CIRCULAR N.º 1/DSB/2009
Assunto: RENOVAÇÃO DE CARTÕES DA ADSE DE DESCENDENTES MAIORES ESTUDANTES
Na renovação de inscrição na ADSE de descendentes maiores estudantes tem havido a
preocupação de garantir a maior celeridade e simplificação do processo de emissão destes
cartões.
Conforme estabelece a alínea b) n.º 1 do art.º 44.º, conjugada com a alínea a), n.º 3, do art.º
14.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 234/2005,
de 30 de Dezembro, o relacionamento entre a ADSE e os seus Beneficiários Titulares no activo
é efectuado através dos Serviços processadores de vencimentos. Assim, solicita-se a maior
colaboração dos Serviços processadores na execução dos procedimentos para o ano lectivo
2009/2010, similares aos definidos para o ano lectivo transacto e que a seguir se reiteram com
os necessários ajustamentos:
1. Os cartões que acompanham a presente Circular destinam-se aos descendentes maiores
estudantes, com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos, que detêm cartão válido
até 31 de Dezembro de 2009, bem como aos descendentes que perfaçam os 18 anos de
idade até à mesma data e que estejam ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do art.º 9.º do citado
Decreto-Lei n.º 118/83, na redacção do também citado Decreto-lei n.º 234/2005.
2. Os cartões dos descendentes agora enviados foram produzidos com base no registo de
colocação dos Beneficiários titulares existente no sistema de informação da ADSE e são
acompanhados da Relação Nominativa, Modelo DSB 29.
3. O Serviço processador deve conferir a Relação Nominativa anexa com o objectivo de
identificar os cartões em falta, devendo comunicar esse facto à ADSE, urgentemente,
utilizando para o efeito, o Modelo DSB 31, que também se anexa.
4. Os cartões deverão ser entregues aos Beneficiários titulares mediante a apresentação
nesse Serviço dos respectivos Certificados de Matrícula em cursos de nível médio
ou superior, de que ficarão depositários (não sendo necessário o respectivo envio
para a ADSE).
5. Até 31 de Dezembro, a Relação Nominativa referida – Modelo DSB 29 – deve ser
devolvida à ADSE.
6. À Relação Nominativa - Modelo DSB 29, que deverá ser sempre devolvida, nos termos
referidos em 5, anexar-se-ão os cartões não entregues sempre que se verifiquem as
seguintes situações:
•
Não seja comprovada a frequência de curso de nível médio ou superior, considerandose para o efeito a frequência do 10.º ano e seguintes, ou de curso ou acção de
formação profissional legalmente reconhecidos e desde que o descendente possua a
escolaridade básica;
•
O Beneficiário titular tenha deixado de estar vinculado ao Serviço para onde o cartão do
descendente foi enviado;
•
O Beneficiário titular se encontre em situação de suspensão ou perda do direito à
ADSE, nos termos do previsto nos art.º 17.º e art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25
de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro.
7. Para os Beneficiários descendentes com mais de 22 anos e até aos 26 anos
abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do art.º 9.º do citado Decreto-Lei n.º 118/83, na redacção
do Decreto-Lei n.º 234/2005, deverá ser enviado o comprovativo de matrícula à ADSE,
devendo ser referido sempre o respectivo número de Beneficiário (descendente) e, sempre
que possível, utilizando exclusivamente o Modelo DSB 30 que se anexa.
8. A remessa dos Modelos DSB 29, DSB 30 e DSB 31 deverá ser feita para:
Apartado 50724
EC São João de Brito
1700-999 Lisboa
9. No Portal da ADSE (www.adse.pt) ficarão disponíveis os Modelos DSB 30 e DSB 31 que
poderão ser reproduzidos sempre que necessário.
10. Outros casos seguirão o processo normal de renovação que lhes corresponda.
Com a certeza da melhor colaboração, apresento os meus melhores cumprimentos.
ADSE, 12 de Outubro de 2009.
O DIRECTOR-GERAL
Luis Manuel dos Santos Pires
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Circular N.º 1/DSB/2009 - Renov. cartões descend.