APOIO AOS PROGRAMAS MAIS IDH E ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL Nº 012 / 2015 – IMESC O Governo do Estado do Maranhão, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA e a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, por meio do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos — IMESC, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação através da linha de ação “Mais Ciência”, e no âmbito do programa “Mais Pesquisa”, tornam público o presente Edital nº 012/2015 e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO Promover e apoiar as ações do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC, a partir do desenvolvimento de estudos, projetos, ações e pesquisas, nas atividades de laboratório, de campo e afins, referentes ao Diagnóstico, Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas relacionadas ao Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Estado do Maranhão, com destaque para a Análise Socioeconômica e Ambiental das Unidades de Conservação, Desenvolvimento Territorial, Urbano e Regional integrados ao Plano Mais IDH e aos estudos de Regionalização do Estado do Maranhão. 2. RECURSOSFINANCEIROS E APLICAÇÃO No presente Edital serão disponibilizados recursos do Governo do Estado, derivados da dotação orçamentária do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos – IMESC, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Convênio número 001/2015, de 27 de fevereiro de 2015, publicado no DOE-MA de24 de março de 2015. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 1 2.1 O montante do recurso destinado a este referido edital será distribuído na concessão de 09 (nove) bolsas, com vigência de 12 meses podendo ser renováveis uma única vez, conforme especificações a seguir: Titulação Área de Atuação Graduação Qnt. Qualquer área com especialização em demográfica 1 Estudos Territoriais Geografia 1 Estudos Socioeconômicos; Estudos Economêtricos Estudos Socioespaciais e Regionais; Planejamento Urbano e Institucional; Estudos Ambientais Geoprocessamento com atuação na área socioambiental Cultura e Turismo Ciências Econômicas 2 Estudos Demográficos Doutores Mestres Especialistas Geografia 3.200,00 (DTI 8) 3 Engenharia Ambiental Geografia, Turismo Mod. / Valor R$ 1 1 2.650,00 (DTI 7) 1.550,00 (DTI 4) 3. PÚBLICO ALVO E LOCAL DE ATUAÇÃO 3.1 O Presente edital é destinado a profissionais com especialização, mestrado, doutorado e experiência em pesquisa nas áreas de Desenvolvimento Territorial, Urbano, Regional, Socioeconômico e Ambiental, com disponibilidade para desenvolver ações no interior do Estado, sobretudo quando das visitas in loco. 3.2 O local de atuação se dará na sede do IMESC ou em trabalhos de campo, e em conjunto, com os técnicos do Instituto, que deverão os acompanhar e orientar os bolsistas contratados por este edital. 3.3 Requisitos gerais a. Todos os inscritos devem apresentar Currículo Lattes com atuação comprovada nas áreas objeto deste edital. A comprovação deve ser feita a partir de Certificado/Diploma de conclusão do curso, registro no Conselho Profissional, declaração que comprovem experiência profissional e publicações; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 2 b. Disponibilidade para dedicar 30 horas semanais às atividades relacionadas ao objeto deste edital, conforme Plano de Trabalho, bem como flexibilidade para participar de reuniões de trabalho no IMESC sempre que necessário e ajustado; c. Ter experiência em trabalhos de campo na área de interesse deste edital; d. Desejável experiência em ensino superior na área de interesse deste edital, no caso dos candidatos às bolsas de Doutor e Mestre; e. Desejável possuir habilidade para utilizar computadores / recursos de conectividade-internet, “e-mail”, fórum, chat entre outros; f. Os proponentes de bolsas de Doutorado, devem possuir produção acadêmica na área de interesse deste edital de no mínimo 5 anos, composta por publicações, versando sobre a realidade socioespacial do Maranhão; g. Os candidatos a bolsistas de especialização, no caso de Geoprocessamento com atuação na área socioambiental, devem possuir experiência em trabalhos com o uso de Geoprocessamento e Cartografia Digital; h. Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outro órgão ou agência de fomento, local, nacional ou internacional. i. 4. Estar adimplente com o Governo do Estado. CRONOGRAMA ATIVIDADES Data limite para submissão do Formulário Eletrônico Entrega da documentação impressa Divulgação do resultado Contratação dos bolsistas selecionados 5. DATAS Até o dia 15/06/2015 Até o dia 22/06/2015 A partir de 13/07/2015 A partir de 31/07/2015 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 3 As propostas deverão ser encaminhadas na forma on-line e enviadas impressas à FAPEMA, seguindo as datas do cronograma (item 4) e seguindo as instruções a baixo: 5.1 Inscrições (Submissão on-line) As inscrições serão realizadas on-line, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço eletrônico http://www.fapema.br/site2012/. 5.1.1 Ainda na Plataforma Patronage, deverão ser anexados os documentos obrigatórios referentes à proposta, sempre em formato “PDF”, com tamanho máximo de 2 megabytes cada, conforme listagem que segue: a. Currículo modelo Lattes CNPq; b. Memorial com informações sobre as principais qualidades, habilidades e justificando a participação no edital (não há modelo); 5.1.2 A inscrição só estará concluída após o envio eletrônico do formulário com o preenchimento de todos os campos, quando será gerado o recibo do envio. 5.1.3 O formulário de inscrição deverá ser preenchido, impresso e assinado nos campos correspondentes, para posteriormente ser apresentado à FAPEMA. 5.2 Entrega da documentação impressa As propostas deverão ser impressas e encaminhadas à FAPEMA. Atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 4). 5.2.1 Deverão ser entregues, os documentos listados abaixo: a. Formulário de inscrição assinado (item 5.1.3); b. Cópia do diploma do mais elevado título; c. Cópia da carteira de identidade, CPF e do comprovante de residência; d. Currículo Lattes, em consonância com os documentos citados nos itens 5.1.1 (a) e (b), devidamente comprovado, através de fotocópia de todos os documentos comprobatórios, atendendo as prerrogativas citadas no item 3.3; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 4 e. Declaração de compromisso do bolsista em executar com eficiência e com responsabilidade as atividades que lhe serão confiadas; f. Plano de Trabalho, contendo objetivos, metas, atividades, cronograma de execução, monitoramento e avaliação da proposta de acordo com os temas apresentados neste Edital; g. Comprovante da conta bancária do Banco do Brasil, constando os números da agência e da conta corrente, quando houver. 5.2.2 A documentação impressa deve ser enviada via correio, ou entregue no protocolo da FAPEMA, nos prazos estipulados no Cronograma (item 4), em envelope lacrado contendo as informações abaixo: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua Perdizes, no. 5, Quadra 37, Jardim Renascença, São Luís, MA. CEP: 65075-340 APOIO AOS PROGRAMAS MAIS IDH E ESTUDOS DE REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL Nº 012 / 2015 – IMESC 6. SELEÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS O Processo de seleção, julgamento e homologação deverá acontecer de acordo com as etapas que seguem abaixo: 6.1 Etapa 1 - Enquadramento Etapa de caráter eliminatório que avaliará se a proposta atende aos preceitos, prazos e a documentação estipulada no edital. Será realizada pela equipe técnica da FAPEMA e do IMESC, considerando os seguintes aspectos: a. A ausência ou insuficiência de documentos exigidos neste edital; b. Não observância ao prazo de submissão (Cronograma item 4); c. Conformidade entre documentação impressa (item 5.2) eletrônica (5.1); d. Currículo do Proponente sem identificação da Plataforma Lattes; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 5 6.2 Etapa II - Análise do Mérito Será realizada por consultores Ad hoc, considerando notas de 0 a 100 e com base nos seguintes critérios: CRITÉRIOS I. Adequação da proposta ao edital (Plano de Trabalho) II. Experiência profissional e aderência ao presente edital III. Titulação do candidato IV. Produção técnico-científica na área de abrangência deste edital 6.2.1 PESO 3 3 1 3 A classificação das propostas será realizada por um Comitê de Julgamento especialmente constituído para julgar as propostas deste edital, constituída por pesquisadores integrantes do comitê de assessoramento da FAPEMA e do IMESC. 6.2.2 Critérios de desempate a. Experiência profissional com maior aderência ao presente edital; b. Maior pontuação quanto à produção técnico-científica. PARÁGRAFOÚNICO: Não poderá integrar a comissão de análise e julgamento qualquer pessoa que tenha encaminhado e/ou faça parte da equipe das propostas ou tenha parentes com até 3º grau com o proponente. Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva e Homologação do 6.3 Resultado 6.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá ao IMESC, com a anuência da Diretoria Executiva da FAPEMA, a decisão final e homologação, que emitirá a decisão sobre sua aprovação. 6.3.2 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço http://www.fapema.br/; conforme prazos previstos no cronograma, cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo; 6.3.3 Ao final do período de recursos o resultado será também publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 6 7. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PROPOSTAS APROVADAS 7.1 Serão beneficiadas as propostas aprovadas, respeitando a capacidade orçamentária e financeira destinada à presente chamada. 7.2 Para concessão da bolsa o proponente deve estar adimplente junto à FAPEMA e ao Governo do Estado do Maranhão. 7.3 Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação complementar, em prazo a ser estipulado e divulgado pela FAPEMA. 7.4 Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMA. 7.5 Ao final do prazo da proposta aprovada, o proponente será responsável pelo envio do relatório técnico para o endereço da FAPEMA, até 30 dias após o término do prazo de vigência da concessão, conforme estipulado no Termo de Outorga. 7.6 As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do termo de outorga, que deverá ocorrer conforme previsão do item 4. Cronograma 7.7 As bolsas poderão ser renovadas por igual período, a depender da disponibilidade orçamentária do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos - IMESC, órgão no qual desenvolverão todas as suas ações. 7.8 As despesas referentes ao deslocamento e a hospedagem dos bolsistas e atividades fora da sede que estão atuando, serão de responsabilidade do IMESC. 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 8.1 Da decisão final da FAPEMA quanto ao julgamento de cada proposta caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado no portal da FAPEMA. 8.2 Os recursos deverão ser enviados ao Diretor Presidente da FAPEMA, conforme prazo descrito no item 8.1. Os pedidos poderão ser entregues FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 7 pessoalmente no protocolo da FAPEMA, ou enviados pelos correios, mediante registro postal ou equivalente, 8.3 O resultado do julgamento do recurso será definitivo, não cabendo qualquer outra análise. 8.4 Aqueles que, tendo aceito os termos deste edital, não poderão entrar com recurso de impugnação mesmo que, posteriormente, venham a apontar eventuais falhas ou imperfeições. 8.5 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza; 9. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos na tabela a seguir: TERMO Princípios Constitucionais Princípios legais Propriedade Industrial Programas de Computador Direitos Autorais Premiação para inventores de instituições públicas. Objetivos e princípios Valores de diárias para auxílios no país e no exterior Documentos auxiliares. Normas referentes à utilização de recursos financeiros LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui caocompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. 2º: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Lei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de instituições públicas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf http://www.fapema.br/patronage/manuais.php http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_presta cao_conta.pdf FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 8 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1 É vedado o acúmulo de bolsas com outras concedidas pela FAPEMA ou por quaisquer agências de fomento nacionais. O não cumprimento no disposto neste item implicará no cancelamento da bolsa e a obrigatoriedade de devolução de todos os valores recebidos, monetariamente atualizados. 10.2 O proponente que optar por encaminhar sua documentação via Correios deve utilizar o serviço com aviso de recebimento, e observar as datas limites deste Edital, conforme descrito no item 4 – Cronograma. 10.3 A FAPEMA não se responsabilizará por dano físico ou mental causado aos bolsistas na execução das atividades referentes às suas propostas. 10.4 A desistência por parte do candidato ou da instituição aprovados neste processo seletivo deve ser informada, imediatamente, por meio de ofício, à FAPEMA. 10.5 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta on-line poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone +55 (98) 2109-1428. 10.6 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPEMA deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica pelo endereço [email protected]. 10.7 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. São Luís, 03 de junho de 2015. ____________________________________________________ Alex Oliveira de Souza Diretor – Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –www.fapema.br 9