I CONGRESSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
MUNICIPALIZAÇÃO DO LICENCIMENTO AMBIENTAL
MUNICIPAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Karla Casagrande Lorencini
Bacharel em Ciências Biológicas (UFES). Mestranda Profissional em Tecnologia Ambiental (FAACZ). Analista
Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Viana/ES.
Renato Ribeiro Siman
Engenheiro Químico (UFRRJ). Doutor em Hidráulica e Saneamento do Departamento de Hidráulica e
Saneamento da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da Universidade de São Paulo (USP). Professor
Titular e Coordenador do Mestrado Profissional em Tecnologia Ambiental da Faculdade de Aracruz (FAACZ).
CONCEITO
{
Licenciamento ambiental (CONAMA 237/97):
z
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
1. INTRODUÇÃO
{
Constituição Federal do Brasil (1988) Æ reconhece os entes federativos:
{ União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
{
A previsão do licenciamento surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu
art. 10 estabelece :
{ A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão
estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –
SISNAMA.
1.1 Organização do SISNAMA
Figura 1: Estrutura de participação dos entes federativos no SISNAMA.
1.2 Legislação
{
Resolução CONAMA 237/97 - Dispõe os procedimentos e critérios
utilizados para o licenciamento ambiental municipal.
{
Art.6 - Compete ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto ambiental local, ou aquelas que lhe
forem delegadas.
Município é a instância mais adequada para resolver problemas ambientais
Slogan ambientalista
“Pensar globalmente, agir localmente”
1.3 Estrutura do Licenciamento Ambiental no Brasil
Tabela 1: Estrutura do licenciamento ambiental no Brasil.
Órgão
Média de Licenças Emitidas (Ano)
IBAMA
350 licenças
OEMAs
100.000 licenças
MUNICÍPIOS QUE LICENCIAM
500 licenças (221 no Rio Grande do Sul)
Fonte: Langone, 2009.
Municípios estruturados e organizados a licenciarem
Redução de 45% dos processos licenciados pelos órgãos estaduais.
1.4 Licenciamento Ambiental no Estado do Espírito
Santo
{
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito
Santo (IEMA) Æ Criado em 2002 pela Lei Complementar 248/02.
Gráfico 1: Licenças emitidas pelo IEMA/ES desde 2003 até julho de 2009.
1.5 Legislação Estadual
{
Decreto Estadual 1777-R/07 Æ Sistema de Licenciamento e Controle das
Atividades Poluidoras ou Degradadoras do Meio Ambiente (SILCAP):
z Definições;
z Validade das Licenças;
z Audiências Públicas;
z Procedimentos Administrativos;
z Enquadramento Ambiental;
z Dentre outros.
{
Resolução CONSEMA nº 001, de 15/02/07 Æ dispões sobre critérios para o
exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal.
1.6 Requisitos estruturais indispensáveis à
execução do licenciamento ambiental
{
Resolução nº 001, de 15 de fevereiro de 2007
Figura 2: Sistema Municipal de Meio Ambiente.
1.7 Municipalização do Licenciamento Ambiental
Vantagens da descentralização no processo de licenciamento ambiental:
•
•
•
•
•
•
Maior participação da comunidade local no processo de gestão ambiental;
O empreendedor tem mais facilidade de acesso para obtenção de licenças;
Evita sobreposição de competências;
Otimiza o uso dos recursos públicos;
Aumenta eficácia do Controle e Monitoramento Ambiental;
Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental;
Desvantagens da descentralização no processo de licenciamento ambiental:
•
•
•
•
•
custo inicial para tornar o município apto e montagem da estrutura;
vinculação com a prefeitura;
pressão política;
custos de campanha de esclarecimento;
desgaste político com a intensificação da fiscalização.
2. OBJETIVOS
{
Orientar gestores e profissionais da área quanto:
z Estruturação das secretarias municipais meio ambiente;
z Municipalização do licenciamento ambiental;
z Importância desta ferramenta para o município.
{
Mostrar como o órgão estadual está sobrecarregado pela demora dos
municípios em assumirem o licenciamento a nível local.
3. METODOLOGIA
{
Revisão bibliográfica e análises junto ao Instituto Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.
4. RESULTADOS
{
Compõem o Estado do Espírito Santo, 78 (setenta e oito) municípios.
Tabela 2: Caracterização dos níveis de estrutura dos municípios capixabas.
Níveis
Características dos Níveis
Nº de municípios
1
Com estrutura legal, técnica e operacional, aptos a
realizarem o licenciamento.
09
2
Com alguma estrutura montada, mas deficiente em
alguns requisitos.
15
3
Sem estrutura para atender às atribuições mínimas.
54
FONTE: Adaptado IEMA, 2008.
Figura 3: Classificação dos Municípios do Espírito Santo de acordo com o nível de
organização referente ao Licenciamento Ambiental.
4. RESULTADOS
Tabela 3: Estrutura existentes nos municípios classificados como Nível 2.
Municípios
Alegre
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Brejetuba
Castelo
Conceição da Barra
Jaguaré
Linhares
Nova Venécia
Presidente Kennedy
São Mateus
Vargem Alta
Venda Nova Imigrante
Viana
Vila Velha
FONTE: Adaptado IEMA, 2008.
Conselho de Meio
Ambiente
Não atuante
Em formação
Desativado
Não atuante
Não atuante
Não
Sim
Não
Não
Não atuante
Sim
Não atuante
Sim
Sim
Sim
Código de Meio
Ambiente
Sim
Sim
Em revisão
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Em criação
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
PDM/LDU
Sim
Sim
Em conclusão
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Em conclusão
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Fundo
Sim
Em criação
Não
Não atuante
Não
Não
Não
Não
Não
Em criação
Não
Não atuante
Não
Em criação
Sim
5. CONSIDERAÇÕES
{
A grande demanda de processos nos órgão estaduais diminui a abrangência da
fiscalização;
{
O Licenciamento Ambiental no âmbito municipal
municipal por meio do Fundo de Meio Ambiente;
{
Maiores investimentos no município em áreas relacionadas a preservação e
recuperação do meio ambiente.
aumenta a arrecadação
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
{
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:
Senado, 2003.
{
CHIESA, M.A.S. (2008). Gestão ambiental: Entraves e Perspectivas para a Municipalização
no Estado do Espírito Santo. Trabalho apresentado ao II Congresso Consad de Gestão Pública
– Painel 40: Gestão dos municípios II.
{
ESPÍRITO SANTO (Estado). Constituição (1989). Constituição do Estado do Espírito Santo.
Vitória: Assembléia Legislativa, 1989.
{
{
INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS (ES).
[Relatório técnico]. Vitória, 2008.
{
LANGONE, C. 2009. SISNAMA: Gestão compartilhada e descentralizada. O Papel do
Município na Gestão Ambiental. Apresentação do Seminário Sobre Gestão Ambiental
Municipal – Vitória/ES. 2009
{
CONSEMA, Resolução nº 001, de 15 de fevereiro de 2007. Critérios para o exercício da
competência do Licenciamento Ambiental Municipal.
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