PROGRAMA DE APOIO A PERÍODICOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS EDITAL N.º 022 / 2015 – PERIÓDICOS O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o objetivo de promover as aptidões e estimular o crescimento profissional através da linha de ação “Popularização da Ciência”, e no âmbito do programa “Dê Ciência”, tornam público o presente Edital nº 022 / 2015, e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos . 1. OBJETIVO O presente edital visa apoiar e incentivar a editoração e publicação de periódicos científicos e tecnológicos maranhenses, impressos e/ou por via eletrônica, em todas as áreas de conhecimento, mantidos e editados por Instituições de Ensino e/ou Pesquisa Científico Tecnológicas, sediadas no Estado do Maranhão, de forma a ampliar a divulgação de resultados das pesquisas e contribuir para a socialização do conhecimento e o desenvolvimento do Estado. 2. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 2.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPEMA, podendo, a critério da Diretoria Executiva da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação. 2.2 O auxílio terá duração máxima de até 24 (vinte) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 1 2.3 O valor máximo de cada proposta não poderá ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E RESTRIÇÕES Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta. 3.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício em instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Maranhão, desde que editores de periódicos de caráter científico ou tecnológico e enquadrados numa das seguintes categorias: 3.1.1 Instituição de ensino e/ou pesquisa científica e tecnológica (ICT). 3.1.2 Órgão da administração direta ou indireta do Governo do Estado do Maranhão, que desenvolva atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica. 3.1.3 Sociedade científica ou entidade associativa, sem fins lucrativos, cujo objetivo esteja voltado à promoção do desenvolvimento científico e/ou tecnológico do Estado. PARÁGRAFO ÚNICO: O proponente deverá possuir o grau de doutor e ter seu currículo cadastrado na plataforma Lattes. 3.2 São consideradas elegíveis as propostas para periódicos que: 3.2.1 Sejam mantidos e editados por instituição de ensino e/ou pesquisa cientifica e tecnológica sediada no Estado Maranhão; 3.2.2 Estejam classificados no Qualis da CAPES, na área ou subárea do conhecimento para a qual estejam se candidatando. 3.2.3 Tenham corpo editorial. 3.2.4 Possuam meio de submissão aberto às contribuições de autores externos à instituição de vinculo do periódico, de forma à receber artigos de conteúdo inédito, tanto no país como no exterior, vinculadas à área de concentração do periódico. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 2 3.2.5 Publiquem, sobretudo, pesquisas originais, não divulgadas em outros periódicos. 3.2.6 Apresentem periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano. 3.2.7 Possuam número internacional normatizado para publicações seriadas – International Standard Serial Number – ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T-IBICT). 3.2.8 Publiquem, no mínimo, cinco artigos por fascículo. 4. ITENS FINANCIÁVEIS 4.1 São financiáveis despesas de custeio conforme classificador de receita e despesa do Estado do Maranhão, compreendendo: 4.2 a. Serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais; b. Material de consumo. Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição ou locação de veículos automotores; 4.3 Não serão permitidas despesas com crachás, pastas e similares, certificados, coquetéis, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza e passagens; 4.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica; 4.5 É vedado o pagamento de taxas de administração e de gerência, a qualquer título. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 3 5. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Data limite para Submissão eletrônica da proposta Divulgação dos resultados na página da FAPEMA Data Limite para Entrega da documentação física Contratação das propostas aprovadas 6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 Submissão Eletrônica da Proposta 31/08/2015 A partir de 15/10/2015 15 dias após a divulgação do resultado A partir de 29/10/2015 Todos os campos do formulário eletrônico de solicitação devem ser preenchidos no sistema PATRONAGE. Antes do envio a FAPEMA devem ser anexados ao formulário os seguintes documentos: a. Projeto – Contendo as seguintes informações: I. Justificativa, texto conciso contendo a missão do periódico, sua política e corpo editorial; título do periódico; II. ISSN – International Standard Serial Number; III. Classificação no QUALIS/CAPES; IV. Descrição do público alvo do periódico; V. Lista da distribuição e/ou de assinantes; VI. Indicação dos demais apoios disponíveis e das cooperações firmadas, bem como descrição da composição da contrapartida financeira; VII. b. Política de indexação atual. Orçamento Detalhado - Composto de todos os recursos necessários e financiáveis para a execução da proposta, inclusive despesas operacionais. A não observação deste procedimento implicará no não financiamento dos itens, sendo, os itens não informados, automaticamente considerados pela FAPEMA como contrapartida do proponente. Não serão considerados os itens e/ou justificativas dos recursos necessários apresentados no corpo da proposta; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 4 c. Tabela Síntese – Tabela ou planilha com resumo quantitativo do número de volumes da publicação em questão, contendo o número de artigos por volume e origem dos autores segundo a instituição de vínculo; d. Currículo Lattes do CNPQ do proponente, com produção acadêmica e científica a partir do ano de 2010. 6.1.1 Cada coordenador poderá apresentar somente uma proposta no presente edital. 6.1.2 Após o preenchimento e a inclusão dos anexos o formulário deverá ser impresso e assinado, para posterior envio à FAPEMA; 6.1.3 A inscrição eletrônica será considerada efetivada pela geração do recibo de envio. 6.1.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, será considerada para análise a última proposta recebida. Encerrado o período de inscrição online, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo. 6.2 Entrega da Documentação Física (apenas propostas aprovadas): As propostas aprovadas deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA, atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 5), contendo todos os documentos anexados na forma on-line (item 6.1), além dos documentos listados a seguir: a. Formulário de solicitação, devidamente preenchido e assinado (pelo solicitante e pelo responsável Institucional) conforme item 6.1.2.; b. Carta de anuência - Documento comprovando explícita ciência da direção da instituição em que se origina a proposta; c. Exemplar dos dois últimos números publicados, em CD, DVD ou pen-drive para periódicos eletrônicos, ou em papel para os impressos. 6.2.1 Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou similares. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 5 6.2.2 A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em envelope lacrado contendo as informações abaixo: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua Perdizes, Qd. 37, n.º 5 – Jardim Renascença II – São Luís, Maranhão CEP 65075-340 PROGRAMA DE APOIO A PERÍODICOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS EDITAL N.º 022 / 2015 – PERIÓDICOS 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO Etapas de julgamento - as propostas serão analisadas em três etapas: Etapa I – Enquadramento: A documentação submetida será analisada 7.1 pelo corpo técnico da FAPEMA para verificar se atendem aos termos do presente edital. Etapa II – Mérito técnico-científico: Cada proposta enquadrada será 7.2 analisada quanto ao impacto, relevância, mérito e orçamento por consultores ad hoc e por uma Comissão de Julgamento especialmente constituída para esta finalidade. 7.2.1 Os critérios de julgamento das propostas apresentadas para obtenção de apoio, além daqueles listados no item 3, são: a. Impactos diretos e indiretos para a divulgação de pesquisas desenvolvidas no Estado do Maranhão; b. Adequação do orçamento aos objetivos da proposta; c. Contrapartida financeira; d. Justificativa para a real necessidade de recursos provenientes da FAPEMA, haja vista os eventuais recursos obtidos de outras fontes. 7.2.2 A comissão de julgamento terá parecer preponderante sobre os demais 7.3 Etapa III – Homologação: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 6 Essa etapa consistirá na análise, pela Diretoria da FAPEMA, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará: a. Análise do parecer das propostas pelo Comitê Avaliador; b. Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas recomendadas pelo Comitê Avaliador. 7.3.1 O resultado final da seleção das propostas será publicado na página da FAPEMA, até a data prevista no Cronograma item 5 deste Edital, cabendo aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se dos mesmos. Ao final do período de recursos o resultado do edital será também publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 8. DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 Após o julgamento e homologação dos resultados, quando determinado, o proponente deverá realizar ajustes em sua proposta e submetê-la a FAPEMA, sob pena de desclassificação da mesma. 8.2 Os recursos só serão disponibilizados ao proponente adimplente com a FAPEMA. Em caso de inadimplência, o proponente terá o prazo de 15 dias corridos após a divulgação do resultado, para saná-la, ao final desse período o processo será arquivado. 8.3 O proponente deverá ter com anuência de sua instituição de origem e será considerado o coordenador da proposta e será o responsável por todas as obrigações contratuais e correta aplicação dos recursos; 8.4 Após envio da documentação impressa, em conformidade com o resultado homologado, será emitido o termo de outorga, que deverá ser assinado e enviado à FAPEMA, conforme orientação dada via e-mail. 8.5 A contratação e liberação dos recursos para os projetos far-se-á na forma estabelecida nos Termos de Outorga, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira, nos limites das faixas estabelecidas; 8.6 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMA, disponível na FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 7 área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.fapema.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria. 8.7 O prazo máximo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária), conforme cronograma aprovado e expresso no Termo de Outorga. 8.8 Ao final do projeto deverá ser apresentado relatório detalhado do trabalho desenvolvido e um exemplar dos periódicos publicados com o apoio deste Edital 8.9 Deverá ser comunicada à FAPEMA, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa. 8.10 A FAPEMA se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas. 8.11 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 8.12 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à FAPEMA pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a qualquer momento. 8.13 Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores deverão ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de cancelamento, via depósito identificado na conta de Auxílios da Fundação. 9. RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 8 9.2 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste edital, a FAPEMA receberá recurso, entregue no protocolo da Fundação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da FAPEMA na internet. É de responsabilidade do proponente informar-se sobre o resultado do presente edital. 9.3 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos na tabela a seguir: TERMO Princípios Constitucionais Princípios legais Propriedade Industrial LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc ompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: Direitos Autorais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições Premiação para inventores públicas: de instituições públicas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Objetivos e princípios Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 Valores de diárias para auxílios no país e no http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf exterior Programas de Computador Documentos auxiliares. http://www.fapema.br/patronage/manuais.php Normas referentes à utilização de recursos financeiros http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c onta.pdf FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 9 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O presente edital regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas normas vigentes na FAPEMA; 11.2 O Proponente deverá garantir o uso adequado da logomarca da FAPEMA, da SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão em todos os produtos, sobretudo os de divulgação, oriundos da publicação da publicação apoiada. 11.3 Serão rejeitadas as propostas enviadas eletronicamente, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue no setor de protocolo da FAPEMA ou encaminhadas para o correio, da mesma forma serão rejeitadas propostas enviadas somente impressas. 11.4 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPEMA. 11.5 Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos junto à Coordenação de Bolsas da FAPEMA, fone (98) 2109-1441 ou pelo e-mail [email protected]; 11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPEMA poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes. 11.7 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. São Luís, 23 de julho de 2015. ____________________________________________________ Alex Oliveira de Souza Diretor–Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd. 37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 10