MANUAL DO ALUNO O Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ) é um centro de pesquisa fundado em 1969 como um departamento de Pós-Graduação em ciências sociais da Universidade Candido Mendes (UCAM). O IUPERJ consolidou-se já a partir de meados da década de 1970 como uma instituição de ponta na pesquisa e ensino de ciências sociais ao nível de Pós-Graduação no Brasil. Em 1980, foram implantados os programas de doutoramento em Ciência Política e em Sociologia. Ao longo dos últimos dez anos, o IUPERJ tem admitido anualmente entre 15 e 20 estudantes em seus programas de mestrado, e aproximadamente 30 estudantes em seus programas de doutorado. Dos quase 700 alunos admitidos até hoje, 365 já completaram o mestrado e 154 defenderam teses de doutorado. O IUPERJ, ao longo de sua história, formou mais de 500 mestres e doutores em ciências sociais no Brasil. Linhas de Pesquisa 1. Globalização, Integração Regional e Política Comparada 2. Paz, Segurança Internacional e Política Externa 3. Estado, Governo e Políticas Públicas 4. Sociedade Civil Organizada, Movimentos Sociais e Terceiro Setor 5. Segurança Pública e Cidadania 6. Juventude, Grupos Marginalizados e Políticas de Alteridade 7. Direito e Sociedade Organização 1. O IUPERJ é organizado como um instituto universitário de ensino, pesquisa e extensão, ligado à Pró-reitoria de Pós-Graduação e pesquisa da Universidade Candido Mendes e conta com a seguinte estrutura organizacional: DireçãoExecutiva (DEx), Direção de Ensino (DEn), Direção de Pesquisa (DPq), Direção de Extensão (DEt), Colegiado de Pós-Graduação (CPG), Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGP) e Coordenação de Programa de Pós-Graduação (CPP). 2. No âmbito dos programas de pós-graduação, o IUPERJ é regido pelo Colegiado de Pós-Graduação (CPG), que é seu órgão deliberativo máximo e responde pela gestão acadêmica dos seus programas. É composto pelo Diretor-Executivo do IUPERJ, seu presidente, pelos coordenadores dos programas e por quatro docentes, eleitos por seus pares, à razão de dois representantes para cada área de concentração e por dois representantes discentes, eleitos por seus pares, um para cada área de concentração. 3. Entre outras atribuições, compete ao CPG: traçar as diretrizes e zelar pela qualidade dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu do IUPERJ, coordenar as atividades didático-científicas pertinentes ao conjunto dos 0 programas de Pós-Graduação do IUPERJ, estabelecer critérios de credenciamento das disciplinas oferecidas, estabelecer critérios de credenciamento de orientadores e co-orientadores, aprovar pedidos de orientação e co-orientação, designar as bancas examinadoras, homologar seus resultados, aprovar os editais de seleção e trancamento de matrícula. 4. O CPG reúne-se ordinariamente a cada bimestre letivo ou extraordinariamente por convocação do Diretor-Executivo do IUPERJ, do coordenador-geral de PósGraduação ou por solicitação de pelo menos quatro de seus membros. Da Admissão 1. O acesso aos cursos de mestrado e de doutorado do IUPERJ deve ser feito através de processo seletivo previamente definido pelo CPG, com divulgação ampla de edital público, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial. 2. O edital de seleção deverá prever claramente condições mínimas de acesso, número de vagas disponíveis, etapas, tipos e critérios de avaliação e privilegiará, em todos os casos, os candidatos com vocação manifesta para a vida acadêmica. 3. O processo seletivo poderá incluir exigência de apresentação de pré-projeto de dissertação ou documento similar. No caso dos candidatos aos cursos de doutorado, a apresentação de pré-projeto será obrigatória 4. O pré-projeto deverá conter os seguintes itens: a) Introdução; b) Justificativa; c) Objetivos; d) Referencial Teórico e Metodológico; e) Hipóteses e f) Referências bibliográficas. 5. O candidato aprovado e selecionado deverá, no prazo máximo de um semestre letivo, definir o seu orientador. Durante esse período, caberá à coordenação de área a tutoria e acompanhamento do orientando 6. Em todos os níveis e cursos dos programas de Pós-Graduação do IUPERJ, o processo seletivo incluirá exigência de suficiência em pelo menos duas línguas estrangeiras, a critério do CPG. A suficiência será medida através de provas de leitura, tradução e interpretação de textos acadêmicos da área de ciências humanas. 7. A prova de língua estrangeira será classificatória. Os candidatos deverão obter nota mínima 7,0 (sete) para aprovação em cada uma delas. O candidato que obtiver média entre 6,0 (seis) e 6,9 (seis vírgula nove) pontos em apenas uma delas, poderá ser admitido sob condição de prestar novo exame em 120 dias contados da data de seu ingresso. 8. O candidato estrangeiro também deverá demonstrar, no processo seletivo, proficiência em língua portuguesa, conforme os critérios estabelecidos pelo CPG. 9. Será admitido o ingresso mediante transferência interna (oriunda de programas de PG da UCAM) ou externa( oriunda de programas de outras IES), na medida da disponibilidade de vagas de acordo coma deliberação do CPG. Da Inscrição 1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data de conclusão do curso de Graduação. 2. A partir do segundo semestre letivo, a efetivação da matrícula dos alunos dependerá do estabelecimento do seu Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) por seu orientador. 1 3. O Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) é um documento-padrão pelo qual o orientador estabelece as diretrizes para o trabalho acadêmico do orientando, contemplando as disciplinas a serem cursadas, carga de trabalho de estudos, execução do Estágio Docente (ED), participações em grupos ou projetos de pesquisa, seminários, congressos, bem como elaboração de resenhas, monografias ou artigos para publicação. O orientador deve justificar, a cada semestre letivo, as diretrizes e tarefas acadêmicas estabelecidas para o orientando, explicitando os vínculos entre elas e seu projeto de dissertação ou tese. Da Matrícula O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas, prazos e valores fixados pelo IUPERJ, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor. Dos Prazos e Condições para Integralização dos Créditos e Conclusão dos Cursos 1. O prazo para a conclusão dos cursos de Mestrado, computados a carga horária de disciplinas, as sessões de orientação e o tempo destinado à pesquisa e redação do trabalho, é de no máximo de vinte e quatro meses e mínimo de doze meses. 2. O aluno de Mestrado deve integralizar, pelo menos, 27 (vinte e sete) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 405 horas, distribuídas igualmente entre disciplinas e pesquisa e elaboração da dissertação. 3. O prazo para a conclusão dos cursos de Doutorado, computados a carga horária de disciplinas, as sessões de orientação e o tempo destinado à pesquisa e redação do trabalho, é de no máximo trinta e seis meses e mínimo de dezoito meses. 4. O aluno de Doutorado deve integralizar, pelo menos, 30 (trinta) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 450 horas, distribuídas à razão de um terço para disciplinas e dois terços para pesquisa e elaboração de tese. O aluno que ingressar pelo modelo de Doutorado Direto deverá integralizar 39 (trinta e nove) unidades de crédito, ou seja, no mínimo, 585 horas-aula, distribuídas à razão de um terço para disciplinas e dois terços para pesquisa e elaboração de tese. Do Aluno Especial 1. Podem ser admitidos para matrícula em disciplinas dos programas de PósGraduação do IUPERJ, na condição de alunos especiais, a) alunos de outros cursos de mestrado e doutorado recomendados pela última avaliação disponível da CAPES com nota compatível com a nota obtida pelo IUPERJ, b) alunos de graduação da UCAM ou do IUPERJ que estejam participando de atividades de iniciação científica e cursando os dois últimos períodos do curso, encaminhados por orientadores credenciados em programas de PósGraduação do IUPERJ ou da UCAM. c) docentes ou pesquisadores, com vínculo permanente com instituições de ensino superior, atuando em cursos regulares de graduação credenciados pela última avaliação disponível pelo Inep. 2 d) Outros interessados, possuidores de curso superior completo, recomendados por dois professores do corpo docente do Iuperj, da UCAM ou de outras instituições de ensino superior de reconhecida excelência. 2. Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pelo CPG e terão os mesmos direitos e obrigações do aluno regular, com exceção da orientação e da constituição de bancas de qualificação e de exame de dissertação ou tese. Do Orientador e da Orientação 1. Os alunos de mestrado e doutorado do IUPERJ devem escolher um orientador, ao qual deverão estar vinculados durante todo o período do curso. 2. O orientador será responsável pela aprovação dos pré-projetos de dissertação ou de tese, requisitos fundamentais para o exame de qualificação de mestrandos e doutorandos. 3. O pré-projeto de tese constitui requisito obrigatório para inscrição ao processo seletivo e para admissão ao curso de doutorado. 4. O orientador será responsável pelo estabelecimento do Plano de Trabalho Acadêmico (PTA) de seus orientandos, determinando-lhes as diretrizes e tarefas acadêmicas a serem executadas a cada semestre letivo com o objetivo de fazer avançar a formação e as pesquisas necessárias à produção de suas dissertações e teses. 5. Ao aluno é facultada a mudança de orientador com anuência do orientador atual e do novo orientador, assim como ao orientador é facultado abdicar da orientação de aluno. Em ambos os casos, a mudança dependerá de aprovação pelo CPG. 6. O número máximo de alunos por orientador é sete. Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar até três alunos. 7. O número médio de orientandos não deverá ultrapassar seis para o conjunto do corpo docente de uma determinada área. 8. A título excepcional, poderão ser admitidos orientadores ou co-orientadores externos ao IUPERJ. Eles deverão ter credenciamento específico outorgado pelo CPG, mediante proposta devidamente fundamentada, encaminhada pelo orientador ou, se for o caso, pelo coordenador de área ou pelo coordenador-geral dos programas de Pós-Graduação do IUPERJ. 9. O credenciamento de co-orientador deve ser fundamentado na necessidade de contribuição de especialista externo ao IUPERJ, quer pela especificidade da abordagem ou pelo caráter interdisciplinar da temática abordada pela tese ou dissertação. 10. Em casos de orientadores ou co-orientadores indicados por força de convênios com instituições congêneres, serão consideradas as normas estabelecidas nos respectivos acordos desde que inspiradas pelo princípio da reciprocidade. 11. Nos termos das regras adotadas pela CAPES, consideram-se automaticamente credenciados como orientadores todos os docentes oriundos de programas de Pós-Graduação recomendados com conceitos 5, 6 ou 7 na última avaliação dsponível. 12. Em todos os casos, porém, deve haver aprovação expressa pelo CPG, do credenciamento de orientador ou co-orientador externo ao corpo docente do IUPERJ. 3 Das Disciplinas e dos Conceitos 1. A inscrição em disciplinas depende de aprovação pelo orientador e deve estar de acordo com o plano de trabalho acadêmico 2. O aluno de Mestrado ou Doutorado deve atender às exigências de rendimento escolar e frequência mínima de setenta e cinco por cento nas disciplinas de PósGraduação. 3. O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por conceitos que poderão variar de zero a dez, considerando-se aprovado o aluno que obtiver conceito mínimo 7,0 (sete). 4. A coordenação disponibilizará, a cada semestre, o Coeficiente de Rendimento (CR) de cada aluno, calculado pela média aritmética dos conceitos obtidos pelo número de disciplinas cursadas naquele semestre, bem como o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CR-A), relativo à totalidade das disciplinas e atividades cursadas. O CR-A deverá ser utilizado como critério de concessão de benefícios acadêmicos e financeiros, tais como bolsas de estudo e auxílios de natureza diversa em apoio a atividades de pesquisa e formação. 5. O aluno que obtiver conceito inferior a sete em qualquer disciplina poderá repetila apenas uma vez. Neste caso, como resultado final, será atribuído o conceito obtido posteriormente, devendo, entretanto, conceito anterior constar do histórico escolar. 6. A entrega dos trabalhos ou outras avaliações solicitadas pelos professores não poderá ser realizada após 60 dias contados a partir do final do semestre letivo, de acordo com calendário divulgado pela Direção-Executiva através da Secretaria de Pós-Graduação. 7. A entrega dos conceitos atribuídos aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir do encerramento do semestre letivo. Do Aproveitamento de Créditos 1. O aluno de Mestrado ou de Doutorado pode solicitar aproveitamento de créditos referentes a: a) Em nível de Mestrado: créditos obtidos em disciplinas de mestrado de outros programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES com conceito compatível com os do IUPERJ, b) Em nível de Doutorado: créditos obtidos em nível de mestrado em programas de Pós-Graduação do IUPERJ e créditos obtidos em disciplinas de doutorado de outros programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES com conceito compatível com os do IUPERJ, c) O aproveitamento não poderá exceder um terço da carga horária total do doutorado. Do Trancamento e do Desligamento 1. Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a 2 semestres. 4 2. O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos: I. se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas. II. se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CPG. III. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação. IV. se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais. V. a pedido do interessado. Do Exame de Qualificação 1. O exame de qualificação é obrigatório para todos os alunos dos cursos de mestrado e doutorado, de acordo com as regras e critérios estabelecidos neste Regimento. 2. O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na sua área de investigação e consiste na defesa pública perante banca examinadora de seu projeto de dissertação ou tese. 3. Só poderão solicitar a constituição de banca de qualificação os alunos que tiverem cumprido todos os créditos das disciplinas obrigatórias e todos os créditos de disciplinas eletivas exigíveis para seu curso e nível de formação. 4. A defesa deverá ocorrer nos seguintes prazos máximos: 4.1 .para o aluno de mestrado, ao longo do terceiro semestre letivo. 4.2. para o aluno de doutorado, ao longo do quarto semestre letivo. 4.3. para o aluno de doutorado direto, ao longo do quinto semestre letivo. 5. Com anuência do orientador, que deverá fundamentá-la, o aluno poderá solicitar antecipação do exame de qualificação em até um semestre letivo ou permissão para submeter-se à qualificação sem haver obtido todos os créditos previstos no caput deste artigo. Neste caso, não será admitida, porém, a antecipação do Exame a candidato que não haja cumprido pelo menos dois terços dos créditos exigíveis até o momento da solicitação. 6. A antecipação do exame de qualificação dependerá de aprovação pelo CPG. 7. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. 8. Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação irrestrita da maioria dos membros da comissão examinadora. 9. O aluno poderá ser “aprovado com restrições”, caso receba críticas consideradas não sanáveis quanto ao conteúdo ou à forma do projeto por parte de pelo menos dois membros da banca examinadora. Neste caso, o candidato deverá, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, submeter novo projeto a uma banca examinadora. Em caso de não aprovação irrestrita neste segundo exame, fica o aluno automaticamente desligado do curso. 10. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a cento e oitenta dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. Uma nova reprovação importará desligamento automático do curso. 11. O projeto de dissertação ou tese apresentado ao exame de qualificação é vinculante, sendo vedado ao aluno mudar o objeto, os objetivos ou os referencias teóricos e metodológicos, salvo por motivo de força maior devidamente justificado pelo orientador e mediante aprovação do CPG. 5 Das Dissertações e Teses 1. A elaboração e apresentação pública de dissertações e teses constituem etapas obrigatórias para a obtenção dos títulos de Mestre e Doutor e devem se constituir em resultados de investigações pessoais de caráter científico, orientadas por membro do corpo docente do IUPERJ. 2. A dissertação de Mestrado deve demonstrar capacidade de sistematização crítica da literatura existente sobre o tema tratado, bem como capacidade de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica. 3. A Tese de Doutorado deve constituir-se em trabalho de investigação que represente contribuição original ao estado da arte do tema tratado. 4. Os exemplares das dissertações e teses deverão ser, após anuência do orientador, depositados na Secretaria dos Programas de Pós-Graduação para efeitos de contagem dos prazos para a defesa e para a conclusão do curso. 5. Para as dissertações de mestrado, deverão ser depositados pelo menos 5 (cinco) exemplares encadernados e para as teses serão exigidos, nas mesmas condições, pelo menos 7 (sete) exemplares. 6. O orientador deverá fazer constar no Plano de Trabalho Acadêmico do aluno a autorização para depósito da dissertação ou tese e indicar ao CPG os nomes dos professores que deverão fazer parte da Banca Examinadora. Além disso, o orientador deverá rubricar pelo menos um dos exemplares da dissertação ou tese a serem depositados na Secretaria de Pós-Graduação, apondo a expressão “de acordo”, seguida da data da assinatura 7. As comissões examinadoras de dissertação de Mestrado serão constituídas por três integrantes e as comissões examinadores de tese de Doutorado por cinco examinadores, respectivamente, sendo membro nato e presidente o orientador do candidato. 8. Pelo menos um membro, no caso da comissão examinadora de dissertação e, pelo menos dois membros, no caso da comissão examinadora de tese, deverão ser vinculados a outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, não sendo admitidos os docentes que também mantenham vínculo com a UCAM. 9. A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada, em sessão pública, anunciada por edital com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para sua realização. 10. Ao candidato será atribuído tempo não inferior a 45 (quarenta e cinco) e não superior a 60 (sessenta) minutos para exposição oral do conteúdo do trabalho, na qual deverá indicar claramente a problemática estudada, seus referenciais teóricos e metodológicos, suas hipóteses, os problemas e soluções encontradas, principais conclusões do trabalho e avaliação de sua importância para o conhecimento do tema ou da área de conhecimento. 11. Em seguida, dar-se-á a argüição, por cada um dos membros da banca examinadora, iniciando-se preferencialmente pelos membros externos ao IUPERJ. Aos membros da banca será concedido prazo de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, sendo dado a este igual prazo para a resposta. Em todos os casos, o orientador será o último a se manifestar, podendo abster-se. As sessões de defesa não deverão exceder o prazo de quatro horas para o Mestrado e seis horas para o Doutorado. 12. Após as argüições e respostas, o presidente da comissão examinadora solicitará aos presentes que deixem o recinto para que a comissão possa deliberar. Em prazo não superior a 30 (trinta) minutos, a comissão deliberará, cabendo à Secretária da Pós-Graduação do IUPERJ redigir ata circunstanciada da qual deverão constar os nomes dos membros da banca, data e local de realização da defesa, a nota atribuída ao trabalho e eventuais observações por parte de 6 membros da banca. A ata deverá vir assinada por todos os membros da banca e pela secretária da pós-graduação. 13. A banca, ao deliberar, deverá atribuir ao trabalho apresentado uma das seguintes condições, notas e distinções, acrescentadas para designar os trabalhos de especial valor e relevância para a área de conhecimento: 1) Aprovado com nota 10, 0 (dez), que poderá ser acrescida da distinção “Summa cum Laude”; 2) Aprovado com notas variando entre 9,0 e 9,9 (entre nove e nove, vírgula nove), que poderá ser acrescida da distinção “Magna cum Laude” 3) Aprovado com notas variando entre 8,0 a 8,9 (entre oito e oito, virgula nove), que poderá ser acrescida da distinção “Cum Laude” 4) Aprovado com notas variando entre 7,0 a 7,9 (entre sete e sete vírgula nove) 5) Reprovado com nota menor que 7,0 (sete) Do Reconhecimento e da Revalidação de Títulos de Mestre e Doutor pelo IUPERJ 1. Os títulos de Mestre e de Doutor, obtidos no Brasil, sem validade nacional, não serão aceitos pelo IUPERJ. 2. Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior podem ser aceitos provisoriamente e apenas para fins de ingresso nos cursos de Pós-Graduação se forem obtidos em instituições de reconhecida excelência e considerados, por análise de mérito pelo CPG, compatíveis com os do IUPERJ. 3. O candidato portador de diploma estrangeiro deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar do início do período letivo, requerer a revalidação do diploma, protocolando na Secretaria Geral do IUPERJ o pedido instruído com cópia da dissertação ou tese apresentada, além de documentos originais cópias do diploma e do histórico escolar autenticadas pela autoridade consular brasileira no país de obtenção do título. 4. Qualquer pessoa poderá, nos termos da Resolução CNE/CES n° 8, de 04 de outubro de 2007, solicitar ao IUPERJ a revalidação de título estrangeiro de mestrado ou doutorado, obtido na área das ciências sociais, de acordo com os procedimentos definidos pelo Regimento. ESTRUTURA CURICULAR CURSOS PPGCIS-IUPERJ Mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais (27 Créditos) 405 h/a Fase de Disciplinas Obrigatórias 18 CR 09 CR Eletivas Exame de Qualificação Trabalho Acadêmico Orientado Atividades de Pesquisa Defesa da Dissertação 09 CR Teoria Política I Eletiva 1 Teoria das Relações Internacionais I Eletiva 2 Metodologia da Pesquisa Social I Eletiva 3 ATP 1 SED 1 SED 2 12 CR 09 CR 7 Mestrado em Sociologia Fase de Disciplinas Obrigatórias 18 CR 09 CR Eletivas Exame de Qualificação Trabalho Acadêmico Orientado Atividades de Pesquisa Defesa da Dissertação 09 CR (27 Créditos) 405 h/a Teoria Sociológica I Eletiva 1 Pensamento Social Brasileiro I Eletiva 2 Metodologia da Pesquisa Social I Eletiva 3 ATP 1 SED 1 SED 2 12 CR 09 CR Doutorado em Ciência Política e Relações Internacionais (30 Créditos) 450 h/a Fase de Disciplinas Obrigatórias 15 CR 06 CR Teoria Política II* Metodologia da Pesquisa Social II Eletivas Exame de Qualificação Trabalho Acadêmico Orientado Atividades de Pesquisa Seminários de Tese - presencial Defesa da Tese 09 CR Eletiva 1 Eletiva 2 Teoria das Relações Internacionais II* Eletiva 3 15 CR 06 CR 09 CR ATP 1 SET 1 ATP 2 SET 2 SET 3 Metodologia da Pesquisa Social II Eletiva 2 Pensamento Social Brasileiro II* Eletiva 3 Doutorado em Sociologia Fase de Disciplinas Obrigatórias (30 Créditos) 450 h/a 15 CR 06 CR Teoria Sociológica II* Eletiva 1 Eletivas 09 CR Exame de Qualificação Trabalho Acadêmico Orientado 15 CR Atividades de Pesquisa 06 CR ATP 1 ATP 2 Seminários de Tese- presencial 09 CR SET 1 SET 2 Defesa da Tese * O aluno deverá optar por uma das duas disciplinas de caráter obrigatório SET 3 Observação O Trabalho Acadêmico Orientado (TAO) é o período do curso de mestrado/doutorado em que o estudante empreende trabalho de pesquisa voltado ao desenvolvimento da dissertação / tese. Cada atividade vale 3 créditos.O TAO é dividido em dois tipos de atividades: 1)As ATPs são atividades obrigatórias que podem ser cursadas em sequência ou simultaneamente, a critério do orientador e por aprovação do CPG. Cada ATP deve gerar um dos produtos abaixo. As atividades de pesquisa (ATP) serão duas para o doutorado e uma para o mestrado e visam à realização de atividades de pesquisa ligadas à dissertação/ tese desenvolvida. O período mínimo para o desenvolvimento das ATPs é de 6 meses para o mestrado e 1 ano para o doutorado. Podem consistir em: a) elaboração de artigos ou capítulos de livros; b) apresentação de trabalhos em congressos ou seminários internos; 8 c) realização de pesquisa de campo com publicação de relatório; d) elaboração de working papers; e) elaboração de conjunto de pelo menos seis resenhas de livros indicados pelo orientador. f) inscrição em disciplina eletiva, por proposição do orientador devidamente justificada e mediante aprovação pelo CPG 2) As atividades de Seminário de Dissertação/Tese (SED/SET) consistem especificamente no acompanhamento público do desenvolvimento do trabalho final (dissertação ou tese) através da inscrição e frequência às disciplinas que correspondem aos seguintes estágios: a) para o Doutorado - Em princípio, devem se inscrever em SET1 os doutorandos que estiverem no período imediatamente posterior ao Exame de Qualificação ou entre 18 e 13 meses do final do prazo máximo(36 meses) para a conclusão do doutorado. A disciplina SET2 será acessível aos doutorandos que tiverem cumprido SET1 com aproveitamento e/ou que estiverem entre 12 e 07 meses do final do prazo máximo (36 meses) da conclusão do doutorado. A disciplina SET3 será acessível aos doutorandos que tiverem cumprido SET1 e SET2 com aproveitamento e/ou estiverem a menos de 07 meses do final do prazo máximo (36 meses) de conclusão do doutorado b) para o Mestrado - (semelhante aos estágios do doutorado: SED1 - entre 12 e 07 meses para atingir o prazo máximo para a conclusão do mestrado (24 meses) e SED2 menos de 6 meses para a conclusão). Os SED/SET podem ser desenvolvida simultaneamente às ATPs, desde que o tempo de dedicação do estudante permita. O orientador deve justificar a simultaneidade dos dois tipos de atividade orientada sempre que houver quebra de pré-requisito (SED1 x SED2 ou SET2 x SET3) Estágio 1 (fase inicial: 12 a 9 meses) Estágio 2 (fase intermediária: 8 a 4 meses) Estágio 3 (fase final: 3 a 0 meses) Exame de Qualificação O Exame de Qualificação constituí-se na defesa do projeto de dissertação ou tese perante a Banca Examinadora composta por 3 professores doutores. Só poderá se qualificar o aluno que tiver obtido todos os créditos da fase de disciplinas.O Orientador deverá autorizar, no PTA do aluno, e convocação da Banca Examinadora.O projeto poderá ser “ aprovado com restrições” ou “reprovado”. Nos dois últimos casos, o candidato deverá reapresentá-lo a nova banca em um prazo máximo de 90 dias. Para o ME – final do 2º semestre – a partir de 1º de JANEIRO 2012 Para o DO – final do 3º semestre – a partir de 1º de JULHO 2012 9 ESTRUTURA CURRICULAR COM FLUXO Curso de Doutorado SEMESTRE 1 SEMESTRE 2 Disciplina Disciplina Disciplina Disciplina SEMESTRE 3 Disciplina EXQ SEMESTRE 4 SEMESTRE 5 SEMESTRE 6 SET 1 SET 2 SET 3 ATP 1 ATP 2 DET Defesa de Tese Curso de Mestrado SEMESTRE 1 SEMESTRE 2 Disciplina Disciplina Disciplina Disciplina Disciplina Disciplina SEMESTRE 3 EXQ SED 1 ATP 1 10 SEMESTRE 4 SED 2 DED Defesa de Dissertação