BEM-ESTAR ANIMAL
(BEA)
COMPROMISSO SOCIAL, DEVER
PROFISSIONAL
II Fórum de Saúde Pública e Meio Ambiente , CRMV-RJ
UERJ, 29 de março de 2011.
BEM-ESTAR ANIMAL (BEA) - DEFINIÇÕES
“Um estado de completa saúde física e mental, em
que o animal está em harmonia com o ambiente que o
rodeia" (Hughes, 1976).
 A habilidade do animal de interagir e viver bem em seu
ambiente. " (Broom, 1991).
 “É o ponto em que alguns ou todos os animais,
especialmente aqueles sob cuidados humanos, devem
ser tratados de forma a que eles não sofram
desnecessariamente”.

MINHA RELAÇÃO COM O BEM-ESTAR ANIMAL


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


“Fui presidente da Comissão”;
Caso SUIPA e vacina anti-rábica;
Não milito em nenhuma ONG;
II Cong. Bras. Bioética e BEA / BH;
Médico veterinário;
Clínico de Pequenos Animais;
Ultrassonografista;
Cirurgião;
MEIO AMBIENTE ....
COMO ENXERGAMOS OS ANIMAIS ?
HISTÓRICO



Aristóteles 350 AC;
Homem seria o centro do
universo;
Animais superiores x
animais inferiores;
ANTROPOCENTRISMO X BIOCENTRISMO
POSSE CONSCIENTE
DIREITO DOS ANIMAIS
O QUE SERÁ QUE A POPULAÇÃO ACHA DO BEA ?
1
O direito de um
animal se ver livre
do sofrimento
deveria ser tão
importante quanto
o de uma pessoa
2
É errado usar peles
ou caçar animais
por esporte
3
Animais devem ser
protegidos
eficazmente contra
atos de abuso e
crueldade
4
A experimentação
com animais que
causa sofrimento
não é justificável,
ainda que haja
benefícios agregados
% Respostas Total
67%
Concordo
58%
Concordo
86%
94%
Concordo
Concordo
Fonte: Time Magazine/Associated Press, 2007
VAMOS FALAR UM POUQUINHO DAS LEIS DE
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
RECONHECIMENTO DE INTERESSES - CFMV
Res.
n.º 879/08 do CFMV: reconhecimento do
princípio da analogia, da senciência e de estados
psíquicos dos animais:
Art. 2º. Qualquer procedimento que cause dor no ser humano causará
dor em outras espécies de vertebrados, tendo em vista que os animais
são seres sencientes, experimentam dor, prazer, felicidade, medo,
frustração e ansiedade.’
Res. n.º 877/08 do CFMV: vedação de procedimentos
cirúrgicos mutilantes/desnecessários:
Art. 7 . Ficam proibidas as cirurgias consideradas desnecessárias ou
que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento
natural da espécie, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam
as indicações clínicas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
ART. 225,
1º, VII, DA CF:
” 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.”
DESTINATÁRIO DAS NORMAS AMBIENTAIS
Art. 225. Todos têm direito
ecologicamente equilibrado [...].
ao
meio
ambiente
“TODOS” = SERES HUMANOS: “A CF de 1988, ao
estabelecer em seus princípios fundamentais a dignidade
da pessoa humana (art. 1º, III) como fundamento
destinado a interpretar todo o sistema constitucional, adotou
visão explicitamente ANTROPOCÊNTRICA [...]. De acordo
com essa visão, temos que o direito ao meio ambiente é
voltado para a SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES
HUMANAS” (Celso Fiorillo em “Curso de Direito Ambiental
Brasileiro”, São Paulo: Saraiva, 2009, p. 15).
PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
Art. 32, caput, da Lei n. 9.605/98 – “Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.”
PL 4.548/98
Dep. José Thomaz Nonô
Dá nova redação ao art. 32 da Lei n. 9.605/98 retirando os
“animais domésticos” do escopo de proteção da lei.
“Por todo o país abundam festividades que envolvem animais domésticos
ou domesticados, profundamente entranhadas nas tradições e cultura
populares [...]. Na região nordestina, por exemplo, existem a vaquejada, a
cavalhada e uma série de esportes análogos [...]. Por outro lado é
induvidoso que os rodeios atraem milhares de pessoas e já se constituem
em verdadeira indústria de diversões [...]. Tudo isso estaria em risco se a
expressão „domésticos ou domesticados‟, que aqui se pretende subtrair do
artigo 32, for objeto de uma interpretação genérica, elástica, que tentam
alguns „ambientalistas‟ pouco esclarecidos”.
INEFICÁCIA DAS LEIS
. “Coisificação” dos animais;
. Falta de severidade penal;
. “Estatuto dos Animais”;
. Educação, informação e
conscientização da
população;
UMA TRISTE COMPARAÇÃO ..... ESCRAVIDÃO

Seres humanos = coisas = propriedade.

Mundo “civilizado” achava normal;

Início sec. XVII leis de bem-estar para escravos;

Se já agimos assim como nossos semelhantes .... NÃO
VAI SER FÁCIL !!!
CIÊNCIA DO BEM-ESTAR ANIMAL
25% das faculdades de MV;
 Interesse da sociedade contemporânea;

“ Visa proporcionar aos animais uma
vida digna, que respeite suas
necessidades
comportamentais,
mentais e fisiológicas”
BEA – SENCIÊNCIA (CAPACIDADE DE SENTIR)
Animais silvestres, de companhia, de laboratório ou de produção
experimentam dor, prazer, felicidade, medo, frustração e ansiedade.
O QUE SERIA UMA VIDA DIGNA PARA OS ANIMAIS?

OIE – Organização Mundial de Sanidade Animal;
Princípio das 5 (cinco) liberdades:
1) Nutricional –livres de sede, fome e desnutrição;
2 ) Ambiental –livres de desconforto;
3) Sanitária – livres de dor, injúria e doenças;
4) Comportamental –livres para expressar o comportamento natural
inerente à espécie;
5) Psicológica –livres de medo e estresse;
UM POUCO DE BEA FORA DA AÇÃO DO MV
BEM-ESTAR ANIMAL ??!?!?!??
Pesca esportiva;
 Cativeiro doméstico de animais silvestres;
 Touradas e assemelhados;

“O respeito ao bem-estar animal dever estar
associado a evolução comportamental do
ser humano de forma indelével”
BEA – ANIMAIS DE COMPANHIA











Mudanças significativas nos últimos anos;
Controle da dor;
Antropomorfismo;
Adoção x aquisição;
Guarda / Posse responsável (microchip);
Abandono (orientação na aquisição);
Poder público x controle populacional;
“Falta dinheiro pra saúde humana”;
Mordidas;
Zoonoses;
Acidentes de trânsito;
“Controlar a população urbana de animais
abandonados é um ação de BEA e, também,
de saúde pública”
.
BEA – ANIMAIS DE LABORATÓRIO
Ensino e pesquisa x ONGs e sociedade;
 Regulamentação (abuso);
 Enriquecimento ambiental;
 Lei AROUCA 2008:

. Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal
(CONCEA) para coordenar os procedimentos de uso de
animais em ensino e pesquisa científica;
. Sistema para Cadastro das Instituições de Uso Científico de
Animais (CIUCA);
. Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs).
FORMAÇÃO DE NOVA GERAÇÃO DE PESQUISADORES
Conscientes da necessidade de respeitar as
leis criadas e engajados na minimização do
uso de animais.
 Terá a obrigação e a consciência da
necessidade de cuidar e respeitar os animais
evitando uso, sofrimento e abusos
desnecessários;
 Princípio dos 3 Rs;

3 RS

Replacement (substituição) – substituir os animais de
experimentação por métodos alternativos que não
envolvam animais;

Reduction (redução) – reduzir o número de animais para
o mínimo possível suficiente para gerar dados
cientificamente válidos;

Refinement (Refinamento) – aprimorar o método
experimental de forma que elimine a dor e minimize o
estresse dos animais.
BEA – ANIMAIS DE PRODUÇÃO
. Evitar o sofrimento
desnecessário;
Qualidade sanitária;
. Qualidade ética ;
. Preocupação moral dos
consumidores;
ABATE HUMANITÁRIO


Conjunto de procedimentos (embarque ao abate).
Em respeito aos animais o mínimo que podemos
garantir é que todas as práticas do manejo
ocorram com o menor grau de sofrimento possível,
e que na cadeia de produção haja preocupação
ética, social e ambiental como um todo.
ABATE HUMANITÁRIO (DIRETRIZES BÁSICAS)
. Os animais não devem ser tratados com crueldade;
. Os animais não podem ser estressados desnecessariamente;
. A sangria deve ser a mais rápida e completa possível;
. As contusões na carcaça devem ser mínimas;
. O método de abate deve ser higiênico, econômico e seguro para os
operadores.
ABATE HUMANITÁRIO (PONTOS CRÍTICOS)
1) Transporte:
2) Matadouro:
. Densidade de carga;
. Equipamentos e métodos
(excitação, estresse e contusões);
. Rampas de acesso;
. Veículos;
. Estrada;
. Condutor;
. Movimentação (reflexo de água no
piso, brilho de metais e curvas
angulosas);
. Manutenção (piso);
. Treinamento de pessoal;
E O BEA AINDA PODE DAR LUCRO !!!





US$ 5 milhões em 1
ano;
Evitar super-lotação de
animais no transporte,;
Piso anti-derrapante
nos abatedouros;
Substituição de bastões
elétricos por bandeiras;
Acima, de tudo
educação de BEA aos
tratadores do gado;
“PARA OS ANIMAIS NÃO IMPORTA O QUE VOCÊ
PENSA E SIM O QUE VOCÊ FAZ”
(A. J. WEBSTER)
MUITO OBRIGADO !!
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