O PANORAMA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESES NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA A RÁDIO CONSTRANGIMENTOS QUE IMPEDEM A ABERTURA DE NOVAS RÁDIOS • Atribuição de licenças condicionada à abertura e concurso público • Saturação do espectro hertziano • Inexistência de serviços de programas de rádio autorizados, ou seja que não utilizem o espectro hertziano • Conjuntura económica adversa MODIFICAÇÕES MAIS SIGNIFICATIVAS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2010 LEI N.º 54/2010, de 24 de DEZEMBRO • Condições de modificação do controlo das empresas titulares de licenças de rádio • Cessão de licenças • Condições para modificação dos projetos programáticos A RÁDIO Condições para alteração do controlo das empresas e Cessão de licenças LIMITES À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL LEI N.º 4/2001 5 operadores de radiodifusão LEI N.º 54/2010 10% do total de licenças atribuídas no território nacional (=32 participações) 50% dos serviços de programas de âmbito nacional e para a mesma faixa de frequência LIMITES À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL LEI N.º 4/2001 LEI N.º 54/2010 50% dos serviços de 25% no capital social de mais programas de âmbito local de um operador de âmbito com a mesma área de local, no mesmo município cobertura Cessão dos serviços de Intransmissibilidade das programas e respetivas licenças de radiodifusão licenças de radiodifusão ALTERAÇÕES AUTORIZADAS CESSÕES AUTORIZADAS 6 14 11 2 5 2010 2011 2012 2011 2012 ALTERAÇÕES DE DOMÍNIO E CESSÕES Média Capital 18% 61% 12% 6% 3% Música no Coração Rádio Renascença TSF Outros A RÁDIO Condições para modificação dos projetos programáticos ALTERAÇÕES DE PROJETO LEI N.º 4/2001 1 ano após a atribuição da licença ou autorização LEI N.º 54/2010 2 anos após o licenciamento, cessão do serviço de programas ou última modificação 1 ano após a autorização ou cessão do serviço de programas ALTERAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO LEI N.º 4/2001 Procedimento de consulta 1 ano após a classificação Limites: -Áreas metropolitanas Lisboa e Porto – 1 local generalista; - Só concelhos com 3 frequências, 2 generalistas LEI N.º 54/2010 Requerimento fundamentado 2 anos após o licenciamento, cessão do serviço de programas ou última modificação Sem limites Alterações de Projeto e Classificação Autorizadas 15 10 8 0 2010 4 2011 2 2012 Projeto Classificação Evolução das Rádios Temáticas 40 39 30 31 20 10 16 19 22 21 22 23 2001 2007 2008 2009 0 1997 1999 2011 2012 Serviços de Programas Locais por Classificação (%) - 2012 88% Temática Dirigida a Segmento de Público Temática Informativa Temática Musical 10% 1% 1% Generalista Distribuição dos Serviços de Programas Locais por Classificação 2010 312 299 290 2011 2012 19 25 32 GENERALISTA TEMÁTICA MUSICAL 4 4 4 TEMÁTICA INFORMATIVA 0 2 2 TEMÁTICA DIRIGIDA A SEGMENTO DE PÚBLICO Alterações de Projeto e Classificação por Grupos 16% Música no Coração 4% 32% 20% Média Capital Outros 28% Rádio Renascença TSF NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA A RÁDIO Concluindo… REORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS ECONÓMICOS DE RÁDIO NOVOS OPERADORES (CESSÕES) MAIOR DIVERSIDADE DE MODELOS DE PROGRAMAÇÃO CONSOLIDAÇÃO DE PARCERIAS E ASSOCIAÇÕES PROGRAMÁTICAS NOVOS PROJETOS O PANORAMA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESES NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA