADE; 14.1.14 Informar ao CADE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CADE com a continuidade do fornecimento, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo; 14.1.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução do CONTRATO, especialmente se acontecido nas dependências do CADE, ficando ainda, o CADE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos; 14.1.16 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste edital, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; 14.1.17 A inadimplência da FUTURA CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CADE, nem poderá onerar o objeto do presente certame, razão pela qual a FUTURA CONTRATADA renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CADE; 14.1.18 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 139 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.1.19 Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Edital, sem prévia autorização do CADE; 14.1.20 Executar o CONTRATO dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 14.1.21 Indicar formalmente e manter, durante a execução contratual, um preposto aceito pelo CADE e apto a representar a FUTURA CONTRATADA sempre que se fizer necessário, que deverá responder pela fiel execução do Contrato e apresentar solução rápida para eventuais dificuldades de operacionalização dos serviços contratados; 14.1.22 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Edital; 14.1.23 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, que decorrem da execução do CONTRATO – tais como custos de entrega dos bens nos endereços solicitados pelo CADE; custos com alimentação, vestuário e transporte dos empregados; diárias, salários, benefícios, auxílios, indenizações civis e quaisquer outras verbas que forem devidas a seus empregados; tributos, contribuições previdenciárias e demais encargos fiscais, sociais e trabalhistas – e saldá-las na época própria, atentando para a inexistência de vínculo trabalhista entre o CADE e tais empregados; 14.1.24 Acatar as orientações do CADE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 14.1.25 Manter, durante toda a execução do CONTRATO, a capacidade de entrega para as demandas contratadas, bem como equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para o fornecimento; 14.1.26 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Edital em que se verificarem irregularidades no seu fornecimento; 14.1.27 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preços a ser firmada; 14.1.28 O CONTRATO deverá ser executado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CADE; 14.1.29 Garantir a fiel execução do Contrato a ser firmado, realizando regulamente o objeto da presente licitação; 14.1.30 Emitir fatura (nota fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CADE para ateste e pagamento; 14.2 Na execução contratual, a FUTURA CONTRATADA terá, ainda, de cumprir as seguintes obrigações: 140 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.2.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da entrega da Solicitação de Fornecimento à FUTURA CONTRATADA; 14.2.2 Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Solicitação de Fornecimento, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido; 14.2.3 Apresentar, quando da entrega dos equipamentos e materiais, documentação que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e/ou multa; 14.2.4 Corrigir todos os problemas técnicos decorrentes de erros identificados na execução da instalação e na configuração dos equipamentos, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento, responsabilizando-se por todos os procedimentos e custos envolvidos para resolução, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 14.2.5 Transferir a tecnologia e o conhecimento acerca da configuração, do manuseio e das demais características técnicas inerentes e próprias de cada equipamento por modelo/tipo à equipe técnica do CADE; 14.2.6 Sanar as irregularidades identificadas na execução de qualquer uma das etapas, inclusive, substituir no prazo de 15 (quinze) dias da notificação, as suas expensas, todos os equipamentos fornecidos com problemas técnicos ou apresentados fora das especificações exigidas, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa; 14.2.7 Substituir, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação do CONTRATANTE, os equipamentos e materiais reprovados na aceitação (por não atender ao exigido pelo CADE ou apresentar defeitos), dentro do prazo estabelecido na Solicitação de Fornecimento de Equipamentos, sem ônus para o CADE; 14.2.8 Substituir os equipamentos e materiais que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para o CADE, em conformidade aos níveis de serviços mínimos descritos no Termo de Referência; 14.2.9 Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência e na proposta comercial, que não poderão ser inferiores às especificações contidas no Termo de Referência, e nos prazos constantes na Ordem de Fornecimento; 14.2.10 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os produtos, bem como os catálogos, manuais, páginas impressas do sítio do fabricante na internet ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos fornecidos descritos no Termo de Referência, indicando onde encontrar suas características; 14.2.11 Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos a serem contratados; 141 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.2.12 É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, pelo mesmo preço, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços, devendo este também permanecer em linha de comercialização no tempo estabelecido. 14.2.13 A oferta de equipamentos comprovadamente superiores somente será válida caso haja compatibilidade com os equipamentos já pertencentes ao CADE; 14.2.14 Comunicar ao CADE sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos e suas modificações, mantendo o CADE atualizado; 14.2.15 Cumprir a garantia de funcionamento e fornecer a assistência técnica dos equipamentos fornecidos, na forma e nos prazos estabelecidos; 14.2.16 Garantir a reposição de peças, pelo período da garantia, na forma estabelecida no Termo de Referência; 14.2.17 Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializada e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovados por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, que fornecerão assistência técnica nos termos do Termo de Referência, bem como promover a atualização do cadastro de assistência técnica a cada 6 (seis) meses, sem prejuízo da obrigação descrita no subitem 27.2.16; 14.2.18 Fornecer, assim que finalizado o atendimento, cópia da respectiva Ordem de Serviço (chamado técnico), devidamente assinada pelo Fiscal do Contrato ou pelo usuário do equipamento, atestando a solução e os prazos praticados na Ordem de Serviço; 14.2.19 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de erros na entrega ou provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços; 14.2.20 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do CONTRATO; 14.2.21 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do objeto; 14.2.22 Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base no fornecimento ora contratados tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título; 14.2.23 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento das especificações contidas no Edital e no termo de referência, bem como no contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente destes, independentemente da fiscalização exercida pelo CADE; 14.2.24 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CADE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento; 142 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 14.2.25 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria do objeto especificado; 14.2.26 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados; 14.2.27 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes no CADE; 14.2.28 Reparar, corrigir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do fornecimento do objeto, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da contratante; 14.2.29 Comunicar imediatamente por escrito a CONTRATANTE através da fiscalização do contrato qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 14.2.30 Para todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA é imprescindível a economicidade e a qualidade, de acordo com os critérios estipulados; 14.2.31 Enviar ao CADE, após recebimento do Termo de Recebimento Definitivo em duas vias, uma via assinada, que será condição para prosseguimento do processo de pagamento. A data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo estabelecerá o marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. CLÁUSULA QUINZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CADE 15.1 Proporcionar todas as facilidades e instruções necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto no edital dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive prestando as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do no edital que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 15.2 Disponibilizar as informações necessárias sobre o seu ambiente tecnológico para o fiel cumprimento do Contrato, e, por meio de equipe técnica, assistir a CONTRATADA nas etapas de execução, como forma de evitar a ocorrência de danos de qualquer natureza, inclusive a terceiros. 15.3 Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos de execução do objeto, referente à entrega dos equipamentos, se certificando do cumprimento das condições estabelecidas e tomando todas as medidas cabíveis para a plena execução contratual, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 24 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo. 15.4 Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do CONTRATO, por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. 15.5 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução do CONTRATO, respeitadas 143 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE todas as normas internas de segurança deste Conselho, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. 15.6 Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o seu bom desempenho. 15.7 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CADE. 15.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade do fornecimento que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CADE, não deve ser interrompida. 15.9 Emitir, por intermédio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução contratual, em especial, quanto aos equipamentos adquiridos e acompanhamento, fiscalização do fornecimento, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 15.10 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO, inclusive sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa. 15.11 Acionar a contratada em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia. 15.12 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições e preços pactuados, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA. 15.13 Emitir para a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega definitiva dos equipamentos, o Termo de Recebimento Definitivo, em duas vias, sendo que uma delas deverá retornar ao CADE assinada, o que será condição para prosseguimento do processo de pagamento e constituindo a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo marco temporal para início da contagem do prazo de garantia. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o instrumento contratual, não assinar a Ata de Registro de Preços, nem instrumento contratual dela decorrente, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos itens seguintes, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 16.2. A recusa injustificada em assinar o instrumento contratual, em assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento contratual dela decorrente, a falta proposital de entrega de documentação exigida no edital ou a apresentação de documentação falsa sujeitam o licitante ou o adjudicatário a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual da contratação que seria firmado com 144 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE o CADE, sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do descredenciamento no SICAF. 16.3. Em caso de inexecução total do contrato, será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação. 16.3.1 Em caso de inexecução parcial do contrato, para as faltas não previstas expressamente no item 16.6 desta Ata, será aplicável multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 16.3.2 A parte a ser contratada reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 77 da Lei de Licitações. 16.4. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas de forma isolada ou concomitante, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato celebrado, considerando-se para esse fim, cada lote como um contrato em apartado. 16.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, em especial se ele vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do CADE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais: a - advertência por escrito; b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais durante certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a rescisão contratual; c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual, que ficará, mesmo na hipóteses da aplicação desta multa, a critério do CADE; d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE, após o decurso deste prazo; e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, § 3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela CONTRATADA somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CADE pelos prejuízos resultantes. 16.6. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: 145 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE a. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): b. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; c. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono). d. Multa de 10% do valor do Contrato no caso de perdurar por prazo superior a 30 dias contados da data estipulada para a entrega na Ordem de Fornecimento de Bens hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis; e. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência. f. Multa de 5 % sobre o valor do Contrato no caso de incidência da multa que trata a alínea “d” pelo atraso superior a 10 dias úteis contados da incidência da multa hipótese em que o Contrato poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no artigo 86 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis e das glosas oriundas da aplicação do Nível de Serviço Mínimo. g. Multa compensatória 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; h. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da Contratada, estabelecidos neste Termo de Referência, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis; 16.7. A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicada juntamente com outras sanções e penalidades descritas no Edital, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. 16.8. Será exigido o fornecimento de suporte on-site por meio de central de atendimento telefônico 0800, que permita o recebimento de chamadas locais de telefone fixo de qualquer 146 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE localidade do Brasil. Horário de funcionamento da central de atendimento telefônico será no horário comercial 8h às 12h e das 14h às 18h (horário oficial de Brasília), em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira. 16.9. O atendimento do serviço de suporte técnico deverá ser executado de acordo com as seguintes regras: a) Garantia de 1º Nível – Sem substituição de peças, componentes e equipamentos: Após o registro de incidente / problema na central de atendimento telefônico da FUTURA CONTRATADA, os técnicos deverão ser deslocados para o local onde estiver localizado o equipamento onde deverão resolver o(s) problema(s) técnico(s) / concluir os chamados no prazo de quarenta e oito (48) horas corridas. Caso o problema detectado seja passível de substituição de peças, componentes ou do próprio equipamento, o técnico da FUTURA CONTRATADA deverá de imediato registrar a solução do problema, iniciando o prazo de substituição de peças, equipamentos e componentes descritos no item abaixo: b) Garantia de 2º Nível - Substituição de Peças, Componentes e equipamentos: A substituição de peças, componentes ou do equipamento: A partir da detecção da necessidade de substituição de peças, componentes ou do equipamento, oriundo do atendimento de 1º nível, serão acrescidos quarenta e oito (48) horas corridas; As peças e componentes a serem substituídas deverão ter especificação igual ou superior à peça a ser substituída; As peças e componentes trocados deverão ser novas (não utilizadas ou recondicionadas), e homologadas pelo Fabricante. c) Condições para Substituição de Discos Rígidos: O disco rígido defeituoso será substituído por um disco novo, sendo que o disco antigo deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. Caso a CONTRATANTE tenha optado por receber os equipamentos com imagem de disco padrão de sistema, o disco substituído deverá trazer a imagem proposta ou o técnico poderá realizar a troca com a carga de imagem durante o atendimento técnico d) Substituição Completa do Equipamento: No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela FUTURA CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo; O disco rígido antigo, em todos os casos, deverá permanecer com a CONTRATANTE, de forma a garantir o sigilo e confidencialidade das informações. e) Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo: A FUTURA CONTRATADA deverá encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo, contendo informações de TODOS chamados abertos pela CONTRANTANTE em sua central de atendimento, contendo, pelo menos, as seguintes informações: (i) Para Garantia de 1º nível – sem substituição 147 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE de peças, componentes e equipamentos: Data, hora da abertura do chamado; Número de série do equipamento alvo do atendimento; Data e hora da chegada do técnico ao local; Data e hora da resolução do problema; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato; (ii) Para Garantia de 2º nível - com substituição de peças, componentes e equipamentos: Data e hora da solicitação da peça, componente ou do novo equipamento; Data e hora da substituição da peça, componente ou de entrega do novo equipamento; e Assinatura do servidor atendido e do Fiscal Técnico do Contrato. 16.10. O ressarcimento ao erário, por ocasião da aplicação das glosas referentes ao Nível de Serviço Mínimo, deverá ser executado mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU e pago até o último dia útil do mês subsequente à data de aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 16.11. É garantido à CONTRATADA o direito a ampla defesa frente aos resultados da apuração do Nível de Serviço Mínimo, bem como a apresentação de justificativas que se fizerem necessárias; 16.12. As justificativas aceitas pelo gestor e pelo fiscal do contrato poderão anular a incidência de glosas e advertências na aplicação do Nível de Serviço Mínimo; 16.13. Nível de Serviço Mínimo: O nível de serviço mínimo para este certame para Garantia de 1º Nível e para Garantia de 2º Nível, será dado pela TABELA I a seguir. TABELA I – ATENDIMENTO DOS CHAMADOS PERCENTUAL DOS CHAMADOS COM ATRASO TEMPO DE ATRASO PARA RESOLUÇÃO DOS CHAMADOS EM HORAS ÚTEIS Tempo de atraso 12h Até 5% Aceito 12h tempo de atraso 28h Advertência 28h tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Tempo de atraso 40h Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h Advertência 12h tempo de atraso 28h 5% a 10% 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h 10% a 20% MEDIDAS CORRETIVAS 12h tempo de atraso 28h 28h tempo de atraso 40h 148 Glosa de 1% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Tempo de atraso 40h Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 Tempo de atraso 12h 12h tempo de atraso 28h 20% a 30% 28h tempo de atraso 40h Tempo de atraso 40h Glosa de 3% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 5% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Glosa de 8% do valor do equipamento por unidade atendida neste prazo Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 > 30% Sanções e Penalidades de acordo com o item 13.3 16.14. A TABELA I representa a relação entre o percentual dos chamados atendidos fora dos prazos definidos e o tempo gasto além do prazo definido, em horas úteis, para resolução do chamado e as respectivas sanções administrativas aplicáveis para cada caso. 16.15. As penalidades referentes aos tempos de atendimento são aplicadas da seguinte forma: (i) valor do equipamento atendido multiplicado pela quantidade de equipamentos atendidos dentro do intervalo estabelecido na TABELA I, e (ii) para atraso superior a 40h úteis ou mais de 30% dos chamados resolvidos com atraso, aplicar-se-á as sanções definidas no Edital. 16.16. O nível de serviço mínimo para este certame para apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo será dado pela TABELA II a seguir. TABELA II – APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO AÇÃO DIAS ÚTEIS DE ATRASO NA ENTREGA Atraso 05 dias MEDIDAS CORRETIVAS Advertência Advertência Apresentação do Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo 05 dias atraso 10 dias Glosa de 0,25% sobre o valor do contrato por dia de atraso Advertência 10 dias atraso 30 dias Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato por dia de atraso. Glosa de 2 % sobre o valor do contrato Atraso 40 dias Sanções e Penalidades 16.17. Para efeitos de apuração dos níveis de serviço mínimos exigidos, utilizar-se-á o Relatório de Acompanhamento de Nível de Serviço Mínimo definido. 16.18. Poderão ser utilizadas as Ordens de Serviço para apuração ou conferência dos Níveis de Serviços Mínimos prestados. 149 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 16.19. Glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo que também poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CADE. 16.20. Será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento contratual, caso os limites máximos estabelecidos na tabela acima para aplicação de multa de mora sejam extrapolados. O atraso na entrega por período superior ao da tabela acima, poderá configurar a inexecução total da obrigação assumida; 16.21. Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 16.22. Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídas graus, conforme as tabelas seguintes: GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA Advertência 0,1% sobre o valor do contrato 0,5 % sobre o valor da parcela não cumprida 1% sobre o valor dos serviços 1% sobre o valor da garantia 0,2% sobre o valor da nota fiscal INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU 1 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seu Anexo, não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. 1 2 3 4 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no atendimento relativo à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada a 30 dias. Deixar de cumprir o prazo estabelecido na solução relativa à garantia dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 2 2 3 5 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, sem justificativa, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 3 6 Deixar de cumprir o prazo estabelecido no Termo de Referência, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 4 150 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 7 Deixar de cumprir o prazo no fornecimento de manutenção contando por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 4 8 Deixar de cumprir o prazo para a apresentação da garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme descrito na Cláusula Nona deste Contrato, limitada sua aplicação até o máximo de 7 dias. Após o 7º (sétimo) dia, poderá ser configurada a inexecução parcial do contrato. 5 9 Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 6 16.22.1. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos produtos e/ou fornecimento, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 16.22.2. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou cobrada judicialmente, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 16.22.3. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/1993, e a Lei nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 16.23. As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 16.6.1 são independentes entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente o contrato; 16.24. As multas, a critério do CADE, poderão ser descontadas da garantia, a CONTRATADA, além de descontadas da garantia por ele prestada e, caso sejam superiores ao valor desta garantia, a CONTRATADA, além de perdê-la, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CADE ou cobrada judicialmente; 16.25. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 16.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um ou outro caso, da data em que a CONTRATADA tido por faltoso tomar ciência; 16.26. As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 16.5 poderão ser também aplicadas ao licitante que, em razão de contrato administrativo: 151 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE d) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; f) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 16.27. Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa; 16.28. Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do item 16.6.1, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça em caso de declaração de inidoneidade. CLÁUSULA DEZESSETE - DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado pelo CADE em parcela única e/ou prestações, conforme solicitação de quantitativo específico à CONTRATADA, mediante verificação do perfeito atendimento às condições editalícias dos equipamentos entregues e recebimento de uma via assinada do Termo de Recebimento Definitivo. 17.2 O CADE receberá e atestará as Notas Fiscais apresentadas, se certificando plenamente do valor e da descrição do objeto contratado e/ou serviço prestado, dentre outras informações necessárias fará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 17.3 O CADE obriga-se a pagar à CONTRATADA o valor constante da Fatura e/ou Nota Fiscal, de acordo com os princípios legais estabelecidos no inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666/93, considerando-se que: a. O cumprimento pela CONTRATADA de todas as obrigações contratuais, tanto técnicas quanto administrativas e fiscais para o objeto contratado; b. A CONTRATADA deverá manter o cadastro junto ao SICAF, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais da União (SIASG), em plena validade, com vistas à realização dos pagamentos pelo CADE; c. A CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança, Nota Fiscal/Fatura expresso em moeda corrente nacional, em nome do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com o CNPJ e o endereço, bem como a descrição do serviço, os valores e os dados da CONTRATADA, de acordo com o contido termo de Referência da ata adeira, não podendo conter erros ou rasuras; d. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CADE; e. É facultado ao CADE deduzir valores devidos à CONTRATADA, correspondentes a multas ou indenizações a ela aplicadas, nos termos da Lei 8.666/93. 152 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE f. É assegurada ao CADE a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado. 17.4 O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados, para fins de recebimento junto ao CADE. 17.4.1 O CNPJ do documento fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço, sob pena de cancelamento da Nota de Empenho emitida. 17.5 A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto do no edital for entregue em desacordo com as especificações constantes no edital; 17.6 Será procedida consulta "on-line" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições de habilitação exigidas no presente certame, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio; 17.7 Poderá ser dispensada a apresentação das guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social, se confirmada sua validade em consulta “on line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 17.8 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CADE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativa ou judicialmente, se necessário; 17.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CADE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 17.10 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 153 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 17.11 Antes de efetuar o pagamento, o CADE reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do artigo 64 da Lei nº 9.430/1996. 17.12 Se a CONTRATADA for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, houver optado pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e apresentar uma declaração ao CADE, ficará dispensada das retenções previstas no item anterior, conforme dispuser as normas vigentes. 17.13 Se for dispensada das retenções de tributos na fonte, a CONTRATADA é obrigada a informar qualquer alteração de sua condição de optante pelo Simples Nacional, sob pena da aplicação de sanções contratuais e legais. CLÁUSULA DEZOITO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante dos Contratos a serem firmados entre as partes, independentemente de sua transcrição. 18.2 Fica assegurado ao CADE o direito de anular, no todo ou em parte, ou revogar, no interesse da Administração, a qualquer momento, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 18.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, à promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.4 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 18.5 Será lavrada ata do trabalho desenvolvido em ato público, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 18.6 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. Excepcionalmente por acordo celebrado entre as partes as supressões poderão exceder o limite previsto. 18.7 É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal. 18.8 A adjudicação não acarreta ao CADE a obrigação de celebrar contrato com o adjudicatário. Até a entrega da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CADE tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 154 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 18.9 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais. 18.10 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CADE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.11 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 18.13 Na contagem dos prazos estabelecidos no edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CADE. 18.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 18.15 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança dos futuros contratos. 18.16 Todas as respostas aos questionamentos feitos a no Edital estarão disponíveis no site www.cade.gov.br, no ícone “licitações”. 18.17 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 18.18 Incumbirá ao CADE providenciar a publicação dos extratos dos Contratos a serem firmados com a CONTRATADA do certame, no Diário Oficial da União, conforme dispõe a legislação vigente. 18.19 É facultado ao CADE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação. 18.20 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555/2000, do Decreto 5.450/2005, da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/2011, da Lei 8.248/1991, do Decreto 7.174/201 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG 04/2010. 155 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE 18.21 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro. Brasília - DF, xx de novembro de 2012. Klaus Vilar Wurmabauer Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística do CADE. ÓRGÃO GERENCIADOR EMPRESA VENCEDORA Testemunhas: 1. 2. NOME: NOME: CPF/MF: CPF/MF: 156 Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ANEXO VIII RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2012 RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA: ____________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________________ Cidade:_____________Estado:____________Telefone:_________Fax:_____________ Pessoa para contato:______________________________________________________ Recebemos por meio do acesso à página www.comprasnet.gov.br ou www.cade.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Brasília, de de 2012. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este CADE/MJ e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital abaixo, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitações do CADE/MJ por meio do e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Brasília, de de 2012. KLAUS VILAR WURMBAUER Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 157