EDITAL BOLSA DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE EM PESQUISA EDITAL Nº010 / 2015 – BEPP O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o objetivo de promover as aptidões e estimular o crescimento profissional através da linha de ação “Mais Qualificação”, e no âmbito do programa “Pesquisando”, tornam público o presente Edital nº 010 / 2015, de fluxo contínuo e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO Este edital visa estimular a produção científica, tecnológica e a experiência na formação de recursos humanos na graduação e pósgraduação Stricto sensu de pesquisadores que se destaquem entre seus pares, segundo critérios normativos, estabelecidos pela FAPEMA. 2. RECURSOS FINANCEIROS 2.1 Os recursos financeiros disponíveis para o presente edital são de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), oriundos do Tesouro do Estado do Maranhão; 3. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS E PRAZO DE EXECUÇÃO 3.1 O presente edital prevê a aplicação dos recursos através de bolsas divididas em duas categorias: I. Doutor Sênior, R$1.254,00 (um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais). Destinada a pesquisadores produtivos com mais de 7 (sete) anos de doutoramento; II. Jovens Doutores, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Para doutores, com até 7 (sete) anos de doutoramento; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 1 3.2 Todas as bolsas implantadas através deste edital deverão ter duração de até 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, mediante pedido de renovação. 3.3 Serão reservadas, para este edital, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das vagas classificadas para proponentes oriundos de instituições públicas de ensino superior do estado do Maranhão. Na hipótese das propostas aprovadas não atingirem o percentual mínimo estipulado, serão contempladas as demais propostas conforme ordem de classificação 4. CRONOGRAMA 4.1 As propostas serão julgadas de acordo com suas respectivas datas de submissão. Para efeito de funcionamento dos projetos, as datas das atividades dos mesmos devem ser organizadas de acordo com o Cronograma que segue: 1 Data imite da inscrição on-line Divulgação dos candidatos aprovados Data limite para entrega da documentação impressa Contratação das propostas aprovadas 5. JULGAMENTOS 2 3 11/05/2015 11/09/2015 11/01/2016 A partir de 12/06/2015 A partir de 13/10/2015 A partir de 18/02/2016 26/06/2015 27/10/2015 01/03/2016 A partir de 13/07/ 2015 A partir de 13/11/2015 A partir de 18/03/2016 CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA Os candidatos à obtenção de bolsa de produtividade em pesquisa deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos: a. Atender as determinações da categoria da bolsa pretendida item “3.1”; b. Residir no Estado do Maranhão; c. Ter vínculo empregatício com instituições de pesquisa e/ou ensino públicas e privadas sem fins lucrativos do Estado do Maranhão; d. Estar vinculado, como docente permanente, em programa de pósgraduação strictosensu; e. Estar inscrito no cadastro eletrônico da FAPEMA e ter currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq (www.cnpq.br/lattes); f. Estar adimplente junto à FAPEMA. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 2 g. Possuir experiência na formação de recursos humanos tanto na graduação, como na pós-graduação stricto sensu, nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo no mínimo duas orientações de Mestrado concluídas; h. Apresentar produção científica relevante e contínua em sua área de atuação, com publicações, considerando 5 (cinco) publicações de artigos em periódicos especializados, com no mínimo, Qualis B2 e/ou fator de impacto maior do que 1, nos últimos 5 anos ou produção equivalente cuja pontuação atinja pelo menos 25 pontos, conforme tabela ANEXO I e II. i. Capítulos de livros, livros ou equivalentes em produção artística, só serão pontuados, conforme critérios específicos das áreas de atuação dos proponentes (anexo 2) e desde que tenham ISBN. 6. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou similares; 6.2 A produção técnico-científica a ser analisada no presente edital corresponderá aos últimos 5 (cinco) anos a contar da data de submissão de sua proposta. Assim, a cópia do currículo Lattes deverá conter toda a produção técnico-científica do referido período; 6.3 A posposta avaliada deverá apresentar Projeto de Pesquisa, com no máximo 10 (dez) páginas, a ser executado durante a vigência da bolsa; 6.4 O Projeto de Pesquisa apresentado deve, obrigatoriamente, ser compatível com a área de atuação do candidato, ser aprovado por mérito após análise por especialista; e estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. Deve apresentar uma descrição clara e objetiva dos pontos abaixo mencionados, de forma a permitir sua adequada análise: a. Identificação da proposta; b. Qualificação do principal problema a ser abordado pelo projeto; c. Referencial teórico e fundamentação; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 3 d. Objetivos e metas a serem alcançados, evidenciando como o projeto contribuirá para a formação de recursos humanos; e. Método a ser empregado, plano de atividades e respectivos indicadores de desempenho; f. Principais contribuições científicas e tecnológicas esperadas, considerando a realidade maranhense; g. Identificação de todos os participantes do projeto; h. Indicação clara e formal dos colaboradores ou parcerias estabelecidas para execução do projeto; 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser encaminhadas na forma de projeto e em duas etapas, conforme segue: 7.1 Inscrições (Submissão on-line) 7.1.1 As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço eletrônico http://www.fapema.br/patronage. Na plataforma deverá ser preenchido o “formulário de solicitação, BEPP – Bolsa de Produtividade em Pesquisa” com as informações abaixo: a. Título e área do Projeto de Pesquisa; b. Instituição de ensino do professor proponente; c. Nome e titulação do professor proponente; d. Categoria de bolsa pretendida (item “3.1”); 7.1.2 Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue: a. Currículo Lattes atualizado do proponente com produção relativa aos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de submissão da proposta; b. Projeto de Pesquisa a ser executado durante a vigência da bolsa; c. O Termo de Anuência da instituição de vínculo disponibilizando a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do projeto, assinado por um representante da instituição de vínculo do proponente podendo FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 4 ser o pró-reitor de pesquisa e pós-graduação, diretor de centro ou coordenador do programa de pós-graduação. d. Carta do coordenador do Programa de Pós-Graduação Strictu sensu atestando a efetiva participação do candidato como docente permanente nas atividades de pesquisa, orientação e ensino no programa. 7.2 Entrega da documentação impressa Todas as propostas submetidas na forma on-line também deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA. Atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 4). Deverão ser entregues os documentos anexados, listados nos item 7.1.2, idênticos aos anexados na forma eletrônica, além do Formulário de Solicitação, conforme item 7.1.1, conforme listagem que segue: a. Cópia do formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, inclusive pelo representante Institucional (Reitor ou Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, diretor de centro ou coordenador do programa de pósgraduação) no campo Representante institucional; b. Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a vigência da bolsa; c. Termo de Anuência da instituição de execução do Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante a vigência da bolsa; d. Currículo modelo Lattes atualizado e relativo aos 5 (cinco) últimos anos de produção científica; e. Carta do coordenador do Programa de Pós-Graduação Strictu sensu atestando a efetiva participação do candidato como docente permanente nas atividades de pesquisa, orientação e ensino no programa. 7.2.1 Os documentos que requerem assinaturas deverão ser entregues em vias originais. O envio de cópias inviabilizará a avaliação da proposta. 7.2.2 A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em envelope lacrado contendo as informações abaixo: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 5 Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua Perdizes, Qd. 37, N.° 5 – Jardim Renascença II – São Luis, Maranhão CEP 65075-340 BOLSA DE ESTÍMULO A PRODUTIVIDADE EM E PESQUISA EDITAL Nº010 /2015 – BEPP BRASIL 7.3 Cada proponente poderá enviar apenas uma proposta; 7.4 A FAPEMA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos externos à infraestrutura do sistema da FAPEMA; 7.5 Após a submissão da proposta não será permitido nenhum tipo de alteração ou inclusão de documentos por parte do proponente; 8. SELEÇÃO, JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de acordo com as etapas que seguem abaixo: 8.1 Etapa 1 - Enquadramento Nesta etapa de caráter classificatório e eliminatório, as propostas serão analisadas pela equipe técnica da FAPEMA, com a finalidade de verificar o atendimento ao Edital e elaborar uma classificação prévia das propostas. O enquadramento será realizado em dois momentos: a. No momento da submissão eletrônica; b. Após entrega da documentação impressa. 8.2 Etapa 2 - Análise do Mérito e Relevância Nessa etapa consiste na análise quanto ao mérito técnico-científico do projeto e da avaliação da produtividade por consultores Ad hoc. A pontuação das propostas ocorrerá conforme os critérios listados no quadro abaixo quanto a proposta de pesquisa e baseados no Anexo I e II, no que tange a produtividade do solicitante. 8.2.1 As propostas serão pontuadas com notas de 0 a 10 e terão peso conforme critérios descritos a seguir: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 6 CRITÉRIOS 1. Produção acadêmica cientifica (valor total da produção - anexo 1; 2. Caracterização do problema científico e/ou tecnológico a ser abordado de forma clara e objetiva; 3. Mérito e adequação da proposta para a geração ou uso doconhecimento no âmbito regional; 4. Coerência dos objetivos e metas em relação ao tema 5. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Maranhão; 6. Existência de condições básicas de infraestrutura para desenvolvimento do projeto ou de contrapartida; 7. Contribuição para a formação de recursos humanos; PESO 3 2 2 1 2 1 2 8.3 Etapa 3 - Homologação do Resultado 8.3.1 Todas as propostas serão submetidas à apreciação do Comitê de Julgamento, especialmente constituído para esse edital, composto por pesquisadores (Consultores Ad Hoc) e Diretoria Executiva da FAPEMA; 8.3.2 Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria Executiva da FAPEMA a decisão final e homologação; 8.3.3 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço eletrônico www.fapema.br, cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo. 8.3.4 Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão; 9. DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 Após a publicação dos resultados no portal da FAPEMA, serão contratadas como bolsa individual, em nome do proponente; 9.2 Será emitido um termo de outorga, que deverá ser assinado e enviado conforme orientação repassada pela FAPEMA via e-mail; 9.3 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente em conta do beneficiário, após a contratação da proposta e o envio de cópia do contrato de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil; 9.4 A prestação de contas deverá ser feita pelo outorgado, através de apresentação do Relatório técnico; 9.5 O Relatório técnico deve ser submetido no Patronage e apresentado á FAPEMA conforme prazo especificado no Termo de Outorga; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 7 10. RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados na página da Fundação; 10.2 Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos recursos administrativos. 10.3 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 10.4 Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento dos trabalhos. 10.5 Recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos; 10.6 Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão ser enviados pelos correios mediante registro postal ou equivalente, para o endereço da FAPEMA; 10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 11. OBRIGAÇÕES DOS OUTORGADOS 11.1 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEMA deverá ser feita por correspondência escrita; 11.2 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, N.10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto N. 5.563, de 11/10/ 2005. 11.3 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, como por exemplo: concordância do Comitê de Ética, no caso de experimentos envolvendo seres FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 8 humanos; EIA/RIMA, na área ambiental; autorização da CTNBio, em relação a genoma, e/ou da FUNAI, em relação às áreas indígenas; entre outras . 12. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos na tabela a seguir: TERMO Princípios Constitucionais Princípios legais Propriedade Industrial LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc ompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: Direitos Autorais http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Premiação para inventores Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições de instituições públicas. públicas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Objetivos e princípios Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 Valores de diárias para auxílios no país e no http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf exterior Programas de Computador Documentos auxiliares. http://www.fapema.br/patronage/manuais.php Normas referentes à utilização de recursos financeiros www.fapema.br/patronage/manuais/manual_prestacao_conta. pdf 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas normas vigentes na FAPEMA; 13.2 Os candidatos outorgados deverão mencionar o nome da FAPEMA, da SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão em todas as publicações e produções técnicas durante a vigência da bolsa. 13.3 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Coordenação de Bolsas da FAPEMA, fone (98) 2109-1428 ou pelo e-mail [email protected]; 13.4 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 9 São Luís, 09 de abril de 2015. ____________________________________________________ Alex Oliveira de Souza Diretor – Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 10 ANEXO I Pontuação curricular do candidato ATIVIDADE Pontos 1. PUBLICAÇÕES 15 1.1 Artigo publicado em Periódico Qualis A1 e A2 10 1.2 Artigo publicado em Periódico Qualis B1 5 1.3 Artigo publicado em Periódico Qualis B3 e B2 1 1.4 Artigo publicado em Periódico Qualis B4 e Qualis B5 8 1.5 Livros com ISBN (Internacional) 4 1.6 Livros com ISBN (Nacional) 5 1.7 Capítulos de livros com ISBN (Internacional) 3 1.8 Capítulos de livros com ISBN (Nacional) 1.8 Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos 4 Internacional (Somente para as áreas de Ciências Sociais, Humanas e Exatas, Engenharias) 1.10 Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos 3 Nacional (Somente para as áreas de Ciências Sociais, Humanas e Exatas, Engenharias) 1.11 Registro de Patentes, Licenciamentos ou outras formas de proteção 5 intelectual ( Em avaliação ) 1.11 Registro de Patentes, Licenciamentos ou outras formas de proteção intelectual ( Já publicadas ) 15 2. FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS (orientações concluídas) 2.1 Iniciação Científica, aperfeiçoamento, especialização, graduação entre outras. 1 2.4. Mestrado 2.5 Doutorado 2 6 3. PROJETOS DE PESQUISA COM FINANCIAMENTO POR AGENCIA DE FOMENTO 4.1 Coordenação de projeto 4.2 Membro da equipe do projeto 2 1 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 11 ANEXO II Pontuação curricular do candidato Da Grande área – Artes CRITÉRIOS Produtos inéditos, relacionados à área de atuação, apresentados ao público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com padrão e abrangência internacional. Produtos inéditos, relacionados à área de atuação, apresentados ao publico em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com abrangência nacional. Produto artístico único, relacionados à área de atuação, apresentados ao público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com abrangência nacional. Produto artístico, relacionados à área de atuação, apresentados ao público em locais ou instituições brasileiras ou estrangeiras com abrangência regional ou local. PONTUAÇÃO 20 15 10 5 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, Qd.37, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 12