GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.92 – maio de 2014 Este documento refere as principais alterações implementadas na versão 5.3.92 e passa a fazer parte integrante do manual do programa. ANTES DE ATUALIZAR O PROGRAMA PARA ESTA NOVA VERSÃO - Faça uma cópia de segurança para guardar em arquivo; - NUNCA restaure cópias de segurança de versões anteriores sem contactar os nossos serviços de apoio técnico. - Leia atentamente este documento, facultando-o a todos os utilizadores do programa e outros responsáveis pela coordenação e supervisão das áreas de pessoal e vencimentos. Atenção: Com a garantia de que a aplicação se encontra encerrada em todos os computadores, atualize o programa para a versão agora disponibilizada. A instalação deve ser executada por um utilizador com direitos de administrador no sistema operativo (Windows). 1. Descontos para a ADSE Relativamente aos descontos para a ADSE e atendendo a que já foi publicado o diploma que vem alterar a taxa de desconto do trabalhador, após a instalação desta nova versão e antes de Preparar e Processar as remunerações de JUNHO, tenha em atenção aos seguintes procedimentos: a) Na Tabela de Abonos/ Descontos deve alterar para 3,50% a taxa de desconto para a ADSE, tal como anteriormente já tinha sido referido na Adenda da versão 5.3.91. b) Considerando as orientações divulgadas pela ADSE no sentido de que qualquer trabalhador, esteja ele integrado no RPSC ou no RGSS, poderá a qualquer momento renunciar à sua inscrição neste subsistema de saúde, foi alterada a regra de preenchimento do correspondente campo no separador Entidades do Ficheiro de Pessoal. Atenção: Este campo deve estar assinalado para todos os trabalhadores que descontem para a ADSE, sejam eles do RPSC ou do RGSS. Para os trabalhadores que não descontem para a ADSE o campo NÃO PODE estar assinalado. Após a instalação desta nova versão, o programa preenche automaticamente este campo para todos os trabalhadores do RPSC, devendo o utilizador retirar o “visto” nos trabalhadores que já renunciaram ou venham a renunciar à sua inscrição na ADSE. Relativamente aos trabalhadores do RGSS que tenham optado facultativamente pela inscrição na ADSE e onde este campo anteriormente já se encontrava preenchido, o programa mantém inalterada a informação anterior. A partir desta versão o programa apenas efetua descontos para a ADSE aos trabalhadores que tenham este campo assinalado antes de ser efetuada a PREPARAÇÃO das remunerações. 1 2. Outras orientações a ter em consideração a) A preparação e o processamento das remunerações de JUNHO devem ocorrer após a atualização do programa para a versão 5.3.92, atentos às alterações mencionadas no ponto anterior. Se já efetuou a preparação ou processamento de JUNHO na versão anterior, ELIMINE tudo e volte a preparar e processar novamente já na versão agora disponibilizada. Não esqueça de atualizar a cópia de segurança ANTES de atualizar o programa. Em caso de anomalia que eventualmente possa ocorrer, tem sempre a possibilidade de restaurar a cópia de segurança e voltar a repetir a instalação para atualizar o programa. b) No automatismo efetuado na atualização para preenchimento do campo ADSE para os trabalhadores do RPSC NÃO estão incluidos os trabalhadores que atualmente esterjam a Aguardar Aposentação. Para estes, após atualização do programa para a nova versão, deverá o utilizador aceder à ficha do funcionário e preencher (ou não) o referido campo com base na situação que se aplicar a cada um desses trabalhadores. c) Com a atualização para esta nova versão vai ser efetuado um procedimento com vista à otimização das tabelas, podendo a aplicação demorar mais algum tempo a apresentar o Menu Principal da primeira vez que executar o programa após a atualização. Aguarde a conclusão do procedimento até que seja apresentado o Menu Principal. 2