Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro IUPERJ ATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 039/12 DE 12/11/2012 Estabelece Normas Gerais para a gestão dos serviços de secretaria O Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.12, VIII do Regimento Geral do Iuperj e Considerando a implantação da Central de Atendimento (CAt), com a conseqüente redistribuição dos serviços de secretaria, Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para a relação entre as secretarias do Iuperj e a Chefia de Gabinete, seu órgão supervisor, RESOLVE: Art.1º) estabelecer o Sistema de Secretarias do Iuperj (SSI), composto pela Central de Atendimento (CAt), pela Secretaria de Graduação (SGR), pela Secretaria de Pós-Graduação em Sentido Estrito (SES), pela Secretaria de Pós-Graduação em Sentido Lato (SLS), pela Secretaria de Extensão e Atividades Complementares (SEA) e pela Secretaria do Centro de Línguas Estrangeiras Aplicadas (SLE). Par. 1º) O SSI compreende todas as atividades de informação, inscrição, controle, registro e emissão de documentos acadêmicos e administrativos, tais como descrito nos artigos 3°, 4° e 5° deste ADA. Par. 2º) O controle dos Registros de Frequência e Notas (RFN), bem como da assiduidade e pontualidade dos professores caberá às respectivas secretarias. Par. 3º) No momento da assinatura deste ato, a Secretaria de Pós-Graduação em Sentido Estrito (SSS), compreende a Secretaria de Pós-Graduação em Sentido Lato (SLS), enquanto a Secretaria de Extensão e Atividades Complementares (SEA) compreende a Secretaria do Centro de Línguas Estrangeiras Aplicadas (SLE). As secretarias normatizadas neste ato serão comandadas por uma Chefia. A SEA ficará sob responsabilidade da Coordenação de Extensão e Atividades Complementares. Pr a ça P io X, nº 7 , 1 0º and ar - C en tr o- R io de Jan eir o - R J- C E P: 20 040- 020 T el. : ( 0 21) 2 23 3- 90 39 / F a x: ( 021) 251 8- 2 798 - ww w. ucam .ed u. br Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro IUPERJ Par.4º) Considera-se “secretaria” um conjunto de atividades, tais como descritas no Art.4º deste ADA, prescindindo de uma infra-estrutura de instalações, pessoal e equipamentos próprios. Par. 5°) Considera-se “Chefe” de Secretaria o funcionário nomeado para o exercício das funções elencadas no Art. 5° deste ADA. Par. 6°) Considera-se “atendimento primário” o primeiro contato do estudante com a secretaria para demanda de ato de sua competência, tais como informação, inscrição e requerimento (Art.3°, Par.1°). Por “atendimento secundário” entende-se todo ato que decorre normalmente do cumprimento dos atos primários, tais como expedição de certificados, matrícula em disciplinas, inserção de dados no histórico escolar, entre outros (Art.4°). Define-se “atendimento terciário” como todo ato que, decorrente dos dois primeiros, não pode ser resolvido pelas normas e procedimentos estabelecidos, exercidos em condições especiais, implicando em solução inovadora. Art.2º) Caberá ao Diretor, através da Chefia de Gabinete, a normatização, supervisão e coordenação das atividades do Sistema de Secretarias do Iuperj, visando conferir padronização, racionalidade e qualidade aos processos de atendimento, registro, acompanhamento e emissão de documentos de situação dos alunos. Par. 1°) No exercício da sua atribuição específica de coordenação e supervisão, a Chefia de Gabinete poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre as atividades das secretarias, devendo convocar reuniões periódicas com os chefes de secretaria para discussão de temas de interesse para a melhoria dos serviços. Par. 2°) Das reuniões será extraída uma ata sucinta para registro. As resoluções das reuniões de coordenação do SSI serão encaminhadas à Direção para homologação. Estando presente, caberá ao Diretor presidir a reunião. Art.3º) A Central de Atendimento (CAt) é uma estrutura física de integração dos serviços de informação e inscrição, virtual (através do sítio Internet e telefone) ou presencial a todos os cursos e atividades promovidas pelo Iuperj, com exceção dos cursos de pós-graduação em sentido estrito. Par. 1º) São funções específicas à CAt: atendimento primário, informação sobre cursos e atividades, controle de demanda, contato e recontato com interessados, controle das pré-inscrições, realização de inscrições, recebimento de documentação, processamento de requerimentos, tais como certidões, atestados, abono de faltas, Pr a ça P io X, nº 7 , 1 0º and ar - C en tr o- R io de Jan eir o - R J- C E P: 20 040- 020 T el. : ( 0 21) 2 23 3- 90 39 / F a x: ( 021) 251 8- 2 798 - ww w. ucam .ed u. br Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro IUPERJ requerimentos de vista ou revisão de provas, solicitação de histórico escolar ou emissão de diploma. Par. 2º) A organização do atendimento, rotinas administrativas e controle dos funcionários da CAt caberão à Secretaria de Graduação. Art.4º) São funções específicas de Secretaria: atendimento secundário, manutenção dos registros acadêmicos, acompanhamento e certificação da situação do aluno, atendimento ao professor e apoio à sala de aula, entrega de boletos de pagamento, efetivação de matrícula, organização e disponibilização de material didático aos discentes, registro de ementas e programas de disciplinas, controle da assiduidade e pontualidade dos professores, recebimento de trabalhos de alunos, controle de RFNs e lançamento de dados no histórico do aluno. Art.5º) São responsabilidades específicas à Chefia da Secretaria: atendimento terciário, atendimento aos chefes de departamento e coordenadores de curso, controle da freqüência e horários dos funcionários da secretaria, organização das rotinas e procedimentos administrativos, encaminhamento de comunicados aos professores e alunos, elaboração de grade horária, controle da disponibilidade de salas, apoio aos coordenadores de cursos para sua elaboração, realização e divulgação, bem como a comunicação externa ao Iuperj, tanto com setores da Universidade quanto agências governamentais. Toda comunicação externa que não importe em ato de rotina deverá ser cientificada à Direção. Art.6º) Casos omissos serão decididos pelo Diretor. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2012 Pr a ça P io X, nº 7 , 1 0º and ar - C en tr o- R io de Jan eir o - R J- C E P: 20 040- 020 T el. : ( 0 21) 2 23 3- 90 39 / F a x: ( 021) 251 8- 2 798 - ww w. ucam .ed u. br