TECNOLOGIAS SOCIAIS
EDITAL Nº 006 / 2015 - TECS
PRORROGADO
Data limite da inscrição on-line: 25/06/2015
O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o
objetivo de disseminar o conhecimento científico e popularizar a ciência através
da linha de ação “Mais Inovação”, e no âmbito do programa “Tecnologias
Sociais”, tornam público o presente Edital nº 006 / 2015 e convidam os
interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos.
1.
OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo financiar projetos de pesquisa
científica, tecnológica e de inovação, em áreas temáticas propostas
conforme o item 2, a serem desenvolvidos por instituições de pesquisa
e/ou de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos,
sediadas no Estado do Maranhão com foco nas denominadas
Tecnologias Sociais em interação com comunidades rurais e urbanas
em situações de vulnerabilidades.
1.1
De acordo com este edital e em conformidade com o Ministério de
Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, o conceito de Tecnologias
Sociais compreende produtos, técnicas e/ou metodologias replicáveis,
desenvolvidas na interação com a comunidade e que represente efetivas
soluções de transformação social.
2.
DAS ÁREAS TEMÁTICAS
As áreas temáticas apresentadas neste edital tratam de questões
estratégicas para a superação de problemas relativos à realidade
socioeconômica do Estado do Maranhão. Nesse sentido, serão
contempladas 4 (quatro) áreas temáticas conforme o que segue:
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Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
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2.1
Desenvolvimento Humano.
Esta área irá contemplar projetos que tenham por objetivo a promoção do
desenvolvimento econômico, social e ambiental com base na integração de
políticas públicas, com vista às ações de impactos na elevação da renda,
da expectativa de vida e da promoção da educação. Tais políticas devem,
sobretudo, envolver segmentos sociais vulneráveis tais como indígenas,
quilombolas e populações tradicionais.
2.2
Escola de Qualidade
Nesta área, os projetos devem tratar da promoção, ampliação e melhoria
das condições de ensino do Maranhão. Para esta área, serão produzidas
pesquisas, tecnologias e inovação focadas em tecnologias sociais voltadas
à Educação Indígena, à Educação no Campo, à Educação Quilombola, à
Educação de Jovens e Adultos, à educação profissional no Estado e à
escola como lugar de aprendizagem coletiva.
2.3
Segurança Cidadã
Os projetos inseridos nesta área devem resultar em produtos, técnicas e/ou
metodologias replicáveis voltadas a ações que impactem na prevenção da
violência e no aperfeiçoamento e capacitação de recursos humanos em
segurança pública, além da promoção da cidadania considerando temas
relevantes para as políticas públicas de segurança cidadã para o Maranhão
2.4
Arranjo Produtivo Local
Esta área tem por objetivo atender projetos que visem estudar e criar
mecanismos de suporte e competitividade dos segmentos econômicos, na
forma de Arranjos Produtivos Locais (APL). É de suma importância que os
projetos contemplados nesta área visem o estudo para o desenvolvimento
de técnicas, inovação e empreendedorismo visando à melhoria dos
produtos apresentados pelos APLs maranhenses.
3.
RECURSOS FINANCEIROS, FAIXAS E PRAZOS DE EXECUÇÃO
3.1
Os recursos financeiros disponíveis para o presente edital são da ordem
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Tesouro do
Estado do Maranhão;
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3.2
O Recurso global, será dividido igualmente nas 4 (quatro) áreas
temáticas citadas no item “2”; resultando em um montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) a cada área temática.
3.3
O prazo de execução dos projetos é de até 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data de emissão do Termo de Outorga;
4.
DAS FAIXAS
As áreas temáticas deverão receber projetos inscritos em duas faixas
distintas. Para cada faixa será alocado um recurso global de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais). As áreas serão divididas conforme
segue:
4.1
Faixa A - Pesquisadores Doutores;
Nesta faixa deverão participar pesquisadores com titulação mínima de
doutor. Os projetos referentes a esta faixa deverão ter um custo total
máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
4.2
Faixa B - Pesquisadores Mestres;
Nesta faixa deverão participar pesquisadores com titulação mínima de
Mestre. Os projetos referentes a esta faixa deverão ter um custo total
máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
5.
ITENS FINANCIÁVEIS
5.1
Serão considerados financiáveis desde que justificados e devidamente
previstos em projeto os itens abaixo:
I.
II.
Bens de Capital ou Permanentes
a.
Aquisição de equipamentos;
b.
Softwares, necessários para o desenvolvimento do projeto;
c.
Material bibliográfico ou gráfico.
Bens de Consumo e de Custeio
a.
Material de consumo nacional ou importado;
b.
Material didático e de divulgação;
c.
Despesas com importação de bens de capital ou permanentes;
d.
Diárias e passagens, respeitando os valores referentes à tabela da
FAPEMA;
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e.
Despesas
com
transportes
(inclusive
aluguel
e
despesas
com
combustível), passagens, alimentação e hospedagem, desde que
essenciais para o desenvolvimento do projeto (trabalho de campo) e
quando não contempladas no item diárias e passagens, devidamente
justificadas e quantificadas (número de pessoas, dias e a que objetivo
e/ou etapa do projeto se referem) e desde que não excedam 30% do total
solicitado;
f.
Despesas
com
contratação
de
terceiros,
quando
se
fizerem
necessárias e não ultrapassem 30% do valor total solicitado.
5.2
Todas as despesas deverão ser comprovadas em moeda nacional
(Real) e mediante nota fiscal, somente excepcionalmente, e desde que
plenamente justificado, serão acatados recibos.
6.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
a.
Despesas com passagens e diárias para participação em congressos,
seminários e similares ou com editoração de livros.
b.
Despesas relativas à infra-estrutura laboratorial e/ou predial tais como:
reformas, água, luz e telefone;
c.
Taxas, multas, juros, correção monetária ou similares.
d.
Pagamentos contábeis e administrativos, incluindo despesas com
contratação de pessoal da própria instituição solicitante (ou parceira).
e.
Aquisição de carros, telefones, créditos de celulares, e outros bens que
tenham despesas constantes com manutenção e/ou operação.
7.
RESERVA DE COTAS E REALOCAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
7.1
Para este edital são reservadas 40% (quarenta por cento) do total do
recurso global para propostas de proponentes de instituições de ensino
superior e / ou pesquisas oriundas do continente do Maranhão;
7.2
Na hipótese de não classificação mínima de 40% (quarenta por cento) dos
recursos para o continente, serão contempladas propostas oriundas de
proponentes de instituição de ensino superior e / ou pesquisa da Ilha do
Maranhão, conforme ordem de classificação;
7.3
Em casos de não classificação de propostas a ponto de não se atingir o
total máximo do recurso financeiro destinado para cada área temática, ou
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faixa, este recurso também será realocado nas demais áreas, ou faixas,
conforme decisão da Diretoria Executiva da FAPEMA.
8.
CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA E ELEGIBILIDADE
8.1
Para efeito de candidatura neste edital, o proponente deverá atender aos
requisitos abaixo:
a.
Ter titulação mínima de Mestre para faixa B e de Doutor para faixa A;
b.
Ter vínculo empregatício com instituição de ensino superior, pesquisa,
desenvolvimento ou inovação, pública ou privada, localizada no
Estado do Maranhão;
c.
Ter currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq;
d.
Não possuir pendências financeiras, ou mesmo técnicas, junto à
FAPEMA no ato da submissão da proposta;
e.
8.2
Ser o único proponente da proposta a ser apresentada;
Para efeito deste edital, cada pesquisador poderá concorrer como
proponente em uma única proposta;
8.3
O proponente será considerado o coordenador da proposta e o responsável
pela gestão financeira e científica do projeto, incluindo a aplicação dos
recursos e a prestação de contas à FAPEMA.
8.4
A substituição do coordenador dar-se-á apenas em caso fortuito ou de força
maior e ficará condicionada à análise e aprovação da FAPEMA. Nos
demais casos, o impedimento de execução do projeto pelo coordenador
implicará na rescisão do termo de outorga e na devolução dos recursos não
utilizados.
8.5
Em caso de mudança de instituição de vínculo do coordenador, a
transferência do projeto e dos equipamentos para a nova instituição ficará
condicionada à aprovação da FAPEMA. Não serão aceitas mudanças do
projeto para instituições sediadas fora do Maranhão.
9.
DOS TEMAS PRIORITÁRIOS
9.1
Conforme
discussões
realizadas
em
Oficina
de
Planejamento
e
Participação Social (OPPS), serão consideradas pertinentes e prioritárias as
propostas que contemplem temas elencadas no quadro a seguir:
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DESENVOLVIMENTO HUMANO
SEGURANÇA CIDADÃ
 Habitação e política habitacional:  Segurança
e
participação
social:
técnicas sociais e ambientais
Conselhos comunitários de segurança,
redes de apoio e fortalecimento de
 Juventude: emprego, trabalho e
vínculos;
renda,
 Condições de habitação, Relação
 Direitos humanos e igualdade social:
segregação e Segurança;
Relações de Gênero, Grupos sociais
e suas especificidades;
 Segurança nas escolas e violência
doméstica;
 Formação de agentes comunitários de
segurança;
 Técnicas de segurança,
mecanismos de vigilância;
canais
e
ESCOLA DE QUALIDADE
ARRANJO PRODUTIVO LOCAL
 Educação
inclusiva,
para  Incubação de empresas e economia
comunidades rurais e grupos sociais
Solidária;
em situações de vulnerabilidade;
 Fortalecimento de experiências de
 Interiorização da informação e da
Associativismos;
educação;
 Experiências inovadoras de produção e
 Formação de professores: estudo de
comercialização;
metodologias e recursos didáticos;
 Gestão dos recursos naturais: terra,
 Instalações e metodologias de ensino;
recursos hídricos, florestais e outros
 Educação ambiental, de saúde,
étnico-racial, relações de gênero,
saberes e técnicas tradicionais;
10.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
10.1
Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter
o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas
assinaturas digitalizadas ou similares;
10.2
Os valores de diárias deverão respeitar a tabela de valores de diárias
para auxílios individuais e bolsas de curta duração da FAPEMA
disponível em http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
10.3
As propostas devem estar claramente caracterizadas como projeto de
pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, sendo estruturadas de
acordo com a norma da ABNT no que se refere a projetos de pesquisa,
de forma a apresentar claramente as informações abaixo:
a.
Identificação da proposta e qualificação do problema a ser abordado;
b.
Objetivos e metas;
c.
Metodologia;
d.
Contribuições científicas ou tecnológicas;
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e.
Identificação dos demais participantes do projeto;
f.
Indicação de articulação com empresas e/ou associações com o
escopo da proposta, quando for o caso;
g.
Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros
centros de pesquisa na área;
h.
Disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto;
i.
Estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão
aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;
j.
10.4
Referências.
Destaca-se que o projeto deverá ter duração máxima de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir da assinatura do Termo de Outorga.
10.5
Para efeito de classificação a produção técnico-científica a ser analisada
no presente edital corresponderá ao período de 5 (cinco) anos, a partir
da publicação deste edital. Assim, a cópia do currículo Lattes deverá
conter toda a produção técnico-científica do referido período.
11.
CRONOGRAMA
Atividade
Divulgação e abertura das inscrições on-line
Resultado
A partir de 09/04/2015
Data limite para inscrições on-line
Divulgação dos candidatos aprovados
Data limite para entrega da
documentação impressa
Contratação das propostas aprovadas
25/06/2015
A partir de 27/07/2015
15 dias a partir da data
de divulgação
A partir de 24/08/2015
12.
DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
12.1
Inscrição On-line:
O proponente deverá preencher formulário eletrônico de submissão no
site www.fapema.br/patronage/ com as informações que seguem:
a.
Identificação da proposta;
b.
Equipe executora;
c.
Justificativa para a realização do evento;
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d.
Orçamento.
12.1.1 Ainda no momento da inscrição, na Plataforma Patronage, deverão ser
anexados, os documentos abaixo, sempre em formato “PDF”:
a.
Projeto de Pesquisa Científica completo;
b.
Orçamento detalhado e justificado;
c.
Cronograma de execução;
d.
Currículo Lattes do coordenador atualizado;
e.
Currículo Lattes dos demais membros da equipe;
f.
Comprovante de vinculo empregatício com instituição de ensino e/ou
pesquisa.
12.1.2 Após o preenchimento de todos os campos do formulário e da inclusão
dos anexos, a proposta deverá ser enviada eletronicamente à FAPEMA,
de forma que ao final da submissão eletrônica será emitido um recibo,
atestando que a proposta foi enviada com sucesso à FAPEMA.
12.1.3 E de responsabilidade do proponente a impressão e guarda dos
documentos encaminhados a FAPEMA.
12.2
Entrega da documentação impressa (candidatos aprovados):
12.2.1 Após a divulgação do resultado na página da FAPEMA, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, todas as propostas aprovadas, e somente
estas,
deverão
também
postar
ou
entregar
pessoalmente
a
documentação impressa, sob pena de desclassificação.
12.2.2 Toda documentação, incluindo o projeto, deverá ser postado ou
entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em envelope lacrado,
atendendo aos prazos citados. O endereço e os objetivos da postagem
deverão estar contidos no envelope, conforme modelo que segue:
Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
Rua das Perdizes, 5 – Jardim Renascença II – São Luis, Maranhão
CEP 65075-340
TECNOLOGIAS SOCIAIS
EDITAL Nº 006 / 2015 – TECS
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12.2.3 O envelope deverá conter os documentos que seguem:
a. Cópia impressa do formulário de solicitação devidamente assinado;
b. Cópia do CPF, RG do proponente;
c. Comprovante de residência em nome do proponente;
d. Comprovante de vínculo empregatício com instituição de ensino e/ou
pesquisa;
e. Projeto de Pesquisa Científica completo;
f.
Orçamento detalhado e justificado;
g. Cronograma de execução;
h. Cópia de comprovante da conta bancária, do Banco do Brasil, para o
recebimento e movimentação dos recursos oriundos do financiamento
do projeto, contendo números de agência e conta corrente com os
respectivos dígitos verificadores;
i.
Currículo Lattes do Coordenador atualizado;
j.
Currículo Lattes dos demais membros da equipe;
k. Anuência das instituições que estão vinculadas ao projeto;
l.
Anuência dos pesquisadores participantes do projeto.
12.2.4 O setor de protocolo da FAPEMA não se responsabiliza pela conferência
da documentação apresentada, sendo de responsabilidade do solicitante
a entrega completa da documentação impressa ao respectivo setor.
12.2.5 Não será possível alteração e/ou complementação da documentação
após submissão da proposta.
13.
SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
O processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de
acordo com as etapas que seguem abaixo:
13.1
Enquadramento
Etapa, de caráter eliminatório, que compreenderá a análise dos
documentos enviados, observando o atendimento das exigências do
presente Edital, realizada por técnicos da FAPEMA em duas fases,
conforme segue:
a. No momento da submissão eletrônica;
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b. Após entrega da documentação impressa.
13.1.1 Implicará no desenquadramento da proposta submetida:
a.
Ausência de um ou mais documentos, ou assinaturas exigidos no
presente Edital;
b.
Instituição do proponente não sediada no Estado da Maranhão;
c.
Não adequação do proponente ao perfil definido para apresentação de
propostas considerando as faixas A e B, previstas no presente Edital;
d.
Descumprimento dos prazos estabelecidos, de acordo com o
Cronograma item “11”.
13.2 Análise do Mérito e Relevância
Etapa de caráter classificatório e eliminatório. A emissão de parecer será
feita por consultores Ad hoc, com base em notas de 0 a 100, nos
seguintes critérios:
CRITÉRIOS
PESO
I. Produção técnico-científica e experiência profissional
do proponente
II. Adequação da equipe executora
2
2
III. Perspectiva de continuidade e retorno social da proposta
3
IV. Mérito, viabilidade e adequação ao edital
3
13.2.1 Para efeito de análise dos critérios referentes ao item 10.2 serão
considerados os seguintes parâmetros:
I.
Análise da produção técnico-científica e experiência profissional do
proponente, considerando os itens abaixo:
II.
a.
Publicação de artigos científicos e técnicos;
b.
Formação de recursos humanos na graduação e pós-graduação;
c.
Experiência profissional do proponente quanto ao trabalho proposto;
Adequação da equipe executora:
a.
Multidisciplinaridade da equipe executora;
b.
Interinstitucionalidade da equipe executora;
c.
Titulação da equipe executora;
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d.
Participação de alunos (ensino médio, graduação e/ou PósGraduação).
III.
Continuidade e retorno social do projeto proposto:
a. Aspectos que apontem a possibilidade de continuidade do projeto;
b. Engajamento de segmentos sociais na execução do projeto;
c. Indicadores de retorno social da proposta.
IV.
Mérito e viabilidade do projeto proposto:
a. Mérito técnico-científico e relevância do projeto proposto;
b. Viabilidade técnica e científica do projeto proposto;
c. Adequação da infraestrutura à execução do projeto;
d. Interdisciplinaridade / multidisciplinaridade do projeto;
e. Caráter inovador do projeto proposto;
f. Articulação com segmentos sociais em situação de vulnerabilidade nas
diversas etapas do projeto proposto;
g. Valorização do saber popular local.
13.2.2 Em caso de propostas com a mesma pontuação total, o critério de
desempate considerará a maior pontuação nos itens “e”, “f” e “g” e do
item “VI” - Mérito e Viabilidade do projeto proposto, nessa ordem, até
que se configure o desempate.
13.3
Classificação, Análise e Julgamento pelo Comitê de Julgamento
Etapa de caráter classificatório e eliminatório. As propostas serão
reavaliadas e reclassificadas, em reunião do comitê de julgamento,
constituído especialmente para a avaliação deste edital. O Comitê será
composto por consultores Ad hoc e pela Diretoria Executiva da
FAPEMA. Esta etapa tem por objetivo além, dirimir dúvidas quanto às
etapas anteriores e, por fim, selecionar as propostas aprovadas;
13.3.1 As propostas acima dos valores previstos terão orçamento reduzido até
o valor máximo definido no edital, com base em recomendação do
comitê de julgamento.
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13.4
Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do Resultado
13.4.1 Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria
Executiva da FAPEMA a decisão final e homologação. A Diretoria
apreciará as propostas e poderá aprová-las na íntegra ou parcialmente;
13.4.2 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço
www.fapema.br; conforme prazos previstos no cronograma, cabendo
aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo;
13.4.3 Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão;
13.4.4 A Diretoria Executiva da FAPEMA apreciará as propostas analisadas
podendo aplicar cortes orçamentários em relação à proposta original, se
for necessário, e emitirá a decisão sobre sua aprovação. As propostas
poderão ser aprovadas na íntegra ou parcialmente.
14.
DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1
Após a divulgação dos resultados, será emitido um termo de outorga,
que deverá ser enviado e assinado conforme orientação enviada pela
FAPEMA via e-mail.
14.2
As propostas aprovadas serão contratadas, em nome do proponente que
deverá também ser o coordenador da proposta, e será o responsável por
todas as obrigações contratuais e pela correta aplicação dos recursos;
14.3
É de responsabilidade do coordenador a correta elaboração do Relatório
Final, com informações do desenvolvimento e execução do projeto,
referentes ao relatório técnico e financeiro, em formulários próprios,
disponível em (http://www.fapema.br/patronage/manuais.php) atendendo
aos prazos estipulados.
14.4
Em até 30 (trinta) dias após o término do projeto, a prestação de contas
e o relatório técnico, deverão ser enviados via Patronage e entregue
impressa no protocolo da FAPEMA, em conformidade com o Termo de
Outorga e demais normas da FAPEMA.
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15.
DIREITOS DE EQUIPAMENTOS E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1
Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do
financiamento deste Edital são de propriedade da FAPEMA.
15.2
A FAPEMA poderá doar ou ceder, à Instituição de vinculo do
proponente, equipamentos adquiridos por deste edital, mediante figura
jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente.
15.3
A FAPEMA poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos
com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos
previstos neste Edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em)
de cumprir o estabelecido no Termo de Outorga.
15.4
Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultante da
proposta desenvolvida com o apoio da FAPEMA serão objeto de
proteção nos termos da legislação específica - Lei 9.279/96 (Lei de
Propriedade Industrial), Lei 9.609/98 (Lei de Programas de Computador),
Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Decreto 2.553/98 (que dispõe
sobre a premiação para inventores de instituições públicas).
15.5
A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados
econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da
tecnologia, inclusive na hipótese de transferência do direito de
exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência
de tecnologia quando for o caso.
16.
RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado
divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da
FAPEMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
divulgação dos resultados na página da Fundação;
16.2
Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos
recursos administrativos.
16.3
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou
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exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
16.4
Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto
dia útil anterior ao prazo estabelecido para recebimento dos trabalhos;
16.5
Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar
com recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a
apontar eventuais falhas ou imperfeições.
17.
OBRIGAÇÕES DOS OUTORGADOS
17.1
Observar as orientações sobre o uso dos recursos da FAPEMA segundo o
edital e o Manual de Prestação de Contas da FAPEMA, antes de efetuar
qualquer despesa;
17.2
Todo o material de divulgação do evento apoiado, sobretudo em edição de
Anais, deverá obrigatoriamente, citar o nome da FAPEMA, da SECTI, e do
Governo do Estado do Maranhão.
17.3
Encaminhar a prestação de contas técnica e financeira ao final do projeto,
acompanhada de documentos demonstrativos de execução das atividades
previstas, atendendo aos prazos do Termo de Outorga e do Manual de
Prestação de Contas da FAPEMA;
17.4
Executar integralmente as atividades previstas na proposta inicial e de
acordo com o orçamento aprovado;
17.5
Prestar quaisquer informações à FAPEMA sempre que solicitadas;
17.6
Devolver à FAPEMA eventuais recursos não utilizados;
17.7
Enviar o comprovante das publicações decorrentes do auxílio;
17.8
Em caso de alteração da proposta após a aprovação (programação,
período ou orçamento), deverá ser solicitada a autorização de alteração,
via Patronage, à Presidência da FAPEMA para análise e deferimento ou
indeferimento, acompanhada de justificativa, com no mínimo 30 (trinta) dias
antes do evento e desde que dentro do período da vigência informado no
Termo de Outorga.
18.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos abaixo:
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
14
TERMO
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc
ompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Princípios
Constitucionais
Princípios legais
Propriedade Industrial
Programas de Computador
Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições
Premiação para inventores
públicas:
de instituições públicas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Objetivos e princípios
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
Valores de diárias para
auxílios no país e no
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
exterior
Direitos Autorais
Documentos auxiliares.
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
Normas referentes à
utilização de recursos
financeiros
http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_c
onta.pdf
19.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1
Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a
despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos
será de responsabilidade do coordenador.
19.2
A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas pela
FAPEMA, bem como no preenchimento incorreto do formulário e seus
anexos, implicará na desenquadramento da proposta.
19.3
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital
podem ser obtidos junto à Coordenação de Auxílios da FAPEMA, fone (98)
2109-1441 ou pelo e-mail [email protected].
19.4
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos
omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
São Luís, 09 de abril de 2015.
____________________________________________________
Alex Oliveira de Souza
Diretor – Presidente
FAPEMA
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
Rua Perdizes, nº 05,Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br
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TECNOLOGIAS SOCIAIS EDITAL Nº 006 / 2015 - TECS