PROCESSO DO TRABALHO Mércia Barboza [email protected] PRESCRIÇÃO São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º): XXIX - AÇÃO, quanto aos CRÉDITOS resultantes das RELAÇÕES DE TRABALHO, com PRAZO PRESCRICIONAL de 5 ANOS para os trabalhadores urbanos e rurais, até o LIMITE de 2 ANOS após a EXTINÇÃO do CONTRATO de TRABALHO; PRESCRIÇÃO SÚMULA 294 TST Tratando-se de ação que envolva pedido de PRESTAÇÕES SUCESSIVAS decorrente de ALTERAÇÃO do PACTUADO (contrato), a prescrição é TOTAL (ocorre desde a lesão), EXCETO quando o DIREITO à PARCELA esteja também ASSEGURADO por preceito de LEI (PARCIAL - incidente em cada parcela). PRESCRIÇÃO SÚMULA 153 TST NÃO se CONHECE de prescrição NÃO ARGÜIDA na INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 156 TST Da EXTINÇÃO do ÚLTIMO CONTRATO começa a fluir o PRAZO PRESCRICIONAL do direito de ação em que se OBJETIVA a SOMA de PERÍODOS DESCONTÍNUOS de trabalho. SÚMULA 268 TST A AÇÃO TRABALHISTA, ainda que ARQUIVADA, INTERROMPE a prescrição somente em RELAÇÃO aos PEDIDOS IDÊNTICOS. PRESCRIÇÃO SÚMULA 275 TST I - Na AÇÃO que objetive CORRIGIR DESVIO FUNCIONAL, a prescrição SÓ ALCANÇA as DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS no período de 5 ANOS que precedeu o ajuizamento. II - Em se tratando de PEDIDO de REENQUADRAMENTO, a prescrição é TOTAL, contada da DATA do ENQUADRAMENTO do empregado. PRESCRIÇÃO SÚMULA 308 TST I. RESPEITADO o BIÊNIO SUBSEQÜENTE à CESSAÇÃO contratual, a prescrição da AÇÃO TRABALHISTA concerne às PRETENSÕES imediatamente ANTERIORES a 5 ANOS, contados da data do AJUIZAMENTO da reclamação e, NÃO, às ANTERIORES ao QÜINQÜÊNIO da data da EXTINÇÃO do contrato. II. A NORMA CONSTITUCIONAL que AMPLIOU o prazo de prescrição da AÇÃO TRABALHISTA para 5 ANOS é de APLICAÇÃO IMEDIATA e NÃO atinge PRETENSÕES já alcançadas pela PRESCRIÇÃO BIENAL quando da PROMULGAÇÃO da CF/1988. PRESCRIÇÃO SÚMULA 326 TST Tratando-se de PEDIDO de COMPLEMENTAÇÃO de APOSENTADORIA oriunda de NORMA REGULAMENTAR e JAMAIS PAGA ao ex-empregado, a PRESCRIÇÃO aplicável é a TOTAL, começando a fluir o BIÊNIO a partir da APOSENTADORIA. SÚMULA 362 TST É TRINTENÁRIA a prescrição do direito de RECLAMAR contra o NÃO RECOLHIMENTO da contribuição para o FGTS, observado o PRAZO de 2 ANOS após o TÉRMINO do CONTRATO de trabalho. PRESCRIÇÃO SÚMULA 373 TST Tratando-se de PEDIDO de DIFERENÇA de GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL que teve seu VALOR CONGELADO, a prescrição aplicável é a PARCIAL. SÚMULA 382 TST A TRANSFERÊNCIA do REGIME JURÍDICO de CELETISTA para ESTATUTÁRIO implica EXTINÇÃO do CONTRATO DE TRABALHO, fluindo o PRAZO da PRESCRIÇÃO BIENAL a partir da MUDANÇA de REGIME. PRESCRIÇÃO OJ 242 SDI-1 Embora haja PREVISÃO LEGAL para o direito à HORA EXTRA, INEXISTE previsão para a INCORPORAÇÃO ao SALÁRIO do respectivo ADICIONAL, razão pela qual deve incidir a PRESCRIÇÃO TOTAL. DISSIDIOS INDIVIDUAIS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIO ou COMUM SUMARÍSSIMO COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA INQUÉRITO APURAÇÃO DE FALTA GRAVE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO POSTULAÇÃO DO RECLAMANTE A RECLAMAÇÃO poderá ser ESCRITA ou VERBAL (Art. 840). Sendo ESCRITA, a reclamação deverá CONTER (§ 1º) a designação do JUIZ DA VARA, ou do JUIZ DE DIREITO a quem for DIRIGIDA, a qualificação do RECLAMANTE e do RECLAMADO, uma BREVE EXPOSIÇÃO dos FATOS de que resulte o dissídio, o PEDIDO, a DATA e a ASSINATURA do RECLAMANTE ou de seu REPRESENTANTE. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Se VERBAL, a reclamação será REDUZIDA A TERMO, em 2 VIAS DATADAS e ASSINADAS pelo ESCRIVÃO ou SECRETÁRIO, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior (Art. 840, § 2º). O RECLAMANTE será NOTIFICADO no ATO da APRESENTAÇÃO da RECLAMAÇÃO (Art. 841, § 2º). O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMANTE à AUDIÊNCIA importa o ARQUIVAMENTO da reclamação (Art. 844), PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Sendo VÁRIAS as RECLAMAÇÕES e havendo IDENTIDADE DE MATÉRIA, poderão ser ACUMULADAS NUM SÓ PROCESSO, se se tratar de EMPREGADOS da MESMA EMPRESA ou ESTABELECIMENTO (Art. 842). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO RESPOSTA DO RECLAMADO RECEBIDA e PROTOCOLADA a reclamação, o escrivão ou SECRETÁRIO, dentro de 48 HORAS, REMETERÁ a segunda via da petição, ou do termo, ao RECLAMADO, NOTIFICANDO-O ao mesmo tempo, para COMPARECER à AUDIÊNCIA DO JULGAMENTO, que será a PRIMEIRA DESIMPEDIDA, depois de 5 DIAS (Art. 841). (Ver Dec. Lei nº 779/70) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A NOTIFICAÇÃO será feita em registro POSTAL COM FRANQUIA. Se o RECLAMADO criar EMBARAÇOS ao seu RECEBIMENTO ou NÃO for ENCONTRADO, far-se-á a notificação por EDITAL, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo (Art. 841, § 1º). O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMADO importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à MATÉRIA de FATO (Art. 844). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO NÃO havendo ACORDO, o RECLAMADO terá 20 MINUTOS para aduzir sua DEFESA, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. (CLT, Art. 847) O RÉU poderá OFERECER CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO e RECONVENÇÃO (CPC, Art. 297). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONTESTAÇÃO (CPC, Arts. 300 ao 303) PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE Compete ao RÉU ALEGAR, na CONTESTAÇÃO, TODA a MATÉRIA DE DEFESA, expondo as RAZÕES de FATO e de DIREITO, com que IMPUGNA o PEDIDO do autor e ESPECIFICANDO as PROVAS que pretende PRODUZIR (Art. 300). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA Cabe TAMBÉM ao réu manifestar-se PRECISAMENTE sobre os FATOS NARRADOS na PETIÇÃO INICIAL. PRESUMEM-SE VERDADEIROS os fatos não impugnados, SALVO (Art. 302): I - se NÃO for ADMISSÍVEL, a seu RESPEITO, a CONFISSÃO; II - se a PETIÇÃO INICIAL não estiver acompanhada do INSTRUMENTO PÚBLICO que a LEI considerar da SUBSTÂNCIA do ATO; III - se estiverem em CONTRADIÇÃO com a DEFESA, CONSIDERADA em seu CONJUNTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OBSERVAÇÕES A COMPENSAÇÃO, ou RETENÇÃO, SÓ poderá ser ARGÜIDA como MATÉRIA de DEFESA (Art. 767). Súmula 18 TST A COMPENSAÇÃO, na Justiça do Trabalho, está RESTRITA a DÍVIDAS de NATUREZA TRABALHISTA. Da DECISÃO serão os LITIGANTES NOTIFICADOS, PESSOALMENTE, ou por seu REPRESENTANTE, na PRÓPRIA AUDIÊNCIA. No caso de REVELIA, a NOTIFICAÇÃO far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841 (VIA POSTAL) (Art. 852). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EXCEÇÃO Nas causas da jurisdição da JUSTIÇA DO TRABALHO, somente podem ser opostas, COM SUSPENSÃO do feito, as EXCEÇÕES de SUSPEIÇÃO (ou IMPEDIMENTO) ou INCOMPETÊNCIA (Art. 799). As DEMAIS EXCEÇÕES serão ALEGADAS como MATÉRIA DE DEFESA (§ 1º). Das DECISÕES sobre EXCEÇÕES de suspeição e incompetência, SALVO, quanto a estas, SE TERMINATIVAS do feito, NÃO CABERÁ RECURSO, podendo, no entanto, as partes ALEGÁ-LAS novamente no RECURSO que couber da DECISÃO FINAL (§ 2º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO RECONVENÇÃO (CPC, Art. 315 ao 318) O RÉU pode RECONVIR ao autor no MESMO PROCESSO, toda vez que a reconvenção seja CONEXA com a AÇÃO PRINCIPAL ou com o FUNDAMENTO DA DEFESA (Art. 315). NÃO pode o RÉU, em SEU PRÓPRIO NOME, RECONVIR AO AUTOR, quando ESTE demandar em NOME de OUTREM. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO (CLT, Arts. 818 a 830) A PROVA das ALEGAÇÕES incumbe à PARTE que as FIZER (CLT, Art. 818). O ÔNUS da PROVA INCUMBE (CPC, Art. 333): I - ao AUTOR, quanto ao FATO CONSTITUTIVO do seu DIREITO; II - ao RÉU, quanto à existência de FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do DIREITO do AUTOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÚMULA 6, VIII TST É do EMPREGADOR o ÔNUS da PROVA do FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO da equiparação salarial. SÚMULA 16 TST Presume-se RECEBIDA a NOTIFICAÇÃO 48 HORAS DEPOIS de sua POSTAGEM. O seu NÃO-RECEBIMENTO ou a ENTREGA APÓS o decurso desse prazo constitui ÔNUS de PROVA do DESTINATÁRIO. SÚMULA 212 TST O ÔNUS de PROVAR o TÉRMINO do CONTRATO DE TRABALHO, quando NEGADOS a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é do EMPREGADOR, pois o PRINCÍPIO da CONTINUIDADE da RELAÇÃO DE EMPREGO constitui presunção FAVORÁVEL ao EMPREGADO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÚMULA 254 TST O TERMO INICIAL do direito ao SALÁRIO-FAMÍLIA coincide com a PROVA da FILIAÇÃO. Se FEITA EM JUÍZO, corresponde à DATA de AJUIZAMENTO do PEDIDO, SALVO se COMPROVADO que anteriormente o EMPREGADOR se RECUSARA a RECEBER a respectiva CERTIDÃO. OJ 215 da SDI-1 É do EMPREGADO o ÔNUS de COMPROVAR que satisfaz os REQUISITOS INDISPENSÁVEIS à obtenção do VALETRANSPORTE. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÚMULA 338 TST I - É ÔNUS do EMPREGADOR que conta com MAIS de 10 EMPREGADOS o REGISTRO da JORNADA de TRABALHO na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A NÃO-APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA dos CONTROLES de FREQÜÊNCIA gera PRESUNÇÃO RELATIVA de VERACIDADE da JORNADA de trabalho, a qual pode SER ELIDIDA por PROVA em CONTRÁRIO. II - A PRESUNÇÃO de VERACIDADE da JORNADA DE TRABALHO, ainda que prevista em INSTRUMENTO NORMATIVO, pode ser ELIDIDA por PROVA EM CONTRÁRIO. III - Os CARTÕES DE PONTO que demonstram HORÁRIOS de ENTRADA E SAÍDA UNIFORMES são INVÁLIDOS como MEIO de PROVA, INVERTENDO-SE o ÔNUS da PROVA, relativo às HORAS EXTRAS, que passa a ser do EMPREGADOR, PREVALECENDO a JORNADA DA INICIAL se dele não se desincumbir. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS/06 TST A NOTIFICAÇÃO POSTAL presume-se realizada quando tenha sido ENTREGUE na EMPRESA a EMPREGADO do RÉU, a ZELADOR de PRÉDIO COMERCIAL ou DEPOSITADA em CAIXA POSTAL de EMPRESA; INCUMBE à PARTE PROVAR o NÃORECEBIMENTO sem sua culpa (Art. 25). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO MEIOS DE PROVA DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, Arts. 342 a 347) CONFISSÃO (CPC, Arts. 348 a 354) TESTEMUNHAS (CPC, Arts. 400 a 419) DOCUMENTOS (CPC, Arts. 364 a 399) PERÍCIA (CPC, Arts. 420 a 439) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DEPOIMENTO PESSOAL TERMINADA a DEFESA, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o JUIZ, EX OFFICIO ou a REQUERIMENTO de qualquer juiz temporário, INTERROGAR os LITIGANTES (Art. 848). CONFISSÃO A CONFISSÃO ESPONTÂNEA pode ser feita pela própria PARTE, ou por MANDATÁRIO com PODERES ESPECIAIS (CPC, Art. 349, parágrafo único e CLT, Art. 843, § 1º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMADO importa (...) CONFISSÃO quanto à MATÉRIA de FATO (Art. 844). SÚMULA 74 TST I - Aplica-se a PENA de CONFISSÃO à PARTE que, EXPRESSAMENTE INTIMADA com aquela cominação, NÃO COMPARECER à AUDIÊNCIA EM PROSSEGUIMENTO, na qual deveria DEPOR. II - A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA nos AUTOS pode ser LEVADA EM CONTA para CONFRONTO com a CONFISSÃO FICTA (art. 400, I, CPC), NÃO implicando CERCEAMENTO DE DEFESA o INDEFERIMENTO de PROVAS POSTERIORES. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TESTEMUNHAS CADA uma das PARTES NÃO poderá INDICAR mais de 3 TESTEMUNHAS (CLT, Art. 821). O JUIZ providenciará para que o DEPOIMENTO de uma TESTEMUNHA NÃO seja OUVIDO pelas DEMAIS que tenham de DEPOR no PROCESSO (CLT, Art. 824). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO As TESTEMUNHAS COMPARECERÃO a audiência INDEPENDENTEMENTE de NOTIFICAÇÃO ou INTIMAÇÃO (Art. 825). As que NÃO COMPARECEREM serão INTIMADAS, EX OFFICIO ou a REQUERIMENTO da PARTE, ficando sujeitas a CONDUÇÃO COERCITIVA, além das penalidades do art. 730 (MULTA), caso, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, NÃO ATENDAM à INTIMAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO O DEPOIMENTO das (...) TESTEMUNHAS que NÃO souberem FALAR a LÍNGUA NACIONAL será FEITO por MEIO de INTÉRPRETE NOMEADO pelo JUIZ (Art. 819). Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de SURDO-MUDO, ou de MUDO que NÃO saiba ESCREVER (§ 1º). Em ambos os casos de que este artigo trata, as DESPESAS CORRERÃO por conta da PARTE a que INTERESSAR o DEPOIMENTO (§ 2º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A TESTEMUNHA que for PARENTE ATÉ o TERCEIRO GRAU CIVIL, AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO de QUALQUER das PARTES, NÃO PRESTARÁ COMPROMISSO, e seu DEPOIMENTO valerá como SIMPLES INFORMAÇÃO (Art. 829). SÚMULA 357 TST NÃO torna SUSPEITA a TESTEMUNHA o SIMPLES FATO de ESTAR LITIGANDO ou de TER LITIGADO contra o mesmo EMPREGADOR. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DOCUMENTOS O DOCUMENTO oferecido para PROVA SÓ será ACEITO se estiver no ORIGINAL ou em CERTIDÃO AUTÊNTICA, ou quando CONFERIDA a respectiva PÚBLICA-FORMA ou CÓPIA perante o JUIZ ou TRIBUNAL (CLT, Art. 830). OJ 36 SDI-1 O INSTRUMENTO NORMATIVO em CÓPIA NÃO AUTENTICADA possui VALOR PROBANTE, desde que NÃO haja IMPUGNAÇÃO ao seu CONTEÚDO, eis que se trata de DOCUMENTO COMUM às partes. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Os DOCUMENTOS JUNTOS aos AUTOS poderão ser DESENTRANHADOS somente DEPOIS de FINDO o PROCESSO, ficando TRASLADO (CLT, Art. 780). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A RECLAMAÇÃO ESCRITA deverá ser formulada em 2 vias e desde logo ACOMPANHADA dos DOCUMENTOS em que se fundar (Art. 787). O reclamante e o RECLAMADO comparecerão à AUDIÊNCIA acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais PROVAS (Art. 845). SÚMULA 8 TST A JUNTADA de DOCUMENTOS na FASE RECURSAL só se JUSTIFICA quando PROVADO o JUSTO IMPEDIMENTO para sua OPORTUNA APRESENTAÇÃO ou se REFERIR a FATO POSTERIOR à SENTENÇA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PERÍCIA Os EXAMES PERICIAIS serão realizados por PERITO ÚNICO designado pelo JUIZ, que FIXARÁ o PRAZO para entrega do LAUDO (Lei 5.584/70, Art 3º). Permitir-se-á a CADA PARTE a INDICAÇÃO de UM ASSISTENTE, cuja laudo terá que ser apresentado no MESMO PRAZO assinado para o PERITO, sob pena de ser DESENTRANHADO dos AUTOS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A RESPONSABILIDADE pelo PAGAMENTO dos HONORÁRIOS PERICIAIS é da PARTE SUCUMBENTE na pretensão OBJETO da PERÍCIA, SALVO se BENEFICIÁRIA de JUSTIÇA GRATUITA (Art. 790-B). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO OJ 98 SDI-2 É ILEGAL a exigência de DEPÓSITO PRÉVIO para custeio dos HONORÁRIOS PERICIAIS, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo CABÍVEL o MANDADO DE SEGURANÇA visando à realização da PERÍCIA, independentemente do depósito. IN 27/2005 TST (Art. 6º, Parágrafo Único) FACULTA-SE ao JUIZ, em relação à PERÍCIA, exigir DEPÓSITO PRÉVIO dos HONORÁRIOS, RESSALVADAS as LIDES decorrentes da RELAÇÃO DE EMPREGO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÚMULA 341 TST A INDICAÇÃO do PERITO ASSISTENTE é FACULDADE da PARTE, a qual deve responder pelos respectivos HONORÁRIOS, ainda que VENCEDORA no OBJETO DA PERÍCIA. OJ 278 SDI-1 A realização de PERÍCIA é OBRIGATÓRIA para a verificação de INSALUBRIDADE. Quando NÃO for POSSÍVEL sua realização, como no caso de FECHAMENTO da EMPRESA, PODERÁ o JULGADOR utilizar-se de OUTROS MEIOS de PROVA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUDIÊNCIA (CLT, Arts. 813 a 817 e 843 e 852) À HORA MARCADA, o JUIZ DECLARARÁ ABERTA a audiência, sendo feita pelo SECRETÁRIO ou ESCRIVÃO a CHAMADA das PARTES, TESTEMUNHAS e DEMAIS PESSOAS que devam comparecer (Art. 815). Se, ATÉ 15 MINUTOS APÓS a HORA MARCADA, o JUIZ NÃO houver COMPARECIDO, os PRESENTES poderão RETIRAR-SE, devendo o ocorrido CONSTAR do LIVRO de REGISTRO das AUDIÊNCIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A AUDIÊNCIA de julgamento será CONTÍNUA; mas, se NÃO FOR POSSÍVEL, por motivo de FORÇA MAIOR, CONCLUÍLA no mesmo dia, o JUIZ marcará a sua CONTINUAÇÃO para a PRIMEIRA DESIMPEDIDA, INDEPENDENTEMENTE de NOVA NOTIFICAÇÃO (Art. 849). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO O NÃO-COMPARECIMENTO do RECLAMANTE à AUDIÊNCIA importa o ARQUIVAMENTO da RECLAMAÇÃO... (Art. 844) CLT, Arts. 731 e 732 SÚMULA 9 TST A AUSÊNCIA do RECLAMANTE, quando ADIADA a INSTRUÇÃO após CONTESTADA a ação em AUDIÊNCIA, NÃO importa ARQUIVAMENTO do processo. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO CONCILIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Os DISSÍDIOS INDIVIDUAIS ou COLETIVOS submetidos à apreciação da JUSTIÇA DO TRABALHO serão SEMPRE SUJEITOS à CONCILIAÇÃO (Art. 764). No caso de CONCILIAÇÃO, o TERMO que for lavrado valerá como DECISÃO IRRECORRÍVEL, SALVO para a PREVIDÊNCIA SOCIAL quanto às CONTRIBUIÇÕES que lhe forem DEVIDAS (Art. 831, parágrafo único). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO SÚMULA 259 TST Só por AÇÃO RESCISÓRIA é IMPUGNÁVEL o TERMO DE CONCILIAÇÃO previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT. SÚMULA 418 TST A CONCESSÃO de LIMINAR ou a HOMOLOGAÇÃO de ACORDO constituem FACULDADE do JUIZ, INEXISTINDO DIREITO LÍQUIDO E CERTO tutelável pela via do MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO ABERTA A AUDIÊNCIA, o juiz PROPORÁ a CONCILIAÇÃO (Art. 846). Se houver ACORDO lavrar-se-á TERMO, ASSINADO pelo JUIZ e pelos LITIGANTES, consignando-se o PRAZO e DEMAIS CONDIÇÕES para seu CUMPRIMENTO (§ 1º). Entre as CONDIÇÕES, poderá ser ESTABELECIDA a de ficar a PARTE que NÃO CUMPRIR o acordo OBRIGADA a SATISFAZER INTEGRALMENTE o PEDIDO ou PAGAR uma INDENIZAÇÃO CONVENCIONADA, SEM PREJUÍZO do CUMPRIMENTO do ACORDO (§ 2º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERMINADA A INSTRUÇÃO, poderão as partes aduzir RAZÕES FINAIS, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. EM SEGUIDA, o juiz RENOVARÁ a PROPOSTA de CONCILIAÇÃO, e NÃO se REALIZANDO ESTA, será PROFERIDA a DECISÃO (Art. 850). A DECISÃO será proferida DEPOIS de REJEITADA pelas PARTES a PROPOSTA de CONCILIAÇÃO (Art. 831). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA TERMINADA A DEFESA, seguir-se-á a INSTRUÇÃO DO PROCESSO, podendo o JUIZ, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, INTERROGAR os LITIGANTES (Art. 848). FINDO o INTERROGATÓRIO, poderá qualquer dos LITIGANTES RETIRAR-SE, PROSSEGUINDO a instrução com o SEU REPRESENTANTE (§ 1º). Serão, A SEGUIR, OUVIDAS as TESTEMUNHAS, os PERITOS e os TÉCNICOS, se houver (§ 2º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DECISÃO Da DECISÃO deverão CONSTAR o NOME das PARTES, o RESUMO do PEDIDO e da DEFESA, a apreciação das PROVAS, os FUNDAMENTOS da decisão e a respectiva CONCLUSÃO (Art. 832). Quando a DECISÃO CONCLUIR pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, determinará o PRAZO e as CONDIÇÕES para o seu CUMPRIMENTO (§ 1º). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO A DECISÃO mencionará SEMPRE as CUSTAS que devam ser PAGAS pela PARTE VENCIDA (§ 2º). As DECISÕES COGNITIVAS ou HOMOLOGATÓRIAS deverão SEMPRE indicar a NATUREZA JURÍDICA das PARCELAS constantes da CONDENAÇÃO ou do ACORDO HOMOLOGADO, inclusive o limite de RESPONSABILIDADE de CADA PARTE pelo RECOLHIMENTO da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, se for o caso (§ 3º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CLT ARTIGOS 852-A a 852-H Os DISSÍDIOS INDIVIDUAIS cujo VALOR NÃO EXCEDA a QUARENTA VEZES o SALÁRIO MÍNIMO vigente na DATA do AJUIZAMENTO da RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo (Art. 852-A). Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é PARTE a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OBSERVAÇÕES NÃO se aplica aos DISSÍDIOS COLETIVOS. APLICA-SE às AÇÕES PLÚRIMAS, Desde que o VALOR TOTAL dos PEDIDOS para todos os reclamantes NÃO EXCEDA a 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO o PEDIDO deverá ser CERTO ou DETERMINADO e INDICARÁ o VALOR correspondente; NÃO se fará CITAÇÃO POR EDITAL, incumbindo ao AUTOR a CORRETA INDICAÇÃO do NOME e ENDEREÇO do RECLAMADO; a APRECIAÇÃO da reclamação deverá ocorrer no PRAZO MÁXIMO de QUINZE DIAS do seu AJUIZAMENTO, podendo constar de PAUTA ESPECIAL, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OBSERVAÇÃO O NÃO ATENDIMENTO, pelo RECLAMANTE, da LIQUIDAÇÃO DO PEDIDO bem como a NÃO INDICAÇÃO do NOME e ENDEREÇO CORRETOS do RECLAMADO, importará no ARQUIVAMENTO da reclamação e CONDENAÇÃO ao PAGAMENTO de CUSTAS sobre o VALOR DA CAUSA. As PARTES e ADVOGADOS comunicarão ao juízo as MUDANÇAS de ENDEREÇO ocorridas no CURSO do PROCESSO, reputando-se EFICAZES as INTIMAÇÕES enviadas ao LOCAL ANTERIORMENTE INDICADO, na AUSÊNCIA de comunicação (§ 2º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO As DEMANDAS sujeitas a rito sumaríssimo serão INSTRUÍDAS e JULGADAS em AUDIÊNCIA ÚNICA, sob a DIREÇÃO de JUIZ ou SUBSTITUTO, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular (Art. 852-C). ABERTA A SESSÃO, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as VANTAGENS da CONCILIAÇÃO e usará os MEIOS ADEQUADOS de PERSUASÃO para a SOLUÇÃO CONCILIATÓRIA do litígio, em QUALQUER FASE da AUDIÊNCIA (Art. 852-E). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Serão DECIDIDOS, DE PLANO, todos os INCIDENTES e EXCEÇÕES que possam INTERFERIR no PROSSEGUIMENTO da AUDIÊNCIA e do PROCESSO (como a incompetência, a conexão, a litispendência, a coisa julgada, etc). As DEMAIS QUESTÕES (relativas ao mérito) serão DECIDIDAS na SENTENÇA (Art. 852-G). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TODAS as PROVAS serão PRODUZIDAS na AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, ainda que NÃO REQUERIDAS PREVIAMENTE (Art. 852-H). Sobre os DOCUMENTOS APRESENTADOS por UMA DAS PARTES manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a PARTE CONTRÁRIA, SEM INTERRUPÇÃO da AUDIÊNCIA, SALVO ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE, a critério do JUIZ (§ 1º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO As TESTEMUNHAS, até o MÁXIMO de 2 para CADA PARTE, COMPARECERÃO à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de INTIMAÇÃO (§ 2º). SÓ será DEFERIDA INTIMAÇÃO de TESTEMUNHA que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, DEIXAR de COMPARECER. Não comparecendo a TESTEMUNHA INTIMADA, o JUIZ poderá DETERMINAR sua IMEDIATA CONDUÇÃO COERCITIVA (§ 3º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO SOMENTE quando a PROVA do fato o EXIGIR, ou for LEGALMENTE IMPOSTA, será deferida PROVA TÉCNICA, incumbindo ao JUIZ, desde logo, FIXAR o PRAZO, o OBJETO da PERÍCIA e NOMEAR PERITO (§ 4º). As PARTES serão INTIMADAS a MANIFESTAR-SE sobre o LAUDO, no PRAZO COMUM de 5 DIAS (§ 6º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO INTERROMPIDA a AUDIÊNCIA, o seu PROSSEGUIMENTO e a SOLUÇÃO do processo dar-se-ão no PRAZO MÁXIMO de 30 DIAS, SALVO MOTIVO RELEVANTE JUSTIFICADO nos autos pelo JUIZ da causa (§ 7º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO A SENTENÇA mencionará os ELEMENTOS de CONVICÇÃO do JUÍZO, com RESUMO dos FATOS RELEVANTES ocorridos em audiência, DISPENSADO o RELATÓRIO (Art. 852-I). As PARTES serão INTIMADAS da SENTENÇA na PRÓPRIA AUDIÊNCIA em que prolatada (§ 3º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nas RECLAMAÇÕES sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o RECURSO ORDINÁRIO (Art. 895, § 1º): será IMEDIATAMENTE DISTRIBUÍDO, uma vez recebido no Tribunal, devendo o RELATOR liberá-lo no PRAZO MÁXIMO de 10 DIAS, e a SECRETARIA do Tribunal ou Turma colocá-lo IMEDIATAMENTE em PAUTA para JULGAMENTO, SEM REVISOR; PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Terá PARECER ORAL do REPRESENTANTE do MINISTÉRIO PÚBLICO presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; Terá ACÓRDÃO consistente UNICAMENTE na CERTIDÃO DE JULGAMENTO, com a INDICAÇÃO SUFICIENTE do PROCESSO e PARTE DISPOSITIVA, e das RAZÕES de decidir do VOTO PREVALENTE. Se a SENTENÇA FOR CONFIRMADA pelos PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, a CERTIDÃO DE JULGAMENTO, registrando tal circunstância, SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nas CAUSAS sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, SOMENTE será admitido RECURSO DE REVISTA por CONTRARIEDADE a SÚMULA de JURISPRUDÊNCIA UNIFORME do Tribunal Superior do Trabalho e VIOLAÇÃO DIRETA da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (Art. 896, § 6º). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OJ 352 da SDI-1 Nas CAUSAS sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, NÃO se admite RECURSO DE REVISTA por CONTRARIEDADE à ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL do TST, por AUSÊNCIA de PREVISÃO no Art. 896, § 6º, da CLT. PROCEDIMENTO SUMÁRIO Quando o VALOR fixado para a causa NÃO EXCEDER de 2 VEZES o SALÁRIOMÍNIMO vigente na sede do Juízo, será DISPENSÁVEL o RESUMO dos DEPOIMENTOS, devendo constar da ATA a CONCLUSÃO da VARA quanto à MATÉRIA DE FATO (Lei nº 5.584/70, Art. 2º, § 3º). PROCEDIMENTO SUMÁRIO SALVO se versarem sobre MATÉRIA CONSTITUCIONAL, NENHUM RECURSO caberá das SENTENÇAS proferidas nos DISSÍDIOS da ALÇADA a que se refere o parágrafo anterior, CONSIDERADO, para esse fim, o VALOR do SALÁRIO MÍNIMO à DATA do AJUIZAMENTO da ação (Art. 2º, § 4º). SÚMULA 356 TST O Art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970 foi RECEPCIONADO pela CF/1988, sendo LÍCITA a FIXAÇÃO do VALOR DA ALÇADA com base no SALÁRIO MÍNIMO. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA As EMPRESAS e os SINDICATOS podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de COMPOSIÇÃO PARITÁRIA, com REPRESENTANTE dos EMPREGADOS e dos EMPREGADORES, com a ATRIBUIÇÃO de tentar CONCILIAR os CONFLITOS INDIVIDUAIS do trabalho (Art. 625-A). As COMISSÕES referidas no caput deste artigo poderão ser CONSTITUÍDAS por GRUPOS DE EMPRESAS ou ter CARÁTER INTERSINDICAL. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA QUALQUER DEMANDA de NATUREZA TRABALHISTA será SUBMETIDA à COMISSÃO de Conciliação Prévia se, na LOCALIDADE da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria (Art. 625-D). NÃO PROSPERANDO a CONCILIAÇÃO, será FORNECIDA ao EMPREGADO e ao EMPREGADOR DECLARAÇÃO da TENTATIVA CONCILIATÓRIA FRUSTADA com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser JUNTADA à EVENTUAL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (§ 2º). COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA ACEITA a CONCILIAÇÃO, será lavrado TERMO ASSINADO pelo EMPREGADO, pelo EMPREGADOR ou seu PREPOSTO e pelos MEMBROS da COMISSÃO, fornecendo-se CÓPIA às PARTES (Art. 625-E). O TERMO DE CONCILIAÇÃO é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL, EXCETO quanto às PARCELAS expressamente RESSALVADAS. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA O PRAZO PRESCRICIONAL será SUSPENSO a partir da PROVOCAÇÃO da COMISSÃO de Conciliação Prévia, RECOMEÇANDO a fluir, pelo que lhe RESTA, a partir da TENTATIVA FRUSTADA de CONCILIAÇÃO ou do ESGOTAMENTO do PRAZO previsto no art. 625F (Art. 625-G). INQUÉRITO DE FALTA GRAVE Para a INSTAURAÇÃO do INQUÉRITO para apuração de falta grave CONTRA EMPREGADO garantido COM ESTABILIDADE, o EMPREGADOR apresentará RECLAMAÇÃO POR ESCRITO à Vara ou Juízo de Direito, dentro de 30 DIAS, contados da data da SUSPENSÃO do EMPREGADO (Art. 853). INQUÉRITO DE FALTA GRAVE O PROCESSO do inquérito perante a Vara ou Juízo OBEDECERÁ às NORMAS estabelecidas no presente Capítulo (RITO ORDINÁRIO) (Art. 854). Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 TESTEMUNHAS, SALVO quando se tratar de INQUÉRITO, caso em que esse NÚMERO poderá ser ELEVADO a 6 (Art. 821). INQUÉRITO DE FALTA GRAVE Se tiver havido PRÉVIO RECONHECIMENTO da ESTABILIDADE do EMPREGADO, o JULGAMENTO do inquérito pela Vara ou Juízo NÃO PREJUDICARÁ a EXECUÇÃO para PAGAMENTO dos SALÁRIOS DEVIDOS ao EMPREGADO, até a data da INSTAURAÇÃO do mesmo INQUÉRITO (Art. 855). QUESTÃO 02. (OAB/2006.1) Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em 22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em 20/2/2004. Por não se ter submetido a questão à comissão de conciliação prévia do sindicato de sua categoria profissional, a ação foi extinta sem análise do mérito. Já com o termo de tentativa frustrada de conciliação da referida comissão, Fabiano ajuizou novamente a ação, em 30/3/2004, pleiteando, além das verbas rescisórias pedidas na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional, em virtude de alteração contratual prejudicial ocorrida em 20/3/1999. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. A) A prescrição, para ser conhecida, deve ser argüida pela parte contrária, mas somente na instância ordinária. B) Em se tratando de pedido de reenquadramento funcional, a prescrição é parcial, abrangendo, no que concerne aos seus efeitos econômicos, apenas as parcelas anteriores a cinco anos. C) O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista interrompeu o prazo prescricional, inclusive, em relação ao pedido de reenquadramento funcional. D) A existência de irregularidade na primeira reclamação, resultando em seu arquivamento, torna a ação inidônea para a interrupção do prazo prescricional. RESPOSTA: A (Súmula 153 TST) QUESTÃO 09. (OAB/2006.2) Ana ajuizou reclamação trabalhista contra a pessoa jurídica Eta, pleiteando sua reintegração ao emprego, com base na alegação de ter sido acometida de doença profissional. Ana deu à causa o valor de R$ 7.430,00. Durante a audiência de instrução e julgamento, Maria, uma das testemunhas de Ana, que compareceria espontaneamente, faltou. Na mesma audiência, foi determinada a produção de prova pericial. Para a formulação dos quesitos à perícia, bem como para a nomeação de assistente técnico, os advogados foram intimados, por via postal, em seus respectivos escritórios profissionais. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção incorreta. A) Caso Eta seja uma fundação pública, a reclamação de Ana deve tramitar pelo procedimento ordinário. B) Se o advogado de Ana tiver mudado o endereço de seu escritório sem comunicar o juízo, e a intimação para apresentação dos quesitos tiver sido encaminhada para o endereço antigo, é lícito que Ana obtenha restituição do prazo para a realização desse ato processual. C) Ana somente poderia ter requerido intimação judicial de Maria se demonstrasse que esta foi efetivamente convidada e deixou de comparecer à audiência de instrução e julgamento. D) A prova pericial pode ser corretamente produzida no procedimento sumaríssimo. RESPOSTA: B (CLT, Art. 852-B, § 2º) QUESTÃO 20. (OAB/2006.3) Tércio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda. Na audiência de instrução, Tércio apresentou como sua testemunha Iram, que, por sua vez, também litigava contra a empresa Aurora Ltda., na condição de ex-empregado. O advogado da empresa contraditou a testemunha, alegando que, por também estar litigando em outro processo contra a mesma reclamada, Iram seria suspeito. Nessa situação hipotética, o juiz deve A) indeferir a contradita e ouvir o depoimento de Iram como testemunha compromissada, pois o fato de este estar litigando contra o mesmo empregador não o torna suspeito. B) deferir a contradita e dispensar a oitiva de Iram, devido a sua manifesta suspeição. C) proceder à oitiva de Iram como informante, sem que este preste compromisso. D) suspender a audiência, para que Tércio apresente nova testemunha no lugar de Iram. RESPOSTA: A (Súmula 357 TST) QUESTÃO 26. (OAB/2007.1) Sob a sistemática da justiça do trabalho, no inquérito judicial contra empregado estável, o número máximo de testemunhas que cada parte poderá arrolar é igual a A) 2. B) 3. C) 5. D) 6. RESPOSTA: D (CLT, Art. 821) QUESTÃO 28. (OAB/2007.1) No que diz respeito ao instituto da reconvenção, assinale a opção correta. A) O instituto da reconvenção é de direito material e não processual. B) A reconvenção, apesar de não estar prevista expressamente na CLT, também é cabível no processo trabalhista. C) Caberá ao juiz trabalhista, ao analisar uma questão, decidir sobre o cabimento ou não da reconvenção. D) Não existe na jurisprudência ou na doutrina nenhum posicionamento ou previsão a respeito do cabimento da reconvenção em ação declaratória. RESPOSTA: B (CPC, Art. 297) QUESTÃO 29. (OAB/2007.1) Quanto a citação ou notificação postal na justiça do trabalho, assinale a opção correta. A) A citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha sido entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador de prédio comercial ou tenha sido depositada em caixa postal da empresa, incumbindo à parte provar o não recebimento. B) A citação ou notificação postal apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo proprietário da reclamada, preposto legalmente constituído, ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física. C) A citação na justiça do trabalho apenas poderá ser realizada por oficial de justiça. D) Não se admite, em nenhuma hipótese, citação ou notificação por via postal, já que agências de correios não são órgãos vinculados à justiça do trabalho. RESPOSTA: A (Consolidação dos Provimentos/06 Art. 25) QUESTÃO 31. (OAB/2007.1) A respeito do procedimento sumaríssimo na justiça do trabalho, julgue os itens seguintes. I. O pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente. II. As demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional também podem se submeter ao procedimento sumaríssimo, se o valor pleiteado não exceder a quarenta vezes o salário mínimo. III. Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado. IV. As partes poderão arrolar até no máximo três testemunhas cada, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Estão certos apenas os itens A) I e II. B) I e III. C) II e IV. D) III e IV. RESPOSTA: B (CLT, Arts. 852-A/852-H) QUESTÃO 36. (OAB/2007.2) Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. A) O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer. B) O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do mandado de segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora, sendo, portanto, parte ilegítima. C) A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. D) Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho. RESPOSTA: C (Súmula 418 TST) QUESTÃO 49. (OAB/2008.1) Francisco trabalhava na Empresa ABC Ltda., a qual, encerradas suas atividades, dispensou todos os seus empregados sem justa causa. Francisco resolveu, então, ingressar com reclamação trabalhista para obter o pagamento do adicional de insalubridade. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. A) Não é possível estabelecer condenação por adicional de insalubridade, visto que, com o encerramento das atividades da empresa, a realização da perícia torna-se inviável. B) Quando não for possível a realização da perícia, por motivo de encerramento das atividades da empresa, o juiz pode utilizar-se de outros meios de prova para julgar o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. C) Ocorrendo o encerramento das atividades da empresa, fica prejudicado o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, pois fica descaracterizada a atividade em condições insalubres. D) Uma vez que trabalhou em condições insalubres durante todo o vínculo com a empresa, vindo a pleitear o pagamento do adicional somente após a ruptura do contrato de trabalho, caracteriza-se a renúncia tácita por parte de Francisco ao adicional. RESPOSTA: B (OJ 315 SDI-1) QUESTÃO 51. (OAB/2008.1) Antônio moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Sol Ardente, tendo o valor total das verbas pleiteadas correspondido a R$ 6.500,00. Na audiência de conciliação, a empresa reclamada não compareceu, e o juiz percebeu que a citação não fora realizada porque o reclamante havia fornecido o endereço da reclamada de forma incompleta. Nessa situação, o juiz deve A) abrir prazo para que o reclamante informe o endereço correto da reclamada, determinando a designação de nova audiência. B) aplicar a penalidade da revelia e confissão da reclamada. C) determinar o retorno do processo à secretaria da vara para tentativa de localização da reclamada. D) determinar o arquivamento da reclamação trabalhista. RESPOSTA: D (CLT, Art. 852-B, II) QUESTÃO 55. (OAB/2008.1) João moveu reclamação trabalhista contra a Empresa Delta Ltda., pleiteando pagamento de adicional de insalubridade. Alegou, na inicial, que tinha contato permanente com o elemento A, nocivo à saúde. Realizada a perícia, ficou constatado que João trabalhava em condições nocivas, porém em contato permanente com o elemento B e, não, como afirmado na inicial, com o elemento A. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. A) A reclamação trabalhista movida por João deve ser extinta sem o julgamento do mérito, visto que o pedido se torna juridicamente impossível, em virtude de o elemento nocivo justificador do pedido não ter sido o mesmo detectado pela perícia. B) O juiz deve abrir prazo para que João reformule o pedido e substitua o agente nocivo. C) A ação deve ser julgada improcedente, visto que a prova dos autos não se coaduna com o pedido. D) Tendo a perícia concluído que João trabalhava em condições insalubres, o fato de ele ter apontado agente insalubre diverso não prejudica o pedido de adicional de insalubridade. RESPOSTA: D (Súmula 293 TST) QUESTÃO 64. (OAB/2008.2) Em um processo trabalhista que objetivava o pagamento de adicional de insalubridade, o juiz determinou que a parte recolhesse previamente os honorários do perito, para, após, ser realizada a perícia. Em face da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, segundo entendimento do TST. A) Despesas com honorários periciais no processo do trabalho devem ser custeadas pelo próprio tribunal e, não, pelas partes. B) A determinação do juiz está em perfeita harmonia com o disposto no Código de Processo Civil e deve ser aplicada ao processo do trabalho. C) É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais, uma vez que tal exigência é incompatível com o processo do trabalho. D) Não é cabível o pagamento de honorários periciais em processos trabalhistas. RESPOSTA: C (OJ 98, SDI-2)