IV- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 1 Sistema Tributário Nacional • • • • 1- Introdução 2 – Classificação dos Sistemas Tributários 3 – Evolução do Sistema Tributário Brasileiro 4 – Sistema Tributário e Competências Tributárias • 5 – A Discriminação de Rendas na CF atual • 6 – Requisitos de um bom Sistema Tributário 2 Sistema Tributário Nacional • 7 – Sistema Tributário Brasileiro atual • 8 – A experiência internacional em matéria de Reforma Tributária • 9 – A Reforma Tributária no Brasil – 9.1 – A EC 42/2003 – 9.2 - Proposta do governo federal – 9.3 - Perspectivas 3 1 – Características de um Sistema • Elementos ou Componentes • Princípios • Interligação entre os mesmos • Dinamicidade • Objetivo/Finalidade 4 1- Sistema Tributário • Elementos - os tributos. • Princípios - gerais, específicos, expressos, implícitos e decorrentes. • Dinâmico - varia no tempo e no espaço. • Objetivo principal é fornecer recursos ao Estado para que este possa atender suas finalidades precípuas, além de favorecer o desenvolvimento do país . • Conceito 5 Conceito de Sistema Tributário • “ É o conjunto de tributos vigentes em um país em determinada época, sem se distinguir entre os de competência federal, estadual ou municipal, e das regras jurídicas que os disciplinam.” (Luiz Emygdio F. Rosa Junior). • O conceito de sistema tributário implica certa coordenação dos diferentes tributos entre si com o sistema econômico dominante, com os fins fiscais e extra fiscais da tributação, bem como com os princípios constitucionais. 6 2 - Classificações dos Sistemas Tributários • Origem Históricos • Racionais (ou Científicos) • • Alteração Flexíveis • Rígidos • Objetivos • Capacidade Contributiva • Subjetivos 7 Os tributos • Impostos • Taxas • Contribuição de Melhoria • Empréstimos Compulsórios • Contribuições Especiais 8 3 - Sistema Tributário NacionalEvolução Histórica • • • • • • • • • • • Brasil Colônia Brasil Império Constituição de 1824 Constituição de 1891 Constituição de 1934 Constituição de 1937 Constituição de 1946 Emenda à Constituição 18/65 Constituição de 1967 Emenda à Constituição 1/69 Constituição de 1988 9 3.1 - Emenda à Constituição - 18/65 • Foi a mais completa reforma tributária realizada no Brasil. • Foi feita a interligação metódica à matéria tributária • A matéria tributária foi reunida em um só capítulo da CF. • Classificação dos impostos em termos econômicos e não jurídicos. • O legislador instituiu um verdadeiro “Sistema 10 Tributário Nacional.” Emenda à Constituição - n 18/65 • Há a substituição do princípio da anualidade pelo da anterioridade. • Instituição do ICM (Estadual) e extinção do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignação). • Instituição do IPI (federal) e extinção do Imposto do Selo. • Imposto de Exportação foi deslocado para o âmbito federal, passando a União a ter a competência privativa para legislar sobre os 11 tributos do comércio exterior. . 3.2 - Constituição Federal de 1967 • Recepcionou-se a Emenda 18/65 em sua totalidade. • Instituição da Lei Complementar no ordenamento jurídico brasileiro. • Instituiu-se, pela primeira vez, um verdadeiro Sistema Tributário Nacional (CF artigos 18 a 28). • O CTN foi elevado à condição de “Lei Complementar”. 12 3.3 - Emenda à Constituição Federal 1/69 • Introduz poucas modificações no Sistema anterior. • Mantêm o princípio da competência residual. • Reforça o princípio da anualidade tributária (sobre os tributos em geral). 13 3.4 - Constituição Federal de 1988 • Consagrou a função tríplice da Lei Complementar em matéria tributária. • Restringiu a instituição dos Empréstimos Compulsórios e também criou novas modalidades do tributo. • Tornou explícitos alguns princípios até então implícitos (capacidade contributiva, personalização do imposto e igualdade tributária) . 14 Constituição Federal de 1988 • Vedação de tributo com efeito de confisco. • Competência privativa da União sobre as Contribuições Especiais. • Exceções ao princípio da anterioridade de forma expressa. • Provocou o enfraquecimento da receita da União (fundos constitucionais). • Alargamento da base do antigo ICM, que passou a se denominar ICMS. 15 Constituição Federal de 1988 • Princípio de que o poder de isentar é ínsito ao poder de tributar. • IR generalidade, universalidade e progressividade. • Previsão do Imposto sobre Grandes Fortunas. 16 4 – Sistema Tributário e as Competências Tributárias • Competência pode ser de três tipos: legislativa, administrativa e a de julgar tributos. • Nem todos os entes legislativos gozam de competência legislativa plena. • Somente a União tem a competência legislativa plena. • CF. art. 24- competência tributária concorrente. 17 Competências Tributárias • Privativa • Comum • Residual 18 5 - Discriminação de Rendas • Significa, em um sentido, o modo pela qual a Constituição Federal divide as competências tributárias entre as entidades tributantes. • Pode ainda ser entendida como a repartição do produto da arrecadação entre as entidades tributantes. • Não há um critério que seja universal, variando de país para país. 19 Discriminação por produto • A discriminação por produto, compreende o sistema de repartição das receitas tributárias estabelecido pela Constituição Federal. • Espécies: discriminação direta e indireta. 20 Discriminação por produto - direta • É feita sem intermediações, ou seja, o ente político beneficiado, como agente arrecadador, apropria-se total ou parcialmente da receita tributária mediante transferência orçamentária ou o recebe diretamente do ente competente para instituí-lo. 21 Discriminação direta para os Estados e DF • 1) IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações, pertencendo-lhes o produto da arrecadação (CF.art.157, I); • 2) Se a União exercer a competência tributária residual (CF. art. 154, I), caberá aos Estados e ao DF, 20% do produto arrecadado. 22 Discriminação direta para os Municípios • 1) IR na fonte, nos mesmos casos dos Estados e DF (CF. art.158, I); • 2) 50% do ITR (CF. art. 158, II);* • 3) 50% do IPVA (CF. art. 158, III); e • 4) 25% do ICMS (CF. art. 158, IV). • * A EC 43/2003, dispôs que os Municípios poderão celebrar convênios com a União, ficando com toda a arrecadação do imposto, desde que não concedam isenções ou benefícios fiscais relativos ao tributo. 23 Discriminação Indireta • Tal modalidade de discriminação caracteriza-se pelos denominados fundos de participação. • Presentemente há três Fundos de Participação: • a) dos Estados e do DF; • b) dos Municípios; e • c) para programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 24 Discriminação Indireta • Da sua receita própria de IR e IPI, a União entregará aos fundos de participação, 48%: • a) 21,5% ao FPE (Fundo de Participação dos Estados e do DF); • * Lei Complementar n° 62/1989. • b) 22,5% ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios); • c) 3% ao Fundo de Desenvolvimento das regiões N, NE e CO; • d) 1% ao FPM (em dezembro). 25 Discriminação Indireta • A União entregará aos Estados/DF, 10% do IPI, proporcionalmente ao valor das suas exportações de produtos industrializados, que, por sua vez, repassarão aos Municípios 25% dos recursos recebidos (CF. art. 159, II e § 3º ). • A União entregará aos Estados/DF, 29% da Cide, que repassarão 25% aos seus Municípios (CF. art. 159, III e § 4º ). 26 • CF. art. 160 – vedada a retenção de verbas, podendo, contudo, haver a cobrança dos créditos, incluindo as Autarquias. • CF. art. 162 – divulgação até o último dia do mês subseqüente dos dados (arrecadação, repasse e recebimento dos valores). • Discriminação por Estados/DF e Municípios. 27 6 - * Características de um bom Sistema Tributário • • • • • • • Aliomar Baleeiro... Administração Tributária eficiente. Ausência de bi-tributações. Concessão limitada de isenções fiscais. Malha de impostos diretos e indiretos. Legislação Penal Tributária eficiente. Certeza do Direito Tributário. • * Gangemi, citado por Fernando Sainz de Bujanda. Hacienda y Derecho, Madrid: IEP, 1961. 28 Requisitos do Sistema Tributário • A tributação só deve onerar os rendimentos e nunca o próprio capital. • Ausência de evasão fiscal. • Tributação com alíquota baixa sobre a produção e maior sobre o capital. • Imposto progressivo dentro de certos limites. • Capacidade Contributiva. • Eqüidade na distribuição da carga tributária. 29 7 - Sistema Tributário Brasileiro atual • • • • • • • • Sistema burocratizado e caro para o empresário. Alto índice de sonegação fiscal. Pressão fiscal superior a 38 % do PIB. Tributação sobre o consumo - ICMS e IPI. Um Código Tributário Nacional. Imposto sobre a Renda - física e jurídica. Contribuições Sociais que encarecem a mão-de-obra . Alta complexidade. 30 Sistema Tributário Brasileiro atual • Sistema Federal - 3 níveis de tributação (Federal, Estadual/DF e Municipal). • Princípios tributários na Constituição Federal. • Grande concentração no recolhimento de impostos. • Tributação regressiva. • Legislação específica para as Micro e Pequenas Empresas. • Baixo crescimento econômico. 31 8 - A Experiência internacional em termos de Reforma Tributária FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL - FMI 32 Estruturas Tributárias dos Países em Desenvolvimento* • • • • • 1) Complexas. 2) Inelásticas. 3) Ineficientes. 4) Parciais. 5) Injustas *KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar. Tax reform in Developing Countries. Washington: Finance & Development, June, 1991. 33 REFORMA TRIBUTÁRIA NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO FMI KHALILZADEH-SHIRAZI, Javad; SHAW, Anwar. Tax reform in Developing Countries. Washington: Finance & Development, June, 1991. 34 Ampliação da base impositiva • 1- Em toda reforma fiscal empreendida em países em desenvolvimento, o principal objetivo deve ser a ampliação da base impositiva e a redução das alíquotas dos impostos. • A redução do número de tributos também é fator importante a ser alcançado em uma reforma tributária. 35 Imposto sobre o Valor Agregado • 2- O imposto sobre valor adicionado – IVA, é elemento importante na reforma fiscal dos impostos sobre as vendas nos países em desenvolvimento. • Possui base tributária ampla. • Fornece registro confiável nas transações feitas via produção e distribuição. • Auxilia o combate à sonegação fiscal. • Permite a extinção de vários tributos. 36 Coordenação da Reforma Fiscal • 3- É muito mais vantajosa a reforma fiscal coordenada do que um ou outro ajuste no sistema tributário. • As reformas tributárias devem ser coordenadas com os objetivos globais do País. • Reforma tributária deve estar integrada às medidas de ajustes globais empreendidas pelo governo. 37 Administração Tributária • 4- Uma administração tributária mais equipada, bem preparada e motivada é indispensável ao sucesso da reforma fiscal. • A reforma da administração fiscal é parte importante da reforma global!! 38 Receitas • 5- O Sistema Tributário deve ser utilizado para fins fiscais (prioridade). • Utilização do sistema tributário para fins extrafiscais é legítimo, contudo, exige cautelas. • Deve-se evitar a drenagem dos recursos do Tesouro Nacional. • Os ganhos potenciais devem ser relevados. 39 Condições da Reforma • 6- A reforma fiscal deve levar em conta as condições iniciais, no próprio país e no exterior. • Reformas fiscais, em geral, trazem restrições ao capital internacional, o que pode ser prejudicial à Política Econômica do País. • (Convenções para se evitar a dupla tributação internacional e assistência mútua). 40 Regime Fiscal • 7 - A credibilidade do regime tributário é a chave para o sucesso de qualquer reforma tributária. • A meta a ser alcançada deve ser um regime tributário estável e confiante. • Contexto estável - traz confiança ao investidor a médio e longo prazo. • Períodos de ajustes devem estar presentes na reforma tributária. 41 9 – A reforma tributária no Brasil • 9.1 – Emenda 42/2003. • 9.2 – Proposta de reforma proposta pela União – 9.2.1 – crítica à proposta – 9.3 – Perspectivas do sistema tributário nacional. 42