Submódulo3.1 – Contratos do ambiente livre Módulo 7 – Energia de Reserva Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 1 Revisão 1.0 Vigência 12/11/2012 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. OBJETIVO 3. PREMISSAS 4. LISTA DE DOCUMENTOS 5. FLUXO DE ATIVIDADES 6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES 7. ANEXOS Revisão Motivo da Revisão Instrumento de aprovação pela ANEEL Data de Vigência 1.0 Primeira versão aprovada Despacho nº 1.019/2013 10.04.2013 2.0 Adequação à REN 595/2013 Despacho n° 4.881/2014 22.12.2014 3.0 Adequação à REN 637/2014 (Regras 2015.1.0) Despacho n° 2.808/2015 27.08.2015 2 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 1. INTRODUÇÃO O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, regulamentou a contratação de energia de reserva a fim de aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN. Posteriormente, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 452, de 11 de outubro de 2011, estabeleceu as diretrizes para a cessão de energia e lastro entre usinas à biomassa comprometidas com Contratos de Energia de Reserva e regulamentou a apuração de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica que compõem a Reserva, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 6.353/2008. Da mesma forma, por meio da Resolução Normativa n° 637/2014, a ANEEL aprovou o Mecanismo de Cessão Quadrienal para usinas de fonte eólica e do mesmo leilão, por meio do qual é permitida a cessão e aquisição de energia ao final de cada quadriênio, condicionada à verificação de saldo positivo da conta de energia do agente. 2. OBJETIVO Estabelecer as atividades e prazos para a cessão e aquisição de energia e lastro entre usinas a biomassa e a cessão e aquisição de energia para usinas de fonte eólica, ambas comprometidas com Contratos de Energia de Reserva – CERs. 3. PREMISSAS Gerais 3.1. Os resultados da apuração dos montantes passíveis de cessão nas modalidades de energia e/ou de lastro, conforme o caso, equivalentes a cada agente e a relação dos agentes com superávit serão disponibilizados para consulta na ferramenta de Divulgação de Resultados e Informações – DRI. . Os contatos para negociação são disponibilizados no site da CCEE. 3.2. Os vencedores do 1º Leilão de Energia de Reserva interessados em participar do mecanismo de cessão de energia de reserva devem realizar a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Energia de Reserva – CER, disponível no site da CCEE. 3.3. Os agentes interessados em negociar a cessão, nos termos das normas vigentes e deste submódulo, devem acessar o componente de negociação de cessão de energia de reserva, disponível no site da CCEE. 3 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 3.4. O agente cedente deve efetuar o registro de cessão no componente de negociação de cessão de energia de reserva do SCL e o agente cessionário deve validá-la para que os montantes negociados sejam considerados no âmbito da CCEE. 3.5. O agente cedente pode cancelar o registro de aquisição por meio da cessão, antes da validação pelo agente cessionário. Após a validação do registro, o eventual cancelamento não terá efeito prático. Cessão de Energia de Reserva para usinas de fonte biomassa 3.6 Os montantes passíveis de cessão de energia de reserva para usinas de fonte biomassa, nas modalidades de (i) lastro e energia e (ii) energia serão divulgados, mensalmente, 2 (dois) dias úteis após a data-limite de divulgação da apuração dos resultados da parcela final do Reajuste da Receita de Venda – RRV. 3.7 O agente cessionário deve observar as restrições de negociação entre empreendimentos participantes do mesmo leilão, bem como as relativas ao submercado e no período de entrega. Cessão de Energia de Reserva para usinas de fonte eólica 3.8 Os montantes passíveis de cessão de energia de reserva para usinas de fonte eólica, na modalidade de energia, serão divulgados 2 (dois) dias após a data-limite da divulgação dos resultados da última contabilização do quadriênio. 3.9 A cessão somente poderá ser realizada até o limite do saldo positivo da Conta de Energia verificado ao final do quadriênio. 3.10 A aquisição de energia será limitada ao montante do saldo negativo da Conta de Energia verificada ao final do quadriênio. 3.11 São permitidas cessões entre mais de um empreendimento, sendo considerado o conjunto das cessões efetivamente realizadas. 3.12 Antes de realizar as cessões, os agentes podem informar o Fator de Repasse para destinação ao próximo quadriênio, cujo valor pode variar de 0% (zero por cento) a 100% (cem por cento). Caso este fator não seja informado, o mesmo será considerado como zero. 3.13 Caso o agente cessionário não valide o registro da cessão na modalidade eólica, o montante negociado e registrado não resultará no efeito desejado e, consequentemente, o saldo na Conta de Energia do agente cedente retornará à condição prévia ao respectivo registro. 4 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 4. LISTA DE DOCUMENTOS Não aplicável. 5 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo7.3 – Cessões de energia de reserva 5. FLUXO DE ATIVIDADES Legenda: X para Biomassa: Data-limite da divulgação dos resultados da parcela final do RRV X para Eólica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quadriênio du: Dias úteis 6 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 6. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Cessão de energia de reserva ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Disponibilizar, no componente de divulgação de resultados, os montantes passíveis de cessão nas modalidades de energia e/ou lastro, conforme o caso, equivalentes à energia de cada agente, a Informar montantes passíveis de cessão relação dos agentes com superávit. Os contatos CCEE para negociação são informados no site da CCEE. X+2du A CCEE deve disponibilizar aos agentes, que o componente de negociação está disponível para registro e validação das cessões de energia de reserva. Informar o percentual a ser repassado como saldo na conta de energia para o quadriênio seguinte, cujo valor pode variar de 0% (zero por cento) a Informar Fator de Repasse Agente Cedente 100% (cem por cento), em intervalos de 1%; (um X+5du por cento). 7 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva RESPONSÁVEL ATIVIDADE Registrar os montantes de cessão Validar DETALHAMENTO Acessar Agente Cedente o componente de negociação PRAZO para registrar a cessão livremente negociada, ajustar X+5du ou cancelar o(s) registro(s) realizado(s). os montantes de cessão Acessar o componente de negociação para validar Agente cessionário o registro, ajuste ou cancelamento realizado pelo X+5du agente cedente. Divulgar, por meio do componente de divulgação Divulgar informações acerca dos resultados da cessão CCEE de relatórios, as informações dos resultados das cessões devidamente registradas e validadas, X+7du tempestivamente, pelos agentes envolvidos. Legenda: X para Biomassa: Data-limite da divulgação dos resultados da parcela final do RRV X para Eólica: Data-limite da divulgação da última contabilização do quadriênio du: Dias úteis 8 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015 Submódulo 7.3 – Cessões de energia de reserva 7. ANEXOS Não aplicável. 9 Revisão 3.0 Vigência 27/08/2015