PROCESSO DO TRABALHO
Mércia Barboza
[email protected]
PRESCRIÇÃO

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (Art.
7º):
XXIX - AÇÃO, quanto aos CRÉDITOS resultantes das
RELAÇÕES DE TRABALHO,
com PRAZO PRESCRICIONAL de 5 ANOS para os
trabalhadores urbanos e rurais,
até o LIMITE de 2 ANOS após a EXTINÇÃO do
CONTRATO de TRABALHO;
PRESCRIÇÃO
SÚMULA 294 TST

Tratando-se de ação que envolva pedido de
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS decorrente de
ALTERAÇÃO do PACTUADO (contrato), a
prescrição é TOTAL (ocorre desde a lesão),

EXCETO quando o DIREITO à PARCELA esteja
também ASSEGURADO por preceito de LEI
(PARCIAL - incidente em cada parcela).
PRESCRIÇÃO

SÚMULA 153 TST
NÃO se CONHECE de prescrição NÃO ARGÜIDA na INSTÂNCIA
ORDINÁRIA.

SÚMULA 156 TST
Da EXTINÇÃO do ÚLTIMO CONTRATO começa a fluir o PRAZO
PRESCRICIONAL do direito de ação em que se OBJETIVA a SOMA
de PERÍODOS DESCONTÍNUOS de trabalho.

SÚMULA 268 TST
A AÇÃO TRABALHISTA, ainda que ARQUIVADA, INTERROMPE a
prescrição somente em RELAÇÃO aos PEDIDOS IDÊNTICOS.
PRESCRIÇÃO
SÚMULA 275 TST
I - Na AÇÃO que objetive CORRIGIR DESVIO
FUNCIONAL, a prescrição SÓ ALCANÇA as
DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS no período
de 5 ANOS que precedeu o ajuizamento.
II - Em se tratando de PEDIDO de
REENQUADRAMENTO, a prescrição é TOTAL,
contada da DATA do ENQUADRAMENTO do
empregado.
PRESCRIÇÃO
SÚMULA 308 TST
I. RESPEITADO o BIÊNIO SUBSEQÜENTE à CESSAÇÃO
contratual, a prescrição da AÇÃO TRABALHISTA concerne às
PRETENSÕES imediatamente ANTERIORES a 5 ANOS,
contados da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, NÃO,
às ANTERIORES ao QÜINQÜÊNIO da data da EXTINÇÃO do
contrato.
II. A NORMA CONSTITUCIONAL que AMPLIOU o prazo de
prescrição da AÇÃO TRABALHISTA para 5 ANOS é de
APLICAÇÃO IMEDIATA e NÃO atinge PRETENSÕES já
alcançadas pela PRESCRIÇÃO BIENAL quando da
PROMULGAÇÃO da CF/1988.
PRESCRIÇÃO


SÚMULA 326 TST
Tratando-se de PEDIDO de COMPLEMENTAÇÃO de
APOSENTADORIA oriunda de NORMA REGULAMENTAR e
JAMAIS PAGA ao ex-empregado, a PRESCRIÇÃO aplicável é
a TOTAL, começando a fluir o BIÊNIO a partir da
APOSENTADORIA.
SÚMULA 362 TST
É TRINTENÁRIA a prescrição do direito de RECLAMAR
contra o NÃO RECOLHIMENTO da contribuição para o FGTS,
observado o PRAZO de 2 ANOS após o TÉRMINO do
CONTRATO de trabalho.
PRESCRIÇÃO


SÚMULA 373 TST
Tratando-se de PEDIDO de DIFERENÇA de GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL que teve seu VALOR CONGELADO, a
prescrição aplicável é a PARCIAL.
SÚMULA 382 TST
A TRANSFERÊNCIA do REGIME JURÍDICO de CELETISTA
para ESTATUTÁRIO implica EXTINÇÃO do CONTRATO DE
TRABALHO, fluindo o PRAZO da PRESCRIÇÃO BIENAL a
partir da MUDANÇA de REGIME.
PRESCRIÇÃO
OJ 242 SDI-1

Embora haja PREVISÃO LEGAL para o
direito à HORA EXTRA, INEXISTE previsão
para a INCORPORAÇÃO ao SALÁRIO do
respectivo ADICIONAL, razão pela qual
deve incidir a PRESCRIÇÃO TOTAL.
DISSIDIOS INDIVIDUAIS
PROCEDIMENTOS




ORDINÁRIO ou COMUM
SUMARÍSSIMO
COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
INQUÉRITO APURAÇÃO DE FALTA
GRAVE
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
POSTULAÇÃO DO RECLAMANTE
A RECLAMAÇÃO poderá ser ESCRITA ou VERBAL (Art. 840).
Sendo ESCRITA, a reclamação deverá CONTER (§ 1º)





a designação do JUIZ DA VARA, ou do JUIZ DE DIREITO a quem for
DIRIGIDA,
a qualificação do RECLAMANTE e do RECLAMADO,
uma BREVE EXPOSIÇÃO dos FATOS de que resulte o dissídio,
o PEDIDO,
a DATA e a ASSINATURA do RECLAMANTE ou de seu
REPRESENTANTE.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Se VERBAL, a reclamação será REDUZIDA A
TERMO, em 2 VIAS DATADAS e ASSINADAS pelo
ESCRIVÃO ou SECRETÁRIO, observado, no que
couber, o disposto no parágrafo anterior (Art. 840, § 2º).

O RECLAMANTE será NOTIFICADO no ATO da
APRESENTAÇÃO da RECLAMAÇÃO (Art. 841, § 2º).

O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMANTE à
AUDIÊNCIA importa o ARQUIVAMENTO da
reclamação (Art. 844),
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Sendo VÁRIAS as RECLAMAÇÕES e
havendo IDENTIDADE DE MATÉRIA,
poderão ser ACUMULADAS NUM SÓ
PROCESSO, se se tratar de EMPREGADOS
da MESMA EMPRESA ou
ESTABELECIMENTO (Art. 842).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RESPOSTA DO RECLAMADO

RECEBIDA e PROTOCOLADA a reclamação, o
escrivão ou SECRETÁRIO, dentro de 48 HORAS,
REMETERÁ a segunda via da petição, ou do termo,
ao RECLAMADO, NOTIFICANDO-O ao mesmo
tempo, para COMPARECER à AUDIÊNCIA DO
JULGAMENTO, que será a PRIMEIRA
DESIMPEDIDA, depois de 5 DIAS (Art. 841).
(Ver Dec. Lei nº 779/70)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A NOTIFICAÇÃO será feita em registro POSTAL COM
FRANQUIA.
Se o RECLAMADO criar EMBARAÇOS ao seu
RECEBIMENTO ou
NÃO for ENCONTRADO, far-se-á a notificação por EDITAL,
inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente
forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo
(Art. 841, § 1º).

O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMADO importa
REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à MATÉRIA de FATO
(Art. 844).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

NÃO havendo ACORDO, o RECLAMADO terá
20 MINUTOS para aduzir sua DEFESA, após a
leitura da reclamação, quando esta não for
dispensada por ambas as partes.
(CLT, Art. 847)

O RÉU poderá OFERECER CONTESTAÇÃO,
EXCEÇÃO e RECONVENÇÃO (CPC, Art. 297).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CONTESTAÇÃO (CPC, Arts. 300 ao 303)
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE

Compete ao RÉU ALEGAR, na CONTESTAÇÃO,
TODA a MATÉRIA DE DEFESA, expondo as
RAZÕES de FATO e de DIREITO, com que
IMPUGNA o PEDIDO do autor e ESPECIFICANDO
as PROVAS que pretende PRODUZIR (Art. 300).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA

Cabe TAMBÉM ao réu manifestar-se PRECISAMENTE sobre os
FATOS NARRADOS na PETIÇÃO INICIAL.
PRESUMEM-SE VERDADEIROS os fatos não impugnados, SALVO
(Art. 302):
I - se NÃO for ADMISSÍVEL, a seu RESPEITO, a CONFISSÃO;
II - se a PETIÇÃO INICIAL não estiver acompanhada do INSTRUMENTO
PÚBLICO que a LEI considerar da SUBSTÂNCIA do ATO;
III - se estiverem em CONTRADIÇÃO com a DEFESA, CONSIDERADA
em seu CONJUNTO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
OBSERVAÇÕES

A COMPENSAÇÃO, ou RETENÇÃO, SÓ poderá ser ARGÜIDA como
MATÉRIA de DEFESA (Art. 767).
Súmula 18 TST
A COMPENSAÇÃO, na Justiça do Trabalho, está RESTRITA a
DÍVIDAS de NATUREZA TRABALHISTA.

Da DECISÃO serão os LITIGANTES NOTIFICADOS,
PESSOALMENTE, ou por seu REPRESENTANTE, na PRÓPRIA
AUDIÊNCIA.
No caso de REVELIA, a NOTIFICAÇÃO far-se-á pela forma
estabelecida no § 1º do art. 841 (VIA POSTAL) (Art. 852).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
EXCEÇÃO

Nas causas da jurisdição da JUSTIÇA DO TRABALHO, somente
podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as EXCEÇÕES de
SUSPEIÇÃO (ou IMPEDIMENTO) ou INCOMPETÊNCIA (Art. 799).

As DEMAIS EXCEÇÕES serão ALEGADAS como MATÉRIA DE
DEFESA (§ 1º).

Das DECISÕES sobre EXCEÇÕES de suspeição e incompetência,
SALVO, quanto a estas, SE TERMINATIVAS do feito, NÃO CABERÁ
RECURSO, podendo, no entanto, as partes ALEGÁ-LAS novamente
no RECURSO que couber da DECISÃO FINAL (§ 2º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
RECONVENÇÃO (CPC, Art. 315 ao 318)

O RÉU pode RECONVIR ao autor no MESMO
PROCESSO, toda vez que a reconvenção seja
CONEXA com a AÇÃO PRINCIPAL ou com o
FUNDAMENTO DA DEFESA (Art. 315).

NÃO pode o RÉU, em SEU PRÓPRIO NOME,
RECONVIR AO AUTOR, quando ESTE demandar
em NOME de OUTREM.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO
(CLT, Arts. 818 a 830)

A PROVA das ALEGAÇÕES incumbe à PARTE que as FIZER
(CLT, Art. 818).
O ÔNUS da PROVA INCUMBE (CPC, Art. 333):
I - ao AUTOR, quanto ao FATO CONSTITUTIVO do seu DIREITO;

II - ao RÉU, quanto à existência de FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do DIREITO do AUTOR.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

SÚMULA 6, VIII TST
É do EMPREGADOR o ÔNUS da PROVA do FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO ou EXTINTIVO da equiparação salarial.

SÚMULA 16 TST
Presume-se RECEBIDA a NOTIFICAÇÃO 48 HORAS DEPOIS de sua
POSTAGEM. O seu NÃO-RECEBIMENTO ou a ENTREGA APÓS o decurso
desse prazo constitui ÔNUS de PROVA do DESTINATÁRIO.

SÚMULA 212 TST
O ÔNUS de PROVAR o TÉRMINO do CONTRATO DE TRABALHO, quando
NEGADOS a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é do
EMPREGADOR, pois o PRINCÍPIO da CONTINUIDADE da RELAÇÃO DE
EMPREGO constitui presunção FAVORÁVEL ao EMPREGADO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


SÚMULA 254 TST
O TERMO INICIAL do direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA coincide
com a PROVA da FILIAÇÃO. Se FEITA EM JUÍZO,
corresponde à DATA de AJUIZAMENTO do PEDIDO, SALVO
se COMPROVADO que anteriormente o EMPREGADOR se
RECUSARA a RECEBER a respectiva CERTIDÃO.
OJ 215 da SDI-1
É do EMPREGADO o ÔNUS de COMPROVAR que satisfaz os
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS à obtenção do VALETRANSPORTE.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

SÚMULA 338 TST
I - É ÔNUS do EMPREGADOR que conta com MAIS de 10 EMPREGADOS o REGISTRO da
JORNADA de TRABALHO na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A NÃO-APRESENTAÇÃO
INJUSTIFICADA dos CONTROLES de FREQÜÊNCIA gera PRESUNÇÃO RELATIVA de
VERACIDADE da JORNADA de trabalho, a qual pode SER ELIDIDA por PROVA em
CONTRÁRIO.
II - A PRESUNÇÃO de VERACIDADE da JORNADA DE TRABALHO, ainda que prevista em
INSTRUMENTO NORMATIVO, pode ser ELIDIDA por PROVA EM CONTRÁRIO.
III - Os CARTÕES DE PONTO que demonstram HORÁRIOS de ENTRADA E SAÍDA
UNIFORMES são INVÁLIDOS como MEIO de PROVA, INVERTENDO-SE o ÔNUS da
PROVA, relativo às HORAS EXTRAS, que passa a ser do EMPREGADOR,
PREVALECENDO a JORNADA DA INICIAL se dele não se desincumbir.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS/06 TST



A NOTIFICAÇÃO POSTAL presume-se realizada
quando tenha sido
ENTREGUE na EMPRESA a EMPREGADO do
RÉU,
a ZELADOR de PRÉDIO COMERCIAL ou
DEPOSITADA em CAIXA POSTAL de EMPRESA;
INCUMBE à PARTE PROVAR o NÃORECEBIMENTO sem sua culpa (Art. 25).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
MEIOS DE PROVA

DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, Arts. 342 a 347)

CONFISSÃO (CPC, Arts. 348 a 354)

TESTEMUNHAS (CPC, Arts. 400 a 419)

DOCUMENTOS (CPC, Arts. 364 a 399)

PERÍCIA (CPC, Arts. 420 a 439)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DEPOIMENTO PESSOAL

TERMINADA a DEFESA, seguir-se-á a instrução do processo,
podendo o JUIZ, EX OFFICIO ou a REQUERIMENTO de
qualquer juiz temporário, INTERROGAR os LITIGANTES
(Art. 848).
CONFISSÃO

A CONFISSÃO ESPONTÂNEA pode ser feita pela própria
PARTE, ou por MANDATÁRIO com PODERES ESPECIAIS
(CPC, Art. 349, parágrafo único e CLT, Art. 843, § 1º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMADO importa (...)
CONFISSÃO quanto à MATÉRIA de FATO (Art. 844).
SÚMULA 74 TST
I - Aplica-se a PENA de CONFISSÃO à PARTE que, EXPRESSAMENTE
INTIMADA com aquela cominação, NÃO COMPARECER à
AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO, na qual deveria DEPOR.
II - A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA nos AUTOS pode ser LEVADA EM
CONTA para CONFRONTO com a CONFISSÃO FICTA (art. 400, I,
CPC), NÃO implicando CERCEAMENTO DE DEFESA o
INDEFERIMENTO de PROVAS POSTERIORES.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
TESTEMUNHAS

CADA uma das PARTES NÃO poderá INDICAR
mais de 3 TESTEMUNHAS (CLT, Art. 821).

O JUIZ providenciará para que o DEPOIMENTO de
uma TESTEMUNHA NÃO seja OUVIDO pelas
DEMAIS que tenham de DEPOR no PROCESSO
(CLT, Art. 824).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

As TESTEMUNHAS COMPARECERÃO a audiência
INDEPENDENTEMENTE de NOTIFICAÇÃO ou
INTIMAÇÃO (Art. 825).

As que NÃO COMPARECEREM serão INTIMADAS,
EX OFFICIO ou a REQUERIMENTO da PARTE,
ficando sujeitas a CONDUÇÃO COERCITIVA, além
das penalidades do art. 730 (MULTA), caso, SEM
MOTIVO JUSTIFICADO, NÃO ATENDAM à
INTIMAÇÃO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

O DEPOIMENTO das (...) TESTEMUNHAS que NÃO
souberem FALAR a LÍNGUA NACIONAL será FEITO por
MEIO de INTÉRPRETE NOMEADO pelo JUIZ (Art. 819).

Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar
de SURDO-MUDO, ou de MUDO que NÃO saiba ESCREVER
(§ 1º).

Em ambos os casos de que este artigo trata, as DESPESAS
CORRERÃO por conta da PARTE a que INTERESSAR o
DEPOIMENTO (§ 2º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO



A TESTEMUNHA que for
PARENTE ATÉ o TERCEIRO GRAU CIVIL,
AMIGO ÍNTIMO ou
INIMIGO de QUALQUER das PARTES,
NÃO PRESTARÁ COMPROMISSO, e seu DEPOIMENTO
valerá como SIMPLES INFORMAÇÃO (Art. 829).
SÚMULA 357 TST

NÃO torna SUSPEITA a TESTEMUNHA o SIMPLES
FATO de ESTAR LITIGANDO ou de TER LITIGADO
contra o mesmo EMPREGADOR.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DOCUMENTOS


O DOCUMENTO oferecido para PROVA SÓ será ACEITO se
estiver no ORIGINAL ou
em CERTIDÃO AUTÊNTICA, ou
quando CONFERIDA a respectiva PÚBLICA-FORMA ou
CÓPIA perante o JUIZ ou TRIBUNAL (CLT, Art. 830).
OJ 36 SDI-1
O INSTRUMENTO NORMATIVO em CÓPIA NÃO
AUTENTICADA possui VALOR PROBANTE, desde que NÃO
haja IMPUGNAÇÃO ao seu CONTEÚDO, eis que se trata de
DOCUMENTO COMUM às partes.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Os DOCUMENTOS JUNTOS aos AUTOS
poderão ser DESENTRANHADOS somente
DEPOIS de FINDO o PROCESSO, ficando
TRASLADO (CLT, Art. 780).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A RECLAMAÇÃO ESCRITA deverá ser formulada em 2 vias e desde
logo ACOMPANHADA dos DOCUMENTOS em que se fundar (Art. 787).

O reclamante e o RECLAMADO comparecerão à AUDIÊNCIA
acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião,
as demais PROVAS (Art. 845).
SÚMULA 8 TST

A JUNTADA de DOCUMENTOS na FASE RECURSAL só se
JUSTIFICA quando PROVADO o JUSTO IMPEDIMENTO para
sua OPORTUNA APRESENTAÇÃO ou se REFERIR a FATO
POSTERIOR à SENTENÇA.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
PERÍCIA

Os EXAMES PERICIAIS serão realizados por
PERITO ÚNICO designado pelo JUIZ, que FIXARÁ
o PRAZO para entrega do LAUDO (Lei 5.584/70, Art 3º).

Permitir-se-á a CADA PARTE a INDICAÇÃO de
UM ASSISTENTE, cuja laudo terá que ser
apresentado no MESMO PRAZO assinado para o
PERITO, sob pena de ser DESENTRANHADO dos
AUTOS.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A RESPONSABILIDADE pelo PAGAMENTO dos
HONORÁRIOS PERICIAIS é da PARTE
SUCUMBENTE na pretensão OBJETO da
PERÍCIA, SALVO se BENEFICIÁRIA de JUSTIÇA
GRATUITA (Art. 790-B).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


OJ 98 SDI-2
É ILEGAL a exigência de DEPÓSITO PRÉVIO para custeio
dos HONORÁRIOS PERICIAIS, dada a incompatibilidade com
o processo do trabalho, sendo CABÍVEL o MANDADO DE
SEGURANÇA visando à realização da PERÍCIA,
independentemente do depósito.
IN 27/2005 TST (Art. 6º, Parágrafo Único)
FACULTA-SE ao JUIZ, em relação à PERÍCIA, exigir
DEPÓSITO PRÉVIO dos HONORÁRIOS, RESSALVADAS as
LIDES decorrentes da RELAÇÃO DE EMPREGO.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


SÚMULA 341 TST
A INDICAÇÃO do PERITO ASSISTENTE é FACULDADE da
PARTE, a qual deve responder pelos respectivos
HONORÁRIOS, ainda que VENCEDORA no OBJETO DA
PERÍCIA.
OJ 278 SDI-1
A realização de PERÍCIA é OBRIGATÓRIA para a verificação
de INSALUBRIDADE. Quando NÃO for POSSÍVEL sua
realização, como no caso de FECHAMENTO da EMPRESA,
PODERÁ o JULGADOR utilizar-se de OUTROS MEIOS de
PROVA.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUDIÊNCIA (CLT, Arts. 813 a 817 e 843 e 852)

À HORA MARCADA, o JUIZ DECLARARÁ ABERTA a
audiência, sendo feita pelo SECRETÁRIO ou ESCRIVÃO a
CHAMADA das PARTES, TESTEMUNHAS e DEMAIS
PESSOAS que devam comparecer (Art. 815).

Se, ATÉ 15 MINUTOS APÓS a HORA MARCADA, o JUIZ
NÃO houver COMPARECIDO, os PRESENTES poderão
RETIRAR-SE, devendo o ocorrido CONSTAR do LIVRO de
REGISTRO das AUDIÊNCIAS.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A AUDIÊNCIA de julgamento será
CONTÍNUA; mas, se NÃO FOR POSSÍVEL,
por motivo de FORÇA MAIOR, CONCLUÍLA no mesmo dia,

o JUIZ marcará a sua CONTINUAÇÃO para
a PRIMEIRA DESIMPEDIDA,
INDEPENDENTEMENTE de NOVA
NOTIFICAÇÃO (Art. 849).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMANTE à
AUDIÊNCIA importa o ARQUIVAMENTO da
RECLAMAÇÃO... (Art. 844)
CLT, Arts. 731 e 732
SÚMULA 9 TST
A AUSÊNCIA do RECLAMANTE, quando ADIADA
a INSTRUÇÃO após CONTESTADA a ação em
AUDIÊNCIA, NÃO importa ARQUIVAMENTO do
processo.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
CONCILIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

Os DISSÍDIOS INDIVIDUAIS ou COLETIVOS submetidos à
apreciação da JUSTIÇA DO TRABALHO serão SEMPRE
SUJEITOS à CONCILIAÇÃO (Art. 764).

No caso de CONCILIAÇÃO, o TERMO que for lavrado valerá
como DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO para a
PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às CONTRIBUIÇÕES que lhe
forem DEVIDAS (Art. 831, parágrafo único).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO


SÚMULA 259 TST
Só por AÇÃO RESCISÓRIA é IMPUGNÁVEL o
TERMO DE CONCILIAÇÃO previsto no parágrafo
único do art. 831 da CLT.
SÚMULA 418 TST
A CONCESSÃO de LIMINAR ou a
HOMOLOGAÇÃO de ACORDO constituem
FACULDADE do JUIZ, INEXISTINDO DIREITO
LÍQUIDO E CERTO tutelável pela via do MANDADO
DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

ABERTA A AUDIÊNCIA, o juiz PROPORÁ a CONCILIAÇÃO
(Art. 846).

Se houver ACORDO lavrar-se-á TERMO, ASSINADO pelo
JUIZ e pelos LITIGANTES, consignando-se o PRAZO e
DEMAIS CONDIÇÕES para seu CUMPRIMENTO (§ 1º).

Entre as CONDIÇÕES, poderá ser ESTABELECIDA a de ficar
a PARTE que NÃO CUMPRIR o acordo OBRIGADA a
SATISFAZER INTEGRALMENTE o PEDIDO ou PAGAR uma
INDENIZAÇÃO CONVENCIONADA, SEM PREJUÍZO do
CUMPRIMENTO do ACORDO (§ 2º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

TERMINADA A INSTRUÇÃO, poderão as partes
aduzir RAZÕES FINAIS, em prazo não excedente
de 10 minutos para cada uma.
EM SEGUIDA, o juiz RENOVARÁ a PROPOSTA de
CONCILIAÇÃO, e NÃO se REALIZANDO ESTA,
será PROFERIDA a DECISÃO (Art. 850).

A DECISÃO será proferida DEPOIS de REJEITADA
pelas PARTES a PROPOSTA de CONCILIAÇÃO
(Art. 831).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA

TERMINADA A DEFESA, seguir-se-á a INSTRUÇÃO DO
PROCESSO, podendo o JUIZ, ex officio ou a requerimento
de qualquer juiz temporário, INTERROGAR os LITIGANTES
(Art. 848).

FINDO o INTERROGATÓRIO, poderá qualquer dos
LITIGANTES RETIRAR-SE, PROSSEGUINDO a instrução
com o SEU REPRESENTANTE (§ 1º).

Serão, A SEGUIR, OUVIDAS as TESTEMUNHAS, os
PERITOS e os TÉCNICOS, se houver (§ 2º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DECISÃO




Da DECISÃO deverão CONSTAR
o NOME das PARTES, o RESUMO do PEDIDO e da DEFESA,
a apreciação das PROVAS, os FUNDAMENTOS da decisão e
a respectiva CONCLUSÃO (Art. 832).
Quando a DECISÃO CONCLUIR pela PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO, determinará o PRAZO e as CONDIÇÕES para o seu
CUMPRIMENTO (§ 1º).
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A DECISÃO mencionará SEMPRE as CUSTAS que devam ser
PAGAS pela PARTE VENCIDA (§ 2º).

As DECISÕES COGNITIVAS ou HOMOLOGATÓRIAS
deverão SEMPRE indicar a NATUREZA JURÍDICA das
PARCELAS constantes da CONDENAÇÃO ou do ACORDO
HOMOLOGADO,
inclusive o limite de RESPONSABILIDADE de CADA PARTE
pelo RECOLHIMENTO da CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, se for o caso (§ 3º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
CLT ARTIGOS 852-A a 852-H

Os DISSÍDIOS INDIVIDUAIS cujo VALOR NÃO EXCEDA a
QUARENTA VEZES o SALÁRIO MÍNIMO vigente na DATA do
AJUIZAMENTO da RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao
procedimento sumaríssimo (Art. 852-A).

Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as
demandas em que é PARTE a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
OBSERVAÇÕES

NÃO se aplica aos DISSÍDIOS COLETIVOS.

APLICA-SE às AÇÕES PLÚRIMAS,
Desde que o VALOR TOTAL dos PEDIDOS
para todos os reclamantes NÃO EXCEDA a
40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

o PEDIDO deverá ser CERTO ou DETERMINADO e
INDICARÁ o VALOR correspondente;

NÃO se fará CITAÇÃO POR EDITAL, incumbindo ao AUTOR
a CORRETA INDICAÇÃO do NOME e ENDEREÇO do
RECLAMADO;

a APRECIAÇÃO da reclamação deverá ocorrer no PRAZO
MÁXIMO de QUINZE DIAS do seu AJUIZAMENTO, podendo
constar de PAUTA ESPECIAL, se necessário, de acordo com o
movimento judiciário da Vara.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
OBSERVAÇÃO

O NÃO ATENDIMENTO, pelo RECLAMANTE, da LIQUIDAÇÃO DO
PEDIDO
bem como a NÃO INDICAÇÃO do NOME e ENDEREÇO CORRETOS
do RECLAMADO, importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e
CONDENAÇÃO ao PAGAMENTO de CUSTAS sobre o VALOR DA
CAUSA.

As PARTES e ADVOGADOS comunicarão ao juízo as MUDANÇAS
de ENDEREÇO ocorridas no CURSO do PROCESSO, reputando-se
EFICAZES as INTIMAÇÕES enviadas ao LOCAL ANTERIORMENTE
INDICADO, na AUSÊNCIA de comunicação (§ 2º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

As DEMANDAS sujeitas a rito sumaríssimo serão
INSTRUÍDAS e JULGADAS em AUDIÊNCIA ÚNICA, sob a
DIREÇÃO de JUIZ ou SUBSTITUTO, que poderá ser
convocado para atuar simultaneamente com o titular (Art. 852-C).

ABERTA A SESSÃO, o juiz esclarecerá as partes presentes
sobre as VANTAGENS da CONCILIAÇÃO e usará os MEIOS
ADEQUADOS de PERSUASÃO para a SOLUÇÃO
CONCILIATÓRIA do litígio, em QUALQUER FASE da
AUDIÊNCIA (Art. 852-E).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Serão DECIDIDOS, DE PLANO, todos os
INCIDENTES e EXCEÇÕES que possam
INTERFERIR no PROSSEGUIMENTO da
AUDIÊNCIA e do PROCESSO (como a
incompetência, a conexão, a litispendência, a coisa
julgada, etc).

As DEMAIS QUESTÕES (relativas ao mérito) serão
DECIDIDAS na SENTENÇA (Art. 852-G).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

TODAS as PROVAS serão PRODUZIDAS na
AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, ainda que
NÃO REQUERIDAS PREVIAMENTE (Art. 852-H).

Sobre os DOCUMENTOS APRESENTADOS por
UMA DAS PARTES manifestar-se-á
IMEDIATAMENTE a PARTE CONTRÁRIA, SEM
INTERRUPÇÃO da AUDIÊNCIA, SALVO
ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, a critério do JUIZ
(§ 1º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

As TESTEMUNHAS, até o MÁXIMO de 2 para
CADA PARTE, COMPARECERÃO à audiência de
instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de
INTIMAÇÃO (§ 2º).

SÓ será DEFERIDA INTIMAÇÃO de
TESTEMUNHA que, COMPROVADAMENTE
CONVIDADA, DEIXAR de COMPARECER.
Não comparecendo a TESTEMUNHA INTIMADA, o
JUIZ poderá DETERMINAR sua IMEDIATA
CONDUÇÃO COERCITIVA (§ 3º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

SOMENTE quando a PROVA do fato o EXIGIR, ou
for LEGALMENTE IMPOSTA, será deferida PROVA
TÉCNICA, incumbindo ao JUIZ, desde logo, FIXAR
o PRAZO, o OBJETO da PERÍCIA e NOMEAR
PERITO (§ 4º).

As PARTES serão INTIMADAS a MANIFESTAR-SE
sobre o LAUDO, no PRAZO COMUM de 5 DIAS
(§ 6º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

INTERROMPIDA a AUDIÊNCIA, o seu
PROSSEGUIMENTO e a SOLUÇÃO do
processo dar-se-ão no PRAZO MÁXIMO de
30 DIAS, SALVO MOTIVO RELEVANTE
JUSTIFICADO nos autos pelo JUIZ da
causa (§ 7º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

A SENTENÇA mencionará os ELEMENTOS de
CONVICÇÃO do JUÍZO,
com RESUMO dos FATOS RELEVANTES ocorridos
em audiência, DISPENSADO o RELATÓRIO (Art. 852-I).

As PARTES serão INTIMADAS da SENTENÇA na
PRÓPRIA AUDIÊNCIA em que prolatada (§ 3º).
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Nas RECLAMAÇÕES sujeitas ao PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO, o RECURSO ORDINÁRIO
(Art. 895, § 1º):

será IMEDIATAMENTE DISTRIBUÍDO, uma vez
recebido no Tribunal, devendo o RELATOR liberá-lo
no PRAZO MÁXIMO de 10 DIAS, e a SECRETARIA
do Tribunal ou Turma colocá-lo IMEDIATAMENTE
em PAUTA para JULGAMENTO, SEM REVISOR;
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Terá PARECER ORAL do REPRESENTANTE do MINISTÉRIO
PÚBLICO presente à sessão de julgamento, se este entender
necessário o parecer, com registro na certidão;

Terá ACÓRDÃO consistente UNICAMENTE na CERTIDÃO
DE JULGAMENTO, com a INDICAÇÃO SUFICIENTE do
PROCESSO e PARTE DISPOSITIVA, e das RAZÕES de
decidir do VOTO PREVALENTE.
Se a SENTENÇA FOR CONFIRMADA pelos PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, a CERTIDÃO DE JULGAMENTO,
registrando tal circunstância, SERVIRÁ DE ACÓRDÃO.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Nas CAUSAS sujeitas ao PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO, SOMENTE será admitido
RECURSO DE REVISTA

por CONTRARIEDADE a SÚMULA de
JURISPRUDÊNCIA UNIFORME do Tribunal
Superior do Trabalho e
VIOLAÇÃO DIRETA da CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA (Art. 896, § 6º).

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
OJ 352 da SDI-1

Nas CAUSAS sujeitas ao PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO, NÃO se admite RECURSO
DE REVISTA por CONTRARIEDADE à
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL do
TST, por AUSÊNCIA de PREVISÃO no
Art. 896, § 6º, da CLT.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO

Quando o VALOR fixado para a causa NÃO
EXCEDER de 2 VEZES o SALÁRIOMÍNIMO vigente na sede do Juízo, será
DISPENSÁVEL o RESUMO dos
DEPOIMENTOS, devendo constar da ATA a
CONCLUSÃO da VARA quanto à MATÉRIA
DE FATO (Lei nº 5.584/70, Art. 2º, § 3º).
PROCEDIMENTO SUMÁRIO


SALVO se versarem sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL,
NENHUM RECURSO caberá das SENTENÇAS proferidas nos
DISSÍDIOS da ALÇADA a que se refere o parágrafo anterior,
CONSIDERADO, para esse fim, o VALOR do SALÁRIO
MÍNIMO à DATA do AJUIZAMENTO da ação (Art. 2º, § 4º).
SÚMULA 356 TST
O Art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970 foi
RECEPCIONADO pela CF/1988, sendo LÍCITA a FIXAÇÃO do
VALOR DA ALÇADA com base no SALÁRIO MÍNIMO.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

As EMPRESAS e os SINDICATOS podem instituir
Comissões de Conciliação Prévia, de
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA, com
REPRESENTANTE dos EMPREGADOS e dos
EMPREGADORES, com a ATRIBUIÇÃO de tentar
CONCILIAR os CONFLITOS INDIVIDUAIS do
trabalho (Art. 625-A).

As COMISSÕES referidas no caput deste artigo
poderão ser CONSTITUÍDAS por GRUPOS DE
EMPRESAS ou ter CARÁTER INTERSINDICAL.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

QUALQUER DEMANDA de NATUREZA TRABALHISTA será
SUBMETIDA à COMISSÃO de Conciliação Prévia se, na
LOCALIDADE da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, houver sido
instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da
categoria (Art. 625-D).

NÃO PROSPERANDO a CONCILIAÇÃO, será FORNECIDA
ao EMPREGADO e ao EMPREGADOR DECLARAÇÃO da
TENTATIVA CONCILIATÓRIA FRUSTADA com a descrição de
seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera
ser JUNTADA à EVENTUAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
(§ 2º).
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

ACEITA a CONCILIAÇÃO, será lavrado TERMO
ASSINADO pelo EMPREGADO, pelo
EMPREGADOR ou seu PREPOSTO e pelos
MEMBROS da COMISSÃO, fornecendo-se CÓPIA
às PARTES (Art. 625-E).

O TERMO DE CONCILIAÇÃO é TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá EFICÁCIA
LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO quanto às
PARCELAS expressamente RESSALVADAS.
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O PRAZO PRESCRICIONAL será SUSPENSO a
partir da PROVOCAÇÃO da COMISSÃO de
Conciliação Prévia,

RECOMEÇANDO a fluir, pelo que lhe RESTA, a
partir da TENTATIVA FRUSTADA de
CONCILIAÇÃO ou
do ESGOTAMENTO do PRAZO previsto no art. 625F (Art. 625-G).

INQUÉRITO DE FALTA GRAVE

Para a INSTAURAÇÃO do INQUÉRITO para
apuração de falta grave CONTRA EMPREGADO
garantido COM ESTABILIDADE,

o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO
POR ESCRITO à Vara ou Juízo de Direito, dentro de
30 DIAS, contados da data da SUSPENSÃO do
EMPREGADO (Art. 853).
INQUÉRITO DE FALTA GRAVE

O PROCESSO do inquérito perante a Vara
ou Juízo OBEDECERÁ às NORMAS
estabelecidas no presente Capítulo (RITO
ORDINÁRIO) (Art. 854).

Cada uma das partes não poderá indicar
mais de 3 TESTEMUNHAS, SALVO quando
se tratar de INQUÉRITO, caso em que esse
NÚMERO poderá ser ELEVADO a 6 (Art. 821).
INQUÉRITO DE FALTA GRAVE

Se tiver havido PRÉVIO RECONHECIMENTO da
ESTABILIDADE do EMPREGADO,

o JULGAMENTO do inquérito pela Vara ou Juízo
NÃO PREJUDICARÁ a EXECUÇÃO para
PAGAMENTO dos SALÁRIOS DEVIDOS ao
EMPREGADO, até a data da INSTAURAÇÃO do
mesmo INQUÉRITO (Art. 855).
QUESTÃO
02. (OAB/2006.1) Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em
22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu
contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em 20/2/2004. Por não se ter submetido a questão à
comissão de conciliação prévia do sindicato de sua categoria profissional, a ação foi extinta sem
análise do mérito. Já com o termo de tentativa frustrada de conciliação da referida comissão,
Fabiano ajuizou novamente a ação, em 30/3/2004, pleiteando, além das verbas rescisórias pedidas
na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional, em virtude de alteração contratual
prejudicial ocorrida em 20/3/1999.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) A prescrição, para ser conhecida, deve ser argüida pela parte contrária, mas somente na instância
ordinária.
B) Em se tratando de pedido de reenquadramento funcional, a prescrição é parcial, abrangendo, no
que concerne aos seus efeitos econômicos, apenas as parcelas anteriores a cinco anos.
C) O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista interrompeu o prazo prescricional, inclusive, em
relação ao pedido de reenquadramento funcional.
D) A existência de irregularidade na primeira reclamação, resultando em seu arquivamento, torna a
ação inidônea para a interrupção do prazo prescricional.
RESPOSTA: A (Súmula 153 TST)
QUESTÃO
09. (OAB/2006.2) Ana ajuizou reclamação trabalhista contra a pessoa jurídica Eta, pleiteando sua
reintegração ao emprego, com base na alegação de ter sido acometida de doença profissional.
Ana deu à causa o valor de R$ 7.430,00. Durante a audiência de instrução e julgamento, Maria,
uma das testemunhas de Ana, que compareceria espontaneamente, faltou. Na mesma audiência,
foi determinada a produção de prova pericial. Para a formulação dos quesitos à perícia, bem como
para a nomeação de assistente técnico, os advogados foram intimados, por via postal, em seus
respectivos escritórios profissionais.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
A) Caso Eta seja uma fundação pública, a reclamação de Ana deve tramitar pelo procedimento
ordinário.
B) Se o advogado de Ana tiver mudado o endereço de seu escritório sem comunicar o juízo, e a
intimação para apresentação dos quesitos tiver sido encaminhada para o endereço antigo, é lícito
que Ana obtenha restituição do prazo para a realização desse ato processual.
C) Ana somente poderia ter requerido intimação judicial de Maria se demonstrasse que esta foi
efetivamente convidada e deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento.
D) A prova pericial pode ser corretamente produzida no procedimento sumaríssimo.
RESPOSTA: B (CLT, Art. 852-B, § 2º)
QUESTÃO
20. (OAB/2006.3) Tércio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda. Na
audiência de instrução, Tércio apresentou como sua testemunha Iram, que, por sua
vez, também litigava contra a empresa Aurora Ltda., na condição de ex-empregado.
O advogado da empresa contraditou a testemunha, alegando que, por também estar
litigando em outro processo contra a mesma reclamada, Iram seria suspeito. Nessa
situação hipotética, o juiz deve
A) indeferir a contradita e ouvir o depoimento de Iram como testemunha
compromissada, pois o fato de este estar litigando contra o mesmo empregador não
o torna suspeito.
B) deferir a contradita e dispensar a oitiva de Iram, devido a sua manifesta suspeição.
C) proceder à oitiva de Iram como informante, sem que este preste compromisso.
D) suspender a audiência, para que Tércio apresente nova testemunha no lugar de Iram.
RESPOSTA: A (Súmula 357 TST)
QUESTÃO
26. (OAB/2007.1) Sob a sistemática da justiça do trabalho, no
inquérito judicial contra empregado estável, o número
máximo de testemunhas que cada parte poderá arrolar é
igual a
A) 2.
B) 3.
C) 5.
D) 6.
RESPOSTA: D (CLT, Art. 821)
QUESTÃO
28. (OAB/2007.1) No que diz respeito ao instituto da reconvenção,
assinale a opção correta.
A) O instituto da reconvenção é de direito material e não processual.
B) A reconvenção, apesar de não estar prevista expressamente na
CLT, também é cabível no processo trabalhista.
C) Caberá ao juiz trabalhista, ao analisar uma questão, decidir sobre
o cabimento ou não da reconvenção.
D) Não existe na jurisprudência ou na doutrina nenhum
posicionamento ou previsão a respeito do cabimento da
reconvenção em ação declaratória.
RESPOSTA: B (CPC, Art. 297)
QUESTÃO
29. (OAB/2007.1) Quanto a citação ou notificação postal na justiça do trabalho, assinale
a opção correta.
A) A citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha sido entregue, na
empresa, a empregado da reclamada, a zelador de prédio comercial ou tenha sido
depositada em caixa postal da empresa, incumbindo à parte provar o não
recebimento.
B) A citação ou notificação postal apenas poderá ser considerada válida quando for
recebida pessoalmente pelo proprietário da reclamada, preposto legalmente
constituído, ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física.
C) A citação na justiça do trabalho apenas poderá ser realizada por oficial de justiça.
D) Não se admite, em nenhuma hipótese, citação ou notificação por via postal, já que
agências de correios não são órgãos vinculados à justiça do trabalho.
RESPOSTA: A (Consolidação dos Provimentos/06 Art. 25)
QUESTÃO
31. (OAB/2007.1) A respeito do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue os itens
seguintes.
I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.
II. As demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional também
podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta
vezes o salário mínimo.
III. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do
reclamado.
IV. As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de
instrução e julgamento independentemente de intimação.
Estão certos apenas os itens
A) I e II.
B) I e III.
C) II e IV.
D) III e IV.
RESPOSTA: B (CLT, Arts. 852-A/852-H)
QUESTÃO
36. (OAB/2007.2) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de
reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição
ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz,
contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança
contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz
a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer.
B) O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do
mandado de segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora,
sendo, portanto, parte ilegítima.
C) A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido
e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
D) Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho.
RESPOSTA: C (Súmula 418 TST)
QUESTÃO
49. (OAB/2008.1) Francisco trabalhava na Empresa ABC Ltda., a qual, encerradas suas atividades,
dispensou todos os seus empregados sem justa causa. Francisco resolveu, então, ingressar com
reclamação trabalhista para obter o pagamento do adicional de insalubridade.
Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
A) Não é possível estabelecer condenação por adicional de insalubridade, visto que, com o
encerramento das atividades da empresa, a realização da perícia torna-se inviável.
B) Quando não for possível a realização da perícia, por motivo de encerramento das atividades da
empresa, o juiz pode utilizar-se de outros meios de prova para julgar o pedido de pagamento de
adicional de insalubridade.
C) Ocorrendo o encerramento das atividades da empresa, fica prejudicado o pedido de pagamento do
adicional de insalubridade, pois fica descaracterizada a atividade em condições insalubres.
D) Uma vez que trabalhou em condições insalubres durante todo o vínculo com a empresa, vindo a
pleitear o pagamento do adicional somente após a ruptura do contrato de trabalho, caracteriza-se
a renúncia tácita por parte de Francisco ao adicional.
RESPOSTA: B (OJ 315 SDI-1)
QUESTÃO
51. (OAB/2008.1) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a Empresa
Sol Ardente, tendo o valor total das verbas pleiteadas correspondido a R$
6.500,00. Na audiência de conciliação, a empresa reclamada não
compareceu, e o juiz percebeu que a citação não fora realizada porque o
reclamante havia fornecido o endereço da reclamada de forma
incompleta. Nessa situação, o juiz deve
A) abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da
reclamada, determinando a designação de nova audiência.
B) aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada.
C) determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de
localização da reclamada.
D) determinar o arquivamento da reclamação trabalhista.
RESPOSTA: D (CLT, Art. 852-B, II)
QUESTÃO
55. (OAB/2008.1) João moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Delta Ltda.,
pleiteando pagamento de adicional de insalubridade. Alegou, na inicial, que tinha
contato permanente com o elemento A, nocivo à saúde. Realizada a perícia, ficou
constatado que João trabalhava em condições nocivas, porém em contato
permanente com o elemento B e, não, como afirmado na inicial, com o elemento A.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
A) A reclamação trabalhista movida por João deve ser extinta sem o julgamento do
mérito, visto que o pedido se torna juridicamente impossível, em virtude de o
elemento nocivo justificador do pedido não ter sido o mesmo detectado pela perícia.
B) O juiz deve abrir prazo para que João reformule o pedido e substitua o agente nocivo.
C) A ação deve ser julgada improcedente, visto que a prova dos autos não se coaduna
com o pedido.
D) Tendo a perícia concluído que João trabalhava em condições insalubres, o fato de ele
ter apontado agente insalubre diverso não prejudica o pedido de adicional de
insalubridade.
RESPOSTA: D (Súmula 293 TST)
QUESTÃO
64. (OAB/2008.2) Em um processo trabalhista que objetivava o pagamento de adicional
de insalubridade, o juiz determinou que a parte recolhesse previamente os
honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia.
Em face da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, segundo
entendimento do TST.
A) Despesas com honorários periciais no processo do trabalho devem ser custeadas
pelo próprio tribunal e, não, pelas partes.
B) A determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de
Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho.
C) É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, uma vez
que tal exigência é incompatível com o processo do trabalho.
D) Não é cabível o pagamento de honorários periciais em processos trabalhistas.
RESPOSTA: C (OJ 98, SDI-2)
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Dissídio individual