BEM-ESTAR ANIMAL (BEA) COMPROMISSO SOCIAL, DEVER PROFISSIONAL II Fórum de Saúde Pública e Meio Ambiente , CRMV-RJ UERJ, 29 de março de 2011. BEM-ESTAR ANIMAL (BEA) - DEFINIÇÕES “Um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia" (Hughes, 1976). A habilidade do animal de interagir e viver bem em seu ambiente. " (Broom, 1991). “É o ponto em que alguns ou todos os animais, especialmente aqueles sob cuidados humanos, devem ser tratados de forma a que eles não sofram desnecessariamente”. MINHA RELAÇÃO COM O BEM-ESTAR ANIMAL “Fui presidente da Comissão”; Caso SUIPA e vacina anti-rábica; Não milito em nenhuma ONG; II Cong. Bras. Bioética e BEA / BH; Médico veterinário; Clínico de Pequenos Animais; Ultrassonografista; Cirurgião; MEIO AMBIENTE .... COMO ENXERGAMOS OS ANIMAIS ? HISTÓRICO Aristóteles 350 AC; Homem seria o centro do universo; Animais superiores x animais inferiores; ANTROPOCENTRISMO X BIOCENTRISMO POSSE CONSCIENTE DIREITO DOS ANIMAIS O QUE SERÁ QUE A POPULAÇÃO ACHA DO BEA ? 1 O direito de um animal se ver livre do sofrimento deveria ser tão importante quanto o de uma pessoa 2 É errado usar peles ou caçar animais por esporte 3 Animais devem ser protegidos eficazmente contra atos de abuso e crueldade 4 A experimentação com animais que causa sofrimento não é justificável, ainda que haja benefícios agregados % Respostas Total 67% Concordo 58% Concordo 86% 94% Concordo Concordo Fonte: Time Magazine/Associated Press, 2007 VAMOS FALAR UM POUQUINHO DAS LEIS DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS RECONHECIMENTO DE INTERESSES - CFMV Res. n.º 879/08 do CFMV: reconhecimento do princípio da analogia, da senciência e de estados psíquicos dos animais: Art. 2º. Qualquer procedimento que cause dor no ser humano causará dor em outras espécies de vertebrados, tendo em vista que os animais são seres sencientes, experimentam dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade.’ Res. n.º 877/08 do CFMV: vedação de procedimentos cirúrgicos mutilantes/desnecessários: Art. 7 . Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam as indicações clínicas. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. PROTEÇÃO DOS ANIMAIS ART. 225, 1º, VII, DA CF: ” 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.” DESTINATÁRIO DAS NORMAS AMBIENTAIS Art. 225. Todos têm direito ecologicamente equilibrado [...]. ao meio ambiente “TODOS” = SERES HUMANOS: “A CF de 1988, ao estabelecer em seus princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) como fundamento destinado a interpretar todo o sistema constitucional, adotou visão explicitamente ANTROPOCÊNTRICA [...]. De acordo com essa visão, temos que o direito ao meio ambiente é voltado para a SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES HUMANAS” (Celso Fiorillo em “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 15). PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL Art. 32, caput, da Lei n. 9.605/98 – “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.” PL 4.548/98 Dep. José Thomaz Nonô Dá nova redação ao art. 32 da Lei n. 9.605/98 retirando os “animais domésticos” do escopo de proteção da lei. “Por todo o país abundam festividades que envolvem animais domésticos ou domesticados, profundamente entranhadas nas tradições e cultura populares [...]. Na região nordestina, por exemplo, existem a vaquejada, a cavalhada e uma série de esportes análogos [...]. Por outro lado é induvidoso que os rodeios atraem milhares de pessoas e já se constituem em verdadeira indústria de diversões [...]. Tudo isso estaria em risco se a expressão „domésticos ou domesticados‟, que aqui se pretende subtrair do artigo 32, for objeto de uma interpretação genérica, elástica, que tentam alguns „ambientalistas‟ pouco esclarecidos”. INEFICÁCIA DAS LEIS . “Coisificação” dos animais; . Falta de severidade penal; . “Estatuto dos Animais”; . Educação, informação e conscientização da população; UMA TRISTE COMPARAÇÃO ..... ESCRAVIDÃO Seres humanos = coisas = propriedade. Mundo “civilizado” achava normal; Início sec. XVII leis de bem-estar para escravos; Se já agimos assim como nossos semelhantes .... NÃO VAI SER FÁCIL !!! CIÊNCIA DO BEM-ESTAR ANIMAL 25% das faculdades de MV; Interesse da sociedade contemporânea; “ Visa proporcionar aos animais uma vida digna, que respeite suas necessidades comportamentais, mentais e fisiológicas” BEA – SENCIÊNCIA (CAPACIDADE DE SENTIR) Animais silvestres, de companhia, de laboratório ou de produção experimentam dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade. O QUE SERIA UMA VIDA DIGNA PARA OS ANIMAIS? OIE – Organização Mundial de Sanidade Animal; Princípio das 5 (cinco) liberdades: 1) Nutricional –livres de sede, fome e desnutrição; 2 ) Ambiental –livres de desconforto; 3) Sanitária – livres de dor, injúria e doenças; 4) Comportamental –livres para expressar o comportamento natural inerente à espécie; 5) Psicológica –livres de medo e estresse; UM POUCO DE BEA FORA DA AÇÃO DO MV BEM-ESTAR ANIMAL ??!?!?!?? Pesca esportiva; Cativeiro doméstico de animais silvestres; Touradas e assemelhados; “O respeito ao bem-estar animal dever estar associado a evolução comportamental do ser humano de forma indelével” BEA – ANIMAIS DE COMPANHIA Mudanças significativas nos últimos anos; Controle da dor; Antropomorfismo; Adoção x aquisição; Guarda / Posse responsável (microchip); Abandono (orientação na aquisição); Poder público x controle populacional; “Falta dinheiro pra saúde humana”; Mordidas; Zoonoses; Acidentes de trânsito; “Controlar a população urbana de animais abandonados é um ação de BEA e, também, de saúde pública” . BEA – ANIMAIS DE LABORATÓRIO Ensino e pesquisa x ONGs e sociedade; Regulamentação (abuso); Enriquecimento ambiental; Lei AROUCA 2008: . Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA) para coordenar os procedimentos de uso de animais em ensino e pesquisa científica; . Sistema para Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA); . Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). FORMAÇÃO DE NOVA GERAÇÃO DE PESQUISADORES Conscientes da necessidade de respeitar as leis criadas e engajados na minimização do uso de animais. Terá a obrigação e a consciência da necessidade de cuidar e respeitar os animais evitando uso, sofrimento e abusos desnecessários; Princípio dos 3 Rs; 3 RS Replacement (substituição) – substituir os animais de experimentação por métodos alternativos que não envolvam animais; Reduction (redução) – reduzir o número de animais para o mínimo possível suficiente para gerar dados cientificamente válidos; Refinement (Refinamento) – aprimorar o método experimental de forma que elimine a dor e minimize o estresse dos animais. BEA – ANIMAIS DE PRODUÇÃO . Evitar o sofrimento desnecessário; Qualidade sanitária; . Qualidade ética ; . Preocupação moral dos consumidores; ABATE HUMANITÁRIO Conjunto de procedimentos (embarque ao abate). Em respeito aos animais o mínimo que podemos garantir é que todas as práticas do manejo ocorram com o menor grau de sofrimento possível, e que na cadeia de produção haja preocupação ética, social e ambiental como um todo. ABATE HUMANITÁRIO (DIRETRIZES BÁSICAS) . Os animais não devem ser tratados com crueldade; . Os animais não podem ser estressados desnecessariamente; . A sangria deve ser a mais rápida e completa possível; . As contusões na carcaça devem ser mínimas; . O método de abate deve ser higiênico, econômico e seguro para os operadores. ABATE HUMANITÁRIO (PONTOS CRÍTICOS) 1) Transporte: 2) Matadouro: . Densidade de carga; . Equipamentos e métodos (excitação, estresse e contusões); . Rampas de acesso; . Veículos; . Estrada; . Condutor; . Movimentação (reflexo de água no piso, brilho de metais e curvas angulosas); . Manutenção (piso); . Treinamento de pessoal; E O BEA AINDA PODE DAR LUCRO !!! US$ 5 milhões em 1 ano; Evitar super-lotação de animais no transporte,; Piso anti-derrapante nos abatedouros; Substituição de bastões elétricos por bandeiras; Acima, de tudo educação de BEA aos tratadores do gado; “PARA OS ANIMAIS NÃO IMPORTA O QUE VOCÊ PENSA E SIM O QUE VOCÊ FAZ” (A. J. WEBSTER) MUITO OBRIGADO !!