TECNOLOGIAS SOCIAIS EDITAL Nº 006 / 2015 - TECS PRORROGADO Data limite da inscrição on-line: 25/06/2015 O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o objetivo de disseminar o conhecimento científico e popularizar a ciência através da linha de ação “Mais Inovação”, e no âmbito do programa “Tecnologias Sociais”, tornam público o presente Edital nº 006 / 2015 e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO O presente edital tem por objetivo financiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, em áreas temáticas propostas conforme o item 2, a serem desenvolvidos por instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, sediadas no Estado do Maranhão com foco nas denominadas Tecnologias Sociais em interação com comunidades rurais e urbanas em situações de vulnerabilidades. 1.1 De acordo com este edital e em conformidade com o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, o conceito de Tecnologias Sociais compreende produtos, técnicas e/ou metodologias replicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que represente efetivas soluções de transformação social. 2. DAS ÁREAS TEMÁTICAS As áreas temáticas apresentadas neste edital tratam de questões estratégicas para a superação de problemas relativos à realidade socioeconômica do Estado do Maranhão. Nesse sentido, serão contempladas 4 (quatro) áreas temáticas conforme o que segue: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 1 2.1 Desenvolvimento Humano. Esta área irá contemplar projetos que tenham por objetivo a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental com base na integração de políticas públicas, com vista às ações de impactos na elevação da renda, da expectativa de vida e da promoção da educação. Tais políticas devem, sobretudo, envolver segmentos sociais vulneráveis tais como indígenas, quilombolas e populações tradicionais. 2.2 Escola de Qualidade Nesta área, os projetos devem tratar da promoção, ampliação e melhoria das condições de ensino do Maranhão. Para esta área, serão produzidas pesquisas, tecnologias e inovação focadas em tecnologias sociais voltadas à Educação Indígena, à Educação no Campo, à Educação Quilombola, à Educação de Jovens e Adultos, à educação profissional no Estado e à escola como lugar de aprendizagem coletiva. 2.3 Segurança Cidadã Os projetos inseridos nesta área devem resultar em produtos, técnicas e/ou metodologias replicáveis voltadas a ações que impactem na prevenção da violência e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos em segurança pública, além da promoção da cidadania considerando temas relevantes para as políticas públicas de segurança cidadã para o Maranhão 2.4 Arranjo Produtivo Local Esta área tem por objetivo atender projetos que visem estudar e criar mecanismos de suporte e competitividade dos segmentos econômicos, na forma de Arranjos Produtivos Locais (APL). É de suma importância que os projetos contemplados nesta área visem o estudo para o desenvolvimento de técnicas, inovação e empreendedorismo visando à melhoria dos produtos apresentados pelos APLs maranhenses. 3. RECURSOS FINANCEIROS, FAIXAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 3.1 Os recursos financeiros disponíveis para o presente edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Tesouro do Estado do Maranhão; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 2 3.2 O Recurso global, será dividido igualmente nas 4 (quatro) áreas temáticas citadas no item “2”; resultando em um montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a cada área temática. 3.3 O prazo de execução dos projetos é de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão do Termo de Outorga; 4. DAS FAIXAS As áreas temáticas deverão receber projetos inscritos em duas faixas distintas. Para cada faixa será alocado um recurso global de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). As áreas serão divididas conforme segue: 4.1 Faixa A - Pesquisadores Doutores; Nesta faixa deverão participar pesquisadores com titulação mínima de doutor. Os projetos referentes a esta faixa deverão ter um custo total máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 4.2 Faixa B - Pesquisadores Mestres; Nesta faixa deverão participar pesquisadores com titulação mínima de Mestre. Os projetos referentes a esta faixa deverão ter um custo total máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); 5. ITENS FINANCIÁVEIS 5.1 Serão considerados financiáveis desde que justificados e devidamente previstos em projeto os itens abaixo: I. II. Bens de Capital ou Permanentes a. Aquisição de equipamentos; b. Softwares, necessários para o desenvolvimento do projeto; c. Material bibliográfico ou gráfico. Bens de Consumo e de Custeio a. Material de consumo nacional ou importado; b. Material didático e de divulgação; c. Despesas com importação de bens de capital ou permanentes; d. Diárias e passagens, respeitando os valores referentes à tabela da FAPEMA; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 3 e. Despesas com transportes (inclusive aluguel e despesas com combustível), passagens, alimentação e hospedagem, desde que essenciais para o desenvolvimento do projeto (trabalho de campo) e quando não contempladas no item diárias e passagens, devidamente justificadas e quantificadas (número de pessoas, dias e a que objetivo e/ou etapa do projeto se referem) e desde que não excedam 30% do total solicitado; f. Despesas com contratação de terceiros, quando se fizerem necessárias e não ultrapassem 30% do valor total solicitado. 5.2 Todas as despesas deverão ser comprovadas em moeda nacional (Real) e mediante nota fiscal, somente excepcionalmente, e desde que plenamente justificado, serão acatados recibos. 6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS a. Despesas com passagens e diárias para participação em congressos, seminários e similares ou com editoração de livros. b. Despesas relativas à infra-estrutura laboratorial e/ou predial tais como: reformas, água, luz e telefone; c. Taxas, multas, juros, correção monetária ou similares. d. Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com contratação de pessoal da própria instituição solicitante (ou parceira). e. Aquisição de carros, telefones, créditos de celulares, e outros bens que tenham despesas constantes com manutenção e/ou operação. 7. RESERVA DE COTAS E REALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 7.1 Para este edital são reservadas 40% (quarenta por cento) do total do recurso global para propostas de proponentes de instituições de ensino superior e / ou pesquisas oriundas do continente do Maranhão; 7.2 Na hipótese de não classificação mínima de 40% (quarenta por cento) dos recursos para o continente, serão contempladas propostas oriundas de proponentes de instituição de ensino superior e / ou pesquisa da Ilha do Maranhão, conforme ordem de classificação; 7.3 Em casos de não classificação de propostas a ponto de não se atingir o total máximo do recurso financeiro destinado para cada área temática, ou FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 4 faixa, este recurso também será realocado nas demais áreas, ou faixas, conforme decisão da Diretoria Executiva da FAPEMA. 8. CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA E ELEGIBILIDADE 8.1 Para efeito de candidatura neste edital, o proponente deverá atender aos requisitos abaixo: a. Ter titulação mínima de Mestre para faixa B e de Doutor para faixa A; b. Ter vínculo empregatício com instituição de ensino superior, pesquisa, desenvolvimento ou inovação, pública ou privada, localizada no Estado do Maranhão; c. Ter currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq; d. Não possuir pendências financeiras, ou mesmo técnicas, junto à FAPEMA no ato da submissão da proposta; e. 8.2 Ser o único proponente da proposta a ser apresentada; Para efeito deste edital, cada pesquisador poderá concorrer como proponente em uma única proposta; 8.3 O proponente será considerado o coordenador da proposta e o responsável pela gestão financeira e científica do projeto, incluindo a aplicação dos recursos e a prestação de contas à FAPEMA. 8.4 A substituição do coordenador dar-se-á apenas em caso fortuito ou de força maior e ficará condicionada à análise e aprovação da FAPEMA. Nos demais casos, o impedimento de execução do projeto pelo coordenador implicará na rescisão do termo de outorga e na devolução dos recursos não utilizados. 8.5 Em caso de mudança de instituição de vínculo do coordenador, a transferência do projeto e dos equipamentos para a nova instituição ficará condicionada à aprovação da FAPEMA. Não serão aceitas mudanças do projeto para instituições sediadas fora do Maranhão. 9. DOS TEMAS PRIORITÁRIOS 9.1 Conforme discussões realizadas em Oficina de Planejamento e Participação Social (OPPS), serão consideradas pertinentes e prioritárias as propostas que contemplem temas elencadas no quadro a seguir: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 5 DESENVOLVIMENTO HUMANO SEGURANÇA CIDADÃ Habitação e política habitacional: Segurança e participação social: técnicas sociais e ambientais Conselhos comunitários de segurança, redes de apoio e fortalecimento de Juventude: emprego, trabalho e vínculos; renda, Condições de habitação, Relação Direitos humanos e igualdade social: segregação e Segurança; Relações de Gênero, Grupos sociais e suas especificidades; Segurança nas escolas e violência doméstica; Formação de agentes comunitários de segurança; Técnicas de segurança, mecanismos de vigilância; canais e ESCOLA DE QUALIDADE ARRANJO PRODUTIVO LOCAL Educação inclusiva, para Incubação de empresas e economia comunidades rurais e grupos sociais Solidária; em situações de vulnerabilidade; Fortalecimento de experiências de Interiorização da informação e da Associativismos; educação; Experiências inovadoras de produção e Formação de professores: estudo de comercialização; metodologias e recursos didáticos; Gestão dos recursos naturais: terra, Instalações e metodologias de ensino; recursos hídricos, florestais e outros Educação ambiental, de saúde, étnico-racial, relações de gênero, saberes e técnicas tradicionais; 10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 10.1 Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou similares; 10.2 Os valores de diárias deverão respeitar a tabela de valores de diárias para auxílios individuais e bolsas de curta duração da FAPEMA disponível em http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf 10.3 As propostas devem estar claramente caracterizadas como projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, sendo estruturadas de acordo com a norma da ABNT no que se refere a projetos de pesquisa, de forma a apresentar claramente as informações abaixo: a. Identificação da proposta e qualificação do problema a ser abordado; b. Objetivos e metas; c. Metodologia; d. Contribuições científicas ou tecnológicas; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 6 e. Identificação dos demais participantes do projeto; f. Indicação de articulação com empresas e/ou associações com o escopo da proposta, quando for o caso; g. Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área; h. Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; i. Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros; j. 10.4 Referências. Destaca-se que o projeto deverá ter duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do Termo de Outorga. 10.5 Para efeito de classificação a produção técnico-científica a ser analisada no presente edital corresponderá ao período de 5 (cinco) anos, a partir da publicação deste edital. Assim, a cópia do currículo Lattes deverá conter toda a produção técnico-científica do referido período. 11. CRONOGRAMA Atividade Divulgação e abertura das inscrições on-line Resultado A partir de 09/04/2015 Data limite para inscrições on-line Divulgação dos candidatos aprovados Data limite para entrega da documentação impressa Contratação das propostas aprovadas 25/06/2015 A partir de 27/07/2015 15 dias a partir da data de divulgação A partir de 24/08/2015 12. DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 12.1 Inscrição On-line: O proponente deverá preencher formulário eletrônico de submissão no site www.fapema.br/patronage/ com as informações que seguem: a. Identificação da proposta; b. Equipe executora; c. Justificativa para a realização do evento; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 7 d. Orçamento. 12.1.1 Ainda no momento da inscrição, na Plataforma Patronage, deverão ser anexados, os documentos abaixo, sempre em formato “PDF”: a. Projeto de Pesquisa Científica completo; b. Orçamento detalhado e justificado; c. Cronograma de execução; d. Currículo Lattes do coordenador atualizado; e. Currículo Lattes dos demais membros da equipe; f. Comprovante de vinculo empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa. 12.1.2 Após o preenchimento de todos os campos do formulário e da inclusão dos anexos, a proposta deverá ser enviada eletronicamente à FAPEMA, de forma que ao final da submissão eletrônica será emitido um recibo, atestando que a proposta foi enviada com sucesso à FAPEMA. 12.1.3 E de responsabilidade do proponente a impressão e guarda dos documentos encaminhados a FAPEMA. 12.2 Entrega da documentação impressa (candidatos aprovados): 12.2.1 Após a divulgação do resultado na página da FAPEMA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, todas as propostas aprovadas, e somente estas, deverão também postar ou entregar pessoalmente a documentação impressa, sob pena de desclassificação. 12.2.2 Toda documentação, incluindo o projeto, deverá ser postado ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em envelope lacrado, atendendo aos prazos citados. O endereço e os objetivos da postagem deverão estar contidos no envelope, conforme modelo que segue: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua das Perdizes, 5 – Jardim Renascença II – São Luis, Maranhão CEP 65075-340 TECNOLOGIAS SOCIAIS EDITAL Nº 006 / 2015 – TECS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 8 12.2.3 O envelope deverá conter os documentos que seguem: a. Cópia impressa do formulário de solicitação devidamente assinado; b. Cópia do CPF, RG do proponente; c. Comprovante de residência em nome do proponente; d. Comprovante de vínculo empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa; e. Projeto de Pesquisa Científica completo; f. Orçamento detalhado e justificado; g. Cronograma de execução; h. Cópia de comprovante da conta bancária, do Banco do Brasil, para o recebimento e movimentação dos recursos oriundos do financiamento do projeto, contendo números de agência e conta corrente com os respectivos dígitos verificadores; i. Currículo Lattes do Coordenador atualizado; j. Currículo Lattes dos demais membros da equipe; k. Anuência das instituições que estão vinculadas ao projeto; l. Anuência dos pesquisadores participantes do projeto. 12.2.4 O setor de protocolo da FAPEMA não se responsabiliza pela conferência da documentação apresentada, sendo de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa ao respectivo setor. 12.2.5 Não será possível alteração e/ou complementação da documentação após submissão da proposta. 13. SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO O processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de acordo com as etapas que seguem abaixo: 13.1 Enquadramento Etapa, de caráter eliminatório, que compreenderá a análise dos documentos enviados, observando o atendimento das exigências do presente Edital, realizada por técnicos da FAPEMA em duas fases, conforme segue: a. No momento da submissão eletrônica; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 9 b. Após entrega da documentação impressa. 13.1.1 Implicará no desenquadramento da proposta submetida: a. Ausência de um ou mais documentos, ou assinaturas exigidos no presente Edital; b. Instituição do proponente não sediada no Estado da Maranhão; c. Não adequação do proponente ao perfil definido para apresentação de propostas considerando as faixas A e B, previstas no presente Edital; d. Descumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com o Cronograma item “11”. 13.2 Análise do Mérito e Relevância Etapa de caráter classificatório e eliminatório. A emissão de parecer será feita por consultores Ad hoc, com base em notas de 0 a 100, nos seguintes critérios: CRITÉRIOS PESO I. Produção técnico-científica e experiência profissional do proponente II. Adequação da equipe executora 2 2 III. Perspectiva de continuidade e retorno social da proposta 3 IV. Mérito, viabilidade e adequação ao edital 3 13.2.1 Para efeito de análise dos critérios referentes ao item 10.2 serão considerados os seguintes parâmetros: I. Análise da produção técnico-científica e experiência profissional do proponente, considerando os itens abaixo: II. a. Publicação de artigos científicos e técnicos; b. Formação de recursos humanos na graduação e pós-graduação; c. Experiência profissional do proponente quanto ao trabalho proposto; Adequação da equipe executora: a. Multidisciplinaridade da equipe executora; b. Interinstitucionalidade da equipe executora; c. Titulação da equipe executora; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 10 d. Participação de alunos (ensino médio, graduação e/ou PósGraduação). III. Continuidade e retorno social do projeto proposto: a. Aspectos que apontem a possibilidade de continuidade do projeto; b. Engajamento de segmentos sociais na execução do projeto; c. Indicadores de retorno social da proposta. IV. Mérito e viabilidade do projeto proposto: a. Mérito técnico-científico e relevância do projeto proposto; b. Viabilidade técnica e científica do projeto proposto; c. Adequação da infraestrutura à execução do projeto; d. Interdisciplinaridade / multidisciplinaridade do projeto; e. Caráter inovador do projeto proposto; f. Articulação com segmentos sociais em situação de vulnerabilidade nas diversas etapas do projeto proposto; g. Valorização do saber popular local. 13.2.2 Em caso de propostas com a mesma pontuação total, o critério de desempate considerará a maior pontuação nos itens “e”, “f” e “g” e do item “VI” - Mérito e Viabilidade do projeto proposto, nessa ordem, até que se configure o desempate. 13.3 Classificação, Análise e Julgamento pelo Comitê de Julgamento Etapa de caráter classificatório e eliminatório. As propostas serão reavaliadas e reclassificadas, em reunião do comitê de julgamento, constituído especialmente para a avaliação deste edital. O Comitê será composto por consultores Ad hoc e pela Diretoria Executiva da FAPEMA. Esta etapa tem por objetivo além, dirimir dúvidas quanto às etapas anteriores e, por fim, selecionar as propostas aprovadas; 13.3.1 As propostas acima dos valores previstos terão orçamento reduzido até o valor máximo definido no edital, com base em recomendação do comitê de julgamento. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 11 13.4 Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do Resultado 13.4.1 Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria Executiva da FAPEMA a decisão final e homologação. A Diretoria apreciará as propostas e poderá aprová-las na íntegra ou parcialmente; 13.4.2 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço www.fapema.br; conforme prazos previstos no cronograma, cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo; 13.4.3 Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão; 13.4.4 A Diretoria Executiva da FAPEMA apreciará as propostas analisadas podendo aplicar cortes orçamentários em relação à proposta original, se for necessário, e emitirá a decisão sobre sua aprovação. As propostas poderão ser aprovadas na íntegra ou parcialmente. 14. DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1 Após a divulgação dos resultados, será emitido um termo de outorga, que deverá ser enviado e assinado conforme orientação enviada pela FAPEMA via e-mail. 14.2 As propostas aprovadas serão contratadas, em nome do proponente que deverá também ser o coordenador da proposta, e será o responsável por todas as obrigações contratuais e pela correta aplicação dos recursos; 14.3 É de responsabilidade do coordenador a correta elaboração do Relatório Final, com informações do desenvolvimento e execução do projeto, referentes ao relatório técnico e financeiro, em formulários próprios, disponível em (http://www.fapema.br/patronage/manuais.php) atendendo aos prazos estipulados. 14.4 Em até 30 (trinta) dias após o término do projeto, a prestação de contas e o relatório técnico, deverão ser enviados via Patronage e entregue impressa no protocolo da FAPEMA, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEMA. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 12 15. DIREITOS DE EQUIPAMENTOS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 15.1 Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEMA. 15.2 A FAPEMA poderá doar ou ceder, à Instituição de vinculo do proponente, equipamentos adquiridos por deste edital, mediante figura jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente. 15.3 A FAPEMA poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste Edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em) de cumprir o estabelecido no Termo de Outorga. 15.4 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultante da proposta desenvolvida com o apoio da FAPEMA serão objeto de proteção nos termos da legislação específica - Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Decreto 2.553/98 (que dispõe sobre a premiação para inventores de instituições públicas). 15.5 A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia quando for o caso. 16. RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados na página da Fundação; 16.2 Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos recursos administrativos. 16.3 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 13 exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 16.4 Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto dia útil anterior ao prazo estabelecido para recebimento dos trabalhos; 16.5 Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar com recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a apontar eventuais falhas ou imperfeições. 17. OBRIGAÇÕES DOS OUTORGADOS 17.1 Observar as orientações sobre o uso dos recursos da FAPEMA segundo o edital e o Manual de Prestação de Contas da FAPEMA, antes de efetuar qualquer despesa; 17.2 Todo o material de divulgação do evento apoiado, sobretudo em edição de Anais, deverá obrigatoriamente, citar o nome da FAPEMA, da SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão. 17.3 Encaminhar a prestação de contas técnica e financeira ao final do projeto, acompanhada de documentos demonstrativos de execução das atividades previstas, atendendo aos prazos do Termo de Outorga e do Manual de Prestação de Contas da FAPEMA; 17.4 Executar integralmente as atividades previstas na proposta inicial e de acordo com o orçamento aprovado; 17.5 Prestar quaisquer informações à FAPEMA sempre que solicitadas; 17.6 Devolver à FAPEMA eventuais recursos não utilizados; 17.7 Enviar o comprovante das publicações decorrentes do auxílio; 17.8 Em caso de alteração da proposta após a aprovação (programação, período ou orçamento), deverá ser solicitada a autorização de alteração, via Patronage, à Presidência da FAPEMA para análise e deferimento ou indeferimento, acompanhada de justificativa, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do evento e desde que dentro do período da vigência informado no Termo de Outorga. 18. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos abaixo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 14 TERMO LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc ompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Princípios Constitucionais Princípios legais Propriedade Industrial Programas de Computador Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições Premiação para inventores públicas: de instituições públicas. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Objetivos e princípios Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 Valores de diárias para auxílios no país e no http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf exterior Direitos Autorais Documentos auxiliares. http://www.fapema.br/patronage/manuais.php Normas referentes à utilização de recursos financeiros http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c onta.pdf 19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.1 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade do coordenador. 19.2 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela FAPEMA, bem como no preenchimento incorreto do formulário e seus anexos, implicará na desenquadramento da proposta. 19.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Coordenação de Auxílios da FAPEMA, fone (98) 2109-1441 ou pelo e-mail [email protected]. 19.4 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. São Luís, 09 de abril de 2015. ____________________________________________________ Alex Oliveira de Souza Diretor – Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 15