O PANORAMA DOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTUGUESES
NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM
MUDANÇA
NOVOS SERVIÇOS NUM
MERCADO EM MUDANÇA
A RÁDIO
CONSTRANGIMENTOS QUE IMPEDEM A ABERTURA DE NOVAS RÁDIOS
• Atribuição de licenças condicionada à abertura e concurso
público
• Saturação do espectro hertziano
• Inexistência de serviços de programas de rádio autorizados,
ou seja que não utilizem o espectro hertziano
• Conjuntura económica adversa
MODIFICAÇÕES MAIS SIGNIFICATIVAS DECORRENTES DA
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2010
LEI N.º 54/2010, de 24 de DEZEMBRO
• Condições de modificação do controlo das empresas titulares
de licenças de rádio
• Cessão de licenças
• Condições para modificação dos projetos programáticos
A RÁDIO
Condições para alteração do controlo
das empresas
e
Cessão de licenças
LIMITES À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
LEI N.º 4/2001
5 operadores de radiodifusão
LEI N.º 54/2010
10% do total de licenças
atribuídas no território nacional
(=32 participações)
50% dos serviços de
programas de âmbito nacional
e para a mesma faixa de
frequência
LIMITES À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
LEI N.º 4/2001
LEI N.º 54/2010
50% dos serviços de
25% no capital social de mais
programas de âmbito local
de um operador de âmbito
com a mesma área de
local, no mesmo município
cobertura
Cessão dos serviços de
Intransmissibilidade das
programas e respetivas
licenças de radiodifusão
licenças de radiodifusão
ALTERAÇÕES AUTORIZADAS
CESSÕES AUTORIZADAS
6
14
11
2
5
2010
2011
2012
2011
2012
ALTERAÇÕES DE DOMÍNIO E CESSÕES
Média Capital
18%
61%
12%
6%
3%
Música no Coração
Rádio Renascença
TSF
Outros
A RÁDIO
Condições para modificação dos
projetos programáticos
ALTERAÇÕES DE PROJETO
LEI N.º 4/2001
1 ano após a atribuição da
licença ou autorização
LEI N.º 54/2010
2 anos após o licenciamento,
cessão do serviço de
programas ou última
modificação
1 ano após a autorização ou
cessão do serviço de
programas
ALTERAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO
LEI N.º 4/2001
Procedimento de consulta
1 ano após a classificação
Limites:
-Áreas metropolitanas Lisboa e
Porto – 1 local generalista;
- Só concelhos com 3
frequências, 2 generalistas
LEI N.º 54/2010
Requerimento fundamentado
2 anos após o licenciamento,
cessão do serviço de programas
ou última modificação
Sem limites
Alterações de Projeto e Classificação Autorizadas
15
10
8
0
2010
4
2011
2
2012
Projeto
Classificação
Evolução das Rádios Temáticas
40
39
30
31
20
10
16
19
22
21
22
23
2001
2007
2008
2009
0
1997
1999
2011
2012
Serviços de Programas Locais por Classificação (%) - 2012
88%
Temática Dirigida a
Segmento de Público
Temática Informativa
Temática Musical
10%
1%
1%
Generalista
Distribuição dos Serviços de Programas Locais por
Classificação
2010
312 299
290
2011
2012
19 25 32
GENERALISTA
TEMÁTICA
MUSICAL
4
4
4
TEMÁTICA
INFORMATIVA
0
2 2
TEMÁTICA
DIRIGIDA A
SEGMENTO DE
PÚBLICO
Alterações de Projeto e Classificação por Grupos
16%
Música no Coração
4%
32%
20%
Média Capital
Outros
28%
Rádio Renascença
TSF
NOVOS SERVIÇOS NUM MERCADO EM MUDANÇA
A RÁDIO
Concluindo…
REORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS
ECONÓMICOS DE RÁDIO
NOVOS OPERADORES
(CESSÕES)
MAIOR DIVERSIDADE DE
MODELOS DE PROGRAMAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DE
PARCERIAS E ASSOCIAÇÕES
PROGRAMÁTICAS
NOVOS PROJETOS
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