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Bruxelas, 6 de Junho de 2001
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O Comissário Frits Bolkestein, responsável pelo Mercado Interno, afirmou: “Estas
duas decisões relativas à criação de comités na área dos valores mobiliários e das
autoridades de regulamentação demonstram a determinação da Comissão de
proceder rapidamente para a execução da Resolução do Conselho de Estocolmo e
das propostas Lamfalussy. Estes comités desempenharão um papel fundamental na
aceleração da implementação do Plano de Acção para os Serviços Financeiros,
garantindo uma aplicação melhor e mais coerente do direito comunitário.
Constituem elementos essenciais de uma nova rede de regulamentação europeia
destinada à criação de um mercado de capitais integrado na União Europeia. As
vantagens são enormes e é por isso que devemos complementar os esforços da
política da União Europeia com a contribuição dos seus maiores especialistas em
matéria de regulamentação, fazendo com que trabalhem na mesma direcção”.
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Em Estocolmo, os Chefes de Estado e de Governo declararam que “todas as partes
interessadas deverão envidar o máximo de esforços para implementar as medidas
essenciais com vista a realizar um mercado integrado de valores mobiliários até
finais de 2003”. Para que esse objectivo seja alcançado, há que acelerar o processo
legislativo. A regulamentação dos mercados de valores mobiliários tem de ser
suficientemente flexível para poder adaptar-se à evolução do mercado, assegurando
assim a competitividade da União Europeia e possibilitando a sua adaptação às
novas práticas do mercado e às novas normas regulamentares. Este objectivo deve
ser alcançado no pleno respeito das disposições do Tratado, das prerrogativas das
instituições em causa e do actual equilíbrio institucional.
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Em Julho de 2000, o Conselho de Ministros da Economia e da Finanças criou um
Comité de Sábios sobre a Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores
Mobiliários, presidido por Alexandre Lamfalussy, a fim de examinar as condições
actuais para a aplicação da regulamentação relativa aos mercados de valores
mobiliários na UE e a melhor forma de o dispositivo de regulamentação dos
mercados de valores mobiliários responder à evolução em curso nos mercados de
valores mobiliários. No intuito de eliminar barreiras e obstáculos, este comité foi
convidado a propor cenários para a adaptação das práticas actuais, a fim de
assegurar uma melhor convergência e cooperação na aplicação quotidiana e ter em
conta a evolução dos mercados de valores mobiliários.
O Comité de Sábios apresentou o seu relatório final em Fevereiro de 2001. Propôs
uma reforma regulamentar baseada numa abordagem em quatro níveis e a criação
de dois comités para assistirem a Comissão: o Comité Europeu dos Valores
Mobiliários (CEVM) e o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados
Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM). As recomendações do relatório
foram aprovadas pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho
Europeu de Estocolmo.
A abordagem regulamentar em quatro níveis pode descrever-se da seguinte forma:
- O QtYHO consistirá em actos legislativos, nomeadamente directivas ou
regulamentos, adoptados por co-decisão pelo Conselho e pelo Parlamento
Europeu, com base no Tratado CE. O Conselho e o Parlamento Europeu
decidirão a natureza e o âmbito de aplicação das medidas de execução a
adoptar ao nível 2, com base em propostas da Comissão;
- As medidas de execução adoptadas no QtYHO serão utilizadas com mais
frequência para assegurar que as disposições técnicas possam ser
actualizadas em conformidade com a evolução da supervisão. Serão adoptadas
de acordo com a Decisão de 1999 do Conselho em matéria de comitologia,
que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à
Comissão;
- O objectivo fundamental do QtYHO consistirá em assegurar uma
implementação coerente e atempada dos actos dos níveis 1 e 2 nos
Estados-Membros;
- No QtYHO, a Comissão reforçará a aplicação da legislação comunitária.
Esta abordagem regulamentar será implementada pela Comissão, assistida pelo
CEVM e pelo CARMEVM.
2
2&RPLWp(XURSHXGRV9DORUHV0RELOLiULRV&(90
O papel do CEVM será de dois tipos. Ser-lhe-ão conferidas competências
consultivas e regulamentares. Na sua qualidade de órgão consultivo o CEVM
aconselhará a Comissão sobre questões na área dos valores mobiliários
relacionadas com a adopção de propostas de directivas ou regulamentos nos
termos do procedimento de co-decisão (Nível 1). O CEVM actuará na sua qualidade
de órgão consultivo a partir de [7 de Junho de 2001]. O CEVM funcionará também
formalmente como comité de regulamentação quando as suas funções
regulamentares tiverem sido definidas por legislação do nível 2 (tal como no caso
das propostas de directiva relativa aos abusos de mercado e aos prospectos – ver
IP/01/758 e IP/01/759) que será adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento
Europeu em procedimento de co-decisão. Na sua qualidade de comité de
regulamentação, o CEVM assistirá a Comissão no exercício das suas competências
de execução atribuídas por actos legislativos adoptados no âmbito do procedimento
de co-decisão.
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O CARMEVM funcionará como um grupo consultivo independente e assistirá
especialmente a Comissão, mas não só, na preparação dos projectos de medidas
técnicas de execução (nível 2). Desta forma o CARMEVM funcionará de modo claro
e transparente, envolvendo os agentes do mercado, consumidores e utilizadores
finais. A Comissão desempenhará um papel essencial, conferindo ao CARMEVM
mandatos a executar dentro de prazos definidos e informa-lo-á das prioridades
políticas e contribuirá para o debate de novas ideias. A Comissão será representada
em todas reuniões do CARMEVM e terá direito de participar nos seus debates. O
CARMEVM desempenhará também um papel importante, assegurando uma
cooperação mais eficaz entre as autoridades públicas dos Estados-Membros, por
forma a garantir uma implementação quotidiana mais coerente da legislação
comunitária (nível 3).
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A fim de garantir ligações estreitas entre os dois comités, o Presidente do Comité
das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores
Mobiliários participará nas reuniões do CEVM, na qualidade de observador.
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A Comissão informará regularmente o Parlamento Europeu dos trabalhos do CEVM,
no âmbito das suas competências regulamentares, a fim de garantir a transparência.
Enviará igualmente todos os documentos relevantes. A Comissão informará
também o Parlamento Europeu de qualquer mandato formal que atribuir ao
CARMEVM independente.
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Existem vantagens económicas e sociais significativas na criação de um mercado
financeiro integrado na UE. Um mercado deste tipo permitirá, sob reserva das
devidas salvaguardas prudenciais e de uma protecção dos investidores, a livre
circulação de capitais e serviços financeiros em todo o território da UE. Este facto
permitirá uma afectação mais racional do capital e maior liquidez em benefício de
todas as empresas, nomeadamente as pequenas e médias empresas. O custo de
capital será mais reduzido por todo o lado. Os consumidores estarão em melhores
condições de adquirir serviços financeiros e valores mobiliários junto dos melhores
prestadores europeus, devendo os rendimentos líquidos aumentar à medida que se
alarga o leque de escolha em termos de investimento.
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a Comissão cria dois novos comités na área dos valores