GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.51a – Janeiro de 2010 Este documento refere as principais alterações implementadas na versão 5.3.51a e passa a fazer parte integrante do manual do programa. ATENÇÃO Antes de instalar esta nova versão leia atentamente este documento, actualize a cópia de segurança e certifique-se que nenhum computador está a usar o programa. A versão agora disponibilizada deve ser instalada por todas as escolas e utilizada no processamento de vencimentos do próximo mês de Fevereiro. 1. Tabela de remunerações – Pessoal Não Docente A tabela de remunerações foi complementada com novos valores, designadamente para as categorias de Coordenador Técnico e Encarregado Operacional. 2. Modelo 10 – Desconto por opção para a ADSE De acordo com o entendimento da DGCI, os trabalhadores que descontam obrigatoriamente para a segurança Social e optaram também por descontar para a ADSE, apenas os descontos da Segurança Social são considerados como descontos obrigatórios. Os descontos efectuados complementarmente (por opção) para a ADSE ou outro subsistema de saúde, são considerados como descontos facultativos. O programa já estava a adoptar este procedimento para os vínculos Quadro e Além Quadro integrados no Regime Geral da Segurança Social e para o pessoal não docente com o vínculo CIT. Nesta versão passou a aplicar o mesmo procedimento aos vínculos TERMO e LIMPEZA. Nota 1: Se já efectuou no programa o cálculo do Modelo 10 a entregar em 2010, após actualizar o programa com a versão agora disponibilizada adopte UM dos seguintes procedimentos: - Verificar e transferir manualmente os descontos facultativos para a coluna correspondente; ou - Voltar a recalcular o Modelo 10 para que os descontos facultativos ( ADSE por opção ) fiquem na coluna correcta. Após um destes procedimentos, caso já tenha entregue a declaração anual de rendimentos aos trabalhadores abrangidos por esta correcção, volte a imprimir nova declaração para substituir a anterior. Nota 2: Neste momento o programa mantém a mesma estrutura do ficheiro Modelo 10 (a submeter na página das declarações electrónicas da DGCI) que vigorou no ano anterior. Desconhecendo-se se a DGCI vai efectuar em 2010 alguma alteração à estrutura do ficheiro, recomendamos a consulta regular da nossa página na Internet, onde a partir do dia 15 de Fevereiro julgamos poder facultar mais informações sobre este assunto. 3. Foram também corrigidas algumas anomalias de pormenor detectadas na versão anterior que nos foram reportadas pelos utilizadores, nas quais se incluem a impressão do mapa individual de faltas. Consulte regularmente www.jpmabreu.pt e mantenha o software actualizado.