Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO MARANHÃO BOLSAS DE APOIO TÉCNICO A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - BATI EDITAL FAPEMA Nº 32/2014 – BATI PRORROGAÇÃO Evento Data limite para submissão eletrônica das propostas Divulgação dos resultados Data 15/09/2014 A partir de 10/10/2014 O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior– SECTEC – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de bolsas de Apoio Técnico a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, nos termos aqui estabelecidos. 1 OBJETIVOS O presente Edital tem por objetivo apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, financiados com recursos públicos, por meio da concessão de Bolsas de Apoio Técnico. As bolsas serão concedidas por quota ao proponente. 2 CRONOGRAMA Evento Data limite para submissão eletrônica das propostas Divulgação dos resultados Data limite para entrega da documentação impressa Prazo para recursos Implementação das bolsas Data 12/09/2014 15/09/2014 A partir de 10/10/2014 Até 15 dias após a divulgação do resultado na página da FAPEMA Até 5 dias após a divulgação do resultado na página da FAPEMA A partir de 01/11/2014 3 RECURSOS FINANCEIROS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 1 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior As propostas aprovadas serão financiadas com recursos do orçamento da FAPEMA no valor global estimado de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondendo a 40 (quarenta) bolsas de nível médio e 40 (quarenta) bolsas de nível superior, pelo prazo de 12 meses, improrrogáveis, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPEMA. 4 MODALIDADE E VALOR DAS BOLSAS Serão financiadas exclusivamente bolsas de Apoio Técnico - BATI. Estarão disponíveis bolsas de duas modalidades 4.1 BATI I: Destinada a técnicos de nível médio, profissional com segundo grau completo, comprovado mediante documento de Instituição credenciada pelo MEC, para exercer atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes. 4.2 BATI II: Destinada a técnicos de nível superior, com graduação completa, comprovada mediante documento de Instituição credenciada pelo MEC, para exercer atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos. Nota: Os valores das bolsas serão aqueles definidos na tabela vigente quando da implementação da concessão. Cada pesquisador terá direito a no máximo 2 bolsas, independente da modalidade. 5 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS 5.1 As propostas aprovadas serão contratadas como auxílio individual em nome do Proponente mediante assinatura de Termo de Outorga. 5.2. Os bolsistas selecionados também assinarão Termo de Outorga para implantação das bolsas. 5.3 A existência de qualquer inadimplência ou pendência do proponente ou do bolsista, constituirá fator impeditivo para a implementação da bolsa. 6 CANCELAMENTO DA OUTORGA A Outorga poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva da FAPEMA, por ocorrência, durante sua execução, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 7 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 2 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. 7.1 Proponente/Coordenador 7.1.1 O proponente será considerado o coordenador da proposta e responsável pela gestão técnica e financeira do projeto, não sendo possível a mudança do coordenador. Deverá também atender aos seguintes requisitos: a) possuir o título de doutor; b) ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário) com Instituições Públicas de Ensino Superior e/ou de Pesquisa sediadas no Estado do Maranhão; c) residir no Estado do Maranhão; d) ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/; e) Ser coordenador de projeto de pesquisa aprovado e financiado por agência de fomento pública; f) ter experiência em atividades de pesquisa; g) ter produção científica, tecnológica ou cultural relevante nos últimos 3 (três) anos, a qual será verificada pelo currículo modelo Lattes. 7.1.2 O proponente não poderá coordenar mais de uma proposta neste Edital. 7.1.3 Terão prioridade para atendimento os proponentes detentores da Bolsa de Produtividade e as solicitações relativas a centrais analíticas, biotérios e outras instalações que tenham perfil multiusuário e/ou interdisciplinar. 7.1.4 Cabe ao orientador escolher e indicar, para bolsista, técnicos com perfil e/ou desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas observando princípios éticos e conflito de interesse. 7.1.5 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo técnico para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição. 7.1.6 É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). 7.1.7 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais técnicos. 7.1.8 É vedado aos proponentes e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. 7.1.9 A instituição de vínculo empregatício do proponente será doravante denominada instituição de execução do projeto. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 3 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 7.2 Características da Proposta A proposta deverá ser apresentada em formato resumido, contendo obrigatoriamente os seguintes itens, de forma a permitir sua adequada análise e julgamento: a) Justificativa para a solicitação das bolsas; b) Resumo das atividades a serem desenvolvidas pelo (s) bolsista(s), descrevendo o perfil profissional previsto do candidato de acordo com o tipo de bolsa solicitada (não é necessário indicar o nome do (s) bolsista(s)); c) Relação do (s) projeto (s) em andamento que serão beneficiados; d) Relação e resumo dos projetos de pesquisa aprovados e financiados por órgãos ou entidades públicas, indicando os coordenadores. e) É vedada a utilização das bolsas para técnicos que pretendam exercer atividades indiretas, tais como: apoio administrativo, condução de veículos automotores e outras atividades similares. Nota: Não é necessário enviar o projeto detalhado. 7.3 Quanto aos bolsistas a) Ter o ensino médio completo e/ou estar matriculado em curso superior para bolsistas na modalidade BATI I e ter graduação completa para a modalidade BATI II. b) Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. c) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação. d) Ser selecionado e indicado pelo orientador. e) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de bolsista da FAPEMA. f) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com bolsas de outros Programas ou bolsas de outras instituições. g) Devolver à FAPEMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. h) Será permitida a substituição de bolsistas, desde que compreendida dentro da vigência da concessão. 8 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 4 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 8.1 As propostas devem ser apresentadas de forma resumida e encaminhadas a FAPEMA após o completo preenchimento do Formulário de Solicitação, disponível em www.fapema.br/patronage, onde deverão a ele ser anexados os seguintes documentos (todos em formato pdf). a) Proposta incluindo justificativa para necessidade dos bolsistas solicitados b) Currículo modelo Lattes do proponente, com a produção dos últimos 3 (três) anos; c) Plano de trabalho individual dos bolsistas (um plano de trabalho individual e diferente para cada bolsa solicitada). 8.2 Os documentos impressos, listados a seguir, deverão ser idênticos aos enviados eletronicamente e devem ser entregues no protocolo da FAPEMA ou encaminhados por correio até a data limite de postagem constante do cronograma (item 2). a) Formulário eletrônico de solicitação, disponível no site http://www.fapema.br, devidamente preenchido e assinado; b) Curriculum vitae do proponente modelo Lattes com a produção dos últimos 3 (três) anos; c) Plano de trabalho individual dos bolsistas (um plano de trabalho individual e diferente para cada bolsa solicitada); d) Sendo o candidato estrangeiro, cópia do visto permanente ou temporário com validade dentro do período de vigência da bolsa. Pode ser apresentado posteriormente, até a data de assinatura do termo de outorga, caso a bolsa seja concedida; e) Proposta conforme especificado no item 2.2; f) Carta de anuência assinada pelo diretor/chefe da instituição /departamento /unidade, em papel timbrado, disponibilizando as necessárias condições de infraestrutura para a execução do projeto; g) Carta de compromisso do proponente de mencionar o apoio da FAPEMA nas publicações e trabalhos apresentados. 8.3 Após a aprovação da proposta, caberá ao coordenador do projeto a indicação do candidato a bolsa e a responsabilidade por enviar a FAPEMA, no prazo solicitado pela Fundação, a documentação do bolsista necessária à implementação da bolsa, incluindo: Formulário eletrônico de solicitação, disponível após indicação do bolsista pelo Proponente no site http://www.fapema.br/patronage, devidamente preenchido e assinado, Curriculum vitae (modelo Lattes), cópia do CPF, da identidade, do certificado do título mais elevado, do plano de trabalho, comprovante da conta bancária, formulário eletrônico de Cadastro do Pesquisador, carta de anuência do coordenador da proposta e declaração negativa de vínculo empregatício. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 5 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 8.4 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no CRONOGRAMA (ITEM 2). Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que a FAPEMA não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos. 8.5 Propostas idênticas de coordenadores distintos serão eliminadas automaticamente. 9 ANÁLISE E JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas à FAPEMA, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio das seguintes etapas: 9.1 Etapa I – Enquadramento e pré-seleção: Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPEMA, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas quanto às exigências do edital. Também será realizado após a aprovação das propostas na ocasião da entrega da documentação impressa. As propostas não enquadradas não serão contempladas, ainda que aprovadas quanto ao mérito técnico-científico. 9.2 Etapa II - Análise do mérito técnico-científico: Esta etapa consistirá na avaliação comparativa das propostas e de acordo com os critérios de julgamento abaixo, para os quais será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme parecer de consultores ad hoc: a) Produção científica, tecnológica ou de inovação relevante nos últimos 3 (três) anos; b) Experiência do proponente em atividades de pesquisa; c) Produção científica, tecnológica ou cultural do proponente; d) Justificativa e plano de trabalho do bolsista em relação à proposta apresentada. 9.3 Etapa III – Análise pelo Comitê de Julgamento: Após a etapa de análise dos consultores ad hoc, os projetos serão apreciados, conjuntamente, por um Comitê de Julgamento cujos membros serão definidos pela FAPEMA. O Comitê de Julgamento emitirá parecer sobre cada uma das propostas e elaborará uma planilha conforme a pontuação de cada uma das propostas. Todas as propostas, recomendadas ou não, farão parte da planilha e da ata de julgamento. 9.4. Aprovação pela Diretoria Executiva da FAPEMA: Todas as propostas serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva da FAPEMA, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital. 9.5. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar projetos em que: a) participe da equipe do projeto ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau; b) haja interesse direto seu; ou FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 6 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 10 RESULTADO DO JULGAMENTO 10.1. A relação das propostas aprovadas será divulgada pela FAPEMA a partir de 10/10/2014, no endereço www.fapema.br, 10.2 É de responsabilidade do proponente informa-se sobre os resultados. 10.3 A publicação dos resultados no diário Oficial do Estado do Maranhão ocorrerá somente depois de esgotado prazo de recursos 11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso por escrito dirigido à Diretoria Executiva da FAPEMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados na página da FAPEMA. 14 PUBLICAÇÕES As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEMA. 15 AVALIAÇÃO FINAL 15.1 A avaliação do desempenho do(s) bolsista(s) será feita mediante análise de relatório das atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho. O coordenador deverá apresentar um relatório técnico final, até 30 (trinta) dias após o término das bolsas, contendo as informações abaixo, bem como a avaliação do desempenho de cada bolsista: a) Descrição das atividades efetivamente desenvolvidas pelo bolsista; b) A relação dos trabalhos, teses e outros instrumentos de divulgação e difusão resultantes do trabalho desenvolvido com apoio do técnico. 15.2 A FAPEMA se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações e/ou documentos adicionais e promover visitas técnicas, quando julgar necessário à avaliação e acompanhamento das propostas. 15.3 O coordenador deverá orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do trabalho científico, tecnológico ou de inovação. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 7 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 16 IMPUGNAÇÃO Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 17 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva da FAPEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 18 PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. 19 DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Durante a fase de execução das propostas apoiadas, toda e qualquer comunicação com a FAPEMA deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao Diretor-Presidente. 19.2 Qualquer alteração relativa à execução da proposta deverá ser solicitada a FAPEMA pelo seu Coordenador, acompanhada da devida justificativa por escrito endereçada ao DiretorPresidente da FAPEMA. Da mesma forma, qualquer alteração relativa à situação funcional do bolsista, acompanhada da sugestão sobre as providências pertinentes, deve ser comunicada a FAPEMA. Em ambos os casos as solicitações devem ser requeridas com no mínimo 30 dias de antecedência e o coordenador deve aguardar a autorização formal da FAPEMA para sua efetivação. 19.3 Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos. Em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga. 19.4 As informações geradas com a implementação dos projetos selecionados e disponibilizadas na base de dados da FAPEMA serão de domínio público. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 8 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 19.5 O presente Edital regula-se pela legislação pertinente a matéria, em especial a Constituição do Estado do Maranhão, o respectivo Termo de Outorga e o Manual de Orientação ao Pesquisador e de Prestação de Contas da FAPEMA. 19.6 A Fapema não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado a bolsista da instituição empregado na execução dos seus projetos de pesquisa, sendo de competência da instituição a oferta de seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista, nos eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer em suas instalações. 19.7 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente a FAPEMA de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, conforme disposto na legislação federal vigente. 19.8 o bolsista deverá devolver à FAPEMA eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista da FAPEMA. 19.9 A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 14.8. 20 ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: [email protected] 21 CLÁUSULA DE RESERVA A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e contraditórios e as situações não previstas no presente Edital. São Luís, 19 de agosto de 2014. Rosane Nassar Meireles Guerra FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 9 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Diretora-Presidente da FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes no 5, Quadra 37. Jardim Renascença. São Luís/MA. CEP 65.075-340 www.fapema.br – Fone: (55) (98) 2109-1400 10