Curso Apostilado – Legislação Previdenciária e Previdência – Conjuntura e Estrutura Essa modalidade é Ideal para o aluno que precisa otimizar o seu tempo de estudo. O curso caracteriza-se pelo DOWNLOAD dos materiais Didáticos confeccionados pelo Didátika Concursos. Público Alvo Alunos e profissionais que pretendem ingressar na carreira pública, através de concurso público. Programação e Assuntos do Material Didático Previdência – Conjuntura e Estrutura Aula 1 - As perspectivas atuais da economia mundial – indicadores sócio-econômicos de desenvolvimento das nações; Aula 2 - Desenvolvimento sustentável e responsabilidade socioambiental na gestão pública. Aula 3 - O Estado Brasileiro e as Políticas Sociais do Trabalho – aspectos conceituais, históricos e normativos. Aula 4 - A Seguridade Social no Brasil: histórico, legislação, características, atuação e contribuições; Aula 5 - INSS – histórico, estrutura e funcionamento (Decreto 5.870/2006, de 08.08.2006 e Portaria no. 26, de 19.01.2007). Legislação Previdenciária Aula 1-Seguridade social. Aula 2-Legislação Previdenciária. Aula 3-Regime Geral de Previdência Social. Aula 4-Empresa e Empregador Doméstico: conceito previdenciário. www.didatikaconcursos.com.br Aula 5-Financiamento da Seguridade Social. Aula 6-Exame da contabilidade. Aula 7-Responsabilidade solidária: conceito, natureza jurídica e características. Aula 8-Notificação fiscal de lançamento de débito. Aula9-Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. Aula 10-Decadência e Prescrição. Aula 11-Restituição e compensação de contribuições. Aula 12-Isenção de contribuições: requisitos, manutenção e perda. Aula 13-Matrícula da empresa. Aula 14-Prova de inexistência de débito. Aula 15-Crimes contra a Previdência Social; Lei nº9.983/2000. Aula 16-Infrações à legislação previdenciária. Aula 17-Recurso das decisões administrativas. Aula 18-Dívida ativa: inscrição e execução judicial. Aula 19-Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES: Lei nº9.317/96). Aula 20-Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, períodos de carência. Aula 21-Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. Trechos da Apostila Previdência – Conjuntura e Estrutura A seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a www.didatikaconcursos.com.br Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações. Foi esse o ideário que orientou as políticas sociais após a Segunda Guerra Mundial nos países mais desenvolvidos e transformou aquelas sociedades em Estados de Bem- Estar Social (welfare state). Importa consignar que esse resultado não foi conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude deliberada das sociedades através do apoio à intervenção do Estado. Foi essa sem dúvida a base sobre a qual se assentou o desenvolvimento econômico e social das sociedades mais evoluídas. Legislação Previdenciária Sendo um ramo específico do Direito, a Seguridade Social também tem princípios próprios. O princípio de uma estrada é o seu ponto de partida, ensinam os juristas. Alguns princípios da Seguridade Social têm natureza internacional, contidos em muitas legislações, além de serem básicos, como o da universalidade, da suficiência das prestações e da solidariedade. Podemos mencionar que certos princípios de Direito, apesar de não serem especificamente de Direito da Seguridade Social, serão aplicáveis a esta disciplina, como os da igualdade, da legalidade e do direito adquirido. Reza o caput do art. 5º da Constituição que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." A regra da igualdade consiste senão em aquinhoar desigualmente os desiguais, na medida em que sejam desiguais. Nessa desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar como desiguais a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real. Dispõe o art. 5º,II, da Lei Fundamental que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei". É o que se denomina de princípio da legalidade, da reserva legal. A menção ao termo lei deve ser compreendida como sendo norma proveniente do Poder Legislativo, pois é comum a expedição pelo Poder Executivo de portarias, ordens de serviços, decretos etc., que não podem ser considerados como leis. Só haverá a obrigação de pagar determinada contribuição previdenciária ou a concessão de determinado benefício da Seguridade Social, se houver previsão em lei. Inexistindo esta não há obrigação de contribuir, nem direito a certo benefício. www.didatikaconcursos.com.br Número de Páginas - O Material didático conta com 276 páginas www.didatikaconcursos.com.br