EDITAL BOLSA DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE EM PESQUISA
EDITAL Nº010 / 2015 – BEPP
O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o
objetivo de promover as aptidões e estimular o crescimento profissional através
da
linha
de
ação
“Mais
Qualificação”,
e
no
âmbito
do
programa “Pesquisando”, tornam público o presente Edital nº 010 / 2015, de
fluxo contínuo e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos
termos aqui estabelecidos.
1.
OBJETIVO
Este edital visa estimular a produção científica, tecnológica e a
experiência na formação de recursos humanos na graduação e pósgraduação Stricto sensu de pesquisadores que se destaquem entre seus
pares, segundo critérios normativos, estabelecidos pela FAPEMA.
2.
RECURSOS FINANCEIROS
2.1
Os recursos financeiros disponíveis para o presente edital são de até R$
1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do Tesouro
do Estado do Maranhão;
3.
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1
O presente edital prevê a aplicação dos recursos através de bolsas
divididas em duas categorias:
I.
Doutor Sênior, R$1.254,00 (um mil e duzentos e cinquenta e
quatro reais). Destinada a pesquisadores produtivos com mais de
7 (sete) anos de doutoramento;
II.
Jovens Doutores, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
Para doutores, com até 7 (sete) anos de doutoramento;
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3.2
Todas as bolsas implantadas através deste edital deverão ter duração de
até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, mediante
pedido de renovação.
3.3
Serão reservadas, para este edital, pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
das vagas classificadas para proponentes oriundos de instituições
públicas de ensino superior do estado do Maranhão. Na hipótese das
propostas aprovadas não atingirem o percentual mínimo estipulado, serão
contempladas as demais propostas conforme ordem de classificação
4.
CRONOGRAMA
4.1
As propostas serão julgadas de acordo com suas respectivas datas de
submissão. Para efeito de funcionamento dos projetos, as datas das
atividades dos mesmos devem ser organizadas de acordo com o
Cronograma que segue:
1
Data imite da
inscrição on-line
Divulgação dos
candidatos aprovados
Data limite para entrega da
documentação impressa
Contratação das propostas
aprovadas
5.
JULGAMENTOS
2
3
11/05/2015
11/09/2015
11/01/2016
A partir de
12/06/2015
A partir de
13/10/2015
A partir de
18/02/2016
26/06/2015
27/10/2015
01/03/2016
A partir de
13/07/ 2015
A partir de
13/11/2015
A partir de
18/03/2016
CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA
Os candidatos à obtenção de bolsa de produtividade em pesquisa
deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a.
Atender as determinações da categoria da bolsa pretendida item “3.1”;
b.
Residir no Estado do Maranhão;
c.
Ter vínculo empregatício com instituições de pesquisa e/ou ensino
públicas e privadas sem fins lucrativos do Estado do Maranhão;
d.
Estar vinculado, como docente permanente, em programa de pósgraduação strictosensu;
e.
Estar inscrito no cadastro eletrônico da FAPEMA e ter currículo
atualizado na plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.br/lattes);
f.
Estar adimplente junto à FAPEMA.
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g.
Possuir experiência na formação de recursos humanos tanto na
graduação, como na pós-graduação stricto sensu, nos últimos 5 (cinco)
anos, incluindo no mínimo duas orientações de Mestrado concluídas;
h.
Apresentar produção científica relevante e contínua em sua área de
atuação, com publicações, considerando 5 (cinco) publicações de
artigos em periódicos especializados, com no mínimo, Qualis B2 e/ou
fator de impacto maior do que 1, nos últimos 5 anos ou produção
equivalente cuja pontuação atinja pelo menos 25 pontos, conforme
tabela ANEXO I e II.
i.
Capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística, só
serão pontuados, conforme critérios específicos das áreas de atuação
dos proponentes (anexo 2) e desde que tenham ISBN.
6.
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6.1
Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter
o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas
assinaturas digitalizadas ou similares;
6.2
A produção técnico-científica a ser analisada no presente edital
corresponderá aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de submissão
de sua proposta. Assim, a cópia do currículo Lattes deverá conter toda a
produção técnico-científica do referido período;
6.3
A posposta avaliada deverá apresentar Projeto de Pesquisa, com no
máximo 10 (dez) páginas, a ser executado durante a vigência da bolsa;
6.4
O Projeto de Pesquisa apresentado deve, obrigatoriamente, ser
compatível com a área de atuação do candidato, ser aprovado por mérito
após análise por especialista; e estar claramente caracterizado como
pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Deve apresentar uma
descrição clara e objetiva dos pontos abaixo mencionados, de forma a
permitir sua adequada análise:
a.
Identificação da proposta;
b.
Qualificação do principal problema a ser abordado pelo projeto;
c.
Referencial teórico e fundamentação;
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d.
Objetivos e metas a serem alcançados, evidenciando como o projeto
contribuirá para a formação de recursos humanos;
e.
Método a ser empregado, plano de atividades e respectivos indicadores
de desempenho;
f.
Principais
contribuições
científicas
e
tecnológicas
esperadas,
considerando a realidade maranhense;
g.
Identificação de todos os participantes do projeto;
h.
Indicação clara e formal dos colaboradores ou parcerias estabelecidas
para execução do projeto;
7.
APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser encaminhadas na forma de projeto e em duas
etapas, conforme segue:
7.1
Inscrições (Submissão on-line)
7.1.1
As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de
formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço
eletrônico http://www.fapema.br/patronage. Na plataforma deverá ser
preenchido o “formulário de solicitação, BEPP – Bolsa de Produtividade
em Pesquisa” com as informações abaixo:
a.
Título e área do Projeto de Pesquisa;
b.
Instituição de ensino do professor proponente;
c.
Nome e titulação do professor proponente;
d.
Categoria de bolsa pretendida (item “3.1”);
7.1.2
Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos
obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com
tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue:
a.
Currículo Lattes atualizado do proponente com produção relativa aos
últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de submissão da proposta;
b.
Projeto de Pesquisa a ser executado durante a vigência da bolsa;
c.
O Termo de Anuência da instituição de vínculo disponibilizando a
infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto, assinado
por um representante da instituição de vínculo do proponente podendo
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ser o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação, diretor de centro ou
coordenador do programa de pós-graduação.
d.
Carta do coordenador do Programa de Pós-Graduação Strictu sensu
atestando a efetiva participação do candidato como
docente
permanente nas atividades de pesquisa, orientação e ensino no
programa.
7.2
Entrega da documentação impressa
Todas as propostas submetidas na forma on-line também deverão ser
impressas e encaminhadas à FAPEMA. Atendendo aos prazos dispostos no
Cronograma de Atividades (item 4).
Deverão ser entregues os documentos anexados, listados nos item 7.1.2,
idênticos aos anexados na forma eletrônica, além do Formulário de
Solicitação, conforme item 7.1.1, conforme listagem que segue:
a.
Cópia do formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado,
inclusive pelo representante Institucional (Reitor ou Pró-reitor de Pesquisa
e Pós-graduação, diretor de centro ou coordenador do programa de pósgraduação) no campo Representante institucional;
b.
Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a vigência da bolsa;
c.
Termo de Anuência da instituição de execução do Projeto de pesquisa
a ser desenvolvido durante a vigência da bolsa;
d.
Currículo modelo Lattes atualizado e relativo aos 5 (cinco) últimos anos
de produção científica;
e.
Carta do coordenador do Programa de Pós-Graduação Strictu sensu
atestando a efetiva participação do candidato como docente permanente
nas atividades de pesquisa, orientação e ensino no programa.
7.2.1
Os documentos que requerem assinaturas deverão ser entregues em vias
originais. O envio de cópias inviabilizará a avaliação da proposta.
7.2.2
A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de
recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em
envelope lacrado contendo as informações abaixo:
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Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Maranhão – FAPEMA
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Maranhão
CEP 65075-340
BOLSA DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE EM E PESQUISA
EDITAL Nº010 /2015 – BEPP BRASIL
7.3
Cada proponente poderá enviar apenas uma proposta;
7.4
A FAPEMA não se responsabilizará por propostas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos externos à infraestrutura do
sistema da FAPEMA;
7.5
Após a submissão da proposta não será permitido nenhum tipo de
alteração ou inclusão de documentos por parte do proponente;
8.
SELEÇÃO, JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de
acordo com as etapas que seguem abaixo:
8.1
Etapa 1 - Enquadramento
Nesta etapa de caráter classificatório e eliminatório, as propostas serão
analisadas pela equipe técnica da FAPEMA, com a finalidade de verificar
o atendimento ao Edital e elaborar uma classificação prévia das
propostas. O enquadramento será realizado em dois momentos:
a.
No momento da submissão eletrônica;
b.
Após entrega da documentação impressa.
8.2
Etapa 2 - Análise do Mérito e Relevância
Nessa etapa consiste na análise quanto ao mérito técnico-científico do
projeto e da avaliação da produtividade por consultores Ad hoc. A pontuação
das propostas ocorrerá conforme os critérios listados no quadro abaixo
quanto a proposta de pesquisa e baseados no Anexo I e II, no que tange a
produtividade do solicitante.
8.2.1
As propostas serão pontuadas com notas de 0 a 10 e terão peso conforme
critérios descritos a seguir:
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CRITÉRIOS
1. Produção acadêmica cientifica (valor total da produção - anexo 1;
2. Caracterização do problema científico e/ou tecnológico a ser abordado
de forma clara e objetiva;
3. Mérito e adequação da proposta para a geração ou uso
doconhecimento no âmbito regional;
4. Coerência dos objetivos e metas em relação ao tema
5. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico,
tecnológico, econômico, ambiental e social do Maranhão;
6. Existência de condições básicas de infraestrutura para
desenvolvimento do projeto ou de contrapartida;
7. Contribuição para a formação de recursos humanos;
PESO
3
2
2
1
2
1
2
8.3
Etapa 3 - Homologação do Resultado
8.3.1
Todas as propostas serão submetidas à apreciação do Comitê de
Julgamento, especialmente constituído para esse edital, composto por
pesquisadores (Consultores Ad Hoc) e Diretoria Executiva da FAPEMA;
8.3.2
Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria Executiva
da FAPEMA a decisão final e homologação;
8.3.3
Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço
eletrônico www.fapema.br, cabendo aos interessados a responsabilidade
de informar-se do mesmo.
8.3.4
Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão;
9.
DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1
Após a publicação dos resultados no portal da FAPEMA, serão
contratadas como bolsa individual, em nome do proponente;
9.2
Será emitido um termo de outorga, que deverá ser assinado e enviado
conforme orientação repassada pela FAPEMA via e-mail;
9.3
O pagamento das bolsas será efetuado diretamente em conta do
beneficiário, após a contratação da proposta e o envio de cópia do
contrato de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil;
9.4
A prestação de contas deverá ser feita pelo outorgado, através de
apresentação do Relatório técnico;
9.5
O Relatório técnico deve ser submetido no Patronage e apresentado á
FAPEMA conforme prazo especificado no Termo de Outorga;
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7
10.
RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado
divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEMA
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos
resultados na página da Fundação;
10.2
Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos
recursos administrativos.
10.3
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por
decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou
exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza;
10.4
Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto
dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento dos
trabalhos.
10.5
Recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos;
10.6
Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou
poderão ser enviados pelos correios mediante registro postal ou
equivalente, para o endereço da FAPEMA;
10.7
Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama, ou
outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.
OBRIGAÇÕES DOS OUTORGADOS
11.1
Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com
a FAPEMA deverá ser feita por correspondência escrita;
11.2
Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor
comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a
troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de
acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N.10.973, de 02/12/2004,
regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11/10/ 2005.
11.3
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as
providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter
ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo:
concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres
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humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação
a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras .
12.
BASE LEGAL E DOCUMENTOS
O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos
documentos contidos na tabela a seguir:
TERMO
Princípios
Constitucionais
Princípios legais
Propriedade Industrial
LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO
Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc
ompilado.html
Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html
Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm
Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais:
Direitos Autorais
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Premiação para inventores Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições
de instituições públicas.
públicas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm
Estatuto e Regimento interno da FAPEMA:
Objetivos e princípios
Decretos N° 21.012 e 21.013/2005
Valores de diárias para
auxílios no país e no
http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf
exterior
Programas de Computador
Documentos auxiliares.
http://www.fapema.br/patronage/manuais.php
Normas referentes à
utilização de recursos
financeiros
www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_conta.
pdf
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1
A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público
e, em especial, pelas normas vigentes na FAPEMA;
13.2
Os candidatos outorgados deverão mencionar o nome da FAPEMA, da
SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão em todas as publicações e
produções técnicas durante a vigência da bolsa.
13.3
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste
Edital podem ser obtidos junto à Coordenação de Bolsas da FAPEMA,
fone (98) 2109-1428 ou pelo e-mail [email protected];
13.4
A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os
casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do
presente edital.
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9
São Luís, 09 de abril de 2015.
____________________________________________________
Alex Oliveira de Souza
Diretor – Presidente
FAPEMA
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10
ANEXO I
Pontuação curricular do candidato
ATIVIDADE
Pontos
1. PUBLICAÇÕES
15
1.1 Artigo publicado em Periódico Qualis A1 e A2
10
1.2 Artigo publicado em Periódico Qualis B1
5
1.3 Artigo publicado em Periódico Qualis B3 e B2
1
1.4 Artigo publicado em Periódico Qualis B4 e Qualis B5
8
1.5 Livros com ISBN (Internacional)
4
1.6 Livros com ISBN (Nacional)
5
1.7 Capítulos de livros com ISBN (Internacional)
3
1.8 Capítulos de livros com ISBN (Nacional)
1.8 Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos
4
Internacional (Somente para as áreas de Ciências Sociais, Humanas e
Exatas, Engenharias)
1.10 Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos
3
Nacional (Somente para as áreas de Ciências Sociais, Humanas e Exatas,
Engenharias)
1.11 Registro de Patentes, Licenciamentos ou outras formas de proteção
5
intelectual ( Em avaliação )
1.11 Registro de Patentes, Licenciamentos ou outras formas de proteção
intelectual ( Já publicadas )
15
2. FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (orientações concluídas)
2.1 Iniciação Científica, aperfeiçoamento, especialização, graduação entre
outras.
1
2.4. Mestrado
2.5 Doutorado
2
6
3. PROJETOS DE PESQUISA COM FINANCIAMENTO POR AGENCIA DE
FOMENTO
4.1 Coordenação de projeto
4.2 Membro da equipe do projeto
2
1
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11
ANEXO II
Pontuação curricular do candidato Da Grande área – Artes
CRITÉRIOS
Produtos inéditos, relacionados à área de atuação, apresentados ao
público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com
padrão e abrangência internacional.
Produtos inéditos, relacionados à área de atuação, apresentados ao
publico em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com
abrangência nacional.
Produto artístico único, relacionados à área de atuação,
apresentados ao público em locais ou instituições brasileiras ou
estrangeiras com abrangência nacional.
Produto artístico, relacionados à área de atuação, apresentados ao
público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com
abrangência regional ou local.
PONTUAÇÃO
20
15
10
5
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO
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12
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