PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01068
MUNICIPIO DE IRAQUARA - BA
25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
09/Outubro/2007
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01068
MUNICIPIO DE IRAQUARA - BA
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 015 Ações de Governo executados na base municipal
de
IRAQUARA
BA
em decorrência
do
25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 16Out2007 a
17Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA AO ALFABETIZADOR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 25.621,00
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 416.391,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORDESTE
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 70.982,60
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 296.385,96
PROGRAMA:
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO:
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.707.412,89
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DA BAHIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 74.971,92
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 319.210,00
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 79.928,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI
ONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 98.139,15
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 110.400,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 3.780.238,00
TOTAL DE O.S.:
17 VALOR TOTAL: R$ 7.979.680,72
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quando
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a
data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério
superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das
responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Publicidade insuficiente em licitação para aquisição de merenda
escolar.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda em escola da zona rural.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento de merenda em condições inadequadas.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho de Alimentação Escolar não exerce suas atribuições legais.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
nos
processos
licitatórios
para
aquisição de
combustíveis, serviços de transporte escolar e serviços de limpeza de
escolas.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no pagamento de prestação de serviços de limpeza de
escolas e de preparo de merenda.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho do FUNDEB não constituído
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento em obras de Ampliação e Reforma de Escolas com
recursos do FUNDEB
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento em obras de Construção de laboratórios de informática
em escolas municipais com recursos do FUNDEB
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Gestão temerária e improbidade administrativa na utilização dos
recursos do FUNDEB
1.2.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades e inconsistências em licitações para realização de
obras com recursos do FUNDEB
1.2.8
CONSTATAÇÃO:
Inconsistências nos preços e na execução dos serviços relacionados à
obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel
1.2.9
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira dos recursos ociosos da conta corrente do
FUNDEB
1.2.10 CONSTATAÇÃO:
Não
comprovação de recolhimento junto ao INSS da Contribuição
Previdenciária
retida
em
pagamentos
com
recursos do FUNDEB
1.2.11 CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos financeiros oriundos do FUNDEB e ligação ardilosa
entre participantes da licitação
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
As escolas desconhecem o valor a elas destinado pelo PDDE.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de veículos inadequados para o transporte de alunos.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Frustração do caráter competitivo de licitação por cobrança abusiva
para retirada do Edital e publicidade insuficiente.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não cientificação aos Sindicatos e Partidos Políticos acerca dos
recursos
liberados
em
sede
do
Convênio FUNASA n° 1.734/04
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atendimento integral e regular de Agente Comunitário
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
de Saúde na região de Riacho do Mel
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades e inconsistências na licitação para as obras do
Convênio FUNASA nº 1734/04
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Não
comprovação de recolhimento junto ao INSS da Contribuição
Previdenciária
retida
em
pagamentos com recursos do Convênio
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na gestão financeira dos recursos do PAB
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentação comprobatória de gastos feitos com recursos
do PAB Fixo
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
profissionais nas equipes de saúde da família e
descumprimento da carga horária devida
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas na implantação do PSF.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da obrigação de efetuar a contrapartida devida no
programa de assistência farmacêutica básica
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Almoxarifado
central
sem
condições
ideais
de
armazenagem
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Controle de estoque de medicamentos deficiente
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Localização
inadequada para atendimento aos usuários do BPC Benefícios de Prestação Continuada.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de estudos sobre áreas de risco e vulnerabilidade social.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento
do
Plano Municipal de Assistência Social por parte
dos membros do CMAS.
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do órgão do controle social.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não dispõe de meios adequados para
exercer suas atribuições.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos do
cadastramento das famílias no Cadastro Único.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos de
gestão dos benefícios do PBF.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não acompanha a oferta de programas e
ações complementares ao PBF.
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Membros da Instância de Controle Social não foram capacitados.
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento de procedimento do Cruzamento de Dados CADÚNICO com a
RAIS.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de preenchimento e armazenamento do Formulário Padrão de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Gestão de Benefícios - FPGB.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação às famílias beneficiárias.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Recursos
do Índice de Gestão Descentralizada - IGD não estão
consignados no Orçamento Municipal.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefício a terceiros não autorizados.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Crianças beneficiárias que não residem com o responsável.
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias não localizadas.
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências nos cadastros dos beneficiários.
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa
Família.
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários localizados em endereços divergentes daqueles constantes
nos cadastros.
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Valor sendo sacado na conta de beneficiária já falecida.
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Família com mais de um NIS.
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
O cartão do benefício em posse de terceiros.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento do beneficiário sobre a necessidade de atualização dos
dados cadastrais.
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de visitas às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde.
3.2.23 CONSTATAÇÃO:
Alunos não localizados nas Escolas.
3.2.24 CONSTATAÇÃO:
Alunos nos Diários de Classe das escolas sem constar na Ficha da
Freqüência Escolar.
3.2.25 CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do Programa Bolsa Família com freqüência escolar
inferior a 85%.
3.2.26 CONSTATAÇÃO:
Alunos constando na Ficha da Freqüência Escolar e que já foram
transferidos das escolas.
3.2.27 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento por parte dos dirigentes escolares das atribuições
definidas na Portaria MDS/MEC nº 3789.
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle de distribuição dos materiais adquiridos com
recursos do programa.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Localização inadequada do CRAS.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação de servidores
públicos com recursos do programa sem a
efetiva contraprestação de serviços no CRAS.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Indícios de irregularidades no pagamento do aluguel do imóvel onde
funciona o CRAS.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não relacionadas ao programa.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Atraso de até três meses no pagamento de monitores.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de treinamento para os profissionais que atuam no
programa.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados.
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204301
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 416.391,20
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Publicidade insuficiente
escolar.
em
licitação
para
aquisição
de
merenda
FATO:
A Prefeitura Municipal de Iraquara não deu a devida publicidade à
Tomada de Preços n.º 003/2006, de 19 de julho de 2006, que teve como
objeto a aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda
escolar. A licitação realizada foi do tipo menor preço por itens e
teve como vencedoras as empresas Adenilce Maria de Souza - Só Merenda,
com a proposta de R$ 26.540,02; Sertaneja Com. de Alimentos, com a
proposta de R$ 55.653,60; Comercial Famphel, com a proposta de R$
7.114,60 e Sustare Distr. de Alimentos, com a proposta de R$ 6.029,40.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Conforme
art.
21, incisos II e III, da Lei 8.666/93, por
tratar-se de Tomada de Preços, o aviso contendo o resumo do edital de
licitação deveria ter sido publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia e em jornal diário de grande circulação no estado. No entanto, a
Prefeitura
Municipal promoveu a publicação do aviso de licitação
somente no Diário Oficial do Estado e no mural de sua sede, o que
restringiu a publicidade do certame frustrando o caráter competitivo
da licitação, uma vez que a ampliação da divulgação poderia ter o
efeito de aumentar a quantidade de propostas de preços que poderiam
ter
sido
ofertadas
por
outros
licitantes,
aumentando-se a
probabilidade de se obter preços unitários menores e gerando ganho de
escala na compra dos produtos.
EVIDÊNCIA:
Cópia
do
processo
licitatório
Tomada
de
Preços
n.º
003/2006
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"O Município publicou no Diário Oficial do Estado e, por não existir
jornal de grande circulação no município, buscou cumprir o princípio
da publicidade através de grande divulgação local, quer pela afixação
do edital no mural da Prefeitura, da Câmara municipal e demais prédios
públicos, quer pela divulgação em carro de som, fazendo com que a
divulgação fosse realizada de forma ampla e cumprisse a finalidade que
buscou o legislador pátrio na lei 8.666/93, que é a ampla publicação
visando a ampliação da competição.
A prova disso é que comparecerem cinco empresas licitantes, de
diversos municípios, número este significativo para o porte do
município. Somente para argumentar, o chamado "jornal de grande
circulação" não circula na região onde se localiza o município e, por
certo, não seria o veículo que ampliaria a competição, objetivo maior
da lei. Conforme foi constatado pela fiscalização desta CGU, quatro
dos cinco licitantes foram vencedores do certame, com preços bastante
competitivos quando comparados com o mercado local, o que gerou ganho
de escala na compra dos produtos. Podemos exemplificar a questão com
produtos como o leite, cujo preço de R$ 7,10/kg da proposta vencedora,
proporcionou um ganho de R$ 2.927,00 em comparação com o preço da
aquisição anterior que foi de R$ 7,94/kg ou com o preço do mercado
local, acima de R$ 8,00/kg."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Uma ampla divulgação do certame licitatório decerto aumentaria a
quantidade de propostas de preços que poderiam ter sido ofertadas por
outros licitantes, aumentando-se a probabilidade de se obter preços
unitários ainda menores do que os ofertados. Ademais, em se tratando
de Tomada de Preços, a publicação do edital em jornal diário de grande
circulação no estado é uma exigência prevista no art. 21, incisos II
e III, da Lei 8.666/93. Em face do exposto, mantém-se a constatação.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de merenda em escola da zona rural.
FATO:
Por meio de informações obtidas em visita a quatorze escolas do
município, verificou-se falta de merenda escolar somente na Escola
Municipal Altino Rodrigues. Conforme a direção da escola, houve falta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
de alimentos durante um total de 10 (dez) dias do ano letivo de 2007.
A direção da escola acrescentou ainda que a falta de merenda foi
justificada pela Prefeitura Municipal por atrasos na entrega por parte
da empresa contratada para fornecer os alimentos.
EVIDÊNCIA:
Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"Na realidade, não houve ausência de merenda escolar na zona rural,
conforme alegou a CGU. Alguns itens da merenda escolar em apenas uma
única escola da zona rural, teve o seu fornecimento em atraso pela
empresa contratada, o que gerou, inclusive, por parte do município
contratante, a aquisição desse item junto a segunda empresa colocada
no certame licitatório.
Não houve negligência por parte do Município, o que ocorreu foi uma
situação de descumprimento contratual por parte da empresa contratada,
uma situação excepcional e a qual o Município não deu causa. Ao
contrário, foi diligente e procurou sanar a dificuldade, não gerando
nenhum
prejuízo a merenda escolar naquela escola, que teve o
fornecimento daquele item da merenda escolar regularizada em prazo
inferior a 10 dias. É oportuno registrar que nem a qualidade e nem a
quantidade do cardápio, elaborado por nutricionista, foi comprometido.
Conforme atestado pela própria CGU, das 14 escolas inspecionadas, em
apenas uma foi verificado a falta de alguns itens na merenda escolar.
Todos esses itens - almôndega, café, margarina e feijão, foram
substituídos por carne de charque, leite, arroz e macarrão, dentre
outros,
não havendo comprometimento do seu valor nutricional."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A falta de merenda foi verificada em uma única escola da zona rural,
tendo ocorrido durante dez dias do ano letivo de 2007. Ainda que o
gestor alegue que tenha adotado providências junto ao fornecedor para
sanar os problemas de entrega da merenda, persiste o fato de que os
alunos daquela escola ficaram sem alimentação durante dez dias do ano
letivo, o que é de grande relevância, considerando-se que a merenda
escolar é a principal refeição do dia para muitas crianças em situação
de pobreza que moram na zona rural. Sendo assim, as alegações do
gestor
não foram acatadas, ficando mantida a constatação no relatório.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Armazenamento de merenda em condições inadequadas.
FATO:
Constatou-se que na Escola Municipal José Jorge do Carmo os
alimentos estão sendo armazenados em condições inadequadas, estando
dispostos na parte superior de um reservatório de água construído em
cimento, dentro da cozinha da escola, quando deveriam estar em
prateleiras.
EVIDÊNCIA:
Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"A CGU verificou, em apenas uma única escola, que a merenda escolar
estava armazenada em condições inadequadas.
O armazenamento correto foi verificado pela CGU nas outras 13 escolas
inspecionadas. Aquele armazenamento verificado nas 13 das 14 escolas
inspecionadas é o padrão. Armazenamento adequado, conforme verificou
a CGU.
Ocorre que em apenas uma escola, em razão da sua cozinha estar
passando
por
uma
substituição de móveis, houve armazenamento
provisório de alguns itens, o que coincidiu com a visita da CGU.
Entretanto, o móvel adequado para o armazenamento já foi encaminhado à
escola, que agora já conta com o móvel adequado ao armazenamento da
merenda com o padrão de armazenamento verificado nas outras escolas
inspecionadas, e que sempre foi padrão na escola inspecionada, mas
que, por sua situação provisória, teve dificuldade no armazenamento na
merenda escolar, dificuldade esta já sanada. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Com
base
na justificativa apresentada, o gestor reconheceu a
ocorrência de armazenamento inadequado da merenda escolar e informou
já ter solucionado o problema encaminhando mobiliário adequado à
escola. No entanto, em face da impossibilidade de se verificar "in
loco" as providências que o gestor alegou ter adotado, fica mantida a
constatação no relatório.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Conselho de Alimentação Escolar não exerce suas
atribuições legais.
FATO:
O CAE não realizou nenhuma visita à maioria das escolas entre
janeiro de 2006 e outubro de 2007, como pôde se atestar por meio de
entrevistas realizadas durante visita a quatorze escolas do Município.
Somente na Escola Municipal Altino Rodrigues a direção confirmou a
visita de um membro do CAE em 2007. Verificou-se, ainda, que os
conselheiros não estão cumprindo suas atribuições básicas, definidas
na
legislação do programa, tais como a atuação nos processos
licitatórios para aquisição de alimentos, emissão de opinião sobre a
escolha dos alimentos para composição do cardápio, verificação da
quantidade
e
qualidade
dos alimentos que chegam às escolas,
verificação das condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos
e na divulgação dos recursos financeiros recebidos pela Prefeitura
Municipal.
EVIDÊNCIA:
Questionários aplicados às escolas,
cópias de atas de reuniões do CAE.
questionários aplicado ao CAE,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação por parte do Gestor, pois esta constatação não
constou no Informativo ao Prefeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2 - PROGRAMA
1072
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU
AÇÃO
:
0E36
COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV
OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI
SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na
composição do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação
básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, de
forma a garantir, no âmbito dos estados onde o valor per capita do
fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano,
o alcance desse valor mínimo nacional.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204652
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Âmbito municipal
Prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação
da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.
Conselho de acompanhamento e controle social instituído para o
acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no
ensino básico público.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.707.412,89
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
nos
processos
licitatórios
para
aquisição de
combustíveis, serviços de transporte escolar e serviços de limpeza de
escolas.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Iraquara não deu a devida publicidade aos
eventos licitatórios realizados com utilização de recursos do FUNDEB.
Em
todos os certames, seja concorrência ou tomada de preços,
inexistiu a publicação do aviso de licitação em
jornal de grande circulação no estado, prejudicando, assim, o pleno
conhecimento dos serviços a serem contratados e frustrando o caráter
competitivo
das licitações. Como efeito, em cada uma delas houve tão
somente um único participante.
Os processos eivados por esta impropriedade foram os seguintes:
a) Concorrência 001/2006 - para contratação de empresa prestadora de
serviços de limpeza de escolas e preparo de merenda, dentre outros
serviços.
Participante único e vencedor do certame - Edinaldo Sousa Pereira de
Iraquara - CNPJ 03.717.719/0001-40.
Valor: R$ 87.400,00 mensais.
b)Concorrência
002/2006
para
aquisição
de
combustíveis
Participante único e vencedor do certame - Iraquara Comercial de
Derivados de Petróleo Ltda - CNPJ 03.715.145/0001-67.
valor: R$ 73.280,00 mensais estimados.
c) Tomada de Preços 001/2007 - para contratação de prestação de
serviços de transporte escolar.
Participante único e vencedor do certame - Nivaldo Reis Dultra
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Transportes Iraquara - CNPJ 07.820.655/0001-55
Valor: R$ 649.200,00 por ano.
EVIDÊNCIA:
processos licitatórios citados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
" O Município publicou no Diário Oficial do Estado e, por não existir
jornal de grande circulação no município, buscou cumprir o princípio
da publicidade através de grande divulgação local, quer pela afixação
do edital no mural da Prefeitura, da Câmara municipal e demais prédios
públicos, quer pela divulgação em carro de som, fazendo com que a
divulgação fosse realizada de forma ampla e cumprisse a finalidade que
buscou o legislador pátrio na lei 8.666/93, que é a ampla publicação
visando a ampliação da competição.
Somente para argumentar, o chamado "jornal de grande circulação" não
circula na região onde se localiza o município e, por certo, não seria
o veículo que ampliaria a competição, objetivo maior da lei.
Não houve prejuízo ao certame, uma vez que a empresa vencedora
apresentou sua proposta com preços compatíveis com aqueles praticados
no mercado na nossa região e em consonância com aqueles praticados em
anos anteriores a esse exercício financeiro."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor reconhece a ausência de publicação dos editais licitatórios
em jornal de grande circulação e justifica a omissão afirmando a
inexistência do citado veículo de comunicação no município, além da
não circulação deste na região. Ocorre que a legislação não diz que o
jornal tenha que existir ou circular no município ou região, a
determinação legal é que o jornal seja diário e de grande circulação
no Estado. Assim, fica mantido o ponto sem alterações.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no pagamento de
escolas e de preparo de merenda.
prestação de serviços de limpeza de
FATO:
A Prefeitura Municipal de Iraquara realizou em 2007 pagamentos à
empresa Edinaldo Sousa Pereira de Iraquara, CNPJ 03.717.673/0001-55,
pela prestação de serviços de limpeza de escolas e preparo de
merendas. Ocorre que a contratada teria que apresentar mensalmente,
juntamente com a nota fiscal, a relação das pessoas envolvidas na
execução do contrato, além de cópia da folha de pagamento e dos
comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS). Essas obrigações não estão
sendo cumpridas.
Em
visita
realizada
à
referida empresa, o seu proprietário
afirmou não dispor das folhas de pagamento, tendo em vista que essas
seriam confeccionadas na Prefeitura. Afirmou, ainda, que não tem
nenhum empregado contratado formalmente e que todas as pessoas que
prestam serviços à prefeitura, e que estão vinculadas ao seu contrato,
o fazem através de acordos verbais. Essa condição, inclusive, nos foi
confirmada por diversos desses empregados que atuam na limpeza das
escolas e no preparo de merendas.
O montante envolvido nessas operações é de R$ 295.200,00 por ano.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Registre-se, ainda, que se considerarmos os demais serviços cujos
pagamentos se dão por meio de receitas municipais próprias o valor
chega a R$ 1.048.800,00 por ano.
EVIDÊNCIA:
processos de pagamento,
notas fiscais.
declarações formais de servidores públicos,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o gestor
assim se manifestou:
"Conforme autoriza a legislação pátria, os serviços acima mencionados
são passíveis de terceirização. Por conta disso, e fundamentado na
lei, o município selecionou proposta mais vantajosas para prestação de
tais serviços, sendo a empresa "Edinaldo Souza Pereira de Iraquara" a
vencedora do certame e a qual a Prefeitura à por força do efeito
vinculante do certame à estava obrigada a contratar.
Assim,
firmou contrato com a referida empresa, dispondo sobre
obrigações da contratante e da contratada, na qual a contratada se
compromete e a realizar a contendo os serviços acima mencionados, o
qual ora anexamos.
Portanto, as alegações do representante da contratada são infundadas e
em desacordo com o previsto contratualmente. As folhas de pagamento
não são à como jamais poderiam ser à confeccionadas na prefeitura; se
existe, conforme declarado pelo representante da empresa, "acordos
verbais entre ela e seus contratados" é fato novo, desconhecido pela
Administração e que será devidamente apurado em sede de processo
administrativo para fins de verificação do cumprimento das cláusulas e
condições previstas contratualmente e, se foro o caso, a sua rescisão
unilateral
por
parte
da
Administração,
mediante
processo
administrativo.
Quanto ao fato de a empresa não estar recolhendo os encargos
decorrentes do pagamento de salários, isso já foi detectado e a
Administração tem contactado com a empresa, no sentido de demonstrar
que se trata de obrigação contratual e que deve ser cumprida.
É importante registrar que a terceirização foi uma experiência
provisória do Município que está em vias de realizar concurso público
para
provimento
dos
cargos, suprindo assim a necessidade de
servidores. A situação de terceirização acima descrita é excepcional e
momentânea, até porque já se mostra uma experiência não muito positiva
para a municipalidade, pelos fatos acima narrados e que, com certeza,
serão devidamente apurados."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor alega serem infundadas as afirmações do proprietário da
empresa quanto ao fato da confecção da folha de pagamento ocorrer na
própria prefeitura, entretanto não apresenta comprovação a respeito.
Por outro lado, afirma desconhecer as demais irregularidades e que irá
apurá-las. Assim, permanecem inalteradas as constatações descritas.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Conselho do FUNDEB não constituído
FATO:
O Conselho do FUNDEB no município de Iraquara foi criado em 16 de
outubro de 2007, por meio da Lei Municipal nº 094. Entretanto, até o
dia do início dos trabalhos de fiscalização, em 22 de outubro, não
estava ainda constituído. A nomeação dos membros do Conselho foi
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
realizada através do decreto Municipal nº 029, emitido em 23 de
outubro de 2007. Por outro lado, o referido decreto apresentou
irregularidade no seu texto, tendo em vista que contrariou norma
federal superior, qual seja a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 (
Normativo que regulamenta o FUNDEB).
A lei municipal está em desacordo com a lei federal no que se refere
à discriminação e qualificação dos conselheiros, haja vista que não
previu a indicação dos dois representantes dos estudantes da educação
básica
pública
e
do
representante
dos
servidores técnicoadministrativos das escolas, descumprindo, assim, o que determina o
artigo 24, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 11.494, de 20 de junho de
2007. Além disso, o representante dos professores foi indicado pela
Associação dos Professores Municipais, infringindo, dessa forma, o que
prevê o inciso III, do parágrafo 3º, artigo 24 do referido diploma
legal. Essa indicação deve ser feita por entidade sindical da
categoria.
EVIDÊNCIA:
Legislação municipal extemporânea. A constituição do Conselho se deu
após a chegada da equipe de fiscalização da CGU ao município.
Normativos municipais apresentados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o gestor
assim se manifestou:
"Inicialmente,
cumpre
sinalizar que não é a hipótese de não
constituição do conselho do FUNDEB. Segundo os próprios auditores da
CGU,
há
a
criação do conselho sim, mas, segundo legam, em
desconformidade com a lei 11.494/2007.
Conforme foi apresentado à equipe desta CGU durante os trabalhos de
fiscalização, as irregularidades do texto foram em decorrência da
Secretaria de Educação seguir os modelos e minutas fornecidas pelo
governo federal, através da publicação da Medida Provisória. O MEC,
que encaminhou os modelos que foram utilizados para o Projeto de Lei
encaminhado
à
Câmara, não alertou para as mudanças ocorridas
posteriormente e com isso, a lei municipal foi aprovada com a redação
inicilamente proposta pelo governo federal.
Entretanto, já encaminhamos para o Legislativo Municipal, novo Projeto
que altera a Lei Municipal nº 094, que instituiu o Conselho,
adequando-o
as
alterações introduzidas pela mencionada Lei. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Na data em que os trabalhos foram iniciados o Conselho não estava
ainda constituído, estava tão somente criado. Por outro lado, a
posterior constituição apresentou irregularidades que segundo o gestor
iriam ser sanadas por uma nova lei municipal, cujo projeto já teria
sido encaminhado ao Legislativo. Assim, permanecem inalteradas as
constatações descritas.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento em
recursos do FUNDEB
obras
de
Ampliação
e
Reforma
de Escolas com
FATO:
Foi observada a utilização de recursos do FUNDEB para a realização de
ampliação e reforma em seis escolas municipais na cidade de Iraquara.
A viabilização de tais serviços se deu por meio da licitação Carta
Convite nº 01/2007, que teve como vencedora a empresa Damasco
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Construtora
(CNPJ
n° 03.582.808/0001-12). Todavia, verificou-se
incongruência nos serviços prestados pela empresa em questão, em três
das escolas reformadas e/ou ampliadas. Assim, os serviços efetivamente
prestados, conforme descrição minuciosa dos respectivos diretores das
escolas municipais, não apresentam total correspondência quantitativa
e qualitativa com a planilha do projeto executivo apresentada pela
Prefeitura Municipal. Ressaltando que a única fonte de informação
confiável, isenta e disponível no município para o levantamento dos
serviços prestados foram os diretores das escolas, porquanto não foi
confeccionado o boletim de medição, tampouco o diário de obra
relacionado
aos
serviços
de engenharia prestados nas escolas
municipais. Cumulativamente a isso, não foi apresentado na licitação o
projeto de ampliação e reforma de cada escola, o que dificultou o
levantamento,
e
nem
foi construído qualquer tipo de registo
fotográfico das obras erigidas, como forma de evidenciar a fidedigna
prestação de cada serviço. Nessa hipótese é de bom alvitre informar
que os diretores das escolas visitadas estavam nessa condição antes e
depois
das
correspondentes reformas e ampliações, tendo pleno
conhecimento das condições e conformações físicas do estabelecimento
de ensino nas ocasiões que precederam e sucederam a execução dos
serviços.
Abaixo,
descrição
individualizada
e sistematizada da situação
encontrada em cada escola em que foram verificadas as inconsistências:
I - Escola Tia Nilda (Sede do Município) - Total das Obras - R
$24.900,48
COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS
Serviço
Escavação em
material de 2ª
categoria
Estrutura em
laje prémoldada
Estrutura em
madeira de lei
Cobertura em
telhas
cerâmicas
Azulejo
Piso Cerâmico
Cravejamento de
Cumeeira e
Beirais
Janelas
Metálicas
Basculantes
Metálicos
Qtd. Planilha
Qtd. Executada
Qtd. Não
Executada
122,40 m³
97,70 m³
24,7 m³
8,80 m³
2,17 m³
6,63 m³
48,00 m²
42,67 m²
5,33 m²
48,00 m²
42,67 m²
5,33 m²
34,50 m²
6,00 m²
0,00 m²
0,00 m²
34,50 m²
6,00 m²
15,00 m
O,00 m
15,00 m
2,00 m²
0,00 m²
2,00 m²
2,00 m²
0,00 m²
2,00 m²
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
Escavação em
material de 2ª
24,70 m²
32,00
790,40
categoria
Estrutura em
6,63 m²
145,00
961,35
laje préControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
moldada
Estrutura em
5,33 m²
26,00
138,58
madeira de lei
Cobertura em
5,33 m²
21,00
111,93
telhas
cerâmicas
Azulejo
34,50 m²
24,50
845,25
Piso Cerâmico
6,00 m²
30,40
182,40
Cravejamento de
Cumeeira e
15,00 m
3,00
45,00
Beirais
Janelas
2,00 m²
140,00
280,00
Metálicas
Basculantes
2,00 m²
80,00
160,00
Metálicos
IMPACTO TOTAL (R$)
3.514,91
O levantamento foi realizado consoante informações fornecidas pela
comunidade escolar e reduzidas a termo, na manhã de 26 de outubro
de 2007. Dessa forma, todos os serviços realizados foram cadastrados e
avaliados com base na planilha apresentada. Dentre os serviços não
executados, destacam-se a estrutura em laje pré-moldada, em que
faturou-se uma quantidade quatro vezes maior que a executada; a
colocação de azulejos, não observada em nenhuma das dependências da
unidade educacional; e a escavação em material de 2ª categoria, em que
mesmo adotando-se um volume de escavação para a sala de aula
construída em proporção idêntica à escavação ocorrida na área de fundo
da escola, com o fito de dar maior prudência ao cálculo, verificou-se
superfaturamento dos serviços.
II - Escola Pequeno Sabidinho (Sede do município) - Total das Obras R$ 27.057,89
COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS
Serviço
Alvenaria em
bloco de
cimento – 10 cm
Reboco massa
única tipo
paulista
Cobertura em
telhas
cerâmicas
Chapisco
Portas
metálicas
Qtd. Planilha
Qtd. Executada
Qtd. Não
Executada
229,50 m²
116,56 m²
112,94 m²
398,30 m²
262,31 m²
135,99 m²
128,30 m²
117,54 m²
10,76 m²
458,90 m²
259,31 m²
199,59 m²
2,00 m²
0,00 m²
2,00 m²
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
Alvenaria em
112,94 m²
28,84
3.257,19
bloco de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
cimento – 10 cm
Reboco massa
única tipo
135,99 m²
9,20
1.251,11
paulista
Cobertura em
10,76 m²
21,00
138,39
talhas
cerâmicas
Chapisco
199,59 m²
3,50
698,57
Portas
2,00 m²
180,00
360,00
metálicas
IMPACTO TOTAL (R$)
5.705,26
O levantamento foi realizado consoante informações fornecidas e
reduzidas a termo pela
comunidade escolar, na manhã de 26
de outubro de 2007. Dessa forma, todos os serviços realizados foram
cadastrados e avaliados com base na planilha apresentada. Dentre os
serviços não executados, destacam-se os serviços relacionados à
construção de alvenarias e de portas metálicas, já que a escola é
quase que integralmente feita em madeira.
III - Escola Educandário Anísio de Souza Marques (Povoado de Queimada
I) - Total das obras - R$50.556,76
COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS
Qtd. Não
Serviço
Qtd. Planilha
Qtd. Executada
Executada
Fundação em
49,70 m³
44,84 m³
4,86 m³
alvenaria de
pedra
Viga baldrame
5,70 m³
3,00 m³
2,70 m³
em concreto
armado
Chapisco
944,00 m²
340,91 m²
603,09 m²
Azulejo
80,10 m²
72,06 m²
8,04 m²
Janelas
2,00 m²
0,00 m²
2,00 m²
metálicas
Pontos de água
10 unidades
6 unidades
4 unidades
Pontos de
10 unidades
6 unidades
4 unidades
esgoto
Portas
7,00 m²
0,00 m²
7,00 m²
metálicas
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
Fundação em
alvenaria de
4,86 m³
152,00
738,72
pedra
Viga baldrame
2,70 m³
720,00
1.944,00
em concreto
armado
Chapisco
603,09 m²
3,50
2.110,82
Azulejo
8,04 m²
24,50
196,98
Janelas
2,00 m²
140,00
280,00
metálicas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada
(R$)
Parcial(R$)
Pontos de água
4 unidades
24,50
98,00
Pontos de
4 unidades
38,00
152,00
esgoto
Portas
7,00 m²
180,00
1.260,00
metálicas
IMPACTO TOTAL (R$)
6.780,52
Como nos dois itens anteriores, o levantamento foi realizado consoante
informações fornecidas pela comunidade escolar e reduzidas a termo, na
manhã de 25 de outubro de 2007. Dessa forma, todos os
serviços realizados foram cadastrados e avaliados com base na planilha
apresentada.
Dentre os serviços não executados, destacam-se os
serviços relacionados à construção de vigas baldrames, uma vez que não
existe nenhum tipo de nova construção que justifique a quantidade
apresentada na planilha; e de chapisco, tendo em vista que as paredes
de alvenaria construídas e reformadas não alcançam a quantidade
indicada na planilha do projeto executivo que foi apresentada, havendo
distorção significativa entre programado e executado.
Assim, como as obras nas três unidades educacionais abordadas nesta
constatação perfazem um total de R$102.515,13, e o superfaturamento
observado foi de R$16.000,69, infere-se que 15,6% dos gastos com obras
nas escolas em comento foram improcedentes. Salientando que os
recursos para o custeio das obras foram oriundos do FUNDEB (29,6% ou R
$42.100,00), de recursos próprios do município (35,2% ou R$50.000,00)
e do extinto FUNDEF (35,2% ou R$50.000,00).
EVIDÊNCIA:
Levantamento
fotográfico
realizado "in situ"; Cadastramento da
edificação e dos serviços executados; Declaração da comunidade escolar
dos estabelecimentos visitados; e Planilha orçamentária da obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"O alegado superfaturamento verificado pelos técnicos da GCU jamais
ocorreu. As informações que serviram de base para a conclusão da CGU ,
conforme a própria Corregedoria reconhece, são informações colhidas
junto a Diretores de Escolas e que, segundo alegam "única fonte de
informação confiável, isenta e disponível no município" o que, data
vênia, ousamos discordar.
Por um lado porque, decidamente, os Diretores de Escola não são as
únicas fontes confiáveis de informação no município - o que ofende a
dignidade de todos os munícipes e servidores que não fazem parte
daquele seleto grupo de diretores - podendo tais informações serem
colhidas junto à Secretaria de Obras, aos técnicos responsáveis, ou a
empresa responsável pela execução das obras, pessoas com informações
técnicas e competentes para prestar tais informações.
Ademais, a fonte consultada, os Diretores de Escola, a despeito de
serem pessoas de conduta ilibada e respeitados na comunidade, não tem
capacidade técnica para prestar as informações necessárias sobre
cadastramento, medição de obra, parecer técnico, cumprimento de meta
física e demais informações técnicas relativa às obras de ampliação e
reforma das escolas.
Cumpre ressaltar que pelo valor global da obras e o valor da
divergência apontada no relatório - segundo alegado 15,6% -, seria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
necessário uma vistoria por um técnico da área de engenharia e
arquitetura,
para atestar divergência dessa natureza e não um
profissional de área completamente distinta, como é o caso de diretor
de escola.
Alegar superfaturamento, sem que houvesse qualquer perícia e sem que
fosse consultado os preços praticados na região, não nos parece
possível.
Diante desses fatos, a Administração já contacou com a empresa
responsável pela obra para verificação do cumprimento da meta física e
se for verificada alguma divergência, a própria empresa já se
comprometeu a sanar qualquer irregularidade, se houver. Dessa forma,
será necessário vistoria na obra por técnico competente para tal
mister.
Finalmente, informamos que foram realizados registros fotográficos
das obras erigidas, os quais ora anexamos e encaminhamos também para a
empresa responsável pela obra para que possa realizar nova verificação
no cumprimento da meta física."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Sobre as justificativas do poder municipal construídas em sede desta
constatação, cabem os seguintes comentários:
1) Em momento algum esta CGU, na construção de sua constatação, alegou
que as informações foram colhidas apenas junto aos diretores das
escolas,
tendo
sido
as
informações prestadas pelo corpo de
funcionários
citado,
parte
de
um conjunto de elementos que
consolidaram o entendimento sobre as obras, o que foi posteriormente
relatado no corpo da constatação. Dessa forma, a menção aos diretores,
existente na descrição da constatação, se fez necessária a fim de
solapar qualquer replica que asseverasse que as informações prestadas
foram originadas de fonte insegura ou desprovida dos pré-requisitos
necessários
para
tal,
como
por
exemplo, o conhecimento do
estabelecimento escolar antes e depois da execução de suas respectivas
melhorias.
Vale também lembrar à esta Prefeitura, que algumas
informações foram disponibilizadas pelos próprios agentes municipais,
uma vez que as planilhas com os tipos e quantidades dos serviços
executados, bem como as indicações de localização de cada escola,
foram fornecidos oficialmente pelos mesmos, contribuindo para compor o
entendimento sobre a questão, juntamente com os demais elementos
lavantados e documentados;
2) Sobre a suposta ofensa tácita aos munícipes, esta CGU tem como
diretriz dos exames de fiscalização procedidos pela suas equipes, a
busca dos fatos, eventos e elementos da forma mais isenta e imparcial
possível, como forma de realizar as observações com graus mínimos de
interferência e de ingerência dos agentes relacionados. Assim, os
exames
foram
balizados sob este entendimento de evolução dos
trabalhos. Ademais, a Prefeitura não pode em momento algum alegar
arbitrariedade ou prepotência da equipe de fiscalização, já que os
documentos concernentes à execução da obra foram solicitados por meio
de documento do dia 24/10/2007, a partir do qual foi respondido que
"Deixamos de confeccionar os Boletins de Medição". Neste caso, a falta
de controle que guarneceu a execução dos trabalhos nas escolas foi o
fato gerador da utilização de solução alternativa para realização dos
exames por parte da equipe, escapando dos objetivos deste órgão de
controle, a inexecução das suas atribuições institucionais pela
existência em campo de entraves de características não espontâneas
e/ou induzidas;
3) No tocante aos registros fotográficos apresentados, nada de novo
pôde
Controladoria-Geral da União
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ser depreendido, o que obstrui qualquer construção de conclusão
diversa sobre o fato, permanecendo o anterior entendimento desta
fiscalização. O que se pode comentar, é que elas corroboram a real
execução de alguns serviços, conforme informado nas inspeções "in
loco", tais como:
Na Escola Pequeno Sabidinho (sede) - Pintura da escola; substituição
de parede lateral, em madeira, por elemento de vedação em blocos
cerâmicos, com execução dos serviços necessários ao seu acabamento
final; pintura das esquadrias em madeira; execução de piso em arenito
rejuntado na parte lateral da escola; e implantação de cobertura em
telha de fibrocimento, no mesmo local em que o piso foi assentado;
Na Escola Tia Nilda (sede) - Pintura da escola; pintura das esquadrias
em madeira; escavação em solo de 2ª categoria; e construção de uma
sala de aula;
Na Escola Anísio Marques (Queimada I) - Pintura da escola; construção
de muro em bloco de cimento no perímetro do estabelecimento de ensino;
4) No que se refere ao conceito de superfaturamento, incorretamente
entendido
pela
Prefeitura
no
parágrafo 5° do seu texto de
justificativas à presente constatação, cabe discorrer que superfaturar
não é praticar preços acima do mercado, mas sim, cobrar mais do que o
executado, o que restou por ocorrer nas obras de ampliação e reforma
das escolas municipais. Para situações de utilização de preços acima
dos praticados pelo mercado, utiliza-se o vocábulo sobrepreço, que não
foi observado nas obras em epígrafe;
5) Acerca de afirmações feitas pela Prefeitura de que foram utilizados
conhecimentos dos diretores para cadastramento,
medição de obra,
cumprimento de meta física, etc, cabe justificar que em nenhum momento
das inspeções realizadas foram demandados conhecimentos técnicos da
área de engenharia aos componentes da comunidade escolar, mormente aos
diretores, ouvidos e entrevistados, havendo sim, a construção de
informações, a partir dos dados coletados "in situ", por parte de
profissional Engenheiro Civil que compôs a equipe de fiscalização que
atuou na cidade. Ademais, pelo motivo de haver graves distorções entre
o que deveria ter sido executado, e o que realmente foi, tanto em
termos qualitativos, quanto em termos quantitativos, esta equipe de
fiscalização entende que laudos, perícias ou levantamentos ulteriores
não apresentarão discrepância significativa em relação ao que foi
afirmado.
Dessa forma, não tendo sido apresentado nenhum tipo de argumentação ou
justificativa que ensejasse a reconsideração do fato essencialmente
constatado, já que a prefeitura resumiu-se a contestar os critérios
utilizados e apresentar um insatisfatório relatório fotográfico,
entende-se que não existem motivos para alterar, reformar, modificar
ou suprimir o entendimento erigido.
Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente
ponto.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Superfaturamento em obras de Construção de laboratórios de informática
em escolas municipais com recursos do FUNDEB
FATO:
A licitação Carta Convite nº 17/2007, promovida pela Prefeitura
Municipal de Iraquara, teve como única fonte de recursos valores
oriundos do FUNDEB. Seu heterogêneo objeto englobava a construção de
dois
laboratórios
de
informática(R$50.000,00)
e
uma
quadra
poliesportiva(R$92.120,00) em escolas da zona rural do município,
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tendo sido executado pela empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ nº
05.950.899/0001-27), vencedora do certame licitatório mencionado.
Assim, procedida a inspeção "in loco" das obras adstritas aos
laboratórios de informática construídos, pôde ser verificado que
alguns serviços não foram executados na mesma quantidade prescrita na
planilha
de
preços
apensa ao processo licitatório realizado,
configurando caso de superfaturamento de serviços, visto que foi
reconhecida a execução de serviços efetivamente não-executados na obra
realizada. Abaixo, tabela com os serviços em que se verificou algum
tipo de dissonância entre volumes licitados e executados:
COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS (Laboratórios de
Informática em Zabelê e Iraporanga)
Qtd. Executada
Qtd. Executada
Qtd. Planilha Serviço
(Escola em
(Escola em
A
Zabelê) - B
Iraporanga) - C
Telha cerâmica
126,00 m²
0,00 m²
55,40 m²
colonial
Estrutura em
madeira de lei
126,00 m²
51,42 m²
55,40 m²
com vão até 10
m
Laje, cintas e
vergas de
9,30 m³
3,30 m³
0,80 m³
concreto armado
fck = 150 mpa
Forma de
madeira agreste
115,90 m²
45,31 m²
21,81 m²
- uso 2x
Armadura de aço
294,84 Kg
115,20 Kg
55,45 Kg
CA-60
Janelas de
12,00 m²
2,62 m²
3,50 m²
Madeira
Vidro liso 3 mm
5,40 m²
0,00 m²
0,00 m²
IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS
Qtd. Não
Valor Unitário
Impacto
Serviço
Executada – A(R$)
Parcial(R$)
(B+C)
Telha cerâmica
70,60 m²
46,00
2.372,41
colonial
Estrutura em
madeira de lei
19,18 m²
42,00
805,56
com vão até 10
m
Laje, cintas e
vergas de
5,20 m³
320,00
1.664,00
concreto armado
fck = 150 mpa
Forma de
48,78 m²
22,00
1.073,16
madeira agreste
- uso 2x
Armadura de aço
124,19 kg
8,40
1.043,20
CA-60
Janelas de
3,12 m²
152,00
474,24
madeira
Vidro liso 3 mm
5,40 m²
70,00
378,00
IMPACTO TOTAL (R$)
8.263,44
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Sobre os serviços elencados nas tabelas acima, cabem explicações
adicionais. Dessa maneira, na situação evidenciada, o volume não
executado das Armações de Aço CA-60 foi encontrado a partir da cálculo
da Taxa de Aço de 23,9 Kg/m³, inferida na própria planilha a partir do
quociente entre a quantidade de aço a ser utilizado na superestrutura
e o volume de concreto armado utilizado na mesma parte da obra, e
incidência da taxa em questão sobre o volume de concreto não
executado. Raciocínio análogo fora procedido para se calcular o
serviço não-executado de Forma de madeira agreste - uso 2x, onde a
taxa utilizada foi de 9,4 m²/m³.
EVIDÊNCIA:
Levantamento
fotográfico
realizado "in situ"; Cadastramento da
edificação e dos serviços executados; Planilha orçamentária da obra;
Projeto da obra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"O alegado superfaturamento verificado pelos técnicos da GCU jamais
ocorreu. De igual modo, não é de conhecimento da Administração que a
obra está em desacordo com o previsto contratualmente. Por conta
disso, a Administração estará notificando a empresa para que apresente
laudo técnico sobre a realização da obra, que será acompanhado por um
fiscal da prefeitura para que se possa constatar se houve ou não
qualquer irregularidade. Se detectada qualquer irregularidade, a
Administração buscará saná-las, o mais rápido possível, para que não
haja qualquer prejuízo para a Administração.
Estamos também contratando um técnico para dar suporte à Secretaria de
Infra-Estrutura, de modo que não voltem a ocorrer falhas da espécie,
como a falta do
boletim
de
medição
e do
diário de obra
relacionado aos serviços de engenharia."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura Municipal não apresentou novos elementos ou informações
que ensejassem a reforma de entendimento da questão por parte da
equipe de fiscalização. No lugar disso, assumiu tacitamente que as
obras ocorrem sem que exista interferência ou fiscalização qualificada
por parte da administração, ao asseverar que, frente à situações
facilmente detectáveis, "não é do conhecimento da administração que as
obras estejam em desacordo com o previsto contratualmente", "Estamos
também contratando um técnico para dar suporte à Secretaria de InfraEstrutura" -denotando que não existe técnico capacitado no poder
municipal - e "a Administração estará notificando a empresa para que
apresente laudo técnico sobre a realização da obra" - demonstrando que
a Prefeitura, por falta de quadro qualificado, delegará
imprudentemente à própria executora do serviço a confecção do laudo
para
atestação dos serviços prestados. Além disso, somente se
interessou em ter ciência do que foi efetivamente executado pela
empresa após as atividades e observações levantadas pela CGU nas obras
visitadas, evidenciando obscuridade sobre a efetiva existência de
controles que incidam sobre as verbas públicas aplicadas no município.
Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente
ponto.
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Gestão temerária e
recursos do FUNDEB
improbidade
administrativa
na
utilização
dos
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FATO:
A empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ nº 05.950.899/0001-27),
vencedora do processo licitatório Carta Convite nº 17/2007 (Construção
de dois laboratório de informática e uma quadra poliesportiva), logrou
favorecimento da Prefeitura Municipal de Iraquara ao receber valores
concernentes a serviços ainda não executados. Destarte, apesar da
quadra poliesportiva construída na Escola Municipal Jandira Pinheiro,
localizada no Povoado de Riacho do Mel, ainda estar inacabada, a
Prefeitura Municipal fiscalizada efetuou o pagamento integral pela
obra com recursos do FUNDEB(R$91.120,00). Isto porque ainda não foram
executados os serviços de Alambrado em tela galvanizada fixada em
quadros
(R$38.263,50), Instalação elétrica (R$5.720,00), Esmalte
sintético em superfície metálica (R$866,88), e Serviços complementares
externos (R$7.350,01), totalizando um improcedente adiantamento total
à empresa de R$52.200,39, ou 57% do valor da obra. Tal fato observado
afronta os Arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64,
que apenas assente o pagamento da despesa após sua regular liquidação
(Art. 62); e que a liquidação terá por base os comprovantes da
prestação efetiva do serviço(Art. 63), que no caso são inexistentes,
já que os serviços acima epigrafados não foram prestados. Assim, a
gestão temerária é observada no fato do gerenciamento dos recursos
ocorrer de forma imprudente, sem salvaguardar as verbas públicas, e a
improbidade em função do administrador municipal ter facilitado, sob
alguma
forma, a incorporação de verbas públicas ao patrimônio
particular.
Abaixo, a situação encontrada nas obras da quadra poliesportiva, na
ocasião da visita por parte da equipe de fiscalização:
Quadra
poliesportiva
ainda
em
construção - Dia 25/10/2007
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Quadra
poliesportiva
ainda
em
construção - Dia 25/10/2007
EVIDÊNCIA:
Processos de Pagamento relativos à obra da quadra poliesportiva;
Planilha orçamentária da obra; e Levantamento fotográfico realizado
"in situ".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"A obra de construção da quadra poliesportiva na escola municipal
Jandira Pinheiro, na localidade do povoado de Riacho do Mel, já se
encontra
devidamente concluída, com a instalação do alambrado,
instalações elétricas em pleno funcionamento, esmalte sintético e
serviços
complementares de instalação de equipamentos, conforme
demonstra as fotos que ora anexamos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O fato da obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel ter sua
execução já concluída, não concorre para ofuscar a irregularidade
anteriormente
constatada
pela
fiscalização, onde a prefeitura
facilitou a incorporação de patrimônio por parte de particular, que no
caso, foi o executor da obra. Ademais, não justificou de forma
consubstanciada
a
irregularidade
pontuada. Assim, permanece o
entendimento da fiscalização sobre o presente ponto.
1.2.7
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades e inconsistências
obras com recursos do FUNDEB
em
licitações para realização de
FATO:
Foram
observadas
irregularidades
e
inconsistências
em
dois
procedimentos licitatórios realizados com aplicação de recursos do
FUNDEB no ano de
2007. Dessa forma, os certames licitatórios Carta Convite nº 01/2007
(Reforma e ampliação de seis escolas da rede municipal de ensino) e
17/2007 (Construção de dois laboratórios de informática e uma quadra
poliesportiva)
ocorreram
ao
arrepio legal em alguns aspectos
relevantes,
constrangendo a lei magna federal de licitações e
contratos. A seguir, descrição circunstanciada dos anômalos fatos
observados:
I - Enquadramento irregular de modalidade licitatória - Houve um
incorreto enquadramento das duas licitações analisadas na modalidade
Carta Convite, uma vez que foi verificado que a administração pública
municipal não tinha
conhecimento formal dos valores tomados como base para a execução das
obras. A informação se fundamenta no fato dos editais, seus anexos,
tais como a minuta contratual e planilha orçamentária, além das peças
que o precederam, serem completamente omissos quanto ao valor base da
licitação. No entanto, mesmo não possuindo o valor base para alocação
do certame na modalidade prescrita em lei, segundo os critérios já
estabelecidos e consagrados pela legislação, a Prefeitura adotou
postura imprudente, ao enquadrar a licitação na modalidade carta
convite, ritualmente mais simples e sem qualquer publicidade em
periódicos,
comprometendo
o
controle
social. Assim, a única
modalidade licitatória concebível, neste caso, seria a concorrência;
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II - Deliberação de resultado de procedimento licitatório sem preço
base - Como a licitação ocorreu sem que existisse um parâmetro de
preço a ser utilizado pela comissão, esta nunca poderia deliberar pela
adequação dos preços ofertados pelas empresas ao preço referência da
administração.
Dessa
maneira,
todo
o processo desencadeou-se
prescindindo deste simples, porém importante controle previsto em
legislação,
que
pode
elucidar situações de oferta de preços
manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado
no mercado nacional. Logo, fica configurada a conduta irresponsável
dos componentes da comissão;
III - Ausência de planilhas com composição por preços unitários e de
projeto
básico - As duas licitações ocorreram sem que fossem
fornecidos aos participantes a planilha com composição por preços
unitários e o projeto básico da obra. Mesmo assim, a amplitude
relativa entre as propostas foi notadamente pequena, apenas 4% para a
licitação n° 17/2007 e 3% para a licitação n° 01/2007. No caso das
planilhas, foram anexadas aos respectivos editais apenas planilhas com
as quantidades a serem executadas, sendo omissas quanto aos valores
unitários de cada serviço. Já no que se refere aos projetos básicos,
foram fornecidas com a licitação nº 17/2007 apenas plantas baixas,
desprovidas de qualquer tipo de detalhamento ou desenhos adicionais
(planta
de
localização, cortes, projeto elétrico, detalhe das
fundações, etc.), obstruindo a perfeita construção de um orçamento
condizente com os serviços efetivamente prestados. Quanto ao projeto
básico das obras da licitação nº 01/2007, este sequer foi elaborado,
obstando ainda mais o levantamento de custos da obra por parte das
empresas
licitantes.
Ratifica-se
que
mesmo
com todas essas
dificuldades de orçamento apresentadas, os preços apresentados foram
muito próximos;
IV - Realização das licitações sem o comparecimento das empresas
licitantes
- As duas licitações ocorreram sem que houvesse o
comparecimento de agente credenciado, sócio, representante, procurador
ou mandatário à reunião de abertura dos envelopes de habilitação e
proposta de preços, o que configura a realização da licitação em
contraposição às prescrições editalícias do certame. Dessa maneira,
apenas poderiam participar da licitação, agente credenciado, mediante
apresentação de autorização, ou sócio, através da apresentação de
cópia autenticada do contrato social, conforme prevê o item X,
denominado de credenciamento, dos editais analisados. Todavia, isto
não ocorreu, pois, como já foi descrito acima, as reuniões para
abertura das propostas foram realizadas sem que nenhum representante
das empresas participantes estivesse presente, ensejando dúvidas sobre
o real caráter competitivo do certame, tendo em vista a
incerteza quanto ao fiel cumprimentos dos ritos necessários por parte
da comissão de licitação, vez que o principal controle, que é o dos
participantes, ser inexistente, e os componentes da comissão serem os
próprios
portadores
das
propostas das empresas participantes,
exercendo
uma híbrida função de participantes e julgadores da
licitação.
V - Edital de licitação omisso quanto à habilitação jurídica das
empresas licitantes - Em nenhuma parte do corpo do texto dos editais
de licitação analisados existe previsão para a apresentação de
documento
relacionado
à
habilitação
jurídica
das
empresas
participantes do certame licitatório, fazendo com que não possa
incidir nenhum tipo de controle por parte da comissão acerca de
questões de seu interesse. Dessa forma, inferências acerca das
condições da organização, tais como a composição e impedimentos do seu
quadro societário, a finalidade oficial da organização, a forma
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jurídica sob a qual é constituída e a capacidade de contratar com a
administração pública, além do acesso a informações basilares das
empresas
ficam
seriamente prejudicadas. Ademais, pelo fato da
Prefeitura não utilizar o registro cadastral para as licitações na
modalidade carta convite, consoante informação fornecida pelo próprio
ente municipal em 25/11/07, a supressão do contrato social na fase de
habilitação, sob o subterfúgio de simplificação desta etapa do
certame, não poderia ser procedida. Ressalte-se que o Edital apenas
solicitou, a título de habilitação, certidões extraídas da internet.
VI - Utilização de certidão falsa no Processo licitatório nº 17/2007 O processo licitatório para a construção dos dois laboratórios de
informática e da quadra poliesportiva em escolas da zona rural de
Iraquara foi instruído com Certidão de Regularidade de FGTS de
natureza falsa, pertencente à empresa HRBC (CNPJ n° 04.977.428/000140). A informação se calca no fato do site da Caixa Econômica Federal
não fazer nenhum tipo de referência ao número da certidão apresentada,
e da data de impressão da certidão, disposta no rodapé do documento,
ser posterior à data de realização da licitação, respectivamente
29/06/07 e 30/05/07.
EVIDÊNCIA:
Editais de Licitação Carta Convite n° 01/2007 e 17/2007, bem como seus
respectivos anexos; Atas de Julgamento das Licitações nº 01/2007 e
17/2007; Certificado de Regularidade Fiscal da empresa HRBC, acostada
no processo licitatório nº 17/07.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Tendo em vista que as duas licitações foram efetuadas em épocas
diferentes,08.01.2007 e 22.05.2007, com intervalo de quase 6 meses,
sendo que
quando da necessidade de reforma e ampliação das escolas
municipais, visando o inicio do ano letivo de 2007, não havia ainda a
solicitação
da Secretaria de Educação para construção de dois
laboratórios de informática e uma quadra poliesportiva, acreditamos
que esta CGU comete um equívoco ao indicar a Concorrência, como única
modalidade licitatória concebível, até mesmo porque, caso fosse
possível juntar as duas licitações, ainda assim ficaria o valor total
dos dois objetos, em menos da metade do valor previsto na lei para a
modalidade de Tomada de Preços.
A Prefeitura Municipal de Iraquara tinha conhecimento formal dos
valores tomados por base para a execução das obras, deixando somente
de cumprir as normas que mandam anexar ao processo licitatório o valor
base da licitação.
A comissão de licitação contava com Planilhas de Preços tendo, durante
o julgamento, condições para
elucidar
situações de oferta de
preços manifestamente
inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao
praticado no mercado nacional.
Quanto
às
demais
falhas apontadas, providenciaremos curso de
capacitação para todos os membros da Comissão, para que falhas desta
natureza não voltem a acontecer."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe de fiscalização considera que a modalidade licitatória que
mais se adequaria ao certame realizado deveria ser a concorrência,
pelo fato de não ter sido definido formalmente no corpo do processo,
qualquer previsão de preço base que conduzisse a alocação da licitação
na modalidade carta convite. Assim, também entende que não havendo
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parâmetro global de preço para a licitação, dever-se-ia utilizar a
modalidade licitatória que fizesse previsão ao maior número de
controles, etapas, fases e exigências de publicidade no processo, como
maneira de evitar que fosse utilizada a modalidade licitatória
incorreta e se caracterizasse maior prudência do gestor público. A
própria lei magna de licitações, em seu Art. 23, § 4º, assevera que
poderão ser utilizadas as modalidades concorrência e tomada de preços
para situações em que a carta convite pudesse ser usada, não
assentindo,
entretanto, situação contrária. No evento ora analisado, como não
havia previsão de preço global para a obra, caso as empresas
apresentassem propostas de preços superiores à R$150.000,00, limite
máximo para utilização da carta convite, estaria configurada situação
de irregularidade na modalidade licitatória utilizada.
Destarte, a forma como se deu a evolução do procedimento licitatório,
etapa a etapa, em que nenhum convidado tinha ciência, pelo menos
formal, do preço base da licitação, e mesmo assim, todos apresentaram
propostas
próximas entre si e também próximas do limiar para
utilização da carta convite, somado ao fato da prefeitura ter assumido
verbalmente que "deixou de cumprir as normas que mandam anexar ao
processo licitatório o valor base da licitação", configura quadro de
conluio, visto que a Prefeitura sequer se pronunciou sobre a certidão
de FGTS falsa anexada ao Processo Licitatório e o não comparecimento
das empresas à reunião de apresentação das propostas.
Sobre as demais informações prestadas pela Prefeitura, cabe ressalvar
que:
1 - Em momento nenhum a CGU considerou que as licitações nº 01/2007
(Ampliação e Reforma de escolas municipais) e 17/2007 (Construção de
quadra poliesportiva e laboratórios de informática) foram sucessivas
ou subsequentes nos termos do Art. 39 da Lei nº 8.666/93, não tendo
sido levantado por este órgão de controle interno, suspeitas com
relação à fracionamento de despesa, decorrendo a necessidade da
utilização de modalidade concorrência por outros motivos, acima
expostos;
2 - Sobre a mencionada planilha de preços utilizada pela Comissão de
Licitação durante o julgamento, considerar-se-á inexistente, visto que
não foi vista por nenhum membro da equipe de fiscalização, tampouco
apresentada pelo poder público municipal.
Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente
ponto.
1.2.8
CONSTATAÇÃO:
Inconsistências nos preços e na execução dos serviços relacionados à
obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel
FATO:
As obras da quadra poliesportiva localizada no Povoado de Riacho do
Mel, em construção pela empresa Skala Engenharia Ltda. (CNPJ nº
05.950.899/0001-27),
foram permeadas por algumas inconsistências
adstritas aos preços praticados e aos serviços não executados, de
forma a ensejar prejuízo agregado significativo aos recursos do
FUNDEB, e recebimento indevido e incoerente de recursos por parte da
executora da obra, vencedora do certame licitatório nº 17/07. Dessa
forma, alguns serviços não foram executados conforme as prescrições
quantitativas da planilha orçamentária presente na licitação, sendo
que outros, de maior magnitude, tiveram preços pactuados em níveis
superiores
aos
praticados
pela
mercado. A seguir, descrição
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circunstanciada dos eventos destacados:
I - Sobrepreço nos serviços de colocação de alambrado e demarcação da
quadra - O serviço de alambrado em tela galvanizada fixada em quadros,
com altura de 4 m e distância entre os postes de fixação verticais de
2 m, que representa 41,54% da obra, teve seu preço quase que
duplicado, configurando exemplo concreto de utilização de preços
manifestamente superiores aos praticados no mercado. Na situação
prática, o serviço que foi avaliado em R$38.263,50, poderia ter sido
executado por valores próximos de R$20.564,51, o que elevou o custo do
serviço em R$17.698,99, levando-se em conta uma taxa de Bonificações e
Despesas
Indiretas-BDI de 25% e encargos sociais e trabalhistas em percentual
de 122,60%. Justificando que o preço base para conclusão de situação
de sobrepreço foi encontrado a partir de uma média de valores
calculados mediante o desenvolvimento de três metodologias distintas,
afim de se diminuir a margem de erro e fornecer mais consistência
técnica aos exames executados. Abaixo, relato sucinto das três
metodologias desenvolvidas, com respectivos valores para o serviço de
colocação de alambrado:
a - Utilização de composição disposta em publicações da Editora PINI,
associada a preços dos insumos praticados no Estado da Bahia em
Nov/2007 - Valor - R$ 19.943,51
b - Utilização de composição disposta no Sistema SINAPI da Caixa
Econômica Federal, associada a preços dos insumos praticados no Estado
da Bahia em Nov/2007 - Valor - R$ 19.943,51
c - Utilização de composição disposta no Sistema SINAPI da Caixa
Econômica
Federal, associado a preços praticados no Brasil em
Dez/2006, com atualização pelo INCC até Nov/2007 - Valor - R$
23.145,83
Média dos três métodos = R$20.564,51
Já para um outro serviço, avaliado em R$ 7.203,75 e denominado de
Demarcação de quadra com tinta acrílica com faixa de 5 cm de largura,
a
mesma incongruência concernente aos preços praticados foi observada,
denotando mais um caso de má utilização de recursos do FUNDEB.
Destarte, para o presente serviço, que poderia ser executado com
valores próximos de R$4.482,84, foram previstos R$7.203,75, havendo,
pois, sobrepreço de R$2.720,91. Ressaltando que foram utilizados para
inferência do preço do serviço de pintura da quadra poliesportiva, os
mesmos critérios, sistemática e parâmetros aplicados para adução ao
preço referencial do serviço de colocação de alambrado, utilizados
anteriormente.
Por fim, somando-se os dois casos de sobrepreço identificados na
construção da quadra, observa-se que R$20.419,90 em recursos do FUNDEB
foram
utilizados
indevidamente,
o
que corresponde em termos
proporcionais a 22,2% do valor global da obra.
II
Não
execução de alguns serviços previstos na planilha
orçamentária da obra - Não foram observados na inspeção em campo a
execução dos serviços de placa da obra, em função de não haver na
localidade nenhum tipo de propaganda que traga informações básicas
acerca da mesma, e ligação provisória de água e esgoto, vez que a
edificação que é utilizada como deposito dos materiais e alojamento
não dispõe de nenhum ponto ativo de água ou hidro-sanitário.
Conjuntamente estes serviços não executados perfazem um valor total de
R$560,00.
EVIDÊNCIA:
Levantamento fotográfico elaborado "in loco"; Planilha orçamentária da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
obra; e Cotações de preços realizadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"O Preço global da obra está próximo do valor da planilha elaborada
pelo Arquiteto que nos assessorava à época da licitação, que serviu de
base para julgamento da Comissão de Licitação, especialmente quanto a
situações
de
oferta
de
preços manifestamente inexeqüíveis ou
manifestamente superiores ao praticado no mercado nacional. Apesar
de no item de colocação de alambrado, por exemplo, o valor da proposta
vencedora
estar
superior
a nossa planilha base e as fontes
apresentadas por essa CGU, a licitação na modalidade de Preço Global
nos levou a homologar o resultado da licitação, uma vez que este preço
global estava compatível com os praticados do mercado nacional."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da Prefeitura ter afirmado que o preço global da obra se
encontra próximo dos praticados no mercado nacional, vale informar que
uma análise desta CGU, utilizando o Sistema SINAPI de preços e
composição de serviços da Caixa Econômica Federal, adotado pelo
governo federal como referência para o valor de suas obras de
engenharia, conduziu a resultado que confirma a afirmação feita no
corpo da constatação. Dessa maneira, tomando-se como objeto da
análise,
82,81%
do volume de serviços (em termos monetários)
necessários para construir a quadra poliesportiva, foi observado que
esses serviços representam R$76.288,74, conforme valores expostos na
planilha de preços da empresa vencedora, enquanto que a base de dados
do Sistema SINAPI de preços e composições da Caixa Econômica indica
que os mesmos serviços eqüivalem a apenas R$56.724,32, para um BDI de
25% e encargos sociais e trabalhistas da ordem de 126%. Logo, a
presente diferença de preços no valor de R$19.564,42, muito próximo
do sobrepreço agregado nos serviços para implantação de alambrado e
demarcação
de quadra, denota que este sobrepreço nos serviços
especificados (R$20.419,90) também suscitam impacto no valor global da
obra, vez que não foram compensados com redução de preços da mesma
magnitude nos outros serviços.
Já no que concerne aos serviços atestados como não executados pela
equipe de fiscalização da CGU, a prefeitura não apresentou qualquer
informação sobre o tema.
Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente
ponto.
1.2.9
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira
FUNDEB
dos
recursos ociosos da conta corrente do
FATO:
Desde o dia 08/03/2007, data em que a conta corrente específica para
movimentação de recursos do FUNDEB foi creditada com seu primeiro
recurso
financeiro, até o dia 30/09/2007, data até a qual a
movimentação
financeira
foi objeto de análise pela equipe de
fiscalização da CGU, foi observado que um volume de recursos da ordem
de R$1.081.087,31 permaneceu na conta corrente do convênio de forma
ociosa, ou seja, sem ter sido utilizado em sua finalidade precípua,
tampouco aplicados em operações financeiras, conforme prevê o Art. 20
da lei que regulamenta o FUNDEB (Lei Federal nº 11.949/07), ensejando
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
desvalorização financeira dos recursos e não otimização da sua
utilização. A seguir, tabela com os recursos do Fundo que ficaram
imersos à sorte da desvalorização financeira:
Data
Data Final
Valor Não
Inicial
Aplicado (R$)
14/3/2007 30/3/2007
81.178,18
1/4/2007 30/4/2007
15.767,42
1/5/2007 15/5/2007
37.517,18
15/5/2007 31/5/2007
140.058,08
1/6/2007 15/6/2007
160.622,83
15/6/2007 30/6/2007
110.269,18
1/7/2007 15/7/2007
160.553,69
15/7/2007 31/7/2007
89.973,74
1/8/2007 15/8/2007
135.558,14
15/8/2007 31/8/2007
125.630,79
1/9/2007 15/9/2007
1.107,66
15/9/2007 30/9/2007
22.850,42
TOTAL (R$)
1.081.087,31
Rentabilidade
do Mês
0,70%
0,62%
0,67%
0,67%
0,59%
0,59%
0,63%
0,63%
0,62%
0,62%
0,50%
0,50%
TOTAL (R$)
Lucros não
auferidos (R$)
302,20
94,71
117,79
502,57
439,10
322,98
469,78
300,87
390,63
413,74
2,58
57,09
3.414,04
A
tabela elucida uma perda financeira agregada de R$3.414,04,
tomando-se como parâmetro de cálculo, os rendimentos que poderiam ser
auferidos a partir de aplicações em fundos de renda fixa do Banco do
Brasil, específicos para os entes governamentais de natureza federal,
estadual ou municipal. Vale salientar que foi adotado como intervalo
de tempo de análise, períodos de 15 dias, uma vez que a legislação faz
referência à necessidade de aplicação financeira pela não utilização
efetiva dos recursos no lapso temporal especificado.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente específica do convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Os recursos já estão aplicados em operações financeiras, conforme
prevê o Art. 20 da
lei que regulamenta o FUNDEB (Lei Federal nº
11.949/07), evitando assim, doravante, a desvalorização financeira
dos recursos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não
obstante
a
Prefeitura Municipal ter afirmado que estará
realizando, a partir de agora, as aplicações financeiras dos recursos
que porventura estejam presentes ociosamente na conta corrente do
Convênio,
não foram apresentadas justificativas relacionadas ao
prejuízo ocasionado aos recursos do FUNDEB pela conduta omissiva do
gestor
público.
Assim, permanece o entendimento da equipe de
fiscalização sobre o presente ponto.
1.2.10 CONSTATAÇÃO:
Não
comprovação de recolhimento junto
Previdenciária
retida
em
pagamentos
ao INSS da Contribuição
com
recursos do FUNDEB
FATO:
Os pagamentos listados na tabela abaixo, realizados com recursos do
FUNDEB, não têm os seus processos de pagamentos instruídos com
documentos
que
comprovem que os valores retidos a título de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
contribuição previdenciária foram recolhidos conforme legislação em
vigor. Dessa forma, apesar dos valores dos processos terem sido
liquidados e pagos, e as respectivas retenções terem sido procedidas,
não se pôde garantir que os valores retidos foram recolhidos aos
cofres
previdenciários,
o
que
evidenciaria o cumprimento do
regulamento previdenciário por parte das entidades contratante e
contratada. Saliente-se que o cumprimento de tal obrigação, prevista
na IN Secretaria da Receita Previdenciária-SRP nº 03/05, é importante
para salvaguardar o bom funcionamento da seguridade social e o direito
dos futuros beneficiários da previdência. Abaixo, a supracitada
tabela:
Processo de
Pagamento
710/2007
519/2007
603/2007
464/2007
390/2007
1838/2007
2377/2007
1918/2007
Empresa
Damasco
Construtora
Ltda.
Damasco
Construtora
Ltda.
Damasco
Construtora
Ltda.
Damasco
Construtora
Ltda.
Damasco
Construtora
Ltda.
Skala
Construtora
Ltda.
Skala
Construtora
Ltda.
Skala
Construtora
Ltda.
TOTAL (R$)
Obra
Ampliação e
Reforma de
Escolas
Ampliação e
Reforma de
Escolas
Ampliação e
Reforma de
Escolas
Ampliação e
Reforma de
Escolas
Ampliação e
Reforma
de
Escolas
Construção
de
Laboratórios
e Quadra
Construção
de
Laboratórios
e Quadra
Construção
de
Laboratórios
e Quadra
Valor (R$)
Destaque
INSS (R$)
42.100,00
1.389,30
7.400,00
244,20
37.250,00
1.229,25
5.350,00
176,55
50.000,00
1.650,00
50.000,00
1.650,00
27.120,00
894,96
65.000,00
2.145,00
284.220,00
9.379,26
Ademais, não obstante os destaques da contribuição previdenciária
terem
sido realizados nos recibos emitidos pela Prefeitura de
Iraquara, estes tiveram seus valores minorados por conta da utilização
de base cálculo inferior à prevista em legislação, assim, onde deveria
ter sido utilizada base de cálculo de 50% do valor faturado, foi
utilizado o coeficiente de 30%. Isto porque os serviços a serem
executados
nas
obras
em
questão
utilizam
predominantemente
equipamentos manuais, impossibilitando, inclusive, a utilização do
coeficiente de 35%, previsto no Art. 150, § 1°, II, e da IN SRP nº
03/05. Este procedimento, erroneamente empregado, redunda numa efetiva
falta de recolhimento aos cofres previdenciários de R$6.252,84, vez
que foi realizada uma previsão de retenção de R$9.379,26 (vide tabela
acima) no lugar dos corretos R$15.632,10.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Processos de Pagamento junto à empresa Skala Construtora, relativos às
obras de construção de dois laboratórios de informática e uma quadra
poliesportiva; e Processos de Pagamento junto à empresa Damasco
Construtora, relativos às obras de ampliação e reforma de escolas
municipais.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Juntamos documentos que comprovem
que
os
valores retidos a
título
de contribuição
previdenciária foram recolhidos conforme
legislação em vigor."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Comprovando que a Prefeitura Municipal de Iraquara não tem realizado
o
recolhimento regular e espontâneo aos cofres previdenciários dos
valores
retidos
junto aos seus prestadores de serviços, esta
apresentou
Guias da Previdência Social-GPS's quitadas nos dias
28/11/2007 e 29/11/2007, ou seja, após as ações da equipe de
fiscalização da CGU naquele município. A partir disso, vale também
epigrafar as seguintes questões:
1 - Apesar de terem sido apresentadas as Guias de Previdência Social
pagas, as mesmas foram todas quitadas com atraso, principalmente as
Guias relativas à empresa Damasco (CNPJ n° 03.582.808/0001-12), onde a
Prefeitura reteve os valores desde os meses de Fevereiro e Março do
ano de 2007, e somente recolheu os valores aos cofres previdenciários
8 meses depois, nas datas de 28 e 29/11/2007;
2 - Não houve pagamento de multas e juros de mora dos valores retidos
e recolhidos com atraso, contrariando os Arts. 156, 494, 495 e 496 da
IN SRP nº 03/05;
3 - Não foi observado o recolhimento de R$1.650,00, retidos junto a
empresa Damasco Construtora Ltda. (CNPJ nº 03.582.808/0001-12), no dia
13/02/2007, conforme dispõe o Processo de Pagamento nº 390/07;
4 - Contrariando o Art. 19 e 25 da IN SRP nº 03/05, as retenções foram
realizadas pelo número de inscrição no CNPJ, e não pelo número das
respectivas obras no Cadastro Especial do INSS-CEI;
5 - Todos os valores intempestivamente recolhidos foram oriundos da
adoção de base de cálculo menor do que a especificada na legislação
aplicável,
assim,
consoante entendimento descrito no corpo da
constatação, onde dever-se-ia utilizar base de cálculo equivalente a
50% do valor bruto da nota(art. 150 da IN
SRP nº 03/05 - Previsão da base de cálculo de 50% pela prestação de
serviços de engenharia com a utilização de equipamentos apenas
manuais),
foi
utilizado
apenas
30%(não
previsto na norma),
persistindo os prejuízos efetivos, consentidos pela Prefeitura, aos
cofres
previdenciários no valor de R$6.252,84.
Assim, permanece o entendimento da equipe de fiscalização acerca do
presente ponto.
1.2.11 CONSTATAÇÃO:
Desvio de recursos financeiros oriundos do FUNDEB e ligação ardilosa
entre participantes da licitação
FATO:
Um volume de recursos no valor de R$142.120,00, atinentes à construção
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
de uma quadra poliesportiva na localidade de Riacho do Mel e dois
laboratórios de informática nas localidades de Iraporanga e Zabelê,
foram
direcionados
para
conta bancária de empresa diversa à
formalmente designada para execução dos serviços, consoante resultado
final do processo licitatório Carta Convite n° 17/2007. Ou seja, a
despeito das deliberações relacionadas ao citado certame licitatório,
que declarou a empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ n°
03.582.808/0001-12) como vencedora do certame licitatório com uma
proposta de R$142.120,00, e dos processos de pagamento das obras em
questão apenas acostarem documentos e informações adstritas à empresa
Skala, tais como Recibos, Notas Fiscais, Contrato, Cópias de Cheque e
Documentos de Arrecadação, foi observado que a empresa beneficiária de
todos os pagamentos pelos serviços executados foi a empresa HRBC
Construções
(CNPJ nº 04.977.428/0001-40), concorrente direta da
empresa Skala no procedimento licitatório mencionado e prestadora de
serviços de engenharia à Prefeitura Municipal de Iraquara pela vitória
em outros procedimentos licitatórios. Dessa forma, os três cheques
relacionados aos pagamentos dos serviços pretensamente executados, e
vinculados
aos Processos nºs 1838/07 (R$50.000,00), 1918/07 (R
$65.000,00) e 2377/07 (R$27.120,00), foram endossados pela empresa
vencedora
do
certame,
a
Skala Engenharia, havendo posterior
recebimento dos recursos por parte da organização HRBC Construções,
vez que são disponibilizadas informações bancárias da empresa HRBC nos
versos dos cheques microfilmados analisados.
Dessa maneira, os fatos observados elucidam, pois, uma situação de
completa ausência de independência entre as empresas participantes do
certame licitatório, ensejando graves prejuízos à plena
competitividade do certame, e indícios de simulação do procedimento
licitatório
e dos eventos correlatos (pagamentos, execução dos
serviços, etc.), se a situação for observada sob a ótica das
constatações já levantadas neste relatório. Pode-se também, a fim de
tornar mais robusta a idéia de que a empresa Skala apenas emprestou o
nome,
acrescentar
às
informações
já levantadas, o fato dos
funcionários que trabalhavam nas obras visitadas não estarem fardados
com uniformes da empresa Skala.
Por fim, as rubricas de endosso, encontradas nos versos dos cheques
utilizados para pagamento da empresa Skala Engenharia, são as mesmas
encontradas nos versos dos cheques direcionados à empresa HRBC
Construções, a título de pagamento pelos 52 banheiros construídos no
povoado de Riacho do Mel (Convênio FUNASA nº 1.734/04), o que comprova
a ligação direta entre as empresas por existência de um único
mandatário para determinadas ações. Abaixo, as respectivas assinaturas
digitalizadas:
Um dos cheques endossados pela HRBC
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Outro cheque endossado pela HRBC
Um dos cheques endossados pela Skala
Outro cheque endossado pela Skala
EVIDÊNCIA:
Processos de Pagamento n°s 1838/07, 1918/07 e 2377/07; Cópias de
cheque nºs 850020, 850021 e 850040, relativos à conta corrente nº
11.165-1 (Conta do FUNDEB); Cópia de cheque nº 857776, relativo à
conta corrente nº 45.300-5 (Conta Municipal); e Cópia de nº 850001,
relativo à conta corrente nº 11.140-6 (Conta Corrente do Convênio
FUNASA nº 1734/04).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 218/2007, de 10 de dezembro de 2007, o gestor
assim se manifestou: " A empresa Skala Construtora Ltda, CNPJ nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
03.582.808/0001-12, vencedora do certame licitatório foi devidamente
contratada pelo município e por conseguinte a ela foram formalizados
os processos de pagamento das obras conforme documentois anexos (
recibos, notas fiscais, contrato, cópia de cheque, documento de
arrecadação), para a quitação através dos respectivos cheques emitidos
nominalmente á empresa SKALA.
É útil registrar que esses pagamentos foram efetuados a empresa Skala
através de seu procurador devidamente habilitado, conforme demonstra a
procuração que ora anexamos.
Com efeito, a destinação que a empresa Skala, através do seu
procurador habilitado, dá ao cheque pago pela Prefeitura , foge ao
controle da Administração, cuja obrigação é cumprir o contrato com o
pagamento. Se o credor depositou em conta própria , em conta de
terceiros, ou endossou o cheque, ou realizou dação em pagamneto ou até
mesmo , doou o valor pago pelo município, não cabe à administração
fiscalizar , pois foge a suas atribuições.
se houve endosso nos cheques recebidos pela empresa vencedora do
certame, e a destinação e/ou recebimentos dos recursos por parte de
outra empresa ( HRBC Construções), não cabe à Administração pública
ingerência sobre tal procedimento, uma vez que, os cheque relativos ao
pagamento da empresa Skala pela realização das obras contratadas foram
emitidos nominais a esta empresa, sendo que a partir deste momento foi
dada plena quitação por parte da Prefeitura.
O que a empresa Skala fez ou deixou de fazer com os cheques ( títulos
de crédito) que recebeu da Prefeitura em seu nome, não mais alcança a
responsabilidade do ente público municipal até porque , não é
atribuição
desta
Prefeitura
acompanhar o destino dos cheques
utilizados para pagamento de serviços ou aquisições contratadas e
realizadas dentro da lei."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não tendo a Prefeitura Municipal observado novos fatos, tendo em vista
a mesma ter alegado não ter ciência da relação ardilosa entre as
empresas que participaram dos certames licitatórios, esta equipe de
fiscalização nada tem a analisar. Somente a acrescentar, no momento em
que os cheques da Prefeitura Municipal, direcionados à empresa HRBC,
em sede da construção de 52 banheiros no Povoado de Riacho do Mel, e
Skala
Engenharia,
em decorrência da construção de uma quadra
poliesportiva
e dois laboratórios de informática, tiveram como
endossatário
o
Sr.
Raimundo
Vasconcelos dos Santos (CPF nº
174.698.805-34), representante da empresa Skala junto ao município de
Iraquara\BA, consoante procuração de 21/05/07, ao mesmo tempo que é
filho
e
irmão de dois dos sócios da empresa HRBC (CNPJ nº
04.977428/0001-40), as Sras. Terezinha Vasconcelos Santos (CPF nº
407.407.145-20) e Ana Angélica Vasconcelos Santos (CPF nº 433.030.64504). Vale lembrar que as empresas Skala e HRBC foram concorrentes
diretas justamente na licitação para a contratação de empresa para
construção
de uma quadra poliesportiva e dois laboratórios de
informática
(Carta
Convite
nº
017/2007). Assim, permanece o
entendimento da equipe de fiscalização acerca do presente ponto
1.3 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N
A REGIAO NORDESTE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203943
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para
manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 18.260,80
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
As escolas desconhecem o valor a elas destinado pelo PDDE.
FATO:
Com base em informações obtidas em visita a sete escolas do
município, constatou-se que a Prefeitura Municipal não está informando
às escolas a respeito dos valores que seriam destinados a elas no
âmbito do PDDE. As diretoras das escolas visitadas informaram que
recebem materiais didáticos adquiridos com recursos do PDDE. No
entanto, elas afirmaram desconhecer os valores anuais que seriam
devidos às suas escolas. Dessa forma, as escolas não conseguem avaliar
se os materiais recebidos da Prefeitura Municipal correspondem ao
valor que seria destinado a elas pelo FNDE.
EVIDÊNCIA:
Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"As escolas eram informadas sobre os valores a elas destinados através
da Secretaria de Educação. A partir de então, passaremos a proceder
formalmente a informação de cada escola sobre as verbas a elas
destinadas, através de oficio, para que fique registrada o recebimento
da informação.
Salientamos, entretanto, que conforme atestado pela própria CGU, os
Diretores das escolas visitadas informavam que recebiam materiais
adquiridos com os recursos do PDDE e portanto tinham ciência da
utilização
e do valor daqueles recursos para com as escolas, não
havendo qualquer dúvida sobre esse fato. Aliás, essas informações
podem ser verificadas diretamente no site do FNDE por qualquer
cidadão."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Nas entrevistas efetuadas nas escolas da amostra os professores
afirmaram ter recebido materiais didáticos que a Prefeitura informou
como tendo sido adquiridos com recursos do PDDE. No entanto, a própria
Prefeitura não divulgou a essas escolas os valores do PDDE a que elas
teriam
direito, o que foi, de fato, comprovado por meio das
entrevistas. Assim, a justificativa apresentada pelo gestor não traz
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
elementos capazes de elidir a impropriedade apontada no relatório,
ficando mantida a constatação.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204006
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
- Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.385,96
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de veículos inadequados para o transporte de alunos.
FATO:
Constatou-se a utilização de veículos abertos, do tipo pick-up,
movidos a gás de cozinha, por parte da empresa Nivaldo Reis Dultra Transportes
Iraquara
(CNPJ 07.820.655/0001-55), contratada pela
Prefeitura para a prestação de serviços de transporte escolar,
conforme Termo de Contrato assinado em 21 de fevereiro de 2007. Com
base em informações prestadas por professores e cidadãos do município,
assim como na verificação "in loco", os alunos transportados nos
veículos abaixo relacionados são conduzidos em situação de risco, na
caçamba. Ademais, essa forma de transporte constitui infração às
normas de trânsito previstas no CONTRAN.
Marca
General Motors
Ford
General Motors
General Motors
General Motors
General Motors
General Motors
Modelo do Veículo
A-10
F-1000
D-10
C-10
C-10
C-10
C-10
Placa Policial
JOD-5972
CYN-4251
JLO-4329
NR-0390
JOA-0547
NC-0260
CKH-6334
Veículos contratados em 2007.
EVIDÊNCIA:
Relação de veículos utilizados no transporte escolar vinculados à
empresa Nivaldo Reis Dultra; fotografia do veículo CYN-4251.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Ford F-1000 Placa CYN-4251
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"Solicitamos a Empresa Nivaldo Reis Dultra - Transportes Iraquara
(CNPJ
07.820.655/0001-55), a substituição dos veículos relacionados,
por outros adequados ao transporte escolar."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Com base na justificativa apresentada, o gestor municipal reconheceu o
fato de que há riscos no transporte de alunos pelos veículos
relacionados na tabela anterior. Dessa forma, mantém-se a constatação
no relatório.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Frustração do caráter competitivo de licitação por cobrança abusiva
para retirada do Edital e publicidade insuficiente.
FATO:
Nos exercícios de 2006 e 2007 a Prefeitura Municipal de Iraquara
realizou somente duas licitações visando à contratação de empresas de
locação de veículos para atender ao transporte escolar do ensino
fundamental e médio. Na Tomada de Preços n.º 001/2006, realizada em
09/02/2006, somente duas empresas sediadas no próprio município
apresentaram propostas de preço, sendo vencedoras do certame. A
empresa Nivaldo Reis Dultra (CNPJ 07.820.655/0001-55) com a proposta
de R$ 482.800,00 para um total de 38 roteiros durante os 200 dias
letivos e a empresa Juarene Hipólito dos Reis (CNPJ 04.366.189/000191) com a proposta de R$ 96.000,00 para 5 roteiros durante o mesmo
período.
Na Tomada de Preços n.º 001/2007, realizada em 09/02/2007, somente
uma empresa, a Nivaldo Reis Dultra (vencedora da licitação anterior)
apresentou proposta de preços, sendo declarada vencedora com o valor
de R$ 648.200,00 para a prestação do serviço de locação durante os 200
dias letivos para um total de 43 roteiros.
Constatou-se que a Prefeitura não deu a devida publicidade a esses
dois certames. Conforme art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666/93,
por tratar-se de Tomada
de
Preços o aviso contendo o resumo do
edital de licitação deveria ter sido publicado, pelo menos, no Diário
Oficial do Estado da Bahia e em jornal diário de grande circulação no
Estado. No entanto, a
publicação do aviso de licitação ocorreu
somente no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Na análise da Tomada de Preços n.º 001/2007 verificou-se, ainda,
que as empresas interessadas em participar do certame tiveram que
pagar R$ 100,00 (cem reais) para adquirir o Edital, conforme cláusula
a seguir transcrita:
"15.8
O Edital e seus anexos somente poderão ser adquiridos no
endereço citado no preâmbulo do Edital mediante recolhimento aos
cofres municipais de R$ 100,00 (cem reais). (...)"
.
Observou-se
que
o referido Edital, incluindo seus anexos
(especificações e minuta do contrato), continha somente 13 (treze)
páginas, o que torna essa exigência inapropriada e prejudicial ao
caráter competitivo do certame, além de incompatível com a legislação
que rege a matéria, conforme trecho da Lei 8.666/93 a seguir
transcrito:
.
"Art.
32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação
em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994).
.
§ 5º
Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo,
prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a
fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos
constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução
gráfica da documentação fornecida."
.
Diante do relato dos fatos, pode-se concluir que o custo excessivo
do edital e a insuficiência de publicidade frustraram o caráter
competitivo
das
duas licitações, restringindo a quantidade de
propostas de preços que poderiam ter sido ofertadas por outros
licitantes.
EVIDÊNCIA:
Cópia dos processos licitatórios
Tomada de Preços n.º 001/2007.
Tomada
de Preços n.º 001/2006 e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa:
"O intuito da Prefeitura Municipal de Iraquara não foi o de frustrar o
caráter competitivo das duas licitações, e sim, embora indevidamente,
de se ressarcir com as despesas da licitação, cujo cálculo incluiu os
custos de publicação do edital no Diário Oficial. Doravante vamos
cumprir
com
rigor
o
estabelecido
na Lei 8.666/93, e suas
modificações."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas pelo gestor municipal apenas corroboram
a impropriedade apontada no relatório. Assim, mantém-se a constatação.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
7652
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P
REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203118
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico,
sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de
água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à
rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 540621
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 79.928,00
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Não cientificação aos Sindicatos e
recursos
liberados
em
sede
do
Partidos
Convênio
Políticos acerca dos
FUNASA n° 1.734/04
FATO:
Os recursos financeiros liberados em decorrência da assinatura do
Convênio FUNASA nº 1.734/04(Construção de 52 módulos sanitários no
Povoado de Riacho do Mel) foram utilizados sem que houvesse nenhum
tipo
de cientificação aos partidos políticos e sindicatos com
representação
na
cidade, e à sociedade empresarial da mesma,
comprometendo integralmente o controle social a incidir sobre os
recursos conveniados. Tal conduta do gestor municipal, assumida pelo
próprio titular do poder executivo em comunicado do dia 25 de outubro
de 2007, configura descumprimento do Art. 2º, da Lei Federal nº
9.452/97.
EVIDÊNCIA:
Comunicado oficial da Prefeitura de Iraquara à equipe de fiscalização,
datada do dia 25/10/07.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Adotamos medidas de controle para que seja cumprida tempestivamente e
na íntegra o Art. 2º, da Lei Federal nº 9.452/97."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A Prefeitura não trouxe elementos novos à análise, reconhecendo mais
uma vez, agora de forma tácita, a ocorrência da falha constatada.
Assim, mantém-se a constatação.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de atendimento integral e regular de Agente Comunitário
de Saúde na região de Riacho do Mel
FATO:
A região
do
Povoado de Riacho do Mel não mais recebe atendimento de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Agente Comunitário de Saúde, de forma integral e regular. Dessa
maneira, apesar do povoado em questão ter sido assistido pela Agente
Comunitária Sueli Lima de Jesus, conforme documentos e comunicado
expedido
pela Secretária Municipal de Saúde, 60% das famílias
visitadas naquela localidade pela equipe de fiscalização, afirmaram
não
receber mais acompanhamento regular por parte dos agentes
comunitários de saúde. De acordo com o comunicado exarado pela
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Kátia Regina Matos Viana, a Agente
foi transferida para outra área em decorrência desta estar sendo
objeto de "violência verbal e até física, com riscos de danos mais
graves a sua pessoa". Entretanto, a transferência não foi compensada
por nenhum tipo de realocação de outro agente comunitário de saúde,
prejudicando a comunidade residente na localidade visitada. No momento
em que a equipe de fiscalização desta CGU foi testemunha desta
situação, ela estava tentando ser dirimida por visitas mensais dos
Agentes Comunitários e profissionais de Enfermagem do Distrito de
Iraporanga, todavia sem êxito, tendo em vista o exposta acima. Assim,
a ausência de cobertura de agente à comunidade pode ensejar a
ocorrência de infortúnios àqueles munícipes, já que 10,8% da sua
população com mais de 15 anos é hipertensa, além de existirem, em
menor percentual, casos de alcoolismo, deficiência física, diabetes,
epilepsia, além de gestantes.
EVIDÊNCIA:
Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 22/10/2007; e
Entrevistas realizadas em campo junto aos moradores do Povoado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Após apresentação de ocorrência Policial n° 282/2007, datada de
08.08.2005, que trata do atentado de violência verbal e física da ACS
Sueli Lima de Jesus, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o
Conselho Municipal de Saúde, decidiram por transferir a ACS para outra
ESF. Porém preocupada com a falta de cobertura na comunidade de Riacho
do Mel e não podendo substituir a referida ACS pela suplente ou por um
novo ACS, devido a determinação de Nota Técnica Recomendatória nº
01/2007, da Diretoria de Atenção Básica - SESAB e a regulamentação da
Lei nº 11350, de 05/10/2006, definiu por encaminhar mensalmente a
ACS,
Enfermeiro e Aux. De Enfermagem da ESF de Iraporanga para
acompanhamento dos Programas de Atenção Básica, uma vez que esta
Localidade
encontra-se
inserida
na referida Unidade. Conforme
informação da SESAB, nos próximos 60 dias será realizado a seleção
para novos ACS, onde a comunidade de Riacho do Mel estará contemplada,
sanando assim esta situação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Já era de conhecimento desta CGU os fatos ocorridos com a antiga
Agente Comunitária de Saúde-ACS da localidade, a Sra. Sueli Lima de
Jesus, não tendo sido informados novos fatos que viessem a contrapor a
situação encontrada, que foi a de uma comunidade sem cobertura formal
de Agente Comunitário de Saúde ou cobertura satisfatória de outros
profissionais da área de saúde que viessem a desempenhar atividade
equivalente de ACS, visto que 60% das famílias entrevistadas pela
fiscalização afirmaram não mais estarem recebendo visitas regulares,
possivelmente pela mudança de lotação da Sra. Sueli Lima de Jesus.Em
face do exposto, mantém-se a constatação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Irregularidades e inconsistências
Convênio FUNASA nº 1734/04
na
licitação
para
as
obras do
FATO:
Foram observadas irregularidades e inconsistências no procedimento
licitatório Carta Convite nº 11/07, realizados com recursos do
Convênio FUNASA nº 1.734/04. Dessa forma, o certame licitatório em
epígrafe ocorreu ao arrepio legal em alguns aspectos relevantes,
constrangendo a lei magna federal de licitações e contratos. A seguir,
descrição circunstanciada dos anômalos fatos observados:
I - Enquadramento irregular de modalidade licitatória - Houve um
incorreto enquadramento da licitação analisada na modalidade Carta
Convite, uma vez que a administração pública municipal não tinha
conhecimento formal dos valores tomados como base para a execução das
obras. A informação se fundamenta no fato do edital, seus anexos, tais
como a minuta contratual e planilha orçamentária, além das peças que o
precederam, serem completamente omissos quanto ao valor base da
licitação. No entanto, mesmo não possuindo o valor base para alocação
do certame na modalidade prescrita em lei, segundo os critérios já
estabelecidos e consagrados pela legislação, a Prefeitura adotou
postura imprudente, ao enquadrar a licitação na modalidade carta
convite, ritualmente mais simples e sem publicidade em periódicos,
comprometendo o controle social. Assim, a única
modalidade licitatória concebível neste caso seria a concorrência;
II - Deliberação de resultado de procedimento licitatório sem preço
base - Como a licitação ocorreu sem que existisse um parâmetro de
preço a ser utilizado pela comissão, esta nunca poderia deliberar pela
adequação dos preços ofertados pelas empresas ao preço referência da
administração.
Dessa
maneira,
todo
o processo desencadeou-se
prescindindo deste simples, porém importante controle previsto em
legislação,
que
pode
elucidar situações de oferta de preços
manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado
no mercado nacional. Logo, fica configurada a conduta irresponsável
dos componentes da comissão;
III - Ausência de planilhas com composição por preços unitários - A
licitação ocorreu sem que fossem fornecidos aos participantes a
planilha com composição por preços unitários. Mesmo assim, a amplitude
relativa entre as propostas foi notadamente pequena, apenas 5%.
Destarte, foram anexados aos respectivos editais apenas planilhas com
as quantidades a serem executadas, sendo omissas quanto aos valores
unitários de cada serviço.
IV - Realização das licitações sem o comparecimento das empresas
licitantes - A licitação ocorreu sem que houvesse o comparecimento de
agente credenciado, sócio, representante, procurador ou mandatário à
reunião de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços,
o que configura a realização da licitação em contraposição às
prescrições editalícias do certame. Dessa maneira, apenas poderiam
participar da licitação, agente credenciado, mediante apresentação de
autorização, ou sócio, através da apresentação de cópia autenticada do
contrato social, conforme prevê o item X, denominado de
credenciamento, do edital analisado. Todavia, isto não ocorreu, pois,
como já foi descrito acima, a reunião para abertura das propostas
foi realizada sem que nenhum representante das empresas
participantes
estivesse
presente,
ensejando
dúvidas
sobre o
real caráter competitivo do certame, tendo em vista a incerteza quanto
ao fiel cumprimento dos ritos necessários por parte da comissão de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
licitação, vez que o principal controle, que é o dos participantes,
ser inexistente, e os componentes da comissão serem os próprios
portadores das propostas das empresas participantes, exercendo uma
híbrida função de participantes e julgadores da licitação.
V - Edital de licitação omisso quanto à habilitação jurídica das
empresas licitantes - Em nenhuma parte do corpo do texto do edital
de licitação analisado, existe previsão para a apresentação de
documento
relacionado
à
habilitação
jurídica
das
empresas
participantes do certame licitatório, fazendo com que não possa
incidir nenhum tipo de controle por parte da comissão acerca de
questões de seu interesse. Dessa forma, inferências acerca das
condições da organização, tais como a composição e impedimentos do seu
quadro societário, a finalidade oficial da organização, a forma
jurídica sob a qual é constituída e a capacidade de contratar com a
administração pública, além do acesso à informações basilares das
empresas
ficam
seriamente prejudicadas. Ademais, pelo fato da
Prefeitura não utilizar o registro cadastral para as licitações na
modalidade carta convite, consoante informação fornecida pelo próprio
ente municipal em 25/10/07, a supressão do contrato social na fase de
habilitação, sob o subterfúgio de simplificação desta etapa do
certame, não poderia ser procedida. Ressalte-se que o Edital apenas
solicitou, a título de habilitação, certidões extraídas da internet.
EVIDÊNCIA:
Edital
de
Licitação Carta Convite n° 11/2007, bem como
respectivos anexos; e Ata de Julgamento da Licitação nº 11/2007.
seus
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"A Prefeitura Municipal de Iraquara tinha conhecimento formal dos
valores tomados por base para a execução das obras, deixando somente
de cumprir as normas que mandam anexar ao processo licitatório o valor
base da licitação. Foi assinado Convênio n° 1734/04 com a Funasa, no
valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), quantia esta
equivalente a dois terços do limite de licitação na modalidade de
Carta Convite para Obras de Engenharia. Antes da assinatura do
Convênio,
são
elaboradas Planilhas e demais peças do Projeto
Executivo, que são submetidas à FUNASA e cujos valores são tomados por
base para a execução da obra. No caso presente, precisamos considerar
o tempo
- decorrido de mais de 2 anos entre a elaboração destes
documentos e o inicio das obras.
Quanto
às
demais
falhas apontadas, providenciaremos curso de
capacitação para todos os membros da Comissão, para que falhas desta
natureza não voltem a acontecer."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar da Prefeitura ter tido conhecimento dos valores tomados como
base para a realização da licitação, pelo motivo dos levantamentos
preliminares terem sido realizados a fim de viabilizar a aprovação do
convênio, esta não tomou nenhum tipo de providência como forma de
torná-lo público e cumprir o disposto nos ditames legais, uma vez que
essa informação deve estar disposta no edital e seus respectivos
anexos, como por exemplo na planilha orçamentária de quantitativo e
preços
unitários.
Dessa
forma,
os controles sociais ficaram
sobremaneira
fragilizados, à proporção que os munícipes sequer
poderiam certificar-se de que a licitação foi realizada na modalidade
licitatória correta, além do que, como já foi dito, dificultou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
incisivamente a ação da comissão, que no caso foi alijada de parâmetro
técnico de avaliação das propostas, como forma de descartar a possível
apresentação de propostas com preços inexeqüíveis ou manifestamente
superiores aos praticados no mercado. Portanto, como não foi informado
aos participantes o preço base da licitação, e decorrendo disto a
possibilidade prática de haver propostas vencedoras de preços que
adentrassem os limites da tomada de preços, depreende-se que a
modalidade que mais se adequaria ao processo seria a própria tomada de
preços.
No que se refere às outras observações levantadas e dispostas na
constatação, tais como a realização de licitação sem o comparecimento
de nenhuma das empresas licitantes e a não solicitação de documentos
necessários
à
habilitação jurídica dos participantes, o poder
municipal nada justificou, resumindo-se a proferir que "quanto às
demais falhas apontadas, providenciaremos curso de capacitação para
todos os membros da comissão".
Em face do exposto, mantém-se a constatação.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Não
comprovação de recolhimento junto ao
Previdenciária
retida
em
pagamentos com
INSS da
recursos
Contribuição
do Convênio
FATO:
Os pagamentos listados na tabela abaixo, realizados com recursos do
Convênio FUNASA n° 1734/04 (Construção de 52 Módulos Sanitários no
Povoado de Riacho do Mel), não têm os seus processos de pagamentos
instruídos com documentos que comprovem que os valores retidos a
título
de contribuição previdenciária foram recolhidos conforme
legislação em vigor. Dessa forma, apesar dos valores dos processos
terem sido liquidados e pagos, e os respectivas retenções terem sido
procedidas, não se pôde garantir que os valores retidos foram
recolhidos
aos
cofres
previdenciários,
o que evidenciaria o
cumprimento do regulamento previdenciário por parte das entidades
contratante e contratada. Salientando que o cumprimento de tal
obrigação, prevista na IN Secretaria da Receita Previdenciária-SRP nº
03/05,
é
importante para salvaguardar o bom funcionamento da
seguridade
social
e
o
direito dos futuros beneficiários da
previdência. Abaixo, a supracitada tabela:
Processo de
Pagamento
Empresa
1191/2007
HRBC
Construção e
Ltda.
1256/2007
HRBC
Construção e
Ltda.
1436/2007
1437/2007
HRBC
Construção e
Ltda.
HRBC
Construção e
Ltda.
Obra
Construção
de 52
Módulos
Sanitários
Construção
de 52
Módulos
Sanitários
Construção
de 52
Módulos
Sanitários
Construção
de 52
Módulos
Sanitários
Valor (R$)
Destaque
INSS (R$)
30.000,00
990,00
16.000,00
528,00
30.000,00
990,00
16.000,00
528,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Processo de
Pagamento
1722/2007
Empresa
HRBC
Construção e
Ltda.
TOTAL (R$)
Obra
Construção
de 52
Módulos
Sanitários
Valor (R$)
Destaque
INSS (R$)
23.270,54
767,93
115.270,54
3.803,93
Ademais, não obstante os destaques da contribuição previdenciária
terem
sido realizados nos recibos emitidos pela Prefeitura de
Iraquara, estes tiveram seus valores minorados por conta da utilização
de base cálculo inferior à prevista em legislação, assim, onde deveria
ter sido utilizada base de cálculo de 50% do valor faturado, foi
utilizado o coeficiente de 30%. Isto porque os serviços a serem
executados
nas
obras
em
questão
utilizam
predominantemente
equipamentos manuais, impossibilitando, inclusive, a utilização do
coeficiente de 35%, previsto no Art. 150, § 1°, II, e da IN SRP nº
03/05. Este procedimento, erroneamente empregado, redunda numa efetiva
falta de recolhimento aos cofres previdenciários de R$2.535,95, vez
que foi realizada uma previsão de retenção de R$3.803,93 (vide tabela
acima) no lugar dos corretos R$6.339,88.
EVIDÊNCIA:
Processos de Pagamento junto à empresa HRBC Contrução Ltda., relativos
às obras do Convênio FUNASA nº 1734/04.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Juntamos documentos
que
comprovam que os valores retidos, a
título
de contribuição previdenciária, foram recolhidos conforme
legislação em vigor."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Comprovando que a Prefeitura Municipal de Iraquara não tem realizado o
recolhimento aos cofres previdenciários dos valores retidos junto aos
seus prestadores de serviços, esta apresentou Guias da Previdência
Social-GPS's
quitadas
nos
dias
29/11/2007,
ou
seja,
após
as ações da equipe de fiscalização da CGU naquele município. A partir
disso, vale epigrafar as seguintes questões:
1 - Apesar de terem sido apresentadas algumas Guias de Previdência
Social pagas, as mesmas foram todas quitadas com atraso, onde a
Prefeitura reteve os valores desde os meses de Maio e Junho do ano de
2007, e somente os recolheu aos cofres previdenciários 5 meses depois,
na data de 29/11/2007;
2 - Não houve pagamento de multas e juros de mora dos valores retidos
e recolhidos com atraso, contrariando os Arts. 156, 494, 495 e 496 da
IN SRP nº 03/05;
3 - Não foi observado o recolhimento de R$1.980,00, retidos junto a
empresa HRBC Construções. (CNPJ nº 04.977.428/0001-40), nos dias
13/05/2007 e 30/05/2007, conforme dispõem respectivamente os Processos
de Pagamento nºs 1191/07 e 1436/07;
4 - Contrariando o Art. 19 e 25 da IN SRP nº 03/05, as retenções foram
realizadas pelo número de inscrição no CNPJ, e não pelo número das
respectivas obras no Cadastro Especial do INSS-CEI;
5 - Todos os valores intempestivamente recolhidos foram oriundos da
adoção de base de cálculo menor do que a especificada na legislação
aplicável,
assim,
consoante entendimento descrito no corpo da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
constatação, onde dever-se-ia utilizar base de cálculo equivalente a
50% do valor bruto da nota (art. 150 da IN SRP nº 03/05 - Previsão da
base de cálculo de 50% pela prestação de serviços de engenharia com a
utilização de equipamentos apenas manuais), foi utilizado apenas 30%
(não
previsto
na
norma),
persistindo os prejuízos efetivos,
consentidos pela Prefeitura, aos cofres previdenciários no valor de R
$2.535,95.Em face do exposto, fica mantida a constatação.
2.2 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203478
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 319.210,00
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Impropriedade na gestão financeira dos recursos do PAB
FATO:
O Piso de Atenção Básica - PAB é composto de uma parte fixa destinada
a assistência básica e de uma parte variável relativa a incentivos
para o desenvolvimento de ações no campo específico da atenção básica.
Compete à secretaria municipal de saúde a inclusão da proposta de
organização da atenção básica e da forma de utilização dos recursos do
PAB fixo e variável.
Constatou-se
que os recursos destinados ao Piso de Atenção Básica Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
PAB, nos exercícios de 2006 e 2007, foram e estão sendo utilizados de
forma indistinta pelo
município de Iraquara. Considerando que uma
única conta
movimenta os
recursos do PAB Fixo e Variável, do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, do Programa de Saúde
Bucal, de Ações Básicas de Vigilância Sanitária e da Estratégia de
Saúde da Família, seria recomendável que o município adotasse uma
sistemática de controle a qual permitisse a disjunção e aplicação dos
recursos por programa, de forma a monitorar a conformidade dos gastos
com o Plano municipal de saúde.
Esta forma de gestão propicia que recursos de uma ação específica
sejam utilizados para financiamento de outras ações. De acordo com a
relação das despesas realizadas com recursos do PAB, no exercício de
2006, por exemplo, o município apresentou uma relação de gastos que
somaram R$ 188.077,74 ( cento e oitenta e oito mil, setenta e sete
reais e setenta e quatro centavos) enquanto que o valor total anual do
incentivo recebido a esse título foi de R$ 243.941,44 ( duzentos e
quarenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e
quatro centavos). Esta diferença de R$ 55.863,70 ( cinquenta e cinco
mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), segundo a
secretaria
municipal de saúde, pode ter sido utilizada no pagamento
de
profissionais das equipes de saúde da família. De fato, o programa
saúde da família apresentou, em 2006, gastos que superaram em R$
161.888,00 ( cento e sessenta e um mil e oitocentos e oitenta e
oito reais) os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde e da
contrapartida estadual. Sendo assim, é provável que este saldo
negativo tenha sido compensado com recursos de outros programas. Vale
salientar, que as ações de vigilância sanitária, por exemplo, não
integram o bloco
de financiamento da atenção básica e conforme o art. 6º da portaria
nº 204/GM de 29/01/07, os recursos referentes a cada bloco de
financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde
relacionados ao próprio bloco.
Diante do exposto, pode-se concluir
que esta forma de gestão dos recursos do PAB, utilizados de forma
indistinta, pode comprometer a efetividade dos programas de saúde no
município, por
possibilitar
que recursos destinados a uma ação
específica sejam utilizados para financiar a implementação de outras
ações.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento de 2006 e 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Sobre esse item, os auditores da CGU reconhecem que houve a correta
utilização dos recursos, apenas detecta falta de individualização de
contas específicas por bloco, o que na verdade, não se trata de
nenhuma exigência legal. Apenas facilita a aplicação dos recursos,
orientação esta passada pela CGU e que passaremos adotar, para uma
gestão mais eficiente. Já as ações da vigilância sanitária sim, são
movimentadas em contas específicas, por determinação legal, por não
integrar o bloco de financiamento de atenção básica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A equipe de fiscalização não mencionou, em momento algum, que houve a
correta utilização dos recursos apenas reconheceu que parte dos
recursos do PAB podem ter sido utilizados no Programa Estratégia de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Saúde da Família. Quanto à informação de que os recursos destinados às
ações de vigilância sanitária transitam em conta específica, cabe
registrar que este fato ocorreu a partir de 2007. O controle na
aplicação de recursos não implica na abertura de contas
individualizadas, o município pode adotar uma sistemática que permita
conciliar a entrada / aplicação de recursos por programa com as
possíveis necessidades de transferências. Mesmo considerando que os
recursos referentes a cada bloco de financiamento podem ser aplicados
nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, é
importante que o gestor dos recursos mantenha o controle de gastos por
cada ação específica e acompanhe o remanejamento de recursos que se
fizerem necessários. Durante o período de fiscalização, ficou evidente
que o município não detinha a informação precisa a respeito dos
remanejamentos dos recursos destinados ao PAB Fixo. Ora, se existe um
plano municipal de saúde com metas a serem alcançadas é imprescindível
que a alocação dos recursos ocorra de forma planejada.
Em face do exposto fica mantida a constatação.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de documentação comprobatória de gastos feitos com recursos
do PAB Fixo
FATO:
Em atendimento à solicitação de fiscalização, o município apresentou a
relação de todos os
pagamentos realizados em 2006 e em 2007 (até
setembro) com recursos do PAB Fixo. Após análise de todos os processos
de pagamento apresentados, verificou-se que não houve documentação
comprobatória em aproximadamente 32% e 30% dos gastos realizados em
2006 e
em 2007 respectivamente, conforme demonstrado nas tabelas
abaixo:
Mês
Relação de
pgto em
2006
Total sem
comprovação
de gastos
Não houve documentação comprobatória
Jan
12.601,36
Fev
11.329,20
Mar
18.635,88
Abr
40.673,65 7.177,50 2.062,50 1.815,00 4.714,60 3.391,25
Mai
17.216,85
411,29
252,00
304,76
Jun
13.989,81
413,62 4688,75
7416,75
Jul
2.708,81
965,84
1454,16
288,81
756,00
19.916,85
968,05
1470,69
13.989,81
2.708,81
Ago
0,00
Set
20.017,85 3845,00
Out
17.662,73 1948,83
600,00
1171,80
4702,50 3168,00 3396,25 2288,00
846,30
20.017,85
1.948,83
Nov
8.325,50
0,00
Dez
22.910,10
0,00
Total 188.077,74
59.550,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Mês
Relação de
pgto em
2007
Não houve documentação comprobatória
Jan
10.214,31
Fev
18.770,30 1.636,80 5.747,50 3.630,00
0,00
11.014,30
Mar
Abr
0,00
14.161,20
0,00
Mai
Jun
0,00
15.350,72
405,00 2.232,00 2.678,40 474,00 76,00 409,32 76,00
Jul
9.126,40 6.820,00
Ago
7.884,40 1.562,40 4.620,00 1.625,00
Set
Total
Total sem
comprovação de
gastos
6.350,72
6.820,00
77,00
7.884,40
31.665,35
0,00
107.172,68
32.069,42
Tabelas 2006 e 2007
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamento de
2006 e de 2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Tendo em vista que o Município vinha utilizando os recursos do PAB em
conta não específica, apresentamos, na oportunidade da fiscalização
pela CGU, a documentação comprobatória destes gastos nas demais ações
e serviços de saúde abrangidas pelo PAB."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
No período de fiscalização, o município, mediante atendimento à
solicitação, apresentou os processos e a relação de pagamentos feitos
com recursos do PAB Fixo em 2006 e 2007 . Da conciliação desta relação
com os processos apresentados, verificou-se a ausência da documentação
comprobatória dos gastos relacionados nas tabelas acima. O município
alega ter apresentado esta documentação no período de fiscalização.
Quanto à justificativa apresentada cabem algumas considerações:
1ª)
O período de fiscalização não se extingue com a saída da equipe
do município, os trabalhos se estendem até a conclusão do relatório. A
fase destinada à apresentação de justificativa para as constatações
feitas consiste em nova oportunidade concedida ao município para
prestar
esclarecimentos e apresentar documentos que se fizerem
necessários.
2ª) O fato dos recursos do PAB Fixo serem movimentados numa conta
corrente utilizada também por outros programas, não isenta o município
da responsabilidade de comprovar as despesas decorrentes da aplicação
destes recursos mediante documentos fiscais ou equivalentes.
Considerando que a constatação não foi sanada pela apresentação da
documentação referida, mantém-se o ponto.
Em face do exposto, fica mantida a constatação.
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA - NACIONAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204469
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
profissionais nas equipes
descumprimento da carga horária devida
de
saúde
da
família
e
FATO:
O
município de Iraquara possui atualmente seis equipes de saúde da
família implantadas - duas que atuam em unidades básicas de saúde
(UBS) da zona urbana e quatro na zona rural. A estrutura física de
cada unidade básica de saúde está, a princípio, condizente com os
normativos e manuais técnicos que tratam do assunto. Em 05 (cinco)
destas equipes foram incorporadas equipes de saúde bucal. Para
execução do Programa Saúde da Família no município, o governo federal
repassou em 2006 e vem repassando em 2007 o incentivo financeiro
mensal de R$8.100,00 e R$ 2.550,00 por equipe implantada de saúde da
família e de saúde bucal respectivamente. Ocorre que, apesar do
município dispor de um número satisfatório de unidades básicas de
saúde, o problema se encontra na composição das equipes de saúde da
família e de saúde bucal.
Verificou-se
a
ausência de alguns profissionais que deveriam
obrigatoriamente integrar as equipes multiprofissionais responsáveis
pelo
atendimento à população, seja por falta de profissionais
contratados ou por descumprimento da carga horária exigida. Nas
visitas realizadas às UBS, entre os dias 22 e 25/10/07, a equipe de
fiscalização comprovou a ausência de alguns destes
profissionais, conforme demonstrado na tabela abaixo. Contrariando o
que está preceituado na Portaria nº 648, de 28/03/06 a qual normatiza
o Programa Saúde da Família, há
profissionais de saúde que não estão
cumprindo a carga horária de quarenta horas semanais. Nas entrevistas
realizadas
com
famílias
cadastradas no Programa
Saúde
da
Família, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde
obtivemos a informação de que na maioria das vezes esta carga horária
que foi estabelecida entre as partes não é cumprida, pois médicos
e dentistas trabalham somente três ou quatro vezes na semana. Algumas
famílias
relataram
que ao precisarem de atendimento médico e
odontológico, este não ocorreu por ausência do profissional na UBS.
Tivemos também a informação de que para cada Agente Comunitário de
Saúde
são
disponibilizadas
apenas
03
fichas de atendimento
odontológico por mês. Cabe ao ACS, dentro da população definida na sua
microárea, eleger as 03 pessoas que serão atendidas no mês, o que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
equivale a um total de 141 atendimentos mensais. Esta prática não se
coaduna com um dos principais fundamentos da política de atenção
básica que é o de possibilitar o acesso universal e contínuo aos
serviços de saúde. Vale, ainda, ressaltar que, mediante o cruzamento
da
relação de profissionais apresentada pelo município com as
informações extraídas do CNESnet - Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, foram verificadas algumas inconsistências,
principalmente de incompatibilidade de horário.
Unidade de Saúde da
Família
Situação verificada na visita
Obs.
Médico
Dentista
Felix de Souza Neto
Ausente
ok
Segundo informação obtida no
local não há médico desde
junho/07. No CNES consta que a
médica possui ainda vínculo de
40 hs em outro estabelecimento
no município de Marau.
Oswaldo Teixeira de
Almeida
Ausente
ok
No CNES consta que o médico
atua como cirurgião dentista em
outro
estabelecimento
no
município de Central.
Adalberto Felix
Ausente
Ausente
Segundo informação obtida no
local, a médica encontrava-se de
férias. No CNES consta que o
dentista possui ainda vínculos
com uma c.h.
de 60 hs em
outros estabelecimentos.
José Francisco Lopes
ok
ok
No CNES consta que o médico
possui ainda, entre outros,
vínculo de 40 hs em outro PSF
no município de Piatã.
Albertino Alves de Souza
ok
Ausente
-
Ausente
Não tem
-
Joaquim Caio Solon de
Oliveira
Tabela
EVIDÊNCIA:
Entrevistas, visitas às unidades, cadastro no CNES.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Os Médicos trabalham quarenta horas semanais, que são distribuídas em
quatro dias por semana. Os demais profissionais também cumprem a
jornada de quarenta horas emanais,
distribuídas em cinco dias,
conforme disposto na Portaria nº 648, de 28/03/06.
A informação colhida pela CGU, de que apenas 141 atendimentos mensais
odontológicos são realizados no município não é verdadeira. Das 40
horas semanais de cada profissional, são atendidas no mínimo 320
pessoas mensais, o que totaliza, aproximadamente, 1600 atendimentos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
ambulatoriais.
Nesta
estatística,
não
está
contabilizado os
atendimentos coletivos de orientação a escovação, higiene bucal,
aplicação de flúor e outras informações que são passadas para as
comunidades pelos Odontólogos, e que fazem parte do Programa.
Quanto ao cruzamento da
relação
de profissionais apresentada
pelo
município
com as informações extraídas do CNESnet - Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde, informamos o seguinte:
Estratégia de Saúde da
Família
Situação verificada na visita
Obs.
Médico
Dentista
Felix de Souza Neto
Ausente
ok
Informamos que a Médica Daniela
Pavanatto Sardinha foi admitida no
município de Marau após a
desativação em 15/08/2007, conf.
Consta na FCES anexa.
Oswaldo Teixeira de Almeida
Ausente
ok
Desconhecemos que o Médico Dr.
Mauricio
Santos
de
Morais
Sarmento – CREMEB nº 14229,
seja Dentista. A responsabilidade
desta
informação
cabe
ao
Município de Central.
Adalberto Felix
Ausente
Ausente
A médica já retornou do período de
férias. Conforme FCES anexa, o
dentista possui somente 40 horas
pela Unidade de Saúde da Família
Adalberto Felix. As vinte horas
remanescentes,
o
Odontólogo
exerce
no
seu
consultório
particular. As demais que constam
do CNES, são referentes ao Centro
de Saúde Abdias Dourado, onde o
mesmo exercia suas atividades,
faltando apenas a baixa no
Cadastro.
José Francisco Lopes
Ok
ok
Há aproximadamente dois anos o
médico deixou de trabalhar no
município de Piatã. Já solicitamos
àquele Município a devida baixa no
Cadastro, e fomos informados que
esta providência já foi adotada.
Acreditamos que o CNES está
deixando de processar estas
informações.
Albertino Alves de Souza
Ok
Ausente
A Dentista pediu seu desligamento.
Estamos providenciando processo
seletivo para preenchimento da
vaga.
Ausente
Não tem
A Dentista pediu seu desligamento.
Estamos providenciando processo
seletivo para preenchimento da
vaga.
Joaquim Caio Solon de Oliveira
Quadro com Justificativa
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Apesar do município alegar ser inverídica a informação de que apenas
141
atendimentos
odontológicos
mensais são prestados, não se
pronunciou quanto à forma de encaminhamento dos pacientes. Informou,
ainda, que nas 40 hs semanais de cada profissional são atendidas no
mínimo, 320 pessoas. Cabe registrar, que nesta condição, salvo algumas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
variáveis, seriam atendidas, em média, 16 pessoas por semana em cada
uma das 05 Equipes de Saúde Bucal- ESB implantadas no município. Esta
produtividade não se coaduna com o número de ESB implantadas e, muito
menos, com a carga horária estipulada de 40 hs semanais.
Mesmo considerando a possível desatualização das informações extraídas
do CNES, a ausência de determinados profissionais foi verificada
durante as visitas.Quanto à esta carga horária de trabalho dos
médicos, o município afirmou
que as 40hs semanais são cumpridas em 04 dias. No entanto, não
esclareceu de que forma e em que dias esta distribuição ocorre para
cada unidade. Em face do exposto, fica mantida a constatação.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades verificadas na implantação do PSF.
FATO:
Mediante entrevistas realizadas com uma amostra de 31 famílias
cadastradas e atendidas pelo programa saúde da família, verificou-se
algumas impropriedades na condução do programa, a saber:
- Ausência no município de um programa de capacitação continuada
para os Agentes Comunitários de Saúde. A portaria nº 648, de 28/03/06
define como competência da Secretaria Municipal de Saúde a estimulação
e viabilização da
capacitação específica dos profissionais das
equipes de Saúde da família.
Falta de participação de famílias cadastradas em atividades
voltadas para orientação sobre os cuidados com a saúde e medidas
sanitárias.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com famílias e ACS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"As equipes de Estratégia de Família realizam em suas reuniões
técnicas, discussões de informações inerentes a atenção básica, como
Hipertensão arterial, diabetes, pré-natal, saúde da mulher, saúde da
criança, dentre outros, favorecendo assim a melhoria da qualidade da
Assistência. Nada obstante, vamos durante o mês de dezembro/2007. O
Município está implantando o programa de capacitação continuada,
através de lei municipal.
Quanto à participação de famílias cadastrada nas atividades voltadas
aos cuidados com a saúde e medidas sanitárias, esta vem ocorrendo
através de reuniões em comunidades. Porém, para um funcionamento mais
eficiente, o Município está implantando os conselhos locais de saúde
em cada sede de USF."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O município informou que foram adotadas medidas visando sanar as
impropriedades citadas. Mantém-se o ponto como forma de registro para
futuras ações de controle.
2.3 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DA BAHIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203447
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 74.971,92
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da obrigação de efetuar a
programa de assistência farmacêutica básica
contrapartida devida no
FATO:
Os recursos financeiros que provêem a assistência farmacêutica básica
nos municípios devem ser rateados entre os três níveis de governo (
federal, estadual e municipal). Para o município de Iraquara, o
governo federal destinou, em 2006, o
montante de R$37.485,96 (
trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e
seis centavos) e a forma de pactuação adotada foi parcialmente
centralizada no estado. Desta forma, o recurso financeiro do nível
federal foi depositado no fundo estadual de saúde, cabendo ao estado
com este recurso a aquisição dos medicamentos essenciais ou básicos
pactuados e a entrega destes ao município .
Por meio da análise dos processos de pagamento do programa em 2006,
verificou-se
que
o
Estado
e o Município não efetuaram as
contrapartidas devidas, as quais, somadas, neste caso, não deveriam
ser inferiores ao valor repassado pelo governo federal. Os gastos do
município em medicamentos da farmácia básica somaram R$ 4.664,69
apesar de ter sido disponibilizado R$ 9.186,70 na conta específica.
Com relação ao Estado, a situação ainda foi pior, pois além de não ter
sido
efetuada
nenhuma contrapartida, o total das remessas de
medicamentos
ao Município representou um montante de R$ 25.497,02 (
vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois
centavos),
inferior, portanto, ao valor transferido pelo Fundo
Nacional de Saúde. A equipe de fiscalização não recebeu do gestor
municipal prova de que houve gerência dessas pendências junto ao
Estado, de modo que não afetasse o atendimento à população do
município.
EVIDÊNCIA:
Processos
de
pagamento de 2006,
fornecimento de material da CEFARBA.
consulta
ao
FNS
e
notas
de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
"No início do segundo semestre deste ano, representante da Secretaria
de Saúde do Município participou de treinamento na Secretaria Estadual
referente à Farmácia Básica. Durante o curso, foi solicitado o
preenchimento de uma planilha de pedido de Medicamentos e, nesta
oportunidade, foi informado que o Município de Iraquara tinha um saldo
superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em medicamentos, mas que
o Governo do Estado não tinha os medicamentos disponíveis e que o
Secretário Dr. Jorge Solla estava viabilizando os recursos financeiros
e que, oportunamente, comunicaria ao Município.
Registramos que até a presente data, decorridos aproximadamente 90
dias do protocolo do
pedido, não recebemos nenhum medicamento do
Programa.
Em 2007 o Município já disponibilizou R$ 9.371,50 (nove mil, trezentos
e setenta e um reais e cinqüenta centavos) tendo comprado R$ 11.418,68
(onze mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos),
possuindo um saldo financeiro de R$ 8.333,02 (oito mil, trezentos e
trinta e três reais e dois centavos). Considerando este saldo, somado
a mais de R$ 50.000,00 do Governo Estadual e a aproximadamente R$
10.000,00 que o Município teria que disponibilizar referente ao
exercício de 2007, teremos um total disponível de R$ 78.333,02
(setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos)
para compra de medicamentos, valor superior a necessidade real. Isto
decorre do limitado número de medicamentos que fazem parte do elenco
da Farmácia Básica.
Sendo assim, ou a autoridade competente amplia o elenco, ou teremos
que disponibilizar para a União parte dos recursos disponíveis, tão
necessários
ao
atendimento
da população do município, porém,
engessados pela limitação dos poucos itens disponíveis. O Município de
Iraquara tem gasto com medicamentos que são prescritos pelos médicos
das Unidades
ESF Ã Estratégia de Saúde da Família e que não fazem
parte do elenco, julgados indispensáveis a realidade local, valores
superiores a sua contrapartida na farmácia básica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O fato apontado registrou que, em 2006, houve o descumprimento por
parte do estado e do município de efetuarem a contrapartida devida ao
programa
de
assistência
farmacêutica
básica. A justificativa
apresentada pelo município menciona, inicialmente, que o estado
apresenta em relação a execução do programa um saldo devedor superior
a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Posteriormente, o município
informa que a disponibilização deste valor devido pelo estado somado
ao valor estipulado
para
contrapartida municipal resultará em um
montante superior ao que seria necessário para atender a demanda
local. Para este fato, o município alega a limitação existente na
aplicação de recursos, na medida em que a norma proíbe a compra de
medicamentos não integrantes no elenco da farmácia básica, apesar
destes serem prescritos pelos médicos das unidades básicas de saúde.
Quanto a este suposto excesso de recursos para o ano de 2007, cabe
registrar que o valor considerado resultou, em grande parte, de um
saldo devedor referente ao ano anterior. É possível que o excesso de
recursos citado seja decorrente de uma falta ocorrida em 2006. Sendo
assim, conclui-se que a justificativa apresentada, além de não elidir
a constatação, aponta, ainda, para uma deficiência no planejamento,
gerenciamento e aplicação dos recursos destinados ao programa. Em face
do exposto, fica mantida a constatação.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Almoxarifado
central
sem
condições
ideais
de
armazenagem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
FATO:
O almoxarifado central da farmácia básica apresenta ausência de
ventilação suficiente e de controle de temperatura para a correta
armazenagem dos medicamentos, de modo a evitar sua degradação e
modificação
das
suas
características
físicas,
químicas
e
farmacológicas durante o período de validade.
EVIDÊNCIA:
Visita ao almoxarifado central.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Já deflagramos o início do processo licitatório para obras de
reforma,
de
modo
a
corrigir o problema de deficiência de ventilação
insuficiente, apontado no relatório. Quanto a ausência de controle de
temperatura, adquirimos o termômetro para controle da temperatura."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O município informou que foram adotadas medidas visando corrigir os
problemas detectados. Mantém-se o ponto como forma de registro para
futuras ações de controle.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Controle de estoque de medicamentos deficiente
FATO:
O
controle de estoque de medicamentos demonstrou ser falho e
insuficiente. As saídas são registradas de forma genérica e não pelo
estabelecimento de destino. Também não existe um registro específico
de entradas. A quantificação dos medicamentos ocorre periodicamente,
mediante a contagem manual, na medida em que ocorre a necessidade de
se fazer novas solicitações à Central Farmacêutica do Estado da Bahia
- CEFARBA.
EVIDÊNCIA:
Visita ao almoxarifado
responsável.
central
e
entrevista
com
o
farmacêutico
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"O controle deficiente é ocasionado por falta de programa de controle,
o
qual
já
estamos
adquirindo
para um controle eficiente."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O município reconhece a deficiência verificada e informa ter adotado
medidas visando corrigi-la. Mantém-se o ponto como forma de registro
para futuras ações de controle.
3 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1 - PROGRAMA
1006
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política
pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204127
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Localização
inadequada para atendimento
Benefícios de Prestação Continuada.
aos
usuários
do
BPC
-
FATO:
O atendimento aos usuários dos programa BPC(Benefícios de Prestação
Continuada)
é realizado na Secretaria Municipal de Assistência
Social,local onde também situa-se a Secretaria de Educação. O local
apresenta dificuldade de acesso a pessoas idosas e portadoras de
deficiências físicas pois não possui rampa de acesso e corrimão e tem
desnível no solo. Além disso, os dois sanitários existentes (um
masculino e outro feminino) é compartilhado entre todos os servidores
das duas secretarias municipais e os usuários do BPC. Estes sanitários
também não são adaptados para atender a deficientes físicos.
EVIDÊNCIA:
Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
Declaração da Assistente Social do Município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e
banheiros adaptados para atender a deficientes físicos.
Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como
proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo
reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do
município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido
em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que
após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a
renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em
anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social
realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano
e não a aprovação do Plano (ata em anexo).
Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da
aprovação do plano, pois não existia a sua programação
física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está
passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao
Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor
CIB, seja
renovado a habilitação do município em gestão básica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
apresentadas
corroboram
apontadas. Desta forma, mantemos a constatação.
com
as
constatações
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de estudos sobre áreas de risco e vulnerabilidade social.
FATO:
A Secretaria de Ação Social do município declarou formalmente que não
realizou
estudos
de áreas de risco e vulnerabilidade social,
contrariando
o disposto na NOB - Norma Operacional Básica da
Assistência Social.
Segundo
esta
norma, um dos requisitos para
habilitação dos municípios nos níveis básicos e pleno de gestão da
Assistência Social é a realização de diagnóstico de áreas de risco (o
município de Iraquara tem gestão básica).
EVIDÊNCIA:
Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
Declaração da Assistente Social do Município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e
banheiros adaptados para atender a deficientes físicos.
Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como
proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo
reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do
município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido
em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que
após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a
renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em
anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social
realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano
e não a aprovação do Plano (ata em anexo).
Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da
aprovação do plano, pois não existia a sua programação
física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está
passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao
Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor
CIB, seja
renovado a habilitação do município em gestão básica."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
apresentadas
corroboram
apontadas. Desta forma, mantemos a constatação.
3.1.3
CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento
do
dos membros do CMAS.
com
as
constatações
Plano Municipal de Assistência Social por parte
FATO:
A Secretaria Municipal de Ação Social apresentou ata de reunião do
Conselho
Municipal
de Assistência Social(CMAS), realizada em
08/09/2006,
na qual consta a aprovação do Plano Municipal de
Assistência Social. Entretanto, na reunião realizada por esta equipe
de fiscalização com o CMAS em 24/10/2004, os conselheiros declararam
formalmente que não têm conhecimento do Plano Municipal de Assistência
Social.
EVIDÊNCIA:
Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social;
Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
Declaração da Assistente Social do Município.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e
banheiros adaptados para atender a deficientes físicos.
Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como
proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo
reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do
município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido
em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que
após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a
renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em
anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social
realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano
e não a aprovação do Plano (ata em anexo).
Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da
aprovação do plano, pois não existia a sua programação
física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está
passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao
Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor
CIB, seja
renovado a habilitação do município em gestão básica."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas corroboram com as constatações apontada
forma, mantemos a constatação.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por
meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as liControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
gadas à área do Desenvolvimento Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 203707
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.4
CONSTATAÇÃO:
Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social.
FATO:
Em reunião realizada em 24/10/2007 por esta equipe de fiscalização com
o CMAS, constatou-se inoperância do Conselho Municipal de Assistência
Social(CMAS).
Verificou-se que o conselho desconhece a totalidade de recursos e
programas da área social executados no município.
Os conselheiros declararam que desconhecem a totalidade dos programas
sociais que são executados no município, os valores repassados e as
respectivas contas bancárias onde estes recursos são movimentados.
Declararam também que acompanham a execução de alguns programas a
exemplo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Bolsa
família e programas relacionados com a manutenção da Creche. Mesmo em
relação a estes programas os conselheiros informaram que desconhecem
quais são os valores repassados mensalmente e que não têm acesso aos
extratos das contas bancárias onde estes recursos são movimentados.
Até mesmo o Secretário de Ação Social do município, que é membro do
CMAS e estava presente na reunião com a equipe da CGU, declarou que
também não tem conhecimento de todos os programas sociais executados
no município, dos valores transferidos mensalmente a eles nem das
contas bancárias correspondentes.
Constatou-se também que o não fornecimento, por parte da Prefeitura,
da documentação referente ao Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS).
O CMAS declarou que nos exercícios 2006 e 2007 não controlou nem
fiscalizou o Fundo Municipal de Assistência e que não teve acesso às
pastas de prestação de contas deste. Informou, também,
que não tem
conhecimento do pleno funcionamento e operacionalização deste fundo.
O item 4.3 do NOB-SUAS (Norma Operacional Básica da Assistência
Social) estabelece que uma das atribuições do CMAS é controlar e
fiscalizar a gestão do FMAS.
Além disso, o CMAS não tem pleno acesso às pastas de prestação de
contas dos demais programas sociais;
Em reunião realizada com os membros do CMAS constatou-se que este têm
dificuldade de acesso às pastas de prestação de contas do programas
sociais. Os conselheiros informaram que já fizeram solicitações
escritas ao setor contábil e este não apresentou a documentação
solicitada.
Constatou-se também desconhecimento do Plano Municipal de Assistência
Social, por parte do CMAS.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
EVIDÊNCIA:
Declaração
CGU.
formal
dos
CMAS
em reunião realizada com esta equipe da
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Reconhecemos que é urgente e necessário a capacitação dos membros do
conselho, tendo em vista o despreparo demonstrado, até mesmo nas
informações prestadas a essa CGU, quando ao mesmo tempo que afirmam
"que desconhecem a totalidade dos programas sociais" afirmam que
"Declararam
também
que
têm
conhecimento da existência dos
programas CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Bolsa
família e programas relacionados com a manutenção da Creche".
Vamos orientar o CMAS para que, sempre que julgar necessário, solicite
à Secretaria de Administração e Finanças, formalmente, os extratos
bancários e demais documentos contábeis, para a realização do controle
e fiscalização da gestão do FMAS, que será atendido no prazo máximo de
48 horas. Quanto ao Plano Municipal de Assistência Social a resposta
consta
da
justificativa
ao
fato
002, CONSTATAÇÃO 3.1.1. "
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O desconhecimento do CMAS da totalidade de recursos repassados ao
município, a deficiência no acesso às pastas e o não fornecimento de
documentação referente ao Fundo Municipal não decorrem de treinamento.
É preciso que o gestor entregue toda a documentação referente às
despesas e receitas, inclusive fornecendo as pastas de prestação de
contas para que o CMAS exercite sua função institucional.
Por sua vez, o CMAS tem sido omisso nas suas atribuições, pois não
deve ficar aguardando o gestor apresentar documentos, informações
sobre recursos repassados, etc. Muitas dessas informações estão
disponíveis no SUAS Web, cujo acesso é disponibilizado ao conselho.
As justificativas apresentadas corroboram com as falhas levantadas,
desta forma mantemos a constatação.
3.2 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi
cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de
compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à
freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204184
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades,
diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.780.238,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atuação do órgão do controle social.
FATO:
Os membros do Conselho Social de Iraquara não têm realizado visitas às
Escolas e aos Postos de Saúde para acompanhar as condicionalidades do
Programa Bolsa Família, a fim de verificar a participação efetiva das
famílias no processo educacional e nos programas de saúde que promovam
a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social,
impostas para que as famílias beneficiadas pelo Programa continuem
recebendo o benefício, conforme prevê o Decreto nº 5.209, de 17 de
setembro de 2004.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "O CMAS alega falta de condições,
especialmente de transporte, para realização destas visitas. Vamos
autorizar imediatamente a abertura de processo licitatório com o
objetivo de adquirir um veículo para sanar esta deficiência".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle
exercer suas atribuições.
Social
por parte do gestor, mantém-se
não dispõe de meios adequados para
FATO:
Foi constatado que o Poder Público de Iraquara não tem assegurado os
meios necessários ao exercício das competências da Instância de
Controle Social, tais como: espaço físico, meio de transporte (carro,
moto, outros), computador, internet, telefone, funcionário em tempo
integral no local, etc., em desacordo com a Instrução Normativa/MDS nº
01 de 20 de maio de 2005, Artigo 13, Inciso IV.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Destinamos o imóvel localizado
na
Rua
Artemízia
Nogueira,
nº
27, locado à Secretaria de
Administração, para funcionamento dos Conselhos Municipais. Vamos
equipar este imóvel com os itens necessários ao bom funcionamento,
cumprindo integralmente as recomendações da Instrução Normativa/MDS nº
01 de 20 de maio de 2005, Artigo 13, Inciso IV".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
por parte do gestor, mantém-se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
inalterada a constatação.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos do
cadastramento das famílias no Cadastro Único.
FATO:
Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado
os procedimentos do cadastramento das famílias no Cadastro Único,
deixando desta forma de contribuir para a construção e manutenção de
um cadastro qualificado, que reflita a realidade sócioeconômica do
município, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio
de 2005, Artigo 8, Inciso I.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Como afirmado nas questões
anteriores, vamos capacitar e fornecer as condições necessárias para
que a Instância de Controle Social acompanhe os procedimentos do
cadastramento das famílias no Cadastro Único".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social
gestão dos benefícios do PBF.
por parte do gestor, mantém-se
não
acompanha os procedimentos de
FATO:
Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado
os procedimentos de gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família no
município de Iraquara, deixando desta forma de acompanhar ativamente
as
seguintes
atividades:
bloqueios,
desbloqueios,
suspensão,
cancelamento e/ou reversão de suspensão/cancelamento de benefícios, de
acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005,
Artigo 8, Inciso II.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Orientamos ao Gestor do PBF que
doravante, quando dos procedimentos de gestão dos benefícios do
Programa Bolsa Família no município de Iraquara, solicite a presença
do
CMAS para que exerça as atividades previstas na Instrução
Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso II.
De qualquer forma, acreditamos que com a capacitação dos membros da
Instância de Controle Social, as falhas apontadas serão corrigidas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
por parte do gestor, mantém-se
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
inalterada a constatação.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
A Instância de Controle Social não acompanha a oferta de programas e
ações complementares ao PBF.
FATO:
Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado
a oferta de programas e ações complementares ao Programa Bolsa Família
no município de Iraquara, deixando desta forma de acompanhar se
efetivamente o Poder Municipal tem realizado ações complementares,
tais como: alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação
profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito
produtivo orientado, e desenvolvimento comunitário, de acordo com a
Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso
IV.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a
seguinte
justificativa:
"Acreditamos que com a
capacitação dos membros da Instância de Controle Social as falhas
apontadas serão corrigidas".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Membros da Instância de Controle Social não foram capacitados.
FATO:
Constatou-se que os membros integrantes da Instância de Controle
Social do município de Iraquara não foram capacitados, havendo desta
forma necessidade imediata de capacitação para todos os membros do
CMAS, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de
2005, Artigo 8, Inciso VII.
EVIDÊNCIA:
Questionário
aplicado
aos
membros
do
controle
social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Estamos mantendo contato com os
órgãos competentes na área Estadual e Federal para a capacitação
imediata de todos os membros do CMAS. Caso não seja possível o apoio
dos demais entes Governamentais, providenciaremos a contratação destes
serviços".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
3.2.7
por parte do gestor, mantém-se
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Desconhecimento
RAIS.
de procedimento do Cruzamento de Dados CADÚNICO com a
FATO:
Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de
Iraquara desconhecia as orientações e procedimentos operacionais, bem
como a relação das 11 (onze) famílias identificadas no batimento dos
dados
de renda constantes no CADÚNICO e na Relação Anual de
Informações Sociais do Ministério do Trabalho (RAIS) que localizou as
famílias que não atendiam aos critérios de renda estabelecidos pelo
programa. Sendo assim, nenhum procedimento foi adotado até a presente
data para proceder as verificações e atualizações das famílias
localizadas no cruzamento com renda divergente.
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 099, de 26/10/2007, o prefeito apresentou a
seguinte justificativa: "Tomamos conhecimento nesta oportunidade e
imediatamente adotaremos providências para apurar e corrigir as
irregularidades que forem constatadas." e Através do Ofício nº
212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte
justificativa:
"Inicialmente
informamos que providenciaremos a
capacitação do Gestor Municipal do PBF, para que desenvolva com
melhores condições sua função. Após conhecimento, foi feito contato
com a SENARC que informou o vencimento do prazo no mês de Agosto para
procedimentos ou
ações que viessem a cruzar esse dados e confirmálos. Mesmo excedido o prazo essas famílias foram visitadas dentre as
quais foi constatado":
NIS do Responsável Legal
Histórico
20607636534
16265087798
Bloqueado - Família não localizada
Cancelado - Perfil inadequado para o
programa
Cancelado- Não localizado
Cancelado- família fora dos critérios
para o Programa
Liberado- família com perfil para o
programa
Liberado apenas variável conforme
cálculos da renda.
Cancelado- Fora do perfil para o
programa
Liberado- família com perfil para o
Programa
Bloqueado - Renda per capita acima
para o programa.
Cancelado - Não Localizada
Cancelado de acordo com o
formulário FPGB 0001, de 30.11.07.
Renda per capita de R$ 209,00 acima
para o programa.
12933109044
16467568274
16004398951
16529275747
16046254842
16611138014
20052012896
16354335525
16465632315
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação por parte do gestor, mantém-se
inalterada a constatação.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Ausência de preenchimento
e
armazenamento
do Formulário Padrão de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Gestão de Benefícios - FPGB.
FATO:
Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de
Iraquara desconhecia a necessidade de que toda ação de gestão de
benefício (bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão dessas
ações) deve ser precedida do preenchimento obrigatório do FPGB, com
parecer de profissionais da assistência social ou técnico de auditoria
ou fiscalização e deverá ser armazenado no município pelo prazo de 5
(cinco) anos a contar da realização da ação, de acordo com o artigo 4
da Portaria/MDS nº 555, de 11/11/2005.
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Passamos a cumprir o determinado
no
artigo
4
da
Portaria/MDS nº 555, de 11/11/2005, com o
preenchimento do FPGB, na ação de cancelamento que segue em anexo,
cumprindo o exigido pelo Programa na Gestão de Benefícios".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação às famílias beneficiárias.
FATO:
Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de
Iraquara desconhecia a possibilidade de realizar notificação ou outra
ação orientadora às famílias envolvidas em situações como: benefício
bloqueado, cartão não entregue, famílias novas ou benefícios não
pagos, de forma a manter o beneficiário informado da atual situação de
seu benefício ou até mesmo uma possível irregularidade encontrada.
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "O Gestor alega que fazia estas
notificações de modo informal. Doravante foi orientado para cumprir a
rotina prevista no PBF, passando a notificar formalmente".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Recursos
do Índice de Gestão Descentralizada
consignados no Orçamento Municipal.
-
IGD
não
estão
FATO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Não foi possível constatar se os recursos do IGD recebidos pelo
município
estão consignados em rubrica própria do Programa Bolsa Família no
Orçamento Municipal, tendo em vista que as informações requeridas não
foram
disponibilizadas por ocasião dos trabalhos no município,
impossibilitando a verificação do cumprimento do que determina a Lei
nº 4.320/64.
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Realmente na Lei Orçamentária
2007 não estão consignados em rubrica própria do PBF os recursos do
IGD. Informamos que em 01.11.2007 já foi incluído na Lei Orçamentária,
a fonte de recurso na LOA, devidamente autorizado por dispositivo
constante na LDO".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Pagamento de benefício a terceiros não autorizados.
FATO:
Foi constatado o pagamento
do
benefício
na
Casa Lotérica de
Iraquara a pessoas que não são titulares do cartão de recebimento do
benefício, tratando-se na maioria dos casos, de parentes, filhos
menores, amigos, etc.
O Decreto nº 5.209, de 17/09/2004, no parágrafo 1º do artigo 23,
estabelece que o cartão de pagamento é de uso pessoal e intransferível
e sua apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao
Programa Bolsa Família.
No parágrafo 2º do mesmo artigo, estabelece, ainda, que na hipótese de
impedimento do titular, será aceito pela Caixa Econômica Federal
declaração da Prefeitura que venha a conferir ao portador, mediante
devida
identificação,
poderes
específicos
para a prática do
recebimento do benefício.
Desta forma, como a Casa Lotérica é uma representante bancária da
Caixa Econômica Federal, a mesma deve observar e cumprir as regras
para pagamento do benefício do Programa Bolsa Família, solicitando
documento que identifique o titular do benefício.
EVIDÊNCIA:
Informações
prestadas pelos
na Casa Lotérica de Iraquara.
beneficiários
e verificação "in loco"
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
O gerente da CEF não apresentou justificativa.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Tendo em vista que o gerente da CEF não apresentou justificativa, fica
mantido o ponto.
3.2.12
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários.
FATO:
Foram realizadas visitas domiciliares a 80 (oitenta) famílias, tendo
sido constatado que 12 (doze), ou seja 15% delas, apresentaram sinais
exteriores de renda per capita superior àquela exigida pelo programa.
NIS – Beneficiário
17067346809
20971338250
16090188523
12388621145
16265087380
16268196407
16438000141
12617327061
16044420095
Constatação
Valor do
Benefício
A beneficiária é professora municipal, com salário de R$ 36,00
R$970,00, seu esposo tem renda de R$ 150,00 provenientes da Liberado /
roça. Possui uma casa muito boa no Povoado de Várzea da Sacado
Canabrava, uma moto e um veículo Ford, modelo Courier. A
família é composta por 4 pessoas. (001 a 003)
Mora numa casa própria boa no Povoado de As Lagoas. O seu R$ 58,00
esposo é agricultor. Possui uma roça, um veículo marca Liberado /
Volkswagem, modelo Fusquinha. A família é composta de 2 Sacado
pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no
programa. (Fotos 004 a 005).
Mora em casa própria na Rua Horminda. Possui um R$ 112,00
Bar/Restaurante “Encontro dos Amigos” no centro da cidade Liberado /
de Iraquara. Há indícios de renda superior ao definido no Sacado
programa. (Fotos 006 e 007).
A beneficiária é empregada doméstica, com salário de R$ R$ 112,00
200,00, seu esposo é agricultor com renda não informada. Liberado /
Possui uma casa razoável com todos os equipamentos elétricos Sacado
(TV, som, geladeira), parabólica, etc. Possui também, uma
veículo. Há indícios de renda superior ao definido no
programa. (Fotos 008 e 009).
O beneficiário é agricultor, tem uma roça de 2 ½ tarefas, onde R$ 94,00
planta milho, mamona e feijão), possui um veículo. Segundo o Liberado /
mesmo, tem uma renda mensal de R$ 120,00. A família é Sacado
composta de 3 pessoas. Há indícios de renda superior ao
definido no programa.
Mora numa casa própria muito boa no Povoado de Cerco. O R$ 94,00
seu esposo é agricultor e possui uma roça onde tira Liberado /
mensalmente R$ 500,00. Possui ainda, uma moto e um Sacado
caminhão. Há indícios de renda superior ao definido no
programa. (Fotos 010 e 013).
A beneficiária é Gari e tem um salário de R$ 380,00 mensais, R$ 76,00
com renda per capita de R$ 126,66. A família é composta de 3 Liberado /
pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no Sacado
programa.
A beneficiária informou que tem uma renda de R$ 100,00. R$ 76,00
Possui uma roça, uma moto e tem duas casas, uma no Alto do Liberado /
Ouro e outra em Canabrava. A família é composta de 3 Sacado
pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no
programa. (Fotos 014 e 015).
A beneficiária é aposentada , bem como o seu esposo, R$ 58,00
perfazendo os dois R$ 760,00. Possui uma roça com 12 tarefas Liberado /
e tira em média R$ 150,00 mensal. A família é composta de 6 Sacado
pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS – Beneficiário
Constatação
Valor do
Benefício
programa.
16643847088 A beneficiária tem uma renda de R$ 90,00, seus pais que R$ 112,00
moram na mesma residência e fazem parte da família para Liberado /
efeito de calculo da renda per capita, são aposentados e Sacado
percebem por mês R$ 760,00. A família é composta de 6
pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no
programa.
16613895890 A beneficiária tem uma renda mensal de R$ 200,00, possui R$ 18,00
uma roça, deu entrada no pedido de aposentadoria no dia Liberado /
26/10/2007. Possui uma veículo C-10. A família é composta de Sacado
6 pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no
programa. (Foto 016).
20607652793 O esposo da beneficiária é aposentado e recebe por mês R$ R$ 94,00
380,00. Possui uma roça com 7 tarefas e os seus dependentes Liberado /
moram em São Paulo +/- 4 anos, apesar de estarem constando Sacado
no cadastro e percebendo normalmente no Bolsa Família. A
família é composta de 4 pessoas. Há indícios de renda superior
ao definido no programa.
EVIDÊNCIA:
Constatações
decorrentes
de
prestadas pelos beneficiários.
visita
"in
loco"
e
informações
Foto 001 – NIS 17067346809
Foto 002 – NIS 17067346809
Foto 003 – NIS 17067346809
Foto 004 – NIS 20971338250
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Foto 005 – NIS 20971338250
Foto 006 – NIS 16090188523
Foto 007 NIS 16090188523
Foto 008 – NIS 12388621145
Foto 009 – NIS 12388621145
Foto 010 – NIS 16268196407
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Foto 011 – NIS 16268196407
Foto 012 – NIS 16268196407
Foto 013 – NIS 16268196407
Foto 014 – NIS 12617327061
Foto 015 – NIS 12617327061
Foto 016 – NIS 16613895890
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a seguinte justificativa: "Diante desta constatação,
julgamos urgente e necessário uma ação de gestão de benefício, com o
preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da
assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos
beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimento já adotados
visando prevenir pagamento indevido":
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS
17067346809
20971338250
16090188523
12388621145
16265087380
16268196407
16438000141
12617327061
16044420095
16643847088
16613895890
20607652793
PROCEDIMENTO/ OU FATOS
Bloqueado após conhecimento da situação
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Cancelado dia 06/09/2007 reflexo da atualização cadastral
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle
da Assistente Social.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
social e
social e
social e
social e
social e
social e
social e
social e
social e
social e
por parte do gestor, mantém-se
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Crianças beneficiárias que não residem com o responsável.
FATO:
Constatou-se que 09 (nove) crianças não residem com o seu responsável,
caracterizando pagamento indevido. A situação dos NIS está como
liberados e sacados.
NIS da
NIS do
Criança
Beneficiário
16090188523 16218600468
16265087380 16094986505
16095574901
16438021122 16136639107
16264508749
16264499014
16044390692 16044272193
20607652793 20607652874
20607652866
Situação Encontrada
A criança reside com a avó em Goiás +/- 1 ano
A criança reside com o pai em outro município.
A criança reside com o pai em outro município
A criança está morando atualmente com os avós
A criança está morando atualmente com os avós
A criança está morando atualmente com os avós
A criança reside com o padrasto
A criança reside em São Paulo +/- 4 anos
A criança reside em São Paulo +/- 4 anos
Valor
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
15,00
EVIDÊNCIA:
Visita aos beneficiários;
amostra fornecida pela CGU;
folha de pagamento fornecida pela CEF, mês de setembro/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a seguinte justificativa: "Diante desta constatação,
julgamos urgente e necessário uma ação de gestão de benefício, com o
preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da
assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimento já adotados
visando prevenir pagamento indevido":
BENEFICIÁRIO
CRIANÇA
PROCEDIMENTO
16090188523
16265087380
16218600468
16094986505
16095574901
16136639107
16264508749
16264499014
16044272193
20607652874
20607652866
Excluída Cad Único
Não localizada no Cadastro -*
Não localizada no Cadastro -*
Não localizada no Cadastro -*
Não localizada no Cadastro -*
Não localizada no Cadastro -*
Excluída Cad Único
Excluída Cad Único
Excluída Cad Único
16438021122
16044390692
20607652793
-* Vamos solicitar a SENARC orientações e informações a respeito.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.14 CONSTATAÇÃO:
Famílias beneficiárias não localizadas.
FATO:
Não foram localizadas 05 (cinco) famílias constantes da amostra de 80
(oitenta) famílias, ou seja, o equivalente a 6,25%. Tal fato decorre
da falta de atualização nos cadastros dos beneficiários.
Concorre
também para esta situação a falta de informação aos
beneficiários da necessidade de que qualquer alteração nos dados
cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela
Prefeitura. Segue a relação das famílias não localizadas.
Família
NIS do
Beneficiário
1
Situação Valor do
Destino
Do NIS Benefício
16179377139 Liberado R$ 112,00 Falecida em 31/01/2002
2
12414269121 Liberado /
Sacado
3
4
5
16044168000 Liberado /
Sacado
16438021122 Liberado /
Sacado
16044390692 Liberado /
Sacado
Local do
Recebimento
Casa Lotérica em
Iraquara (3204) até
mês 04/2007
R$ 94,00 Não foi localizada e os
Casa Lotérica em
vizinhos não conheciam
Guaianazes (SP)
(4031)
R$ 94,00 Morando em São Paulo
Casa Lotérica em
desde março de 2007
Iraquara (BA) (3204)
R$ 112,00 Está com o esposo em São Casa Lotérica em
Paulo desde maio de 2007 Iraquara (BA) (3204)
R$ 112,00 Mudou para Salvador (BA) Casa Lotérica na
+/- 3 anos e não foi
Liberdade (BA) (618)
localizada
EVIDÊNCIA:
Visitas aos endereços constantes dos cadastros;
informações junto aos vizinhos e agentes de saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a seguinte justificativa: "Diante desta constatação,
julgamos urgente e necessária uma ação de gestão de benefício, com o
preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos
beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimentos já adotados,
visando prevenir pagamento indevido":
NIS do beneficiário
Procedimento
16179377139
Mudança de responsável legal conforme cópia de cartão já recebido pelo novo
responsável
BLOQUEADO
BLOQUEADO
BLOQUEADO
O beneficiário pediu transferência, processo em andamento.
12414269121
16044168000
16438021122
16044390692
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.15 CONSTATAÇÃO:
Inconsistências nos cadastros dos beneficiários.
FATO:
Na análise dos 80 (oitenta) cadastros localizados e disponibilizados
pela Prefeitura, foi identificado que os dados de 78 (setenta e oito)
cadastros dos beneficiários estão preenchidos e/ou digitados com
inconsistências,
podendo,
desta forma, incorrer em alguns casos
de pagamentos indevidos, pois dados essenciais como data de nascimento
foram também identificados com erros.
Na
tabela que segue encontram-se marcados os dados cadastrais em que
foram constatadas inconsistências ou erros quando comparados com os
documentos de identidade, certidões de nascimento e endereços in loco.
NIS do Beneficiário
NIS do
Dependente
Nome
Endereço
17067346809
16044083102
Data de Outras Informações
Nascimento
X
X
X
16004388468
16354250643
Falecida
20047293890
20971338250
16006082501
16151132735
X
X
Está em São Paulo
X
16278824362
16452557107
16135631811
16004378802
16006082706
16045984421
16134765512
16613875490
16181203053
16046144974
16046071276
X
X
X
X
X
16044257429
X
16641409865
16015103508
16146102009
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS do Beneficiário
NIS do
Dependente
16044122183
16044413129
16044413463
Nome
Endereço
X
X
X
X
16046030006
Data de Outras Informações
Nascimento
X
16046149631
16090188523
X
X
X
16218600468
20942203989
Mora em Goiás
Mora em Goiás
16004592871
X
20607668355
20607668363
20607638804
16640760046
16179377139
16179364428
X
X
X
X
Falecida
16354506680
12388621145
16044162371
16044059589
16044174655
16044343260
16044101690
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12414269121
Mora em São Paulo
Mora em São Paulo
Mora em São Paulo
Está em São Paulo
Está em São Paulo
Está em São Paulo
16643225583
16643248974
16044168000
20607667278
16044156770
16265087380
X
X
16094986505
16095574901
Mora com o pai
Mora com o pai
16268196407
X
16441621879
X
16281682891
X
16154154969
X
16355901087
X
16044429556
16046136041
16046139369
20607670821
16044269079
16044123899
16044179827
X
X
X
X
X
20607646572
16438000141
16354470902
16435274755
16464942752
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
16290609603
X
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS do Beneficiário
NIS do
Dependente
16464407105
16046174695
16046225494
Nome
Endereço
X
X
X
X
10782655081
16046162190
Data de Outras Informações
Nascimento
X
X
16045981465
16046159793
16044324142
16467618972
16046174709
16046059411
20607672808
X
X
X
X
X
X
16356016060
16438015637
20052015275
16354496995
20607636046
12617327061
20607643476
16044335853
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
16044095291
X
16438021122
Está em São Paulo
Morando com Avós
Morando com Avós
Morando com Avós
16136639107
16264508749
16264499014
16529245945
16530981668
16044351034
16530983814
16044353975
16044048668
16485016024
21213210277
16660161962
16044060005
16044088260
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
DESCONHECIDO
X
16529282816
16529284517
16530995375
16531019779
16529329863
X
X
X
X
X
16151741359
X
16044390692
Mora em Salvador
Mora em Salvador
Mora com padrasto
Mora em Salvador
20607640884
16044272193
20607640892
20607667294
X
16278804671
20401446578
X
X
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS do Beneficiário
NIS do
Dependente
16278817196
16044420095
16044420443
16310275152
16659774182
20607662780
16044186750
16626337700
20607643409
20607643417
16643847088
16643399018
16643463719
16660333208
16628242693
16278816378
16628249361
Nome
Endereço
Data de Outras Informações
Nascimento
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
16613895890
16529551396
X
X
16044155812
16044309003
16044121519
16529518208
X
X
X
X
X
20607652793
X
20607652874
20607652866
Mora em São Paulo
Mora em São Paulo
16044430821
X
EVIDÊNCIA:
Constatação junto às famílias;
documentação de identidade, certidões de
fichas
cadastrais
do
Bolsa
Família,
beneficiários.
nascimentos, arquivo das
fichas
cadastrais dos
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a seguinte justificativa: "Diante desta constatação,
julgamos urgente e necessária uma ação de gestão de benefício, com o
preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da
assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos
beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimentos já adotados,
em alguns dos casos apontados, visando prevenir pagamento indevido".
NIS
16218600468
20942203989
16179377139
12414269121
16643225583
16643248974
16044168000
Histórico
ação
Mora em Goiás
Mora em Goiás
Falecimento do responsável legal
Exclusão do cadastro
Exclusão do cadastro
Mudança
de
responsável legal
Mora em São Paulo
Exclusão do Cadastro
Mora em São Paulo
Exclusão do Cadastro
Mora em São Paulo
Exclusão do Cadastro
Viagem a São Paulo com alegação de tratamento de Atualização
do
saúde. Já retornou
cadastro.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS
16438021122
16044060005
16044390692
16044420443
20607652793
Histórico
ação
Viagem para tratamento de saúde
Erro de processamento
Mora em salvador
Averiguação dos fatos.
Excluída do cadastro.
Encaminhada
transferência
Divergência de informações com relação a nome e Averiguação in loco
endereço conforme cópia de certidão
Segundo informações está em São Paulo com Família excluída do
dependentes 20607652866 e 20607652866
cadastro devido a não
localização da mesma
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.16 CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa
Família.
FATO:
Foi constatado através de aplicação do questionário, bem como por
verificação "in loco", que o Poder Público Municipal de Iraquara não
tem divulgado a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família no
município, descumprindo o que determina o § 2º do artigo 32 da Lei nº
5.209 de 17/09/2004.
EVIDÊNCIA:
Constatação verificada quando da aplicação do questionário;
verificação da ausência da divulgação nos diversos locais públicos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou
a
seguinte
justificativa: "A situação se encontra
regularizada com exposição da lista no mural da sala do cadastramento,
casa lotérica e em outros locais de amplo acesso ao público".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.17 CONSTATAÇÃO:
Beneficiários localizados em endereços divergentes daqueles constantes
nos cadastros.
FATO:
Constatou-se
que das 80 oitenta) famílias da amostragem, 08 (oito)
delas
foram
localizadas em endereços diferentes constantes do
Cadastro
Único
de
Programas
Sociais. Concorre também para esta
situação a falta de informação aos beneficiários da necessidade de que
qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser informada para que
possa haver atualização pela Prefeitura. Segue a relação das famílias
localizadas em outro endereço.
16151132735
20607670821
20607667294
NIS do Beneficiário
16135631811
16354496995
20607652793
16179377139
16529284517
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
EVIDÊNCIA:
Visitas aos endereços constantes dos cadastros;
informações junto aos vizinhos, escolas e agentes de saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "No Cadastro Único já consta o
novo endereço destas famílias. No trabalho a ser realizado no
Programa,
vamos treinar os Agentes Sociais para que todas as
informações
importantes
sejam
repassadas
aos
beneficiários,
especialmente a necessidade de que qualquer alteração nos dados
cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela
Prefeitura".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.18 CONSTATAÇÃO:
Valor sendo sacado na conta de beneficiária já falecida.
FATO:
Identificou-se 1 (uma) beneficiária que faleceu em 31/01/2002 e que o
viúvo vinha sacando os valores do Programa Bolsa Família
até o mês de
abril de 2007, conforme levantamento realizado na CEF.
Beneficiário
NIS
1
16179377139
Situação do NIS
Liberada
Programa
Bolsa Família
Valor Mensal
R$ 112,00
EVIDÊNCIA:
Informações prestadas pelo viúvo;
pesquisa realizada no sistema de pagamento da CEF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Nada obstante reconhecermos a
falha
quando
dos
recadastramentos, quando seria constatado o
falecimento da beneficiária, o viúvo manteve as condições necessárias
para continuação desta família no Programa, apesar de não ter
comunicado à Prefeitura para atualização cadastral. Mais uma vez
verificamos a falha na Casa Lotérica que pagou o benefício a
terceiros, sem a devida autorização da Prefeitura".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.19 CONSTATAÇÃO:
Família com mais de um NIS.
FATO:
Constatou-se 01 (uma) família, portadora de 02 (dois) cartões do
Programa do Bolsa Família, sendo que o beneficiário do primeiro NIS é
aposentado e não está de posse do cartão e o último saque realizado
foi referente ao mês 04/2005. Entretanto, os valores do beneficio
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
encontram-se disponíveis na CEF e a situação do mesmo está como ATIVO.
O segundo NIS pertence a sua esposa, que está recebendo o beneficio
desde novembro de 2003. Caracteriza, desta forma, o pagamento em
duplicidade nos períodos coincidentes, haja vista que os benefícios
foram concedidos aos dois em novembro de 2003 e houve o saque em ambos
os cartões até o mês 04/2005.
NIS 1
16046139369
Ativo /
Liberado para Saque
PROGRAMA
Bolsa Família
R$ 58,00
NIS 2
16046037744
Ativo / Sacado
PROGRAMA
Bolsa Família
R$ 76,00
EVIDÊNCIA:
Relação dos NIS/beneficiários fornecido pelo órgão central da CGU;
folha
de pagamento dos benefícios disponibilizados pela CEF
setembro/2007;
constatação nos cartões quando da visita a família.
-
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Situação regularizada após
recadastramento
e
envio das informações datada de 30/09/2005,
refletindo a não disponibilidade do benefício comprovado através da
consulta pelo SIBEC, sistema disponibilizado as prefeituras".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.20 CONSTATAÇÃO:
O cartão do benefício em posse de terceiros.
FATO:
Constatou-se 03
que não estavam
seguir:
NIS
16006082501
16004378802
16355901087
(três) responsáveis pelo recebimento dos benefícios
de posse dos cartões magnéticos, conforme tabela a
SITUAÇÃO ENCONTRADA
O cartão encontra-se com o marido
O cartão encontra-se com a filha que mora na cidade
O cartão encontra-se com pessoa da família
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicada quando da visita à família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Essa falta jamais poderá ser
atribuída ao município, pois foge ao controle da Administração.
Somente o beneficiário, que entrega seu cartão a terceiro, ou a
própria Casa Lotérica, que paga o benefício a portador de cartão de
terceiro, que pode ser responsabilizado por tal fato.
Encaminhamos
a
Casa Lotérica, representante bancária da Caixa
Econômica Federal, ofício 100/07, de 29.11.2007, informando sobre
procedimento legal para pagamento do benefício conforme cópia anexa.
Providenciaremos uma campanha de esclarecimento aos titulares dos
benefícios, para que observem o parágrafo 2º do artigo 23 do Decreto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
5.209, de 17/09/2004".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Acatamos em parte a justificativa do Prefeito, entretanto, cabe ao
gestor do Programa orientar as famílias quanto ao recebimento do
benefício.
3.2.21 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento do beneficiário sobre a necessidade de atualização dos
dados cadastrais.
FATO:
Constatou-se
que
51 (cinquenta e uma) famílias constantes da
amostragem de 80 (oitenta) não foram informadas, quando fizeram o
cadastramento nos Programas Sociais, de que deveriam manter os seus
cadastros sempre atualizados, principalmente quanto à renda, endereço,
escola, etc.
NIS DO BENEFICIÁRIO
17067346809
16044083102
16004388468
20047293890
20971338250
16006082501
16151132735
16135631811
16004378802
16006082706
16045984421
16137181058
16044257429
16015103508
16146102009
16046030006
20607638804
12388621145
16044162371
16265087380
16268196407
16046139369
20607670821
20607646572
16438000141
16354470902
16464942752
16046174695
10782655081
16046162190
16046159793
16044324142
16438015637
16354496995
12617327061
20607643476
16044335853
16529245945
16530981668
16530983814
16044353975
16529282816
16529284517
16530995375
16529329863
20607667294
16044420443
16613895890
16529551396
20607652793
16044430821
EVIDÊNCIA:
Questionário aplicado quando da visita à família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "No trabalho a ser realizado no
Programa,
vamos treinar os Agentes Sociais para que todas as
informações
importantes
sejam
repassadas
aos
beneficiários,
especialmente a necessidade de que qualquer alteração nos dados
cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela
Prefeitura".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.22 CONSTATAÇÃO:
Ausência de visitas às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde.
FATO:
Constatou-se que 02 (duas) famílias constantes da amostragem não
receberam visitas nos últimos 6 meses dos Agentes Comunitários de
Saúde, visto que as áreas residenciais dos beneficiários não são
cobertas pelos serviços dos Agentes de Saúde, conforme demonstrado
abaixo:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Área não coberta pelos Agentes de Saúde
NIS do Beneficiário
12617327061
Povoado Alto do Ouro
20607643476
Povoado Mulungu dos Pires
EVIDÊNCIA:
Confirmação junto aos beneficiários.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "No Povoado Alto do Ouro, os
Agentes de Saúde da Sede do Município fazem o acompanhamento. Ocorre
que a beneficiária do NIS 12617327061 tem três residências, sendo que
uma
no Pov. Alto do Ouro, outro na Rua da Fonte na Sede do Município
e na maioria das vezes na casa de sua Mãe no Povoado da Canabrava.
Mesmo assim foi atendida pela Agente do PACS em 08.10.2007 formulário
da SISVAN anexo. Quanto ao Povoado do Mulungu dos Pires, a área é
coberta pela Agente Comunitária Virleide Neves Mangabeira, que teve
licença maternidade de 120 dias no exercício atual. Mesmo assim a
beneficiária do NIS 20607643476 recebeu visita para acompanhamento em
15.05.2007 e 11.10.2007".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os formulários SISVAN apresentados como justificativa apenas comprovam
que os beneficiários foram atendidos nos Postos de Saúde. Assim,
mantém-se inalterada a constatação.
3.2.23 CONSTATAÇÃO:
Alunos não localizados nas Escolas.
FATO:
Nas 16 (dezesseis) escolas da amostragem, não foram localizados 33
(trinta e três) alunos beneficiados pelo Programa, sendo que 29 (vinte
e nove) foram transferidos para outras escolas, 02 (dois) abandonaram
e 02 (dois) nunca freqüentaram as escolas da amostra.
Escola
Pré Escola Profª. Nilda Maria Carvalho
Código INEP: 29384729
Escola Municipal Altino Rodrigues
Código INEP: 29063280
Escola Municipal Manoel Teixeira Leite
Código INEP: 29063655
Escola Municipal Joaquim de Souza Brito
Código INEP: 29063701
Escola Comunitária Baixa do Juriti
Escola Municipal Dr. Alberto Raimundo G.
Santos
Código INEP: 29063744
Escola Estadual de 1º Grau Artemízia R.
Nogueira
Código INEP: 29063620
NIS da Criança
20607670236
Motivo
Transferido (*)
16044163882
16044095291
16136639107
16179375756
16264499294
16613849139
16613856542
16181175106
16094986505
16278790220
20607628485
Nunca estudou na Escola
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
Transferido (*)
16044060005
16181219626
16355902296
Nunca estudou na Escola
Transferido em 2007
Abandonou em 2005
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
Escola
NIS da Criança
Motivo
16044413463
Transferido (*)
16311343437
Transferido (*)
16264499014
Transferido (*)
Escola Municipal Santo Antônio
16044156770
Transferido (*)
Código INEP: 29063540
16044186750
Transferido (*)
16044189245
Transferido (*)
Escola Municipal Santa Terezinha
16044091466
Transferido (*)
Código INEP: 29063779
20607647749
Transferido (*)
16278817196
Transferido (*)
Escola Municipal José Jorge do Carmo
16044324371
Transferido em 2007
Código INEP: 29063507
16290609603
Transferido em 2007
16004599612
Transferido em 2007
Escola Municipal João José Pires
16181216333
Transferido (*)
Código INEP: 29063698
16262374745
Abandonou em junho 2007
16044123899
Transferido (*)
16044179827
Transferido (*)
Centro Educacional Manoel Teixeira Leite
16045981198
Transferido (*)
Código INEP: 29063299
16045981465
Transferido (*)
(*) A escola não soube informar quando o aluno foi transferido para outra escola.
Escola Municipal Rosalvo de Oliveira Félix
Código INEP: 29063531
EVIDÊNCIA:
Levantamento realizado
Freqüência Escolar.
nas
entrevistas
nas escolas e relatórios de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e
Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com
maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da
Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições
necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas
desta natureza".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
3.2.24 CONSTATAÇÃO:
Alunos nos Diários
Freqüência Escolar.
de
Classe
das
por parte do gestor, mantém-se
escolas sem constar na Ficha da
FATO:
Constatou-se 17 (dezessete) alunos nos diários de classe das escolas
matriculados regularmente, entretanto os mesmos não constam das Fichas
de Freqüência Escolar das escolas em que estudam, conforme demonstrado
na tabela que segue:
NIS do
INEP da Escola que
Aluno/Criança
freqüenta
20607663159
29063280
16612045850
29063280
16355957511
29063639
16046071276
29063701
Situação no Relatório de Freqüência
Escolar (RFE)
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
NIS do
INEP da Escola que
Aluno/Criança
freqüenta
16046110476
29063701
16189887075
29063744
16046149631
29063744
16044052606
29063620
16044061176
29063752
16044103898
29063752
16437964589
29063752
16134826783
29063604
16436162926
29063604
16046041415
29063337
16181157965
29063337
16369332853
29063299
16004554422
29063299
EVIDÊNCIA:
Levantamento realizado
Freqüência Escolar.
nas
Situação no Relatório de Freqüência
Escolar (RFE)
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
Não consta o nome do aluno no relatório
entrevistas
nas
escolas e Relatório de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e
Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com
maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da
Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições
necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas
desta natureza".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.25 CONSTATAÇÃO:
Alunos beneficiários do Programa Bolsa Família com freqüência escolar
inferior a 85%.
FATO:
Através da Solicitação de Fiscalização BF nº 002, de 17/10/2007, foi
requisitado
à Prefeitura que disponibilizasse os relatórios de
freqüência referentes ao último bimestre de 2007, encaminhado ao
Gestor Federal, de 16 (dezesseis) escolas que têm alunos participando
do Programa Bolsa Família. A Prefeitura disponibilizou todos os 16
(dezesseis) relatórios, que após análise foi constatado nos diários de
classe que 04 (quatro) alunos tiveram freqüência inferior a 85%,
conforme tabela a seguir:
INEP da Escola
NIS da Criança/Aluno
29063280
29063744
29063744
29063620
16529525816
16189887075
16136586895
16278802652
Freqüência Diário
Classe
77,27%
66,67%
52,17%
51,85%
Período de Apuração
Junho e Julho/2007
Junho e Julho/2007
Junho e Julho/2007
Junho e Julho/2007
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
EVIDÊNCIA:
Diários de Classe das escolas constantes da amostragem.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e
Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com
maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da
Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições
necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas
desta natureza".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
3.2.26 CONSTATAÇÃO:
Alunos constando na Ficha
transferidos das escolas.
da
por parte do gestor, mantém-se
Freqüência
Escolar
e
que já foram
FATO:
Constatou-se 07 (sete) alunos nas fichas de freqüência escolar,
entretanto os mesmos já foram transferidos para outras escolas,
conforme demonstrado na tabela que segue:
NIS do
Aluno/Criança
20607628485
16044413463
16311343437
16044189245
16004599612
16045981198
16045981465
INEP da Escola
29063744
29063531
29063531
29063604
29063507
29063299
29063299
Situação no Relatório de
Freqüência Escolar (RFE)
Com freqüência
Sem freqüência
Sem freqüência
Com freqüência
Com freqüência
Sem freqüência
Sem freqüência
EVIDÊNCIA:
Diários de Classe das escolas constantes da amostragem e Relatório de
Freqüência Escolar.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Vamos apurar e tomar as medidas
cabíveis sem prejuízo de orientar Diretores e Secretários das Escolas
para que as informações sejam prestadas com maior confiabilidade, ao
tempo que com a
capacitação dos membros da Instância de Controle
Social
e
com
o
fornecimento
das
condições necessárias ao
acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas desta natureza".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.2.27 CONSTATAÇÃO:
Desconhecimento por parte dos dirigentes escolares das atribuições
definidas na Portaria MDS/MEC nº 3789.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
FATO:
Constatou-se
em
14
(quatorze) escolas que contam com alunos
beneficiários do Programa Bolsa Família, das 16 (dezesseis) escolas da
amostragem, que os seus dirigentes não conheciam as atribuições
definidas no artigo 4º da Portaria MDS/MEC nº 3.789, de 17.11.2004,
conforme demonstrado na tabela que segue:
29384729
29063701
29063531
29063698
EVIDÊNCIA:
Levantamento
realizado
INEP da Escola
29063280
29063655
29063388
29063744
29063604
29063779
29063299
nas
entrevistas
nas
29063639
29063752
29063507
escolas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara
apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar os Diretores de
todas as Escolas Municipais, para que procurem tomar conhecimento da
legislação, especialmente da que trata de procedimentos no âmbito da
Gestão escolar".
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Considerando que não houve contestação
inalterada a constatação.
por parte do gestor, mantém-se
3.3 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta
de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica
destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa
e de suas famílias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204658
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.900,00
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle de distribuição dos materiais adquiridos com
recursos do programa.
FATO:
Constatou-se a inexistência de controle da distribuição dos materiais
adquiridos com os recursos do programa. Em visita realizada à Creche
Municipal Mãe Marieta (única atendida com recursos do programa), a
diretora informou que não tem controle do quantitativo de material de
limpeza e de gêneros alimentícios que chegam à creche e que não há
fichas de controle de estoque. Informou também que o controle seria
realizado pelo
Sr. Gilberto do Santos, funcionário do setor de de
contabilidade do município e membro da comissão de licitação.
Em entrevista realizada com o referido senhor, este declarou que
também não tem controle do material de limpeza e dos gêneros
alimentícios que foram entregues à creche nos exercícios 2006 e 2007.
Informou também que não é encaminhado nenhum formulário próprio para
que a diretora da creche dê o atesto do recebimento do material.
EVIDÊNCIA:
Declaração da diretora da creche Maria Marieta;
Declaração do funcionário do Setor de contabilidade Sr. Gilberto do
Santos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Vamos contratar técnico especializado em Assistência Social, para
assessoramento e acompanhamento em tempo integral dos Programas
Sociais, com a finalidade de cumprir a legislação e evitar novas
falhas da espécie."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Em face do reconhecimento do gestor, mantemos a constatação.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados.
FATO:
A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa (c/c nº
10588-0- Ag. 2141-5) demonstrou a não aplicação financeira dos
recursos repassados, enquanto não utilizados, nos exercícios 2006 e
2007.
No período compreendido entre março e setembro de 2007, manteve-se em
conta bancária sem aplicação financeira um saldo médio mensal de R
$8.381,69. Entre os meses de abril a julho de 2006, por exemplo, houve
créditos sucessivos do programa nos dias 07/04/, 15/05, 07/06, 12/07 e
o primeiro pagamento de despesas no período ocorreu no dia 24/07/2006,
três meses após a liberação dos recursos.
EVIDÊNCIA:
Extrato da conta bancária( c/c 10588-0 e ag. 2141-5) referente a 2006
e 2007.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Os recursos já estão aplicados em operações financeiras, conforme
prevê a legislação."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas não elidem as falhas apontadas. Desta
forma, mantemos a constatação.
AÇÃO
:
2A60
SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
CRAS-Centro de Referência da Assistência Social
Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade
social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de
serviços da proteção social básica do município.
ORDEM DE SERVIÇO
: 204732
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So
cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas.
AGENTE EXECUTOR
:
IRAQUARA PREFEITURA
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Localização inadequada do CRAS.
FATO:
Constatou-se que as instalações do CRAS (Centro de Referência da
Assistência Social) são inadequadas pois apresentam dificuldade de
acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Além disso, o CRAS
está situado no centro da cidade e não nas proximidades do local de
maior
vulnerabilidade social, conforme estabelece o
Manual de
Orientações Técnicas para o CRAS.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS;
Declaração dos profissionais que atuam no CRAS;
Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"A
Administração já está providenciando imóvel para o regular
funcionamento do centro de referência, próximo ao local de maior
vulnerabilidade
social,
no
bairro
do
Morumbi.
Após
esses
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
procedimentos, o imóvel será adaptado para o atendimento satisfatório
e o acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Será providenciado
cursos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no
programa.
Os recursos já estão aplicados em operações financeiras. Em nenhum
momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo
tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada
para a realização dos treinamentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas corroboram
mantemos a constatação.
com
as falhas apontadas. Desta forma,
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação de servidores
públicos com recursos do programa sem a
efetiva contraprestação de serviços no CRAS.
FATO:
Constatou-se a existência de funcionários remunerados com recursos do
programa que não fazem parte do quadro do CRAS.
Um dos pagamentos foi feito a um psicólogo, Mat. funcional nº 00561,
que efetivamente nunca trabalhou no CRAS e foi remunerado com recursos
do programa no exercício 2006.
O
outro
caso identificado refere-se a uma servidora (CPF nº
83863346572) que trabalhou no CRAS até julho de 2007. Após esta data
houve uma permuta com outra servidora (CPF nº 60527366587), sendo que
ambas nunca trabalharam simultaneamente no CRAS.
Entretanto, as
folhas de pagamentos do programa demonstram que as servidoras foram
remuneradas simultaneamente com recursos do programa entre os meses de
maio e setembro de 2007.
A tabela abaixo demonstra os pagamentos indevidos:
Servidor Matricula/CPF
Processos de Pagamentos(data)
Valores pagos indevidamente R$
(bruto).
Psicólogo: Mat. nº 00561
2854(27/09/06), 3159(30/10/06),
3548(30/11/06), 5665(20/12/06)
7.200,00
Assessor Técnico – CPF nº
83863346572
22/05/2007, 1667(22/06/2007),
1957(30/07/07), 2230(30/08/07),
2546(28/09/07)
2.500,00
Total R$
9.700,00
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos dos exercícios 2006 e 2007;
Declaração da Diretora do CRAS e da Assistente Social do CRAS;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"A psicóloga que efetivamente atende o CRAS e outros servidores que
prestam serviços naquela unidade, por equivoco do setor de Pessoal da
Prefeitura
não
são remunerados com recursos do programa. Foi
determinada expressamente a correção imediata da Folha de Pagamento,
com o devido levantamento para que seja esclarecido se houve valores
pagos indevidamente, através de encontro de contas."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
As justificativas apresentadas corroboram com as falha apontadas. Como
o gestor não apresentou documento que comprove a restituição à conta
do programa dos valores pagos indevidamente, mantemos a constatação.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Indícios de irregularidades
funciona o CRAS.
no
pagamento do aluguel do imóvel onde
FATO:
A Prefeitura Municipal de Iraquara, em 01/10/2006, firmou contrato de
locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS). O imóvel situa-se no centro da cidade e
pertence à Sra. Sarah Viana Dutra. Foi locado inicialmente por um
período de 03 meses (outubro a dezembro) a um custo mensal de R$
800,00 (oitocentos reais).
Já
no
exercício
de 2007, esse mesmo imóvel, sem explicação
identificada nos documentos examinados, teve o valor do aluguel
reduzido para R$ 550,00 (quinhentos reais) por mês.
Na contratação do imóvel não se demonstrou a adoção de processo
licitatório ou a existência de critérios objetivos para definição do
imóvel ou do preço de referência para contratação. A localização do
imóvel está em desacordo com o Manual de Orientações Técnicas para o
CRAS, o qual estabelece que o centro de referência deveria situar-se
próximo ao local de maior vulnerabilidade social, que no caso de
Iraquara seria o bairro do Morumbi.
A redução do preço do aluguel no exercício 2007 (de R$ 800,00 para R$
500,00) apresenta indícios de que a contratação inicialmente realizada
estava superdimensionada. Mesmo com a redução do valor do aluguel,
persistem os indícios de superdimensionamento na contratação quando
se compara o preço do aluguel do CRAS e da Secretaria Municipal de
Administração (Rua Artemísia Nogueira nº 27 - Centro). Este ultimo foi
alugado a um custo mensal de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais) Processo de Pagamento nº 955, de 30/03/2007.
Os fatos apontados embasam, assim, os indícios de irregularidades na
contratação do imóvel alugado para o CRAS.
EVIDÊNCIA:
Processos de pagamentos dos exercícios 2006 e 2007.
Contrato de alugue;
Processo de pagamento n. 955 do Fundo Municipal de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"O
imóvel destinado ao funcionamento do CRAS, com localização
privilegiada, na principal praça da Cidade, foi inicialmente locado
pelo valor de R$ 800,00, com base no mercado imobiliário local,
aquecido
em
face da instalação da fábrica de biodíesel, que
inflacionou o mercado imobiliário no segundo semestre de 2006. Nesse
período houve, inclusive, incremento na população urbana do município.
Essa situação foi, entretanto, transitória. Havendo uma queda nos
preços de aluguel na região e aumentada a oferta de imóvéis, o
pagamento pela Administração em valor que agora se apresentava acima
daqueles praticados no mercado imobiliário, não poderia perdurar na
renovação do contrato.
Por tais razões, quando da renovação do contrato de aluguel, o preço
foi ajustado para a realidade imobiliária local, tendo sido contratado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
aluguel no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês,
no exercício 2007, valor este
que está perfeitamente dentro dos
preços de mercado local.
Somente a título comparativo, o imóvel em apreço pode ser comparado
com imóvel de porte
e localização similar, como o destinado a
mantenedora da Faculdade FTC, alugada a Secretaria de Educação (Rua da
Igreja s/n), este último alugado a custo mensal de R$ 700,00
(setecentos reais), conforme Processo de Pagamento n° 6925, de
11.10.2007."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As
justificativas
não afastam os indícios levantados. Não se
justificou a ausência de processo licitatório ou a existência de
critérios objetivos para definição do imóvel ou do preço de referência
para contratação. Não se justificou por que o imóvel foi instalado em
local que não corresponde a área de maior vulnerabilidade social
(bairro do Morumbi).Desta forma, mantemos a constatação.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Realização de despesas não relacionadas ao programa.
FATO:
Identificou-se despesas incompatíveis com os objetivos do programa. O
processo de pagamento nº 25189 (de 14/08/2006 no valor de R$ 540,00)
destinou-se a "serviços a serem prestados na confecção de duas placas,
em madeira, zinco e pintura personalizada para o CRAS".
O processo de pagamento identifica que uma das placas seria destinada
ao "IV Encontro Espírita do Lar da Fraternidade Mª de Nazaré",
portanto, despesa inelegível, por não ter relação com o programa.
Em visita ao CRAS verificou-se que apenas uma das placas que foram
adquiridas estava no local.
EVIDÊNCIA:
Processo de pagamento nº 25189;
Visita ao CRAS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Já foi determinada a instauração de Processo Administrativo, com o
objetivo de apurar a irregularidade e a conseqüente devolução dos
recursos inelegíveis ao Programa, utilizados para pagamento da Placa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas corroboram
mantemos a constatação.
com
as falhas apontadas. Desta forma,
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Atraso de até três meses no pagamento de monitores.
FATO:
Conforme declaração firmada pela coordenadora e pela Assistente Social
do CRAS, as monitoras do programa (cursos de pintura, bordado, etc)
estão há aproximadamente três meses ser receber remuneração. Segundo
as declarantes, a prefeitura alega que há recursos disponíveis mas que
devido a problemas operacionais e administrativos, os salários não
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
estão sendo pagos. Alegas-se que os prestadores de serviços, pessoas
físicas, não possuem documento fiscal.
Esta equipe de fiscalização obteve informação no CRAS de que a
monitora do curso de pintura em bisqui pediu desligamento do programa
por falta de pagamento de salários.
A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa(c/c nº
10587-2
Ag.2141-5)
demonstrou
que houve a disponibilidade
financeira, já que no período de fevereiro a setembro de 2007 houve um
saldo médio mantido em conta corrente de R$ 16.759,90.
EVIDÊNCIA:
Declaração da Diretora em conjunto com a Assistente social do CRAS.
Extrato bancário da conta vinculada ao programa.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Já foi determinada a instauração de Processo Administrativo, com o
objetivo de apurar a irregularidade e a conseqüente devolução dos
recursos inelegíveis ao Programa, utilizados para pagamento. Os
pagamentos já foram regularizados e não houve nenhum prejuízo nem ao
Programa."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
O gestor alega que os pagamentos
apresentou
documento que comprove
mantemos a constatação.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de treinamento
programa.
para
já foram regularizados, mas não
a regularidade. Desta forma,
os
profissionais
que
atuam
no
FATO:
Constatou-se que nem a equipe técnica que atua no programa (Assistente
Social, Psicólogo e coordenador) nem os monitores de cursos no CRAS
foram capacitados/treinados para exercerem suas atividades.
Segundo o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS, os profissionais
que atuam no programa devem ser capacitados periodicamente, fato que
não está ocorrendo no município.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS;
Declaração dos profissionais que atuam no CRAS;
Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"A
Administração já está providenciando imóvel para o regular
funcionamento do centro de referência, próximo ao local de maior
vulnerabilidade
social,
no
bairro
do
Morumbi.
Após
esses
procedimentos, o imóvel será adaptado para o atendimento satisfatório
e o acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Será providenciado
cursos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no
programa.
Os recursos já estão aplicados em operações financeiras. Em nenhum
momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada
para a realização dos treinamentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas corroboram
mantemos a constatação.
com
as falhas apontadas. Desta forma,
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados.
FATO:
A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa (c/c nº
10587-2- Ag. 2141-5) demonstrou a não aplicação financeira dos
recursos repassados, enquanto não utilizados. No período de fevereiro
a setembro de 2007 verificou-se um saldo médio mantido em conta
corrente de R$ 16.759,90.
No exercício 2006 também não houve aplicação financeira dos recursos
do programa. A primeira liberação por parte do governo federal no
exercício ocorreu em 08/03/2006 e o primeiro pagamento de despesas
ocorreu em 23/06/200. Ou seja, em três meses ininterruptos os recursos
ficaram parados em conta bancária sem aplicação financeira.
O Secretário Municipal de Administração e Fazenda declarou que a
secretaria só tomou conhecimento da existência dos recursos em maio
de 2006.
Mesmo havendo recursos em conta bancária disponível e não aplicado no
exercício 2007,
a coordenadora do CRAS informou que, após realizar
levantamento de demanda, identificou a necessidade de proporcionar um
curso de cabeleireiro às famílias beneficiarias do programa.
Entretanto, o curso não se realizou por falta de recursos, conforme
alegação da prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Visita ao CRAS;
Declaração dos profissionais que atuam no CRAS;
Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o
prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou:
"Os
recursos
já
estão
aplicados em operações financeiras. Em
nenhum
momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo
tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada
para a realização dos treinamentos."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
As justificativas apresentadas corroboram
Desta forma, mantemos a constatação.
com
as falhas apontadas.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4
1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.3.1
1.3.2 1.3.3
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4
2.3.1 2.3.2 2.3.3
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4
3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12
3.2.13 3.2.14 3.2.15 3.2.16 3.2.17 3.2.18 3.2.19 3.2.20
3.2.21 3.2.22 3.2.23 3.2.24 3.2.25 3.2.26 3.2.27 3.3.1
3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9
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Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA
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