PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01068 MUNICIPIO DE IRAQUARA - BA 25º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/Outubro/2007 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01068 MUNICIPIO DE IRAQUARA - BA Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 015 Ações de Governo executados na base municipal de IRAQUARA BA em decorrência do 25º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 16Out2007 a 17Dez2007, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ALFABETIZADO AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA AO ALFABETIZADOR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 25.621,00 PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DA BAHIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 416.391,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORDESTE QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 70.982,60 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 296.385,96 PROGRAMA: VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO: COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.707.412,89 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DA BAHIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 74.971,92 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 319.210,00 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 79.928,00 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 98.139,15 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 110.400,00 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.780.238,00 TOTAL DE O.S.: 17 VALOR TOTAL: R$ 7.979.680,72 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quando àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Publicidade insuficiente em licitação para aquisição de merenda escolar. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda em escola da zona rural. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento de merenda em condições inadequadas. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Conselho de Alimentação Escolar não exerce suas atribuições legais. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos processos licitatórios para aquisição de combustíveis, serviços de transporte escolar e serviços de limpeza de escolas. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no pagamento de prestação de serviços de limpeza de escolas e de preparo de merenda. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Conselho do FUNDEB não constituído 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento em obras de Ampliação e Reforma de Escolas com recursos do FUNDEB 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento em obras de Construção de laboratórios de informática em escolas municipais com recursos do FUNDEB 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Gestão temerária e improbidade administrativa na utilização dos recursos do FUNDEB 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e inconsistências em licitações para realização de obras com recursos do FUNDEB 1.2.8 CONSTATAÇÃO: Inconsistências nos preços e na execução dos serviços relacionados à obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel 1.2.9 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira dos recursos ociosos da conta corrente do FUNDEB 1.2.10 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento junto ao INSS da Contribuição Previdenciária retida em pagamentos com recursos do FUNDEB 1.2.11 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos financeiros oriundos do FUNDEB e ligação ardilosa entre participantes da licitação 1.3.1 CONSTATAÇÃO: As escolas desconhecem o valor a elas destinado pelo PDDE. 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de veículos inadequados para o transporte de alunos. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Frustração do caráter competitivo de licitação por cobrança abusiva para retirada do Edital e publicidade insuficiente. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Não cientificação aos Sindicatos e Partidos Políticos acerca dos recursos liberados em sede do Convênio FUNASA n° 1.734/04 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atendimento integral e regular de Agente Comunitário Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA de Saúde na região de Riacho do Mel 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e inconsistências na licitação para as obras do Convênio FUNASA nº 1734/04 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento junto ao INSS da Contribuição Previdenciária retida em pagamentos com recursos do Convênio 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na gestão financeira dos recursos do PAB 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentação comprobatória de gastos feitos com recursos do PAB Fixo 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de profissionais nas equipes de saúde da família e descumprimento da carga horária devida 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas na implantação do PSF. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da obrigação de efetuar a contrapartida devida no programa de assistência farmacêutica básica 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Almoxarifado central sem condições ideais de armazenagem 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Controle de estoque de medicamentos deficiente 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Localização inadequada para atendimento aos usuários do BPC Benefícios de Prestação Continuada. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de estudos sobre áreas de risco e vulnerabilidade social. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento do Plano Municipal de Assistência Social por parte dos membros do CMAS. 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do órgão do controle social. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não dispõe de meios adequados para exercer suas atribuições. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos do cadastramento das famílias no Cadastro Único. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos de gestão dos benefícios do PBF. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não acompanha a oferta de programas e ações complementares ao PBF. 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Membros da Instância de Controle Social não foram capacitados. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento de procedimento do Cruzamento de Dados CADÚNICO com a RAIS. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de preenchimento e armazenamento do Formulário Padrão de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Gestão de Benefícios - FPGB. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação às famílias beneficiárias. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD não estão consignados no Orçamento Municipal. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefício a terceiros não autorizados. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários. 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Crianças beneficiárias que não residem com o responsável. 3.2.14 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias não localizadas. 3.2.15 CONSTATAÇÃO: Inconsistências nos cadastros dos beneficiários. 3.2.16 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família. 3.2.17 CONSTATAÇÃO: Beneficiários localizados em endereços divergentes daqueles constantes nos cadastros. 3.2.18 CONSTATAÇÃO: Valor sendo sacado na conta de beneficiária já falecida. 3.2.19 CONSTATAÇÃO: Família com mais de um NIS. 3.2.20 CONSTATAÇÃO: O cartão do benefício em posse de terceiros. 3.2.21 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento do beneficiário sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais. 3.2.22 CONSTATAÇÃO: Ausência de visitas às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde. 3.2.23 CONSTATAÇÃO: Alunos não localizados nas Escolas. 3.2.24 CONSTATAÇÃO: Alunos nos Diários de Classe das escolas sem constar na Ficha da Freqüência Escolar. 3.2.25 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do Programa Bolsa Família com freqüência escolar inferior a 85%. 3.2.26 CONSTATAÇÃO: Alunos constando na Ficha da Freqüência Escolar e que já foram transferidos das escolas. 3.2.27 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento por parte dos dirigentes escolares das atribuições definidas na Portaria MDS/MEC nº 3789. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle de distribuição dos materiais adquiridos com recursos do programa. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Localização inadequada do CRAS. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Contratação de servidores públicos com recursos do programa sem a efetiva contraprestação de serviços no CRAS. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Indícios de irregularidades no pagamento do aluguel do imóvel onde funciona o CRAS. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não relacionadas ao programa. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Atraso de até três meses no pagamento de monitores. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Inexistência de treinamento para os profissionais que atuam no programa. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DA BAHIA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 204301 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 416.391,20 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Publicidade insuficiente escolar. em licitação para aquisição de merenda FATO: A Prefeitura Municipal de Iraquara não deu a devida publicidade à Tomada de Preços n.º 003/2006, de 19 de julho de 2006, que teve como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar. A licitação realizada foi do tipo menor preço por itens e teve como vencedoras as empresas Adenilce Maria de Souza - Só Merenda, com a proposta de R$ 26.540,02; Sertaneja Com. de Alimentos, com a proposta de R$ 55.653,60; Comercial Famphel, com a proposta de R$ 7.114,60 e Sustare Distr. de Alimentos, com a proposta de R$ 6.029,40. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Conforme art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666/93, por tratar-se de Tomada de Preços, o aviso contendo o resumo do edital de licitação deveria ter sido publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e em jornal diário de grande circulação no estado. No entanto, a Prefeitura Municipal promoveu a publicação do aviso de licitação somente no Diário Oficial do Estado e no mural de sua sede, o que restringiu a publicidade do certame frustrando o caráter competitivo da licitação, uma vez que a ampliação da divulgação poderia ter o efeito de aumentar a quantidade de propostas de preços que poderiam ter sido ofertadas por outros licitantes, aumentando-se a probabilidade de se obter preços unitários menores e gerando ganho de escala na compra dos produtos. EVIDÊNCIA: Cópia do processo licitatório Tomada de Preços n.º 003/2006 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "O Município publicou no Diário Oficial do Estado e, por não existir jornal de grande circulação no município, buscou cumprir o princípio da publicidade através de grande divulgação local, quer pela afixação do edital no mural da Prefeitura, da Câmara municipal e demais prédios públicos, quer pela divulgação em carro de som, fazendo com que a divulgação fosse realizada de forma ampla e cumprisse a finalidade que buscou o legislador pátrio na lei 8.666/93, que é a ampla publicação visando a ampliação da competição. A prova disso é que comparecerem cinco empresas licitantes, de diversos municípios, número este significativo para o porte do município. Somente para argumentar, o chamado "jornal de grande circulação" não circula na região onde se localiza o município e, por certo, não seria o veículo que ampliaria a competição, objetivo maior da lei. Conforme foi constatado pela fiscalização desta CGU, quatro dos cinco licitantes foram vencedores do certame, com preços bastante competitivos quando comparados com o mercado local, o que gerou ganho de escala na compra dos produtos. Podemos exemplificar a questão com produtos como o leite, cujo preço de R$ 7,10/kg da proposta vencedora, proporcionou um ganho de R$ 2.927,00 em comparação com o preço da aquisição anterior que foi de R$ 7,94/kg ou com o preço do mercado local, acima de R$ 8,00/kg." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Uma ampla divulgação do certame licitatório decerto aumentaria a quantidade de propostas de preços que poderiam ter sido ofertadas por outros licitantes, aumentando-se a probabilidade de se obter preços unitários ainda menores do que os ofertados. Ademais, em se tratando de Tomada de Preços, a publicação do edital em jornal diário de grande circulação no estado é uma exigência prevista no art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666/93. Em face do exposto, mantém-se a constatação. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Falta de merenda em escola da zona rural. FATO: Por meio de informações obtidas em visita a quatorze escolas do município, verificou-se falta de merenda escolar somente na Escola Municipal Altino Rodrigues. Conforme a direção da escola, houve falta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA de alimentos durante um total de 10 (dez) dias do ano letivo de 2007. A direção da escola acrescentou ainda que a falta de merenda foi justificada pela Prefeitura Municipal por atrasos na entrega por parte da empresa contratada para fornecer os alimentos. EVIDÊNCIA: Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "Na realidade, não houve ausência de merenda escolar na zona rural, conforme alegou a CGU. Alguns itens da merenda escolar em apenas uma única escola da zona rural, teve o seu fornecimento em atraso pela empresa contratada, o que gerou, inclusive, por parte do município contratante, a aquisição desse item junto a segunda empresa colocada no certame licitatório. Não houve negligência por parte do Município, o que ocorreu foi uma situação de descumprimento contratual por parte da empresa contratada, uma situação excepcional e a qual o Município não deu causa. Ao contrário, foi diligente e procurou sanar a dificuldade, não gerando nenhum prejuízo a merenda escolar naquela escola, que teve o fornecimento daquele item da merenda escolar regularizada em prazo inferior a 10 dias. É oportuno registrar que nem a qualidade e nem a quantidade do cardápio, elaborado por nutricionista, foi comprometido. Conforme atestado pela própria CGU, das 14 escolas inspecionadas, em apenas uma foi verificado a falta de alguns itens na merenda escolar. Todos esses itens - almôndega, café, margarina e feijão, foram substituídos por carne de charque, leite, arroz e macarrão, dentre outros, não havendo comprometimento do seu valor nutricional." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A falta de merenda foi verificada em uma única escola da zona rural, tendo ocorrido durante dez dias do ano letivo de 2007. Ainda que o gestor alegue que tenha adotado providências junto ao fornecedor para sanar os problemas de entrega da merenda, persiste o fato de que os alunos daquela escola ficaram sem alimentação durante dez dias do ano letivo, o que é de grande relevância, considerando-se que a merenda escolar é a principal refeição do dia para muitas crianças em situação de pobreza que moram na zona rural. Sendo assim, as alegações do gestor não foram acatadas, ficando mantida a constatação no relatório. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Armazenamento de merenda em condições inadequadas. FATO: Constatou-se que na Escola Municipal José Jorge do Carmo os alimentos estão sendo armazenados em condições inadequadas, estando dispostos na parte superior de um reservatório de água construído em cimento, dentro da cozinha da escola, quando deveriam estar em prateleiras. EVIDÊNCIA: Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "A CGU verificou, em apenas uma única escola, que a merenda escolar estava armazenada em condições inadequadas. O armazenamento correto foi verificado pela CGU nas outras 13 escolas inspecionadas. Aquele armazenamento verificado nas 13 das 14 escolas inspecionadas é o padrão. Armazenamento adequado, conforme verificou a CGU. Ocorre que em apenas uma escola, em razão da sua cozinha estar passando por uma substituição de móveis, houve armazenamento provisório de alguns itens, o que coincidiu com a visita da CGU. Entretanto, o móvel adequado para o armazenamento já foi encaminhado à escola, que agora já conta com o móvel adequado ao armazenamento da merenda com o padrão de armazenamento verificado nas outras escolas inspecionadas, e que sempre foi padrão na escola inspecionada, mas que, por sua situação provisória, teve dificuldade no armazenamento na merenda escolar, dificuldade esta já sanada. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Com base na justificativa apresentada, o gestor reconheceu a ocorrência de armazenamento inadequado da merenda escolar e informou já ter solucionado o problema encaminhando mobiliário adequado à escola. No entanto, em face da impossibilidade de se verificar "in loco" as providências que o gestor alegou ter adotado, fica mantida a constatação no relatório. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Conselho de Alimentação Escolar não exerce suas atribuições legais. FATO: O CAE não realizou nenhuma visita à maioria das escolas entre janeiro de 2006 e outubro de 2007, como pôde se atestar por meio de entrevistas realizadas durante visita a quatorze escolas do Município. Somente na Escola Municipal Altino Rodrigues a direção confirmou a visita de um membro do CAE em 2007. Verificou-se, ainda, que os conselheiros não estão cumprindo suas atribuições básicas, definidas na legislação do programa, tais como a atuação nos processos licitatórios para aquisição de alimentos, emissão de opinião sobre a escolha dos alimentos para composição do cardápio, verificação da quantidade e qualidade dos alimentos que chegam às escolas, verificação das condições de armazenamento dos alimentos nos depósitos e na divulgação dos recursos financeiros recebidos pela Prefeitura Municipal. EVIDÊNCIA: Questionários aplicados às escolas, cópias de atas de reuniões do CAE. questionários aplicado ao CAE, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação por parte do Gestor, pois esta constatação não constou no Informativo ao Prefeito. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.2 - PROGRAMA 1072 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA VALORIZACAO E FORMACAO DE PROFESSORES E TRABALHADORES DA EDU AÇÃO : 0E36 COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENV OLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFI SSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DA BAHIA OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos estados onde o valor per capita do fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. ORDEM DE SERVIÇO : 204652 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Âmbito municipal Prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental. Conselho de acompanhamento e controle social instituído para o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.707.412,89 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos processos licitatórios para aquisição de combustíveis, serviços de transporte escolar e serviços de limpeza de escolas. FATO: A Prefeitura Municipal de Iraquara não deu a devida publicidade aos eventos licitatórios realizados com utilização de recursos do FUNDEB. Em todos os certames, seja concorrência ou tomada de preços, inexistiu a publicação do aviso de licitação em jornal de grande circulação no estado, prejudicando, assim, o pleno conhecimento dos serviços a serem contratados e frustrando o caráter competitivo das licitações. Como efeito, em cada uma delas houve tão somente um único participante. Os processos eivados por esta impropriedade foram os seguintes: a) Concorrência 001/2006 - para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza de escolas e preparo de merenda, dentre outros serviços. Participante único e vencedor do certame - Edinaldo Sousa Pereira de Iraquara - CNPJ 03.717.719/0001-40. Valor: R$ 87.400,00 mensais. b)Concorrência 002/2006 para aquisição de combustíveis Participante único e vencedor do certame - Iraquara Comercial de Derivados de Petróleo Ltda - CNPJ 03.715.145/0001-67. valor: R$ 73.280,00 mensais estimados. c) Tomada de Preços 001/2007 - para contratação de prestação de serviços de transporte escolar. Participante único e vencedor do certame - Nivaldo Reis Dultra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Transportes Iraquara - CNPJ 07.820.655/0001-55 Valor: R$ 649.200,00 por ano. EVIDÊNCIA: processos licitatórios citados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: " O Município publicou no Diário Oficial do Estado e, por não existir jornal de grande circulação no município, buscou cumprir o princípio da publicidade através de grande divulgação local, quer pela afixação do edital no mural da Prefeitura, da Câmara municipal e demais prédios públicos, quer pela divulgação em carro de som, fazendo com que a divulgação fosse realizada de forma ampla e cumprisse a finalidade que buscou o legislador pátrio na lei 8.666/93, que é a ampla publicação visando a ampliação da competição. Somente para argumentar, o chamado "jornal de grande circulação" não circula na região onde se localiza o município e, por certo, não seria o veículo que ampliaria a competição, objetivo maior da lei. Não houve prejuízo ao certame, uma vez que a empresa vencedora apresentou sua proposta com preços compatíveis com aqueles praticados no mercado na nossa região e em consonância com aqueles praticados em anos anteriores a esse exercício financeiro." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor reconhece a ausência de publicação dos editais licitatórios em jornal de grande circulação e justifica a omissão afirmando a inexistência do citado veículo de comunicação no município, além da não circulação deste na região. Ocorre que a legislação não diz que o jornal tenha que existir ou circular no município ou região, a determinação legal é que o jornal seja diário e de grande circulação no Estado. Assim, fica mantido o ponto sem alterações. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no pagamento de escolas e de preparo de merenda. prestação de serviços de limpeza de FATO: A Prefeitura Municipal de Iraquara realizou em 2007 pagamentos à empresa Edinaldo Sousa Pereira de Iraquara, CNPJ 03.717.673/0001-55, pela prestação de serviços de limpeza de escolas e preparo de merendas. Ocorre que a contratada teria que apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal, a relação das pessoas envolvidas na execução do contrato, além de cópia da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS). Essas obrigações não estão sendo cumpridas. Em visita realizada à referida empresa, o seu proprietário afirmou não dispor das folhas de pagamento, tendo em vista que essas seriam confeccionadas na Prefeitura. Afirmou, ainda, que não tem nenhum empregado contratado formalmente e que todas as pessoas que prestam serviços à prefeitura, e que estão vinculadas ao seu contrato, o fazem através de acordos verbais. Essa condição, inclusive, nos foi confirmada por diversos desses empregados que atuam na limpeza das escolas e no preparo de merendas. O montante envolvido nessas operações é de R$ 295.200,00 por ano. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Registre-se, ainda, que se considerarmos os demais serviços cujos pagamentos se dão por meio de receitas municipais próprias o valor chega a R$ 1.048.800,00 por ano. EVIDÊNCIA: processos de pagamento, notas fiscais. declarações formais de servidores públicos, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o gestor assim se manifestou: "Conforme autoriza a legislação pátria, os serviços acima mencionados são passíveis de terceirização. Por conta disso, e fundamentado na lei, o município selecionou proposta mais vantajosas para prestação de tais serviços, sendo a empresa "Edinaldo Souza Pereira de Iraquara" a vencedora do certame e a qual a Prefeitura à por força do efeito vinculante do certame à estava obrigada a contratar. Assim, firmou contrato com a referida empresa, dispondo sobre obrigações da contratante e da contratada, na qual a contratada se compromete e a realizar a contendo os serviços acima mencionados, o qual ora anexamos. Portanto, as alegações do representante da contratada são infundadas e em desacordo com o previsto contratualmente. As folhas de pagamento não são à como jamais poderiam ser à confeccionadas na prefeitura; se existe, conforme declarado pelo representante da empresa, "acordos verbais entre ela e seus contratados" é fato novo, desconhecido pela Administração e que será devidamente apurado em sede de processo administrativo para fins de verificação do cumprimento das cláusulas e condições previstas contratualmente e, se foro o caso, a sua rescisão unilateral por parte da Administração, mediante processo administrativo. Quanto ao fato de a empresa não estar recolhendo os encargos decorrentes do pagamento de salários, isso já foi detectado e a Administração tem contactado com a empresa, no sentido de demonstrar que se trata de obrigação contratual e que deve ser cumprida. É importante registrar que a terceirização foi uma experiência provisória do Município que está em vias de realizar concurso público para provimento dos cargos, suprindo assim a necessidade de servidores. A situação de terceirização acima descrita é excepcional e momentânea, até porque já se mostra uma experiência não muito positiva para a municipalidade, pelos fatos acima narrados e que, com certeza, serão devidamente apurados." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor alega serem infundadas as afirmações do proprietário da empresa quanto ao fato da confecção da folha de pagamento ocorrer na própria prefeitura, entretanto não apresenta comprovação a respeito. Por outro lado, afirma desconhecer as demais irregularidades e que irá apurá-las. Assim, permanecem inalteradas as constatações descritas. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Conselho do FUNDEB não constituído FATO: O Conselho do FUNDEB no município de Iraquara foi criado em 16 de outubro de 2007, por meio da Lei Municipal nº 094. Entretanto, até o dia do início dos trabalhos de fiscalização, em 22 de outubro, não estava ainda constituído. A nomeação dos membros do Conselho foi Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA realizada através do decreto Municipal nº 029, emitido em 23 de outubro de 2007. Por outro lado, o referido decreto apresentou irregularidade no seu texto, tendo em vista que contrariou norma federal superior, qual seja a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 ( Normativo que regulamenta o FUNDEB). A lei municipal está em desacordo com a lei federal no que se refere à discriminação e qualificação dos conselheiros, haja vista que não previu a indicação dos dois representantes dos estudantes da educação básica pública e do representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas, descumprindo, assim, o que determina o artigo 24, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Além disso, o representante dos professores foi indicado pela Associação dos Professores Municipais, infringindo, dessa forma, o que prevê o inciso III, do parágrafo 3º, artigo 24 do referido diploma legal. Essa indicação deve ser feita por entidade sindical da categoria. EVIDÊNCIA: Legislação municipal extemporânea. A constituição do Conselho se deu após a chegada da equipe de fiscalização da CGU ao município. Normativos municipais apresentados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o gestor assim se manifestou: "Inicialmente, cumpre sinalizar que não é a hipótese de não constituição do conselho do FUNDEB. Segundo os próprios auditores da CGU, há a criação do conselho sim, mas, segundo legam, em desconformidade com a lei 11.494/2007. Conforme foi apresentado à equipe desta CGU durante os trabalhos de fiscalização, as irregularidades do texto foram em decorrência da Secretaria de Educação seguir os modelos e minutas fornecidas pelo governo federal, através da publicação da Medida Provisória. O MEC, que encaminhou os modelos que foram utilizados para o Projeto de Lei encaminhado à Câmara, não alertou para as mudanças ocorridas posteriormente e com isso, a lei municipal foi aprovada com a redação inicilamente proposta pelo governo federal. Entretanto, já encaminhamos para o Legislativo Municipal, novo Projeto que altera a Lei Municipal nº 094, que instituiu o Conselho, adequando-o as alterações introduzidas pela mencionada Lei. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Na data em que os trabalhos foram iniciados o Conselho não estava ainda constituído, estava tão somente criado. Por outro lado, a posterior constituição apresentou irregularidades que segundo o gestor iriam ser sanadas por uma nova lei municipal, cujo projeto já teria sido encaminhado ao Legislativo. Assim, permanecem inalteradas as constatações descritas. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento em recursos do FUNDEB obras de Ampliação e Reforma de Escolas com FATO: Foi observada a utilização de recursos do FUNDEB para a realização de ampliação e reforma em seis escolas municipais na cidade de Iraquara. A viabilização de tais serviços se deu por meio da licitação Carta Convite nº 01/2007, que teve como vencedora a empresa Damasco Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Construtora (CNPJ n° 03.582.808/0001-12). Todavia, verificou-se incongruência nos serviços prestados pela empresa em questão, em três das escolas reformadas e/ou ampliadas. Assim, os serviços efetivamente prestados, conforme descrição minuciosa dos respectivos diretores das escolas municipais, não apresentam total correspondência quantitativa e qualitativa com a planilha do projeto executivo apresentada pela Prefeitura Municipal. Ressaltando que a única fonte de informação confiável, isenta e disponível no município para o levantamento dos serviços prestados foram os diretores das escolas, porquanto não foi confeccionado o boletim de medição, tampouco o diário de obra relacionado aos serviços de engenharia prestados nas escolas municipais. Cumulativamente a isso, não foi apresentado na licitação o projeto de ampliação e reforma de cada escola, o que dificultou o levantamento, e nem foi construído qualquer tipo de registo fotográfico das obras erigidas, como forma de evidenciar a fidedigna prestação de cada serviço. Nessa hipótese é de bom alvitre informar que os diretores das escolas visitadas estavam nessa condição antes e depois das correspondentes reformas e ampliações, tendo pleno conhecimento das condições e conformações físicas do estabelecimento de ensino nas ocasiões que precederam e sucederam a execução dos serviços. Abaixo, descrição individualizada e sistematizada da situação encontrada em cada escola em que foram verificadas as inconsistências: I - Escola Tia Nilda (Sede do Município) - Total das Obras - R $24.900,48 COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS Serviço Escavação em material de 2ª categoria Estrutura em laje prémoldada Estrutura em madeira de lei Cobertura em telhas cerâmicas Azulejo Piso Cerâmico Cravejamento de Cumeeira e Beirais Janelas Metálicas Basculantes Metálicos Qtd. Planilha Qtd. Executada Qtd. Não Executada 122,40 m³ 97,70 m³ 24,7 m³ 8,80 m³ 2,17 m³ 6,63 m³ 48,00 m² 42,67 m² 5,33 m² 48,00 m² 42,67 m² 5,33 m² 34,50 m² 6,00 m² 0,00 m² 0,00 m² 34,50 m² 6,00 m² 15,00 m O,00 m 15,00 m 2,00 m² 0,00 m² 2,00 m² 2,00 m² 0,00 m² 2,00 m² IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) Escavação em material de 2ª 24,70 m² 32,00 790,40 categoria Estrutura em 6,63 m² 145,00 961,35 laje préControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) moldada Estrutura em 5,33 m² 26,00 138,58 madeira de lei Cobertura em 5,33 m² 21,00 111,93 telhas cerâmicas Azulejo 34,50 m² 24,50 845,25 Piso Cerâmico 6,00 m² 30,40 182,40 Cravejamento de Cumeeira e 15,00 m 3,00 45,00 Beirais Janelas 2,00 m² 140,00 280,00 Metálicas Basculantes 2,00 m² 80,00 160,00 Metálicos IMPACTO TOTAL (R$) 3.514,91 O levantamento foi realizado consoante informações fornecidas pela comunidade escolar e reduzidas a termo, na manhã de 26 de outubro de 2007. Dessa forma, todos os serviços realizados foram cadastrados e avaliados com base na planilha apresentada. Dentre os serviços não executados, destacam-se a estrutura em laje pré-moldada, em que faturou-se uma quantidade quatro vezes maior que a executada; a colocação de azulejos, não observada em nenhuma das dependências da unidade educacional; e a escavação em material de 2ª categoria, em que mesmo adotando-se um volume de escavação para a sala de aula construída em proporção idêntica à escavação ocorrida na área de fundo da escola, com o fito de dar maior prudência ao cálculo, verificou-se superfaturamento dos serviços. II - Escola Pequeno Sabidinho (Sede do município) - Total das Obras R$ 27.057,89 COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS Serviço Alvenaria em bloco de cimento – 10 cm Reboco massa única tipo paulista Cobertura em telhas cerâmicas Chapisco Portas metálicas Qtd. Planilha Qtd. Executada Qtd. Não Executada 229,50 m² 116,56 m² 112,94 m² 398,30 m² 262,31 m² 135,99 m² 128,30 m² 117,54 m² 10,76 m² 458,90 m² 259,31 m² 199,59 m² 2,00 m² 0,00 m² 2,00 m² IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) Alvenaria em 112,94 m² 28,84 3.257,19 bloco de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) cimento – 10 cm Reboco massa única tipo 135,99 m² 9,20 1.251,11 paulista Cobertura em 10,76 m² 21,00 138,39 talhas cerâmicas Chapisco 199,59 m² 3,50 698,57 Portas 2,00 m² 180,00 360,00 metálicas IMPACTO TOTAL (R$) 5.705,26 O levantamento foi realizado consoante informações fornecidas e reduzidas a termo pela comunidade escolar, na manhã de 26 de outubro de 2007. Dessa forma, todos os serviços realizados foram cadastrados e avaliados com base na planilha apresentada. Dentre os serviços não executados, destacam-se os serviços relacionados à construção de alvenarias e de portas metálicas, já que a escola é quase que integralmente feita em madeira. III - Escola Educandário Anísio de Souza Marques (Povoado de Queimada I) - Total das obras - R$50.556,76 COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS Qtd. Não Serviço Qtd. Planilha Qtd. Executada Executada Fundação em 49,70 m³ 44,84 m³ 4,86 m³ alvenaria de pedra Viga baldrame 5,70 m³ 3,00 m³ 2,70 m³ em concreto armado Chapisco 944,00 m² 340,91 m² 603,09 m² Azulejo 80,10 m² 72,06 m² 8,04 m² Janelas 2,00 m² 0,00 m² 2,00 m² metálicas Pontos de água 10 unidades 6 unidades 4 unidades Pontos de 10 unidades 6 unidades 4 unidades esgoto Portas 7,00 m² 0,00 m² 7,00 m² metálicas IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) Fundação em alvenaria de 4,86 m³ 152,00 738,72 pedra Viga baldrame 2,70 m³ 720,00 1.944,00 em concreto armado Chapisco 603,09 m² 3,50 2.110,82 Azulejo 8,04 m² 24,50 196,98 Janelas 2,00 m² 140,00 280,00 metálicas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada (R$) Parcial(R$) Pontos de água 4 unidades 24,50 98,00 Pontos de 4 unidades 38,00 152,00 esgoto Portas 7,00 m² 180,00 1.260,00 metálicas IMPACTO TOTAL (R$) 6.780,52 Como nos dois itens anteriores, o levantamento foi realizado consoante informações fornecidas pela comunidade escolar e reduzidas a termo, na manhã de 25 de outubro de 2007. Dessa forma, todos os serviços realizados foram cadastrados e avaliados com base na planilha apresentada. Dentre os serviços não executados, destacam-se os serviços relacionados à construção de vigas baldrames, uma vez que não existe nenhum tipo de nova construção que justifique a quantidade apresentada na planilha; e de chapisco, tendo em vista que as paredes de alvenaria construídas e reformadas não alcançam a quantidade indicada na planilha do projeto executivo que foi apresentada, havendo distorção significativa entre programado e executado. Assim, como as obras nas três unidades educacionais abordadas nesta constatação perfazem um total de R$102.515,13, e o superfaturamento observado foi de R$16.000,69, infere-se que 15,6% dos gastos com obras nas escolas em comento foram improcedentes. Salientando que os recursos para o custeio das obras foram oriundos do FUNDEB (29,6% ou R $42.100,00), de recursos próprios do município (35,2% ou R$50.000,00) e do extinto FUNDEF (35,2% ou R$50.000,00). EVIDÊNCIA: Levantamento fotográfico realizado "in situ"; Cadastramento da edificação e dos serviços executados; Declaração da comunidade escolar dos estabelecimentos visitados; e Planilha orçamentária da obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "O alegado superfaturamento verificado pelos técnicos da GCU jamais ocorreu. As informações que serviram de base para a conclusão da CGU , conforme a própria Corregedoria reconhece, são informações colhidas junto a Diretores de Escolas e que, segundo alegam "única fonte de informação confiável, isenta e disponível no município" o que, data vênia, ousamos discordar. Por um lado porque, decidamente, os Diretores de Escola não são as únicas fontes confiáveis de informação no município - o que ofende a dignidade de todos os munícipes e servidores que não fazem parte daquele seleto grupo de diretores - podendo tais informações serem colhidas junto à Secretaria de Obras, aos técnicos responsáveis, ou a empresa responsável pela execução das obras, pessoas com informações técnicas e competentes para prestar tais informações. Ademais, a fonte consultada, os Diretores de Escola, a despeito de serem pessoas de conduta ilibada e respeitados na comunidade, não tem capacidade técnica para prestar as informações necessárias sobre cadastramento, medição de obra, parecer técnico, cumprimento de meta física e demais informações técnicas relativa às obras de ampliação e reforma das escolas. Cumpre ressaltar que pelo valor global da obras e o valor da divergência apontada no relatório - segundo alegado 15,6% -, seria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA necessário uma vistoria por um técnico da área de engenharia e arquitetura, para atestar divergência dessa natureza e não um profissional de área completamente distinta, como é o caso de diretor de escola. Alegar superfaturamento, sem que houvesse qualquer perícia e sem que fosse consultado os preços praticados na região, não nos parece possível. Diante desses fatos, a Administração já contacou com a empresa responsável pela obra para verificação do cumprimento da meta física e se for verificada alguma divergência, a própria empresa já se comprometeu a sanar qualquer irregularidade, se houver. Dessa forma, será necessário vistoria na obra por técnico competente para tal mister. Finalmente, informamos que foram realizados registros fotográficos das obras erigidas, os quais ora anexamos e encaminhamos também para a empresa responsável pela obra para que possa realizar nova verificação no cumprimento da meta física." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Sobre as justificativas do poder municipal construídas em sede desta constatação, cabem os seguintes comentários: 1) Em momento algum esta CGU, na construção de sua constatação, alegou que as informações foram colhidas apenas junto aos diretores das escolas, tendo sido as informações prestadas pelo corpo de funcionários citado, parte de um conjunto de elementos que consolidaram o entendimento sobre as obras, o que foi posteriormente relatado no corpo da constatação. Dessa forma, a menção aos diretores, existente na descrição da constatação, se fez necessária a fim de solapar qualquer replica que asseverasse que as informações prestadas foram originadas de fonte insegura ou desprovida dos pré-requisitos necessários para tal, como por exemplo, o conhecimento do estabelecimento escolar antes e depois da execução de suas respectivas melhorias. Vale também lembrar à esta Prefeitura, que algumas informações foram disponibilizadas pelos próprios agentes municipais, uma vez que as planilhas com os tipos e quantidades dos serviços executados, bem como as indicações de localização de cada escola, foram fornecidos oficialmente pelos mesmos, contribuindo para compor o entendimento sobre a questão, juntamente com os demais elementos lavantados e documentados; 2) Sobre a suposta ofensa tácita aos munícipes, esta CGU tem como diretriz dos exames de fiscalização procedidos pela suas equipes, a busca dos fatos, eventos e elementos da forma mais isenta e imparcial possível, como forma de realizar as observações com graus mínimos de interferência e de ingerência dos agentes relacionados. Assim, os exames foram balizados sob este entendimento de evolução dos trabalhos. Ademais, a Prefeitura não pode em momento algum alegar arbitrariedade ou prepotência da equipe de fiscalização, já que os documentos concernentes à execução da obra foram solicitados por meio de documento do dia 24/10/2007, a partir do qual foi respondido que "Deixamos de confeccionar os Boletins de Medição". Neste caso, a falta de controle que guarneceu a execução dos trabalhos nas escolas foi o fato gerador da utilização de solução alternativa para realização dos exames por parte da equipe, escapando dos objetivos deste órgão de controle, a inexecução das suas atribuições institucionais pela existência em campo de entraves de características não espontâneas e/ou induzidas; 3) No tocante aos registros fotográficos apresentados, nada de novo pôde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA ser depreendido, o que obstrui qualquer construção de conclusão diversa sobre o fato, permanecendo o anterior entendimento desta fiscalização. O que se pode comentar, é que elas corroboram a real execução de alguns serviços, conforme informado nas inspeções "in loco", tais como: Na Escola Pequeno Sabidinho (sede) - Pintura da escola; substituição de parede lateral, em madeira, por elemento de vedação em blocos cerâmicos, com execução dos serviços necessários ao seu acabamento final; pintura das esquadrias em madeira; execução de piso em arenito rejuntado na parte lateral da escola; e implantação de cobertura em telha de fibrocimento, no mesmo local em que o piso foi assentado; Na Escola Tia Nilda (sede) - Pintura da escola; pintura das esquadrias em madeira; escavação em solo de 2ª categoria; e construção de uma sala de aula; Na Escola Anísio Marques (Queimada I) - Pintura da escola; construção de muro em bloco de cimento no perímetro do estabelecimento de ensino; 4) No que se refere ao conceito de superfaturamento, incorretamente entendido pela Prefeitura no parágrafo 5° do seu texto de justificativas à presente constatação, cabe discorrer que superfaturar não é praticar preços acima do mercado, mas sim, cobrar mais do que o executado, o que restou por ocorrer nas obras de ampliação e reforma das escolas municipais. Para situações de utilização de preços acima dos praticados pelo mercado, utiliza-se o vocábulo sobrepreço, que não foi observado nas obras em epígrafe; 5) Acerca de afirmações feitas pela Prefeitura de que foram utilizados conhecimentos dos diretores para cadastramento, medição de obra, cumprimento de meta física, etc, cabe justificar que em nenhum momento das inspeções realizadas foram demandados conhecimentos técnicos da área de engenharia aos componentes da comunidade escolar, mormente aos diretores, ouvidos e entrevistados, havendo sim, a construção de informações, a partir dos dados coletados "in situ", por parte de profissional Engenheiro Civil que compôs a equipe de fiscalização que atuou na cidade. Ademais, pelo motivo de haver graves distorções entre o que deveria ter sido executado, e o que realmente foi, tanto em termos qualitativos, quanto em termos quantitativos, esta equipe de fiscalização entende que laudos, perícias ou levantamentos ulteriores não apresentarão discrepância significativa em relação ao que foi afirmado. Dessa forma, não tendo sido apresentado nenhum tipo de argumentação ou justificativa que ensejasse a reconsideração do fato essencialmente constatado, já que a prefeitura resumiu-se a contestar os critérios utilizados e apresentar um insatisfatório relatório fotográfico, entende-se que não existem motivos para alterar, reformar, modificar ou suprimir o entendimento erigido. Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Superfaturamento em obras de Construção de laboratórios de informática em escolas municipais com recursos do FUNDEB FATO: A licitação Carta Convite nº 17/2007, promovida pela Prefeitura Municipal de Iraquara, teve como única fonte de recursos valores oriundos do FUNDEB. Seu heterogêneo objeto englobava a construção de dois laboratórios de informática(R$50.000,00) e uma quadra poliesportiva(R$92.120,00) em escolas da zona rural do município, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA tendo sido executado pela empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ nº 05.950.899/0001-27), vencedora do certame licitatório mencionado. Assim, procedida a inspeção "in loco" das obras adstritas aos laboratórios de informática construídos, pôde ser verificado que alguns serviços não foram executados na mesma quantidade prescrita na planilha de preços apensa ao processo licitatório realizado, configurando caso de superfaturamento de serviços, visto que foi reconhecida a execução de serviços efetivamente não-executados na obra realizada. Abaixo, tabela com os serviços em que se verificou algum tipo de dissonância entre volumes licitados e executados: COMPARATIVO SERVIÇOS PREVISTOS X EXECUTADOS (Laboratórios de Informática em Zabelê e Iraporanga) Qtd. Executada Qtd. Executada Qtd. Planilha Serviço (Escola em (Escola em A Zabelê) - B Iraporanga) - C Telha cerâmica 126,00 m² 0,00 m² 55,40 m² colonial Estrutura em madeira de lei 126,00 m² 51,42 m² 55,40 m² com vão até 10 m Laje, cintas e vergas de 9,30 m³ 3,30 m³ 0,80 m³ concreto armado fck = 150 mpa Forma de madeira agreste 115,90 m² 45,31 m² 21,81 m² - uso 2x Armadura de aço 294,84 Kg 115,20 Kg 55,45 Kg CA-60 Janelas de 12,00 m² 2,62 m² 3,50 m² Madeira Vidro liso 3 mm 5,40 m² 0,00 m² 0,00 m² IMPACTO FINANCEIRO DOS SERIVÇOS NÃO-EXECUTADOS Qtd. Não Valor Unitário Impacto Serviço Executada – A(R$) Parcial(R$) (B+C) Telha cerâmica 70,60 m² 46,00 2.372,41 colonial Estrutura em madeira de lei 19,18 m² 42,00 805,56 com vão até 10 m Laje, cintas e vergas de 5,20 m³ 320,00 1.664,00 concreto armado fck = 150 mpa Forma de 48,78 m² 22,00 1.073,16 madeira agreste - uso 2x Armadura de aço 124,19 kg 8,40 1.043,20 CA-60 Janelas de 3,12 m² 152,00 474,24 madeira Vidro liso 3 mm 5,40 m² 70,00 378,00 IMPACTO TOTAL (R$) 8.263,44 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Sobre os serviços elencados nas tabelas acima, cabem explicações adicionais. Dessa maneira, na situação evidenciada, o volume não executado das Armações de Aço CA-60 foi encontrado a partir da cálculo da Taxa de Aço de 23,9 Kg/m³, inferida na própria planilha a partir do quociente entre a quantidade de aço a ser utilizado na superestrutura e o volume de concreto armado utilizado na mesma parte da obra, e incidência da taxa em questão sobre o volume de concreto não executado. Raciocínio análogo fora procedido para se calcular o serviço não-executado de Forma de madeira agreste - uso 2x, onde a taxa utilizada foi de 9,4 m²/m³. EVIDÊNCIA: Levantamento fotográfico realizado "in situ"; Cadastramento da edificação e dos serviços executados; Planilha orçamentária da obra; Projeto da obra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "O alegado superfaturamento verificado pelos técnicos da GCU jamais ocorreu. De igual modo, não é de conhecimento da Administração que a obra está em desacordo com o previsto contratualmente. Por conta disso, a Administração estará notificando a empresa para que apresente laudo técnico sobre a realização da obra, que será acompanhado por um fiscal da prefeitura para que se possa constatar se houve ou não qualquer irregularidade. Se detectada qualquer irregularidade, a Administração buscará saná-las, o mais rápido possível, para que não haja qualquer prejuízo para a Administração. Estamos também contratando um técnico para dar suporte à Secretaria de Infra-Estrutura, de modo que não voltem a ocorrer falhas da espécie, como a falta do boletim de medição e do diário de obra relacionado aos serviços de engenharia." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura Municipal não apresentou novos elementos ou informações que ensejassem a reforma de entendimento da questão por parte da equipe de fiscalização. No lugar disso, assumiu tacitamente que as obras ocorrem sem que exista interferência ou fiscalização qualificada por parte da administração, ao asseverar que, frente à situações facilmente detectáveis, "não é do conhecimento da administração que as obras estejam em desacordo com o previsto contratualmente", "Estamos também contratando um técnico para dar suporte à Secretaria de InfraEstrutura" -denotando que não existe técnico capacitado no poder municipal - e "a Administração estará notificando a empresa para que apresente laudo técnico sobre a realização da obra" - demonstrando que a Prefeitura, por falta de quadro qualificado, delegará imprudentemente à própria executora do serviço a confecção do laudo para atestação dos serviços prestados. Além disso, somente se interessou em ter ciência do que foi efetivamente executado pela empresa após as atividades e observações levantadas pela CGU nas obras visitadas, evidenciando obscuridade sobre a efetiva existência de controles que incidam sobre as verbas públicas aplicadas no município. Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Gestão temerária e recursos do FUNDEB improbidade administrativa na utilização dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA FATO: A empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ nº 05.950.899/0001-27), vencedora do processo licitatório Carta Convite nº 17/2007 (Construção de dois laboratório de informática e uma quadra poliesportiva), logrou favorecimento da Prefeitura Municipal de Iraquara ao receber valores concernentes a serviços ainda não executados. Destarte, apesar da quadra poliesportiva construída na Escola Municipal Jandira Pinheiro, localizada no Povoado de Riacho do Mel, ainda estar inacabada, a Prefeitura Municipal fiscalizada efetuou o pagamento integral pela obra com recursos do FUNDEB(R$91.120,00). Isto porque ainda não foram executados os serviços de Alambrado em tela galvanizada fixada em quadros (R$38.263,50), Instalação elétrica (R$5.720,00), Esmalte sintético em superfície metálica (R$866,88), e Serviços complementares externos (R$7.350,01), totalizando um improcedente adiantamento total à empresa de R$52.200,39, ou 57% do valor da obra. Tal fato observado afronta os Arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, que apenas assente o pagamento da despesa após sua regular liquidação (Art. 62); e que a liquidação terá por base os comprovantes da prestação efetiva do serviço(Art. 63), que no caso são inexistentes, já que os serviços acima epigrafados não foram prestados. Assim, a gestão temerária é observada no fato do gerenciamento dos recursos ocorrer de forma imprudente, sem salvaguardar as verbas públicas, e a improbidade em função do administrador municipal ter facilitado, sob alguma forma, a incorporação de verbas públicas ao patrimônio particular. Abaixo, a situação encontrada nas obras da quadra poliesportiva, na ocasião da visita por parte da equipe de fiscalização: Quadra poliesportiva ainda em construção - Dia 25/10/2007 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Quadra poliesportiva ainda em construção - Dia 25/10/2007 EVIDÊNCIA: Processos de Pagamento relativos à obra da quadra poliesportiva; Planilha orçamentária da obra; e Levantamento fotográfico realizado "in situ". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "A obra de construção da quadra poliesportiva na escola municipal Jandira Pinheiro, na localidade do povoado de Riacho do Mel, já se encontra devidamente concluída, com a instalação do alambrado, instalações elétricas em pleno funcionamento, esmalte sintético e serviços complementares de instalação de equipamentos, conforme demonstra as fotos que ora anexamos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O fato da obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel ter sua execução já concluída, não concorre para ofuscar a irregularidade anteriormente constatada pela fiscalização, onde a prefeitura facilitou a incorporação de patrimônio por parte de particular, que no caso, foi o executor da obra. Ademais, não justificou de forma consubstanciada a irregularidade pontuada. Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.7 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e inconsistências obras com recursos do FUNDEB em licitações para realização de FATO: Foram observadas irregularidades e inconsistências em dois procedimentos licitatórios realizados com aplicação de recursos do FUNDEB no ano de 2007. Dessa forma, os certames licitatórios Carta Convite nº 01/2007 (Reforma e ampliação de seis escolas da rede municipal de ensino) e 17/2007 (Construção de dois laboratórios de informática e uma quadra poliesportiva) ocorreram ao arrepio legal em alguns aspectos relevantes, constrangendo a lei magna federal de licitações e contratos. A seguir, descrição circunstanciada dos anômalos fatos observados: I - Enquadramento irregular de modalidade licitatória - Houve um incorreto enquadramento das duas licitações analisadas na modalidade Carta Convite, uma vez que foi verificado que a administração pública municipal não tinha conhecimento formal dos valores tomados como base para a execução das obras. A informação se fundamenta no fato dos editais, seus anexos, tais como a minuta contratual e planilha orçamentária, além das peças que o precederam, serem completamente omissos quanto ao valor base da licitação. No entanto, mesmo não possuindo o valor base para alocação do certame na modalidade prescrita em lei, segundo os critérios já estabelecidos e consagrados pela legislação, a Prefeitura adotou postura imprudente, ao enquadrar a licitação na modalidade carta convite, ritualmente mais simples e sem qualquer publicidade em periódicos, comprometendo o controle social. Assim, a única modalidade licitatória concebível, neste caso, seria a concorrência; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA II - Deliberação de resultado de procedimento licitatório sem preço base - Como a licitação ocorreu sem que existisse um parâmetro de preço a ser utilizado pela comissão, esta nunca poderia deliberar pela adequação dos preços ofertados pelas empresas ao preço referência da administração. Dessa maneira, todo o processo desencadeou-se prescindindo deste simples, porém importante controle previsto em legislação, que pode elucidar situações de oferta de preços manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado no mercado nacional. Logo, fica configurada a conduta irresponsável dos componentes da comissão; III - Ausência de planilhas com composição por preços unitários e de projeto básico - As duas licitações ocorreram sem que fossem fornecidos aos participantes a planilha com composição por preços unitários e o projeto básico da obra. Mesmo assim, a amplitude relativa entre as propostas foi notadamente pequena, apenas 4% para a licitação n° 17/2007 e 3% para a licitação n° 01/2007. No caso das planilhas, foram anexadas aos respectivos editais apenas planilhas com as quantidades a serem executadas, sendo omissas quanto aos valores unitários de cada serviço. Já no que se refere aos projetos básicos, foram fornecidas com a licitação nº 17/2007 apenas plantas baixas, desprovidas de qualquer tipo de detalhamento ou desenhos adicionais (planta de localização, cortes, projeto elétrico, detalhe das fundações, etc.), obstruindo a perfeita construção de um orçamento condizente com os serviços efetivamente prestados. Quanto ao projeto básico das obras da licitação nº 01/2007, este sequer foi elaborado, obstando ainda mais o levantamento de custos da obra por parte das empresas licitantes. Ratifica-se que mesmo com todas essas dificuldades de orçamento apresentadas, os preços apresentados foram muito próximos; IV - Realização das licitações sem o comparecimento das empresas licitantes - As duas licitações ocorreram sem que houvesse o comparecimento de agente credenciado, sócio, representante, procurador ou mandatário à reunião de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços, o que configura a realização da licitação em contraposição às prescrições editalícias do certame. Dessa maneira, apenas poderiam participar da licitação, agente credenciado, mediante apresentação de autorização, ou sócio, através da apresentação de cópia autenticada do contrato social, conforme prevê o item X, denominado de credenciamento, dos editais analisados. Todavia, isto não ocorreu, pois, como já foi descrito acima, as reuniões para abertura das propostas foram realizadas sem que nenhum representante das empresas participantes estivesse presente, ensejando dúvidas sobre o real caráter competitivo do certame, tendo em vista a incerteza quanto ao fiel cumprimentos dos ritos necessários por parte da comissão de licitação, vez que o principal controle, que é o dos participantes, ser inexistente, e os componentes da comissão serem os próprios portadores das propostas das empresas participantes, exercendo uma híbrida função de participantes e julgadores da licitação. V - Edital de licitação omisso quanto à habilitação jurídica das empresas licitantes - Em nenhuma parte do corpo do texto dos editais de licitação analisados existe previsão para a apresentação de documento relacionado à habilitação jurídica das empresas participantes do certame licitatório, fazendo com que não possa incidir nenhum tipo de controle por parte da comissão acerca de questões de seu interesse. Dessa forma, inferências acerca das condições da organização, tais como a composição e impedimentos do seu quadro societário, a finalidade oficial da organização, a forma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA jurídica sob a qual é constituída e a capacidade de contratar com a administração pública, além do acesso a informações basilares das empresas ficam seriamente prejudicadas. Ademais, pelo fato da Prefeitura não utilizar o registro cadastral para as licitações na modalidade carta convite, consoante informação fornecida pelo próprio ente municipal em 25/11/07, a supressão do contrato social na fase de habilitação, sob o subterfúgio de simplificação desta etapa do certame, não poderia ser procedida. Ressalte-se que o Edital apenas solicitou, a título de habilitação, certidões extraídas da internet. VI - Utilização de certidão falsa no Processo licitatório nº 17/2007 O processo licitatório para a construção dos dois laboratórios de informática e da quadra poliesportiva em escolas da zona rural de Iraquara foi instruído com Certidão de Regularidade de FGTS de natureza falsa, pertencente à empresa HRBC (CNPJ n° 04.977.428/000140). A informação se calca no fato do site da Caixa Econômica Federal não fazer nenhum tipo de referência ao número da certidão apresentada, e da data de impressão da certidão, disposta no rodapé do documento, ser posterior à data de realização da licitação, respectivamente 29/06/07 e 30/05/07. EVIDÊNCIA: Editais de Licitação Carta Convite n° 01/2007 e 17/2007, bem como seus respectivos anexos; Atas de Julgamento das Licitações nº 01/2007 e 17/2007; Certificado de Regularidade Fiscal da empresa HRBC, acostada no processo licitatório nº 17/07. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Tendo em vista que as duas licitações foram efetuadas em épocas diferentes,08.01.2007 e 22.05.2007, com intervalo de quase 6 meses, sendo que quando da necessidade de reforma e ampliação das escolas municipais, visando o inicio do ano letivo de 2007, não havia ainda a solicitação da Secretaria de Educação para construção de dois laboratórios de informática e uma quadra poliesportiva, acreditamos que esta CGU comete um equívoco ao indicar a Concorrência, como única modalidade licitatória concebível, até mesmo porque, caso fosse possível juntar as duas licitações, ainda assim ficaria o valor total dos dois objetos, em menos da metade do valor previsto na lei para a modalidade de Tomada de Preços. A Prefeitura Municipal de Iraquara tinha conhecimento formal dos valores tomados por base para a execução das obras, deixando somente de cumprir as normas que mandam anexar ao processo licitatório o valor base da licitação. A comissão de licitação contava com Planilhas de Preços tendo, durante o julgamento, condições para elucidar situações de oferta de preços manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado no mercado nacional. Quanto às demais falhas apontadas, providenciaremos curso de capacitação para todos os membros da Comissão, para que falhas desta natureza não voltem a acontecer." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização considera que a modalidade licitatória que mais se adequaria ao certame realizado deveria ser a concorrência, pelo fato de não ter sido definido formalmente no corpo do processo, qualquer previsão de preço base que conduzisse a alocação da licitação na modalidade carta convite. Assim, também entende que não havendo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA parâmetro global de preço para a licitação, dever-se-ia utilizar a modalidade licitatória que fizesse previsão ao maior número de controles, etapas, fases e exigências de publicidade no processo, como maneira de evitar que fosse utilizada a modalidade licitatória incorreta e se caracterizasse maior prudência do gestor público. A própria lei magna de licitações, em seu Art. 23, § 4º, assevera que poderão ser utilizadas as modalidades concorrência e tomada de preços para situações em que a carta convite pudesse ser usada, não assentindo, entretanto, situação contrária. No evento ora analisado, como não havia previsão de preço global para a obra, caso as empresas apresentassem propostas de preços superiores à R$150.000,00, limite máximo para utilização da carta convite, estaria configurada situação de irregularidade na modalidade licitatória utilizada. Destarte, a forma como se deu a evolução do procedimento licitatório, etapa a etapa, em que nenhum convidado tinha ciência, pelo menos formal, do preço base da licitação, e mesmo assim, todos apresentaram propostas próximas entre si e também próximas do limiar para utilização da carta convite, somado ao fato da prefeitura ter assumido verbalmente que "deixou de cumprir as normas que mandam anexar ao processo licitatório o valor base da licitação", configura quadro de conluio, visto que a Prefeitura sequer se pronunciou sobre a certidão de FGTS falsa anexada ao Processo Licitatório e o não comparecimento das empresas à reunião de apresentação das propostas. Sobre as demais informações prestadas pela Prefeitura, cabe ressalvar que: 1 - Em momento nenhum a CGU considerou que as licitações nº 01/2007 (Ampliação e Reforma de escolas municipais) e 17/2007 (Construção de quadra poliesportiva e laboratórios de informática) foram sucessivas ou subsequentes nos termos do Art. 39 da Lei nº 8.666/93, não tendo sido levantado por este órgão de controle interno, suspeitas com relação à fracionamento de despesa, decorrendo a necessidade da utilização de modalidade concorrência por outros motivos, acima expostos; 2 - Sobre a mencionada planilha de preços utilizada pela Comissão de Licitação durante o julgamento, considerar-se-á inexistente, visto que não foi vista por nenhum membro da equipe de fiscalização, tampouco apresentada pelo poder público municipal. Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.8 CONSTATAÇÃO: Inconsistências nos preços e na execução dos serviços relacionados à obra da quadra poliesportiva em Riacho do Mel FATO: As obras da quadra poliesportiva localizada no Povoado de Riacho do Mel, em construção pela empresa Skala Engenharia Ltda. (CNPJ nº 05.950.899/0001-27), foram permeadas por algumas inconsistências adstritas aos preços praticados e aos serviços não executados, de forma a ensejar prejuízo agregado significativo aos recursos do FUNDEB, e recebimento indevido e incoerente de recursos por parte da executora da obra, vencedora do certame licitatório nº 17/07. Dessa forma, alguns serviços não foram executados conforme as prescrições quantitativas da planilha orçamentária presente na licitação, sendo que outros, de maior magnitude, tiveram preços pactuados em níveis superiores aos praticados pela mercado. A seguir, descrição Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA circunstanciada dos eventos destacados: I - Sobrepreço nos serviços de colocação de alambrado e demarcação da quadra - O serviço de alambrado em tela galvanizada fixada em quadros, com altura de 4 m e distância entre os postes de fixação verticais de 2 m, que representa 41,54% da obra, teve seu preço quase que duplicado, configurando exemplo concreto de utilização de preços manifestamente superiores aos praticados no mercado. Na situação prática, o serviço que foi avaliado em R$38.263,50, poderia ter sido executado por valores próximos de R$20.564,51, o que elevou o custo do serviço em R$17.698,99, levando-se em conta uma taxa de Bonificações e Despesas Indiretas-BDI de 25% e encargos sociais e trabalhistas em percentual de 122,60%. Justificando que o preço base para conclusão de situação de sobrepreço foi encontrado a partir de uma média de valores calculados mediante o desenvolvimento de três metodologias distintas, afim de se diminuir a margem de erro e fornecer mais consistência técnica aos exames executados. Abaixo, relato sucinto das três metodologias desenvolvidas, com respectivos valores para o serviço de colocação de alambrado: a - Utilização de composição disposta em publicações da Editora PINI, associada a preços dos insumos praticados no Estado da Bahia em Nov/2007 - Valor - R$ 19.943,51 b - Utilização de composição disposta no Sistema SINAPI da Caixa Econômica Federal, associada a preços dos insumos praticados no Estado da Bahia em Nov/2007 - Valor - R$ 19.943,51 c - Utilização de composição disposta no Sistema SINAPI da Caixa Econômica Federal, associado a preços praticados no Brasil em Dez/2006, com atualização pelo INCC até Nov/2007 - Valor - R$ 23.145,83 Média dos três métodos = R$20.564,51 Já para um outro serviço, avaliado em R$ 7.203,75 e denominado de Demarcação de quadra com tinta acrílica com faixa de 5 cm de largura, a mesma incongruência concernente aos preços praticados foi observada, denotando mais um caso de má utilização de recursos do FUNDEB. Destarte, para o presente serviço, que poderia ser executado com valores próximos de R$4.482,84, foram previstos R$7.203,75, havendo, pois, sobrepreço de R$2.720,91. Ressaltando que foram utilizados para inferência do preço do serviço de pintura da quadra poliesportiva, os mesmos critérios, sistemática e parâmetros aplicados para adução ao preço referencial do serviço de colocação de alambrado, utilizados anteriormente. Por fim, somando-se os dois casos de sobrepreço identificados na construção da quadra, observa-se que R$20.419,90 em recursos do FUNDEB foram utilizados indevidamente, o que corresponde em termos proporcionais a 22,2% do valor global da obra. II Não execução de alguns serviços previstos na planilha orçamentária da obra - Não foram observados na inspeção em campo a execução dos serviços de placa da obra, em função de não haver na localidade nenhum tipo de propaganda que traga informações básicas acerca da mesma, e ligação provisória de água e esgoto, vez que a edificação que é utilizada como deposito dos materiais e alojamento não dispõe de nenhum ponto ativo de água ou hidro-sanitário. Conjuntamente estes serviços não executados perfazem um valor total de R$560,00. EVIDÊNCIA: Levantamento fotográfico elaborado "in loco"; Planilha orçamentária da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA obra; e Cotações de preços realizadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "O Preço global da obra está próximo do valor da planilha elaborada pelo Arquiteto que nos assessorava à época da licitação, que serviu de base para julgamento da Comissão de Licitação, especialmente quanto a situações de oferta de preços manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado no mercado nacional. Apesar de no item de colocação de alambrado, por exemplo, o valor da proposta vencedora estar superior a nossa planilha base e as fontes apresentadas por essa CGU, a licitação na modalidade de Preço Global nos levou a homologar o resultado da licitação, uma vez que este preço global estava compatível com os praticados do mercado nacional." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da Prefeitura ter afirmado que o preço global da obra se encontra próximo dos praticados no mercado nacional, vale informar que uma análise desta CGU, utilizando o Sistema SINAPI de preços e composição de serviços da Caixa Econômica Federal, adotado pelo governo federal como referência para o valor de suas obras de engenharia, conduziu a resultado que confirma a afirmação feita no corpo da constatação. Dessa maneira, tomando-se como objeto da análise, 82,81% do volume de serviços (em termos monetários) necessários para construir a quadra poliesportiva, foi observado que esses serviços representam R$76.288,74, conforme valores expostos na planilha de preços da empresa vencedora, enquanto que a base de dados do Sistema SINAPI de preços e composições da Caixa Econômica indica que os mesmos serviços eqüivalem a apenas R$56.724,32, para um BDI de 25% e encargos sociais e trabalhistas da ordem de 126%. Logo, a presente diferença de preços no valor de R$19.564,42, muito próximo do sobrepreço agregado nos serviços para implantação de alambrado e demarcação de quadra, denota que este sobrepreço nos serviços especificados (R$20.419,90) também suscitam impacto no valor global da obra, vez que não foram compensados com redução de preços da mesma magnitude nos outros serviços. Já no que concerne aos serviços atestados como não executados pela equipe de fiscalização da CGU, a prefeitura não apresentou qualquer informação sobre o tema. Assim, permanece o entendimento da fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.9 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira FUNDEB dos recursos ociosos da conta corrente do FATO: Desde o dia 08/03/2007, data em que a conta corrente específica para movimentação de recursos do FUNDEB foi creditada com seu primeiro recurso financeiro, até o dia 30/09/2007, data até a qual a movimentação financeira foi objeto de análise pela equipe de fiscalização da CGU, foi observado que um volume de recursos da ordem de R$1.081.087,31 permaneceu na conta corrente do convênio de forma ociosa, ou seja, sem ter sido utilizado em sua finalidade precípua, tampouco aplicados em operações financeiras, conforme prevê o Art. 20 da lei que regulamenta o FUNDEB (Lei Federal nº 11.949/07), ensejando Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA desvalorização financeira dos recursos e não otimização da sua utilização. A seguir, tabela com os recursos do Fundo que ficaram imersos à sorte da desvalorização financeira: Data Data Final Valor Não Inicial Aplicado (R$) 14/3/2007 30/3/2007 81.178,18 1/4/2007 30/4/2007 15.767,42 1/5/2007 15/5/2007 37.517,18 15/5/2007 31/5/2007 140.058,08 1/6/2007 15/6/2007 160.622,83 15/6/2007 30/6/2007 110.269,18 1/7/2007 15/7/2007 160.553,69 15/7/2007 31/7/2007 89.973,74 1/8/2007 15/8/2007 135.558,14 15/8/2007 31/8/2007 125.630,79 1/9/2007 15/9/2007 1.107,66 15/9/2007 30/9/2007 22.850,42 TOTAL (R$) 1.081.087,31 Rentabilidade do Mês 0,70% 0,62% 0,67% 0,67% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,62% 0,62% 0,50% 0,50% TOTAL (R$) Lucros não auferidos (R$) 302,20 94,71 117,79 502,57 439,10 322,98 469,78 300,87 390,63 413,74 2,58 57,09 3.414,04 A tabela elucida uma perda financeira agregada de R$3.414,04, tomando-se como parâmetro de cálculo, os rendimentos que poderiam ser auferidos a partir de aplicações em fundos de renda fixa do Banco do Brasil, específicos para os entes governamentais de natureza federal, estadual ou municipal. Vale salientar que foi adotado como intervalo de tempo de análise, períodos de 15 dias, uma vez que a legislação faz referência à necessidade de aplicação financeira pela não utilização efetiva dos recursos no lapso temporal especificado. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta corrente específica do convênio. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Os recursos já estão aplicados em operações financeiras, conforme prevê o Art. 20 da lei que regulamenta o FUNDEB (Lei Federal nº 11.949/07), evitando assim, doravante, a desvalorização financeira dos recursos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não obstante a Prefeitura Municipal ter afirmado que estará realizando, a partir de agora, as aplicações financeiras dos recursos que porventura estejam presentes ociosamente na conta corrente do Convênio, não foram apresentadas justificativas relacionadas ao prejuízo ocasionado aos recursos do FUNDEB pela conduta omissiva do gestor público. Assim, permanece o entendimento da equipe de fiscalização sobre o presente ponto. 1.2.10 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento junto Previdenciária retida em pagamentos ao INSS da Contribuição com recursos do FUNDEB FATO: Os pagamentos listados na tabela abaixo, realizados com recursos do FUNDEB, não têm os seus processos de pagamentos instruídos com documentos que comprovem que os valores retidos a título de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA contribuição previdenciária foram recolhidos conforme legislação em vigor. Dessa forma, apesar dos valores dos processos terem sido liquidados e pagos, e as respectivas retenções terem sido procedidas, não se pôde garantir que os valores retidos foram recolhidos aos cofres previdenciários, o que evidenciaria o cumprimento do regulamento previdenciário por parte das entidades contratante e contratada. Saliente-se que o cumprimento de tal obrigação, prevista na IN Secretaria da Receita Previdenciária-SRP nº 03/05, é importante para salvaguardar o bom funcionamento da seguridade social e o direito dos futuros beneficiários da previdência. Abaixo, a supracitada tabela: Processo de Pagamento 710/2007 519/2007 603/2007 464/2007 390/2007 1838/2007 2377/2007 1918/2007 Empresa Damasco Construtora Ltda. Damasco Construtora Ltda. Damasco Construtora Ltda. Damasco Construtora Ltda. Damasco Construtora Ltda. Skala Construtora Ltda. Skala Construtora Ltda. Skala Construtora Ltda. TOTAL (R$) Obra Ampliação e Reforma de Escolas Ampliação e Reforma de Escolas Ampliação e Reforma de Escolas Ampliação e Reforma de Escolas Ampliação e Reforma de Escolas Construção de Laboratórios e Quadra Construção de Laboratórios e Quadra Construção de Laboratórios e Quadra Valor (R$) Destaque INSS (R$) 42.100,00 1.389,30 7.400,00 244,20 37.250,00 1.229,25 5.350,00 176,55 50.000,00 1.650,00 50.000,00 1.650,00 27.120,00 894,96 65.000,00 2.145,00 284.220,00 9.379,26 Ademais, não obstante os destaques da contribuição previdenciária terem sido realizados nos recibos emitidos pela Prefeitura de Iraquara, estes tiveram seus valores minorados por conta da utilização de base cálculo inferior à prevista em legislação, assim, onde deveria ter sido utilizada base de cálculo de 50% do valor faturado, foi utilizado o coeficiente de 30%. Isto porque os serviços a serem executados nas obras em questão utilizam predominantemente equipamentos manuais, impossibilitando, inclusive, a utilização do coeficiente de 35%, previsto no Art. 150, § 1°, II, e da IN SRP nº 03/05. Este procedimento, erroneamente empregado, redunda numa efetiva falta de recolhimento aos cofres previdenciários de R$6.252,84, vez que foi realizada uma previsão de retenção de R$9.379,26 (vide tabela acima) no lugar dos corretos R$15.632,10. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Processos de Pagamento junto à empresa Skala Construtora, relativos às obras de construção de dois laboratórios de informática e uma quadra poliesportiva; e Processos de Pagamento junto à empresa Damasco Construtora, relativos às obras de ampliação e reforma de escolas municipais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Juntamos documentos que comprovem que os valores retidos a título de contribuição previdenciária foram recolhidos conforme legislação em vigor." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Comprovando que a Prefeitura Municipal de Iraquara não tem realizado o recolhimento regular e espontâneo aos cofres previdenciários dos valores retidos junto aos seus prestadores de serviços, esta apresentou Guias da Previdência Social-GPS's quitadas nos dias 28/11/2007 e 29/11/2007, ou seja, após as ações da equipe de fiscalização da CGU naquele município. A partir disso, vale também epigrafar as seguintes questões: 1 - Apesar de terem sido apresentadas as Guias de Previdência Social pagas, as mesmas foram todas quitadas com atraso, principalmente as Guias relativas à empresa Damasco (CNPJ n° 03.582.808/0001-12), onde a Prefeitura reteve os valores desde os meses de Fevereiro e Março do ano de 2007, e somente recolheu os valores aos cofres previdenciários 8 meses depois, nas datas de 28 e 29/11/2007; 2 - Não houve pagamento de multas e juros de mora dos valores retidos e recolhidos com atraso, contrariando os Arts. 156, 494, 495 e 496 da IN SRP nº 03/05; 3 - Não foi observado o recolhimento de R$1.650,00, retidos junto a empresa Damasco Construtora Ltda. (CNPJ nº 03.582.808/0001-12), no dia 13/02/2007, conforme dispõe o Processo de Pagamento nº 390/07; 4 - Contrariando o Art. 19 e 25 da IN SRP nº 03/05, as retenções foram realizadas pelo número de inscrição no CNPJ, e não pelo número das respectivas obras no Cadastro Especial do INSS-CEI; 5 - Todos os valores intempestivamente recolhidos foram oriundos da adoção de base de cálculo menor do que a especificada na legislação aplicável, assim, consoante entendimento descrito no corpo da constatação, onde dever-se-ia utilizar base de cálculo equivalente a 50% do valor bruto da nota(art. 150 da IN SRP nº 03/05 - Previsão da base de cálculo de 50% pela prestação de serviços de engenharia com a utilização de equipamentos apenas manuais), foi utilizado apenas 30%(não previsto na norma), persistindo os prejuízos efetivos, consentidos pela Prefeitura, aos cofres previdenciários no valor de R$6.252,84. Assim, permanece o entendimento da equipe de fiscalização acerca do presente ponto. 1.2.11 CONSTATAÇÃO: Desvio de recursos financeiros oriundos do FUNDEB e ligação ardilosa entre participantes da licitação FATO: Um volume de recursos no valor de R$142.120,00, atinentes à construção Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA de uma quadra poliesportiva na localidade de Riacho do Mel e dois laboratórios de informática nas localidades de Iraporanga e Zabelê, foram direcionados para conta bancária de empresa diversa à formalmente designada para execução dos serviços, consoante resultado final do processo licitatório Carta Convite n° 17/2007. Ou seja, a despeito das deliberações relacionadas ao citado certame licitatório, que declarou a empresa Skala Construtora Ltda. (CNPJ n° 03.582.808/0001-12) como vencedora do certame licitatório com uma proposta de R$142.120,00, e dos processos de pagamento das obras em questão apenas acostarem documentos e informações adstritas à empresa Skala, tais como Recibos, Notas Fiscais, Contrato, Cópias de Cheque e Documentos de Arrecadação, foi observado que a empresa beneficiária de todos os pagamentos pelos serviços executados foi a empresa HRBC Construções (CNPJ nº 04.977.428/0001-40), concorrente direta da empresa Skala no procedimento licitatório mencionado e prestadora de serviços de engenharia à Prefeitura Municipal de Iraquara pela vitória em outros procedimentos licitatórios. Dessa forma, os três cheques relacionados aos pagamentos dos serviços pretensamente executados, e vinculados aos Processos nºs 1838/07 (R$50.000,00), 1918/07 (R $65.000,00) e 2377/07 (R$27.120,00), foram endossados pela empresa vencedora do certame, a Skala Engenharia, havendo posterior recebimento dos recursos por parte da organização HRBC Construções, vez que são disponibilizadas informações bancárias da empresa HRBC nos versos dos cheques microfilmados analisados. Dessa maneira, os fatos observados elucidam, pois, uma situação de completa ausência de independência entre as empresas participantes do certame licitatório, ensejando graves prejuízos à plena competitividade do certame, e indícios de simulação do procedimento licitatório e dos eventos correlatos (pagamentos, execução dos serviços, etc.), se a situação for observada sob a ótica das constatações já levantadas neste relatório. Pode-se também, a fim de tornar mais robusta a idéia de que a empresa Skala apenas emprestou o nome, acrescentar às informações já levantadas, o fato dos funcionários que trabalhavam nas obras visitadas não estarem fardados com uniformes da empresa Skala. Por fim, as rubricas de endosso, encontradas nos versos dos cheques utilizados para pagamento da empresa Skala Engenharia, são as mesmas encontradas nos versos dos cheques direcionados à empresa HRBC Construções, a título de pagamento pelos 52 banheiros construídos no povoado de Riacho do Mel (Convênio FUNASA nº 1.734/04), o que comprova a ligação direta entre as empresas por existência de um único mandatário para determinadas ações. Abaixo, as respectivas assinaturas digitalizadas: Um dos cheques endossados pela HRBC Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Outro cheque endossado pela HRBC Um dos cheques endossados pela Skala Outro cheque endossado pela Skala EVIDÊNCIA: Processos de Pagamento n°s 1838/07, 1918/07 e 2377/07; Cópias de cheque nºs 850020, 850021 e 850040, relativos à conta corrente nº 11.165-1 (Conta do FUNDEB); Cópia de cheque nº 857776, relativo à conta corrente nº 45.300-5 (Conta Municipal); e Cópia de nº 850001, relativo à conta corrente nº 11.140-6 (Conta Corrente do Convênio FUNASA nº 1734/04). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 218/2007, de 10 de dezembro de 2007, o gestor assim se manifestou: " A empresa Skala Construtora Ltda, CNPJ nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA 03.582.808/0001-12, vencedora do certame licitatório foi devidamente contratada pelo município e por conseguinte a ela foram formalizados os processos de pagamento das obras conforme documentois anexos ( recibos, notas fiscais, contrato, cópia de cheque, documento de arrecadação), para a quitação através dos respectivos cheques emitidos nominalmente á empresa SKALA. É útil registrar que esses pagamentos foram efetuados a empresa Skala através de seu procurador devidamente habilitado, conforme demonstra a procuração que ora anexamos. Com efeito, a destinação que a empresa Skala, através do seu procurador habilitado, dá ao cheque pago pela Prefeitura , foge ao controle da Administração, cuja obrigação é cumprir o contrato com o pagamento. Se o credor depositou em conta própria , em conta de terceiros, ou endossou o cheque, ou realizou dação em pagamneto ou até mesmo , doou o valor pago pelo município, não cabe à administração fiscalizar , pois foge a suas atribuições. se houve endosso nos cheques recebidos pela empresa vencedora do certame, e a destinação e/ou recebimentos dos recursos por parte de outra empresa ( HRBC Construções), não cabe à Administração pública ingerência sobre tal procedimento, uma vez que, os cheque relativos ao pagamento da empresa Skala pela realização das obras contratadas foram emitidos nominais a esta empresa, sendo que a partir deste momento foi dada plena quitação por parte da Prefeitura. O que a empresa Skala fez ou deixou de fazer com os cheques ( títulos de crédito) que recebeu da Prefeitura em seu nome, não mais alcança a responsabilidade do ente público municipal até porque , não é atribuição desta Prefeitura acompanhar o destino dos cheques utilizados para pagamento de serviços ou aquisições contratadas e realizadas dentro da lei." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não tendo a Prefeitura Municipal observado novos fatos, tendo em vista a mesma ter alegado não ter ciência da relação ardilosa entre as empresas que participaram dos certames licitatórios, esta equipe de fiscalização nada tem a analisar. Somente a acrescentar, no momento em que os cheques da Prefeitura Municipal, direcionados à empresa HRBC, em sede da construção de 52 banheiros no Povoado de Riacho do Mel, e Skala Engenharia, em decorrência da construção de uma quadra poliesportiva e dois laboratórios de informática, tiveram como endossatário o Sr. Raimundo Vasconcelos dos Santos (CPF nº 174.698.805-34), representante da empresa Skala junto ao município de Iraquara\BA, consoante procuração de 21/05/07, ao mesmo tempo que é filho e irmão de dois dos sócios da empresa HRBC (CNPJ nº 04.977428/0001-40), as Sras. Terezinha Vasconcelos Santos (CPF nº 407.407.145-20) e Ana Angélica Vasconcelos Santos (CPF nº 433.030.64504). Vale lembrar que as empresas Skala e HRBC foram concorrentes diretas justamente na licitação para a contratação de empresa para construção de uma quadra poliesportiva e dois laboratórios de informática (Carta Convite nº 017/2007). Assim, permanece o entendimento da equipe de fiscalização acerca do presente ponto 1.3 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - N A REGIAO NORDESTE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 203943 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Prefeitura Municipal/SEDUC necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na Unidade Escolar. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 18.260,80 1.3.1 CONSTATAÇÃO: As escolas desconhecem o valor a elas destinado pelo PDDE. FATO: Com base em informações obtidas em visita a sete escolas do município, constatou-se que a Prefeitura Municipal não está informando às escolas a respeito dos valores que seriam destinados a elas no âmbito do PDDE. As diretoras das escolas visitadas informaram que recebem materiais didáticos adquiridos com recursos do PDDE. No entanto, elas afirmaram desconhecer os valores anuais que seriam devidos às suas escolas. Dessa forma, as escolas não conseguem avaliar se os materiais recebidos da Prefeitura Municipal correspondem ao valor que seria destinado a elas pelo FNDE. EVIDÊNCIA: Informações obtidas por meio da aplicação de questionários às escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "As escolas eram informadas sobre os valores a elas destinados através da Secretaria de Educação. A partir de então, passaremos a proceder formalmente a informação de cada escola sobre as verbas a elas destinadas, através de oficio, para que fique registrada o recebimento da informação. Salientamos, entretanto, que conforme atestado pela própria CGU, os Diretores das escolas visitadas informavam que recebiam materiais adquiridos com os recursos do PDDE e portanto tinham ciência da utilização e do valor daqueles recursos para com as escolas, não havendo qualquer dúvida sobre esse fato. Aliás, essas informações podem ser verificadas diretamente no site do FNDE por qualquer cidadão." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Nas entrevistas efetuadas nas escolas da amostra os professores afirmaram ter recebido materiais didáticos que a Prefeitura informou como tendo sido adquiridos com recursos do PDDE. No entanto, a própria Prefeitura não divulgou a essas escolas os valores do PDDE a que elas teriam direito, o que foi, de fato, comprovado por meio das entrevistas. Assim, a justificativa apresentada pelo gestor não traz Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA elementos capazes de elidir a impropriedade apontada no relatório, ficando mantida a constatação. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 204006 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. - Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 296.385,96 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de veículos inadequados para o transporte de alunos. FATO: Constatou-se a utilização de veículos abertos, do tipo pick-up, movidos a gás de cozinha, por parte da empresa Nivaldo Reis Dultra Transportes Iraquara (CNPJ 07.820.655/0001-55), contratada pela Prefeitura para a prestação de serviços de transporte escolar, conforme Termo de Contrato assinado em 21 de fevereiro de 2007. Com base em informações prestadas por professores e cidadãos do município, assim como na verificação "in loco", os alunos transportados nos veículos abaixo relacionados são conduzidos em situação de risco, na caçamba. Ademais, essa forma de transporte constitui infração às normas de trânsito previstas no CONTRAN. Marca General Motors Ford General Motors General Motors General Motors General Motors General Motors Modelo do Veículo A-10 F-1000 D-10 C-10 C-10 C-10 C-10 Placa Policial JOD-5972 CYN-4251 JLO-4329 NR-0390 JOA-0547 NC-0260 CKH-6334 Veículos contratados em 2007. EVIDÊNCIA: Relação de veículos utilizados no transporte escolar vinculados à empresa Nivaldo Reis Dultra; fotografia do veículo CYN-4251. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Ford F-1000 Placa CYN-4251 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "Solicitamos a Empresa Nivaldo Reis Dultra - Transportes Iraquara (CNPJ 07.820.655/0001-55), a substituição dos veículos relacionados, por outros adequados ao transporte escolar." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Com base na justificativa apresentada, o gestor municipal reconheceu o fato de que há riscos no transporte de alunos pelos veículos relacionados na tabela anterior. Dessa forma, mantém-se a constatação no relatório. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Frustração do caráter competitivo de licitação por cobrança abusiva para retirada do Edital e publicidade insuficiente. FATO: Nos exercícios de 2006 e 2007 a Prefeitura Municipal de Iraquara realizou somente duas licitações visando à contratação de empresas de locação de veículos para atender ao transporte escolar do ensino fundamental e médio. Na Tomada de Preços n.º 001/2006, realizada em 09/02/2006, somente duas empresas sediadas no próprio município apresentaram propostas de preço, sendo vencedoras do certame. A empresa Nivaldo Reis Dultra (CNPJ 07.820.655/0001-55) com a proposta de R$ 482.800,00 para um total de 38 roteiros durante os 200 dias letivos e a empresa Juarene Hipólito dos Reis (CNPJ 04.366.189/000191) com a proposta de R$ 96.000,00 para 5 roteiros durante o mesmo período. Na Tomada de Preços n.º 001/2007, realizada em 09/02/2007, somente uma empresa, a Nivaldo Reis Dultra (vencedora da licitação anterior) apresentou proposta de preços, sendo declarada vencedora com o valor de R$ 648.200,00 para a prestação do serviço de locação durante os 200 dias letivos para um total de 43 roteiros. Constatou-se que a Prefeitura não deu a devida publicidade a esses dois certames. Conforme art. 21, incisos II e III, da Lei 8.666/93, por tratar-se de Tomada de Preços o aviso contendo o resumo do edital de licitação deveria ter sido publicado, pelo menos, no Diário Oficial do Estado da Bahia e em jornal diário de grande circulação no Estado. No entanto, a publicação do aviso de licitação ocorreu somente no Diário Oficial do Estado da Bahia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Na análise da Tomada de Preços n.º 001/2007 verificou-se, ainda, que as empresas interessadas em participar do certame tiveram que pagar R$ 100,00 (cem reais) para adquirir o Edital, conforme cláusula a seguir transcrita: "15.8 O Edital e seus anexos somente poderão ser adquiridos no endereço citado no preâmbulo do Edital mediante recolhimento aos cofres municipais de R$ 100,00 (cem reais). (...)" . Observou-se que o referido Edital, incluindo seus anexos (especificações e minuta do contrato), continha somente 13 (treze) páginas, o que torna essa exigência inapropriada e prejudicial ao caráter competitivo do certame, além de incompatível com a legislação que rege a matéria, conforme trecho da Lei 8.666/93 a seguir transcrito: . "Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). . § 5º Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida." . Diante do relato dos fatos, pode-se concluir que o custo excessivo do edital e a insuficiência de publicidade frustraram o caráter competitivo das duas licitações, restringindo a quantidade de propostas de preços que poderiam ter sido ofertadas por outros licitantes. EVIDÊNCIA: Cópia dos processos licitatórios Tomada de Preços n.º 001/2007. Tomada de Preços n.º 001/2006 e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Por meio do Ofício GAB N.º 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o Prefeito Municipal apresentou a seguinte justificativa: "O intuito da Prefeitura Municipal de Iraquara não foi o de frustrar o caráter competitivo das duas licitações, e sim, embora indevidamente, de se ressarcir com as despesas da licitação, cujo cálculo incluiu os custos de publicação do edital no Diário Oficial. Doravante vamos cumprir com rigor o estabelecido na Lei 8.666/93, e suas modificações." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas pelo gestor municipal apenas corroboram a impropriedade apontada no relatório. Assim, mantém-se a constatação. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 7652 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos. ORDEM DE SERVIÇO : 203118 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 540621 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 79.928,00 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Não cientificação aos Sindicatos e recursos liberados em sede do Partidos Convênio Políticos acerca dos FUNASA n° 1.734/04 FATO: Os recursos financeiros liberados em decorrência da assinatura do Convênio FUNASA nº 1.734/04(Construção de 52 módulos sanitários no Povoado de Riacho do Mel) foram utilizados sem que houvesse nenhum tipo de cientificação aos partidos políticos e sindicatos com representação na cidade, e à sociedade empresarial da mesma, comprometendo integralmente o controle social a incidir sobre os recursos conveniados. Tal conduta do gestor municipal, assumida pelo próprio titular do poder executivo em comunicado do dia 25 de outubro de 2007, configura descumprimento do Art. 2º, da Lei Federal nº 9.452/97. EVIDÊNCIA: Comunicado oficial da Prefeitura de Iraquara à equipe de fiscalização, datada do dia 25/10/07. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Adotamos medidas de controle para que seja cumprida tempestivamente e na íntegra o Art. 2º, da Lei Federal nº 9.452/97." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A Prefeitura não trouxe elementos novos à análise, reconhecendo mais uma vez, agora de forma tácita, a ocorrência da falha constatada. Assim, mantém-se a constatação. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de atendimento integral e regular de Agente Comunitário de Saúde na região de Riacho do Mel FATO: A região do Povoado de Riacho do Mel não mais recebe atendimento de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Agente Comunitário de Saúde, de forma integral e regular. Dessa maneira, apesar do povoado em questão ter sido assistido pela Agente Comunitária Sueli Lima de Jesus, conforme documentos e comunicado expedido pela Secretária Municipal de Saúde, 60% das famílias visitadas naquela localidade pela equipe de fiscalização, afirmaram não receber mais acompanhamento regular por parte dos agentes comunitários de saúde. De acordo com o comunicado exarado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Kátia Regina Matos Viana, a Agente foi transferida para outra área em decorrência desta estar sendo objeto de "violência verbal e até física, com riscos de danos mais graves a sua pessoa". Entretanto, a transferência não foi compensada por nenhum tipo de realocação de outro agente comunitário de saúde, prejudicando a comunidade residente na localidade visitada. No momento em que a equipe de fiscalização desta CGU foi testemunha desta situação, ela estava tentando ser dirimida por visitas mensais dos Agentes Comunitários e profissionais de Enfermagem do Distrito de Iraporanga, todavia sem êxito, tendo em vista o exposta acima. Assim, a ausência de cobertura de agente à comunidade pode ensejar a ocorrência de infortúnios àqueles munícipes, já que 10,8% da sua população com mais de 15 anos é hipertensa, além de existirem, em menor percentual, casos de alcoolismo, deficiência física, diabetes, epilepsia, além de gestantes. EVIDÊNCIA: Comunicado da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 22/10/2007; e Entrevistas realizadas em campo junto aos moradores do Povoado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Após apresentação de ocorrência Policial n° 282/2007, datada de 08.08.2005, que trata do atentado de violência verbal e física da ACS Sueli Lima de Jesus, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, decidiram por transferir a ACS para outra ESF. Porém preocupada com a falta de cobertura na comunidade de Riacho do Mel e não podendo substituir a referida ACS pela suplente ou por um novo ACS, devido a determinação de Nota Técnica Recomendatória nº 01/2007, da Diretoria de Atenção Básica - SESAB e a regulamentação da Lei nº 11350, de 05/10/2006, definiu por encaminhar mensalmente a ACS, Enfermeiro e Aux. De Enfermagem da ESF de Iraporanga para acompanhamento dos Programas de Atenção Básica, uma vez que esta Localidade encontra-se inserida na referida Unidade. Conforme informação da SESAB, nos próximos 60 dias será realizado a seleção para novos ACS, onde a comunidade de Riacho do Mel estará contemplada, sanando assim esta situação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Já era de conhecimento desta CGU os fatos ocorridos com a antiga Agente Comunitária de Saúde-ACS da localidade, a Sra. Sueli Lima de Jesus, não tendo sido informados novos fatos que viessem a contrapor a situação encontrada, que foi a de uma comunidade sem cobertura formal de Agente Comunitário de Saúde ou cobertura satisfatória de outros profissionais da área de saúde que viessem a desempenhar atividade equivalente de ACS, visto que 60% das famílias entrevistadas pela fiscalização afirmaram não mais estarem recebendo visitas regulares, possivelmente pela mudança de lotação da Sra. Sueli Lima de Jesus.Em face do exposto, mantém-se a constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Irregularidades e inconsistências Convênio FUNASA nº 1734/04 na licitação para as obras do FATO: Foram observadas irregularidades e inconsistências no procedimento licitatório Carta Convite nº 11/07, realizados com recursos do Convênio FUNASA nº 1.734/04. Dessa forma, o certame licitatório em epígrafe ocorreu ao arrepio legal em alguns aspectos relevantes, constrangendo a lei magna federal de licitações e contratos. A seguir, descrição circunstanciada dos anômalos fatos observados: I - Enquadramento irregular de modalidade licitatória - Houve um incorreto enquadramento da licitação analisada na modalidade Carta Convite, uma vez que a administração pública municipal não tinha conhecimento formal dos valores tomados como base para a execução das obras. A informação se fundamenta no fato do edital, seus anexos, tais como a minuta contratual e planilha orçamentária, além das peças que o precederam, serem completamente omissos quanto ao valor base da licitação. No entanto, mesmo não possuindo o valor base para alocação do certame na modalidade prescrita em lei, segundo os critérios já estabelecidos e consagrados pela legislação, a Prefeitura adotou postura imprudente, ao enquadrar a licitação na modalidade carta convite, ritualmente mais simples e sem publicidade em periódicos, comprometendo o controle social. Assim, a única modalidade licitatória concebível neste caso seria a concorrência; II - Deliberação de resultado de procedimento licitatório sem preço base - Como a licitação ocorreu sem que existisse um parâmetro de preço a ser utilizado pela comissão, esta nunca poderia deliberar pela adequação dos preços ofertados pelas empresas ao preço referência da administração. Dessa maneira, todo o processo desencadeou-se prescindindo deste simples, porém importante controle previsto em legislação, que pode elucidar situações de oferta de preços manifestamente inexeqüíveis ou manifestamente superiores ao praticado no mercado nacional. Logo, fica configurada a conduta irresponsável dos componentes da comissão; III - Ausência de planilhas com composição por preços unitários - A licitação ocorreu sem que fossem fornecidos aos participantes a planilha com composição por preços unitários. Mesmo assim, a amplitude relativa entre as propostas foi notadamente pequena, apenas 5%. Destarte, foram anexados aos respectivos editais apenas planilhas com as quantidades a serem executadas, sendo omissas quanto aos valores unitários de cada serviço. IV - Realização das licitações sem o comparecimento das empresas licitantes - A licitação ocorreu sem que houvesse o comparecimento de agente credenciado, sócio, representante, procurador ou mandatário à reunião de abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços, o que configura a realização da licitação em contraposição às prescrições editalícias do certame. Dessa maneira, apenas poderiam participar da licitação, agente credenciado, mediante apresentação de autorização, ou sócio, através da apresentação de cópia autenticada do contrato social, conforme prevê o item X, denominado de credenciamento, do edital analisado. Todavia, isto não ocorreu, pois, como já foi descrito acima, a reunião para abertura das propostas foi realizada sem que nenhum representante das empresas participantes estivesse presente, ensejando dúvidas sobre o real caráter competitivo do certame, tendo em vista a incerteza quanto ao fiel cumprimento dos ritos necessários por parte da comissão de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA licitação, vez que o principal controle, que é o dos participantes, ser inexistente, e os componentes da comissão serem os próprios portadores das propostas das empresas participantes, exercendo uma híbrida função de participantes e julgadores da licitação. V - Edital de licitação omisso quanto à habilitação jurídica das empresas licitantes - Em nenhuma parte do corpo do texto do edital de licitação analisado, existe previsão para a apresentação de documento relacionado à habilitação jurídica das empresas participantes do certame licitatório, fazendo com que não possa incidir nenhum tipo de controle por parte da comissão acerca de questões de seu interesse. Dessa forma, inferências acerca das condições da organização, tais como a composição e impedimentos do seu quadro societário, a finalidade oficial da organização, a forma jurídica sob a qual é constituída e a capacidade de contratar com a administração pública, além do acesso à informações basilares das empresas ficam seriamente prejudicadas. Ademais, pelo fato da Prefeitura não utilizar o registro cadastral para as licitações na modalidade carta convite, consoante informação fornecida pelo próprio ente municipal em 25/10/07, a supressão do contrato social na fase de habilitação, sob o subterfúgio de simplificação desta etapa do certame, não poderia ser procedida. Ressalte-se que o Edital apenas solicitou, a título de habilitação, certidões extraídas da internet. EVIDÊNCIA: Edital de Licitação Carta Convite n° 11/2007, bem como respectivos anexos; e Ata de Julgamento da Licitação nº 11/2007. seus MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "A Prefeitura Municipal de Iraquara tinha conhecimento formal dos valores tomados por base para a execução das obras, deixando somente de cumprir as normas que mandam anexar ao processo licitatório o valor base da licitação. Foi assinado Convênio n° 1734/04 com a Funasa, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), quantia esta equivalente a dois terços do limite de licitação na modalidade de Carta Convite para Obras de Engenharia. Antes da assinatura do Convênio, são elaboradas Planilhas e demais peças do Projeto Executivo, que são submetidas à FUNASA e cujos valores são tomados por base para a execução da obra. No caso presente, precisamos considerar o tempo - decorrido de mais de 2 anos entre a elaboração destes documentos e o inicio das obras. Quanto às demais falhas apontadas, providenciaremos curso de capacitação para todos os membros da Comissão, para que falhas desta natureza não voltem a acontecer." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar da Prefeitura ter tido conhecimento dos valores tomados como base para a realização da licitação, pelo motivo dos levantamentos preliminares terem sido realizados a fim de viabilizar a aprovação do convênio, esta não tomou nenhum tipo de providência como forma de torná-lo público e cumprir o disposto nos ditames legais, uma vez que essa informação deve estar disposta no edital e seus respectivos anexos, como por exemplo na planilha orçamentária de quantitativo e preços unitários. Dessa forma, os controles sociais ficaram sobremaneira fragilizados, à proporção que os munícipes sequer poderiam certificar-se de que a licitação foi realizada na modalidade licitatória correta, além do que, como já foi dito, dificultou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA incisivamente a ação da comissão, que no caso foi alijada de parâmetro técnico de avaliação das propostas, como forma de descartar a possível apresentação de propostas com preços inexeqüíveis ou manifestamente superiores aos praticados no mercado. Portanto, como não foi informado aos participantes o preço base da licitação, e decorrendo disto a possibilidade prática de haver propostas vencedoras de preços que adentrassem os limites da tomada de preços, depreende-se que a modalidade que mais se adequaria ao processo seria a própria tomada de preços. No que se refere às outras observações levantadas e dispostas na constatação, tais como a realização de licitação sem o comparecimento de nenhuma das empresas licitantes e a não solicitação de documentos necessários à habilitação jurídica dos participantes, o poder municipal nada justificou, resumindo-se a proferir que "quanto às demais falhas apontadas, providenciaremos curso de capacitação para todos os membros da comissão". Em face do exposto, mantém-se a constatação. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Não comprovação de recolhimento junto ao Previdenciária retida em pagamentos com INSS da recursos Contribuição do Convênio FATO: Os pagamentos listados na tabela abaixo, realizados com recursos do Convênio FUNASA n° 1734/04 (Construção de 52 Módulos Sanitários no Povoado de Riacho do Mel), não têm os seus processos de pagamentos instruídos com documentos que comprovem que os valores retidos a título de contribuição previdenciária foram recolhidos conforme legislação em vigor. Dessa forma, apesar dos valores dos processos terem sido liquidados e pagos, e os respectivas retenções terem sido procedidas, não se pôde garantir que os valores retidos foram recolhidos aos cofres previdenciários, o que evidenciaria o cumprimento do regulamento previdenciário por parte das entidades contratante e contratada. Salientando que o cumprimento de tal obrigação, prevista na IN Secretaria da Receita Previdenciária-SRP nº 03/05, é importante para salvaguardar o bom funcionamento da seguridade social e o direito dos futuros beneficiários da previdência. Abaixo, a supracitada tabela: Processo de Pagamento Empresa 1191/2007 HRBC Construção e Ltda. 1256/2007 HRBC Construção e Ltda. 1436/2007 1437/2007 HRBC Construção e Ltda. HRBC Construção e Ltda. Obra Construção de 52 Módulos Sanitários Construção de 52 Módulos Sanitários Construção de 52 Módulos Sanitários Construção de 52 Módulos Sanitários Valor (R$) Destaque INSS (R$) 30.000,00 990,00 16.000,00 528,00 30.000,00 990,00 16.000,00 528,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Processo de Pagamento 1722/2007 Empresa HRBC Construção e Ltda. TOTAL (R$) Obra Construção de 52 Módulos Sanitários Valor (R$) Destaque INSS (R$) 23.270,54 767,93 115.270,54 3.803,93 Ademais, não obstante os destaques da contribuição previdenciária terem sido realizados nos recibos emitidos pela Prefeitura de Iraquara, estes tiveram seus valores minorados por conta da utilização de base cálculo inferior à prevista em legislação, assim, onde deveria ter sido utilizada base de cálculo de 50% do valor faturado, foi utilizado o coeficiente de 30%. Isto porque os serviços a serem executados nas obras em questão utilizam predominantemente equipamentos manuais, impossibilitando, inclusive, a utilização do coeficiente de 35%, previsto no Art. 150, § 1°, II, e da IN SRP nº 03/05. Este procedimento, erroneamente empregado, redunda numa efetiva falta de recolhimento aos cofres previdenciários de R$2.535,95, vez que foi realizada uma previsão de retenção de R$3.803,93 (vide tabela acima) no lugar dos corretos R$6.339,88. EVIDÊNCIA: Processos de Pagamento junto à empresa HRBC Contrução Ltda., relativos às obras do Convênio FUNASA nº 1734/04. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Juntamos documentos que comprovam que os valores retidos, a título de contribuição previdenciária, foram recolhidos conforme legislação em vigor." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Comprovando que a Prefeitura Municipal de Iraquara não tem realizado o recolhimento aos cofres previdenciários dos valores retidos junto aos seus prestadores de serviços, esta apresentou Guias da Previdência Social-GPS's quitadas nos dias 29/11/2007, ou seja, após as ações da equipe de fiscalização da CGU naquele município. A partir disso, vale epigrafar as seguintes questões: 1 - Apesar de terem sido apresentadas algumas Guias de Previdência Social pagas, as mesmas foram todas quitadas com atraso, onde a Prefeitura reteve os valores desde os meses de Maio e Junho do ano de 2007, e somente os recolheu aos cofres previdenciários 5 meses depois, na data de 29/11/2007; 2 - Não houve pagamento de multas e juros de mora dos valores retidos e recolhidos com atraso, contrariando os Arts. 156, 494, 495 e 496 da IN SRP nº 03/05; 3 - Não foi observado o recolhimento de R$1.980,00, retidos junto a empresa HRBC Construções. (CNPJ nº 04.977.428/0001-40), nos dias 13/05/2007 e 30/05/2007, conforme dispõem respectivamente os Processos de Pagamento nºs 1191/07 e 1436/07; 4 - Contrariando o Art. 19 e 25 da IN SRP nº 03/05, as retenções foram realizadas pelo número de inscrição no CNPJ, e não pelo número das respectivas obras no Cadastro Especial do INSS-CEI; 5 - Todos os valores intempestivamente recolhidos foram oriundos da adoção de base de cálculo menor do que a especificada na legislação aplicável, assim, consoante entendimento descrito no corpo da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA constatação, onde dever-se-ia utilizar base de cálculo equivalente a 50% do valor bruto da nota (art. 150 da IN SRP nº 03/05 - Previsão da base de cálculo de 50% pela prestação de serviços de engenharia com a utilização de equipamentos apenas manuais), foi utilizado apenas 30% (não previsto na norma), persistindo os prejuízos efetivos, consentidos pela Prefeitura, aos cofres previdenciários no valor de R $2.535,95.Em face do exposto, fica mantida a constatação. 2.2 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 203478 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 319.210,00 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Impropriedade na gestão financeira dos recursos do PAB FATO: O Piso de Atenção Básica - PAB é composto de uma parte fixa destinada a assistência básica e de uma parte variável relativa a incentivos para o desenvolvimento de ações no campo específico da atenção básica. Compete à secretaria municipal de saúde a inclusão da proposta de organização da atenção básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável. Constatou-se que os recursos destinados ao Piso de Atenção Básica Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA PAB, nos exercícios de 2006 e 2007, foram e estão sendo utilizados de forma indistinta pelo município de Iraquara. Considerando que uma única conta movimenta os recursos do PAB Fixo e Variável, do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, do Programa de Saúde Bucal, de Ações Básicas de Vigilância Sanitária e da Estratégia de Saúde da Família, seria recomendável que o município adotasse uma sistemática de controle a qual permitisse a disjunção e aplicação dos recursos por programa, de forma a monitorar a conformidade dos gastos com o Plano municipal de saúde. Esta forma de gestão propicia que recursos de uma ação específica sejam utilizados para financiamento de outras ações. De acordo com a relação das despesas realizadas com recursos do PAB, no exercício de 2006, por exemplo, o município apresentou uma relação de gastos que somaram R$ 188.077,74 ( cento e oitenta e oito mil, setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) enquanto que o valor total anual do incentivo recebido a esse título foi de R$ 243.941,44 ( duzentos e quarenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Esta diferença de R$ 55.863,70 ( cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), segundo a secretaria municipal de saúde, pode ter sido utilizada no pagamento de profissionais das equipes de saúde da família. De fato, o programa saúde da família apresentou, em 2006, gastos que superaram em R$ 161.888,00 ( cento e sessenta e um mil e oitocentos e oitenta e oito reais) os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde e da contrapartida estadual. Sendo assim, é provável que este saldo negativo tenha sido compensado com recursos de outros programas. Vale salientar, que as ações de vigilância sanitária, por exemplo, não integram o bloco de financiamento da atenção básica e conforme o art. 6º da portaria nº 204/GM de 29/01/07, os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Diante do exposto, pode-se concluir que esta forma de gestão dos recursos do PAB, utilizados de forma indistinta, pode comprometer a efetividade dos programas de saúde no município, por possibilitar que recursos destinados a uma ação específica sejam utilizados para financiar a implementação de outras ações. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento de 2006 e 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Sobre esse item, os auditores da CGU reconhecem que houve a correta utilização dos recursos, apenas detecta falta de individualização de contas específicas por bloco, o que na verdade, não se trata de nenhuma exigência legal. Apenas facilita a aplicação dos recursos, orientação esta passada pela CGU e que passaremos adotar, para uma gestão mais eficiente. Já as ações da vigilância sanitária sim, são movimentadas em contas específicas, por determinação legal, por não integrar o bloco de financiamento de atenção básica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A equipe de fiscalização não mencionou, em momento algum, que houve a correta utilização dos recursos apenas reconheceu que parte dos recursos do PAB podem ter sido utilizados no Programa Estratégia de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Saúde da Família. Quanto à informação de que os recursos destinados às ações de vigilância sanitária transitam em conta específica, cabe registrar que este fato ocorreu a partir de 2007. O controle na aplicação de recursos não implica na abertura de contas individualizadas, o município pode adotar uma sistemática que permita conciliar a entrada / aplicação de recursos por programa com as possíveis necessidades de transferências. Mesmo considerando que os recursos referentes a cada bloco de financiamento podem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco, é importante que o gestor dos recursos mantenha o controle de gastos por cada ação específica e acompanhe o remanejamento de recursos que se fizerem necessários. Durante o período de fiscalização, ficou evidente que o município não detinha a informação precisa a respeito dos remanejamentos dos recursos destinados ao PAB Fixo. Ora, se existe um plano municipal de saúde com metas a serem alcançadas é imprescindível que a alocação dos recursos ocorra de forma planejada. Em face do exposto fica mantida a constatação. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentação comprobatória de gastos feitos com recursos do PAB Fixo FATO: Em atendimento à solicitação de fiscalização, o município apresentou a relação de todos os pagamentos realizados em 2006 e em 2007 (até setembro) com recursos do PAB Fixo. Após análise de todos os processos de pagamento apresentados, verificou-se que não houve documentação comprobatória em aproximadamente 32% e 30% dos gastos realizados em 2006 e em 2007 respectivamente, conforme demonstrado nas tabelas abaixo: Mês Relação de pgto em 2006 Total sem comprovação de gastos Não houve documentação comprobatória Jan 12.601,36 Fev 11.329,20 Mar 18.635,88 Abr 40.673,65 7.177,50 2.062,50 1.815,00 4.714,60 3.391,25 Mai 17.216,85 411,29 252,00 304,76 Jun 13.989,81 413,62 4688,75 7416,75 Jul 2.708,81 965,84 1454,16 288,81 756,00 19.916,85 968,05 1470,69 13.989,81 2.708,81 Ago 0,00 Set 20.017,85 3845,00 Out 17.662,73 1948,83 600,00 1171,80 4702,50 3168,00 3396,25 2288,00 846,30 20.017,85 1.948,83 Nov 8.325,50 0,00 Dez 22.910,10 0,00 Total 188.077,74 59.550,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Mês Relação de pgto em 2007 Não houve documentação comprobatória Jan 10.214,31 Fev 18.770,30 1.636,80 5.747,50 3.630,00 0,00 11.014,30 Mar Abr 0,00 14.161,20 0,00 Mai Jun 0,00 15.350,72 405,00 2.232,00 2.678,40 474,00 76,00 409,32 76,00 Jul 9.126,40 6.820,00 Ago 7.884,40 1.562,40 4.620,00 1.625,00 Set Total Total sem comprovação de gastos 6.350,72 6.820,00 77,00 7.884,40 31.665,35 0,00 107.172,68 32.069,42 Tabelas 2006 e 2007 EVIDÊNCIA: Processos de pagamento de 2006 e de 2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Tendo em vista que o Município vinha utilizando os recursos do PAB em conta não específica, apresentamos, na oportunidade da fiscalização pela CGU, a documentação comprobatória destes gastos nas demais ações e serviços de saúde abrangidas pelo PAB." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: No período de fiscalização, o município, mediante atendimento à solicitação, apresentou os processos e a relação de pagamentos feitos com recursos do PAB Fixo em 2006 e 2007 . Da conciliação desta relação com os processos apresentados, verificou-se a ausência da documentação comprobatória dos gastos relacionados nas tabelas acima. O município alega ter apresentado esta documentação no período de fiscalização. Quanto à justificativa apresentada cabem algumas considerações: 1ª) O período de fiscalização não se extingue com a saída da equipe do município, os trabalhos se estendem até a conclusão do relatório. A fase destinada à apresentação de justificativa para as constatações feitas consiste em nova oportunidade concedida ao município para prestar esclarecimentos e apresentar documentos que se fizerem necessários. 2ª) O fato dos recursos do PAB Fixo serem movimentados numa conta corrente utilizada também por outros programas, não isenta o município da responsabilidade de comprovar as despesas decorrentes da aplicação destes recursos mediante documentos fiscais ou equivalentes. Considerando que a constatação não foi sanada pela apresentação da documentação referida, mantém-se o ponto. Em face do exposto, fica mantida a constatação. AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 204469 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de profissionais nas equipes descumprimento da carga horária devida de saúde da família e FATO: O município de Iraquara possui atualmente seis equipes de saúde da família implantadas - duas que atuam em unidades básicas de saúde (UBS) da zona urbana e quatro na zona rural. A estrutura física de cada unidade básica de saúde está, a princípio, condizente com os normativos e manuais técnicos que tratam do assunto. Em 05 (cinco) destas equipes foram incorporadas equipes de saúde bucal. Para execução do Programa Saúde da Família no município, o governo federal repassou em 2006 e vem repassando em 2007 o incentivo financeiro mensal de R$8.100,00 e R$ 2.550,00 por equipe implantada de saúde da família e de saúde bucal respectivamente. Ocorre que, apesar do município dispor de um número satisfatório de unidades básicas de saúde, o problema se encontra na composição das equipes de saúde da família e de saúde bucal. Verificou-se a ausência de alguns profissionais que deveriam obrigatoriamente integrar as equipes multiprofissionais responsáveis pelo atendimento à população, seja por falta de profissionais contratados ou por descumprimento da carga horária exigida. Nas visitas realizadas às UBS, entre os dias 22 e 25/10/07, a equipe de fiscalização comprovou a ausência de alguns destes profissionais, conforme demonstrado na tabela abaixo. Contrariando o que está preceituado na Portaria nº 648, de 28/03/06 a qual normatiza o Programa Saúde da Família, há profissionais de saúde que não estão cumprindo a carga horária de quarenta horas semanais. Nas entrevistas realizadas com famílias cadastradas no Programa Saúde da Família, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde obtivemos a informação de que na maioria das vezes esta carga horária que foi estabelecida entre as partes não é cumprida, pois médicos e dentistas trabalham somente três ou quatro vezes na semana. Algumas famílias relataram que ao precisarem de atendimento médico e odontológico, este não ocorreu por ausência do profissional na UBS. Tivemos também a informação de que para cada Agente Comunitário de Saúde são disponibilizadas apenas 03 fichas de atendimento odontológico por mês. Cabe ao ACS, dentro da população definida na sua microárea, eleger as 03 pessoas que serão atendidas no mês, o que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA equivale a um total de 141 atendimentos mensais. Esta prática não se coaduna com um dos principais fundamentos da política de atenção básica que é o de possibilitar o acesso universal e contínuo aos serviços de saúde. Vale, ainda, ressaltar que, mediante o cruzamento da relação de profissionais apresentada pelo município com as informações extraídas do CNESnet - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, foram verificadas algumas inconsistências, principalmente de incompatibilidade de horário. Unidade de Saúde da Família Situação verificada na visita Obs. Médico Dentista Felix de Souza Neto Ausente ok Segundo informação obtida no local não há médico desde junho/07. No CNES consta que a médica possui ainda vínculo de 40 hs em outro estabelecimento no município de Marau. Oswaldo Teixeira de Almeida Ausente ok No CNES consta que o médico atua como cirurgião dentista em outro estabelecimento no município de Central. Adalberto Felix Ausente Ausente Segundo informação obtida no local, a médica encontrava-se de férias. No CNES consta que o dentista possui ainda vínculos com uma c.h. de 60 hs em outros estabelecimentos. José Francisco Lopes ok ok No CNES consta que o médico possui ainda, entre outros, vínculo de 40 hs em outro PSF no município de Piatã. Albertino Alves de Souza ok Ausente - Ausente Não tem - Joaquim Caio Solon de Oliveira Tabela EVIDÊNCIA: Entrevistas, visitas às unidades, cadastro no CNES. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Os Médicos trabalham quarenta horas semanais, que são distribuídas em quatro dias por semana. Os demais profissionais também cumprem a jornada de quarenta horas emanais, distribuídas em cinco dias, conforme disposto na Portaria nº 648, de 28/03/06. A informação colhida pela CGU, de que apenas 141 atendimentos mensais odontológicos são realizados no município não é verdadeira. Das 40 horas semanais de cada profissional, são atendidas no mínimo 320 pessoas mensais, o que totaliza, aproximadamente, 1600 atendimentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA ambulatoriais. Nesta estatística, não está contabilizado os atendimentos coletivos de orientação a escovação, higiene bucal, aplicação de flúor e outras informações que são passadas para as comunidades pelos Odontólogos, e que fazem parte do Programa. Quanto ao cruzamento da relação de profissionais apresentada pelo município com as informações extraídas do CNESnet - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, informamos o seguinte: Estratégia de Saúde da Família Situação verificada na visita Obs. Médico Dentista Felix de Souza Neto Ausente ok Informamos que a Médica Daniela Pavanatto Sardinha foi admitida no município de Marau após a desativação em 15/08/2007, conf. Consta na FCES anexa. Oswaldo Teixeira de Almeida Ausente ok Desconhecemos que o Médico Dr. Mauricio Santos de Morais Sarmento – CREMEB nº 14229, seja Dentista. A responsabilidade desta informação cabe ao Município de Central. Adalberto Felix Ausente Ausente A médica já retornou do período de férias. Conforme FCES anexa, o dentista possui somente 40 horas pela Unidade de Saúde da Família Adalberto Felix. As vinte horas remanescentes, o Odontólogo exerce no seu consultório particular. As demais que constam do CNES, são referentes ao Centro de Saúde Abdias Dourado, onde o mesmo exercia suas atividades, faltando apenas a baixa no Cadastro. José Francisco Lopes Ok ok Há aproximadamente dois anos o médico deixou de trabalhar no município de Piatã. Já solicitamos àquele Município a devida baixa no Cadastro, e fomos informados que esta providência já foi adotada. Acreditamos que o CNES está deixando de processar estas informações. Albertino Alves de Souza Ok Ausente A Dentista pediu seu desligamento. Estamos providenciando processo seletivo para preenchimento da vaga. Ausente Não tem A Dentista pediu seu desligamento. Estamos providenciando processo seletivo para preenchimento da vaga. Joaquim Caio Solon de Oliveira Quadro com Justificativa ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Apesar do município alegar ser inverídica a informação de que apenas 141 atendimentos odontológicos mensais são prestados, não se pronunciou quanto à forma de encaminhamento dos pacientes. Informou, ainda, que nas 40 hs semanais de cada profissional são atendidas no mínimo, 320 pessoas. Cabe registrar, que nesta condição, salvo algumas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA variáveis, seriam atendidas, em média, 16 pessoas por semana em cada uma das 05 Equipes de Saúde Bucal- ESB implantadas no município. Esta produtividade não se coaduna com o número de ESB implantadas e, muito menos, com a carga horária estipulada de 40 hs semanais. Mesmo considerando a possível desatualização das informações extraídas do CNES, a ausência de determinados profissionais foi verificada durante as visitas.Quanto à esta carga horária de trabalho dos médicos, o município afirmou que as 40hs semanais são cumpridas em 04 dias. No entanto, não esclareceu de que forma e em que dias esta distribuição ocorre para cada unidade. Em face do exposto, fica mantida a constatação. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas na implantação do PSF. FATO: Mediante entrevistas realizadas com uma amostra de 31 famílias cadastradas e atendidas pelo programa saúde da família, verificou-se algumas impropriedades na condução do programa, a saber: - Ausência no município de um programa de capacitação continuada para os Agentes Comunitários de Saúde. A portaria nº 648, de 28/03/06 define como competência da Secretaria Municipal de Saúde a estimulação e viabilização da capacitação específica dos profissionais das equipes de Saúde da família. Falta de participação de famílias cadastradas em atividades voltadas para orientação sobre os cuidados com a saúde e medidas sanitárias. EVIDÊNCIA: Entrevistas com famílias e ACS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "As equipes de Estratégia de Família realizam em suas reuniões técnicas, discussões de informações inerentes a atenção básica, como Hipertensão arterial, diabetes, pré-natal, saúde da mulher, saúde da criança, dentre outros, favorecendo assim a melhoria da qualidade da Assistência. Nada obstante, vamos durante o mês de dezembro/2007. O Município está implantando o programa de capacitação continuada, através de lei municipal. Quanto à participação de famílias cadastrada nas atividades voltadas aos cuidados com a saúde e medidas sanitárias, esta vem ocorrendo através de reuniões em comunidades. Porém, para um funcionamento mais eficiente, o Município está implantando os conselhos locais de saúde em cada sede de USF." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O município informou que foram adotadas medidas visando sanar as impropriedades citadas. Mantém-se o ponto como forma de registro para futuras ações de controle. 2.3 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DA BAHIA OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 203447 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 74.971,92 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da obrigação de efetuar a programa de assistência farmacêutica básica contrapartida devida no FATO: Os recursos financeiros que provêem a assistência farmacêutica básica nos municípios devem ser rateados entre os três níveis de governo ( federal, estadual e municipal). Para o município de Iraquara, o governo federal destinou, em 2006, o montante de R$37.485,96 ( trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) e a forma de pactuação adotada foi parcialmente centralizada no estado. Desta forma, o recurso financeiro do nível federal foi depositado no fundo estadual de saúde, cabendo ao estado com este recurso a aquisição dos medicamentos essenciais ou básicos pactuados e a entrega destes ao município . Por meio da análise dos processos de pagamento do programa em 2006, verificou-se que o Estado e o Município não efetuaram as contrapartidas devidas, as quais, somadas, neste caso, não deveriam ser inferiores ao valor repassado pelo governo federal. Os gastos do município em medicamentos da farmácia básica somaram R$ 4.664,69 apesar de ter sido disponibilizado R$ 9.186,70 na conta específica. Com relação ao Estado, a situação ainda foi pior, pois além de não ter sido efetuada nenhuma contrapartida, o total das remessas de medicamentos ao Município representou um montante de R$ 25.497,02 ( vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e dois centavos), inferior, portanto, ao valor transferido pelo Fundo Nacional de Saúde. A equipe de fiscalização não recebeu do gestor municipal prova de que houve gerência dessas pendências junto ao Estado, de modo que não afetasse o atendimento à população do município. EVIDÊNCIA: Processos de pagamento de 2006, fornecimento de material da CEFARBA. consulta ao FNS e notas de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA "No início do segundo semestre deste ano, representante da Secretaria de Saúde do Município participou de treinamento na Secretaria Estadual referente à Farmácia Básica. Durante o curso, foi solicitado o preenchimento de uma planilha de pedido de Medicamentos e, nesta oportunidade, foi informado que o Município de Iraquara tinha um saldo superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em medicamentos, mas que o Governo do Estado não tinha os medicamentos disponíveis e que o Secretário Dr. Jorge Solla estava viabilizando os recursos financeiros e que, oportunamente, comunicaria ao Município. Registramos que até a presente data, decorridos aproximadamente 90 dias do protocolo do pedido, não recebemos nenhum medicamento do Programa. Em 2007 o Município já disponibilizou R$ 9.371,50 (nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos) tendo comprado R$ 11.418,68 (onze mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos), possuindo um saldo financeiro de R$ 8.333,02 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos). Considerando este saldo, somado a mais de R$ 50.000,00 do Governo Estadual e a aproximadamente R$ 10.000,00 que o Município teria que disponibilizar referente ao exercício de 2007, teremos um total disponível de R$ 78.333,02 (setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e dois centavos) para compra de medicamentos, valor superior a necessidade real. Isto decorre do limitado número de medicamentos que fazem parte do elenco da Farmácia Básica. Sendo assim, ou a autoridade competente amplia o elenco, ou teremos que disponibilizar para a União parte dos recursos disponíveis, tão necessários ao atendimento da população do município, porém, engessados pela limitação dos poucos itens disponíveis. O Município de Iraquara tem gasto com medicamentos que são prescritos pelos médicos das Unidades ESF à Estratégia de Saúde da Família e que não fazem parte do elenco, julgados indispensáveis a realidade local, valores superiores a sua contrapartida na farmácia básica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O fato apontado registrou que, em 2006, houve o descumprimento por parte do estado e do município de efetuarem a contrapartida devida ao programa de assistência farmacêutica básica. A justificativa apresentada pelo município menciona, inicialmente, que o estado apresenta em relação a execução do programa um saldo devedor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Posteriormente, o município informa que a disponibilização deste valor devido pelo estado somado ao valor estipulado para contrapartida municipal resultará em um montante superior ao que seria necessário para atender a demanda local. Para este fato, o município alega a limitação existente na aplicação de recursos, na medida em que a norma proíbe a compra de medicamentos não integrantes no elenco da farmácia básica, apesar destes serem prescritos pelos médicos das unidades básicas de saúde. Quanto a este suposto excesso de recursos para o ano de 2007, cabe registrar que o valor considerado resultou, em grande parte, de um saldo devedor referente ao ano anterior. É possível que o excesso de recursos citado seja decorrente de uma falta ocorrida em 2006. Sendo assim, conclui-se que a justificativa apresentada, além de não elidir a constatação, aponta, ainda, para uma deficiência no planejamento, gerenciamento e aplicação dos recursos destinados ao programa. Em face do exposto, fica mantida a constatação. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Almoxarifado central sem condições ideais de armazenagem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA FATO: O almoxarifado central da farmácia básica apresenta ausência de ventilação suficiente e de controle de temperatura para a correta armazenagem dos medicamentos, de modo a evitar sua degradação e modificação das suas características físicas, químicas e farmacológicas durante o período de validade. EVIDÊNCIA: Visita ao almoxarifado central. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Já deflagramos o início do processo licitatório para obras de reforma, de modo a corrigir o problema de deficiência de ventilação insuficiente, apontado no relatório. Quanto a ausência de controle de temperatura, adquirimos o termômetro para controle da temperatura." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O município informou que foram adotadas medidas visando corrigir os problemas detectados. Mantém-se o ponto como forma de registro para futuras ações de controle. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Controle de estoque de medicamentos deficiente FATO: O controle de estoque de medicamentos demonstrou ser falho e insuficiente. As saídas são registradas de forma genérica e não pelo estabelecimento de destino. Também não existe um registro específico de entradas. A quantificação dos medicamentos ocorre periodicamente, mediante a contagem manual, na medida em que ocorre a necessidade de se fazer novas solicitações à Central Farmacêutica do Estado da Bahia - CEFARBA. EVIDÊNCIA: Visita ao almoxarifado responsável. central e entrevista com o farmacêutico MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "O controle deficiente é ocasionado por falta de programa de controle, o qual já estamos adquirindo para um controle eficiente." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O município reconhece a deficiência verificada e informa ter adotado medidas visando corrigi-la. Mantém-se o ponto como forma de registro para futuras ações de controle. 3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1 - PROGRAMA 1006 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 204127 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Localização inadequada para atendimento Benefícios de Prestação Continuada. aos usuários do BPC - FATO: O atendimento aos usuários dos programa BPC(Benefícios de Prestação Continuada) é realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social,local onde também situa-se a Secretaria de Educação. O local apresenta dificuldade de acesso a pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas pois não possui rampa de acesso e corrimão e tem desnível no solo. Além disso, os dois sanitários existentes (um masculino e outro feminino) é compartilhado entre todos os servidores das duas secretarias municipais e os usuários do BPC. Estes sanitários também não são adaptados para atender a deficientes físicos. EVIDÊNCIA: Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social; Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social; Declaração da Assistente Social do Município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e banheiros adaptados para atender a deficientes físicos. Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano e não a aprovação do Plano (ata em anexo). Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da aprovação do plano, pois não existia a sua programação física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor CIB, seja renovado a habilitação do município em gestão básica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas corroboram apontadas. Desta forma, mantemos a constatação. com as constatações 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência de estudos sobre áreas de risco e vulnerabilidade social. FATO: A Secretaria de Ação Social do município declarou formalmente que não realizou estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social, contrariando o disposto na NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Segundo esta norma, um dos requisitos para habilitação dos municípios nos níveis básicos e pleno de gestão da Assistência Social é a realização de diagnóstico de áreas de risco (o município de Iraquara tem gestão básica). EVIDÊNCIA: Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social; Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social; Declaração da Assistente Social do Município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e banheiros adaptados para atender a deficientes físicos. Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano e não a aprovação do Plano (ata em anexo). Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da aprovação do plano, pois não existia a sua programação física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor CIB, seja renovado a habilitação do município em gestão básica." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas corroboram apontadas. Desta forma, mantemos a constatação. 3.1.3 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento do dos membros do CMAS. com as constatações Plano Municipal de Assistência Social por parte FATO: A Secretaria Municipal de Ação Social apresentou ata de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS), realizada em 08/09/2006, na qual consta a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social. Entretanto, na reunião realizada por esta equipe de fiscalização com o CMAS em 24/10/2004, os conselheiros declararam formalmente que não têm conhecimento do Plano Municipal de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Visita à Secretaria Municipal de Assistência Social; Declaração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social; Declaração da Assistente Social do Município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Vamos adequar o local, construindo a rampa de acesso com corrimão e banheiros adaptados para atender a deficientes físicos. Os estudos de áreas de risco e vulnerabilidade social constará como proposta no plano Plurianual de Assistência Social, que está sendo reelaborado. Sobre o plano plurianual de assistência social do município, recebemos informação, através de ofício 98/2007, recebido em 31/10/2007 (cópia anexa), enviado pela SEDES - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA, que após a análise do processo nº 1600060090921, por técnicos da CIBComissão Intergestora Bipartite, foram encontrados pendências para a renovação da habilitação do município, inclusive no PLANO PLURIANUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pois o mesmo foi enviado incompleto (plano em anexo). A ata de reunião do conselho municipal de assistência social realizada em 08/09/2006 registra as propostas para a inclusão no plano e não a aprovação do Plano (ata em anexo). Por tais motivos os conselheiros declararam o desconhecimento da aprovação do plano, pois não existia a sua programação física/financeira para que fosse aprovado. O Plano Plurianual está passando pelo processo de reelaboração, para ser apresentado ao Conselho Municipal e enviado a SEDES para que após análise pelo setor CIB, seja renovado a habilitação do município em gestão básica." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas corroboram com as constatações apontada forma, mantemos a constatação. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as liControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA gadas à área do Desenvolvimento Social. ORDEM DE SERVIÇO : 203707 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.4 CONSTATAÇÃO: Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social. FATO: Em reunião realizada em 24/10/2007 por esta equipe de fiscalização com o CMAS, constatou-se inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social(CMAS). Verificou-se que o conselho desconhece a totalidade de recursos e programas da área social executados no município. Os conselheiros declararam que desconhecem a totalidade dos programas sociais que são executados no município, os valores repassados e as respectivas contas bancárias onde estes recursos são movimentados. Declararam também que acompanham a execução de alguns programas a exemplo do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Bolsa família e programas relacionados com a manutenção da Creche. Mesmo em relação a estes programas os conselheiros informaram que desconhecem quais são os valores repassados mensalmente e que não têm acesso aos extratos das contas bancárias onde estes recursos são movimentados. Até mesmo o Secretário de Ação Social do município, que é membro do CMAS e estava presente na reunião com a equipe da CGU, declarou que também não tem conhecimento de todos os programas sociais executados no município, dos valores transferidos mensalmente a eles nem das contas bancárias correspondentes. Constatou-se também que o não fornecimento, por parte da Prefeitura, da documentação referente ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O CMAS declarou que nos exercícios 2006 e 2007 não controlou nem fiscalizou o Fundo Municipal de Assistência e que não teve acesso às pastas de prestação de contas deste. Informou, também, que não tem conhecimento do pleno funcionamento e operacionalização deste fundo. O item 4.3 do NOB-SUAS (Norma Operacional Básica da Assistência Social) estabelece que uma das atribuições do CMAS é controlar e fiscalizar a gestão do FMAS. Além disso, o CMAS não tem pleno acesso às pastas de prestação de contas dos demais programas sociais; Em reunião realizada com os membros do CMAS constatou-se que este têm dificuldade de acesso às pastas de prestação de contas do programas sociais. Os conselheiros informaram que já fizeram solicitações escritas ao setor contábil e este não apresentou a documentação solicitada. Constatou-se também desconhecimento do Plano Municipal de Assistência Social, por parte do CMAS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA EVIDÊNCIA: Declaração CGU. formal dos CMAS em reunião realizada com esta equipe da MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Reconhecemos que é urgente e necessário a capacitação dos membros do conselho, tendo em vista o despreparo demonstrado, até mesmo nas informações prestadas a essa CGU, quando ao mesmo tempo que afirmam "que desconhecem a totalidade dos programas sociais" afirmam que "Declararam também que têm conhecimento da existência dos programas CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Bolsa família e programas relacionados com a manutenção da Creche". Vamos orientar o CMAS para que, sempre que julgar necessário, solicite à Secretaria de Administração e Finanças, formalmente, os extratos bancários e demais documentos contábeis, para a realização do controle e fiscalização da gestão do FMAS, que será atendido no prazo máximo de 48 horas. Quanto ao Plano Municipal de Assistência Social a resposta consta da justificativa ao fato 002, CONSTATAÇÃO 3.1.1. " ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O desconhecimento do CMAS da totalidade de recursos repassados ao município, a deficiência no acesso às pastas e o não fornecimento de documentação referente ao Fundo Municipal não decorrem de treinamento. É preciso que o gestor entregue toda a documentação referente às despesas e receitas, inclusive fornecendo as pastas de prestação de contas para que o CMAS exercite sua função institucional. Por sua vez, o CMAS tem sido omisso nas suas atribuições, pois não deve ficar aguardando o gestor apresentar documentos, informações sobre recursos repassados, etc. Muitas dessas informações estão disponíveis no SUAS Web, cujo acesso é disponibilizado ao conselho. As justificativas apresentadas corroboram com as falhas levantadas, desta forma mantemos a constatação. 3.2 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O Transferencia de Renda Diretamente as Familias em Condi cao de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei n: 10.836, de 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 204184 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Transferência de renda, sujeita ao cumprimento de condicionalidades, diretamente a 11,2 milhões de famílias pobres e extremamente pobres. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.780.238,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do órgão do controle social. FATO: Os membros do Conselho Social de Iraquara não têm realizado visitas às Escolas e aos Postos de Saúde para acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família, a fim de verificar a participação efetiva das famílias no processo educacional e nos programas de saúde que promovam a melhoria das condições de vida na perspectiva da inclusão social, impostas para que as famílias beneficiadas pelo Programa continuem recebendo o benefício, conforme prevê o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "O CMAS alega falta de condições, especialmente de transporte, para realização destas visitas. Vamos autorizar imediatamente a abertura de processo licitatório com o objetivo de adquirir um veículo para sanar esta deficiência". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle exercer suas atribuições. Social por parte do gestor, mantém-se não dispõe de meios adequados para FATO: Foi constatado que o Poder Público de Iraquara não tem assegurado os meios necessários ao exercício das competências da Instância de Controle Social, tais como: espaço físico, meio de transporte (carro, moto, outros), computador, internet, telefone, funcionário em tempo integral no local, etc., em desacordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 13, Inciso IV. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Destinamos o imóvel localizado na Rua Artemízia Nogueira, nº 27, locado à Secretaria de Administração, para funcionamento dos Conselhos Municipais. Vamos equipar este imóvel com os itens necessários ao bom funcionamento, cumprindo integralmente as recomendações da Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 13, Inciso IV". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação por parte do gestor, mantém-se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA inalterada a constatação. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não acompanha os procedimentos do cadastramento das famílias no Cadastro Único. FATO: Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado os procedimentos do cadastramento das famílias no Cadastro Único, deixando desta forma de contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que reflita a realidade sócioeconômica do município, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso I. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Como afirmado nas questões anteriores, vamos capacitar e fornecer as condições necessárias para que a Instância de Controle Social acompanhe os procedimentos do cadastramento das famílias no Cadastro Único". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social gestão dos benefícios do PBF. por parte do gestor, mantém-se não acompanha os procedimentos de FATO: Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado os procedimentos de gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família no município de Iraquara, deixando desta forma de acompanhar ativamente as seguintes atividades: bloqueios, desbloqueios, suspensão, cancelamento e/ou reversão de suspensão/cancelamento de benefícios, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso II. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Orientamos ao Gestor do PBF que doravante, quando dos procedimentos de gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família no município de Iraquara, solicite a presença do CMAS para que exerça as atividades previstas na Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso II. De qualquer forma, acreditamos que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social, as falhas apontadas serão corrigidas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação por parte do gestor, mantém-se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA inalterada a constatação. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: A Instância de Controle Social não acompanha a oferta de programas e ações complementares ao PBF. FATO: Foi constatado que a Instância de Controle Social não tem acompanhado a oferta de programas e ações complementares ao Programa Bolsa Família no município de Iraquara, deixando desta forma de acompanhar se efetivamente o Poder Municipal tem realizado ações complementares, tais como: alfabetização e educação de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao micro-crédito produtivo orientado, e desenvolvimento comunitário, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso IV. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Acreditamos que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social as falhas apontadas serão corrigidas". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Membros da Instância de Controle Social não foram capacitados. FATO: Constatou-se que os membros integrantes da Instância de Controle Social do município de Iraquara não foram capacitados, havendo desta forma necessidade imediata de capacitação para todos os membros do CMAS, de acordo com a Instrução Normativa/MDS nº 01 de 20 de maio de 2005, Artigo 8, Inciso VII. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado aos membros do controle social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Estamos mantendo contato com os órgãos competentes na área Estadual e Federal para a capacitação imediata de todos os membros do CMAS. Caso não seja possível o apoio dos demais entes Governamentais, providenciaremos a contratação destes serviços". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. 3.2.7 por parte do gestor, mantém-se CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Desconhecimento RAIS. de procedimento do Cruzamento de Dados CADÚNICO com a FATO: Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de Iraquara desconhecia as orientações e procedimentos operacionais, bem como a relação das 11 (onze) famílias identificadas no batimento dos dados de renda constantes no CADÚNICO e na Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho (RAIS) que localizou as famílias que não atendiam aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. Sendo assim, nenhum procedimento foi adotado até a presente data para proceder as verificações e atualizações das famílias localizadas no cruzamento com renda divergente. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 099, de 26/10/2007, o prefeito apresentou a seguinte justificativa: "Tomamos conhecimento nesta oportunidade e imediatamente adotaremos providências para apurar e corrigir as irregularidades que forem constatadas." e Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Inicialmente informamos que providenciaremos a capacitação do Gestor Municipal do PBF, para que desenvolva com melhores condições sua função. Após conhecimento, foi feito contato com a SENARC que informou o vencimento do prazo no mês de Agosto para procedimentos ou ações que viessem a cruzar esse dados e confirmálos. Mesmo excedido o prazo essas famílias foram visitadas dentre as quais foi constatado": NIS do Responsável Legal Histórico 20607636534 16265087798 Bloqueado - Família não localizada Cancelado - Perfil inadequado para o programa Cancelado- Não localizado Cancelado- família fora dos critérios para o Programa Liberado- família com perfil para o programa Liberado apenas variável conforme cálculos da renda. Cancelado- Fora do perfil para o programa Liberado- família com perfil para o Programa Bloqueado - Renda per capita acima para o programa. Cancelado - Não Localizada Cancelado de acordo com o formulário FPGB 0001, de 30.11.07. Renda per capita de R$ 209,00 acima para o programa. 12933109044 16467568274 16004398951 16529275747 16046254842 16611138014 20052012896 16354335525 16465632315 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação por parte do gestor, mantém-se inalterada a constatação. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Ausência de preenchimento e armazenamento do Formulário Padrão de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Gestão de Benefícios - FPGB. FATO: Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de Iraquara desconhecia a necessidade de que toda ação de gestão de benefício (bloqueio, desbloqueio, cancelamento e reversão dessas ações) deve ser precedida do preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da assistência social ou técnico de auditoria ou fiscalização e deverá ser armazenado no município pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da realização da ação, de acordo com o artigo 4 da Portaria/MDS nº 555, de 11/11/2005. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Passamos a cumprir o determinado no artigo 4 da Portaria/MDS nº 555, de 11/11/2005, com o preenchimento do FPGB, na ação de cancelamento que segue em anexo, cumprindo o exigido pelo Programa na Gestão de Benefícios". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação às famílias beneficiárias. FATO: Constatou-se que o Gestor do Programa Bolsa Família no município de Iraquara desconhecia a possibilidade de realizar notificação ou outra ação orientadora às famílias envolvidas em situações como: benefício bloqueado, cartão não entregue, famílias novas ou benefícios não pagos, de forma a manter o beneficiário informado da atual situação de seu benefício ou até mesmo uma possível irregularidade encontrada. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "O Gestor alega que fazia estas notificações de modo informal. Doravante foi orientado para cumprir a rotina prevista no PBF, passando a notificar formalmente". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Recursos do Índice de Gestão Descentralizada consignados no Orçamento Municipal. - IGD não estão FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Não foi possível constatar se os recursos do IGD recebidos pelo município estão consignados em rubrica própria do Programa Bolsa Família no Orçamento Municipal, tendo em vista que as informações requeridas não foram disponibilizadas por ocasião dos trabalhos no município, impossibilitando a verificação do cumprimento do que determina a Lei nº 4.320/64. EVIDÊNCIA: Questionário aplicado ao Gestor do Programa Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Realmente na Lei Orçamentária 2007 não estão consignados em rubrica própria do PBF os recursos do IGD. Informamos que em 01.11.2007 já foi incluído na Lei Orçamentária, a fonte de recurso na LOA, devidamente autorizado por dispositivo constante na LDO". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Pagamento de benefício a terceiros não autorizados. FATO: Foi constatado o pagamento do benefício na Casa Lotérica de Iraquara a pessoas que não são titulares do cartão de recebimento do benefício, tratando-se na maioria dos casos, de parentes, filhos menores, amigos, etc. O Decreto nº 5.209, de 17/09/2004, no parágrafo 1º do artigo 23, estabelece que o cartão de pagamento é de uso pessoal e intransferível e sua apresentação será obrigatória em todos os atos relativos ao Programa Bolsa Família. No parágrafo 2º do mesmo artigo, estabelece, ainda, que na hipótese de impedimento do titular, será aceito pela Caixa Econômica Federal declaração da Prefeitura que venha a conferir ao portador, mediante devida identificação, poderes específicos para a prática do recebimento do benefício. Desta forma, como a Casa Lotérica é uma representante bancária da Caixa Econômica Federal, a mesma deve observar e cumprir as regras para pagamento do benefício do Programa Bolsa Família, solicitando documento que identifique o titular do benefício. EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelos na Casa Lotérica de Iraquara. beneficiários e verificação "in loco" MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: O gerente da CEF não apresentou justificativa. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Tendo em vista que o gerente da CEF não apresentou justificativa, fica mantido o ponto. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Inobservância de critérios para seleção dos beneficiários. FATO: Foram realizadas visitas domiciliares a 80 (oitenta) famílias, tendo sido constatado que 12 (doze), ou seja 15% delas, apresentaram sinais exteriores de renda per capita superior àquela exigida pelo programa. NIS – Beneficiário 17067346809 20971338250 16090188523 12388621145 16265087380 16268196407 16438000141 12617327061 16044420095 Constatação Valor do Benefício A beneficiária é professora municipal, com salário de R$ 36,00 R$970,00, seu esposo tem renda de R$ 150,00 provenientes da Liberado / roça. Possui uma casa muito boa no Povoado de Várzea da Sacado Canabrava, uma moto e um veículo Ford, modelo Courier. A família é composta por 4 pessoas. (001 a 003) Mora numa casa própria boa no Povoado de As Lagoas. O seu R$ 58,00 esposo é agricultor. Possui uma roça, um veículo marca Liberado / Volkswagem, modelo Fusquinha. A família é composta de 2 Sacado pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no programa. (Fotos 004 a 005). Mora em casa própria na Rua Horminda. Possui um R$ 112,00 Bar/Restaurante “Encontro dos Amigos” no centro da cidade Liberado / de Iraquara. Há indícios de renda superior ao definido no Sacado programa. (Fotos 006 e 007). A beneficiária é empregada doméstica, com salário de R$ R$ 112,00 200,00, seu esposo é agricultor com renda não informada. Liberado / Possui uma casa razoável com todos os equipamentos elétricos Sacado (TV, som, geladeira), parabólica, etc. Possui também, uma veículo. Há indícios de renda superior ao definido no programa. (Fotos 008 e 009). O beneficiário é agricultor, tem uma roça de 2 ½ tarefas, onde R$ 94,00 planta milho, mamona e feijão), possui um veículo. Segundo o Liberado / mesmo, tem uma renda mensal de R$ 120,00. A família é Sacado composta de 3 pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no programa. Mora numa casa própria muito boa no Povoado de Cerco. O R$ 94,00 seu esposo é agricultor e possui uma roça onde tira Liberado / mensalmente R$ 500,00. Possui ainda, uma moto e um Sacado caminhão. Há indícios de renda superior ao definido no programa. (Fotos 010 e 013). A beneficiária é Gari e tem um salário de R$ 380,00 mensais, R$ 76,00 com renda per capita de R$ 126,66. A família é composta de 3 Liberado / pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no Sacado programa. A beneficiária informou que tem uma renda de R$ 100,00. R$ 76,00 Possui uma roça, uma moto e tem duas casas, uma no Alto do Liberado / Ouro e outra em Canabrava. A família é composta de 3 Sacado pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no programa. (Fotos 014 e 015). A beneficiária é aposentada , bem como o seu esposo, R$ 58,00 perfazendo os dois R$ 760,00. Possui uma roça com 12 tarefas Liberado / e tira em média R$ 150,00 mensal. A família é composta de 6 Sacado pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS – Beneficiário Constatação Valor do Benefício programa. 16643847088 A beneficiária tem uma renda de R$ 90,00, seus pais que R$ 112,00 moram na mesma residência e fazem parte da família para Liberado / efeito de calculo da renda per capita, são aposentados e Sacado percebem por mês R$ 760,00. A família é composta de 6 pessoas. Há evidências de renda superior ao definido no programa. 16613895890 A beneficiária tem uma renda mensal de R$ 200,00, possui R$ 18,00 uma roça, deu entrada no pedido de aposentadoria no dia Liberado / 26/10/2007. Possui uma veículo C-10. A família é composta de Sacado 6 pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no programa. (Foto 016). 20607652793 O esposo da beneficiária é aposentado e recebe por mês R$ R$ 94,00 380,00. Possui uma roça com 7 tarefas e os seus dependentes Liberado / moram em São Paulo +/- 4 anos, apesar de estarem constando Sacado no cadastro e percebendo normalmente no Bolsa Família. A família é composta de 4 pessoas. Há indícios de renda superior ao definido no programa. EVIDÊNCIA: Constatações decorrentes de prestadas pelos beneficiários. visita "in loco" e informações Foto 001 – NIS 17067346809 Foto 002 – NIS 17067346809 Foto 003 – NIS 17067346809 Foto 004 – NIS 20971338250 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Foto 005 – NIS 20971338250 Foto 006 – NIS 16090188523 Foto 007 NIS 16090188523 Foto 008 – NIS 12388621145 Foto 009 – NIS 12388621145 Foto 010 – NIS 16268196407 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Foto 011 – NIS 16268196407 Foto 012 – NIS 16268196407 Foto 013 – NIS 16268196407 Foto 014 – NIS 12617327061 Foto 015 – NIS 12617327061 Foto 016 – NIS 16613895890 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Diante desta constatação, julgamos urgente e necessário uma ação de gestão de benefício, com o preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimento já adotados visando prevenir pagamento indevido": Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS 17067346809 20971338250 16090188523 12388621145 16265087380 16268196407 16438000141 12617327061 16044420095 16643847088 16613895890 20607652793 PROCEDIMENTO/ OU FATOS Bloqueado após conhecimento da situação Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Cancelado dia 06/09/2007 reflexo da atualização cadastral Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. Bloqueado para averiguação in loco, com acompanhamento da Instância de Controle da Assistente Social. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. social e social e social e social e social e social e social e social e social e social e por parte do gestor, mantém-se 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Crianças beneficiárias que não residem com o responsável. FATO: Constatou-se que 09 (nove) crianças não residem com o seu responsável, caracterizando pagamento indevido. A situação dos NIS está como liberados e sacados. NIS da NIS do Criança Beneficiário 16090188523 16218600468 16265087380 16094986505 16095574901 16438021122 16136639107 16264508749 16264499014 16044390692 16044272193 20607652793 20607652874 20607652866 Situação Encontrada A criança reside com a avó em Goiás +/- 1 ano A criança reside com o pai em outro município. A criança reside com o pai em outro município A criança está morando atualmente com os avós A criança está morando atualmente com os avós A criança está morando atualmente com os avós A criança reside com o padrasto A criança reside em São Paulo +/- 4 anos A criança reside em São Paulo +/- 4 anos Valor 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 15,00 EVIDÊNCIA: Visita aos beneficiários; amostra fornecida pela CGU; folha de pagamento fornecida pela CEF, mês de setembro/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Diante desta constatação, julgamos urgente e necessário uma ação de gestão de benefício, com o preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimento já adotados visando prevenir pagamento indevido": BENEFICIÁRIO CRIANÇA PROCEDIMENTO 16090188523 16265087380 16218600468 16094986505 16095574901 16136639107 16264508749 16264499014 16044272193 20607652874 20607652866 Excluída Cad Único Não localizada no Cadastro -* Não localizada no Cadastro -* Não localizada no Cadastro -* Não localizada no Cadastro -* Não localizada no Cadastro -* Excluída Cad Único Excluída Cad Único Excluída Cad Único 16438021122 16044390692 20607652793 -* Vamos solicitar a SENARC orientações e informações a respeito. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.14 CONSTATAÇÃO: Famílias beneficiárias não localizadas. FATO: Não foram localizadas 05 (cinco) famílias constantes da amostra de 80 (oitenta) famílias, ou seja, o equivalente a 6,25%. Tal fato decorre da falta de atualização nos cadastros dos beneficiários. Concorre também para esta situação a falta de informação aos beneficiários da necessidade de que qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela Prefeitura. Segue a relação das famílias não localizadas. Família NIS do Beneficiário 1 Situação Valor do Destino Do NIS Benefício 16179377139 Liberado R$ 112,00 Falecida em 31/01/2002 2 12414269121 Liberado / Sacado 3 4 5 16044168000 Liberado / Sacado 16438021122 Liberado / Sacado 16044390692 Liberado / Sacado Local do Recebimento Casa Lotérica em Iraquara (3204) até mês 04/2007 R$ 94,00 Não foi localizada e os Casa Lotérica em vizinhos não conheciam Guaianazes (SP) (4031) R$ 94,00 Morando em São Paulo Casa Lotérica em desde março de 2007 Iraquara (BA) (3204) R$ 112,00 Está com o esposo em São Casa Lotérica em Paulo desde maio de 2007 Iraquara (BA) (3204) R$ 112,00 Mudou para Salvador (BA) Casa Lotérica na +/- 3 anos e não foi Liberdade (BA) (618) localizada EVIDÊNCIA: Visitas aos endereços constantes dos cadastros; informações junto aos vizinhos e agentes de saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Diante desta constatação, julgamos urgente e necessária uma ação de gestão de benefício, com o preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimentos já adotados, visando prevenir pagamento indevido": NIS do beneficiário Procedimento 16179377139 Mudança de responsável legal conforme cópia de cartão já recebido pelo novo responsável BLOQUEADO BLOQUEADO BLOQUEADO O beneficiário pediu transferência, processo em andamento. 12414269121 16044168000 16438021122 16044390692 ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.15 CONSTATAÇÃO: Inconsistências nos cadastros dos beneficiários. FATO: Na análise dos 80 (oitenta) cadastros localizados e disponibilizados pela Prefeitura, foi identificado que os dados de 78 (setenta e oito) cadastros dos beneficiários estão preenchidos e/ou digitados com inconsistências, podendo, desta forma, incorrer em alguns casos de pagamentos indevidos, pois dados essenciais como data de nascimento foram também identificados com erros. Na tabela que segue encontram-se marcados os dados cadastrais em que foram constatadas inconsistências ou erros quando comparados com os documentos de identidade, certidões de nascimento e endereços in loco. NIS do Beneficiário NIS do Dependente Nome Endereço 17067346809 16044083102 Data de Outras Informações Nascimento X X X 16004388468 16354250643 Falecida 20047293890 20971338250 16006082501 16151132735 X X Está em São Paulo X 16278824362 16452557107 16135631811 16004378802 16006082706 16045984421 16134765512 16613875490 16181203053 16046144974 16046071276 X X X X X 16044257429 X 16641409865 16015103508 16146102009 X X X X X X X X X X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS do Beneficiário NIS do Dependente 16044122183 16044413129 16044413463 Nome Endereço X X X X 16046030006 Data de Outras Informações Nascimento X 16046149631 16090188523 X X X 16218600468 20942203989 Mora em Goiás Mora em Goiás 16004592871 X 20607668355 20607668363 20607638804 16640760046 16179377139 16179364428 X X X X Falecida 16354506680 12388621145 16044162371 16044059589 16044174655 16044343260 16044101690 X X X X X X X X X X 12414269121 Mora em São Paulo Mora em São Paulo Mora em São Paulo Está em São Paulo Está em São Paulo Está em São Paulo 16643225583 16643248974 16044168000 20607667278 16044156770 16265087380 X X 16094986505 16095574901 Mora com o pai Mora com o pai 16268196407 X 16441621879 X 16281682891 X 16154154969 X 16355901087 X 16044429556 16046136041 16046139369 20607670821 16044269079 16044123899 16044179827 X X X X X 20607646572 16438000141 16354470902 16435274755 16464942752 X X X X X X X X X X 16290609603 X X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS do Beneficiário NIS do Dependente 16464407105 16046174695 16046225494 Nome Endereço X X X X 10782655081 16046162190 Data de Outras Informações Nascimento X X 16045981465 16046159793 16044324142 16467618972 16046174709 16046059411 20607672808 X X X X X X 16356016060 16438015637 20052015275 16354496995 20607636046 12617327061 20607643476 16044335853 X X X X X X X X X X X X 16044095291 X 16438021122 Está em São Paulo Morando com Avós Morando com Avós Morando com Avós 16136639107 16264508749 16264499014 16529245945 16530981668 16044351034 16530983814 16044353975 16044048668 16485016024 21213210277 16660161962 16044060005 16044088260 X X X X X X X X X X X DESCONHECIDO X 16529282816 16529284517 16530995375 16531019779 16529329863 X X X X X 16151741359 X 16044390692 Mora em Salvador Mora em Salvador Mora com padrasto Mora em Salvador 20607640884 16044272193 20607640892 20607667294 X 16278804671 20401446578 X X Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS do Beneficiário NIS do Dependente 16278817196 16044420095 16044420443 16310275152 16659774182 20607662780 16044186750 16626337700 20607643409 20607643417 16643847088 16643399018 16643463719 16660333208 16628242693 16278816378 16628249361 Nome Endereço Data de Outras Informações Nascimento X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 16613895890 16529551396 X X 16044155812 16044309003 16044121519 16529518208 X X X X X 20607652793 X 20607652874 20607652866 Mora em São Paulo Mora em São Paulo 16044430821 X EVIDÊNCIA: Constatação junto às famílias; documentação de identidade, certidões de fichas cadastrais do Bolsa Família, beneficiários. nascimentos, arquivo das fichas cadastrais dos MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Diante desta constatação, julgamos urgente e necessária uma ação de gestão de benefício, com o preenchimento obrigatório do FPGB, com parecer de profissionais da assistência social, não somente nos casos apontados, como em todos beneficiários do PBF. Informamos abaixo os procedimentos já adotados, em alguns dos casos apontados, visando prevenir pagamento indevido". NIS 16218600468 20942203989 16179377139 12414269121 16643225583 16643248974 16044168000 Histórico ação Mora em Goiás Mora em Goiás Falecimento do responsável legal Exclusão do cadastro Exclusão do cadastro Mudança de responsável legal Mora em São Paulo Exclusão do Cadastro Mora em São Paulo Exclusão do Cadastro Mora em São Paulo Exclusão do Cadastro Viagem a São Paulo com alegação de tratamento de Atualização do saúde. Já retornou cadastro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS 16438021122 16044060005 16044390692 16044420443 20607652793 Histórico ação Viagem para tratamento de saúde Erro de processamento Mora em salvador Averiguação dos fatos. Excluída do cadastro. Encaminhada transferência Divergência de informações com relação a nome e Averiguação in loco endereço conforme cópia de certidão Segundo informações está em São Paulo com Família excluída do dependentes 20607652866 e 20607652866 cadastro devido a não localização da mesma ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.16 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação dos beneficiários do Programa Bolsa Família. FATO: Foi constatado através de aplicação do questionário, bem como por verificação "in loco", que o Poder Público Municipal de Iraquara não tem divulgado a relação de beneficiários do Programa Bolsa Família no município, descumprindo o que determina o § 2º do artigo 32 da Lei nº 5.209 de 17/09/2004. EVIDÊNCIA: Constatação verificada quando da aplicação do questionário; verificação da ausência da divulgação nos diversos locais públicos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "A situação se encontra regularizada com exposição da lista no mural da sala do cadastramento, casa lotérica e em outros locais de amplo acesso ao público". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.17 CONSTATAÇÃO: Beneficiários localizados em endereços divergentes daqueles constantes nos cadastros. FATO: Constatou-se que das 80 oitenta) famílias da amostragem, 08 (oito) delas foram localizadas em endereços diferentes constantes do Cadastro Único de Programas Sociais. Concorre também para esta situação a falta de informação aos beneficiários da necessidade de que qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela Prefeitura. Segue a relação das famílias localizadas em outro endereço. 16151132735 20607670821 20607667294 NIS do Beneficiário 16135631811 16354496995 20607652793 16179377139 16529284517 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA EVIDÊNCIA: Visitas aos endereços constantes dos cadastros; informações junto aos vizinhos, escolas e agentes de saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "No Cadastro Único já consta o novo endereço destas famílias. No trabalho a ser realizado no Programa, vamos treinar os Agentes Sociais para que todas as informações importantes sejam repassadas aos beneficiários, especialmente a necessidade de que qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela Prefeitura". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.18 CONSTATAÇÃO: Valor sendo sacado na conta de beneficiária já falecida. FATO: Identificou-se 1 (uma) beneficiária que faleceu em 31/01/2002 e que o viúvo vinha sacando os valores do Programa Bolsa Família até o mês de abril de 2007, conforme levantamento realizado na CEF. Beneficiário NIS 1 16179377139 Situação do NIS Liberada Programa Bolsa Família Valor Mensal R$ 112,00 EVIDÊNCIA: Informações prestadas pelo viúvo; pesquisa realizada no sistema de pagamento da CEF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Nada obstante reconhecermos a falha quando dos recadastramentos, quando seria constatado o falecimento da beneficiária, o viúvo manteve as condições necessárias para continuação desta família no Programa, apesar de não ter comunicado à Prefeitura para atualização cadastral. Mais uma vez verificamos a falha na Casa Lotérica que pagou o benefício a terceiros, sem a devida autorização da Prefeitura". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.19 CONSTATAÇÃO: Família com mais de um NIS. FATO: Constatou-se 01 (uma) família, portadora de 02 (dois) cartões do Programa do Bolsa Família, sendo que o beneficiário do primeiro NIS é aposentado e não está de posse do cartão e o último saque realizado foi referente ao mês 04/2005. Entretanto, os valores do beneficio Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA encontram-se disponíveis na CEF e a situação do mesmo está como ATIVO. O segundo NIS pertence a sua esposa, que está recebendo o beneficio desde novembro de 2003. Caracteriza, desta forma, o pagamento em duplicidade nos períodos coincidentes, haja vista que os benefícios foram concedidos aos dois em novembro de 2003 e houve o saque em ambos os cartões até o mês 04/2005. NIS 1 16046139369 Ativo / Liberado para Saque PROGRAMA Bolsa Família R$ 58,00 NIS 2 16046037744 Ativo / Sacado PROGRAMA Bolsa Família R$ 76,00 EVIDÊNCIA: Relação dos NIS/beneficiários fornecido pelo órgão central da CGU; folha de pagamento dos benefícios disponibilizados pela CEF setembro/2007; constatação nos cartões quando da visita a família. - MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Situação regularizada após recadastramento e envio das informações datada de 30/09/2005, refletindo a não disponibilidade do benefício comprovado através da consulta pelo SIBEC, sistema disponibilizado as prefeituras". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.20 CONSTATAÇÃO: O cartão do benefício em posse de terceiros. FATO: Constatou-se 03 que não estavam seguir: NIS 16006082501 16004378802 16355901087 (três) responsáveis pelo recebimento dos benefícios de posse dos cartões magnéticos, conforme tabela a SITUAÇÃO ENCONTRADA O cartão encontra-se com o marido O cartão encontra-se com a filha que mora na cidade O cartão encontra-se com pessoa da família EVIDÊNCIA: Questionário aplicada quando da visita à família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Essa falta jamais poderá ser atribuída ao município, pois foge ao controle da Administração. Somente o beneficiário, que entrega seu cartão a terceiro, ou a própria Casa Lotérica, que paga o benefício a portador de cartão de terceiro, que pode ser responsabilizado por tal fato. Encaminhamos a Casa Lotérica, representante bancária da Caixa Econômica Federal, ofício 100/07, de 29.11.2007, informando sobre procedimento legal para pagamento do benefício conforme cópia anexa. Providenciaremos uma campanha de esclarecimento aos titulares dos benefícios, para que observem o parágrafo 2º do artigo 23 do Decreto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA 5.209, de 17/09/2004". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Acatamos em parte a justificativa do Prefeito, entretanto, cabe ao gestor do Programa orientar as famílias quanto ao recebimento do benefício. 3.2.21 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento do beneficiário sobre a necessidade de atualização dos dados cadastrais. FATO: Constatou-se que 51 (cinquenta e uma) famílias constantes da amostragem de 80 (oitenta) não foram informadas, quando fizeram o cadastramento nos Programas Sociais, de que deveriam manter os seus cadastros sempre atualizados, principalmente quanto à renda, endereço, escola, etc. NIS DO BENEFICIÁRIO 17067346809 16044083102 16004388468 20047293890 20971338250 16006082501 16151132735 16135631811 16004378802 16006082706 16045984421 16137181058 16044257429 16015103508 16146102009 16046030006 20607638804 12388621145 16044162371 16265087380 16268196407 16046139369 20607670821 20607646572 16438000141 16354470902 16464942752 16046174695 10782655081 16046162190 16046159793 16044324142 16438015637 16354496995 12617327061 20607643476 16044335853 16529245945 16530981668 16530983814 16044353975 16529282816 16529284517 16530995375 16529329863 20607667294 16044420443 16613895890 16529551396 20607652793 16044430821 EVIDÊNCIA: Questionário aplicado quando da visita à família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "No trabalho a ser realizado no Programa, vamos treinar os Agentes Sociais para que todas as informações importantes sejam repassadas aos beneficiários, especialmente a necessidade de que qualquer alteração nos dados cadastrais deverá ser informada para que possa haver atualização pela Prefeitura". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.22 CONSTATAÇÃO: Ausência de visitas às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde. FATO: Constatou-se que 02 (duas) famílias constantes da amostragem não receberam visitas nos últimos 6 meses dos Agentes Comunitários de Saúde, visto que as áreas residenciais dos beneficiários não são cobertas pelos serviços dos Agentes de Saúde, conforme demonstrado abaixo: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Área não coberta pelos Agentes de Saúde NIS do Beneficiário 12617327061 Povoado Alto do Ouro 20607643476 Povoado Mulungu dos Pires EVIDÊNCIA: Confirmação junto aos beneficiários. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "No Povoado Alto do Ouro, os Agentes de Saúde da Sede do Município fazem o acompanhamento. Ocorre que a beneficiária do NIS 12617327061 tem três residências, sendo que uma no Pov. Alto do Ouro, outro na Rua da Fonte na Sede do Município e na maioria das vezes na casa de sua Mãe no Povoado da Canabrava. Mesmo assim foi atendida pela Agente do PACS em 08.10.2007 formulário da SISVAN anexo. Quanto ao Povoado do Mulungu dos Pires, a área é coberta pela Agente Comunitária Virleide Neves Mangabeira, que teve licença maternidade de 120 dias no exercício atual. Mesmo assim a beneficiária do NIS 20607643476 recebeu visita para acompanhamento em 15.05.2007 e 11.10.2007". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os formulários SISVAN apresentados como justificativa apenas comprovam que os beneficiários foram atendidos nos Postos de Saúde. Assim, mantém-se inalterada a constatação. 3.2.23 CONSTATAÇÃO: Alunos não localizados nas Escolas. FATO: Nas 16 (dezesseis) escolas da amostragem, não foram localizados 33 (trinta e três) alunos beneficiados pelo Programa, sendo que 29 (vinte e nove) foram transferidos para outras escolas, 02 (dois) abandonaram e 02 (dois) nunca freqüentaram as escolas da amostra. Escola Pré Escola Profª. Nilda Maria Carvalho Código INEP: 29384729 Escola Municipal Altino Rodrigues Código INEP: 29063280 Escola Municipal Manoel Teixeira Leite Código INEP: 29063655 Escola Municipal Joaquim de Souza Brito Código INEP: 29063701 Escola Comunitária Baixa do Juriti Escola Municipal Dr. Alberto Raimundo G. Santos Código INEP: 29063744 Escola Estadual de 1º Grau Artemízia R. Nogueira Código INEP: 29063620 NIS da Criança 20607670236 Motivo Transferido (*) 16044163882 16044095291 16136639107 16179375756 16264499294 16613849139 16613856542 16181175106 16094986505 16278790220 20607628485 Nunca estudou na Escola Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) Transferido (*) 16044060005 16181219626 16355902296 Nunca estudou na Escola Transferido em 2007 Abandonou em 2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA Escola NIS da Criança Motivo 16044413463 Transferido (*) 16311343437 Transferido (*) 16264499014 Transferido (*) Escola Municipal Santo Antônio 16044156770 Transferido (*) Código INEP: 29063540 16044186750 Transferido (*) 16044189245 Transferido (*) Escola Municipal Santa Terezinha 16044091466 Transferido (*) Código INEP: 29063779 20607647749 Transferido (*) 16278817196 Transferido (*) Escola Municipal José Jorge do Carmo 16044324371 Transferido em 2007 Código INEP: 29063507 16290609603 Transferido em 2007 16004599612 Transferido em 2007 Escola Municipal João José Pires 16181216333 Transferido (*) Código INEP: 29063698 16262374745 Abandonou em junho 2007 16044123899 Transferido (*) 16044179827 Transferido (*) Centro Educacional Manoel Teixeira Leite 16045981198 Transferido (*) Código INEP: 29063299 16045981465 Transferido (*) (*) A escola não soube informar quando o aluno foi transferido para outra escola. Escola Municipal Rosalvo de Oliveira Félix Código INEP: 29063531 EVIDÊNCIA: Levantamento realizado Freqüência Escolar. nas entrevistas nas escolas e relatórios de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas desta natureza". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. 3.2.24 CONSTATAÇÃO: Alunos nos Diários Freqüência Escolar. de Classe das por parte do gestor, mantém-se escolas sem constar na Ficha da FATO: Constatou-se 17 (dezessete) alunos nos diários de classe das escolas matriculados regularmente, entretanto os mesmos não constam das Fichas de Freqüência Escolar das escolas em que estudam, conforme demonstrado na tabela que segue: NIS do INEP da Escola que Aluno/Criança freqüenta 20607663159 29063280 16612045850 29063280 16355957511 29063639 16046071276 29063701 Situação no Relatório de Freqüência Escolar (RFE) Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA NIS do INEP da Escola que Aluno/Criança freqüenta 16046110476 29063701 16189887075 29063744 16046149631 29063744 16044052606 29063620 16044061176 29063752 16044103898 29063752 16437964589 29063752 16134826783 29063604 16436162926 29063604 16046041415 29063337 16181157965 29063337 16369332853 29063299 16004554422 29063299 EVIDÊNCIA: Levantamento realizado Freqüência Escolar. nas Situação no Relatório de Freqüência Escolar (RFE) Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório Não consta o nome do aluno no relatório entrevistas nas escolas e Relatório de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas desta natureza". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.25 CONSTATAÇÃO: Alunos beneficiários do Programa Bolsa Família com freqüência escolar inferior a 85%. FATO: Através da Solicitação de Fiscalização BF nº 002, de 17/10/2007, foi requisitado à Prefeitura que disponibilizasse os relatórios de freqüência referentes ao último bimestre de 2007, encaminhado ao Gestor Federal, de 16 (dezesseis) escolas que têm alunos participando do Programa Bolsa Família. A Prefeitura disponibilizou todos os 16 (dezesseis) relatórios, que após análise foi constatado nos diários de classe que 04 (quatro) alunos tiveram freqüência inferior a 85%, conforme tabela a seguir: INEP da Escola NIS da Criança/Aluno 29063280 29063744 29063744 29063620 16529525816 16189887075 16136586895 16278802652 Freqüência Diário Classe 77,27% 66,67% 52,17% 51,85% Período de Apuração Junho e Julho/2007 Junho e Julho/2007 Junho e Julho/2007 Junho e Julho/2007 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA EVIDÊNCIA: Diários de Classe das escolas constantes da amostragem. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar Diretores e Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas desta natureza". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. 3.2.26 CONSTATAÇÃO: Alunos constando na Ficha transferidos das escolas. da por parte do gestor, mantém-se Freqüência Escolar e que já foram FATO: Constatou-se 07 (sete) alunos nas fichas de freqüência escolar, entretanto os mesmos já foram transferidos para outras escolas, conforme demonstrado na tabela que segue: NIS do Aluno/Criança 20607628485 16044413463 16311343437 16044189245 16004599612 16045981198 16045981465 INEP da Escola 29063744 29063531 29063531 29063604 29063507 29063299 29063299 Situação no Relatório de Freqüência Escolar (RFE) Com freqüência Sem freqüência Sem freqüência Com freqüência Com freqüência Sem freqüência Sem freqüência EVIDÊNCIA: Diários de Classe das escolas constantes da amostragem e Relatório de Freqüência Escolar. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Vamos apurar e tomar as medidas cabíveis sem prejuízo de orientar Diretores e Secretários das Escolas para que as informações sejam prestadas com maior confiabilidade, ao tempo que com a capacitação dos membros da Instância de Controle Social e com o fornecimento das condições necessárias ao acompanhamento junto às escola, vamos evitar falhas desta natureza". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.2.27 CONSTATAÇÃO: Desconhecimento por parte dos dirigentes escolares das atribuições definidas na Portaria MDS/MEC nº 3789. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA FATO: Constatou-se em 14 (quatorze) escolas que contam com alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, das 16 (dezesseis) escolas da amostragem, que os seus dirigentes não conheciam as atribuições definidas no artigo 4º da Portaria MDS/MEC nº 3.789, de 17.11.2004, conforme demonstrado na tabela que segue: 29384729 29063701 29063531 29063698 EVIDÊNCIA: Levantamento realizado INEP da Escola 29063280 29063655 29063388 29063744 29063604 29063779 29063299 nas entrevistas nas 29063639 29063752 29063507 escolas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício nº 212/2007, de 30/11/2007, o Prefeito de Iraquara apresentou a seguinte justificativa: "Vamos orientar os Diretores de todas as Escolas Municipais, para que procurem tomar conhecimento da legislação, especialmente da que trata de procedimentos no âmbito da Gestão escolar". ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Considerando que não houve contestação inalterada a constatação. por parte do gestor, mantém-se 3.3 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas famílias. ORDEM DE SERVIÇO : 204658 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 24.900,00 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle de distribuição dos materiais adquiridos com recursos do programa. FATO: Constatou-se a inexistência de controle da distribuição dos materiais adquiridos com os recursos do programa. Em visita realizada à Creche Municipal Mãe Marieta (única atendida com recursos do programa), a diretora informou que não tem controle do quantitativo de material de limpeza e de gêneros alimentícios que chegam à creche e que não há fichas de controle de estoque. Informou também que o controle seria realizado pelo Sr. Gilberto do Santos, funcionário do setor de de contabilidade do município e membro da comissão de licitação. Em entrevista realizada com o referido senhor, este declarou que também não tem controle do material de limpeza e dos gêneros alimentícios que foram entregues à creche nos exercícios 2006 e 2007. Informou também que não é encaminhado nenhum formulário próprio para que a diretora da creche dê o atesto do recebimento do material. EVIDÊNCIA: Declaração da diretora da creche Maria Marieta; Declaração do funcionário do Setor de contabilidade Sr. Gilberto do Santos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Vamos contratar técnico especializado em Assistência Social, para assessoramento e acompanhamento em tempo integral dos Programas Sociais, com a finalidade de cumprir a legislação e evitar novas falhas da espécie." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Em face do reconhecimento do gestor, mantemos a constatação. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados. FATO: A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa (c/c nº 10588-0- Ag. 2141-5) demonstrou a não aplicação financeira dos recursos repassados, enquanto não utilizados, nos exercícios 2006 e 2007. No período compreendido entre março e setembro de 2007, manteve-se em conta bancária sem aplicação financeira um saldo médio mensal de R $8.381,69. Entre os meses de abril a julho de 2006, por exemplo, houve créditos sucessivos do programa nos dias 07/04/, 15/05, 07/06, 12/07 e o primeiro pagamento de despesas no período ocorreu no dia 24/07/2006, três meses após a liberação dos recursos. EVIDÊNCIA: Extrato da conta bancária( c/c 10588-0 e ag. 2141-5) referente a 2006 e 2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Os recursos já estão aplicados em operações financeiras, conforme prevê a legislação." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas não elidem as falhas apontadas. Desta forma, mantemos a constatação. AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : CRAS-Centro de Referência da Assistência Social Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de serviços da proteção social básica do município. ORDEM DE SERVIÇO : 204732 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : IRAQUARA PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.500,00 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Localização inadequada do CRAS. FATO: Constatou-se que as instalações do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) são inadequadas pois apresentam dificuldade de acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Além disso, o CRAS está situado no centro da cidade e não nas proximidades do local de maior vulnerabilidade social, conforme estabelece o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS. EVIDÊNCIA: Visita ao CRAS; Declaração dos profissionais que atuam no CRAS; Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "A Administração já está providenciando imóvel para o regular funcionamento do centro de referência, próximo ao local de maior vulnerabilidade social, no bairro do Morumbi. Após esses Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA procedimentos, o imóvel será adaptado para o atendimento satisfatório e o acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Será providenciado cursos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no programa. Os recursos já estão aplicados em operações financeiras. Em nenhum momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada para a realização dos treinamentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas corroboram mantemos a constatação. com as falhas apontadas. Desta forma, 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Contratação de servidores públicos com recursos do programa sem a efetiva contraprestação de serviços no CRAS. FATO: Constatou-se a existência de funcionários remunerados com recursos do programa que não fazem parte do quadro do CRAS. Um dos pagamentos foi feito a um psicólogo, Mat. funcional nº 00561, que efetivamente nunca trabalhou no CRAS e foi remunerado com recursos do programa no exercício 2006. O outro caso identificado refere-se a uma servidora (CPF nº 83863346572) que trabalhou no CRAS até julho de 2007. Após esta data houve uma permuta com outra servidora (CPF nº 60527366587), sendo que ambas nunca trabalharam simultaneamente no CRAS. Entretanto, as folhas de pagamentos do programa demonstram que as servidoras foram remuneradas simultaneamente com recursos do programa entre os meses de maio e setembro de 2007. A tabela abaixo demonstra os pagamentos indevidos: Servidor Matricula/CPF Processos de Pagamentos(data) Valores pagos indevidamente R$ (bruto). Psicólogo: Mat. nº 00561 2854(27/09/06), 3159(30/10/06), 3548(30/11/06), 5665(20/12/06) 7.200,00 Assessor Técnico – CPF nº 83863346572 22/05/2007, 1667(22/06/2007), 1957(30/07/07), 2230(30/08/07), 2546(28/09/07) 2.500,00 Total R$ 9.700,00 EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos dos exercícios 2006 e 2007; Declaração da Diretora do CRAS e da Assistente Social do CRAS; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "A psicóloga que efetivamente atende o CRAS e outros servidores que prestam serviços naquela unidade, por equivoco do setor de Pessoal da Prefeitura não são remunerados com recursos do programa. Foi determinada expressamente a correção imediata da Folha de Pagamento, com o devido levantamento para que seja esclarecido se houve valores pagos indevidamente, através de encontro de contas." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA As justificativas apresentadas corroboram com as falha apontadas. Como o gestor não apresentou documento que comprove a restituição à conta do programa dos valores pagos indevidamente, mantemos a constatação. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Indícios de irregularidades funciona o CRAS. no pagamento do aluguel do imóvel onde FATO: A Prefeitura Municipal de Iraquara, em 01/10/2006, firmou contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O imóvel situa-se no centro da cidade e pertence à Sra. Sarah Viana Dutra. Foi locado inicialmente por um período de 03 meses (outubro a dezembro) a um custo mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Já no exercício de 2007, esse mesmo imóvel, sem explicação identificada nos documentos examinados, teve o valor do aluguel reduzido para R$ 550,00 (quinhentos reais) por mês. Na contratação do imóvel não se demonstrou a adoção de processo licitatório ou a existência de critérios objetivos para definição do imóvel ou do preço de referência para contratação. A localização do imóvel está em desacordo com o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS, o qual estabelece que o centro de referência deveria situar-se próximo ao local de maior vulnerabilidade social, que no caso de Iraquara seria o bairro do Morumbi. A redução do preço do aluguel no exercício 2007 (de R$ 800,00 para R$ 500,00) apresenta indícios de que a contratação inicialmente realizada estava superdimensionada. Mesmo com a redução do valor do aluguel, persistem os indícios de superdimensionamento na contratação quando se compara o preço do aluguel do CRAS e da Secretaria Municipal de Administração (Rua Artemísia Nogueira nº 27 - Centro). Este ultimo foi alugado a um custo mensal de R$ 230.00 (duzentos e trinta reais) Processo de Pagamento nº 955, de 30/03/2007. Os fatos apontados embasam, assim, os indícios de irregularidades na contratação do imóvel alugado para o CRAS. EVIDÊNCIA: Processos de pagamentos dos exercícios 2006 e 2007. Contrato de alugue; Processo de pagamento n. 955 do Fundo Municipal de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "O imóvel destinado ao funcionamento do CRAS, com localização privilegiada, na principal praça da Cidade, foi inicialmente locado pelo valor de R$ 800,00, com base no mercado imobiliário local, aquecido em face da instalação da fábrica de biodíesel, que inflacionou o mercado imobiliário no segundo semestre de 2006. Nesse período houve, inclusive, incremento na população urbana do município. Essa situação foi, entretanto, transitória. Havendo uma queda nos preços de aluguel na região e aumentada a oferta de imóvéis, o pagamento pela Administração em valor que agora se apresentava acima daqueles praticados no mercado imobiliário, não poderia perdurar na renovação do contrato. Por tais razões, quando da renovação do contrato de aluguel, o preço foi ajustado para a realidade imobiliária local, tendo sido contratado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA aluguel no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês, no exercício 2007, valor este que está perfeitamente dentro dos preços de mercado local. Somente a título comparativo, o imóvel em apreço pode ser comparado com imóvel de porte e localização similar, como o destinado a mantenedora da Faculdade FTC, alugada a Secretaria de Educação (Rua da Igreja s/n), este último alugado a custo mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Processo de Pagamento n° 6925, de 11.10.2007." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas não afastam os indícios levantados. Não se justificou a ausência de processo licitatório ou a existência de critérios objetivos para definição do imóvel ou do preço de referência para contratação. Não se justificou por que o imóvel foi instalado em local que não corresponde a área de maior vulnerabilidade social (bairro do Morumbi).Desta forma, mantemos a constatação. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Realização de despesas não relacionadas ao programa. FATO: Identificou-se despesas incompatíveis com os objetivos do programa. O processo de pagamento nº 25189 (de 14/08/2006 no valor de R$ 540,00) destinou-se a "serviços a serem prestados na confecção de duas placas, em madeira, zinco e pintura personalizada para o CRAS". O processo de pagamento identifica que uma das placas seria destinada ao "IV Encontro Espírita do Lar da Fraternidade Mª de Nazaré", portanto, despesa inelegível, por não ter relação com o programa. Em visita ao CRAS verificou-se que apenas uma das placas que foram adquiridas estava no local. EVIDÊNCIA: Processo de pagamento nº 25189; Visita ao CRAS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Já foi determinada a instauração de Processo Administrativo, com o objetivo de apurar a irregularidade e a conseqüente devolução dos recursos inelegíveis ao Programa, utilizados para pagamento da Placa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas corroboram mantemos a constatação. com as falhas apontadas. Desta forma, 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Atraso de até três meses no pagamento de monitores. FATO: Conforme declaração firmada pela coordenadora e pela Assistente Social do CRAS, as monitoras do programa (cursos de pintura, bordado, etc) estão há aproximadamente três meses ser receber remuneração. Segundo as declarantes, a prefeitura alega que há recursos disponíveis mas que devido a problemas operacionais e administrativos, os salários não Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA estão sendo pagos. Alegas-se que os prestadores de serviços, pessoas físicas, não possuem documento fiscal. Esta equipe de fiscalização obteve informação no CRAS de que a monitora do curso de pintura em bisqui pediu desligamento do programa por falta de pagamento de salários. A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa(c/c nº 10587-2 Ag.2141-5) demonstrou que houve a disponibilidade financeira, já que no período de fevereiro a setembro de 2007 houve um saldo médio mantido em conta corrente de R$ 16.759,90. EVIDÊNCIA: Declaração da Diretora em conjunto com a Assistente social do CRAS. Extrato bancário da conta vinculada ao programa. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Já foi determinada a instauração de Processo Administrativo, com o objetivo de apurar a irregularidade e a conseqüente devolução dos recursos inelegíveis ao Programa, utilizados para pagamento. Os pagamentos já foram regularizados e não houve nenhum prejuízo nem ao Programa." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: O gestor alega que os pagamentos apresentou documento que comprove mantemos a constatação. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Inexistência de treinamento programa. para já foram regularizados, mas não a regularidade. Desta forma, os profissionais que atuam no FATO: Constatou-se que nem a equipe técnica que atua no programa (Assistente Social, Psicólogo e coordenador) nem os monitores de cursos no CRAS foram capacitados/treinados para exercerem suas atividades. Segundo o Manual de Orientações Técnicas para o CRAS, os profissionais que atuam no programa devem ser capacitados periodicamente, fato que não está ocorrendo no município. EVIDÊNCIA: Visita ao CRAS; Declaração dos profissionais que atuam no CRAS; Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "A Administração já está providenciando imóvel para o regular funcionamento do centro de referência, próximo ao local de maior vulnerabilidade social, no bairro do Morumbi. Após esses procedimentos, o imóvel será adaptado para o atendimento satisfatório e o acesso de pessoas idosas e deficiente físicas. Será providenciado cursos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam no programa. Os recursos já estão aplicados em operações financeiras. Em nenhum momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada para a realização dos treinamentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas corroboram mantemos a constatação. com as falhas apontadas. Desta forma, 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Não aplicação financeira dos recursos enquanto não utilizados. FATO: A análise do extrato da conta bancária vinculada ao programa (c/c nº 10587-2- Ag. 2141-5) demonstrou a não aplicação financeira dos recursos repassados, enquanto não utilizados. No período de fevereiro a setembro de 2007 verificou-se um saldo médio mantido em conta corrente de R$ 16.759,90. No exercício 2006 também não houve aplicação financeira dos recursos do programa. A primeira liberação por parte do governo federal no exercício ocorreu em 08/03/2006 e o primeiro pagamento de despesas ocorreu em 23/06/200. Ou seja, em três meses ininterruptos os recursos ficaram parados em conta bancária sem aplicação financeira. O Secretário Municipal de Administração e Fazenda declarou que a secretaria só tomou conhecimento da existência dos recursos em maio de 2006. Mesmo havendo recursos em conta bancária disponível e não aplicado no exercício 2007, a coordenadora do CRAS informou que, após realizar levantamento de demanda, identificou a necessidade de proporcionar um curso de cabeleireiro às famílias beneficiarias do programa. Entretanto, o curso não se realizou por falta de recursos, conforme alegação da prefeitura. EVIDÊNCIA: Visita ao CRAS; Declaração dos profissionais que atuam no CRAS; Extrato da conta bancária vinculada ao programa(C/C 10587-2). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Através do Ofício GAB Nº 212/2007, de 30 de novembro de 2007, o prefeito municipal de Iraquara assim se manifestou: "Os recursos já estão aplicados em operações financeiras. Em nenhum momento alegamos falta de recursos para realização de cursos, havendo tão somente a dificuldade de encontrar Pessoa Jurídica especializada para a realização dos treinamentos." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: As justificativas apresentadas corroboram Desta forma, mantemos a constatação. com as falhas apontadas. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.3.1 1.3.2 1.3.3 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.3.1 2.3.2 2.3.3 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.1.4 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.2.14 3.2.15 3.2.16 3.2.17 3.2.18 3.2.19 3.2.20 3.2.21 3.2.22 3.2.23 3.2.24 3.2.25 3.2.26 3.2.27 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 25º Sorteio de Unidades Municipais – Iraquara - BA