ADA 013/15 – Cria e define estrutura e funcionamento do CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DO IUPERJ (CPGE/IUPERJ) Art.3°) O Centro de Pós Graduação e Extensão do IUPERJ (CPGE) será dirigido por um Coordenador Geral, nomeado pelo Diretor do Iuperj entre os docentes efetivos do instituto, preferencialmente entre os possuidores de regime de tempo contínuo e portador do título de Doutor. § 1°) O Coordenador Geral será responsável pelo(a)s: a) políticas do CPGE/IUPERJ para o desenvolvimento do perfil e da qualidade dos cursos oferecidos; b) contatos e propostas de trabalho para novos cursos junto aos departamentos do Iuperj quanto em relação a instituições externas; c) desempenho acadêmico e financeiro do CPGE/IUPERJ, de acordo com critérios de desempenho previamente definidos; d) estabelecimento de objetivos e metas para os cursos do CPGE/IUPERJ; e) definição de critérios e valores relativos à participação dos coordenadores dos cursos nos superávits obtidos, bem como patamares de remuneração das cargas horárias. f) Gestão administrativa do CPGE/IUPERJ Regimento Geral do Iuperj Artigo 15 Ao Coordenador de Extensão e Atividades Complementares compete: I – executar a política geral de extensão, intercâmbio acadêmico, cultura e atividades complementares do IUPERJ, observadas as normas definidas pela Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão. II – presidir, na ausência dos demais membros da Direção Superior, as reuniões da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão do IUPERJ, definirlhe a pauta, sancionar suas deliberações e zelar pela sua execução. III – fixar, subsidiariamente, normas e parâmetros gerais para os eventos internos e externos, para os programas de apoio à extensão, para a apresentação e desenvolvimento de projetos artísticos, culturais ou sociais, realizados com apoio do IUPERJ. IV – acompanhar e avaliar, mediante processos internos e externos, a qualidade dos projetos de extensão, produzindo relatórios periódicos, a serem encaminhados à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão e, se for o caso, sugerir mudanças que ampliem, preservem ou recuperem o impacto social e cultural da extensão do IUPERJ. V – representar, interna e externamente, o IUPERJ nos foros próprios à área de extensão. VI – indicar ao Diretor, para nomeação, os nomes dos coordenadores dos cursos de extensão e dos responsáveis pelos programas de apoio à extensão, à cultura, ao intercâmbio acadêmico e às atividades complementares. § 1° O Coordenador de Extensão e Atividades Complementares poderá criar programas, projetos ou comitês temporários com o intuito de desenvolver áreas específicas da extensão. § 2° Ficarão sob a responsabilidade do Diretor de Extensão: a) o programa de desenvolvimento da Extensão Universitária (PEU). b) o programa de apoio às atividades complementares (PAC). c) o programa de desenvolvimento cultural (PDC). d) o programa de estágio profissional (PEP). e) o programa de intercâmbio acadêmico, em nível nacional e internacional (PIA)