I CONGRESSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Karla Casagrande Lorencini Bacharel em Ciências Biológicas (UFES). Mestranda Profissional em Tecnologia Ambiental (FAACZ). Analista Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Viana/ES. Renato Ribeiro Siman Engenheiro Químico (UFRRJ). Doutor em Hidráulica e Saneamento do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da Universidade de São Paulo (USP). Professor Titular e Coordenador do Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental da Faculdade de Aracruz (FAACZ). CONCEITO { Licenciamento ambiental (CONAMA 237/97): z Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 1. INTRODUÇÃO { Constituição Federal do Brasil (1988) Æ reconhece os entes federativos: { União, Estados, Municípios e o Distrito Federal. { A previsão do licenciamento surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece : { A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 1.1 Organização do SISNAMA Figura 1: Estrutura de participação dos entes federativos no SISNAMA. 1.2 Legislação { Resolução CONAMA 237/97 - Dispõe os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental municipal. { Art.6 - Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, ou aquelas que lhe forem delegadas. Município é a instância mais adequada para resolver problemas ambientais Slogan ambientalista “Pensar globalmente, agir localmente” 1.3 Estrutura do Licenciamento Ambiental no Brasil Tabela 1: Estrutura do licenciamento ambiental no Brasil. Órgão Média de Licenças Emitidas (Ano) IBAMA 350 licenças OEMAs 100.000 licenças MUNICÍPIOS QUE LICENCIAM 500 licenças (221 no Rio Grande do Sul) Fonte: Langone, 2009. Municípios estruturados e organizados a licenciarem Redução de 45% dos processos licenciados pelos órgãos estaduais. 1.4 Licenciamento Ambiental no Estado do Espírito Santo { Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA) Æ Criado em 2002 pela Lei Complementar 248/02. Gráfico 1: Licenças emitidas pelo IEMA/ES desde 2003 até julho de 2009. 1.5 Legislação Estadual { Decreto Estadual 1777-R/07 Æ Sistema de Licenciamento e Controle das Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (SILCAP): z Definições; z Validade das Licenças; z Audiências Públicas; z Procedimentos Administrativos; z Enquadramento Ambiental; z Dentre outros. { Resolução CONSEMA nº 001, de 15/02/07 Æ dispões sobre critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal. 1.6 Requisitos estruturais indispensáveis à execução do licenciamento ambiental { Resolução nº 001, de 15 de fevereiro de 2007 Figura 2: Sistema Municipal de Meio Ambiente. 1.7 Municipalização do Licenciamento Ambiental Vantagens da descentralização no processo de licenciamento ambiental: • • • • • • Maior participação da comunidade local no processo de gestão ambiental; O empreendedor tem mais facilidade de acesso para obtenção de licenças; Evita sobreposição de competências; Otimiza o uso dos recursos públicos; Aumenta eficácia do Controle e Monitoramento Ambiental; Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental; Desvantagens da descentralização no processo de licenciamento ambiental: • • • • • custo inicial para tornar o município apto e montagem da estrutura; vinculação com a prefeitura; pressão política; custos de campanha de esclarecimento; desgaste político com a intensificação da fiscalização. 2. OBJETIVOS { Orientar gestores e profissionais da área quanto: z Estruturação das secretarias municipais meio ambiente; z Municipalização do licenciamento ambiental; z Importância desta ferramenta para o município. { Mostrar como o órgão estadual está sobrecarregado pela demora dos municípios em assumirem o licenciamento a nível local. 3. METODOLOGIA { Revisão bibliográfica e análises junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo. 4. RESULTADOS { Compõem o Estado do Espírito Santo, 78 (setenta e oito) municípios. Tabela 2: Caracterização dos níveis de estrutura dos municípios capixabas. Níveis Características dos Níveis Nº de municípios 1 Com estrutura legal, técnica e operacional, aptos a realizarem o licenciamento. 09 2 Com alguma estrutura montada, mas deficiente em alguns requisitos. 15 3 Sem estrutura para atender às atribuições mínimas. 54 FONTE: Adaptado IEMA, 2008. Figura 3: Classificação dos Municípios do Espírito Santo de acordo com o nível de organização referente ao Licenciamento Ambiental. 4. RESULTADOS Tabela 3: Estrutura existentes nos municípios classificados como Nível 2. Municípios Alegre Baixo Guandu Barra de São Francisco Brejetuba Castelo Conceição da Barra Jaguaré Linhares Nova Venécia Presidente Kennedy São Mateus Vargem Alta Venda Nova Imigrante Viana Vila Velha FONTE: Adaptado IEMA, 2008. Conselho de Meio Ambiente Não atuante Em formação Desativado Não atuante Não atuante Não Sim Não Não Não atuante Sim Não atuante Sim Sim Sim Código de Meio Ambiente Sim Sim Em revisão Sim Sim Não Sim Sim Não Em criação Sim Sim Sim Sim Sim PDM/LDU Sim Sim Em conclusão Sim Sim Sim Sim Sim Sim Em conclusão Sim Sim Sim Sim Sim Fundo Sim Em criação Não Não atuante Não Não Não Não Não Em criação Não Não atuante Não Em criação Sim 5. CONSIDERAÇÕES { A grande demanda de processos nos órgão estaduais diminui a abrangência da fiscalização; { O Licenciamento Ambiental no âmbito municipal municipal por meio do Fundo de Meio Ambiente; { Maiores investimentos no município em áreas relacionadas a preservação e recuperação do meio ambiente. aumenta a arrecadação 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS { BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2003. { CHIESA, M.A.S. (2008). Gestão ambiental: Entraves e Perspectivas para a Municipalização no Estado do Espírito Santo. Trabalho apresentado ao II Congresso Consad de Gestão Pública – Painel 40: Gestão dos municípios II. { ESPÍRITO SANTO (Estado). Constituição (1989). Constituição do Estado do Espírito Santo. Vitória: Assembléia Legislativa, 1989. { { INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (ES). [Relatório técnico]. Vitória, 2008. { LANGONE, C. 2009. SISNAMA: Gestão compartilhada e descentralizada. O Papel do Município na Gestão Ambiental. Apresentação do Seminário Sobre Gestão Ambiental Municipal – Vitória/ES. 2009 { CONSEMA, Resolução nº 001, de 15 de fevereiro de 2007. Critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal. OBRIGADA! [email protected] (27) 3255-1225