MANUAL DO ALUNO
O Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) é um centro de
pesquisa fundado em 1969 como um departamento de Pós-Graduação em ciências
sociais da Universidade Candido Mendes (UCAM).
O IUPERJ consolidou-se já a partir de meados da década de 1970 como uma instituição
de ponta na pesquisa e ensino de ciências sociais ao nível de Pós-Graduação no Brasil.
Em 1980, foram implantados os programas de doutoramento em Ciência Política e em
Sociologia.
Ao longo dos últimos dez anos, o IUPERJ tem admitido anualmente entre 15 e 20
estudantes em seus programas de mestrado, e aproximadamente 30 estudantes em seus
programas de doutorado. Dos quase 700 alunos admitidos até hoje, 365 já completaram o
mestrado e 154 defenderam teses de doutorado. O IUPERJ, ao longo de sua história,
formou mais de 500 mestres e doutores em ciências sociais no Brasil.
Linhas de Pesquisa
1.
Globalização, Integração Regional e Política Comparada
2.
Paz, Segurança Internacional e Política Externa
3.
Estado, Governo e Políticas Públicas
4.
Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Terceiro Setor
5.
Segurança Pública e Cidadania
6.
Juventude, Grupos Marginalizados e Políticas de Alteridade
7.
Direito e Sociedade
Organização
1. O IUPERJ é organizado como um instituto universitário de ensino, pesquisa e
extensão, ligado à Pró-reitoria de Pós-Graduação e pesquisa da Universidade
Candido Mendes e conta com a seguinte estrutura organizacional: DireçãoExecutiva (DEx), Direção de Ensino (DEn), Direção de Pesquisa (DPq), Direção
de Extensão (DEt), Colegiado de Pós-Graduação (CPG), Coordenação-Geral de
Pós-Graduação (CGP) e Coordenação de Programa de Pós-Graduação (CPP).
2. No âmbito dos programas de pós-graduação, o IUPERJ é regido pelo Colegiado
de Pós-Graduação (CPG), que é seu órgão deliberativo máximo e responde pela
gestão acadêmica dos seus programas. É composto pelo Diretor-Executivo do
IUPERJ, seu presidente, pelos coordenadores dos programas e por quatro
docentes, eleitos por seus pares, à razão de dois representantes para cada área
de concentração e por dois representantes discentes, eleitos por seus pares, um
para cada área de concentração.
3. Entre outras atribuições, compete ao CPG: traçar as diretrizes e zelar pela
qualidade dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu do IUPERJ,
coordenar as atividades didático-científicas pertinentes ao conjunto dos
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programas de Pós-Graduação do IUPERJ, estabelecer critérios de
credenciamento das disciplinas oferecidas, estabelecer critérios de
credenciamento de orientadores e co-orientadores, aprovar pedidos de orientação
e co-orientação, designar as bancas examinadoras, homologar seus resultados,
aprovar os editais de seleção e trancamento de matrícula.
4. O CPG reúne-se ordinariamente a cada bimestre letivo ou extraordinariamente
por convocação do Diretor-Executivo do IUPERJ, do coordenador-geral de PósGraduação ou por solicitação de pelo menos quatro de seus membros.
Da Admissão
1. O acesso aos cursos de mestrado e de doutorado do IUPERJ deve ser feito
através de processo seletivo previamente definido pelo CPG, com divulgação
ampla de edital público, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior
potencial.
2. O edital de seleção deverá prever claramente condições mínimas de acesso,
número de vagas disponíveis, etapas, tipos e critérios de avaliação e privilegiará,
em todos os casos, os candidatos com vocação manifesta para a vida acadêmica.
3. O processo seletivo poderá incluir exigência de apresentação de pré-projeto de
dissertação ou documento similar. No caso dos candidatos aos cursos de
doutorado, a apresentação de pré-projeto será obrigatória
4. O pré-projeto deverá conter os seguintes itens: a) Introdução; b) Justificativa; c)
Objetivos; d) Referencial Teórico e Metodológico; e) Hipóteses e f) Referências
bibliográficas.
5. O candidato aprovado e selecionado deverá, no prazo máximo de um semestre
letivo, definir o seu orientador. Durante esse período, caberá à coordenação de
área a tutoria e acompanhamento do orientando
6. Em todos os níveis e cursos dos programas de Pós-Graduação do IUPERJ, o
processo seletivo incluirá exigência de suficiência em pelo menos duas línguas
estrangeiras, a critério do CPG. A suficiência será medida através de provas de
leitura, tradução e interpretação de textos acadêmicos da área de ciências
humanas.
7. A prova de língua estrangeira será classificatória. Os candidatos deverão obter
nota mínima 7,0 (sete) para aprovação em cada uma delas. O candidato que
obtiver média entre 6,0 (seis) e 6,9 (seis vírgula nove) pontos em apenas uma
delas, poderá ser admitido sob condição de prestar novo exame em 120 dias
contados da data de seu ingresso.
8. O candidato estrangeiro também deverá demonstrar, no processo seletivo,
proficiência em língua portuguesa, conforme os critérios estabelecidos pelo CPG.
9. Será admitido o ingresso mediante transferência interna (oriunda de programas
de PG da UCAM) ou externa( oriunda de programas de outras IES), na medida da
disponibilidade de vagas de acordo coma deliberação do CPG.
Da Inscrição
1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da
matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou
certificado com a data de conclusão do curso de Graduação.
2. A partir do segundo semestre letivo, a efetivação da matrícula dos alunos
dependerá do estabelecimento do seu Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) por
seu orientador.
1
3. O Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) é um documento-padrão pelo qual o
orientador estabelece as diretrizes para o trabalho acadêmico do orientando,
contemplando as disciplinas a serem cursadas, carga de trabalho de estudos,
execução do Estágio Docente (ED), participações em grupos ou projetos de
pesquisa, seminários, congressos, bem como elaboração de resenhas,
monografias ou artigos para publicação. O orientador deve justificar, a cada
semestre letivo, as diretrizes e tarefas acadêmicas estabelecidas para o
orientando, explicitando os vínculos entre elas e seu projeto de dissertação ou
tese.
Da Matrícula
O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada
período letivo, nas épocas, prazos e valores fixados pelo IUPERJ, em todas as fases
de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.
Dos Prazos e Condições para Integralização dos Créditos e Conclusão dos Cursos
1. O prazo para a conclusão dos cursos de Mestrado, computados a carga horária
de disciplinas, as sessões de orientação e o tempo destinado à pesquisa e
redação do trabalho, é de no máximo de vinte e quatro meses e mínimo de doze
meses.
2. O aluno de Mestrado deve integralizar, pelo menos, 27 (vinte e sete) unidades de
crédito, ou seja, no mínimo, 405 horas, distribuídas igualmente entre disciplinas e
pesquisa e elaboração da dissertação.
3. O prazo para a conclusão dos cursos de Doutorado, computados a carga horária
de disciplinas, as sessões de orientação e o tempo destinado à pesquisa e
redação do trabalho, é de no máximo trinta e seis meses e mínimo de dezoito
meses.
4. O aluno de Doutorado deve integralizar, pelo menos, 30 (trinta) unidades de
crédito, ou seja, no mínimo, 450 horas, distribuídas à razão de um terço para
disciplinas e dois terços para pesquisa e elaboração de tese. O aluno que
ingressar pelo modelo de Doutorado Direto deverá integralizar 39 (trinta e nove)
unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 585 horas-aula, distribuídas à razão de
um terço para disciplinas e dois terços para pesquisa e elaboração de tese.
Do Aluno Especial
1. Podem ser admitidos para matrícula em disciplinas dos programas de PósGraduação do IUPERJ, na condição de alunos especiais,
a) alunos de outros cursos de mestrado e doutorado recomendados pela última
avaliação disponível da CAPES com nota compatível com a nota obtida pelo
IUPERJ,
b) alunos de graduação da UCAM ou do IUPERJ que estejam participando de
atividades de iniciação científica e cursando os dois últimos períodos do
curso, encaminhados por orientadores credenciados em programas de PósGraduação do IUPERJ ou da UCAM.
c) docentes ou pesquisadores, com vínculo permanente com instituições de
ensino superior, atuando em cursos regulares de graduação credenciados
pela última avaliação disponível pelo Inep.
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d) Outros interessados, possuidores de curso superior completo, recomendados
por dois professores do corpo docente do Iuperj, da UCAM ou de outras
instituições de ensino superior de reconhecida excelência.
2. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas,
expedido pelo CPG e terão os mesmos direitos e obrigações do aluno regular,
com exceção da orientação e da constituição de bancas de qualificação e de
exame de dissertação ou tese.
Do Orientador e da Orientação
1. Os alunos de mestrado e doutorado do IUPERJ devem escolher um orientador,
ao qual deverão estar vinculados durante todo o período do curso.
2. O orientador será responsável pela aprovação dos pré-projetos de dissertação ou
de tese, requisitos fundamentais para o exame de qualificação de mestrandos e
doutorandos.
3. O pré-projeto de tese constitui requisito obrigatório para inscrição ao processo
seletivo e para admissão ao curso de doutorado.
4. O orientador será responsável pelo estabelecimento do Plano de Trabalho
Acadêmico (PTA) de seus orientandos, determinando-lhes as diretrizes e tarefas
acadêmicas a serem executadas a cada semestre letivo com o objetivo de fazer
avançar a formação e as pesquisas necessárias à produção de suas dissertações
e teses.
5. Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e
do novo orientador, assim como ao orientador é facultado abdicar da orientação
de aluno. Em ambos os casos, a mudança dependerá de aprovação pelo CPG.
6. O número máximo de alunos por orientador é sete. Adicionalmente, o orientador
poderá co-orientar até três alunos.
7. O número médio de orientandos não deverá ultrapassar seis para o conjunto do
corpo docente de uma determinada área.
8. A título excepcional, poderão ser admitidos orientadores ou co-orientadores
externos ao IUPERJ. Eles deverão ter credenciamento específico outorgado pelo
CPG, mediante proposta devidamente fundamentada, encaminhada pelo
orientador ou, se for o caso, pelo coordenador de área ou pelo coordenador-geral
dos programas de Pós-Graduação do IUPERJ.
9. O credenciamento de co-orientador deve ser fundamentado na necessidade de
contribuição de especialista externo ao IUPERJ, quer pela especificidade da
abordagem ou pelo caráter interdisciplinar da temática abordada pela tese ou
dissertação.
10. Em casos de orientadores ou co-orientadores indicados por força de convênios
com instituições congêneres, serão consideradas as normas estabelecidas nos
respectivos acordos desde que inspiradas pelo princípio da reciprocidade.
11. Nos termos das regras adotadas pela CAPES, consideram-se automaticamente
credenciados como orientadores todos os docentes oriundos de programas de
Pós-Graduação recomendados com conceitos 5, 6 ou 7 na última avaliação
dsponível.
12. Em todos os casos, porém, deve haver aprovação expressa pelo CPG, do
credenciamento de orientador ou co-orientador externo ao corpo docente do
IUPERJ.
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Das Disciplinas e dos Conceitos
1. A inscrição em disciplinas depende de aprovação pelo orientador e deve estar de
acordo com o plano de trabalho acadêmico
2. O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento
escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de PósGraduação.
3. O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por conceitos que
poderão variar de zero a dez, considerando-se aprovado o aluno que obtiver
conceito mínimo 7,0 (sete).
4. A coordenação disponibilizará, a cada semestre, o Coeficiente de Rendimento
(CR) de cada aluno, calculado pela média aritmética dos conceitos obtidos pelo
número de disciplinas cursadas naquele semestre, bem como o Coeficiente de
Rendimento Acumulado (CR-A), relativo à totalidade das disciplinas e atividades
cursadas. O CR-A deverá ser utilizado como critério de concessão de benefícios
acadêmicos e financeiros, tais como bolsas de estudo e auxílios de natureza
diversa em apoio a atividades de pesquisa e formação.
5. O aluno que obtiver conceito inferior a sete em qualquer disciplina poderá repetila apenas uma vez. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito
obtido posteriormente, devendo, entretanto, conceito anterior constar do histórico
escolar.
6. A entrega dos trabalhos ou outras avaliações solicitadas pelos professores não
poderá ser realizada após 60 dias contados a partir do final do semestre letivo, de
acordo com calendário divulgado pela Direção-Executiva através da Secretaria de
Pós-Graduação.
7. A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas deve
ser efetuada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir do
encerramento do semestre letivo.
Do Aproveitamento de Créditos
1. O aluno de Mestrado ou de Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos
referentes a:
a) Em nível de Mestrado: créditos obtidos em disciplinas de mestrado de outros
programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES com conceito
compatível com os do IUPERJ,
b) Em nível de Doutorado: créditos obtidos em nível de mestrado em programas de
Pós-Graduação do IUPERJ e créditos obtidos em disciplinas de doutorado de
outros programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES com conceito
compatível com os do IUPERJ,
c) O aproveitamento não poderá exceder um terço da carga horária total do
doutorado.
Do Trancamento e do Desligamento
1. Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou
Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das
atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total
não superior a 2 semestres.
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2. O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso
nos seguintes casos: I. se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou
reprovado em três disciplinas distintas. II. se não efetuar a matrícula regularmente
em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário
escolar fixado pelo CPG. III. se for reprovado pela segunda vez no exame de
qualificação. IV. se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos
regimentais. V. a pedido do interessado.
Do Exame de Qualificação
1. O exame de qualificação é obrigatório para todos os alunos dos cursos de
mestrado e doutorado, de acordo com as regras e critérios estabelecidos neste
Regimento.
2. O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na sua
área de investigação e consiste na defesa pública perante banca examinadora de
seu projeto de dissertação ou tese.
3. Só poderão solicitar a constituição de banca de qualificação os alunos que
tiverem cumprido todos os créditos das disciplinas obrigatórias e todos os créditos
de disciplinas eletivas exigíveis para seu curso e nível de formação.
4. A defesa deverá ocorrer nos seguintes prazos máximos:
4.1 .para o aluno de mestrado, ao longo do terceiro semestre letivo.
4.2. para o aluno de doutorado, ao longo do quarto semestre letivo.
4.3. para o aluno de doutorado direto, ao longo do quinto semestre letivo.
5. Com anuência do orientador, que deverá fundamentá-la, o aluno poderá solicitar
antecipação do exame de qualificação em até um semestre letivo ou permissão
para submeter-se à qualificação sem haver obtido todos os créditos previstos no
caput deste artigo. Neste caso, não será admitida, porém, a antecipação do
Exame a candidato que não haja cumprido pelo menos dois terços dos créditos
exigíveis até o momento da solicitação.
6. A antecipação do exame de qualificação dependerá de aprovação pelo CPG.
7. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo
atribuição de conceito.
8. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver
aprovação irrestrita da maioria dos membros da comissão examinadora.
9. O aluno poderá ser “aprovado com restrições”, caso receba críticas consideradas
não sanáveis quanto ao conteúdo ou à forma do projeto por parte de pelo menos
dois membros da banca examinadora. Neste caso, o candidato deverá, em prazo
não superior a 180 (cento e oitenta) dias, submeter novo projeto a uma banca
examinadora. Em caso de não aprovação irrestrita neste segundo exame, fica o
aluno automaticamente desligado do curso.
10. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma
vez, em prazo não superior a cento e oitenta dias contados a partir da data de
realização do primeiro exame. Uma nova reprovação importará desligamento
automático do curso.
11. O projeto de dissertação ou tese apresentado ao exame de qualificação é
vinculante, sendo vedado ao aluno mudar o objeto, os objetivos ou os referencias
teóricos e metodológicos, salvo por motivo de força maior devidamente justificado
pelo orientador e mediante aprovação do CPG.
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Das Dissertações e Teses
1. A elaboração e apresentação pública de dissertações e teses constituem etapas
obrigatórias para a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor e devem se constituir
em resultados de investigações pessoais de caráter científico, orientadas por
membro do corpo docente do IUPERJ.
2. A dissertação de Mestrado deve demonstrar capacidade de sistematização crítica
da literatura existente sobre o tema tratado, bem como capacidade de utilização
dos métodos e técnicas de investigação científica.
3. A Tese de Doutorado deve constituir-se em trabalho de investigação que
represente contribuição original ao estado da arte do tema tratado.
4. Os exemplares das dissertações e teses deverão ser, após anuência do
orientador, depositados na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação para
efeitos de contagem dos prazos para a defesa e para a conclusão do curso.
5. Para as dissertações de mestrado, deverão ser depositados pelo menos 5 (cinco)
exemplares encadernados e para as teses serão exigidos, nas mesmas
condições, pelo menos 7 (sete) exemplares.
6. O orientador deverá fazer constar no Plano de Trabalho Acadêmico do aluno a
autorização para depósito da dissertação ou tese e indicar ao CPG os nomes dos
professores que deverão fazer parte da Banca Examinadora. Além disso, o
orientador deverá rubricar pelo menos um dos exemplares da dissertação ou tese
a serem depositados na Secretaria de Pós-Graduação, apondo a expressão “de
acordo”, seguida da data da assinatura
7. As comissões examinadoras de dissertação de Mestrado serão constituídas por
três integrantes e as comissões examinadores de tese de Doutorado por cinco
examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do
candidato.
8. Pelo menos um membro, no caso da comissão examinadora de dissertação e,
pelo menos dois membros, no caso da comissão examinadora de tese, deverão
ser vinculados a outras instituições de ensino superior credenciadas pelo
Ministério da Educação, não sendo admitidos os docentes que também
mantenham vínculo com a UCAM.
9. A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser
realizada, em sessão pública, anunciada por edital com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas para sua realização.
10. Ao candidato será atribuído tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco) e não
superior a 60 (sessenta) minutos para exposição oral do conteúdo do trabalho, na
qual deverá indicar claramente a problemática estudada, seus referenciais
teóricos e metodológicos, suas hipóteses, os problemas e soluções encontradas,
principais conclusões do trabalho e avaliação de sua importância para o
conhecimento do tema ou da área de conhecimento.
11. Em seguida, dar-se-á a argüição, por cada um dos membros da banca
examinadora, iniciando-se preferencialmente pelos membros externos ao
IUPERJ. Aos membros da banca será concedido prazo de até 30 (trinta) minutos
para arguir o candidato, sendo dado a este igual prazo para a resposta. Em todos
os casos, o orientador será o último a se manifestar, podendo abster-se. As
sessões de defesa não deverão exceder o prazo de quatro horas para o Mestrado
e seis horas para o Doutorado.
12. Após as argüições e respostas, o presidente da comissão examinadora solicitará
aos presentes que deixem o recinto para que a comissão possa deliberar. Em
prazo não superior a 30 (trinta) minutos, a comissão deliberará, cabendo à
Secretária da Pós-Graduação do IUPERJ redigir ata circunstanciada da qual
deverão constar os nomes dos membros da banca, data e local de realização da
defesa, a nota atribuída ao trabalho e eventuais observações por parte de
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membros da banca. A ata deverá vir assinada por todos os membros da banca e
pela secretária da pós-graduação.
13. A banca, ao deliberar, deverá atribuir ao trabalho apresentado uma das seguintes
condições, notas e distinções, acrescentadas para designar os trabalhos de
especial valor e relevância para a área de conhecimento: 1) Aprovado com nota
10, 0 (dez), que poderá ser acrescida da distinção “Summa cum Laude”; 2)
Aprovado com notas variando entre 9,0 e 9,9 (entre nove e nove, vírgula nove),
que poderá ser acrescida da distinção “Magna cum Laude” 3) Aprovado com
notas variando entre 8,0 a 8,9 (entre oito e oito, virgula nove), que poderá ser
acrescida da distinção “Cum Laude” 4) Aprovado com notas variando entre 7,0 a
7,9 (entre sete e sete vírgula nove) 5) Reprovado com nota menor que 7,0 (sete)
Do Reconhecimento e da Revalidação de Títulos de Mestre e Doutor pelo IUPERJ
1. Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não
serão aceitos pelo IUPERJ.
2. Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior podem ser aceitos
provisoriamente e apenas para fins de ingresso nos cursos de Pós-Graduação se
forem obtidos em instituições de reconhecida excelência e considerados, por
análise de mérito pelo CPG, compatíveis com os do IUPERJ.
3. O candidato portador de diploma estrangeiro deverá, no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias a contar do início do período letivo, requerer a revalidação do
diploma, protocolando na Secretaria Geral do IUPERJ o pedido instruído com
cópia da dissertação ou tese apresentada, além de documentos originais cópias
do diploma e do histórico escolar autenticadas pela autoridade consular brasileira
no país de obtenção do título.
4. Qualquer pessoa poderá, nos termos da Resolução CNE/CES n° 8, de 04 de
outubro de 2007, solicitar ao IUPERJ a revalidação de título estrangeiro de
mestrado ou doutorado, obtido na área das ciências sociais, de acordo com os
procedimentos definidos pelo Regimento.
ESTRUTURA CURICULAR CURSOS PPGCIS-IUPERJ
Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais (27 Créditos) 405 h/a
Fase de Disciplinas
Obrigatórias
18 CR
09 CR
Eletivas
Exame de Qualificação
Trabalho Acadêmico
Orientado
Atividades de Pesquisa
Defesa da Dissertação
09 CR
Teoria Política
I
Eletiva 1
Teoria das Relações
Internacionais I
Eletiva 2
Metodologia da
Pesquisa Social I
Eletiva 3
ATP 1
SED 1
SED 2
12 CR
09 CR
7
Mestrado em Sociologia
Fase de Disciplinas
Obrigatórias
18 CR
09 CR
Eletivas
Exame de Qualificação
Trabalho Acadêmico
Orientado
Atividades de Pesquisa
Defesa da Dissertação
09 CR
(27 Créditos) 405 h/a
Teoria
Sociológica I
Eletiva 1
Pensamento Social
Brasileiro I
Eletiva 2
Metodologia da
Pesquisa Social I
Eletiva 3
ATP 1
SED 1
SED 2
12 CR
09 CR
Doutorado em Ciência Política e Relações Internacionais (30 Créditos) 450 h/a
Fase de Disciplinas
Obrigatórias
15 CR
06 CR
Teoria Política II*
Metodologia da
Pesquisa Social II
Eletivas
Exame de Qualificação
Trabalho Acadêmico Orientado
Atividades de Pesquisa
Seminários de Tese - presencial
Defesa da Tese
09 CR
Eletiva 1
Eletiva 2
Teoria das
Relações
Internacionais II*
Eletiva 3
15 CR
06 CR
09 CR
ATP 1
SET 1
ATP 2
SET 2
SET 3
Metodologia da
Pesquisa Social II
Eletiva 2
Pensamento Social
Brasileiro II*
Eletiva 3
Doutorado em Sociologia
Fase de Disciplinas
Obrigatórias
(30 Créditos) 450 h/a
15 CR
06 CR
Teoria
Sociológica II*
Eletiva 1
Eletivas
09 CR
Exame de Qualificação
Trabalho Acadêmico Orientado
15 CR
Atividades de Pesquisa
06 CR
ATP 1
ATP 2
Seminários de Tese- presencial
09 CR
SET 1
SET 2
Defesa da Tese
* O aluno deverá optar por uma das duas disciplinas de caráter obrigatório
SET 3
Observação
O Trabalho Acadêmico Orientado (TAO) é o período do curso de
mestrado/doutorado em que o estudante empreende trabalho de pesquisa voltado ao
desenvolvimento da dissertação / tese. Cada atividade vale 3 créditos.O TAO é dividido
em dois tipos de atividades:
1)As ATPs são atividades obrigatórias que podem ser cursadas em sequência ou
simultaneamente, a critério do orientador e por aprovação do CPG. Cada ATP deve gerar
um dos produtos abaixo.
As atividades de pesquisa (ATP) serão duas para o doutorado e uma para o mestrado e
visam à realização de atividades de pesquisa ligadas à dissertação/ tese desenvolvida. O
período mínimo para o desenvolvimento das ATPs é de 6 meses para o mestrado e 1 ano
para o doutorado.
Podem consistir em:
a) elaboração de artigos ou capítulos de livros;
b) apresentação de trabalhos em congressos ou seminários internos;
8
c) realização de pesquisa de campo com publicação de relatório;
d) elaboração de working papers;
e) elaboração de conjunto de pelo menos seis resenhas de livros indicados pelo
orientador.
f) inscrição em disciplina eletiva, por proposição do orientador devidamente justificada e
mediante aprovação pelo CPG
2) As atividades de Seminário de Dissertação/Tese (SED/SET) consistem
especificamente no acompanhamento público do desenvolvimento do trabalho final
(dissertação ou tese) através da inscrição e frequência às disciplinas que correspondem
aos seguintes estágios:
a) para o Doutorado - Em princípio, devem se inscrever em SET1 os doutorandos que
estiverem no período imediatamente posterior ao Exame de Qualificação ou entre 18 e 13
meses do final do prazo máximo(36 meses) para a conclusão do doutorado.
A disciplina SET2 será acessível aos doutorandos que tiverem cumprido SET1 com
aproveitamento e/ou que estiverem entre 12 e 07 meses do final do prazo máximo (36
meses) da conclusão do doutorado.
A disciplina SET3 será acessível aos doutorandos que tiverem cumprido SET1 e SET2
com aproveitamento e/ou estiverem a menos de 07 meses do final do prazo máximo (36
meses) de conclusão do doutorado
b) para o Mestrado - (semelhante aos estágios do doutorado: SED1 - entre 12 e 07
meses para atingir o prazo máximo para a conclusão do mestrado (24 meses) e SED2 menos de 6 meses para a conclusão).
Os SED/SET podem ser desenvolvida simultaneamente às ATPs, desde que o tempo de
dedicação do estudante permita.
O orientador deve justificar a simultaneidade dos dois tipos de atividade orientada
sempre que houver quebra de pré-requisito (SED1 x SED2 ou SET2 x SET3)
Estágio 1 (fase inicial: 12 a 9 meses)
Estágio 2 (fase intermediária: 8 a 4 meses)
Estágio 3 (fase final: 3 a 0 meses)
Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação constituí-se na defesa do projeto de dissertação ou tese
perante a Banca Examinadora composta por 3 professores doutores. Só poderá se
qualificar o aluno que tiver obtido todos os créditos da fase de disciplinas.O Orientador
deverá autorizar, no PTA do aluno, e convocação da Banca Examinadora.O projeto
poderá ser “ aprovado com restrições” ou “reprovado”. Nos dois últimos casos, o
candidato deverá reapresentá-lo a nova banca em um prazo máximo de 90 dias.
Para o ME – final do 2º semestre – a partir de 1º de JANEIRO 2012
Para o DO – final do 3º semestre – a partir de 1º de JULHO 2012
9
ESTRUTURA CURRICULAR COM FLUXO
Curso de Doutorado
SEMESTRE 1
SEMESTRE 2
Disciplina
Disciplina
Disciplina
Disciplina
SEMESTRE 3
Disciplina
EXQ
SEMESTRE 4
SEMESTRE 5
SEMESTRE 6
SET 1
SET 2
SET 3
ATP 1
ATP 2
DET
Defesa
de Tese
Curso de Mestrado
SEMESTRE 1
SEMESTRE 2
Disciplina
Disciplina
Disciplina
Disciplina
Disciplina
Disciplina
SEMESTRE 3
EXQ
SED 1
ATP 1
10
SEMESTRE 4
SED 2
DED
Defesa de Dissertação
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