ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES INDEPENDENTES DE ENERGIA ELÉTRICA APINE Contribuição para a Consulta Pública 009/2007, referente aos “princípios operativos para despacho de UTE´s que utilizam como combustível o gás natural proveniente da regaseificação do Gás Natural Liquefeito”. Inicialmente, gostaríamos de agradecer a oportunidade de manifestação sobre o tema desta Consulta Pública. Cabe, no entanto, registrar que o tempo concedido aos agentes para envio de suas contribuições – na prática, apenas cinco dias úteis – foi bastante exíguo, frente à complexidade do assunto. Nesse contexto, e contemplando apenas o material constante da presente Consulta Pública, a APINE tem os seguintes comentários / sugestões, referentes à minuta de Resolução Normativa proposta pela ANEEL: 1. Antes do Art. 1 o., na parte dos “considerandos”, incluir o seguinte parágrafo: (... e considerando que) o tempo considerado para disponibilizar o gás natural proveniente da regaseificação do GNL é de 60 dias, justificativa: entendemos que todo o procedimento descrito somente se aplica para o intervalo de tempo especificado (60 dias). Para intervalos distintos, o procedimento poderá ser revisto. 2. Por uma questão de clareza, substituir, onde couber, a expressão “usina termelétrica a GNL” por “usina termelétrica utilizando GNL”, uma vez que tal tipo de usina também pode operar com gás natural convencional. 3. Adicionalmente, sugerimos as seguintes alterações no texto da referida minuta de resolução: TEXTO/ANEEL Art. 2 o . (caput) Art. 2 o . § 2 o. Art. 2 o .. Art. 4 o . Art. 5 o . Art. 6 o . TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Compatibilizar o procedimento descrito no Art. 2 o . ........despacho físico da mesma, pelo período texto com o período considerado na de um mês Programação Mensal da Operação Em tempo real, podem ocorrer situações excepcionais (contingências elétricas), fora Art. 2 o . § 2 o. ...não será revista, em nível de do contexto do planejamento da operação, planejamento da operação que justifiquem a revisão da decisão em foco. o o. Art. 2 . Incluir § 5 Sempre que o ONS decidir pelo acionamento de que Dentro dos procedimentos atuais do ONS, a geração ocorrida nas condições trata o caput, e o CMO no momento do despacho físico for inferior ao Custo Variável Unitário da UTE especificadas (CMO < CVU) somente se utilizando GNL, a geração decorrente de tal decisão enquadra como inflexibilidade, uma vez que será tratada como inflexibilidade nos modelos de não houve despacho por ordem de mérito. otimização adotados no planejamento da operação . Art. 4 o . Incluir § único abaixo: Como a UTE já recebe seu CVU pela Sempre que o ONS decidir pelo acionamento de que geração em foco, mesmo sendo CMO < CVU, ela não poderá utiliza-la para trata o caput do Art. 2 o., e o CMO no momento do despacho físico for inferior ao Custo Variável Unitário compensar indisponibilidades futuras por da UTE utilizando GNL, a geração decorrente de tal falta de combustível, alegando despacho decisão não poderá ser utilizada para compensar fora da ordem de mérito. indisponibilidades futuras por falta combustível Art. 5 o . Incluir § único abaixo: Deve haver transparência nos critérios O ONS deverá apresentar aos agentes, no prazo de adotados pelo ONS, uma vez que a geração para atender razões elétricas implica custos 120 dias, os critérios para acionar a UTE utilizando GNL , nas condições de que trata o caput deste aos agentes / consumidores artigo. Os agentes executam seus estudos internos, Art. 6 o . O ONS ......, metodologia, reprodutível pelos os quais necessitam reproduzir os agentes, de decisão............ procedimentos do ONS. 2 4. É importante facultar aos agentes a participação no desenvolvimento da metodologia de que trata o Art. 6 o da minuta de resolução sob análise. 5. Com relação à política para uso do GNL: • o estabelecimento de procedimentos operativos para utilização do GNL como combustível para geração termelétrica não pode, em nenhuma hipótese, comprometer a estabilidade das regras vigentes e, conseqüentemente, a estabilidade econômica dos projetos térmicos existentes. Como já manifestado pela APINE em diversas Audiências e Consultas Públicas anteriores, os geradores termelétricos existentes que possuem contratos firme de fornecimento de gás natural assinados, especialmente os geradores integrantes do Programa Prioritário de Termeletricidade – PPT, contam com garantia de suprimento de Gás Natural por 20 (vinte) anos dada pelo Governo Federal através do Decreto nº. 3.371/2000, e portanto devem ter assegurado o suprimento de gás. Além do acima mencionado, também foi garantida uma reserva de 40 milhões m3/dia para tais térmicas do PPT. • Adicionalmente, a minuta de resolução em consulta destina o suprimento de GNL especificamente para o setor elétrico, ou seja, faz com que o setor elétrico seja o único suposto “beneficiário” deste insumo. Tal destinação para um setor que requisitará o insumo de forma inconstante e, consequentemente, não firme, fará com que o preço do GNL para suprimento do mercado interno esteja sujeito às variações do preço spot no mercado mundial, de modo que o consumidor de energia arcará integralmente com esta incerteza de custo. O fato concreto é que se está construindo uma regulamentação para expansão do setor elétrico específica para térmicas que venham operar com GNL, sem resolver o problema concreto das térmicas a gás que já estão implantadas, dentre as quais repetimos, as do PPT. Com isto, corremos o risco de limitar a discussão exclusivamente ao setor elétrico em lugar de ampliarmos a discussão englobando a ANP e o setor gasífero de uma forma geral. É primordial que discutamos de forma ampla a questão do porquê não se destina efetivamente ao setor elétrico o gás natural já contratado, se existem tantos consumidores que se utilizam do 3 insumo sem sequer possuir contratos com as distribuidoras estaduais de gás e continuam a recebê-lo como se este fora firme. • Esta questão da destinação do gás é fundamental e requer muita atenção. É de conhecimento geral que existem dificuldades em atender a demanda interna de gás do consumo térmico e não térmico. Sendo assim, propomos os seguintes questionamentos para reflexão: a. Porque justamente o setor elétrico deve racionalizar o gás existente e, consequentemente, arcar com os reflexos de tal racionalização? b. É verdadeiro o suposto de que não há gás para o setor elétrico ou o que existe é uma inadequada priorização na utilização do insumo? c. Porque os geradores que celebraram contratos firmes de gás com as distribuidoras estaduais, com a interveniência da Petrobras, devem continuar a serem apenados, sem que a questão da destinação do gás seja discutida de forma mais ampla, com a participação da própria ANEEL juntamente com o MME, CNPE, CMSE e ANP? d. Porque é suposto que o setor elétrico e seus agentes de geração teriam condições de resolver o problema do suprimento de gás, se o mercado de gás natural é regulamentado de acordo com políticas governamentais para a produção, a importação, a comercialização, a distribuição e o transporte desse insumo? 6. Finalmente, temos as seguintes perguntas: • Como será tratada uma UTE em operação comercial, ou em construção, utilizando gás natural, e que já tenha vendido parte de sua energia em leilões de energia nova, caso a mesma queira participar dos próximos leilões utilizando o GNL? • Como será tratada uma UTE com contratos decorrentes de futuros leilões de energia nova, utilizando Gás Natural Liquefeito, caso seja restabelecido o suprimento de gás natural, em quantidade suficiente para sua utilização ? 4